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Questões de Rixa


ID
232579
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos (art. 137, parágrafo único do CP). O pensamento majoritário na doutrina é que o sujeito passivo é o próprio participante da rixa. As demais alternativas estão erradas por força dos seguintes dispositivos legais:

    a) A pena não será aumentada no caso de injúria (art. 141, IV);

    b) Contra os mortos, é punível apenas a calúnia (art. 138, §2);

    d) A referida situação não implica em exclusão da ilicitude no crime de redução análoga à de escravo. NELSON HUNGRIA menciona que: “é de todo ineficaz o consentimento do paciente. Ninguém pode abdicar, total e indefinidamente do seu stauts libertatis, pois tanto importaria a anulação da própria personalidade";

    e) De acordo com a Lei 12.033/09, a ação penal no crime de injúria é pública condicionada à representação do ofendido, não mais se falando em ação penal privada, tampouco em ação penal pública incondicionada (que jamais esteve associada ao crime mencionado na alternativa - art. 140, §3).

     

     

     

  • Rafael, tenha cuidado em comentar as questões....o erro da alternativa "e" está no fato de que a ação penal no crime de injúria é pública condicionada à representação do ofendido. Antes do advento da lei nº 12.033/09, a ação penal era privada, mas nunca foi incondicionada.

    Art. 145, Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)

  • Resposta letra C

     Segundo o entendimento da doutrina majoritária o participante que sofre lesão corporal grave, também incorrerá na pena da rixa agravada em razão do ferimento que ele próprio recebeu. Não se trata de punição pelo mal que sofreu, mas pela participação na rixa, cuja gravidade é representada exatamente pela lesão que o atingiu. O Código Penal não faz qualquer distinção entre o agressor e a vítima do resultado gravoso, ou seja, o rixoso que houver sofrido a lesão corporal grave também irá responder pela modalidade qualificada do tipo. Fonte Henrique Arake
  • A injúria real será de ação penal pública incondicionada, se da violência resulta lesão corporal (Art. 140, § 2º CP):

    Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pleo meio empregado, se considerem alvitantes.

  • A letra "a" está errada, pois o art 141, inciso IV exclui a injúria.

    Deste modo, não são todos os crimes contra a honra que possui essa causa de aumento de pena.

    Abraço e bons estudos.

  • Meus caros,

    Inicialmente, vejamos a letra do caput do Art. 141 do CP e seu inciso IV: As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3 (um terço) se qualquer dos crimes é cometido: (...); IV- contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria'.

    Como se vê, mencionado inciso, ao contrário dos demais, ressalvou o delito de injúria excluindo a possibilidade de alguém ter sua pena majorada (em 1/3) em virtude de ter cometido o crime contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

    É que tais fatos importam em conduta subsumível no § 3º do Art. 140 do CP que prevê a hipótese de injúria qualificada, denominada de injúria  preconceituosa.  

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • A respeito da assertiva "D":

    O crime de redução à condição análoga à de escravo é também conhecido como CRIME DE PLÁGIO – sujeição de uma pessoa ao domínio de outra.

    Embora o agente não prenda a vítima diretamente, ele cria condições adversas para que ela não manifeste a sua vontade.

    O consentimento do ofendido é IRRELEVANTE, uma vez que a situação de liberdade do homem constitui interesse preponderante do Estado.

    Já no sequestro ou cárcere privado o consentimento da vítima exclui o crime, desde que consciente e válido.

  • Não a previsão expressa no CP da possibilidade de difamação contra os mortos.
  • toda prova de promotor eu tenho que escolher a alternativa menos errada.

  • No caso de lesão grave ou morte, responde pelo crime rixa todos os que participaram, como resquício da imputabilidade penal objetiva.

  • Sobre a alternativa D

    Consentimento da Vítima


    Muito embora seja verdade que a vítima de sequestro e cárcere privado pode consentir com a ação, sendo esse consentimento relevante para descaracterizar o fato típico, o mesmo não se diga  da redução à condição análoga à de escravo, onde o consentimento do ofendido é irrelevante. Segundo a letra "b" do art. 3º do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, aplicável também ao delito de redução à condição análoga à de escravo, deixa claro que o consentimento da vítima é, em regra, irrelevante, seja porque está em jogo a dignidade da pessoa humana, que é indisponível (TRF4, AC 200104010459708, Fábio Rosa, 7ª T., u., 29.10.02), seja porque o consentimento será, a mais das vezes, obtido de forma viciada, mediante fraude, coação ou erro.”

    Fonte: José Paulo Baltazar Junior. “Crimes Federais.”

  • O entendimento da letra C ainda prevalece?!

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Para justificar o acerto da alternativa "C", trago as lições de Rogério Sanches (8ª edição - 2016):

     

    "(...) A rixa qualificada, para alguns, é um dos últimos resquícios de responsabilidade objetiva que estão em vigor em nosso ordenamento jurídico, uma vez que a redação do tipo deixa claro que todos os participantes (inclusive a vítima machucada) respondem pelo crime agravado, independentemente de se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte. (...)"

     

    Força, foco e fé!

  • GABARITO - C


    A - errada. Não são todos os crimes contra a hora que admite a majorante.

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.  


    B - errada. Apenas a calúnia contro os mortos é punível.


    C - correta.  Aprofundamentos: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2108736/quais-sao-as-diferencas-entre-os-crimes-de-rixa-simples-e-rixa-qualificada-marcelo-alonso


    D - errada. Por se tratar de delito que tutela bens indisponíveis, o consentimento do ofendido é irrelevante.


    E - errada.  

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 (injúria discriminação) deste Código

  • A rixa qualificada vem prevista no parágrafo único do art. 137 do , com cominação de pena de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    A ocorrência de lesão corporal grave ou morte qualifica a rixa, respondendo por ela inclusive a vítima da lesão grave. Mesmo que a lesão grave ou a morte atinja estranho não participante dela, configura-se a qualificadora. Quando não é identificado o autor da lesão grave ou do homicídio, todos os participantes respondem por rixa qualificada; sendo identificado o autor, os outros continuam respondendo por rixa qualificada, e o autor responderá pelo crime que cometeu em concurso material ou formal, para alguns, com a rixa qualificada.

    A morte ou lesões corporais graves devem ocorrer durante a rixa ou em consequência dela; não podem ser antes ou depois, isto é, deve haver nexo causal entre a rixa e o resultado morte ou lesão corporal. A ocorrência de mais de uma morte ou lesão corporal não altera a unidade da rixa qualificada que continua sendo crime único, embora deva ser considerada na dosimetria da pena.

