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GABARITO ERRADO
Não existe hierarquia entre entidades da ADM DIRETA com a ADM INDIRETA, o que existe na verdade é um controle finalístico.
Obs: Na Descentralização não existe hierarquia!
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Errado.
As autarquias, assim como as demais entidades administrativas, não estão subordinadas ao ente instituidor, ou seja, não há relação de hierarquia entre uma entidade autárquica e os órgãos da administração direta do ente político que as instituiu. Diz-se, no entanto,
que há vinculação administrativa, normalmente com o ministério da área correspondente.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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Errado
Importante destacar que não existe hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia característica das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação de tais entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.
Mazza
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Acresce-se:
“STJ
- RECURSO ESPECIAL. REsp 695445 SP 2004/0143308-9 (STJ).
Data
de publicação: 12/05/2008.
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VÍCIO
DE
ORDEM PÚBLICA
OCORRIDO NO
PROCESSO DE CONHECIMENTO.
TRANSMISSÃO
À FASE EXECUTÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
COISA
JULGADA.
PRECEDENTES.
NULIDADE AFASTADA. MATÉRIA SUSCITADA PELA PRIMEIRA VEZ EM MEMORIAIS.
PRECLUSÃO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PORTARIA MINISTERIAL. EFEITOS.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Vícios,
ainda
que de ordem pública,
ocorridos no processo de conhecimento,
não
têm o condão de transpor a autoridade da coisa julgada e irradiar
efeitos na fase de execução.
Precedentes.
2. É
vedado à parte que deu causa à nulidade pretender o reconhecimento
dela a seu favor ( CPC , art. 243 ).
3. Preclusa a matéria arguida
inauguralmente em sede de memoriais, sem contar, ainda, com a
manifestação da parte adversa. 4. O
julgamento extra
petita
constitui error
in procedendo,
que acarreta a nulidade
da decisão, razão pela qual deve ser cassada.
5. Portarias
"não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão
de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da
Administração Pública"
(Hely Lopes Meirelles). 6. Recurso especial provido.”
"STF
- RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA. RMS 23662 DF (STF).
Data
de publicação: 28/10/2013.
Ementa:
EMENTA
Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão
do Conselho de Recursos da Previdência Social. Avocatória.
Revisão e reforma pelo Ministro da Previdência Social. Recurso
ordinário em mandado de segurança ao qual se nega provimento. 1. A
avocação
de competências administrativas decorre do poder hierárquico,
que é inerente
à Administração Pública.
Contudo, o art. 15 da Lei 9.784 /99 restringiu a possibilidade de
avocatória, só a admitindo temporariamentee
por motivos
relevantes devidamente justificados.
2. […].”
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Entre a Administração Direta e a Administração Indireta não há que se falar em controle hierárquico,. Nesse caso, há o chamado controle finalístico ou supervisão ministerial.
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Não há hierarquia entre as entidades da Adm direta e indireta, mas tão somente, um controle finalístico exercida por aquelas sobre estas.
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Não existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas...
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A questão erra erra ao falar "pressupõe a existência do poder hierárquico entre ambas.", na verdade o que a administra Direta exerce sobre a Indireta é "controle finalístico ou supervisão ministerial" outras ajudam a responder,vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa;
Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Autarquias;
No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.
GABARITO: CERTA.
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Errado. Não há hierarquia, o que ocorre é vinculação com o ente criador.
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Não há hierarquia, só há vinculação.
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Complementando...
Sobre o poder hierárquico: Onde há subordinação é entre Órgãos e Agentes, sempre dentro da mesma pessoa jurídica.
Não há subordinação nem hierarquia: Entre pessoas distintas; Entre poderes da república; Entre a administração e o administrado.
Bons estudos, colegas.
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Não há hierarquia entre a administração direta e a indireta. O que existe entre elas é vinculação / supervisão ministerial / tutela / controle finalístico.
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ERRADISSIMA
LEMRE-SE NÃO HÁ HIERARQUIA. NÃO HÁ NEM CONTROLE DA ADM DIRETA SOBRE INDIRETA, O QUE HÁ É A SUPERVISÃO MINISTERIAL.
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ERRADA...
Lembre-se que é vinculação
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HÁ CONTROLE FINALÍSTICO.
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O que há entre as duas é a chamada: Vinculação.
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Só vai existir controle hierárquico entre as funções dos poderes de forma atípica.
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Errado. Não há hierarquia e sim VINCULAÇÃO.
Direito Administrativo Descompilado
Cabe mencionar, de passagem, que a doutrina usa o vocábulo vinculação para se referir à relação - não hierarquia - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta.
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não existe hierarquia entre 2 PJ
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Não há hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, e sim controle finalístico, vinculação, supervisão ministerial.
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Não há hierarquia e subordinação entre a administração direita e a indireta.
