SóProvas


ID
1682938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. 


Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Questão difícil,  que errei na prova. Fui pesquisar, pois é errando que se aprende.

    -----------------------------

    Como limite as matérias constitucionalmente reservadas à lei, existe um fenômeno denominado de deslegalização ou delegificação, que acontece quando uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.


    Fonte: http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/deslegalizacao-delegificacao-do-que-estamos-a-tratar/1963/

    ---------------

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!



  • Gabarito CERTO

     De acordo com Cyonil borges:

    A deslegalização é também chamada de delegificação. Nesse caso, o legislador deixa espaço para a função normativa inovadora, de determinadas atribuições, a outros organismos estatais estranhos à estrutura do Legislativo. Exemplo clássico são as normas editadas pelas agências reguladoras, porque as leis – que têm atribuído poder normativo técnico a tais entidades – são vagas, e, de uma forma geral, cingem-se a fixar os princípios gerais. Em suma, retira-se a tarefa da sede legislativa, repassando-a à incumbência da agência, a qual cuidará de maneira mais tecnicista do assunto.

    Quem estuda pela ESAF (Q309638 e Q525773) já deve ter visto essa "deslegalização"

    FONTE: http://www.tecconcursos.com.br/artigos/afcstn-prova-comentada-esaf-2013

    bons estudos!!

  • De acordo com os professores Cyonil Borges e Adriel Sá (Direito administrativo facilitado - 2015):

    "A deslegalização tem sua origem na doutrina italiana, e consiste, em linhas gerais, em uma amenização do princípio da legalidade. Por esse fenômeno, o Poder Legislativo tem a possibilidade, por exemplo, de “rebaixar” determinadas matérias de sua competência, para que possam ser tratadas por regulamentos, sem a necessidade de se percorrerem os trâmites burocráticos do processo legislativo.

    A doutrina administrativa reconhece a deslegalização em sentido amplo e em sentido estrito:

    a)sentido AMPLO –representa o afastamento do Estado no cumprimento direto de suas atividades. Na desregulação, por exemplo, em que o Estado reduz a intervenção no domínio econômico, deixando que as empresas se submetam às leis de mercado;

    b)sentido ESTRITO –é o repasse da atividade legislativa para os regulamentos do Governo, a exemplo dos decretos executivos.

    Alguns autores ainda reconhecem um sentido INTERMEDIÁRIO para a expressão, como no caso da lei delegada, em que o Legislativo autoriza o Executivo a editar ato normativo primário, transferindo-se, assim, a atividade normativa para outros entes dotados de autonomia constitucional."


  • Caso alguém nunca tenha ouvido falar em Deslegalização veja a matéria do link abaixo:

    http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/112039767809/deslegaliza%C3%A7%C3%A3o-conceito-e-jurisprud%C3%AAncia-do-stf

  • Certo


    deslegalização ou delegificação?


    Segundo a doutrina do professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, significa a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei ("domaine de la loi") para o domínio do regulamento ("domaine de l´ordonnance").


    O conceito foi utilizado pelo STF no julgamento da ADI 4568, Rel. Min. Cármem Lúcia, Tribunal Pleno, DJ 30/3/2012, quando se analisou a constitucionalidade da Lei n.º 12.382/2011, que autorizou o reajuste e o aumento do salário mínimo por decreto do Poder Executivo (art. 3º).


    https://www.facebook.com/permalink.php?id=920560038011850&story_fbid=924011937666660

  • Acresce-se. A exemplo do fenômeno, citem-se as resoluções baixadas por agências reguladoras. Confira-se, senão: “TRF-2 - APELRE APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO REEX 201150010149459 (TRF-2)

