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Alguém coloca o gif da Oprah incrédula. Que questão é essa, seu examinador? Diretamente do sítio da Câmara Federal:
Totalidade
Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.
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- ERRADA -
Analisando os erros:
I) O princípio da totalidade, de fato, foi reformulado pela doutrina. Embora haja várias peças, documentos e leis, em diversas esferas, prevalece o entendimento de unidade, quer dizer, estão relacionados; são para uma só finalidade e compatibilizados entre si; constituem a totalidade da lei orçamentária.
II) O princípio da publicidade vem expresso no Art. 37 da CF. As decisões do orçamento só tem validade após sua publicação na imprensa oficial. Isso é fundamental para o exercício da fiscalização dos recursos arrecadados (ou tomados mesmo) dos contribuintes.
III) "A transferência da contabilização de uma obrigação resultante de despesa realizada no exercício atual para o subsequente está associada à quebra do princípio" da proibição do estorno.
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
A meu ver, há conflito com este princípio porque temos a "transferência da contabilização de uma obrigação resultante de despesa realizada no exercício atual para o subsequente". Por que o gestor faria isso? falta de caixa?
De acordo com o Prof. Sérgio Mendes, quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.
*Qualquer coisa, podem dar um alô inbox...
Avante!
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Eu acredito que o princípio quebrado, no caso em questão, foi o da anualidade. O orçamento deve ser elaborado para execução dentro de um ano. Se você contabiliza uma obrigação em ano diferente da que ela realmente ocorreu, esta execução não ocorreu no período correto para que o orçamento foi aprovado.
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Oportunidade tambem foi violada
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A transferência da contabilização de uma obrigação resultante de despesa realizada no exercício atual para o subsequente está associada à quebra dos princípios da universalidade e da publicidade.
Universalidade é o princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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"Questão errada. A contabilização em exercício posterior de despesa realizada em exercício prévio descumpre o princípio da anualidade."
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Aluno/Aluno/VisualizarArquivo/34067?aulaid=126628
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Por que não está associado ao princípio da totalidade / unidade? Por que esse princípio da totalidade diz que em cada ano os entes da Federação (municípios, estados e União) terão, cada um deles, uma única lei orçamentária. Não tem nada a ver com despesas de um ano pertencerem a aquele ano. O princípio da publicidade, por outro lado, está relacionado à divulgação. O princípio da anualidade foi desrespeitado, pois ele dita que despesas fixadas e receitas previstas em um documento orçamentário estão atreladas ao exercício para o qual a lei orçamentária (documento em questão) foi elaborada.
Por outro lado, podemos ser levados a pensar que o princípio da universalidade também seria transgredido, tendo em vista que ele diz que a lei orçamentária de dado ano conterá todas as despesas a serem realizadas. Ora, se estamos efetuando despesas de ano passado (as quais não estão na lei de orçamento), isso não seria um pulo de cerca? Não, pois a Lei 4.320 diz que pertencem ao exercício financeiro as despesas empenhadas. E, assim sendo, se as despesas foram empenhadas (reservado orçamento para elas no ano 1) e pagas no exercício seguinte (ano 2), isso se dará com as receitas daquele exercício passado (ano 1) em que foram empenhadas, não configurando uma afronta ao da universalidade.
Resposta: errado.
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Pedalada fiscal é justamente o caso elucidado pelo examinador: "jogar" para um período futuro aquilo que deve ser empenhado/contabilizado no momento correto de sua ocorrência. Essa prática acaba por distorcer os demonstrativos contábeis e fiscais do ente federativo e ferir vários princípios, entre os quais destacamos os princípios da anualidade orçamentária, publicidade, competência e oportunidade.
Portanto, sob a ótica orçamentária, transferir a contabilização de uma obrigação para o exercício subsequente (ou seja, “pedalar” a dívida) está associada, principalmente, à quebra do princípio da anualidade, e não ao da unidade/totalidade.
TECCONCURSOS
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Ainda que em regra o orçamento deva ser executado no exercício financeiro, existem exceções. O reconhecimento de despesas e receitas em exercício diverso do realizado pode ser possível nos casos de ajustes ao equilíbrio dos sistemas previdenciários, por exemplo.