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(B)
Como o elemento subjetivo de João mudou após estar praticando as lesões corporais o qual pode ser percebido no seguinte trexo:" Porém, durante a luta corporal, João resolve matar Pedro".Logo,diante desse fato, João responderá apenas por tentativa de homicídio.
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Gabarito letra B
Ocorreu o que a doutrina costuma chamar de progressão criminosa, ou seja, a inversão do animus do agente (modificação do dolo), além disso deve ser aplicado o princípio da consunsão.
Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.
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Errei pois achei que a questão falava sobre crime preterdoloso de lesões corporais seguida de morte.
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Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e o também o concretiza, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.
Fonte: SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 2º Ed.
Uma questão parecida caiu pra agente da PC - DF, vide o comentário da questão. Q353523
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O crime complexo, o crime progressivo e a progressao criminosa (hipotese esta aventada no problema) sao desdobramentos do principioi da consuncao. Logo, identificando a hipotese tratada quando de um caso dado, fica facil lembrar da absorcao do crime menos grave pelo mais grave.
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Com a punição do crime final (tentativa de homicídio), o Estado também sanciona os anteriores, efetuados no mesmo contexto fático. A penalização autônoma constituiria indisfarçavel bis in idem, tendo em vista que seriam castigados como parte do resultado final e também de maneira independente
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Princípio da consunção, sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória." Provérbios 21: 31
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E AS LESÕES VAI PRA ONDE AI
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PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO!!
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Com a devida vênia dos colegas, ouso discordar do gabarito, embora saiba que é aceito na doutrina e na jurisprudência.
Se não vejamos:
Ao meu humilde ver, não há se falar em princípio da consunção, pois tal instituto requer crimes interdependentes entre si, ou seja, um crime meio que é absorvido pelo crime fim.
Vejamos um exemplo claro de consunção: A mata B com vários disparos de arma de fogo. Ora, A não irá responder pelo porte ilegal e sim pelo homicídio, pois o uso da arma (porte ilegal) é um meio empregado para a consumação do crime fim (homicídio).
No caso em tela, o agente age com desígnios distintos, ou seja, dois desejos. Primeiro de lesionar e logo em seguida o de matar.
Sei que a doutrina e jurisprudência chama tal situação de PROGRESSÃO CRIMINOSA, no entanto, no meu humilde ver, tal situação deveria ser tratada pela doutrina e jurisprudência pátria como um concurso material de crimes e não aplicando o princípio da consunção.
Refletindo em tal situação é possível saber com precisão o porquê que este país está nas mãos de bandidos. É muito direito que favorece bandido nesse país.
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Ocorreu a Progressão Criminosa (mudança de dolo na execução), aplicando-se assim o princípio da Consunção(absorção).
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A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.
Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:
- o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);
- o crime-fim absorve o crime-meio.
fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/944410/o-que-se-entende-por-principio-da-consuncao-ou-principio-da-absorcao-lex-consumens-derogat-consuptae-luciano-vieiralves-schiappacassa
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Gab. B
Progressão criminosa: o agente ao realizar uma conduta menos grave(lesão corporal) muda de ideia no meio da execução e resolve praticar conduta mais grave(homicídio).
Crime progressivo: o agente desde do inicio quer o crime mais grave, porém pratica um menos grave para alcançar sua vontade. ex: tortura e dps mata.
In casu, aplica-se o principio consuntivo, haja vista a tentativa de homicídio absorver o crime de lesão corporal.
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Praticou lesões corporais, porém, em seguida, decide matá-lo (animus necandi). Princípio da consunção ou absorção, ou seja, o crime mais grave (homícidio) absorve o menos grave (lesão corporal). Homicídio TENTADO: não se consumou por circunstâncias alheias (policiais).
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Trata-se do instituto da progressão criminosa, em que ocorrem diversas condutas: inicialmente o agente pretendia um resultado e, após atingi-lo, decide praticar outro fato mais grave. Exemplo: alguém, com a intenção de ferir a vítima, nela provoca lesões corporais, mas, em seguida, não satisfeito com o resultado, decide lhe ceifar a vida. Responderá apenas pelo crime subsequente, em razão da absorção.
Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha, 4ª Edição, Pág. 170.
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O assunto principal tratado pela questão é o: CONFLITO APARENTE DE NORMAS. Este tema fala sobre alguns princípios: Especialidade; subsidiariedade; consunção e alternatividade
A questão exige do candidato o conhecimento do princípio da consunção, no que diz respeito a suas modalidades: crime progressivo e prograssão criminosa.
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Princípios importantes para resolver a questão:
Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.
A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.
Em ambos os casos aplica-se o princípio da consunção
Consunsção ou absorção - é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. O crime fim, absorve o crime meio."
Gabarito - B
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Na minha opinião, essa questão foi mal redigida. Não se pode afirmar qual a razão de João não ter efetuado outros disparos. Não se sabe se foi por vontade própria (desistência voluntária - [letra a - apenas por lesões corporais]) ou pela chegada da polícia (tentativa - [letra b - apenas por tentativa de homicídio]). Por ter sido informado apenas 1 disparo de arma de fogo e ter sido colocado só no final o acionamento da polícia, deixando a entender que haveria uma demora do acionamento do disparo até a chegada da polícia, acredito que João desistiu voluntariamente de continuar os disparos e voltou a somente agredir.
A resposta desta questão seria a letra A - apenas por lesões corporais.
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PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Não é simples, pois na primeira vez que fiz eu errei. bjs
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Simples que da certo, o crime mais grave absorve o menos grave.
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PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
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PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
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PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
NÃO ESQUEÇO MAIS!!!