    Data de publicação: 03/07/2013

    Ementa: ADMINISTRATIVO. PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESSARCIMENTO AO SUS. ARTIGO 32 DA LEI 9.656 /98. PODER REGULAMENTAR DE AGÊNCIA REGULADORA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Decreto n.º 20.910 /32. 1. A Instrução Normativa IN ANS DIOPE/DIDES nº 05/2011 trata de procedimento contábil que materializa o princípio contábil da prudência, pelo qual se recomenda o registro não apenas dos passivos líquidos e certos, mas também dos passivos possíveis e prováveis. Se tais passivos não se concretizarem, a Associação pode aumentar os benefícios oferecidos ou até mesmo reduzir as mensalidades. Mas, enquanto tais passivos forem incertos, mas possíveis ou prováveis, devem fazer parte dos registros contábeis. 2. É de se afastar a alegação de que a ANS, ao baixar Resoluções com vistas à disciplina do procedimento a ser adotado de modo a viabilizar o ressarcimento ao SUS, teria desrespeitado o princípio da legalidade, extrapolando os limites impostos pela própria Lei nº 9.656 /98. Editou tais atos normativos infralegais por expressa permissão legal, que lhe delegou tal atribuição, em um fenômeno que vem sendo conhecido - e aceito - com o nome de deslegalização ou delegificação. Neste, os detalhes técnicos a regular um determinado setor econômico serão deferidos a agências reguladoras especializadas naqueles temas, as quais, mediante delegação expressa conferida por lei em sentido formal, editarão Resoluções técnicas para regulamentar a questão. A razão que subjaz a tal mecanismo de a própria lei conferir ao ato infralegal a normatização dos detalhes técnicos reside na própria impossibilidade de o Congresso Nacional deter o conhecimento técnico necessário e de acompanhar com rapidez as dinâmicas mudanças de tais setores. 3. A exigência judicial pela ANS dos valores devidos ao SUS com base no artigo 32 da Lei n.º 9.656 /98 sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal do Decreto n.º 20.910 /32 […].”

  • Cespe...cada dia mais assustador!

  • Essa foi inédita pra mim. Errei.. Sempre cespe

  • Ainda bem que respondi esta questão pq QC, pois se tivesse feito no material, estaria numa baita depressão por me deparar com uma assunto que nunca vi... rs

  • Também não sabia responder.. 

    Essa questão já caiu em prova de Advogado Geral da União e de Juíz.. 

    E isso porque eles só queriam "noções de direito administrativo"... Imagina se quisesse o direito mesmo kkkkk Ia ser prova de PhD kkkk

  • Vejo um erro na questão, esse assunto tem no Livro do Gustavo Knoplock , quando refere-se a "domínio hierarquicamente de regulamentos  inferior , pois existe exceção quando ele próprio o legislativo passa a função de legislar ao Executivo através de Lei delegas ou  decreto regulamentar , onde nesse caso não o que se falar em nível inferior hierárquico .

  • Consoante José dos Santos Carvalho Filho, de acordo com o sistema clássico da separação de Poderes, não pode o legislador, fora dos casos expressos na Constituição, delegar integralmente seu poder legiferante aos órgãos administrativos. Significa dizer que o poder regulamentar legítimo não pode simular o exercício da função de legislar decorrente de indevida delegação oriunda do Poder Legislativo, delegação essa que seria, na verdade, inaceitável renúncia à função que a Constituição lhe reservou.


    Modernamente, contudo, em virtude da crescente complexidade das atividades técnicas da Administração, passou a aceitar-se nos sistemas normativos, originariamente na França, o fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei (ou ato análogo) para outras fontes normativas por autorização do próprio legislador: a normatização sai do domínio da lei (domaine de la loi) para o domínio de ato regulamentar (domaine de l’ordonnance). O fundamento não é difícil de conceber: incapaz de criar a regulamentação sobre algumas matérias de alta complexidade técnica, o próprio Legislativo delega ao órgão ou à pessoa administrativa a função específica de instituí-la, valendo-se dos especialistas e técnicos que melhor podem dispor sobre tais assuntos.


    Não obstante, é importante ressaltar que referida delegação não é completa e integral. Ao contrário, sujeita-se a limites. Ao exercê-la, o legislador reserva para si a competência para o regramento básico, calcado nos critérios políticos e administrativos, transferindo tão-somente a competência para a regulamentação técnica mediante parâmetros previamente enunciados na lei. É o que no Direito americano se denomina delegação com parâmetros (delegation with standards). Daí poder afirmar-se que a delegação só pode conter a discricionariedade técnica.


    Trata-se de modelo atual do exercício do poder regulamentar, cuja característica básica não é simplesmente a de complementar a lei através de normas de conteúdo organizacional, mas sim de criar normas técnicas não contidas na lei, proporcionando, em consequência, inovação no ordenamento jurídico. Por esse motivo, há estudiosos que o denominam de poder regulador para distingui-lo do poder regulamentar tradicional.


