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CERTO
Faz sentido, né?! Se muita receita está vinculada a determinada despesa, acaba diminuindo cada vez mais a disponibilidade de recursos para despesas discricionárias.
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De tão certa que está, fico até receoso em marcar a resposta... Correto
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CERTO
MTO:
CLASSIFICAÇÃO POR FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
LRF:Art. 8o [...]
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. [...]
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
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Correta
No Brasil,a receita pública classifica-se por:
1) Natureza
2) Fonte / Destinação de recursos
3) Identificador de resultado primário
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Errei nesta questão porque me apeguei à vedação do princípio da não vinculação de receitas (sem as excessões legais). :/
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Fonte de Recursos
Mecanismo que permite a identificação da origem e destinação dos recursos legalmente vinculados a
órgão, fundo ou despesa.
MCASP2017
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Fonte de recursos -> classificação por fonte de recursos é o instrumento criado para assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em programas e ações que visem a consecução de despesas ou políticas em programas e ações que visem a consecução de despesas ou políticas públicas associadas a esse objetivo legal
GAB CERTO
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LRF: OS RECURSOS LEGAMENTE VINCULADOS A FINALIDADE ESPECÍFICA SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER A OBJETO DE SUA VINCULAÇÃO, AINDA QUE EM EXERCÍCIO DIVERSO DAQUELE EM QUE OCORRER O INGRESSO.
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"Isso pode, eventualmente, provocar ociosidade ou escassez de recursos para financiar determinadas ações"
Verdade. É que às vezes se tem muito dinheiro legalmente vinculado a determinada ação que não precisa de tanto dinheiro assim (mas a vinculação impede que ele seja usado para outra coisa) - essa é a razão pela qual o examinador fala de ociosidade. Da mesma forma, há casos de falta de bufunfa, gerando a tal escassez, tendo em vista que o dinheiro só poderá vir de onde a LDO especificar - fruto, também, da vinculação.
Resposta: Certa.
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Resposta: Certo!
Segundo o MTO 2018, denomina-se “Fonte/Destinação de Recursos” a cada agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação. A Fonte, neste contexto, é instrumento de Gestão da Receita e da Despesa ao mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar atividades (despesas) do governo em conformidade com Leis que regem o tema.
É uma forma de vincular a receita à despesa e, enquanto a despesa não é realizada, estes valores podem ficar ociosos, podendo haver momento em que falte recursos para outras despesas cujas receitas para financiamento ainda não arrecadadas.
Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os Concursos de Técnico e Analista, Coleção Tribunais e MPU, Editora Juspodivm, Autor Marcelo Adriano Ferreira.
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MTO 2020 - 6ª Versão - Página 23
Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas:
a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Há, ainda, ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados.
b) destinação não vinculada (ou ordinária): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
A destinação vinculada é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.
A obrigatoriedade de se executar determinada ação pode, eventualmente, provocar ociosidade naquela que tem recursos vinculados demais ou escassez de recursos para financiar as ações sem vinculação.