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1) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:
POSSUI ELEMENTOS ESPECIALIZANTES;
PODE ENSEJAR CRIME MENOS GRAVE OU MAIS GRAVE;
ANÁLISE EM ABSTRATO DA NORMA;
DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE SER O PRINCIPAL PRINCÍPIO.
2) PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:
ANALISA-SE A AMPLITUDE DA NORMA;
NORMA PRIMÁRIA (MAIS AMPLA) ABSORVE A NORMA SUBSIDIÁRIA (MENOS AMPLA);
PODE SER:
- EXPRESSA: PRÓPRIA NORMA RECONHECE SUA SUBSIDIARIEDADE (EX: LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE)
- TÁCITA: A NORMA NADA DIZ, DEVENDO APURAR O CASO CONCRETO (EX: CONSTRANGIMENTO ILEGAL X ROUBO)
3) PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO:
ANALISA NÃO SÓ A AMPLITUDE, MAS TAMBÉM A GRAVIDADE;
A COMPARAÇÃO SE DÁ ENTRE FATOS E NÃO ENTRE NORMAS (O FATO CONSOME OS DEMAIS);
DERIVAM-SE DELA OS CONSECTÁRIOS:
- CRIME PROGRESSIVO: UNIDADE DE DESÍGNIOS, UNIDADE DE FATO, PLURALIDADE DE ATOS, PROGRESSIVIDADE NA LESÃO;
- CRIME COMPLEXO: FUSÃO DE DOIS OU MAIS DELITOS AUTÔNOMOS (EX: LATROCÍNIO -> ROUBO + HOMICÍDIO);
- PROGRESSÃO CRIMINOSA: PLURALIDADE DE DESÍGNIOS, PLURALIDADE DE FATOS, PROGRESSIVIDADE NA LESÃO.
4) PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE:
É ENTENDIDO COMO UM CONFLITO INTERNO DENTRO DA PRÓPRIA NORMA, NÃO SENDO SOLUCIONADOR DE CONFLITOS EXTERNOS;
A REALIZAÇÃO DE MAIS DE UM VERBO NÚCLEO PODE CONFIGURAR CONCURSO MATERIAL DE CRIMES A DEPENDER DO CONTEXTO FÁTICO.
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Crime fim absorve crime meio.
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Gabarito B
Caso típico de Progressão criminosa.
Aqui o agente altera seu dolo, ou seja, durante a empreitada criminosa o agente altera sua intenção, deverá responder pelo crime mais grave, há a aplicação do princípio da consunção ou absorção.
Ex.: José pretende LESIONAR Maria. Para tanto, começa a desferir contra ela alguns golpes com uma barra de ferro. Todavia, após consumar a lesão corporal, José acha por bem matar Maria, e dá mais alguns golpes, até
matá-la.
Neste caso, José consumou um crime de lesão corporal (art. 129), e depois deu início a um crime de homicídio, que também foi consumado (art. 121 do CP). Todavia, ante a ocorrência de progressão criminosa, responderá apenas pelo homicídio (que absorve a lesão corporal).
É importante destacar que a progressão criminosa só se verifica se o agente altera seu dolo no mesmo contexto fático (se, por exemplo, ele agride, vai pra casa, e uma semana depois resolve matar a vítima, responde tanto pela lesão corporal quanto pelo homicídio).
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos !
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Caso típico de PROGRESSÃO CRIMINOSA, no qual foi aplicado o princípio da consunção.
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se mudou o "dolo" do agente, mudou também a tipicidade da conduta.
quer lesionar? lesão corporal então.
quer matar? homicídio então.
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Princípio da consunção = O de maior gravidade absorve o de menor potencial ofensivo.
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GABARITO - B
ELEMENTO SUBJETIVO
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Embora o dolo inicial seja de lesionar, esta conduta será a absorvida pela pretensão de realização do crime mais grave que, in casu, tentativa de homicídio, em face do princípio da concussão.
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Crime progressivo: para ser cometido, o agente deve violar obrigatoriamente outra lei penal, a qual tipifica crime menos grave (crime de ação de passagem). O crime mais grave absorve o menos grave (princípio da consunção).
Progressão criminosa: ocorre mutação no dolo do agente, que inicialmente realiza um crime menos grave e, após, quando já alcançada a consumação, decide praticar outro delito de maior gravidade. Ex.: o dolo inicial era de causar lesão corporal, mas o sujeito decide matar a vítima (resultado mais grave). No caso, responderá pelo homicídio (princípio da consunção).
Também ocorre progressão criminosa quando o agente quer praticar um roubo e depois resolve estuprar a vítima. Nesse caso, há concurso material de crimes (roubo + estupro).
Princípio da consunção ou absorção.
• Serve às situações em que um delito é meio, instrumento para outro, mais grave. É hipótese de crime-meio e crime-fim.
• Exemplo: Se o agente almeja invadir casa para cometer furto, a violação de domicílio (art 150 CP) é delito-meio à prática do furto no interior da casa.
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Caraio! Eu sabia que se tratava de Progressao Criminosa (consuncao), mutacao do dolo no curso da investida criminosa, etc... Contudo, estava na duvida quanto as repercussoes praticas disso no caso de tentativa.
Ainda bem que acertei, me sinto bem melhor...
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Lembrem-se meus caros do Princípio da Consunção; O crime Meio absorve o crime Fim !
Então o indiviuo não responderá pelo crime de lesão corporal, mas sim pelo crime de Homicido tentado.
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DIANTE DA RESPOSTA SOU LEVADO A DESCREVER QUE O CRIME FIM ABSORVEU O CRIME MEIO , PORTANTO TEMOS APENAS A TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
DANILO BARBOSA GONZAGA
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Errei, deixei me levar pelo enunciado, esqueci da consunção... Não erro mais!