    O resultado agravado deverá recair sobre todos os que dela tomam parte, inclusive sobre os desistentes e sobre aqueles que tenham sido vítimas das lesões graves. Apenas no caso de ter entrado após o resultado qualificador é que não poderá por ele responder.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008.

  • É qualificada pelos resultados morte e lesão corporal grave.

    Independentemente de se identificar quem foi o responsável pelo resultado que qualifica a rixa, tal qualificadora se estende a todos os que participaram do ato, salvo se o agente entrou na rixa depois de ocorrido o resultado qualificador.

  • RIXA QUALIFICADA: ocorrendo morte ou lesão corporal grave qualifica o delito respondendo por ele, inclusive a vítima. Exceção ao princípio da alteridade.

    FOCO, FÉ e FORÇA

    DELTA ATÉ PASSAR

  • GABARITO-C

    A rixa qualificada, segundo alguns, é um dos últimos resquícios de responsabilidade objetiva que estão em vigor em nosso ordenamento jurídico, uma vez que a redação do tipo deixa claro que todos os participantes (inclusive a vítima machucada) respondem pelo crime agravado, independentemente de se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte. 

    Sanches.

  • Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Rixa qualificada     

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Ação penal nos crimes contra honra

    Em regra

    Ação penal privada

    Exceção

    Injúria racial é de ação penal pública condicionada a representação


ID
301420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D:
    Na calúnia, imputa-se a outrem fato definido como crime. Crime, como já sabemos, é fato típico + ilicitude. Cabe aqui relembrar, mais uma vez, o princípio da reserva legal. O que é mesmo? A regulamentação de uma norma por meio de lei formal. Se imputo a alguém um fato definido como contravenção, não estarei incorrendo no crime de calúnia. Não se pode acusar alguém de calúnia por imputar contravenção a alguém, como dizer falsamente que alguém joga Poker na casa dos colegas com habitualidade, pois isso seria usar da analogia in malam partem.
  • d) Para a ca-racterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal.

  • Não entendi a letra C.. alguém pode explicar?
  • Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Letra C - Para configurar o crime de rixa é necessário o número mínimo de três participantes. Sendo irrelevante se um desses participantes seja menor de idade, doente mental (inimputáveis).
    Portanto a letra C está correta.  
  • Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Exige-se 3 pessoas pois, para separar uma briga, há de se exigir pelo menos esta quantidade de pessoas. Crime Plurisubsistente. 

  • Também não compreendi a letra C.

    Pensei que cada rixoso fosse autor (e não coautor) do crime de rixa.

    Alguém poderia explicar melhor?
  • O crime de rixa enquadra-se no conceito de crime de concurso necessário, pois, para sua configuração, mostra-se necessário o envolvimento de, no mínimo, três pessoas. Nesse número incluem-se os menores de idade e doentes mentais. Na rixa as condutas são definidas como contrapostas, já que os rixosos agem, indistintamente, uns contra os outros. Dessa forma, todos são, ao mesmo tempo, autores e vítimas do crime. Os réus são também sujeitos passivos do crime.
      A rixa é crime único praticado por três ou mais pessoas. Por isso, não pode ser usada como exemplo de conexão por reciprocidade, já que o instituto da conexão pressupõe a configuração de dois ou mais crimes, o que ocorre, por exemplo, quando há dois crimes de lesões corporais (recíprocas).
      No momento da troca de agressões. Trata-se de crime de perigo abstrato em que a lei presume o perigo em razão do entrevero. Trata-se de crime de perigo em que se pune a simples troca de agressões, sem a necessidade de que quaisquer dos envolvidos sofra lesão. Caso isso ocorra e o autor das lesões seja identificado, ele responderá pela rixa e pelas lesões leves. A contravenção de vias de fato, porém, fica absorvida. Se alguém sofrer lesão grave ou morrer, a rixa será considerada qualificada.



    Todos os que participantes da rixa são intitulados rixosos!



    Direito penal esquematizado : parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves
  • b) refere-se ao homicídio qualificado, o qual é considerando crime hediondo.)
  • Calúnia

      Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime 

    B) Tentado ou consumado, o homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa é crime hediondo, recebendo, por conseqüência, tratamento penal mais gravoso

    Homicídio qualificado (crime hediondo)

    § 2º - Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso

    ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte

    ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro

    crime:

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    Art. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V);




  • Não concordo com o gabarito, 

    Tentativa de homicídio qualificado = hediondo?
  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • Essa questão está flagrantemente desatualizada, é só verificar outras questões sobre o tema. A imputação a alguém de fato definido como contravenção penal NÃO configura crime de calúnia, podendo configurar crime de difamação.

  • Lucas, não há nada desatualizado.

     

    O enunciado pede a alternativa INCORRETA! E a alternativa incorreta é a letra D, exatamente pelo motivo que falaste.

  • Calúnia => CRIME

    Difamação => CONTRAVENÇÃO

  • Muito bom seu comentário Mayara, só uma observação:
    Poker não é contravenção:

    - http://www.conjur.com.br/2011-jan-23/habilidade-jogador-decisiva-ganho-jogo-poker
    - http://justificando.com/2015/03/31/o-poquer-no-direito-penal-brasileiro/

    Há inclusive grupo de trabalho do Ministério do Esporte trabalhando na regulamentação:
    - http://exame.abril.com.br/brasil/ministerio-do-esporte-vai-regulamentar-o-poquer-no-brasil/

    Avante!

  • c)

    No crime de rixa, a co-autoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.

     

    obs; Concurso Necessário (Rixa, Quadrilha ou Bando) = todos são autores no crime...logo nao adimiti-se a Co-autoria...

     

    Questão passiva de anulação !!!

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança )

    A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

    A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.
    Gabarito: CERTO

     

  • A letra B está errada. Crime hediondo é homicidio simples quando praticado por grupo de extermínio.
  • Há um projeto de lei que prevê que a tentativa de homicídio qualificado pode deixar de ser crime hediondo, desde que resulte em lesão leve à vítima. A proposta mantém a tipificação como hediondo para o homicídio qualificado, na forma tentada, se o ato resultar em lesão grave ou gravíssima.

  • Contravenção? Para o crime de calúnia?

    Questão errada!

  • Meu senhor, tira a palavra correta da minha mente.

  • LEIAM O ENUNCIADO

    MARQUE A INCORRETA KKKKKKKKK

    questão antiga tem dessas coisas!!

  • letra D.

    Imputar contravenção penal é crime de difamação e não calunia.

  • Calúnia - apenas CRIME!

    Não haverá analogia in malam partem.

