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ID
1683160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.


Alternativas
Comentários
  • Em relação ao concurso de pessoas, é possível dividir em:

    Concurso necessário (plurissubjetivo): é necessário a pluralidade de agentes, 2 ou + pessoas (ex: rixa, associação criminosa..)

    Concurso eventual (unissubjetivo): pode ser praticado por um único agente ( ex: Roubo, homicidio).


    A rixa é necessário no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar.

    Já em relação ao inimputável

    STJ - HABEAS CORPUS HC 131763 MS 2009/0050916-2 (STJ)"Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONCURSO DE PESSOAS. ADOLESCENTE INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. (...) II - Reconhece-se a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso IV, ainda que o crime tenha sido praticado em concurso com menor inimputável, uma vez que a norma incriminadora tem natureza objetiva e não faz menção à necessidade de se tratarem todos de agentes capazes. (...)"


    GABARITO: CERTO


  • Outra questão semelhante

    Q360683 Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Rixa; 

    Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.


    GABARITO: CERTO


  • É necessário a pluralidade de pessoas, mas não acho que seja a mesma coisa de co autoria, pois na rixa , as pessoas nem sempre tem aderência prévia a conduta do outro.

  • Daniela, também interpretei dessa forma, pois no momento da resolução não consegui vislumbrar um liame subjetivo. Todavia, acredito que o gabarito esteja realmente correto, pois não é necessário essa combinação prévia. Basta que os agentes tenham consciência da prática do delito e queiram participar, não sendo necessário que haja concordância dos demais, ou seja, é desnecessário o ajuste prévio entre os colaboradores. 
     

     

    Cita-se passagem da obra Sinopses para Concurso: "No entanto, é desnecessário a prévia combinação' (pactum sceleris), mas deve o concorrente ter consciência e vontade de aderir ao crime (princípio da convergência de vontades).

  • Daniela, o requisito para configuração de concurso de pessoas é o vinculo ou liame subjetivo, e não necessariamente o prévio ajuste/combinação.

  • Isso mesmo Tatiane!

  • "Os participantes da rixa são ao mesmo tempo sujeitos ativos e passivos, uns em relação aos outros:: rixa é crime plurissubjetivo, recíproco, que exige a participação de, no mínimo, três contendores, no direito pátrio, ainda que alguns sejam menores. No entanto, ninguém pode ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do crime de sua própria conduta. Na realidade, o rixoso é sujeito ativo da conduta que pratica em relação aos demais e sujeito passivo das condutas praticadas pelos demais rixosos. Os rixosos agem uns contra os outros, por isso, esse misto de sujeito ativo-passivo do mesmo crime."


    Cezar Roberto Bittencourt
  • O crime de rixa é de perigo abstrato (cleber masson), punido pelo simples fato de se participar da rixa.