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Dolo cumulativo
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Progressão criminosa. A tentativa de homicídio abosorve a lesão corporal.
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MEUS COMENTÁRIOS, ADENDO PARA PROVA DISCURSIVA
IMPOSSIVEL DE APRENDER UMA MATÉRIA FEITA POR DEMONIOS QUE TODOS OS DIAS PENSAM EM TEORIAS PARA ABSOLVER CRIMINOSOS. POIS DE ACORDO COM ALMAS DEMONIACAS A CONSUNÇÃO SOBREPUJA AO SENTIDO TELEOLÓGICO DA NORMA, DESPENALIZA E TORNA ATÍPICO IMPROPRIAMENTE FIGURAS DE DELITOS DOLOSAMENTE COMETIDOS.
CONSUNÇÃO DEVE SER USADA QUANDO NÃO AFETAR EM ABSOLVER AQUELE QUE QUIS O RESULTADO SABENDO QUE HÁ EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA EM RELAÇÃO AO SEU CRIME,
JÁ QUANDO LHE É INEXIGÍVEL TAL CONDUTA, AI SIM PODERIA LHE APLICAR A CONSUNÇÃO, NÃO RESTANDO ALTERNATIVA AI SIM APLICA-SE CONSUNÇAO, LOGO, DESTA FORMA, NÃO SE BENEFICIA O CRIMINISO DE SUA PRÓPRIA TORPEZA, MAS OS DOUTRINADORES E JUIZES ANDAM APLICANDO DE FORMA ERRONEA A CONSUNÇÃO,
PARECE ATÉ PACTO DO DIABO, BENEFICIAR BANDIDOS DE SUA PRÓPRIA TORPEZA, POIS SE HÁ POSSIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, NÃO DEVERIA SER APLICADO CONSUNÇÃO....
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Segunda-feira, 27 de abril de 2015
Ministro aplica princípio da consunção e anula condenação imposta a lavrador mineiro
O ministro Luiz Fux concedeu, de ofício, ordem no Habeas Corpus (HC) 111488 para anular a condenação por porte ilegal de arma de fogo imposta ao lavrador F.M.S pela Justiça mineira. No dia 8 de fevereiro de 2007, na zona rural de Caputira (MG), F.M.S. conseguiu evitar o estupro de sua sobrinha de 13 anos ao disparar três vezes contra o agressor. Não foi denunciado por tentativa de homicídio nem por disparo de arma de fogo, em razão da evidente situação de legítima defesa de terceiro, mas o Ministério Público estadual o denunciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O lavrador foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, tendo a pena sido convertida em pena restritiva de direitos.
No STF, a Defensoria Pública da União pediu a aplicação ao caso do princípio da consunção para afastar a condenação. A consunção ocorre quando um crime é meio para a prática de outro delito. Com isso, ele é absorvido pelo crime-fim, fazendo com que o agente responda apenas por esta última infração penal.
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O enunciado
da questão é claro ao narrar que João, embora originariamente tivesse a
intenção de lesionar Pedro, infligindo-lhe ferimento, no curso do ação passou a querer matá-lo alterando,
portanto, o seu dolo. A hipótese descrita no enunciado da questão configura um
clássico exemplo de progressão criminosa. João primeiramente causou em ferimentos em Pedro, o que configura crime de lesão corporal, mas logo em seguida efetuou um
disparo de arma com intento de matá-lo, não conseguindo, no entanto, por
fatores alheios a sua vontade. Considerando-se a alteração do desígnio, as
lesões corporais passaram a ser, no caso narrado, apenas meios necessários para a realização de
crime mais grave, qual seja, o de homicídio. Nos casos de progressão
criminosa, se o fato anterior menos grave for
praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará
por este absorvido, aplicando o princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada (artigo 121 combinado como o artigo 14, II, ambos do Código Penal). Sendo assim, a assertiva correta é a constante no item (B).
Gabarito do professor: (B)
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O caso da questão trata-se de progressão criminosa, ocorre quando o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave.
#Passandotrator
#Detonando
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melhor resposta é do Pablo Escobar ;)
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Quem marcou a letra E será um bom policial
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Conflito Aparente de Normas
Principio da Da consunção ou absorção: um fato mais amplo e mais grave, consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, os quais funcionam como preparação ou execução ou como mero exaurimento. É muito tênue a linha diferenciadora que separa a consunção da subsidiariedade. Aqui, compara-se os fatos, verificando-se que o mais grave absorve todos os demais e na subsidiariedade, se compara as normas. Hipóteses em que se verifica a consunção:
Crime progressivo: ocorre quando o agente, objetivando, desde o início, produzir o resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico. Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos (crime plurissubsistente).
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Vou discordar.
Vejo neste caso os "desígnios autônomos" que o legislador menciona na segunda parte do artigo 70 do CPB, que trata do concurso formal. No entanto, como houve mais de uma ação, esse fato deva ser tratado como concurso material.
Considerando que as bancas seguem a linha do cargo pretendido (mais ou menos garantista), e que essa questão fazia parte de uma prova para o cargo de Delegado, esse posicionamento seria, a meu ver, mais adequado.
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Na verdade seria a mais correta a letra E. Tendo em vista os designos autônomos ja mencionados nos comentários anteriores , bem como, o agente delituoso ter o dolo modificado no meio da briga =" durante a briga" , ou seja, enquanto estava brigando e ja tendo cometido o crime de lesão corporal, ele teve outra ideia ,outro designo , o " animus necadi", de matar. Com isso se enquadra perfeitamente na progressão criminosa, houve MUDANÇA DO DOLO, Necandi para "leadendi" ou, de lesionar.