  • https://www.conjur.com.br/2011-jan-23/habilidade-jogador-decisiva-ganho-jogo-poker

    Poker nao é contravensao penal

  • Bate-pronto : CALÚNIA - Imputar FALSAMENTE um CRIME.

    CONTRAVENÇÃO - DIFAMAÇÃO

  • marque a incorreta kkkkkk se não ler o enunciado se lasca igual eu

  • Se o fato imputado for contravenção, tratar-se-á de DIFAMAÇÃO. O ‘fato desonroso’ abrange a contravenção penal.

  • Gab, "D" Incorreta

    D) Para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou ̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶v̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶.̶ (na calúnia não admite contravenção)

  • Minha contribuição.

    CP

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Abraço!!!

  • a) Homicídio: Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo ou passivo do crime. Elemento subjetivo: Dolo direto ou indireto, não se exigindo qualquer finalidade específica de agir (Dolo Específico). CERTO

    b) São considerados Hediondos, os crimes consumados ou tentados: Homicídio Qualificado. CERTO

    c) No crime de rixa, a co-autoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável. CERTO

    d) Para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal. ERRADO

    GABARITO: D

  • Imprescindível Que não se pode dispensar ou renunciar

  • Pra quem afirma que a Cespe não recicla questão:

    Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:

    A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

    A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.

  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como CRIME

  • É obrigatório que se tenha no mínimo 3 autores sendo irrelevante que um deles seja inimputável, obviamente que o inimputável não comete crime, sua participação é considerada apenas para satisfazer o número mínimo de agentes para configurar o crime de rixa.

  • GABARITO - D

    Lembrar que foi cobrado a opção incorreta.

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

  • o comentário mais curtido, da "mayara rafaela silva barbosa", usa o princípio ERRADO para fundamentar o gabarito. O princípio acertado é o da Tipicidade, que decorre do princípio da legalidade. Uma vez que o tipo penal limita-se a abranger a conduta na imputação de "crime", então ficam de fora as contravenções penais.

    O princípio da reserva legal remete à exigência de que a criação de toda e qualquer infração penal seja mediante lei ordinária seguindo os devidos ritos legislativos. Notadamente:

    CF88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Gabarito D.

    No crime de Calúnia não existe Contravenção, apenas CRIME.

  • Para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal. Errado ( somente crime ) .

    Força e honra.

  • GABARITO D, CALÚNIA - IMPUTAR FATO TÍPICO FALSAMENTE A UM SUJIETO PASSIVO!

  • CALÚNIA- CRIME

    DIFAMAÇÃO - CONTRAVENÇÃO

  • Crime de ação livre

    •É o tipo penal que não exige nenhuma forma específica de atuação por parte do agente

    Homicídio qualificado

    •Todo homicídio qualificado é crime hediondo, seja tentado ou consumado.

    •Tentativa não afasta a hediondez

    Crime de rixa

    No crime de rixa, a co-autoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.

    Calúnia

    •Imputar falso crime

    Difamação

    •Imputar falsa contravenção penal

  • GABARITO D

    Para que se configure o crime de calúnia, deve haver falsa imputação de fato definido como CRIME.

    Vamos revisar:

    Calúnia

    • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

     Ademais, para que o crime seja consumado, um terceiro deve tomar conhecimento, pois trata-se de honra objetiva!

  • essa questão abaixo de 2015 é a cópia da alternativa C da questão em objeto... por isso o bom de fazer questões...

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: . A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

    A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável. gabarito certo.

  • Lembrando que Denunciação Caluniosa é crime tanto quando imputa a alguém crime ou contravenção, no último caso, contudo, há minorante.

  • "INCORRETA"

    Acabou o café, eis o motivo da falta de atenção.

  • Atenção para alteração legislativa,  Lei 14.110/2020, pois calúnia hoje não é apenas imputar falsamente crime, mas agora abarca a imputação de outras condutas falsamente, a exemplo da improbidade administrativa e infração ético disciplinar.

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  

  • Calúnia: imputa crime. O tipo não abrange contravenção.

    Denunciação caluniosa: dá causa à investigação/processo por imputar crime, contravenção, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo. Na hipótese de contravenção, a pena é diminuída de 1/2.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção: não há minorante na hipótese de contravenção.

  • Acertei achando que era pra marcar a correta

  • INCORRETAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Comentando pra ver o comentário depois


ID
446116
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de rixa na forma tentada quando ocorre?

Alternativas
Comentários
  • Se o agente para porque quer = arrependimento eficaz (exclui a tipicidade, não configurando nem a forma tentada) (LETRA A)

    Letra B = ????

    NA letra C, há a desistência voluntária, configurando a tentativa= o agente parou por motivos alheios. CORRETA

    Na letra D, há desistência de PROSSEGUIR, ou seja, os agentes responderão pelos danos que até então provocaram, mesmo assim configurando o crime de rixa.
    Letra E: aqui entende-se que houve o crime e que, apenas após a execução, os agentes abandonaram o local. Portanto, eles percorreram todo o iter criminis, não sendo possível configurar a forma tentada.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!




     

  • Na letra B não há forma tentada porque pararam por vontade própria. Tentativa pressupõe circunstância alheia.
    A C não é desistência voluntária, não. Pelo contrário: é involuntária. E justamente isso caracteriza a tentativa.
  • Questão passível de anulação, porquanto prepondera o entendimento de que a rixa, porque crime unissubsistente, não comporta a forma tentada (posição majoritária). De observar, entretanto, que há posição isolada, capitaneada por Hungria, que admite a tentativa, mas na hipótese de rixa preordenada (ex proposito), ou seja, na rixa combinada, vindo a polícia intervir e impedir a conduta rixosa antes do início dos atos executórios. Mas, repito, cuida-se de posição isolada. De qualquer modo, cumpre lembrar que o Conselho Nacional do Ministério Público, ao editar a Resolução n.º 14/2006, expressamente passou a vedar a elaboração de prova preambular que contenha questão “formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais” (art. 17, I, §1º), o que, igualmente, conduz à nulidade da questão.
  • TENTATIVA IDÔNEA: OCORRE QUANDO O AGENTE PODE ALCANÇAR A CONSUMAÇÃO, MAS NÃO CONSEGUE POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. É A PRÓPRIA TENTATIVA, TAMBÉM CHAMADA DE CONATUS.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
  • Em regra não é possível, pois, ou ocorre a rixa e o crime está consumado, ou ela não se inicia, e, nesse caso, não há crime. Damásio E. de Jesus, por sua vez, entende ser possível a tentativa na chamada rixa ex proposito, em que três lutadores combinam uma briga entre si, na qual cada um lutará com qualquer deles, sendo que a polícia intervém no exato momento em que iriam iniciar-se as violências recíprocas. RESUMINDO: a tentativa é discutível a possibilidade, ainda mais dependendo do concurso que você irá fazer.