    Exemplos dessa forma especial do poder regulamentar têm sido encontrados na instituição de algumas agências reguladoras, entidades autárquicas às quais o legislador tem delegado a função de criar as normas técnicas relativas a seus objetivos institucionais. É o caso da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, em cuja competência se insere a produção de normas técnicas para os setores de energia elétrica e telecomunicações, objeto de sua atuação controladora.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo. 2012. José dos Santos Carvalho Filho

  • Complementando...

    JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2015) diz "o fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei (ou ato análogo) para outras fontes normativas por autorização do próprio legislador: a normatização sai do domínio da lei (domaine de la loi) para o domínio de ato regulamentar (domaine de l’ordonnance)."

    O fundamento não é difícil de conceber: incapaz de criar a regulamentação sobre algumas matérias de alta complexidade técnica, o próprio Legislativo delega ao órgão ou à pessoa administrativa a função específica de instituí-la, valendo-se dos especialistas e técnicos que melhor podem dispor sobre tais assuntos"

  • QUESTÃO RETIRADA DO CONCEITO DE DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO

    Deslegalização é um termo que foi incorporado no direito brasileiro por obra de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, excelente doutrinador que há mais de 40 anos enriquece o direito administrativo com suas contribuições e sabedoria.


    Além disso, esse termo já apareceu na jurisprudência do STF.


    Vamos a ele:


    Conceito de Diogo – deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi) passando-se ao domínio do regulamento (domaine de l´ordonnance).

    O mestre Eduardo García de Enterría afirma que deslegalização consiste em uma operação efetuada por uma lei que, sem entrar na regulação material do tema, até então regulada por uma lei anterior, abre tal tema à disponibilidade do poder regulamentar da Administração.


    Em outras palavras:

    Ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo.

    É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade, trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo ordinário.


    Jurisprudência do STF:

    Tal conceito foi expressamente mencionado pela Ministra Cármen Lúcia durante o julgamento da ADI 4568 (Informativo 650) quando o plenário analisava a possibilidade de uma norma permitir reajuste e aumento do salário mínimo por decreto.

  • Fiz essa prova do STJ e como estudo a pouco tempo, foi uma novidade tremenda para mim. Marquei errado porque eu sequer sabia que isso era possível.

  • CERTO.


    MAS, SÓ UM ESCLARECIMENTO QUE E "CESPE' JÁ COBROU EM RELAÇÃO ÀS AGÊNCIA REGULAMENTADORAS:


    A deslegalização é aceita, todavia a agência reguladora edita regulamentos delegados ou regulamentos autorizados, sendo incontroverso que as agências reguladoras não podem disciplinar matérias reservadas à lei ordinária ou complementar, outrossim, não podem editar regulamentos autônomos, isto é, que não tenham base em uma determinada lei.

  • Eu gosto do Cespe! Ainda vou domar essa fera..

  • Ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo.

    É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade, trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo ordinário.

    http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/112039767809/deslegaliza%C3%A7%C3%A3o-conceito-e-jurisprud%C3%AAncia-do-stf

  • Quero lançar um desafio a todos os colegas qconcursos.  Descobrir a verdadeira direção dos pesamentos da banca cespe...

  • Trata-se do fenômeno  da DESLEGALIZAÇÃO, pelo qual a normatização sai da esfera da lei para esfera regulamento autorizado.
    Ora, a banca cespe não sabe qual conceito ela adota são tantos que dar a entender que o candidato tem que ler quase todos os doutrinadores do direito.
  • No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.

    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa


  • https://www.youtube.com/watch?v=meq6STJAvLg

  • Jesuuusss, tô treinando para as provas do TRT...nunca ouvi falar sobre isso gente....Deus!!!

  • Quando a gente acha que já viu tudo e que não existe mais nada pra estudar, vem uma questão dessa e esses pensamentos todos caem por terra. Rs.

  • Opa...! Mais uma pra lista.   :)

  • A deslegalização, também chamada de delegificação, acontece, segundo J. J. Gomes Canotilho, quando “uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.”. E ainda: tendo como limite as matérias constitucionalmente reservadas à lei.
    Nesse sentido, questiona o autor:

    “se este tem poder para revogar uma lei anterior, porque não o teria simplesmente para rebaixar o seu grau hierárquico? Por que teria de, direta e imediatamente revogá-la, deixando um vazio normativo até que fosse expedido o regulamento, ao invés de, ao degradar a sua hierarquia, deixar a revogação para um momento posterior, ao critério da Administração Pública, que tem maiores condições de acompanhar e avaliar a cambiante e complexa realidade econômica e social?”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6961



  • A deslegalização consiste em uma lei rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. Gabarito Certo.