    O crime de rixa se consuma com a prática de vias de fato ou violência recíprocas, independente do motivo que originou a confusão generalizada, não sendo necessário contato físico entre os contentores, a exemplo de arremesso de garrafas e objetos. As meras ofensas generalizadas entre os contentores não caracteriza o delito de rixa, para tando é imprescindível a prática de atos de violência. Para se caracterizar o delito de rixa exige-se que uma briga confusa e generalizada, em que as agressões ocorrem sem que se permita identificar seus contentores, não se podendo individualizar as lesões praticadas na confusão.A incidência do tipo existe com a simples participação na rixa, através de uma conduta ativa, não importando o grau de envolvimento na confusão.É possível a tentativa no crime de rixa?SIM, mas somente na rixa ex proposito, ou seja, naquela combinada previamente, na rixa ex improviso não cabe tentativa.O delito de rixa só é punido na modalidade dolosa. Inexiste o delito de rixa culposo.Na rixa qualificado, o resultado morte ou lesão corporal poderão decorrer de manifesta vontade dos rixosos ou não, podendo ainda resultar culposamente, ou seja, o delito de rixa é qualificado pelo resultado e não preterdoloso. A citada qualificadora é aplicada a todos os participantes da rixa, sem exceções, salvo o contendor que ingressar na rixa após a ocorrência da morte ou da lesão corporal grave, hipótese em que responderá somente pela rixa simples.Se for possível identificar o participante da rixa responsável pela conduta ensejadora da morte ou lesão corporal, esse agente será responsabilizado pelo delito de rixa qualificada + o delito de homicídio ou lesão corporal grave em concurso material, é o entendimento que prevalece (cleber masson). Teoria da pior da hipóteses na rixa qualificada.A vítima da lesão corporal ou morte pode ser qualquer pessoa, pode ser um dos rixosos, terceiro não participante da contenda que apenas observava a confusão ou até mesmo o terceiro que buscava somente separar ou aparatar a confusão (policial que morre ao tentar conter a confusão). Também é o caso de rixa qualificada quando o policial visando somente apartar a confusão acaba por matar um dos rixosos. Enfim, em qualquer caso, havendo resultado morte ou lesão corporal em decorrência da rixa, teremos sua modalidade qualificada. É o que vemos todos os dias nas brigas de torcidas organizadas, no futebol.É possível a legitima defesa na rixa?Em regra não, porque todos os rixosas estão praticando condutas injustas, salvo o terceiro que intervem para separar os rixosos e acaba presenciando seu irmão ser brutalmente espancado, tendo que praticar lesões ou até a morte nos rixosos visando proteger o irmão em risco de morte. 
  • Sobre o fragmento "considerando irrelevante que um deles seja inimputável" merece explicação detalhada, com base teórica. O que justifica o acerto do trecho em destaque é a adoção da acessoriedade limitada, que rege o sistema penal vigente. Nos termos da referida teoria, para que o partícipe/coautor responda pelo crime, basta que o autor principal cometa um FATO TÍPICO E ILÍCITO, e nada mais. Portanto, o sistema atual, não avança sobre a análise da existência da CULPABILIDADE ou NÃO, por parte do AUTOR PRINCIPAL. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Pelos fatos acima consignados é que o fragmento "considerando irrelevante que um deles seja inimputável" está correto, pois, como sabido, a IMPUTABILIDADE é elemento da CULPABILIDADE, que não é observada para efeito da caracterização da COAUTORIA/PARTICIPAÇÃO.

    Bons papiros a todos.
  • Concordo com a Daniela.

     

     

    O Cespe tratou coautoria como sinônimo de concurso de pessoas, o que é um erro claro!

  • Pessoas, essa questão num foi passível de recurso naum?

  • Questão nula : Trata-se de crime de concurso necessário(plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de , no mínimo, três contedores, computando-se , nesse número, eventuais iniputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga (RT 584/420.)

    A CESPE tratou coautoria como sinônimo de concurso necessário. 

    Sanches Cunha: A teoria do concurso de pessoas só tem interesse nos delitos unissubjetivos, pois nos plurissubjetivos, a reunião de pessoas emana do próprio tipo penal.

     REFERÊNCIA:CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal – Parte Geral, 3ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2014. página : 357.

  • Achei a questão perfeita!

    ·         O crime de rixa é um crime de concurso necessário.

    ·         A coautoria é obrigatória.

    ·         Assim, autor é só aquele que realiza a conduta principal contida no núcleo do tipo, ou seja, arremessa objetos, entra em luta corporal.

    ·         Todo aquele que, sem realizar a conduta típica, concorrer para a sua realização não será considerado autor, mas mero partícipe. Ex: fornece objetos para arremessar, incentiva moralmente.

    ·          Para configurar rixa, devem haver 3 ou mais pessoas envolvidas.

    ·         Também é possível, para se configurar o número mínimo de participantes para o delito de rixa, a inclusão de inimputáveis, entretanto o inimputável não será, é claro, considerado rixoso, mas ao menos um dos rixosos deve ser imputável. Devendo-se excluir, no entanto, as pessoas que, porventura, venham a separar ou tentar

  • DISCORDO DO GABARITO!!!

    COAUTORIA SOMENTE EM CRIMES UNISSUBJETIVOS, ONDE A PESSOA PRATICA O CRIME SOZINHA,MAS EVENTUALMENTE ALGUÉM PODE CONCORRER PARA O CRIME. EX: HOMICÍDIO

    JÁ NOS CRIMES PLURISSUBJETIVOS A COAUTORIA NÃO É POSSÍVEL,POIS O PRÓPRIO CRIME JÁ EXIGE NO SEU TIPO PENAL A PLURALIDADE DE AGENTES! EX: RIXA

     

  • Mesmo pensamento que os colegas, há concurso necessário!!