    Abração,

    Vinicius Morgado
  • Regra: o crime de rixa NÃO admite tentativa, pois se trata de crime unisubsistente, não admitindo fracionamento da execução, punindo-se a simples troca de agressões, independente de haver ou não ferimento.

    Exceção: quando se tratar de briga previamente combinada( em redes sociais,por exemplo) desde que não se caracterize briga de grupo contra grupo, mas de todos contra todos.
  • Questão típica pra ninguém zerar na prova.

  • ATENÇÃO KARINE:
    NA DESISTENCIA VOLUNTARIA E NO ARREPENDIMENTO EFICAZ, OCORRE A ATIPICIDADE DA TENTATIVA!

  • O crime de rixa admite tentativa?

    Para a maioria o crime é unisubsistente (não admite fracionamento na execução), não admitindo tentativa.

    Porém, Nelson Hungria admitia tentativa no crime de rixa. Ex: rixa ex proposito ou de surgimento combinado. Se mais de duas pessoas combinam rixa entre si e a polícia impede, fica configurada a tentativa.

    Assim, para Hungria a tentativa é possível no caso de rixa previamente combinada.

    Para a grande maioria da doutrina, essa tentativa caracteriza meros atos preparatórios.


  • A questão é controvertida sobre a possibilidade de tentativa em crime de rixa:
    "A tentativa é possível? Há duas correntes: uma sustenta que não é possível, pressupondo que a rixa surge sempre ex improviso, e nunca de forma preordenada. Para a maioria, é possível, quando grupos rivais estão prestes a iniciar o combate, mas são impedidos pela ação da polícia."
    http://georgeleite.blogspot.com.br/2009/10/crime-de-rixa.html
    "Como se pode notar, sem dificuldade, para aqueles que defendem a existência somente da rixa "ex improviso", não será possível a tentativa de rixa por não existir um "iter criminis" possível de ser interrompido. Já para aqueles que entendem possível também a rixa "ex proposito", a tentativa seria viável, tendo-se em vista o "iter criminis" amplo e possível de ser obstado, como, por exemplo, no caso de 2 (dois) grupos de torcidas que marcam dia e hora para brigar, porém a polícia é avisada, vindo a impedir tal conduta quando os grupos já estavam com paus e pedras prontos para a luta. Aqui fica clara a possibilidade da tentativa nessas circunstâncias. Por uma questão de coerência com o nosso posicionamento, já acima exposto, não podemos concordar com tal entendimento."
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3527/crime-de-rixa-e-sua-vexata-quaestio#ixzz1sOPFbXzZ
    "O crime de rixa consuma-se a com a prática das violências recíprocas, instante em que há a produção do resultado e surge o evento dano. Diversos doutrinadores entendem que no referido crime admite-se a tentativa, hipótese em que o crime somente não se consuma em razão de ser frustrado por outrem."
    fonte: http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6927&Itemid=110
    FONTE: http://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/63622

  • a) errada. se apenas um dos rixosos desistir não seria suficiente para evitar a consumação do delito;

    b) errada. Neste caso já haveria a consumação do delito, uma vez iniciado a execução do delito em exame;

    c) correta. Só há que se falar em crime tentado quando houver dolo e início de execução, mas não há consumação por circunstâncias alheias à vontade dos rixosos, conforme art. 14, II, do Código Penal: Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    d) errada. Neste hipótese temos a desistência voluntária: Art. 15 do Código Penal - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    e) errada. Se o abandono for antes da iniciada a execução haverá desistência voluntária; se for posterior a execução já teremos o crime consumado.

  • c) O crime de rixa na forma tentada ocorre quando os rixosos não conseguem consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade;

  • Faltou a alternativa F: "Não é admissível tentativa nos crimes de rixa".

    Todos os exemplos dados que tratam da possibilidade de tentativa cuidam, na verdade, de punição de ato preparatório. 

    Um concurso para promotor de justiça não pode cobrar uma questão sobre um tema controverso de forma tão simples. 

    Bom para nós candidatos!

  • Num tema tão controvertido, cuja doutrina majoritária leciona não haver possibilidade de tentativa neste crime, o melhor é, de fato, ir na alternativa mais genérica.

  • Comentários:

    - Rixa é uma briga entre mais de duas pessoas, em que cada um age por sua conta, não havendo grupos determinados.

    -Segundo o art. 137, configura o crime de rixa a conduta de participar de rixa, salvo para separar os contendores. A pena é de detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa.

    -Se ocorrer morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos. Trata-se de uma rixa qualificada, mas continuará sendo infração de menor potencial ofensivo, cabendo transação penal e suspensão condicional do processo. O bem jurídico tutelado é a incolumidade física ou mental da pessoa humana.

    -O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

    -O crime é de concurso necessário, pois exige ao menos 3 pessoas brigando entre si para haver a rixa. Computa-se o inimputável, visto que o imputável não é exigência para a rixa.

    -A participação da rixa pode ser material. Mas nada impede que seja moral, como é o caso do indivíduo que incentiva moralmente os demais a brigarem. Essa participação poderá ocorrer desde o início, ou o sujeito poderá aderir ao crime de rixa ao longo de sua realização.

    -É necessária uma conduta dolosa. Há aqui o dolo de perigo, que é a vontade consciente de tomar parte na briga.

    -O crime de rixa se consuma no momento em que tem início o conflito, sendo um crime de perigo presumido, não sendo necessário comprovar que a incolumidade física ou mental ocorreu. Trata-se de um crime unissubsistente, motivo pelo qual prevalece que o crime de rixa não admite tentativa.

    -Via de regra, não se admite legítima defesa em caso de rixa, pois um dos requisitos da legítima defesa é que a agressão seja injusta, e portanto quem repele a agressão agride justamente quem agride injustamente.

    CPIURIS

  • Respondi por eliminação! Visto que não admiti tentativa no crime de rixa!

  • Tentativa em crime de rixa: em regra, não é possível.

    ·        Rixa ex improviso: rixa surge sem nenhuma combinação prévia. Ou a luta se inicia e o crime se consuma ou não se inicia, e é fato atípico.

    ·        Rixa ex proposito: partes combinam previamente a luta, inclusive com horário para a sua ocorrência.

    Exemplo: rixa marcada em um grupo da internet. Se a polícia for avisada, evitando a prática da rixa, trata-se de crime de rixa tentado.

