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ID
1683151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Lauro, imputável, apropriou-se da bicicleta de seu vizinho Luiz para dar um passeio em um parque da cidade, em que ambos moravam, devolvendo-a logo em seguida, nas mesmas condições, no estado e no local em que ela foi retirada. Assertiva: Nessa situação, a conduta de Márcio é tipificada como furto simples.


Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem de ser anulada pela banca, pois quem diabo é MÁRCIO?????????????????


    Em relação ao erro:

    O código penal não tipifica o furto de uso, portanto Lauro praticou uma conduta atípica.

    GABARITO: ERRADO



  • Nem prestei atenção no nome, havia apenas uma personagem...

  • O furto de uso é figura atípica no ordenamento jurídico brasileiro, pois carece da elementar "ânimo de assenhoramento" essencial ao crime de furto (art. 155 do CP).


    A ausência de elementar do tipo causa a atipicidade do fato.



    PENAL. FURTO. FURTO DE USO. DOLO. ANIMUS DE ASSENHOREAMENTO. ABUSO DE CONFIANÇA. EMPREGADO DOMÉSTICO. CONFIGURADA QUALIFICADORA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZADA. RES DEVOLVIDA NA DELEGACIA. NÃO ESPONTANEIDADE. 1. Para a caracterização do furto de uso se impõe a ocorrência de dois requisitos: o uso momentâneo da coisa e a sua devolução voluntária, integral, que in casu, não ocorreram. 2. A incidência da qualificadora do abuso de confiança nas relações entre empregada doméstica e patrões deve ser analisada nas circunstâncias de cada caso concreto. 3. Para o reconhecimento da figura do �arrependimento posterior� e aplicação da causa de diminuição da pena mister se faz que a restituição da coisa seja por ato voluntário do agente ou a comprovação da integral reparação do dano à vítima até o recebimento da denúncia. 4. Negado provimento.

    (TJ-DF - APR: 20140111012748  , Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 02/07/2015, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/07/2015 . Pág.: 231)

  • O que Márcio tem a ver com a história! kkkkkk

  • Danilo eu creio que eles nem se ligaram no nome, eles erraram feio, é quase certeza ela ser anulada.

  • kkkkkkkkkkkk.Márcio deve ser o abestado do tiririca.

  • Hauhauhauhauhauaa......deram mole....mas seria uma boa questão.....a assertiva estaria ERRADA pois no Brasil NÃO HÁ FURTO DE USO.

  • Furto de Uso -> Não ha crime

    Roubo de Uso -> Ha crime

  • Márcio é popularmente conhecido como Gasparzinho.kkkkkk

  • FURTO DE USO: ATÍPICO 

    PECULATO DE USO: ATÍPICO (embora tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para tornar típica a conduta)

    ROUBO DE USO: CRIME (INFO 539)

  • quem é márcio dellllsss? kkkkkkk

  • De toda forma, a questão apresentaria o gabarito "Errado", pois o agente ativo realizou o verbo "apropriar" e para a tipificação do cirme "furto simples" é imprencindível a realização do verbo "Subtrair". 

  • Complementando os lutadores e aproveitando a questão mesmo anulada:

    O código penal não tipifica o furto de uso, portanto Lauro praticou uma conduta atípica. Contudo, conforme jurisprudência se houvesse roubo de uso estaria tipificada a conduta. No furto de uso não há o dolo de subtrair e ter para si coisa (definitivamente) alheia móvel (dolo de assenhoramento). Não se confunde com arrependimento posterior (aqui há crime de furto) e nem com subtração por estado de necessidade.

     

    Requisitos para o furto de uso:

    ·        Bem infungível (dinheiro não conta);

    ·        Intenção de utilizar e depois restituir imediatamente após o uso (dolo);

    ·        Devolução da coisa rápida e integral, sem nenhum tipo de avaria e exatamente no mesmo local;

    ·        Antes que o proprietário perceba (se perceber e prestar queixa considera-se furto).

  • Por motivos óbvios a anulação se deu por conta do tal do Márcio. Rs.

    Justificativa da banca: "A utilização do nome “Márcio” prejudicou o julgamento objetivo do item".

    fonte: cespe.com.br/concursos/STJ_15/arquivos/STJ_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK VALEU A RISADA. "QUEM DIABOS É MÁRCIO "

  • Maconha pura.
  • Examinador drogado, só pode.