-
Errado.
O rol é taxativo e não exemplificativo!
-
Gab. ERRADO
Dispensa de licitação - - - - -> Rol TAXATIVO - Ato Discricionário
Inexigibilidade de Licitação - - - - -> Rol EXEMPLIFICATIVO - Ato Vinculado
-
Gabarito ERRADO
Dispensada Viável, porém proibida. Taxativo Alienação de bens
(saída de bens da administração)
Artista consagrado
Inexigível Impossibilidade jurídica de competição. Exemplificativo Fornecedor exclusivo
Serviços especializados
Dispensável Viável, porém facultada. Taxativo Demais hipóteses
(aquisições de bens e de serviços)
bons estudos
-
Bem, se o rol fosse exemplificativo iria dar muita brecha para nossos políticos burlarem a Lei, visto que nisso eles são mais do que PHDs.
-
Errado
. Dispensada - é como a lei dissesse não faça!
A lei estabelece as situações em que não haverá licitação - Art. 17 (Rol Taxativo)
. Dispensável - é como a lei dissesse faça se quiser!
A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar - Art. 24 (Rol Taxativo)
. InEXigível - a palavra chave é a inviabilidade de competição (Rol Exemplificativo)
-
A questão erra ao falar "rol exemplificativo", na verdade o rolé taxativo, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus.No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
-
Podemos falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, apesar de existir viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.
Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável. Trata-se de uma lista taxativa.
Outras hipóteses em que a própria lei, diretamente, dispensa a realização da licitação, caracterizando a denominada licitação dispensada. Nesses casos, não cabe à administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não da licitação. Trata-se de uma lista taxativa.
GÊNERO = DISPENSA
ESPÉCIE = DISPENSÁVEL E DISPENSADA
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
-
As hipóteses de dispensa de licitação estão previstas em rol exemplificativo(o erro).
-
GABARITO: ERRADO.
Licitação Dispensável ( art 24. 8666 ) - TAXATIVO.
Licitação Inexigível ( art 25. 8666 ) - EXEMPLIFICATIVO.
Bons estudos!
-
Para não esquecer:
O Táxi(TAXATIVO) sempre leva comida para minha despensa (DISPENSÁVEL).
-
ERRADA.
É um rol TAXATIVO.
O rol EXEMPLIFICATIVO está na INEXIGIBILIDADE.
-
Além de ser Taxativo, se a lei já prevê o agente público não precisa justificar o ato.
-
Sendo um rol TAXATIVO, a própria definição de dispensa de licitação também ajudaria na resolução da questão.Há dispensa de licitação quando esta é possível, ou seja, há possibilidade de competição, mas a LEI DISPENSA ou PERMITE QUE SEJA DISPENSADA a licitação.
Se a lei permite, não há que se falar em hipótese que o agente público deverá justificar os motivos da contratação direta.
Segundo Vicente e Marcelo
Quando a lei autoriza a administração a discricionariamente, deixar de realizar a licitação, temos a denominada licitação dispensável.Portanto na licitação dispensável a competição é possível, mas a administração poderá, ou não realizar a licitação conforme seus critérios de conveniência e oportunidade.
-
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ----------------------> Art. 24 -----------> Utilização facultativa -----------------------> Rol taxativo.
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL ---------------------> Art. 25 -------------> Utilização obrigatória ---------------> Rol legal exemplificativo.
-
> DISPENSA: ROL TAXATIVO;
> INEXIGIBILIDADE: ROL EXEMPLIFICATIVO.
-
PENSA TIVO >> disPENSA e taxaTIVO.
EXemplificativo >> inEXigibilidade.
-
vamos assim facinho facinho!!
> DDDDISPENSA: ROL TTTTTAXATIVO- CONSOANTES
> IIIIINEXIGIBILIDADE: ROL EEEEEXEMPLIFICATIVO-. VOGAIS
-
Rol exaustivo/taxativo -> dispensa, dispensável.
Rol não exaustivo/exemplificativo -> inexigibilidade.
-
Com fé , chegaremos lá!
-
A DOR DE TER QUE SENTAR A BUNDA NA CADEIRA E ESTUDAR É TEMPORÁRIA, MAS OS BENEFÍCIOS SÃO PERMANENTES!