    (Fonte: doutrina de Victor Eduardo Rios)

  • Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias

    à vontade do agente;

  • Gabarito: C

    Sobre tentativa no crime de rixa:

    A doutrina majoritária entende que é incabível por tratar-se de crime unissubsistente - não admite fracionamento na execução. Nesse sentido, explica Rogério Sanches, citando Mirabete:

    "É inadmissível a tentativa porque a conduta e o evento se exaurem simultaneamente."

    Não obstante tal entendimento, Nelson Hungria admite, de forma excepcional, a tentativa no crime de rixa dita "ex proposito" ou de surgimento combinado. O autor cita o exemplo de dois grupos futebolistas rivais que previamente combinam o crime e, chegando o local, encontram policias que impedem a consumação.

    Para a doutrina que defende a impossibilidade de tentativa no crime de rixa, o entendimento de Hungria configura uma forma de punição de atos preparatórios.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Juspodivum, 2020.

  • Cabe tentativa se a rixa for pré-ordenada (rixa combinada)

  • Tentativa: na rixa organizada, pré-ordenada, é possível, no entanto, na rixa que surge de súbito, repentinamente, não. 

  • Letra C.

    a) Errado. Se um dos rixosos decide não participar do conflito, houve uma desistência voluntária. Se ele nem iniciou a prática da rixa, ele não responde por crime nenhum.

    b) Errado. Ainda que proponham a cessação do conflito, já houve a rixa porque a questão usa o termo “rixosos”, já se consumou a rixa no momento em que houve o início dela.

    c) Certo. Art. 14, CP (conceito de Tentativa).

    d) Errado. Se a questão traz o termo “rixoso”, já iniciou a rixa.

    e) Errado. Não há qualquer disposição nesse sentido.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.

  • LETRA C

    RESUMO DO CRIME DE RIXA:

     3 ou + pessoas

    Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

     Plurissubjetivo de concurso necessário

     Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

     Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

     Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

     Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

     IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

     Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

  • Letra C) Art.14 do CP

  • Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

     Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Forma qualificada 

    Parágrafo único - Se ocorre morteou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Características do crime 

    Crime comum 

    •Crime plurissubsistente ou concurso necessário 

    •Exige 3 ou + pessoas 

    •Não admite modalidade culposa 

    •Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo 

    •Admite tentativa

    •Forma comissiva ou omissiva

  • Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

    Crime tentado

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

           

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Tentativa: na rixa organizada, pré-ordenada, é possível, no entanto, na rixa que surge de súbito, repentinamente, não.

  • GABARITO c.

    a. ERRADA. Se um dos rixosos decide não participar do conflito, houve uma desistência voluntária. Se ele nem iniciou a prática da rixa, ele não responde por crime nenhum.

    b. ERRADA. Ainda que proponham a cessação do conflito, já houve a rixa porque a questão usa o termo “rixosos”, já se consumou a rixa no momento em que houve o início dela.

    c. CERTA. Art. 14, CP.

    d. ERRADA. Se a questão traz o termo “rixoso”, já iniciou a rixa.

    e. ERRADA. Não há qualquer disposição nesse sentido.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

  • Prevalece o entendimento de que o crime de rixa não admite tentativa, quando se tratar da rixa subitânea ou de improviso, isto é, a que acontece instantaneamente, de inopino, sem prévio ajuste. Por exemplo, as que ocorrem em bares, festas, estádios de futebol. A doutrina aponta ser possível a tentativa na rixa preordenada ou premeditada, ou seja, quando há um prévio acordo entre os indivíduos.

    Há legítima defesa na rixa? Via de regra, não se admite a excludente de ilicitude em caso de rixa, pois um dos requisitos da legítima defesa é a reação a uma agressão injusta. No caso da rixa, todos os envolvidos estão se agredindo injustamente. Não há agressor e agredido. Todos são agressores. Porém, a doutrina traz uma exceção, possibilitando a legítima defesa na rixa quando essa tiver um padrão, mas um dos rixosos o ultrapassa. Exemplo: a briga é de socos e chutes, mas um dos indivíduos pega uma arma de fogo. Logo após, sofre uma pedrada de um outro participante, que buscava se defender do disparo de arma. Haverá legítima defesa nesse caso.


ID
606826
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de rixa, descrito no art. 137, caput, do Código Penal (“Participar de rixa, salvo para separar os contendores”), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A única assertiva incorreta é a letra E.

    O tipo penal de rixa não prevê modalidade culposa, a qual poderia abarcar a hipótese de imprudência. Assim, sendo a rixa um crime apenas doloso, impossível que se configure a participação culposa, pois é o elemento dolo imprescindível.
  • A letra C, de acordo com a doutrina majoritária, também está errada, já que entende ela que, neste caso, a pessoa seria sujeito ativo de um crime de rixa e sujeito passivo de outro. Assim, é minoritário o entendimento de que se trata de um crime apenas, sendo sujeito ativo e passivo a mesma pessoa ao mesmo tempo (é a corrente defendida por Rogério Greco).
  • Explica-se a letra "E":
    O elemento subjetivo no crime de rixa é o dolo, consistente na livre e consciente vontade de tomar parte da mesma. Desta forma, nao há de se falar em forma culposa.
  • RIXA

    Rixa é a luta entre três ou mais pessoas, com violências físicas recíprocas. É crime coletivo bilateral ou recíproco (de concurso necessário).

    A conduta é participar (tipo objetivo).

    A briga deve ser com violência material, porém desnecessário o contato físico (arremesso de objetos).

    Tipo subjetivo: dolo específico. Não há forma culposa.

    concurso formal de crimes com lesões corporais ou homicídio.

    A figura qualificada ocorre se houver lesão grave ou morte

  • C) INCORRETA
    A doutrina classifica o crime de rixa como Crime de Condutas Contrapostas, pois os envolvidos atuam uns contra os outros (diferente dos Crimes Multitudinários, onde a conduta dos agentes convergem em uma mesma direção, buscando alcançar determinado fim. Ex.: várias pessoas tentando linchar um morador de rua), por este motivo, no crime de rixa, são, ao mesmo tempo, sujeitos ativos e passivos do delito. 

    E) INCORRETA
    O elemento subjetivo do crime de rixa é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de participar da rixa (animus rixandi). Caso a intenção do agente seja separar os contendores, não responderá por esse crime. Inexiste a modalidade culposa deste crime.
    Vale lembrar que a tentativa, em regra, não é admitida, exceção: no caso de rixa preordenada. 

