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ID
1683079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a sistema e processo de orçamentação, classificações orçamentárias, estrutura programática e créditos ordinários e adicionais, julgue o próximo item.

Um aspecto na classificação orçamentária por fontes de recursos é o estabelecimento de uma vinculação entre a origem e a aplicação de determinados recursos, de tal modo que estes tenham uma destinação exclusiva. Isso pode, eventualmente, provocar ociosidade ou escassez de recursos para financiar determinadas ações.


Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Faz sentido, né?! Se muita receita está vinculada a determinada despesa, acaba diminuindo cada vez mais a disponibilidade de recursos para despesas discricionárias

  • De tão certa que está, fico até receoso em marcar a resposta... Correto

  • CERTO
    MTO:

    CLASSIFICAÇÃO POR FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
    Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
    LRF:

    Art. 8o [...]

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. [...]

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.


  • Correta

     

    No Brasil,a receita pública classifica-se por:

     

     

    1) Natureza

    2) Fonte / Destinação de recursos

    3) Identificador de resultado primário

  • Errei nesta questão porque me apeguei à vedação ​do princípio da não vinculação de receitas (sem as excessões legais)​. :/

  • Fonte de Recursos
    Mecanismo que permite a identificação da origem e destinação dos recursos legalmente vinculados a
    órgão, fundo ou despesa.

    MCASP2017

  • Fonte de recursos -> classificação por fonte de recursos é o instrumento criado para assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em programas e ações que visem a consecução de despesas ou políticas em programas e ações que visem a consecução de despesas ou políticas públicas associadas a esse objetivo legal


    GAB CERTO

  • LRF: OS RECURSOS LEGAMENTE VINCULADOS A FINALIDADE ESPECÍFICA SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER A OBJETO DE SUA VINCULAÇÃO, AINDA QUE EM EXERCÍCIO DIVERSO DAQUELE EM QUE OCORRER O INGRESSO.

  • "Isso pode, eventualmente, provocar ociosidade ou escassez de recursos para financiar determinadas ações"

    Verdade. É que às vezes se tem muito dinheiro legalmente vinculado a determinada ação que não precisa de tanto dinheiro assim (mas a vinculação impede que ele seja usado para outra coisa) - essa é a razão pela qual o examinador fala de ociosidade. Da mesma forma, há casos de falta de bufunfa, gerando a tal escassez, tendo em vista que o dinheiro só poderá vir de onde a LDO especificar - fruto, também, da vinculação.

    Resposta: Certa.

  • Resposta: Certo!

    Segundo o MTO 2018, denomina-se “Fonte/Destinação de Recursos” a cada agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação. A Fonte, neste contexto, é instrumento de Gestão da Receita e da Despesa ao mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar atividades (despesas) do governo em conformidade com Leis que regem o tema.

    É uma forma de vincular a receita à despesa e, enquanto a despesa não é realizada, estes valores podem ficar ociosos, podendo haver momento em que falte recursos para outras despesas cujas receitas para financiamento ainda não arrecadadas.

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os Concursos de Técnico e Analista, Coleção Tribunais e MPU, Editora Juspodivm, Autor Marcelo Adriano Ferreira.

  • MTO 2020 - 6ª Versão - Página 23

    Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas:

    a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Há, ainda, ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados.

    b) destinação não vinculada (ou ordinária): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    destinação vinculada é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.

     A obrigatoriedade de se executar determinada ação pode, eventualmente, provocar ociosidade naquela que tem recursos vinculados demais ou escassez de recursos para financiar as ações sem vinculação.