  •  

    Gabarito certo - Como limite as matérias constitucionalmente reservadas à lei, existe um fenômeno denominado de deslegalização ou delegificação, que acontece quando uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.

     

    Por Leonardo Sarmento

  • Ta ai a grande importância de se fazer questões e mais questões... É a cespe revelando suas direções
  • Deslegalização já em duas questões recentes!

     

    É bom ficar de olho nessa danada!

  • http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/112039767809/deslegaliza%C3%A7%C3%A3o-conceito-e-jurisprud%C3%AAncia-do-stf

     

    caso alguém queira entender melhor o assunto =) 

  • Gabarito: C

     

     

    Conceito de Diogo de Figueiredo Moreira Neto – deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi) passando-se ao domínio do regulamento (domaine de l´ordonnance). 

    Ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo.

    É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade, trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo ordinário.

  • Vou dedicar a minha posse ao Renato e Nishimura

  • Descobri agora esse fenômeno.
  • O fenomeno da Cespenização...

  • Adoro esses meninos....venho ver comentários só para descontrair!!!

  • Deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei  passando-se ao domínio do regulamento. A Deslegalização consiste em uma operação efetuada por uma lei que, sem entrar na regulação material do tema, até então regulada por uma lei anterior, abre tal tema à disponibilidade do poder regulamentar da Administração.

  • Tô lendo a resposta aqui umas dez vezes pra ver se entendo....hehehe #jesus #socorro

  • retirado da doutrina de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (28ª Edição):

    Modernamente, contudo, em virtude da crescente complexidade das atividades técnicas da Administração, passou a aceitar-se nos sistemas normativos, originariamente na França, o fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei (ou ato análogo) para outras fontes normativas por autorização do próprio legislador: a normatização sai do domínio da lei (domaine de la loi) para o domínio de ato regulamentar (domaine de l’ordonnance).O fundamento não é difícil de conceber: incapaz de criar a regulamentação sobre algumas matérias de alta complexidade técnica, o próprio Legislativo delega ao órgão ou à pessoa administrativa a função específica de instituí-la, valendo-se dos especialistas e técnicos que melhor podem dispor sobre tais assuntos.
     

  • "Nunca vi, nem comi, eu só ouço falar... (Zeca Pagodinho).

  • O instituto da deslegalização surge, essencialmente, da necessidade de uma releitura do princípio da legalidade, em especial no que se refere a determinados assuntos de viés mais técnico, no âmbito dos quais os Parlamentos tradicionais se revelam incapazes de legislarem de maneira eficiente, razão pela qual limitam-se a estabelecer diretrizes gerais (standards). O fenômeno ganha relevo no contexto das agências reguladoras, por ocasião do exercício de seu poder normativo.

    De fato, a conceituação constante da assertiva ora analisada corresponde, ipsis literis, àquela proposta por Diogo de Figueiredo Moreira Neto, segundo o qual a deslegalização significa " a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi), passando-as para o domínio do regulamento (domaine de l'ordonnance)."

    Correta, pois, a noção conceitual formulada na presente questão.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito Regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.



  • Nunca nem vi.

  • Que dia foi isso?

  • QUANDO A GENTE PENSA QUE VAI PASSAR,AÍ VEM UMA DESSAS.

  • NUNCA NEM OUVI FALAR

  • Gabarito C

     

    o tema, em apreço, geralmente, costuma estar atrelado às Agências Reguladoras. Para tanto, veja uma questão interessante:

     

    [Cesgranrio]

     

     - Nos limites da deslegalização operada pelas leis específicas que criam agências reguladoras, tais entidades exercem poder normativo e emitem normas genéricas e abstratas a serem observadas no âmbito do segmento objeto da regulação. (CERTO)

  • Faz bastante tempo que estudo administrativo, e principalmente, poderes administrativos e nunca tinha lido ou ouvido falar nesse troço.

     

  • Isso é de Comer !