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Eu entendo que a consunção depende do dolo se o agente queria praticar um crime mais grave mas utilizou de um menos grave = crime progressivo, aplica-se a consunção.
porém houve dois dolos e duas condutas fracionando o iter crimines em dois tipos penais autônomos, logo, não se aplica consunção .
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Dolo cumulativo, progressão criminosa ou dolo metamorfo.
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ATENÇÃO: NEM SEMPRE O CRIME MAIS GRAVE CONSOME O CRIME MENOS GRAVE.
EX: SÚMULA 17 STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvido.
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Claramente não se trata de consunção!
A questão deixa claro que ele a principio entrou em luta corporal, depois decidiu matar, duas condutas e dois dolos distintos, se ele tivesse tentado matar a pancadas e vendo que não teve efeito decidisse atirar... Era consunção.
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Me ajudem ! Não entendi pq não é a letra E!? Já que João agrediu provocando ferimentos... Não há lesão!?
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Trata-se de progressao criminosa, apicando assim o principio da consunção. VSD
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GABARITO B
PMGO
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a tentativa de homicídio vaiiiiiiiiiiiii absorver as lesões, pois não tem como responder por tentativa de homicídio e lesão corporal juntos kkk. simplesssssssssss
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Tendo em vista dois dolos distintos que fracionando o iter criminis impedem de forma clara a aplicação do instituto da consunção ao meu (humilde) entendimento o gabarito deveria ser a letra E.
Entretanto, o gabarito é B.
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Gabarito: B
O enunciado da questão é claro ao narrar que João, embora originariamente tivesse a intenção de lesionar Pedro, infligindo-lhe ferimento, no curso do ação passou a querer matá-lo alterando, portanto, o seu dolo. A hipótese descrita no enunciado da questão configura um clássico exemplo de progressão criminosa. João primeiramente causou em ferimentos em Pedro, o que configura crime de lesão corporal, mas logo em seguida efetuou um disparo de arma com intento de matá-lo, não conseguindo, no entanto, por fatores alheios a sua vontade. Considerando-se a alteração do desígnio, as lesões corporais passaram a ser, no caso narrado, apenas meios necessários para a realização de crime mais grave, qual seja, o de homicídio. Nos casos de progressão criminosa, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada (artigo 121 combinado como o artigo 14, II, ambos do Código Penal). Sendo assim, a assertiva correta é a constante no item (B).
Resposta do professor.
Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia.
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Ocorre a progressão criminosa quando, ainda na fase de execução do 1º dolo, o autor muda o crime. Nesse caso, aplica-se o princípio da consunção.
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Tentativa de homicídio absorve lesão corporal.
Não tem como responder pelos dois crimes juntos!
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GAB.: B!
Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.
Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.
Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.
Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa.
Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Trata-se de um dos critérios utilizados para solução dos conflitos aparentes de normas penais, cuja finalidade é afastar a dupla incriminação (bis in idem) de uma mesma conduta. Aplica-se esse princípio principalmente no âmbito do direito penal.
Tal princípio é utilizado ainda no direito tributário.
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Ocorreu a progressão criminosa.Ou seja, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção.
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PROGRESSÃO CRIMINOSA, O AGENTE QUIS CAUSAR LESÕES, CONTUDO NO MEIO DA AÇÃO ELE MUDA O SEU DOLO PARA QUERER A MORTE DO DESAFETO, JÁ QUE O HOMICÍDIO É MAIS GRAVE QUE A LESÃO CORPORAL E HOUVE PROGRESSÃO DE CRIME, VAI RESPONDER APENAS POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO
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Não entendo. Eu sei que no caso da progressão o crime menos grave é instrumento para o mais grave, mas não consigo enxergar luta física como instrumento para matar alguém a tiros!
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Tentativa de homicídio, pois esse absorve a lesão corporal.
Aplica o crime mais grave.
PM BAHIA 2019
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Vinicius.. Imagine só, o cara esta armado e começa a luta corporal ou agressão ao terceiro. No meio da ação o terceiro fala algo ou acerta ele despertando a fúria do agente, que muda seu liame subjetivo, sacando a arma e tentando mata-lo a tiros. Pelo principio da concussão o crime de tentativa de homicídio absorve o de lesão corporal.
OBS : Perdoem a falta de acentos, teclado esta horrivel.
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Princípio da Consunção.
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Em regra, o crime MAIOR absorve o menor. Simples assim!
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Gabarito "B"
A questão é tranquila ao dizer que é Homicídio tentado visto que é aplicado o princípio da CONSUSÃO, ou seja, o crime fim, absorve o crime meio. Notoriamente conhecida como PROGREÇÃO CRIMINOSA. É o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Fonte Rogério Sanches: Direito Penal descomplicado.
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Complicado o gabarito ser a letra B. Inicialmente o agente tinha o dolo de lesionar a vítima (o que foi consumado) e não de matar. Não vislumbro a aplicação do princípio da consunção, haja vista que a lesão não foi ato preparatório para o homicídio, ainda mais pelo fato do homicídio não ser o dolo inicial. Se o fosse, o agente poderia simplesmente sacar a arma e disparar. Infelizmente, questão mau elaborada. Ficaria muito mais clara a aplicação do princípio da consunção se quando da tomada de decisão pelo homicídio o agente asfixiasse a vítima. A única maneira do gabarito ser a letra B seria na hipótese do agente, não conseguindo consumar a lesão, muda seu dolo para homicídio e lesiona a vítima com o disparo. Mais uma vez, questão mau elaborada. Sorte de quem não estuda.
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Atenção: O delito de porte ilegal de arma de fogo só é absorvido pelo crime fim se este meio (arma) foi utilizada/adquirida somente para este propósito, se ao contrário, já usasse a arma para outros meios, responde pelos dois crimes em concurso material.