  • Gabarito: Certo

    Art. 137. Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

     Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

     Parágrafo único. Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    O crime de rixa é um crime de concurso necessário. A coautoria é obrigatória. Assim, autor é só aquele que realiza a conduta principal contida no núcleo do tipo, ou seja, arremessa objetos, entra em luta corpotal. Todo aquele que, sem realizar a conduta típica, concorrer para a sua realização não será considerado autor, mas mero partícipe. Ex: fornece objetos para arremessar, incentiva moralmente

    Policial que se omite injustificadamente também será enquadrado na rixa, por omissão.

    Não é necessário o contato corporal, pois pode haver arremesso de objetos.

    Só pelo fato de participar, se resultar em morte, respondera pela qualificadora.

    Fonte: https://amandanonn.wordpress.com/2013/03/08/cp-art-137-rixa/

     

    Bem Jurídico: Trata-se da vida e da saúde das pessoas.

    A rixa exige no mínimo três pessoas, mesmo que algumas delas sejam inimputáveis. Lembrando que a inimputabilidade tem a ver com possibilidade da imposição de pena e não com a possibilidade de participação no tumulto.

    As pessoas que incentivam a rixa responderão por ela da mesma forma quanto as que efetivamente mantiveram o embate físico, pois são partícipes do crime de rixa. É a participação na participação do autor na rixa.

    Tipo Subjetivo: É o dolo. Não há previsão da forma culposa.

    Crime plurissubjetivo. Os participantes da rixa são, ao mesmo tempo, sujeito ativo e sujeito passivo do crime. São sujeito ativo da conduta que praticam e sujeito passivo da conduta que sofrem.

    Fonte: https://cdaun.jusbrasil.com.br/artigos/188048418/analise-dos-crimes-contra-a-liberdade-e-do-crime-de-rixa

  • Rixa (Art. 137, CP):
    1) Crime comum: qualquer pessoa pode praticá-lo.

    2) Comissivo: não se admite a forma omissiva (em regra).

    3) Doloso: não admite a forma culposa.

    4) Reflexivo (bilateral): os rixosos são ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo do crime (Questão nº 42, Concurso TJ/PB, Juiz, 2010, Cespe).

    5) De perigo abstrato: como há pluralidade de agentes e o local é irrelevante, pode afetar indubitavelmente terceiros.

    6) Não transeunte (em regra): normalmente deixará vestígios pelas lesões corporais ou pela morte, porém o crime se consuma com a vontade dolosa e consciente de tomar parte da briga, consumar-se-á mesmo que não haja ferimentos, apenas vias de fato.

    7) Instantâneo: consumam-se em determinado momento, não admite a tentativa (em regra).

    8) Plurissubsistente: quando seus atos podem ser fracionados, o que normalmente se admitiria a tentativa (por isso a doutrina é bastante confusa).

    9) De concurso necessário (plurissubjetivo): é um crime coletivo que necessita de pelo menos 3 autores, o inimputável será utilizado para a contagem (Questão nº 72, Concurso TJ/RR, Analista, 2006, Cespe, Prova B).

    10) Não admite participação: ainda que haja divergências, esta é a posição da Cespe (Questão nº 44, Concurso PC/PE, Escrivão, 2016, Cespe).

  • O crime de rixa é um crime de concurso necessário e coautoria obrigatória. É crime plurisubjetivo.

    Não é necessário luta corporal pois pode haver arremesso de objetos. Policial que se omite, injustificadamente, poderá responder pelo crime de rixa por omissão.

  • Achei que o fato de a questão trazer a afirmativa de que a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável meio que tira o julgamento objetivo da questão. Haja vista que, em que pese todas as informações serem correras, são construções não previstas expressamente na lei.

     

    Aí fiquei na dúvida se a banca queria letra de lei ou doutrina.

     

    Ou será que é viagem minha??

     

  • Pensei exatamente como o José Mário: "o crime de rixa, (...) norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas"

    O dispositivo não menciona quantas pessoas seriam necessárias para configurar o art. 137.

  • Gente, analisando então.

    Qual o liame subjetivo que poderia ligar os brigões do crime de rixa? O dolo de participar na rixa (e não necessariamente o dolo de "se ajudar")

     

    .....Só se for isso... corrijaam-me se errado estiver

  • É necessário que ao menos 3 ou mais pessoas façam parte da rixa, sendo ao menos UMA delas IMPUTÁVEL. 