COM FÉ EM DEUS E MUITO ESTUDO CHEGAREMOS LÁ.
-
Amém
-
Complementando....
(macete que uso)
DISPENSADA
veDA licitação
ato vinculaDO
taxativo
obs.: administraçao sempre estará desfazenDO ou alienanDO algo!
DISPENSÁVEL
possiVEL licitar
taxativo
obs: administraçao sempre estará contratando ou adquirindo algo!
INEXIGIVEL
EXemplificativo
impossivel competição
não cabe para serviços técnicos de publicidade.
caso esteja errado avise-me!
Gab. ERRADO
-
DISPENSA - Existe viabilidade de competição, mas o legislador obriga ou faculta a dispensa.
- OBRIGATÓRIA --> VINCULADA E TAXATIVA (números clausulos).
- FACULTATIVA --> DISCRICIONÁRIA E TAXATIVA (números clausulos).
NOS CASOS DE DISPENSA, INEXIGIBILIDADE OU RETARDAMENTO A ADMINISTRAÇÃO DEVERÁ:
- INDICAR A CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU CALAMITOSA QUE JUSTIFIQUE O CASO.
- INDICAR A RAZÃO DA ESCOLHA DO FOERNECEDOR OU EXECUTANTE.
- INDICAR A JUSTIFICATIVA DO PREÇO, QUE SERÁ COMPATÍVEL COM O DO MERCADO.
- INDICAR O DOCUMENTO DE APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA AOS QUAIS OS BENS SERÃO ALOCADOS.
GABARITO ERRADO
-
Bom dia gente! No comando da questão da CESPE, quando vier DISPENSA (termo genérico) refere-se ao tipo DISPENSADA? Isso é sempre? Fico no aguardo pela colaboração.
OBS: envie MP.
Obrigada.
-
TAXATIVOS E NÃO EXEMPLIFICATIVOS.
-
O rol é taxativo.
-
Na realidade, o rol constante do art. 24 da Lei 8.666/93 deve ser visto como numerus clausus, isto é, cuida-se de elenco taxativo, não admitindo, portanto, interpretações extensivas a fim de ali acomodar outros casos não expressamente contemplados pelo legislador ordinário.
A corroborar esta assertiva, ofereço as palavras de Matheus Carvalho: "As hipóteses de dispensa de licitação estampadas nos artigos da Lei 8.666/1993 são taxativas ou exaustivas, não se admitindo qualquer ampliação analógica."
Incorreta, portanto, a afirmativa em comento, ao sustentar que referido rol seria tão somente exemplificativo.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
-
DISPENSA - 8 LETRAS
TAXATIVO - 8 LETRAS
INEXIGIBILIDADE - 15 LETRAS
EXEMPLIFICATIVO - 15 LETRAS
-
Rol Taxativo
Errada
-
GABARITO ERRADO.
Comentário:
▪ Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.
▪ Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.
▪ A lista apresentada a seguir é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.
-
Errado
DISPENSADA - Art. 17, da Lei 8.666/93 - Rol taxativo
DISPENSÁVEL - Art. 24, da Lei 8.666/93 - Rol taxativo
INEXIGÍVEL - Art. 25, da Lei 8.666/93 - Rol exemplificativo
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/05/licitacao-dispensavel-pelo-pequeno.html
-
Rol taxativo x Rol exemplificativo
● Antes mesmo de sabermos a diferença entre um rol taxativo e um rol exemplificativo, devemos conceituar o que é um rol. Rol significa enumeração um tanto minuciosa; catálogo, lista, relação. As leis e os demais atos normativos geralmente preveem róis taxativo e exemplificativo.