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O AGENTE TROCOU O DOLO DURANTE A PRATICA DA CONDUTA. INICIALMENTE TINHA UMA INTENÇÃO MENOS GRAVE QUE ERA DE LESIONAR A VÍTIMA, PORÉM DURANTE A CONDUTA DE LESIONÁ-LO DECIDE MATAR, ASSIM ESTAMOS DIANTE DO PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO NA FORMA PROGRESSÃO CRIMINOSA.. LOGO, O AGENTE NÃO RESPONDE PELOS DOIS CRIMES (LESÃO CORPORAL E TENTATIVA DE HOMICÍDIO ) , RESPONDERÁ SÓ PELO CRIME MAIS GRAVOSO QUE É A TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
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Sensacional, Iara!
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Aqui tem-se um caso do PROGRESSÃO CRIMINOSA (há alteração do dolo durante a realização da conduta). Aplica-se o princípio da CONSUNÇÃO ou absorção.
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Temos, no presente caso, o instituto da "progressão criminosa". O agente inicia a conduta criminosa objetivando a prática de um delito menos grave (ex. lesão corporal). Ocorre que durante a prática criminosa, altera seu dolo inicial, e passa a buscar a prática de delito mais grave (ex. homicídio).
Por ser a conduta inicial crime menos grave e meio necessário para a prática do crime mais grave temos a aplicação do princípio da consunção ou da absorção (o crime fim absorve o crime meio).
Por conseguinte, o agente deve responder apenas pelo crime de homicídio na forma tentada.
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Progressão Criminosa - é só lembrar de ROCK "PROGRESSIVO" ...
começa em um ritmo e depois vai evoluindo - exemplo Plebe Rude
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R: Gabarito B
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - PROGRESSÃO CRIMINOSA.
obs: cuidado para não confundir com crime progressivo.
Ef, 2:8
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A ASSERTIVA CORRETA É A LETRA "B''
O inimigo traz através desta questão o instituto do CONFLITO APARENTE DE NORMAS que será resolvido através dos princípios da SECA.
S ubsidiariedade
E specialidade
C onsunção
A lternatividade
A CONSUNÇÃO RESOLVE A PARADA!
De tal modo que um crime será consumido por um outro tendo em vista que ocorreu a PROGRESSÃO CRIMINOSA: Quando o agente no momento em que está em andamento de uma ação delituosa decide mudar sua ideia (Trocar o resultado) havendo dessa forma a verificação de outro crime. Ex. Sujeito está dando apenas um susto no amigo, porém vendo que a ação não surtiu efeito decide matá-lo.
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PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO CRIME MAIS GRAVE ABSORVE CRIME MENOS GRAVE . SALVO QUANDO HOUVER DESIGNOS AUTONÔNOS EM CONTEXTOS DIFERENTES .
A ofende B ,e após a ofensa agride,e após decide mata-lo . A responderá apenas por homicídio .
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Apenas....
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Letra B.
b) Certa.
• Hipótese de progressão criminosa.
• Crime progressivo é uma coisa e progressão criminosa é outra.
• O crime progressivo é quando se busca alcançar o resultado e necessariamente para alcançá-lo, passa por outros delitos menos graves. Ex.: homicídio (para se chegar ao resultado morte, antes se passa pela lesão corporal).
• Progressão criminosa é quando o agente altera o seu dolo durante os atos executórios para gerar um delito mais grave. Ex.: durante a lesão corporal surge a prática do homicídio.
• Em ambos os casos, o agente responderá pelo crime mais grave.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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Ele responderá pela conduta mais grave, pois, a lesão corporal só serviu como um ato inicial para execução do homicídio.
Gab.B
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O crime de homicídio ( tentato) absorverá o de Lesão corporal. (ANTEFACTUM IMPUNÍVEL)
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Gabarito "B"
Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Ex: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato
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Gabarito letra B
O caso da questão trata da progressão criminosa, que ocorre quando: o agente, inicialmente, pretende praticar um crime menos grave, e, depois, resolve progredir para o mais grave."
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Progressão criminosa ====> o dolo inicial é diferente do dolo final.
Crime progressivo ====> o dolo é um só, do começo ao fim.
PCDF 2013 - Alex agrediu fisicamente seu desafeto Lúcio, causando-lhe vários ferimentos, e, durante a briga, decidiu matá-lo, efetuando um disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo.
Nessa situação hipotética, Alex responderá pelos crimes de lesão corporal em concurso material com tentativa de homicídio. ERRADO
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Clássico caso de Progressão Criminosa
Quando o agente, inicialmente, pretende produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir no ilícito e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Só responderá o agente pelo crime mais grave almejado no final.
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Pelo princípio da Consunção, a tentativa de homicídio absorve a lesão corporal.
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O enunciado da questão é claro ao narrar que João, embora originariamente tivesse a intenção de lesionar Pedro, infligindo-lhe ferimento, no curso do ação passou a querer matá-lo alterando, portanto, o seu dolo. A hipótese descrita no enunciado da questão configura um clássico exemplo de progressão criminosa. João primeiramente causou em ferimentos em Pedro, o que configura crime de lesão corporal, mas logo em seguida efetuou um disparo de arma com intento de matá-lo, não conseguindo, no entanto, por fatores alheios a sua vontade. Considerando-se a alteração do desígnio, as lesões corporais passaram a ser, no caso narrado, apenas meios necessários para a realização de crime mais grave, qual seja, o de homicídio. Nos casos de progressão criminosa, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada (artigo 121 combinado como o artigo 14, II, ambos do Código Penal). Sendo assim, a assertiva correta é a constante no item (é o meu pastor).
Não desista!! Sl 23 1. O Senhor é meu pastor, nada me faltará.