Há a chamada supervisão ministerial, que visa assegurar o comprimento das finalidades dispostas em lei, para as quais as entidades foram criadas.
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A hierarquia só pode se manifestar internamente (órgãos e agentes dentro de uma mesma pessoa jurídica), não existe hierarquia entre pessoas jurídicas diversas.
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Não existe poder hierárquico entre PJ diferente.
O que existe é controle finalístico/tutela administrativa
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ERRADO
Não existe Relações hieraquicas entre Entes Políticos (U/E/DF/M) e Entes administrativos (Autarquias,Fundações,E.P,SEM), o que existe é uma Vinculaçao baseado no controle finalístico, ou seja, há vinculaçao entre Administraçao Direta e Indireta e não hierarquia.
Ex: Um ministro de Estado (adm. direta) não pode chegar emitindo ordens a um Presidente de uma autarquia Federal (Adm. Indireta)
cada um no seu quadrado.
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GABARITO: ERRADO.
A doutrina usa o vocábulo VINCULAÇÃO para se referir à relação - NÃO HIERÁRQUICA- que existe entre a administração Direta e as entidades da respectiva administração Indireta. A existência de VINCULAÇÃO administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, DF e Municípios) exercem sobre as suas administrações Indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão - menos abrangente do que o controle hierárquico, porque incide apenas sobre os aspectos que a lei expressamente preveja. Assim, a relação que existe entre a União e suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista é de VINCULAÇÃO (OU SEJA, NÃO HIERÁRQUICA).
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado.
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Os entes da Administração direta e indireta possuem uma relação de vinculação, contudo em que pesa haja tal vinculação, não há relação de superioridade, pois são pessoas jurídicas distintas, não havendo hierarquia ou subordinação entre os entes. Apesar de não haver hierarquia é válido ressaltar que há controle e fiscalização por parte do entes da adm. direta sobre os entes da adm. indireta (controle de legalidade).
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HÁ Apeanas Controle finalístico - decorrente da descentralização administrativa, sendo exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta. É conhecido como tutela administrativa/controle Finalístico/supervisão ministerial!
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INEXISTE HIERARQUIA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS.
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VINCULAÇÃO!
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Base legal:
DL 200-1967
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta VINCULAM-SE ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:
I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.
II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.
III - A eficiência administrativa.
IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
[...]
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Errado.
Não existe hierarquia entre os entes da federação direta e indireta.
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NÃO EXISTE HIERÁQUIA.EXISTE TUTELA OU CONTROLE FINALÍSTICO.
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Existe vinculação!
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Não existe hierarquia entre ADM DIRETA e ADM INDIRETA.
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não há hierarquia, há somente controle finalistico. Pois a relação da Adm. direta com a indireta se da por vinculação.
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Errada.
Assim ficaria certa:
A relação entre a administração direta e as entidades que integram a administração indireta pressupõe a existência de um controle finalístico.
Obs.:
1 - Não se fala em hierarquia;
2 - A relação entre o Ministério da Previdência e o INSS (Autarquia - Adm. Indireta) é denominada Supervisão Ministerial;
3 - A relação entre o Ministério da Justiça e a PRF (Órgão - Adm. Direta) é denominada Controle Ministerial.
Jesus no controle, sempre!!
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A existência de uma relação de hierarquia e subordinação pressupõe que se esteja no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Este é o motivo pelo qual, na verdade, não há hierarquia entre os órgãos da administração direta e as entidades que compõem a respectiva administração indireta.
Afinal, tais entidades são dotadas de personalidade jurídica própria; são, pois, sujeitos de direitos, ao passo que os citados órgãos integram a estrutura interna de um dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), que também são pessoas jurídicas.
Daí resulta que a relação estabelecida entre a administração direta e as entidades da administração indireta, na realidade, é de mera vinculação, e não de hierarquia, o que implica a existência de um controle bem mais restrito, possível, tão somente, nos estritos limites da lei, tendo por objetivo, na essência, verificar se a entidade encontra-se cumprindo com sua missão institucional.
Logo, está equivocada a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Errado.
As autarquias, assim como as demais entidades administrativas, não estão subordinadas ao ente instituidor, ou seja, não há relação de hierarquia.
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ERRADO
Poder hierárquico: Relação de COORDENAÇÃO e SUBORDINAÇÃO entre órgãos e agentes de uma MESMA PESSOA JURÍDICA.
Logo, não há hierarquia entre.
1- Adm direta e indireta > Ex: União e INSS (autarquia) > Ambas são pessoas jurídicas distintas > o que há aqui é relação de vinculação ou controle finalístico, ou poder de tutela.
2- Adm públcia e concessionárias > Ex: União e ODEBRECHT (pessoa jur. dir. privado) > Ambas são pessoas jurídicas distintas > relação meramente contratual
3- Poder judiciário, legislativo e órgãos consultivos: NÃO HÁ HIERARQUIA PARA FINS FUNCIONAIS, mas há para fins disciplinares/administrativos
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Errado!