● O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas. Para identificar este tipo de lista, você deve observar o texto do artigo da lei. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: "dentre outros"; "demais hipóteses previstas em lei"; "a lei poderá" etc. Os róis taxativos não trazem estas expressões. É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol taxativo. Trata-se da expressão numerus clausus. Associe esta expressão à palavra clausura e saberá que ela se refere ao rol taxativo, fechado, encarcerado! Como exemplos de rol taxativo, podemo citar: Art. 24 da Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações. O Art. 24 da Lei de Licitações dispõe sobre as hipóteses de licitação dispensável. Desta forma somente as hipóteses descritas ali podem justificar a dispensa da obrigação de realização de procedimento licitatório. Veja o caput (cabeça) do Art. 24:
Art. 24. É dispensável a licitação:
● O rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista. Desta forma, deixa-se a lista em aberto para que outros casos sejam inseridos no referido rol. É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol exemplificativo. Trata-se da expressão numerus apertus. Associe esta expressão à palavra aberto e saberá que ela se refere ao rol exemplificativo, aberto, ilimitado! Como exemplos, podemos citar: Art. 25 da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações. O Art. 25 da Lei de Licitações dispõe sobre as hipóteses de licitação inexigível. Licitação inexigível é aquela em que é inviável se estabelecer critérios objetivos de competição entre os licitantes. Por exemplo, não podemos comparar um cantor consagrado com outro: Roberto Carlos com Wesley Safadão. Cada um tem seus "talentos". Veja o caput do artigo 25:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Podemos notar que qualquer situação em que haja inviabilidade de competição torna a licitação inexigível. Mas, mesmo assim, o Art. 25 elenca algumas hipóteses exemplificativas. Isso se torna claro com a expressão em especial.
Fonte: Portal Concurso Público (https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/rol-taxativo-exemplificativo-diferenca.html).
-
As hipóteses de dispensa de licitação estão previstas em rol exemplificativo, cabendo ao agente público justificar a necessidade de contratação direta. Resposta: Errado.
Comentário: as hipóteses de dispensa de licitação (dispensável e dispensada) são taxativas, cabendo apenas à inexigibilidade o rol exemplificativo.
-
GAB: E
DISPENSÁVEL - Rol taxativo
INEXIGÍVEL - - Rol exemplificativo
-
Na dispensa, o rol é taxativo.
-
Inexigibilidade = Exemplificativo
Dispensada e dispensável = taxativa
-
►Errado. O rol exemplificativo é o que consta do art. 25 da Lei no 8.666/93, que trata da inexigibilidade. As hipóteses de dispensa de licitação, constantes do art. 24 e do art. 17, são previstas de forma taxativa na lei.
-
Levando para o raciocínio lógico, tem-se:
Licitação DISPENSADA (licitação NADA) - Na questão está escrito o verbo CONTRATAR. Onde o correto, para licitação DISPENSADA, é o verbo ALIENAR.
-
O rol é taxativo!
Questão errada!
-
Pessoal, para não esquecer:
Inexigibilidade = Exemplificativo. (iniciais vogais)
Dispensada e Dispensável = Taxativo (iniciais consoantes)
-
ERRADO.
As hipóteses de dispensa de licitação estão previstas em rol taxativo.
Licitação Dispensada – Rol Taxativo
Licitação Dispensável – Rol Taxativo
Inexigibilidade de licitação – Rol Exemplificativo
-
em um rol taxativo*
-
Gab: Errado.
"As hipóteses de dispensa de licitação estampadas nos artigos da Lei 8.666/1993 são taxativas ou exaustivas, não se admitindo qualquer ampliação analógica."
-
Errado.
Inexigibilidade
- Rol exemplificativo
- Não há possibilidade de competição
Dispensa
- Rol taxativo
- Há possibilidade de competição, sendo dividida em dispensável e dispensada
- Dispensável: o administrador pode realizar a licitação, há discricionariedade.
- Dispensada: o administrador não pode realizar a licitação, há vinculação
As hipóteses de contratação direta devem ser sempre justificadas pelo administrador, tanto na inexigibilidade quanto na dispensa.
-
1) Licitação dispensada (Art. 17) = Elenco /Rol taxativo (EXAUSTIVA) / alienação de bens + não pode haver a licitação (ato vinculado). →( o administrador não tem liberdade de escolhas ,ou seja , não poderá ter licitação )
2) Licitação dispensável (Art. 24) =Elenco/ Rol taxativo (EXAUSTIVA)/ aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação →ainda que exista viabilidade jurídica de competição (ato discricionário).→ o administrador tem a liberdade de escolha ( pode ter ou não a licitação ) portanto ,a lei autoriza a contratação direta.
3) Licitação ineXigivel (Art. 25) = Elenco /Rol eXemplificativo / inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.