  • Rixa

            Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

            Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • Resolvi muito facilmente esta questão pela teoria do concurso de pessoas que diz que não há participação culposa em crime doloso e vice-versa.
    Pode haver concurso de pessoas em que todas hajam com dolo ou em que todas hajam com culpa.
  • essa questao devia ser anulada, pois há duas respostas C e E.
  • A letra "c" também esta incorreta: Segue meu resumo misturado com material LFG:

    Para Rogério Greco, o delito de rixa é sui generis, pois o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, sujeito passivo (estamos diante de agressões mútuas), tratando-se de entendimento minoritário.

    Contudo, a maior parte da doutrina entende que jamais o indivíduo pode ser considerado como sujeito ativo e passivo do mesmo crime. No caso da rixa, segunda esse entendimento, por se tratar de crime plurissubjetivo de condutas contrapostas ou convergentes, os rixosos (sujeitos ativos) não são sujeitos passivos da sua própria ação, mas da ação dos outros. O rixoso é sujeito ativo em relação à sua própria conduta, ao passo que é sujeito passivo em razão da coautoria ou participação dos demais rixosos.
  •    Na minha humilde opinião, a letra (b) também está incorreta. Isso porque, ao afirmar que "Há presunção de perigo, que decorre da simples existência material da contenda", a questão classifica a rixa como crime de perigo abstrato ou presumido, o que vai de encontro ao posicionamento amplamente predominante na doutrina, segundo o qual trata-se de delito de perigo concreto. Por todos, convém mencionar Rogério Greco, que classifica a rixa como "crime (...) de perigo concreto (pois a participação na rixa importa numa efetiva criação de risco para a vida e para a saúde das pessoas) (...)". (Curso de Direito Penal, Parte Especial, Volume II, 9a edição, p. 382)
       Alguém se habilita a explicar a razão por que a alternativa foi considerada correta?
  • Sobre a alternativa C.

    De qualquer forma é o mesmo crime, o item não fala que o autor vai ser vitima de seus próprios atos, mas do crime que também participa. 

    Item correto.


  • Achei essa informação tbm, questão muito aberta....


    Qualificação Doutrinária : Crime de concurso necessário (plurissubjetivo), doloso, instantâneo, simples de ação livre, comissivo , comum e de perigo abstrato.

  • Não existe participação culposa em crime doloso...

    Bons estudos..

  • Não há como se participar culposamente de um crime doloso!

  • O elemento subjetivo do crime de Rixa é o DOLO de perigo, pouco importando o motivo que ensejou o surgimento da rixa. Deve estar presente o animus rixandi (vontade de participar da rixa).NÃO existe forma CULPOSA.

  • Alternativa B: Há presunção de perigo, que decorre da simples existência material da contenda.


    Acredito que se trata da rixa ex proposito (preparada, proposital) "naquela que é previamente combinada, em tese, até se pode admitir a tentativa, aliás, repita-se, de difícil configuração". (BITENCOURT, CP Comentado. 8. ed., p. 565).


    Mirabete: "há presunção juris et de jure da existência de perigo; decorre este da simples existência material da contenda".


    Nucci: perigo abstrato - não há necessidade de ser investigado e provado o perigo efetivo, pois é presumido pela lei.


    Greco: perigo concreto - a participação na rixa importa numa efetiva criação de risco.


    A banca adotou a posição de Mirabete.


    Abraços!

  • Prezada Letícia,

    Crime de perigo são aqueles que se consumam com a mera possibilidade de dano. Por conseguinte, o perigo pode ser divido em concreto (que precisa ser comprovado) e abstrato (presumido). Segundo a questão, a existência material da contenda é suficiente para configurar o perigo concreto, exigível para caracterização do delito.
    Bons estudos a todos.

  • Não existe modalidade culposa no tipo penal rixa e não há como haver a participação culposa em crime doloso.

  • Gab. E

     

            Não se pode olvidar do princípio da excepcionalidade do crime culposo, previsto no parágrafo único do art. 18, o qual determina que "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. O art. 137, do CP, não traz expressamente a modalidade culposa do crime ou mesmo quaisquer de suas modalidades (imprudência, negligência e imperícia). 

     

     

  • Se fosse menos idiota teria notado que era a INCORRETA.

  • QUESTÃO BOBA

  • Sobre LETRA C:

     

    O pensamento majoritário na doutrina é que o sujeito passivo é o próprio participante da rixa, ou seja, todos os participantes são, ao mesmo tempo, sujeitos ativos e passivos, uns em relação aos outros, já que todos são punidos pelo perigo reciprocamente criado.

  • Lembrando

    A ocorrência de lesão corporal de natureza grave ou morte qualifica o delito de rixa, respondendo por ela, inclusive, a vítima da lesão grave. Exceção ao princípio da alteridade.

    Abraços

  • droga! Não percebi que era para marcar a incorreta !

  • A letra C também está errada.

    Meu pensamento: -o núcleo do tipo é "participar"---> 2º O tipo exige que 3 ou mais pessoas PARTICIPEM,---> 3º- devido a isso, cada integrante da rixa comete seu próprio crime-->4º- consequentemente, o agente não é sujeito ativo e passivo DO MESMO CRIME, sendo ativo apenas do que comete e passivo do cometido pelos demais rixosos.

  • No crime de RIXA o elemento subjetivo é o dolo, não aceita a forma culposa (imprudência, negligência ou imperícia). GAB) "E".

    #CHAMA!!!!!

  • a questão c está errada, pois uma pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo da ação penal.

  • RESUMO DO CRIME DE RIXA:

    à 3 ou + pessoas

    àCrime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

    à Plurissubjetivo de concurso necessário

    à Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    à Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

    à Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

    à Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

    à IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

    à Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

  • Resumo

    É crime de concurso necessário – dependendo da participação de 3 ou + pessoas. (entre imputáveis e não imputáveis)

    - Elemento Subjetivo do tipo:

    Dolo. (animus rixandi). Podendo ser ex improviso (sem planejamento) ou ex propósito (marcada, agendada).

    Independe da identificação de todos os envolvidos. Só se configura quando impossível determinar a autoria das agressões.

    -sujeito ativo e sujeito passivo:

    Qualquer pessoa. Podendo, inclusive, uma pessoa ser sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo. (o agente bate e apanha).

    - Bem jurídico tutelado:

    Integridade física das pessoas e subsidiariamente, a ordem pública.

    - Análise do verbo:

    Participar da rixa implica em praticar violência física contra pessoas, seja com contato físico ou arremesso de objetos.

    - Consumação e tentativa:

    A tentativa não é admissível, pois a rixa se consuma com o imediato ingresso dos contentores.

    - Legítima defesa na Rixa:

    É possível, desde que o objetivo seja SEPARAR A RIXA quando for legítima defesa de 3º ou defender-se quando legítima defesa própria.

