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ID
1683097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a conceitos e normas aplicáveis à despesa pública, julgue o item a seguir.

Uma transferência efetuada pela União a um município, para aquisição de equipamentos médicos, é uma despesa de capital efetiva, de forma que não se exige contrapartida do município.


Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Apesar de o Cespe manter o gabarito certo, essa questão deveria ter sido anulada, pois na lei 4320/1964 fala de contraprestação em bens ou serviços(§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.), o que é diferente de contrapartida, como se afirma na questão.

    “Contraprestação” representa uma entrega, na forma de bens e serviços, decorrente da liberação de recursos. Assim, uma transferência, para ser assim classificada, não pode envolver contraprestação, sob pena de se ter, na prática, uma aquisição/contratação de bens ou serviços.


    O enunciado claramente confundiu “contraprestação” com “contrapartida”. Esta última representa o esforço financeiro que um ente público, favorecido com uma liberação de recursos proveniente de outro ente, aplica em determinado objeto, conveniado entre ambas as partes.


    A contrapartida é exigida pela LRF (art. 25) quando os entes públicos realizam transferências voluntárias, no âmbito de convênios ou ajustes similares. Assim, tanto o ente transferidor dos recursos quanto o ente favorecido devem demonstrar interesse no objeto conveniado, por meio do sacrifício financeiro correspondente.


    Isso posto, não é apenas possível, mas determinado pela legislação, que entes públicos apresentem contrapartida a transferências financeiras oriundas de outros entes, como no caso hipotético de uma transferência efetuada pela União para aquisição de equipamentos médicos por certo município. Não haveria, nesse caso, contraprestação (entrega de bens ou serviços pelo município à União), mas, conforme a LRF, deveria haver contrapartida (aplicação proporcional de recursos pelo município na aquisição dos equipamentos).


  • Gabarito Certo. A classificação de Despesas Efetivas e não efetivas é doutrinária e pode ser compreendida da seguinte forma:


    (*)Despesas Efetivas: são aquelas que provocam redução patrimonial, ou seja, deixam o ente mais pobre. Em regra, toda despesa corrente é efetiva, excetuadas as despesas correntes empregadas na formação de estoques.


    (*)Despesas Não Efetivas: são despesas cuja afetação patrimonial é nula, pois delas originam-se bens ou contrapartidas de outros entes, órgãos ou entidades. Em regra, todas as despesas de capital são não efetivas. Porém as transferências de capital não geram contrapartida para o ente recebedor. Dessa forma, os recursos saem dos cofres do ente transferidor e não retornam, causando a redução patrimonial.


    Fonte: facebook.com/admfederal
  • Leonardo, acredito que não se exige contrapartida, pois se trata de uma transferência para ações e serviços de saúde, que inclusive é uma das exceções que o ente continuará recebendo, mesmo quando estiver proibido de receber transferências. Questão realmente muito inteligente do Cespe.

  • O texto trazido pelo colega leonardo é do professor Graciano Rocha, do Ponto dos Concursos.

     

    Também errei a questão por entender como o professor Graciano. Entretanto, o art. 25 da LRF dispõe que os recursos destinados ao SUS não são transferências voluntárias, e portanto não precisam de contrapartida.

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Polêmica hein! Na prática essa transferência se dá mediante convênio, que exige contrapartida. 

  • Acho que é como o pessoal está discutindo: se é pra saúde (ou para o SUS), está dispensada a contrapartida. 

  • Com relação a conceitos e normas aplicáveis à despesa pública, julgue o item a seguir.

    "Uma transferência efetuada pela União a um município, para aquisição de equipamentos médicos, é uma despesa de capital efetiva, de forma que não se exige contrapartida do município."


    Para o município que está recebimento o recurso entra quanto a categoria econômica como receita de capital e quanto o  grupo de receitas como tranferências de caital. 

     agora, a união está transferindo recursos , ou seja, está saindo recursos, nao havendo contrapartida em bens ou serviços , sabe-se que a transferência está sendo deslocado para o município para aquisição de equipamento , o qual para este será uma despesa de capital, grupo investimento.  logo , está ocorrendo uma transferência  para cobrir  despesas de capital daquele município.

     despesa de capital =  investimento=  aquisição de equipamentos.

     fonte: art. 11 da lei 4.320 de 19967

     

  • Plenamente de acordo com o comentário do Leonardo Prado. Inclusive, para fechar o caixão, vejam essa questão, cuja resposta foi dada como CORRETA pelo próprio Cespe:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo

    Para que seja realizada a transferência voluntária, o beneficiário deve comprovar previsão orçamentária de contrapartida.