     

    Basta ter uma pessoa imputável no meio que o restante é irrelevante.

     

    Gab: C

  • Eventuais inimputáveis ou até mesmo briguentos não identificados são computados na contagem do mínimo de três necessários para configuração do delito.

  • Uma melhor explicação para a quantidade de participantes no delito de Rixa:

    Art. 137, CP.

    A rixa é um crime de concurso necessário (crime plurissubjetivo), mas com a característica especial de ser CONCURSO NECESSÁRIO DE CONDUTAS CONTRAPOSTAS OU DIVERGENTES, diferente da maioria dos crimes de concurso necessário, nos quais as condutas são convergentes (exemplo: artigo 288 do Código Penal, Associação Criminosa).

    Desnecessário dizer que, para a sua existência, é imperioso que haja MAIS DE 2 (DOIS) PARTICIPANTES, do contrário teríamos apenas vias de fato ou lesões corporais recíprocas, dependendo do dolo, pois, nessas condutas, com apenas 2 (dois) participantes, é possível individualizar-se perfeitamente as suas condutas e apurar as responsabilidades de cada autor. Também é possível, para se configurar o número mínimo de participantes para o delito de rixa, a inclusão de inimputáveis.

  • Vixe, vou tentar inventar um paranauê para lembrar disso aqui. Vamos lá:

     

    A palavra RIXA tem 04 letras, mas necessita de apenas 03 agentes - mesmo que um seja inimputável - p/ consumar o crime.

     

    Vida longa à democrácia, C.H.

  • * GABARITO: Certo;

    ---

    * OBSERVAÇÃO: a questão foi ANULADA (ver comentário do colega ALYSON M);

    ---

    * MINHA OBSERVAÇÃO: prestem atenção no enunciado: "A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama [???] como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável". A questão deveria ter o gabarito ERRADO pelo simples fato dessa condição obrigatória ter sido construída doutrinariamente. Basta ver o artigo 137 (crime de rixa) do CP: não preve essa condição.

    ---

    Bons estudos.

  •         Rixa

            Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

            Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • "O crime de rixa é um crime de concurso necessário, ou seja, a norma incriminadora, no seu preceito primário, reclama como conditio sine qua non do tipo a existência de pelo menos três autores. A coautoria é obrigatória, podendo haver ou não a participação de terceiros. Assim, tal espécie de concurso reclama sempre a coautoria, mas a participação pode ou não ocorrer, sendo, portanto, eventual. Na rixa, dessa forma, além dos três agentes, ou mais, pode ainda terceiro concorrer para o crime, na qualidade de partícipe, criando intrigas, alimentando animosidades entre os rixentos ou fornecendo-lhes armas para a refrega. (Capez, Curso de Direito Penal, 2012).

  • RESUMO DO CRIME DE RIXA:

     

    * 3 ou + pessoas

     

    *Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

     

    *Plurissubjetivo de concurso necessário

     

    *Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

     

    *Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

     

    *Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

     

    *Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

     

    *IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

     

    *Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

     

     

    GABARITO: CERTO

  • QUESTÃO CERTA

    Concurso de Pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    A norma do art. 29 é uma norma de extensão (fenômeno que se denomina “ADEQUAÇÃO TÍPICA MEDIATA”) que visa ajustar uma conduta que aparentemente não é típica para caracterizá-la como tal.

    - Ela só se aplica aos CRIMES UNISSUBJETIVOS ou de CONCURSO EVENTUAL.

    - Os coautores ou partícipes, portanto, devem ser culpáveis.

     

    REQUISITOS DO CONCURSO EVENTUAL DE PESSOAS

    ·       Pluralidade de agentes culpáveis

    ·       Conduta relevante

    ·       Vínculo subjetivo

    ·       Unidade de infração penal para todos

    ......................

    * Nos crimes PLURISSUBJETIVOS ou de CONCURSO NECESSÁRIO, a tipicidade já está completa (o próprio tipo já prevê o concurso).

     

    Assim, dispensam da norma de extensão do art. 29, pois é a própria lei penal incriminadora que reclama a pluralidade de pessoas.

     

    Portanto, a culpabilidade de todos os agentes é DISPENSÁVEL: basta que um seja culpável. Ex.: Rixa, Associação Criminosa.