    Fonte: Diego Renoldi Quaresma

  • O elemento subjetivo do crime de rixa é o dolo, não se punindo a conduta culposa.

  • O crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (associação criminosa, etc). As condutas dessas várias pessoas podem ser paralelas (quadrilha ou bando), convergentes () ou contrapostas (rixa).

  • Gabarito: E

    Não há previsão da modalidade culposa no crime de rixa.

    Art. 18 - Diz-se o crime

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • Errei a questão, pois marquei a letra C) como incorreta, e acredito que o meu raciocínio está correto. Não há, no direito penal brasileiro, crime tenha como sujeito ativo e passivo a mesma pessoa. No caso do crime de rixa, é perfeitamente possível ser autor de um crime de rixa e vítima de outro crime de rixa praticado por outra pessoas, mas ser autor e vítima do mesmo crime....impossível.

  • LETRA C

    RESUMO DO CRIME DE RIXA:

     3 ou + pessoas

    Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

     Plurissubjetivo de concurso necessário

     Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

     Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

     Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

     Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

     IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

     Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

  • A questão considera como correta uma assertiva que traz um entendimento minoritário, uma vez que, entende-se pela doutrina majoritária, no Direito Penal, ser impossível um agente ser sujeito ativo e passivo, ao mesmo tempo, de sua própria conduta. No caso da rixa, tendo o rixoso sofrido lesão ou morte, é sujeito ativo de sua conduta ao participar da rixa, mas sujeito passivo da conduta praticada pelos outros.

  • Imprudência é um dos requisitos da modalidade Culpa e o crime de rixa não admite modalidade culposa. Portanto, gabarito letra E

  • O Comando da questão é quem da condição de a assertiva "C" está correta.

  • RIXA SÓ ADMITE A MODALIDADE DOLOSA

  • Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

     Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Forma qualificada

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Características do crime

    Crime comum

    •Crime plurissubsistente ou concurso necessário

    •Exige 3 ou + pessoas

    •Não admite modalidade culposa

    •Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    •Admite tentativa

    •Forma comissiva ou omissiva

  • Não há rixa culposa.

  • A questão está bem estranha, pois a alternativa C também pode ser considerada incorreta.

    Uma pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo do mesmo crime. No caso do crime de rixa, por ser um crime de concurso necessário, o indivíduo é, simultaneamente, sujeito ativo de um crime de rixa e sujeito passivo do crime de rixa praticado pelos demais agentes.

  • não é possível a pessoa ser sujeito ativo e passivo de sua PRÓPRIA CONDUTA. porém, é possível que no MESMO CRIME a pessoa figure como sujeito ativo e passivo.

    fonte: sinopse juspodivm

    letra c correta

  • A alternativa C também está incorreta.

    Um dos princípios que são aplicados ao Direito Penal é o da intranscendência. Segundo ele, não há como criminalizar uma conduta que não chega a lesionar, ou ameaçar de lesão, bens jurídicos alheios.

    ex: suicídio, autolesão etc.

    Dessa forma, uma pessoa não pode ser sujeito ativo e passivo (ao mesmo tempo) de um mesmo crime.

    No caso em tela, o sujeito ativo do crime de rixa é também sujeito passivo, mas do crime de rixa praticado pelos demais rixosos.

  • Entraria com recurso. Embora o gab seja E, alternativa C tb não está correta.

  • Letra C também está errada. As condutas são diversas. O elemento A não pode ser autor e paciente de uma mesma ação.

  • PERGUNTA: É possível que o indivíduo seja sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo?

    Em regra, não será possível. Nem mesmo no caso de autolesão para obtenção de benefício de seguro será admissível. Neste caso, o sujeito passivo é a seguradora, pois é o seu patrimônio que é violado.

    Na autoacusação falsa, a vítima é o Estado, e não a parte que faz essa autoacusação.

    Contudo, na rixa há uma divergência. Isso porque, na rixa, os rixosos são sujeitos ativos nas condutas que realizam e sujeitos passivos quando sofrem as consequências dos outros participantes. Não é que ele é sujeito passivo e ativo ao mesmo tempo, e sim sujeito ativo das condutas que pratica e passivo das condutas praticadas contra ele.

    Todavia, ainda no caso da rixa, Rogério Greco entende que o crime de rixa seria uma exceção em que haveria uma pessoa sendo sujeito ativo e passivo ao mesmo tempo.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina penal dispõe sobre crime de rixa. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. De acordo com Cunha (2020), "trata-se de crime de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga".

    B- Correta. É o que dispõe a Exposição de Motivos do CP, item 48: "A ratio essendi da incriminação é dupla: a rixa concretiza um perigo à incolumidade pessoal (e nisto se assemelha aos 'crimes de perigo contra a vida e a saúde') e é uma perturbação da ordem e disciplina da convivência civil".

    C- Correta. Em uma primeira leitura, pode parecer estranho dizer que alguém será sujeito ativo e passivo do mesmo crime, já que o Direito Penal não pune a autolesão e não seria possível uma pessoa praticar rixa contra ela mesma. No entanto, o que se quer dizer com isso é que ao mesmo tempo em que o rixoso será acusado de praticar o crime de rixa, também será considerado vítima da rixa para fins de acusação de outro rixoso. Assim, quando fala em "mesmo crime", a alternativa refere-se ao crime de rixa, previsto no art. 137/CP. Essa redação não foi criada pela banca, pois os doutrinadores de Direito Penal se expressam da mesma forma.

    Cunha (2020), por exemplo, afirma que a "rixa, apesar de crime comum (podendo ser praticado por qualquer pessoa) possui um aspecto sui generis, pois o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, passivo, em virtude das mútuas agressões".

    Greco (2014), de igual modo, informa que "o delito de rixa pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente do sexo ou idade, não se exigindo, portanto, qualquer qualidade ou condição especial pelo tipo penal. Assim, na participação na rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo".

    D- Correta. O tipo penal criminaliza a conduta de participar de rixa, não dispondo sobre a forma de praticar tal crime. Assim, diz-se que o crime é de ação livre, pois pode ser cometido de diversas maneiras (empurrões, socos, chutes, utilização de armas, pontapés, etc).

    E- Incorreta. A imprudência, a negligência e a imperícia são modalidades da culpa. Considerando que um crimes só pode ser punido a título culposo quando houver expressa previsão legal e que o crime de rixa só possui previsão dolosa, não há que se falar em rixa culposa, apenas dolosa.

    Art. 137/CP: "Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

    Referências

    CUNHA. Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - parte especial, v. único. 12ª edição. Salvador: Juspodivm, 2020.

