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ID
1682962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo e da improbidade administrativa, julgue o item que se segue.

Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.


Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTO

  • A questão poderia ser respondida também através do texto constitucional.

    Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Certo


    Por fim, o artigo 8o, apesar de não estipular sanção, prevê que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança.


    Logicamente, não se trata de sanção ao sucessor, uma vez que a Constituição Federal consagra o princípio da pessoalidade ou incontagiabilidade ou intransmissibilidade da pena, quando expressamente prevê no inciso XLV, de seu artigo 5o que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.


    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Doutrina_Improbidade/24-artigo.htm

  • Acresce-se: “STJ - HABEAS CORPUS. HC 241228 SP 2012/0090241-1 (STJ)

    Data de publicação: 28/03/2014.

    Ementa: "HABEAS CORPUS" EXECUÇÃO DA PENA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE DA TENTATIVA DE PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ATIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO 1. A tentativa de apossamento de objetos que permitam ao apenado a comunicação intra e extramuros deve ser punida com a sanção correspondente à falta disciplinar grave consumada, nos termos do artigo 49 , parágrafo único , da Lei nº 7.210 /84. 2. Porém, se a tentativa de introduzir aparelho celular dentro do presídio não foi praticada pelo condenado, não pode ele sofrer sanção pela falta grave prevista no art. 50 , VII , da LEP . 4. O princípio constitucional da intranscendênciaimpede que a responsabilidade penal ultrapasse a esfera pessoal do agente. 5.Ordem concedida a ordem, parcialmente, de ofício, para desconstituir a homologação da falta disciplinar de natureza grave em razão de sua atipicidade.”

  • Ademais: TJ-DF - Apelação Cível. APC 20100710155023 (TJ-DF)

    Data de publicação: 15/06/2015.

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MENOR. HOMICÍDIO PRATICADO PELO PADRASTO CONTRA A ESPOSA (MÃE DA AUTORA). PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. QUANTUM. JULGAMENTO CONFORME O PEDIDO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. DATA DO ARBITRAMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. À luz do art. 517 do CPC, as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. 2. É defeso à parte acrescentar pedido ou inovar sua tese jurídica em sede de apelação, sob pena de não conhecimento do recurso na parte inovada. 3. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 4. Em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, considerando a situação peculiar de perda de um ente familiar (mãe), o sofrimento da autora, a reprovabilidade da conduta, a repercussão da esfera íntima da ofendida e o caráter educativo, impõe-se a majoração do valor arbitrado em sentença a título de danos morais. 5. A Constituição Federal (art. 5º, XLV) estabelece o princípio da intranscendência da pena, que estatui a obrigação de reparar o dano até as forças da herança, assim como o Código Civil prevê que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança (art. 943). 6. Em consonância com o posicionamento mais recente do eg. Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, a indenização por dano moral puro (prejuízo, por definição, extrapatrimonial) somente passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou. Isto porque, antes do veredicto, é inviável falar em mora do devedor, porquanto não havia a fixação do quantum indenizatório pelo magistrado. 7. Nos termos do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil , "se um litigante decair em parte mínima do pedido, o outro responderá por inteiro, pelas despesas e honorários.” 8. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e desprovido […].”

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



  • Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.



    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.

  • Muito bem, Isabela!

    Por isso que a resolução de questões é tão importante para nós concurseiros!

  • "Até o limite do valor da herança." Esse detalhe é muito importante.


  • Sanção?

    Pra mim, restituir algo cujo responsável pela destruição fui eu não é sanção; sanção é ter que pagar uma multa pelo ato, ter que pagar juros.

    A pena é personalíssima: impor sanção a outrem que não é o responsável é fugir de tal princípio: personificação da pena.

    Só para fins didáticos, acho que as vezes precisamos nos afastar um pouco dessas loucuras, kkk

  • É o que dita o art8º da lei. 


    Pela lógica, não pode um particular receber uma herança que não pertencia ao falecido, afinal o valor da herança é pertencente ao erário.

    E depois não deixa de ser uma sanção porque o particular, ainda que receba a herança, deverá restituir os cofres públicos.