  • Conforme art. 72 da LDO 2015 (vigente à época da prova):

    § 4o Para a transferência de recursos no âmbito do SUS, inclusive a efetivada mediante convênios ou similares, não será exigida contrapartida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Esse dispositivo tem se repetido em todas leis de diretrizes orçamentárias da União.

  • Receitas não efetivas - todas as de capital, salvo as transferências de capital, que são efetivas.

  • Destrinchando a questão:

    Uma transferência efetuada pela União a um município (até aqui não dá pra saber se é transferência obrigatória ou voluntária) ok

    para aquisição de equipamentos médicos (SUS - art 25 da LRF - , então descobrimos que não é uma transferência voluntária) ok

    é uma despesa de capital efetiva (reduziu a situação líquida patrimonial da união) ok

    de forma que não se exige contrapartida do município (a exigência de contrapartida é apenas para as transferências voluntárias) ok

    Então, questão Certa!
     

  • DESPESA DE CAPITAL = despesas não efetivas, salvo as transferências de capital que serão efetivas (gabarito Certo).
  •  Tranferencia de capital. Todas as receitas de capital são não efetivas com exceção de transferencias de capital.

  • Despesa efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade.

     

    Despesa não efetiva - aquela que, no momento de sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial e constitui fato contábil permutativo.

     

    As despesas não efetivas correspondem às despesas de capital, no entanto, temos a exceção - transferência de capital é despesa efetiva porque causa decréscimo patrimonial, náo há troca.

  • Tá rolando reprodução obrigatória por aqui?
  • Eu olhei sob a ótica do município. bannnn errei.

  • Não se trata de transferências correntes

     

    Lei 4.320, art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

  • assim não dá

    mais gab. tá C

  • essa questao é pra separar as mulheres das meninas!

    excelente questão... errei, ta errado, não erro mais!

    as despesas de capital são não efetivas exceto as transferências de capital sem contrapartida.

    trata-se de transferência para o SUS, então não é voluntária, logo não tem contrapartida,

    LRF

    Art. 25.   Para efeito desta Lei Complementar,   entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Efetivas - reduz o PL por fato modificativo diminutivo.

    Ex. comprei gasolina pra usar no carro. (tô torrando a gasosa, e o dinheiro tbm. PL diminuiu)

    Não efetivas - não altera o PL, decorre de um fato permutativo.

    Ex. comprei gasolina e estoquei. (só troquei o dinheiro pela gasosa, mas meu PL continua o mesmo)

    Em geral, as DC são efetivas, EXCETO COMPRAS PRA ESTOQUE.

    Em geral, as DK são não efetivas, EXCETO transferências de capital sem contrapartida (mandei a grana e nao recebi nada de volta por isso, so reduzi meu PL)

  • Pergunta boba, mas eu tenho uma dúvida: O que seriam essas contrapartidas que o ente deve comprovar para receber a transferência voluntária?

  • Transferência Voluntária: CAAFSUS

    • Cooperação
    • Auxílio
    • Assistência Financeira
    • SUS

    Não tem contrapartida nenhuma, pois é VOLUNTÁRIA!!! O que se exige é a PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE CONTRAPARTIDA!

  • Gabarito: C

    Em regral, as despesas de capital são não efetivas; as transfências de capital, contudo, são exceção à regra - efetivas. Caso da questão.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Se a União efetua uma  transferência para um município, com vistas à aquisição, por esse ente, de equipamentos médicos e, portanto, investimentos,  teremos a caracterização de uma transferência de capital

    Relembro que a transferência de capital consiste no ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital

    Logo, de acordo com a classificação quanto à afetação patrimonial, a transferência de capital constitui uma despesa efetiva

  • CERTO

    Ø Despesa Orçamentária Não Efetiva ou por Mutação Patrimonial: aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Exemplo: despesas de capital, exceto as transferências de capital que causam decréscimo patrimonial e, assim, são efetivas.