  • Credo e eu acreditava que já sabia pelo menos 10% da matéria descobri que sei 1%.

  • Vocês vão encontrar esse assunto, normalmente, na parte das agências reguladoras. Nessas partes há sempre uma menção à deslegalizacao (acho que na França), que as reguladoras podem usufruir. No Brasil, não é permitido, já que as agências apenas expedem suas normativas com base na lei; logo só regulam determinadas matérias - não criando, modificando ou extinguindo direitos. Dêem uma olhada lá no livro de vocês! Abraço (se falei besteira, mandem uma PV)
  • Por coincidência estudei exatamente isso hoje!

  • Deem* (burro pra kct)
  • O fundamento da deslegalização é a incapacidade da Lei regular matérias de alta complexidade técnica!

  • tô vendo que roubar é mais fácil,,,

  • Deslegalização: É a possibilidade do poder legislativo transferir para administração a competência para editar normas sobre assuntos que tenha certa complexibilidade pela própria administração, ou seja, deslegalizando a própria administração tratará a matéria.

  • "..pelo próprio legislador.." me fudeu!

  • É aquela questão para você não gabaritar D. Administrativo!!

    VAMOS LÁ!


    Deslegalização é um termo que foi incorporado no direito brasileiro por obra de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, excelente doutrinador que há mais de 40 anos enriquece o direito administrativo com suas contribuições e sabedoria. Além disso, esse termo já apareceu na jurisprudência do STF.

    Fenômeno também conhecido como delegificação ou degradação da hierarquia normativa ou, ainda, descongelamento da classe normativa.

    “A transferência das competências tipicamente legislativas para o novo ente administrativo, que passou a exercer a atividade regulatória, é um fenômeno conhecido como deslegalização ou como congelamento do grau hierárquico.”

    Dado o princípio constitucional da legalidade, e conseqüente vedação a que atos inferiores inovem inicialmente na ordem jurídica (…) resulta claro que as determinações normativas advindas de tais entidades hão de cifrar aspectos estritamente técnicos, que estes, sim, põem, na forma da lei, provir de providências subalternas…” (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 27ª ed., p. 172, São Paulo: 2010).

    E no Brasil, é possível cogitarmos uma inovação jurídica por meio de atos normativos do Executivo? O professor José Santos Carvalho Filho defende a possibilidade em sede de agências reguladoras, que gozariam de um poder técnico expandido, haja vista que o legislador seria incapaz (na verdade, inapto) a disciplinar todas as questões particulares afetas aos objetivos institucionais daquelas entidades autárquicas especiais. (In Manual de Direito Administrativo, Atlas, 27ª ed., p. 59, São Paulo: 2014).

  • EXEMPLO DA OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DA DESLEGIFICAÇÃO / DESLEGIFERAÇÃO / DESLEGALIZAÇÃO É A PORTARIA EDITADA PELA ANVISA QUE VAI DETERMINAR O QUE É OU NÃO "DROGAS".

  • Gabarito - Correto.

    Deslegalização → regulamentos autorizados ou delegados → suprem lacunas propositalmente deixadas pelo legislador → comum em matérias estritamente técnicas.

    Fonte : FUC Ciclosr3.

  • Certo. Deslegalização ou delegificação é o modo pelo qual as casas legislativas abrem um espaço normativo, quase sempre de natureza técnica, em que elas se demitem da função de criar certas normas legais para que outros entes, públicos ou privados, o façam, sob os limites e controles por ela estabelecidos, no exercício da competência implícita no caput do art. 48 da Constituição”. Quer dizer, a lei delega a função de criar norma a respeito de assuntos técnicos a órgãos administrativos. Exemplo disso é exercício da função normativa pelas agências reguladoras. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Deslegalização/ Deslegificação

    Quando um assunto era tratado por meio de LEI e agora é tratado por ato administrativo normativo (abaixo da lei).

  • Questão com mesmo tema cobrada em 2018- CESPE- 2018- CERTA- O fenômeno conhecido como deslegalização consiste na permissão do Poder Legislativo ao Poder Executivo de editar normas de caráter técnico, de maneira inovadora.

  • O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior.

    A deslegalização/delegificação pode ser traduzida como o "rebaixamento" hierárquico de determinada matéria, antes tratada por lei, para que ela seja tratada por regulamentos.