  • Atentem-se para o seguinte julgado:

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE SEM LICITAÇÃO.  ATO ÍMPROBO POR ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES.

    (...)

    2. Conforme já decidido pela Segunda Turma do STJ (REsp 765.212/AC), o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico.

    3. Para que se concretize a ofensa ao art. 11 da Lei de Improbidade, revela-se dispensável a comprovação de enriquecimento ilícito do administrador público ou a caracterização de prejuízo ao Erário.

    (...)

    1)  EVENTUAL MULTA CIVIL APLICADA TRANSMITE-SE AOS HERDEIROS DE QUEM FOI CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

    8. Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, "até o limite do valor da herança", somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11.

    9. Como os réus foram condenados somente com base no art. 11 da Lei da Improbidade Administrativa, é ilegal a transmissão da multa para os sucessores do de cujus, mesmo nos limites da herança, por violação ao art. 8º do mesmo estatuto.

    10. Recurso Especial parcialmente provido para reduzir a sanção de proibição de contratar e receber subsídios públicos e afastar a transmissão mortis causa da multa civil.

    STJ, REsp 951.389-SC, Primeira Secao, Rel. Min. Herman Benjamin, publicado em 04.05.2011.

    (Prof. Marcelo Sobral)


  • Sanção? O_0

    Poderá ou Deverá?O_0

    Cespe deixa qualquer um tenso...

    Gaba C

  • Tem gente que não sei não , coloca um comentário ctrl C + ctrl V imenso parece até uma peça de defesa. Quero ver se na hora H de responder a porra da prova vai raciocinar essa porra toda me deixe viu!!!. Para essa questão bastava saber o art 8 da LIA. 

  • Não sei se serve como Bizu...

    Improbidade Administrativa:

    Até o limite da herança.

    O Cespe direto repete questão sobre essa bendita Herança. Fato!

  • TODA prova que tem LIA no edital, o CESPE cobra essa questão do limite do valor da herança para os sucessores.

  •        Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

  • Resuminho que resolve muitas questões da LIA (lei de improbidade administrativa):

     

    1) O que é punido nessa lei?

     

    > Enriquecimento ilícito - tem que ter DOLO, ou seja, intenção;

     

    > Prejuízo ao erário - tem que ter DOLO ou CULPA (imprudência, negligência ou imperícia);

     

    > Desrespeitar os Princípios da Administração - tem quer DOLO.

     

    2) Como é punido? indo para PARIS.

     

    > Perda do cargo público;

     

    > Ação penal cabível;

     

    > Ressarcimento ao erário ----- até o limite do valor da herança!

     

    > Indisponibilidade dos bens ------ considerada uma medida cautelar e já vi uma pergunta dizendo que não é punição!

     

    > Suspensão dos direitos políticos -------a Cespe vive trocando por Cassação dos direitos políticos.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Deus no controle!

     

    A alma do preguiçoso deseja, e coisa nenhuma alcança, mas a alma dos diligentes se farta.

  • Certo. 

    Lei 8429

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A presente questão limitou-se a exigir conhecimentos acerca do texto expresso da Lei 8.429/92, no caso, mais precisamente de seu art. 8º, de seguinte redação:

    " Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    Como se vê, a assertiva em comento encontra expressa sustentação no referido preceito legal, razão por que não equívocos em seu teor.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
     

    CERTA!!

  • GAb Certo

    Art 8°- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito Às cominações desta lei até o limite do valor da herança ( Quinhão )

  • Certo.

    Em caso de óbito, os sucessores do agente improbo responderão pelos prejuízos causados até o limite do patrimônio transferido a título de herança.

    Nesse sentido é o teor do artigo 8º da Lei n. 8.429/1992: 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

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    Q872906

    Q936070

    Q981465

    Q44590 (desatualizada)

  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Acerca do processo administrativo e da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art.8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!

  • Certo.

    Em caso de óbito, os sucessores do agente improbo responderão pelos prejuízos causados até o limite do patrimônio transferido a título de herança.