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ID
1683088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente a conceitos e normas aplicáveis à receita pública.

A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia.


Alternativas
Comentários
  • MCASP 2015

    A inscrição do crédito em dívida ativa confiura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido

  • Em resumo:
     Inscrição Dívida Ativa --> variação patrimonial aumentativa
    extra orçamentária ou, falando em uma linguagem mais antiga, variação
    ativa extra orçamentária.
     Recebimento -->  receita corrente não efetiva, outras receitas correntes.

    A Dívida Ativa são os créditos a favor da Fazenda Pública, exigíveis pelo
    transcurso do prazo para pagamento, inscritos em registro próprio, após
    apurada a sua liquidez e certeza.

    Creio que o item esteja errado por afirma que faz surgir um ativo que não existia. Na verdade o estado já possui o direto antes da inscrição.


  • A inscrição da dívida ativa é uma ato jurídico que visa a legitimar a origem do crédito em favor da Fazenda Pública, revestindo os procedimentos dos necessários requisitos jurídicos para as ações de cobrança.

    ( fonte: Professor: Wilson Araújo - Eu vou passar)


    Eu, particularmente, acredito que a cobrança da divida que seja um fato contábil PERMUTATIVO , sai do ativo o direito de receber  o tributo não pago ( por exemplo) e entra o direito de receber a dívida ativa ( neste caso, tributária).


    Bons estudos.

  • Se me recordo bem, meu professor havia comentado que a inscrição em dívida ativa era fato aumentativo na contabilidade antiga (lei 4.320), mas na contabilidade nova (MCASP) é fato permutativo, pois o direito agora é reconhecido logo no lançamento do crédito tributário.

  • Errada.

    Questão muito capciosa. Vejamos. Para o ente público como um todo, a inscrição da dívida ativa, é um mero fato permutativo (MCASP 6ª Ed. pag. 257 e 258), pois não há alteração do seu patrimônio. No entanto, em relação especificamente aos órgãos envolvidos desse ente, a inscrição em dívida ativa é um fato modificativo aumentativo (Orçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho 6ª Ed. pag. 359).

  • A divida ativa abrange créditos a favor da Fazenda Pública, cuja natureza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. E, portanto, uma fonte potencial de fluxo de caixa, não constituindo fonte de recurso, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

    RECEITA NÃO FINANCEIRA

    SÉRGIO MENDES

    GAB ERRADO

  • A divida ativa é uma dívida ainda não liquidada pelo contribuinte, não foi convertida em dinheiro mas já foi contabilizada como um direito do Estado, por isso não é um fato contábil senão seria registrado duas vezes, o fato é no lançamento do tributo como obrigação devida do contribuinte não da inscrição de divida não paga na virada do exercício.
  • Fato permutativo, na virada do exercício o tributo lançado e não arrecadado torna-se crédito em dívida ativa
  • Essa questão merece comentários conjuntos dos professores de Direito Tributário e AFO. No caso dos tributos como IPVA e IPTU fica fácil imaginar o procedimento já que sabemos quais são os contribuintes e o valor. Mas, para os casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não se é possível a conversão imediata de imposto não pago para dívida ativa, uma vez que não há conhecimento sequer sobre a ocorrência do fato gerador. 

  • GABARITO ERRADO

     

    Com relação ao ente público, resta configurado um fato permutativo (resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo ente), mas no contexto de cada Órgão o fato é modificativo aumentativo para o Órgão competente para a inscrição e modificativo diminutivo para o Órgão de origem do crédito a receber. No entanto, esta regra não se aplica a Fundações e Autarquias, visto que, nesses casos, não há transferência de responsabilidade na cobrança de ativos dentro do mesmo ente público.

     

    Paludo, 2014.

  • É um fato PERMUTATIVO.   ;)

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!! 

  • Inscrição em dívida ativa: permutativo

    Pagamento da dívida ativa: modificativo.

  • (CESPE/TCE-PA/2016)
    Os créditos a receber da dívida ativa, que são classificados no ativo, representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.  C

     

    (CESPE/TCE-SC/2016)
    Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito. E

     

     

  • INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA = PERMUTATIVO

     

  • (CESPE / MPE.PI / 2012) A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito. [CORRETO].

    _______________________________________

    (CESPE / STJ / 2015) A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia. [ERRADO].

    _______________________________________

    (CESPE / TCE.PA / 2016) Os créditos a receber da dívida ativa, que são classificados no ativo, representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.  [CORRETO]

    _______________________________________

    (CESPE/ TCE.SC / 2016) Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito. [ERRADO]

    _______________________________________

     

  • Colocando aqui um resumo que vi em comentários das outras questões.