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Crime de progressão criminosa.
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Progressão criminosa (alteração/mudança do dolo)
aplica-se o principio da consunção/aborção
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Gab b
acertei
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A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.
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Progressão criminosa = modificação do dolo.
Crime progressivo = crime de passagem.
Nos dois casos aplica-se o princípio da consunção.
Tudo no tempo de Deus, não no nosso.
#DeltaPCPR2020
Rumo à Escola Superior de Polícia Civil
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Questão dessa numa prova pra delegado... Pra não zerar mesmo.
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Princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada.
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Como eu guardo:
Progressão criminosa - algo que progride de uma ideia para outra.
Crime progressivo: o crime já existe, só progride na sua intensidade.
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Prezados, trata-se de progressão criminosa. O autor do delito progride de uma conduta para outra, no caso em questão, progride de LESÃO CORPORAL DOLOSA para TENTATIVA DE HOMICÍDIO. E conforme dispõe o princípio da CONSUNÇÃO, o crime mais grave suprime o crime menos grave.
Bons estudos!
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Progressão criminosa: o agente ao realizar uma conduta menos grave(lesão corporal) muda de ideia no meio da execução e resolve praticar conduta mais grave (homicídio).
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Esses anúncios nos comentários estão enchendo o saco. Não pagamos pra isso!
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Letra B.
b) Certo. João muda o dolo com a intenção de praticar um crime mais grave, que é matar, isso é chamado pela doutrina de progressão criminosa , que ocorre quando o agente tem o dolo voltado para uma conduta, mas durante a prática dos atos executórios, ele altera o seu dolo para um crime mais grave. Quando houver a progressão criminosa, o agente responde somente pelo crime mais grave, aplica-se o Princípio da Consunção em que o crime menos grave é absorvido pelo crime mais grave.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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É só observar o princípio da subsubção.
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Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.
A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.
Em ambos os casos aplica-se o princípio da consunção
Consunsção ou absorção - é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. O crime fim, absorve o crime meio."
Ocorreu o que a doutrina costuma chamar de progressão criminosa, ou seja, a inversão do animus do agente (modificação do dolo), além disso deve ser aplicado o princípio da consunsão.
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Consunção:
Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.
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Houve a Tentativa Incruenta. Branca. 121 c/c 14,II,CP
A Lesão Corporal inicial é absorvida pela tentativa de Homicídio em razão do princípio da Consunção Penal resultante da Progressão Criminosa, já que houve alteração do Dolo inicial de lesão, para a vontade da prática de Homicídio.
GAB B
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Às vezes se aprofundar muito na teoria é ruim, dispersa do seu edital ou de seus objetivos. Contudo faz-se necessário entender que a tentativa é conhecida também como NORMA DE EXTENSÃO OU AMPLIAÇÃO.
Deixa-me explicar melhor.
o ART 121 do CP diz que (matar alguém) é crime. Neste exemplo em tela perceba que não houve a concretização do núcleo do tipo penal "MATAR" para isso usamos uma norma de EXTENSÃO ou AMPLIAÇÃO como o artigo 14, inciso II, do CP "TENTATIVA"
perceba que ela vai antecipar o resultado para que haja adequação típica. Quem tem contato com processos normalmente percebe isso quando vê "ART 121 C/c(cumulado com) art 14, inciso II"
diante de tais fatos, aplicando-se ao caso concreto, vejamos que ele inicia com a intenção de lesionar, contudo modifica sua intenção para algo mais grave(progressão criminosa) e acaba por tentar o crime de homicídio.
mas e a lesão corporal? Esta será absolvida(princípio da consunção) pelo crime mais grave.
"aaah mas o agente não vai responder por lesão então?" Não! responderá por tentativa de homicídio. Crime mais grave, absolvendo crime menos grave.
É bem mais profundo que isso, mas com essa explicação tu acerta muitas questões.
Espero ter te ajudado.
PARAMENTE-SE!
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Concordo com o gabarito, porém cabe uma dúvida, se os crimes cometidos em progressão criminosa fossem de tipos penais diferentes, acredito que não caberia a consunção.
Por exemplo, o agente com dolo de roubar um veículo mantém a vítima como refém, no entanto, no meio do caminho, resolve matá-la. Acredito que nesse caso narrado o agente responderia pelo art 157 em concurso com o art. 121.
Se estiver errado, por favor, me corrijam!
BONS ESTUDOS!!!
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não concordo do com o gabarito, visto que a lesão corporal não era meio necessário de se atingir o resultado do crime mais grave, até pq quando o autor resolveu matar a vítima ele usou uma arma de fogo
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Caso típico de "Progressão Criminosa". Aplica-se o Princípio da Consunção (ou Absorção). Lembrem-se! Tanto no Crime Progressivo quanto na Progressão Criminosa será aplicado o princípio da consunção! O agente responderá somente por um crime!
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Ocorreu o que a doutrina costuma chamar de progressão criminosa, ou seja, a inversão do animus do agente (modificação do dolo), além disso deve ser aplicado o princípio da consunsão.
Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.
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Confesso que não entendi a aplicação a consunção aqui. Ao meu ver, este princípio é aplicado quando o crime fim absorve o crime meio. No caso em tela, o próprio fim mudou no decorrer da execução, o que na minha visão impediria a aplicação de tal princípio. A lesão corporal não foi o meio escolhido para matar, não seria absorvido pela tentativa de homicídio.
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Como diz Evandro: o Direito penal te pune pelo que vc queria fazer e não pelo que vc fez!.
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B
A progressão criminosa, acontece, quando o agente inicia um comportamento que configura crime menos grave, porém, ainda dentro do iter criminis (caminho do crime), resolve praticar uma mais grave que pressupõe a primeira.
