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CERTO
Via de regra, a Dívida Consolidada / Fundada só considera as operações de crédito com prazo de amortização superior a 12 meses. Mas, se a operação de crédito tiver sido considerada na LOA, será considerada na Dívida Consolidada, mesmo que de prazo inferior a 12 meses.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
LRF
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A condição "desde que" não atrapalha o entendimento?
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CERTO
Ta lá na LRF, art 29, essa bendita lei
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RESPOSTA CERTA
>>As operações de crédito com prazo inferior a doze meses, com receitas previstas no orçamento, devem ser consideradas como: C) dívida pública consolidada ou fundada.
#SEFAZ-AL
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Exatamente! As operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses integram a dívida fundada por definição, (LRF, art. 29, I) e as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida pública por força do §3º do art. 29 da LRF. Vejamos:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
[...]
§ 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Portanto, o item está certo.
Gabarito: CERTO
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Marquei errado por considerar que as ARO's também são operações de crédito para atender insuficiências de caixa. Contudo, as ARO's não pertencem à divida fundada, e sim, à dívida flutuante.
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Gab: CERTO
Operação de Crédito: dívida pública Consolidada / Fundada. Inferior ou superior a 12 meses, precisa de autorização legislativa. É orçamentário!
Operação de Crédito por ARO: dívida Flutuante. Inferior a 12 meses, não precisa de autorização para pagamento. É extraorçamentária!