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Os projetos e
atividades são os instrumentos orçamentários de viabilização dos programas.
Estão assim conceituados:
Atividade: é um instrumento de
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo.
Projeto: é um instrumento de
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
Operação Especial: são ações que não contribuem para
a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Representam,
basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”. Porém um grupo
importante de ações com a natureza de operações especiais quando associadas a
programas finalísticos podem apresentar produtos associados.
http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-1998/Portaria_Ministerial_117_121198.pdf
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Concordo contigo Joelson. Eu reclamei naquela avaliação que eles disponibilizaram ....
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Joelson,
Isso acontece quando parte da prova é comum a vários cargos daí, provavelmente, quando cada prova é cadastrada individualmente pra poder ser resolvida online ( lá no link "provas") deve gerar a repetições das questões. Porém, de fato é bem chato quando aparece a mesma questão várias vezes seguidas.
Sobre a questão:
A cada projeto ou atividade só poderá estar associada um produto, que, quantificado por sua unicidade de medida, dará origem à meta.
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Galera, a resposta está na lei da LDO 2015, lei n○13080 de 2 de janeiro de 2015.O erro está no final:O projeto, em particular, deve constar de cada uma das diversas esferas orçamentárias a que pertence, sob programas DIVERSOS. O correto está no Art 5○, $ 6○:§ 6o O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa.
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Lei13.080/15
art 5 § 1o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, projetos, atividades ou operações especiais e respectivos subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física.
§ 6o O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa.
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Programas, Ações (Projetos, atividades ou operações especiais) e seus respectivos subtítulos.
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As ações podem ser classificadas como (Portaria 42/1999):
- atividades
- projetos
- operações especiais (Encargos especiais - LOA / não PPA)
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MATEI ESSA SÓ POR SABER QUE PROJETOS SÃO ÚNICOS.
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Projeto - instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivos de UM PROGRAMA, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
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De acordo com o MCASP, o orçamento federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais.
A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.
Gab; E
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ERRADO,
Inicialmente, o erro está na primeira assertiva "As categorias de programação são identificadas por programas, projetos, atividades ou operações especiais e seus respectivos subtítulos". Na verdade, os programas estão estruturados em ações orientados para alcançar os objetivos da PPA. Por sua vez, as ações - que contribuem ou não para atender um objetivo de um programa - SÃO IDENTIFICADAS por atividades, projetos ou operações especiais e seus respectivos subtítulos.
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As ações, dentro da classificação por estrutura programática da despesa orçamentária, podem ser
classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
Fonte: Estratégia Concursos - Sergio Mendes.
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As categorias de programação são identificadas por programas, projetos, atividades ou operações especiais e seus respectivos subtítulos. O projeto, em particular, deve constar de cada uma das diversas esferas orçamentárias a que pertence, sob programas diversos. Resposta: Errado.
Conforme disse o colega acima projetos são únicos.
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GABARITO ERRADO:
Conforme portaria do MOG nº42/99, temos:
Art. 2o Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
(...)
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de UM PROGRAMA, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
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ERRADO
O PROJETO deve constar de UMA ÚNICA ESFERA ORÇAMENTÁRIA, SOB UM ÚNICO PROGRAMA.
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Gab. E
A informação ainda consta da LDO-2019!
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
§ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2019 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, projetos, atividades ou operações especiais e respectivos subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física.
§ 6º O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa.
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errado,
As categorias de programação são identificadas por programas, projetos, atividades ou operações especiais e seus respectivos subtítulos. (CORRETO) O projeto, em particular, deve constar de cada uma das diversas esferas orçamentárias a que pertence, sob programas diversos.
"A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto(...)" (MCASP 8 º Ed, pág )
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cat de program dentro do programa, n programa dentro da cat de rprog
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PROGRAMA = Conjunto de AÇÕES!
AÇÕES:
- Atividades
- Projetos
- Operações Especiais