O agente de início, queria o resultado menos grave, porém, "no meio do caminho" muda de ideia e resolve praticar o crime mais gravoso.
Mesmo se tratando de duas condutas distintas, mas somente por homicídio, em virtude do "Princípio da Consunção" ou como é conhecido, "Princípio da Absorção" que diz que o crime fim, absorve o crime meio."
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Eu vejo como princípio da consunção no qual o fim absorve o meio.
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Com este principio vocês nunca mais erram uma questão como essa.
Há consunção quando o crime meio é realizado como uma fase ou etapa do crime-fim, onde vai esgotar seu potencial ofensivo, sendo, por isso, a punição somente da conduta criminosa final do agente.
Sendo assim o agente vai responder por tentativa de homicídio. Gab: B
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Sempre fico em dúvida sobre o princípio da absorção. Em determinados casos, ele é previsto exoressamente em lei, em outros não. Neste último caso, como saber se incidirá o princípio ou se haverá concurso de crimes?
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Progressão criminosa: o agente ao realizar uma conduta menos grave(lesão corporal) muda de ideia no meio da execução e resolve praticar conduta mais grave(homicídio). Famoso Pau no Cú - muda sua intenção no meio do crime e pratica conduta mais grave.
Crime progressivo: o agente desde do inicio quer o crime mais grave, porém pratica um menos grave para alcançar sua vontade. ex: tortura e dps mata.
@colaboradorqc
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João muda o dolo com a intenção de praticar um crime mais grave, que é matar, isso é chamado pela doutrina de progressão criminosa , que ocorre quando o agente tem o dolo voltado para uma conduta, mas durante a prática dos atos executórios, ele altera o seu dolo para um crime mais grave. Quando houver a progressão criminosa, o agente responde SOMENTE pelo crime MAIS GRAVE, aplica-se o Princípio da Consunção em que o crime menos grave é absorvido pelo crime mais grave.
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É CADA UMA. ACERTEI A QUESTÃO, MAIS ISSO NÃO ERA PRA SER TENTATIVA DE HOMICÍDIO
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SE MATASSE, PODERIA SER HOMICÍDIO PRIVILÉGIADO
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Gab: B
Ocorreu o Princípio da Consumação, na modalidade de Progressão Criminosa ( O agente vai além do pretendido inicialmente, vai do resultado 01 p/ o resultado 02, no mesmo contexto fático, inicialmente o "animus" é de lesionar a vitima art.129, porém depois resolve matar art 121.
Fonte: Supremo( Aula de Direito Penal- Professor Francisco Menezes)
Vamos a luta!!!
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Animus necandi!
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SOBRE A TENTATIVA:
Apenas complementando os comentários dos ilustres colegas, no caso houve uma tentativa incruenta ou branca, pois o bem jurídico não foi atingido, e também, podemos classificar essa tentativa como imperfeita ou inacabada, pois o autor ao que parece não conseguiu realizar todos os atos executórios que lhe era possível, sendo interrompido pela polícia. Abraço.
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há de convir que aprendemos mto com os comentários
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Crime progressivo:
o Agente tem o dolo de matar.
o Para matar alguém a facadas passa-se antes pela lesão corporal.
o Só responde pelo homicídio.
Progressão criminosa:
o Agente tem o dolo de lesionar.
o Agente altera seu dolo durante a empreitada criminosa, matando.
o Só responde pelo homicídio.
No caso o agente começa a conduta querendo lesionar e depois decide matar, não conseguindo por vontades alheias. Houve progressão, respondendo apenas por tentativa de homicídio (não lesão em concurso com homicídio tentado).
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Aplicação do princípio da consunção. Responde apenas pela tentativa de homicídio, em razão da progressão criminosa
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João resolve matar Pedro, porém por circunstancias alheias a vontade dele errou o tiro kkkk
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Gab. B
João agiu em progressão criminosa, ou seja, mudou o dolo de lesão corporal para o de homicídio. Desta forma, pelo princípio da consunção, deve responder apenas pelo delito mais grave, qual seja, homicídio na sua forma tentada.
Crime progressivo: o agente parte de um crime menos grave para um mais grave, como ocorre, por exemplo, no homicídio, em que o agente, para matar alguém, terá primeiramente que causar uma lesão.
Obs.: a intenção (dolo) desde o início é a morte da vítima.
Progressão criminosa: há mudança no dolo do agente, como no exemplo trago pela banca.
Obs.: note que a intenção era apenas causar lesão (ferir), porém o agente mudou o dolo no decorrer da ação delituosa.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
ARTIGO 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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Homicídio simples
ARTIGO 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
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Na progressão criminosa, o sujeito substitui o dolo inicial, pois, primeiramente, o sujeito queria lesionar. Após lesionar, quer matar, havendo uma mudança do dolo. Há uma substituição do dolo, dando causa a um resultado mais grave. Por essa razão, considera-se que o indivíduo praticou apenas um crime, qual seja, o crime mais grave.
fonte: CP Iuris
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Há consunção quando o crime meio é realizado como uma fase ou etapa do crime-fim, onde vai esgotar seu potencial ofensivo, sendo, por isso, a punição somente da conduta criminosa final do agente.
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Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.
No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.
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Caso típico de progressão criminosa: inicialmente o dolo era de lesionar, contudo, posteriormente, surgiu o animus necandi.
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Para os não assinantes, segue resposta do professor (muito bem explicada rs).