    Para J. J. Gomes Canotilho, esse fenômeno jurídico ocorre quando “uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento”.

    O instituto da deslegalização surge, essencialmente, da necessidade de uma releitura do princípio da legalidade, em especial no que se refere a determinados assuntos de viés mais técnico, no âmbito dos quais os Parlamentos tradicionais se revelam incapazes de legislarem de maneira eficiente, razão pela qual limitam-se a estabelecer diretrizes gerais (standards). O fenômeno ganha relevo no contexto das agências reguladoras, por ocasião do exercício de seu poder normativo.

    Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, deslegalização significa " a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi), passando-as para o domínio do regulamento (domaine de l'ordonnance)."

    Bibliografia:MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito Regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

  • O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.

  • CERTO

    A deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi) passando-se ao domínio do regulamento (domaine de l´ordonnance).

    O mestre Eduardo García de Enterría afirma que deslegalização consiste em uma operação efetuada por uma lei que, sem entrar na regulação material do tema, até então regulada por uma lei anterior, abre tal tema à disponibilidade do poder regulamentar da Administração.

  • No tocante aos poderes administrativos, é correto afirmar que: O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior.

  • Nunca nem vi

  • Resolvendo questões e aprendendo...

  • O fenômeno denominado pela doutrina como deslegalização é tal que o legislador, ciente da complexidade social, delega ao Poder Executivo a competência para editar, por intermédiode seu corpo especializado, normas de caráter eminentemente técnico, ainda que venham a inovar na ordem jurídica. Nesse caso, não haverá uma substituição ao trabalho do legislador,

    mas apenas uma complementação de seu trabalho por intermédio de especialistas do setor.

    Contudo, é importante frisar que a constitucionalidade de tais regulamentos é duvidosa, uma vez que o tema não é abordado diretamente na Constituição Federal. Vale dizer, diferentemente dos decretos regulamentares (art. 84, IV) e dos decretos autônomos (art. 84, VI), não há previsão expressa na Constituição para a edição dos regulamentos autorizados.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • "O fenômeno conhecido como deslegalização consiste na permissão do Poder Legislativo ao Poder Executivo de editar normas de caráter técnico, de maneira inovadora."

    Outra questão, anotei esse como "DESLEGALIZAÇÃO", agora já é outro? fica difícil, tomará que isso não caia na minha prova.

  • Gabarito: certo

    (CESPE/CEBRASPE/2018)O fenômeno conhecido como deslegalização consiste em : na permissão do Poder Legislativo ao Poder Executivo de editar normas de caráter técnico, de maneira inovadora. (certo)

  • Gabarito: certo

    (CESPE/CEBRASPE/2018)O fenômeno conhecido como deslegalização consiste em : na permissão do Poder Legislativo ao Poder Executivo de editar normas de caráter técnico, de maneira inovadora. (certo)

  • São os chamados regulamentos autorizados

  • Minha contribuição.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. (Cespe)

    Abraço!!!

  • Surgiu no EUA um movimento denominado de Agencificação. Agencificação nada mais é do que privatizar determinada área (elétrico, telecomunicações etc) e criar uma agência para regular (Anvisa, Anac) esse setor, o que implica no movimento da DESLEGALIZAÇÃO, visto que o Poder Legislativo repassa a tais agências a competência para criar normas, ou seja, as referidas agências passam a ser dotadas de poder normativos. Tais regulamentações deixam de ser disciplinadas por lei, mas não deixam de ser normas, de modo que ainda integram o ordenamento jurídico. Ou seja, com esse movimento de agencificação, o agente público passa a não mais ter que cumprir estritamente as leis, mas sim todo o ordenamento jurídico, a juridicidade ganha especial força (leis, normas, regulamentos etc.).

    Com a deslegalização, opera-se uma verdadeira degradação da hierarquia normativa (descongelamento da classe normativa) de determinada matéria que, por opção do próprio legislador, deixa de ser regulada por lei e passa para a seara do ato administrativo normativo. A lei deslegalizadora não chega a determinar o conteúdo material da futura normatização administrativa, limitando-se a estabelecer standards e princípios que deverão ser respeitados na atividade administrativo-normativa. 

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021 p. 95.

    • ESSA QUESTAO VAI COMO CONCEITO PARA MEUS RESUMOS.