  • "a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas"

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores

    Se alguém me mostrar onde, na norma, esta dizendo ser indispensável a existência de 3 ou mais pessoas eu agradeço

  • Rafael, realmente não consta expressamente no texto do artigo 137 a exigência de 3 ou mais pessoas para configurar a rixa, todavia não seria possível uma pessoa cometer o crime sozinha ( rixa é um crime plurissubjetivo) e também não seria rixa se houvesse apenas duas pessoas, poderia ser uma lesão corporal por exemplo, logo por consequencia obvia exige-se que seja 3 ou mais pessoas para configurar o crime. 

     

    Espero ter ajudado, qualquer equivoco me manda uma mensagem. Bons estudos.

  • Rixa é a luta fisicamente violenta e com suficientes participantes como para dificultar a identificação de posições.

    A rixa é inegavelmente o meio mais eficaz e reprovável de agredir pessoas, em caráter múltiplo, em razão da pluralidade de rixosos, a integridade física e a vida de outrem, com atual e violento ataque, já que com esta natureza criminal, visto as questões de complexidade que se têm, nos traz processualmente uma difícil elucidação da concorrência delituosa de cada rixento.

    Art. 137 – Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.


    O TIPO PENAL NÃO FALA EXPRESSAMENTE 3 OU MAIS PESSOAS...ENTÃO SE NA QUESTÃO VIER DIZENDO ALGO TIPO: "ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CÓDIGO PENAL..." ESTÁ ERRADA A QUESTÃO!


  • questão muito boa

  • Onde fala que é tres pessoas ?
  • Certo.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas. Por esse motivo, realmente é correto afirmar que a coautoria é obrigatória em tal delito!

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gab. Certo
     

    Meu resumo pessoal:

    O delito de RIXA, exige sujeito ativo de três ou mais pessoas, agindo em agressão desordernada acompanhada de vias de fato ou violência recíproca.
    - Não é necessário contato físico (bastando por exemplo: arremesso de objetos)
    - Crime plurissubjetivo (Concurso necessário).
    - Rixa não absolve lesão corporal, mas absolve vias de fato.
    - Crime de mera conduta.

  • O crime de Rixa (art 137,CP) exige 3 ou + pessoas, contabilizando os inimputáveis. É um crime PLURISSUBJETIVO (concurso de pessoas necessário).

    É a agressão DESORDENADA/INDISCRIMINADA acompanhada de vias de fato ou violencia recíproca.

    Cabe legítima defesa

    Não se exige contato físico, basta por exemplo o arremesso de objetos.

  • CESPE JÁ COBROU ESSE TEMA, BEM PARECIDO EM OUTRA QUESTÃO EM 2006

    VEJAMOS:

    Ano: 2006 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito dos crimes contra a pessoa, assinale a opção incorreta.

    A O delito de homicídio é crime de ação livre, pois o tipo não descreve nenhuma forma específica de atuação que deva ser observada pelo agente.

    B Tentado ou consumado, o homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa é crime hediondo, recebendo, por conseqüência, tratamento penal mais gravoso.

    C No crime de rixa, a co-autoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.

    D Para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal.

  • O crime de rixa é um crime plurissubjetivo, ou seja, um crime de concurso obrigatório ou necessário em que, no mínimo, 03 agentes para sua prática. 

  • Gente, foi só eu que marquei errado por achar que o crime de rixa precisava de pelo menos 2 pessoas?

  • Certa.

    O fato de concurso de pessoas haver a presença de um inimputável não retira a condição desse concurso. Aqui temos um crime de concurso necessário em que pode sim um deles se inimputável.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Art 137,CP

    Exige 3 ou + pessoas, contabilizando os inimputáveis.

    Crime PLURISSUBJETIVO (concurso de pessoas necessário).

  • Resumo

    É crime de concurso necessário – dependendo da participação de 3 ou + pessoas. (entre imputáveis e não imputáveis)

    - Elemento Subjetivo do tipo:

    Dolo. (animus rixandi). Podendo ser ex improviso (sem planejamento) ou ex propósito (marcada, agendada).

    Independe da identificação de todos os envolvidos. Só se configura quando impossível determinar a autoria das agressões.

    -sujeito ativo e sujeito passivo:

    Qualquer pessoa. Podendo, inclusive, uma pessoa ser sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo. (o agente bate e apanha).