As autarquias se submetem a um controle supervisional ou finalistico da ADM Direta.
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NAO HÁ HIERARQUIA,E SIM VINCULAÇAO
ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA.
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Como dizia o professor Ivan Lucas: “Entre órgãos SUBORDINAÇÃO, Entre entidades VINCULAÇÃO”
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NÃO HAVERÁ HIERARQUIA, E SIM VINCULAÇÃO.
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Vinculação --------------------------> Relação não hierárquica
Existente entre Administração Direta e Administração Indireta
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minha resposta: ERRADO
GABARITO: ERRADO
Relampago amarelo
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Subordinação e vinculação
No âmbito da organização administrativa, existem relações de subordinação e de vinculação que não se confundem. A relação de subordinação decorre naturalmente da hierarquia existente no interior dos órgãos e das entidades administrativas, pois há hierarquia em toda e qualquer desconcentração administrativa, seja entre órgãos da Administração Direta, seja no interior de determinada entidade da Administração Indireta.
Portanto, a subordinação tem caráter interno, não havendo que falar em subordinação nas relações interadministrativas. Por outro lado, a relação de vinculação é encontrada entre entidades da Administração Indireta e os respectivos entes federados. Entre pessoas jurídicas distintas, em razão da autonomia dessas entidades, não existe hierarquia, mas apenas os controles previstos expressamente a legislação (vinculação). Trata-se de relação externa, envolvendo pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia.
Fonte: material Ciclos e anotações pessoais.
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Na verdade o que existe entre adm. Direta e Indireta é:
Controle finalístico
Vinculação.
Gabarito, errado.
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ERRADO
inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela
Bons estudos...
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há controle finalístico dos atos!!!!
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Não existe relação hierárquica entre a Administração Direta e a Indireta, mas apenas vinculação. Esse é o tipo de questão que não podemos errar na prova.
Gabarito: errado.
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Não tem hierarquia entre a administração direta e indireta o que existe é a VINCULAÇÃO (chamado também de controle finalístico, tutela, supervisão).
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Não existe relação hierárquica
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GAB ERRADO
HÁ VINCULAÇÃO, MAS NÃO HIERARQUIA
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GABARITO ERRADO
Só há hierarquia na mesma PJ, o que há em PJ diferente é vinculaçao
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Não há hierarquia entre pessoas distintas. Questão ERRADA
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O que existe é a vinculação entre eles, entretanto não há hierarquia.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Na verdade o que a administra Direta exerce sobre a Indireta é "controle finalístico ou supervisão ministerial" .
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Estão vinculadas não subordinadas
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Gabarito: Errado.
A existência de uma relação de hierarquia e subordinação pressupõe que se esteja no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Este é o motivo pelo qual, na verdade, não há hierarquia entre os órgãos da administração direta e as entidades que compõem a respectiva administração indireta. O que existe é um controle finalistico.
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Não há hierarquia entre a administração direta e a indireta. O que existe entre elas é vinculação / supervisão ministerial / tutela / controle finalístico.
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Gab ERRADO.
Apenas controle finalístico e supervisão ministerial, não há hierarquia entre ADM DIRETA e INDIRETA.
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Entre entidades há VINCULAÇÃO
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ERRADO, NÃO HÁ UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AMBAS!
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Não há subordinação entre duas pessoas jurídicas diferentes
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Não há hierarquia.
O que há é controle finalístico.
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'A relação entre a administração direta e as entidades que integram a administração indireta pressupõe a existência do poder hierárquico entre ambas.'
PRESSUPÕES NADA, NÃO PÕE CHIFRE NA CABEÇA DE CAVALO!
NA ADM INDIRETA (ENTIDADES DESCENTRALIZADAS) NÃO TEMOS A RELAÇÃO DE HIERARQUIA, MAS NA ADM DIRETA (ÓRGÃO DESCONCENTRADOS) TEMOS.
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Entre Órgãos: SUBORDINAÇÃO,
Entre Entidades: VINCULAÇÃO
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Não há HIERARQUIA entre Administração Direta e Indireta!
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Gab: ERRADO.
NÃO HÁ HIERARQUIA:
a) Administração direta e indireta (é uma relação meramente de VINCULAÇÃO).
b) Poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário (são independentes e harmônicos entre si).
c) Entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (eles têm autonomia).
d) Funções típicas (poder legislativo e poder judiciário).
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Não há hierarquia, há vinculação
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O item está ERRADO.
Entre a Administração Direta e Indireta, não há qualquer hierarquia. O que existe é controle finalístico, tutela administrativa. Entre tais estruturas dá-se vinculação, achando-se a Administração Indireta ligada ao princípio da especialidade.
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NAO HAVERÁ HIERARQUIA ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA DOS PODERES.
ITEM ERRADO.