O enunciado da questão é claro ao narrar que João, embora originariamente tivesse a intenção de lesionar Pedro, infligindo-lhe ferimento, no curso do ação passou a querer matá-lo alterando, portanto, o seu dolo. A hipótese descrita no enunciado da questão configura um clássico exemplo de progressão criminosa. João primeiramente causou em ferimentos em Pedro, o que configura crime de lesão corporal, mas logo em seguida efetuou um disparo de arma com intento de matá-lo, não conseguindo, no entanto, por fatores alheios a sua vontade. Considerando-se a alteração do desígnio, as lesões corporais passaram a ser, no caso narrado, apenas meios necessários para a realização de crime mais grave, qual seja, o de homicídio. Nos casos de progressão criminosa, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada (artigo 121 combinado como o artigo 14, II, ambos do Código Penal). Sendo assim, a assertiva correta é a constante no item (B).
Gabarito do professor: (B)
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Progressão criminosa- O indivíduo inicia a execução com um dolo, todavia, durante a execução esse dolo é modificado.
Como diz no enunciado----> iniciou com o dolo de lesionar, entretanto, durante a prática da conduta, resolveu matar o desafeto.
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Hipóteses de consunção:
Crime progressivo: há um dolo inicial de praticar o crime mais grave, mas para tanto se pratica outro menos grave (ex.: facadas para matar).
Progressão criminosa: o dolo inicial é menos grave, mas é modificado e escalonado. Considera-se que praticou apenas o crime mais grave.
Antefactum impunível: não são puníveis fatos anteriores que estão na linha de desdobramento (ex.: violação de domicílio para furtar). A distinção dos acima é que consistem apenas em uma etapa e não no todo da ação delituosa.
Post factum impunível: não se pune, é apenas o exaurimento do crime principal (ex.: destruição do objeto furtado).
Sendo a progressão criminosa uma hipótese de consunção, temos que, se os fatos iniciais menos graves foram praticados como meio necessário para o crime mais grave ocasionado a partir do "novo" dolo, são por eles absorvidos.
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Hipóteses de consunção:
Crime progressivo: há um dolo inicial de praticar o crime mais grave, mas para tanto se pratica outro menos grave (ex.: facadas para matar).
Progressão criminosa: o dolo inicial é menos grave, mas é modificado e escalonado. Considera-se que praticou apenas o crime mais grave.
Antefactum impunível: não são puníveis fatos anteriores que estão na linha de desdobramento (ex.: violação de domicílio para furtar). A distinção dos acima é que consistem apenas em uma etapa e não no todo da ação delituosa.
Post factum impunível: não se pune, é apenas o exaurimento do crime principal (ex.: destruição do objeto furtado).
Sendo a progressão criminosa uma hipótese de consunção, temos que, se os fatos iniciais menos graves foram praticados como meio necessário para o crime mais grave ocasionado a partir do "novo" dolo, são por eles absorvidos.
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O ATO NÃO SE CONSUMA EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE.
1 - ATO PRETENDIDO: MATAR
2 - CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA: POLÍCIA
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1 + 2 = TENTATIVA
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GABARITO ''B''
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Lembrem-se que o crime de rixa exige a luta ou contenda entre mais de duas pessoas (três ou mais), que praticam agressões físicas umas contras as outras.
Alguns fatos curiosos sobre a rixa:
a) Apesar de ser um crime comum, possui um aspecto sui generis, haja vista que o sujeito ativo é, ao mesmo, sujeito passivo;
b) Não haverá crime se a contenda for entre dois grupos bem individualizados;
c) Embora parte da doutrina afirme que é crime unissubsistente e, por isso, não admite tentativa, outro setor da doutrina defende a possibilidade do conatus, quando a rixa for previamente combinada (rixa ex proposito);
d) Em regra, não há legítima defesa, sendo possível apenas se um dos rixosos se excede e sua agressão assume feição desproporcional.
e) A rixa qualificada é, para alguns, um resquício de responsabilidade objetiva, vez que "Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos". Assim, todos os participantes respondem pela qualificadora, independentemente de se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte. Sendo descoberto o autor, este responde pela rixa qualificada em concurso material com o homicídio ou a lesão grave.
Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 13ª ed. Salvador: JusPodivm, 2021, pp.
Ligando o crime com Processo Penal, alguns doutrinadores afirmam que a rixa é exemplo de conexão intersubjetiva por reciprocidade. Não é esse o entendimento de Nestor Távora, por exemplo, que afirma que não há que se falar em conexão, pois há crime único, que se consuma com a ocorrência de lesões ou vias de fato recíprocas.
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Gab. B
Progressão criminosa: o agente ao realizar uma conduta menos grave(lesão corporal) muda de ideia no meio da execução e resolve praticar conduta mais grave(homicídio).
Crime progressivo: o agente desde do inicio quer o crime mais grave, porém pratica um menos grave para alcançar sua vontade. ex: tortura e dps mata.
In casu, aplica-se o principio consuntivo, haja vista a tentativa de homicídio absorver o crime de lesão corporal
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Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e o também o concretiza, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.
Fonte: SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 2º Ed.
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PRINCÍPIO DA consunção: o crime meio será absorvido pelo crime fim.
NESTE CASO A LESÃO CORPORAL SERÁ ABSORVIDA PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
DEUS É CONTIGO
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Começa em lesão corporal - termina em homicídio tentado - progressão criminosa - responde apenas a título de homicídio tentado
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lembrei do princípio da consunção
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Pessoal! não estou conseguindo entender, quando vocês fala que a lesão é meio necessário para o homicídio.
são condutas totalmente autônomas, ele poderia simplesmente chegar e efetuar os disparos, como também só causar as lesões corporais.
me ajudem por favor
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O crime meio é absorvido pelo crime fim!
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Objetividade: Houve progressão criminosa para homicidio durante o cometimento da lesão corporal. Logo, há a consunção, contudo, o homicidio foi tentado, respondendo o agente por tentativa de homicidio. Abçs e bons estudos.