     

    EFEITOS PATRIMONIAIS DA INSCRIÇÃ DA DÍVIDA ATIVA

     

    P/ o órgão originário: diminui o patrimônio líquido. (fato modificativo diminutivo)

    P/ o órgão que inscreve: aumenta o patrimônio líquido (fato modificativo aumentativo)

    P/ o ente federativo como um todo: fato permutativo.

  • Se o ente está pagando sai dinheiro do caixa.  Acredito que nesse caso, seja Fato Contábil Modificativo Diminutivo.

    Se eu estiver errada, favor me corrigir.

    Lembrando que ATIVO diminui a débito e PASSIVO diminui a crédito.

    Questão mais de contabilidade que de AFO. rs

    GABARITO: ERRADO.

  • Srta. Gilmore.

    Permita corrigir o seu comentário.

    O ATIVO (Bens + Direitos): Ele aumenta a DÉBITO e diminui a CRÉDITO.

    O PASSIVO (Obrigações): Ele aumenta CRÉDITO e diminui a DÉBITO.

    O ATIVO e o PASSIVO são grupos de contas patrimoniais que objetivam espelhar a situação patrimonial da entidade, também faz parte desse mesmo grupo de contas o PL (Patrimônio Liquido), esse aumenta a CRÉDITO e diminui a DÉBITO.

    Espero ter ajudado.

  • Fatos contábeis: 


    São lançamentos ou registros realizados no balanço patrimonial que podem ou não alterar o patrimônio líquido



    CLASSIFICAÇÃO 


    A) Fato Permutativo : Não altera o PL


    B ) Fato Modificativo : Altera o PL


    ______________________________________________________________________



    Na dívida ativa: 



    Inscrição = Fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público



    • No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD)


    • No órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).


    • Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas um fato permutativo.


    Fonte: MCASP

  • São dois órgãos - um que faz jus ao dinheiro não pago pelo contribuinte e o outro que cobra a dívida do contribuinte (como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União). Quando o órgão que tomou o calote transfere a dívida que ele tem a receber do caloteiro para o órgão cobrador, ele dá baixa em uma conta que representa o crédito contra o contribuinte devedor e registra uma variação patrimonial diminutiva. Daí o órgão que ficará responsável pela cobrança faz o registro da inclusão de um crédito contra o contribuinte em seus números e registra uma variação patrimonial aumentativa. Assim, as operações, em termos de município / estado ou União ficou no zero-a-zero. Os órgãos fizeram operações opostas que se anulam.

    O recebimento da dívida ativa é um fato permutativo do órgão que a recebe, pois apaga-se um "crédito a receber" registrado no ativo (antes da perseguição contra o contribuinte) e inclui "mais dinheiro" na conta caixa (após conseguir fazê-lo pagar) - ambos os registros ocorrem no ativo. É como no caso das receitas de capital, em que você tira dinheiro do caixa (apaga esse valor do caixa) e insere um carro no seu ativo. No entanto, a inscrição da dívida ativa (quando se inclui, inicialmente, o seu "crédito a receber" no ativo da entidade que faz jus a recebê-lo) não é fato permutativo.À ótica do órgão solitário você não realizou operações que se anulam. É permutativo à nível do ente (município, estado ou União) quando dois órgãos fazem operações inversas (uma anula a outra).

    Analisando a questão: A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia.

    Negativo. São operações anulantes (no âmbito do ente). Se tivesse falado de um órgão solitário, poderíamos pensar em uma variação patrimonial (que altera o patrimônio líquido). Não é o caso. Assim, se trata de um fato permutativo (à ótica do ente da federação).

    Resposta: errado.

  • Permutativo.

  • ERRADO.

    Cuidado para não haver confusão com os conceitos, segue abaixo o esquema:

    -PARA O ENTE PÚBLICO: fato permutativo;

    -PARA O ÓRGÃO COMPETENTE PARA A INSCRIÇÃO: fato modificativo aumentativo (variação patrimonial aumentativa); e

    -PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM DO CRÉDITO A RECEBER: fato modificativo diminutivo (variação patrimonial diminutiva).

  • Gab: ERRADO

    • De acordo com o MCASP 8° Ed. A inscrição da Dívida Ativa configura um FATO PERMUTATIVO, pois NÃO ALTERA O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDOPL – do ente público. Haverá apenas a TROCA do CRÉDITO a RECEBER NÃO INSCRITO, pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do PL.

    Portanto, a questão erra ao dizer que ela é fato modificativo aumentativo NA INSCRIÇÃO.

    FONTE: Meu resumo de AFO/2021. pág. 18.

    OBS: Vendo meu resumo. Solicite sua amostra: Soresumo.com.br@gmail.com