    - Bem jurídico tutelado:

    Integridade física das pessoas e subsidiariamente, a ordem pública.

    - Análise do verbo:

    Participar da rixa implica em praticar violência física contra pessoas, seja com contato físico ou arremesso de objetos.

    - Consumação e tentativa:

    A tentativa não é admissível, pois a rixa se consuma com o imediato ingresso dos contentores.

    - Legítima defesa na Rixa:

    É possível, desde que o objetivo seja SEPARAR A RIXA quando for legítima defesa de 3º ou defender-se quando legítima defesa própria.

    Fonte: Diego Renoldi Quaresma

  • Copiei dos comentarios

    RESUMO DO CRIME DE RIXA:

     

    3 ou + pessoas

     

    *Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

     

    *Plurissubjetivo de concurso necessário

     

    *Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

     

    *Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

     

    *Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

     

    *Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

     

    *IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

     

    *Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

     

  • CRIME PLURISSUBJETIVO. CONCURSO NECESSÁRIO. Embora o dispositivo não informe a necessidade de 3 ou mais pessoas para a configuração, a Doutrina consolidou tal entendimento, devendo ser contado inclusive pessoa Inimputável que esteja envolvido. Exige também agressões mútuas.

  • A quantidade mínima de participantes não está expressa na lei, sendo uma criação doutrinária. 

     

    O mestre Rogério Sanches nos informa que, em relação aos sujeitos do crime, é um delito de concurso necessário (plurisubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, 03 pessoas, computando-se nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou ainda que tenham morrido durante a briga.  

     

    Logo, a questão está correta ao afirmar que o crime de Rixa é de coautoria obrigatória e que pode haver um inimputável dentre os participantes.

  • GABARITO CERTO

    Rixa é uma briga entre mais de duas pessoas, acompanhada de vias de fato ou violência recíprocas. Para caracterizá-la é insuficiente a participação de dois contendores, pois aquela se caracteriza exatamente por certa confusão na participação dos contendores, dificultando, em princípio, a identificação da atividade de cada um.

    Os rixosos agem individualmente, agredindo-se reciprocamente. A conduta tipificada é participar de rixa, que se caracteriza pela existência de agressões recíprocas generalizadas. Essa participação pode ocorrer desde o início do conflito ou integrar-se durante a sua realização, desde que ocorra antes de cessada a luta.

    Estando definida a posição dos contendores, não haverá rixa. É indispensável que haja violência material, produzindo lesões corporais ou, pelo menos, vias de fato, constituída de empurrões, socos, pontapés, puxões de cabelo etc. Embora o conflito se apresente, geralmente, num “corpo a corpo”, poderá configurar-se, a distância, por meio de tiros, arremesso de pedras, porretes e quaisquer outros objetos, pois não é indispensável o contato físico entre os rixosos.

    CEZAR ROBERTO BITTENCOURT - CÓDIGO PENAL COMENTADO

  • Minha contribuição.

    CP

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Abraço!!!

  • COAUTORIA É O MESMO QUE CONCURSO NECESSÁRIO?

  • Errei a questão porque não sabia que o inimputável era levado em consideração para a contagem do concurso necessário.

  • Não amigo wanderson, concurso necessário é quando o crime só é consumado se há aquela quantidade de agentes previstos, exemplo o crime de rixa que precisa de 3. Mas se você comete um homicídio com um amigo, que exige apenas um autor, os dois responderão em coautoria do crime de homícidio, embora ele se consumasse tão somente com um agente.

  • Questão muito mal escrita, pois usa o termo "pois a norma incriminadora reclama". A norma não diz exatamente que para ser rixa tem que haver 3 ou mais pessoas. É uma construção doutrinária.

  • Ga. C

    O crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (associação criminosa, rixa etc). As condutas dessas várias pessoas podem ser paralelas (quadrilha ou bando), convergentes (bigamia) ou contrapostas (rixa).

  • Q1178803

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO

    O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas. CERTO

  • Atenção: prevalece na doutrina não ser possível participação, apenas coautoria no crime em tela. Ou seja, todos os rixosos são coautores do delito.

    Cabe tentativa?

    Nem sempre !! segundo a doutrina, deve ser analisada a forma pela qual ocorreu a rixa. Sendo uma rixa previamente marcada, é possível falar em tentativa. Todavia, sendo uma rixa instantânea, em que ocorre de forma inesperada, não há possibilidade de tentativa. Nesse sentido: Rogério Greco.

  • Gabarito: certo

    Crime de concurso necessário.

  • Minha contribuição.

    CP

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "Trata-se de crime de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga" -Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12ª Ed. (pg. 181).

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Alguém explica a irrelevância de um deles ser inimputável ?

  • O crime de rixa é um crime de concurso necessário. A coautoria é obrigatória. Assim, autor é só aquele que realiza a conduta principal contida no núcleo do tipo. Todo aquele que, sem realizar a conduta típica, concorrer para a sua realização não será considerado autor, mas mero partícipe.

  • ERRADO: RESUMINHO DO TEMA

    Bem jurídico tutelado: protege-se a incolumidade física e mental da pessoa humana.

    Sujeitos do crime: é crime comum, sendo que neste crime o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, sujeito passivo. É crime de concurso necessário de agentes.

    Conduta: consiste em participar do tumulto. É insuficiente a participação de duas pessoas, pois o crime se caracteriza justamente pela ação individual de mais de dois rixosos, agredindo-se reciprocamente e de maneira generalizada. Do exposto, obviamente não haverá rixa quando possível definir, no caso concreto, dois grupos contrários lutando entre si, pois nesse caso haverá o crime de lesão corporal.

    Voluntariedade: é o dolo de perigo (direto ou eventual).

    Consumação e tentativa: consuma-se com o início do conflito (crime de perigo presumido).

    Ação Penal: ação penal pública incondicionada.

    Qualificadora: conforme o parágrafo único, ocorrendo morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 06 meses a 02 anos (resquício de responsabilidade objetiva).

  • O crime de rixa é um crime plurissubjetivo na espécie de condutas contrapostas, onde os agentes praticam condutas uns contra os outros ligados por um liame subjetivo (acordo de vontades) que no caso é o dolo de participar da rixa.

  • Rixa (Plurissubjetivo) → 3 ou + pessoas, sendo possível que um deles seja inimputável.

    OBS: COAUTORIA é obrigatória.

  • Crime de RIXA (Art. 137) → crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa e ainda de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de pelo menos 03 pessoas.

  • O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas. (Q1178803)

    GAB: CERTO

  • RIXA

    O crime é comum(pode ser praticado por qualquer pessoa) e de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga (RT 584/420) - Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha - 11ª Ed.

  • Resumindo, todo coautor é autor e vice-versa?

  • Rixa (Plurissubjetivo) → 3 ou + pessoas, sendo possível que um deles seja inimputável.

    OBS: COAUTORIA é obrigatória.

  • ·        RIXA

     

    1.      Crime Plurissubjetivo (de concurso necessário)

    2.      3 ou mais agentes, sendo possível que um deles seja inimputável.

    3.      Crime de perigo – a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação

    4.      Crime não transeunte – deixa vestígios

    5.      Rixa qualificada – se houver morte ou lesão grave (detenção, 6 meses a 2 anos)

    Obs: o indivíduo que entrar na rixa após a ocorrência da qualificadora morte ou lesão grave, responderá apenas pelo crime de rixa simples.

    6.      Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    7.      Somente mediante DOLO

    8.      Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

    9.      Crime de mera conduta;

    10.  Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    11.  Admite tentativa

  • Pelo menos uma das pessoas tem que ser imputável. Cleber Masson.

  • Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros

    Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.

    Gab. CERTO

  • Rixa é um crime plurissubjetivo (de concurso necessário) de condutas contrapostas.

    Os crimes podem ser:

    • Unissubjetivos (unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual): para o tipo, basta a prática por uma pessoa, mas admitem concurso de agentes.
    • Plurissubjetivos (plurilaterais, ou de concurso necessário): exigem concurso de agentes.

    Os crimes plurissubjetivos podem ser de condutas:

    • Paralelas: quando há auxílio mútuo, colaboração nas ações (ex. associação criminosa)
    • Contrapostas: quando as condutas são praticadas umas contra as outras (ex, rixa)
    • Convergentes: quando as condutas partem de pontos opostos, mas convergem após o início da execução do delito (o único crime que sempre vejo como exemplo citado é o de bigamia).
  • Achei meio forçado dizer que a Coautoria é obrigatória!

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