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. 10ª edição. Rio de Janeiro: Impetus, 2014.

  • Rixa somente doloso, se letra E fala em imprudência e este é um dos fatores de crimes culposos, ela está incorreta.

  • Obs.: Segundo parte da doutrina, a Rixa Qualificada é um resquício da vedada Responsabilidade Penal Objetiva.

    Classificação doutrinária de crimes: Crime plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário - O tipo penal reclama a pluralidade de agentes – na espécie condutas divergentes/contrapostas - os agentes atuam uns contra os outros


ID
623716
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da rixa, conduta tipificada pelo art. 137 do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  •       Bom pessoal essa é complicada até mesmo de comentar, pois não há muito o que comentar:

         A) ERRADA, pois aquele que participa figura-se como autor
         B) CORRETA
         C) ERRADA, é possível responsabilizar aquele que instiga, induz a rixa
         D) ERRADA, pois não há óbice ao concurso de agentes.

          Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores.
  • Olá, pessoal. Vou me ater aos aspectos gerais deste delito, conforme trazido pela doutrina. Em síntese, extraí que o crime de RIXA:
    - É crime de perigo presumido (ou abstrato);
    - É crime comum;
    - É crime de concurso necessário e plurissubjetivo, pois exige a participação de no mínimo 3 contendores

     * inclusive, nesse n° de 3 contendores, computam-se eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga (RT 584/420);

    - A ação criminosa consiste em tomar parte do tumulto.
    - Não haverá rixa quando possível definir, no caso concreto, 2 grupos contrários lutando entre si (RT 548/378);
    - A participação pode ser material (efetiva participação)ou moral (incentivo)
    - O dolo é de perigo. Não há conduta culposa.
    - O crime é de mera conduta, pois consuma-se com o início do conflito;
    - A tentativa não é admissível (embora aja parte da doutrina que entende o contrário);
    - Vigora o sistema da autonomia, isto é, a rixa é punida por si mesma, independentemente do resultado agravador. Se ocorrerem várias mortes, o crime será único (rixa qualificada);
    - E, por último,quanto à legítima defesa, esta, inicialmente, inexiste na análise deste delito, salvo nos casos em que há uma surpresa causadapor algum dos contendores. O exemplo trazido pela doutrina é o de uma riga a socos e pontapés e, de repente, um dos agressores aparece com uma arma ou daga. "Neste caso, a agressão é injusta dentro da rixae jurídica será sua repulsa". Código Penal para Concursos (RSC)




     

  • A rixa (“quebra-pau”, “fuzuê”, “banzé”) é a contenda física generalizada, tumultuada e violenta, na qual não há possibilidade de se identificar posições definidas entre grupos de agressores e de agredidos. Assim, na rixa, todos os

    envolvidos são agressores e agredidos simultaneamente.

    “Salvo para separar os contendores”: aquele que intervém na rixa com a intenção de cessá-la, por obviedade, não poderá responder pelo delito, já que não existe dolo de contribuir para a contenda ( animus rixandi ).

     Participar de rixa e participação no crime de rixa: quando o tipo penal utiliza o termo “participar de rixa”, o faz em seu sentido popular e não no sentido técnico. Participar de rixa significa “inserirse no tumulto”. Nada impede que haja participação no crime de rixa , punida com base no art. 29 (ex.: enquanto várias pessoas agridem-se mutuamente, uma pessoa que não está na briga entrega para um dos briguentos um pedaço de pau). 


     


     

  • Rixa qualificada (cruenta ou complexa): ocorre quando a rixa causa lesão corporal de natureza grave ou morte em qualquer dos participantes ou mesmo em terceira pessoa (ex.: um espectador, um transeunte, apaziguador). Se o autor da lesão grave ou morte for identificado, este responde, segundo a maioria, pela lesão grave ou morte em concurso material com o crime de rixa qualificada (as penas são somadas). Os demais rixosos respondem pelo crime de rixa qualificada, inclusive aquele que sofreu as lesões graves, pois o parágrafo único do art. 137 não faz distinção.

  • Apesar do gabarito oficial ser a alternativa b, entendo não haver resposta correta, segue justificativas:

    a) Incorreta. Isso se deve por definir que quem participa da rixa é partícipe, o que nem sempre é verdade. Se o agente colaborou instigando, por exemplo, é partícipe e se colaborou trocando agressões, é autor. Assim, não há como se saber préviamente, sem analisar o caso concreto, se o agente é partícipe ou coautor;

    b) Incorreta. Pela mesma razão da alternativa a, não há como afirmar tal coisa sem analisar o caso concreto;

    c) Incorreta. Ora, se o agente instigou os contendores ele é partícipe do crime e deve ser punído;

    d) Incorreta. O concurso de agentes é mais que possível, é necessário.
  • É importante fazer a diferenciação entre Participação na rixa e Participação no crime de rixa: participar da rixa é fazer parte como um dos contendores. A participação no crime de rixa diz respeito a uma das modalidades de concurso de pessoas e pode acontecer mediante:

    a) Participação moral: quando o agente induz ou instiga o autor á prática da infração penal;

    b) Participação aterial: existe uma prestação de auxílios matriais; 

    (Resumos Gráficos de Direito Penal - Rogério Greco. 2012)

  • Na minha opinião é uma questão que deveria ser anulada já que a rixa exige concurso necessário, sendo assim ele não seria autor e sim co-autor o que são conceitos distintos.
    Avante!!

  •  Questão:

    a) O agente que participa de rixa responde pela prática do delito como partícipe. (É um crime comum “sui generis”: o sujeito ativo é ao mesmo tempo sujeito passivo.)

    b) O agente que participa de rixa responde pela prática do delito como autor. (O sujeito passivo é o próprio participante da rixa, ou seja, todos os participantes são, ao mesmo tempo, sujeitos ativos e passivos, uns em relação aos outros, porquanto todos são punidos pelo perigo reciprocamente criado, então todos são autores).

     c) Não se admite a responsabilização de agente como partícipe no crime de rixa. (parágrafo único do art. 137, CP, que diz"Pelo fato da participação na rixa". Os rixosos, ao participarem da rixa, têm ampla previsibilidade do resultado (culpa é a imprevisão do previsível), ou seja, a ocorrência da lesão grave ou morte, conquanto não desejada, é perfeitamente previsível e, conseqüentemente, haverá culpa.)

     d) O crime de rixa não admite concurso de agentes, porque é um crime plurissubjetivo. ( O concurso de agentes, implica na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal. Já os crimes plurissubjetivos ou de concursos necessário são aqueles que só podem ser cometidos por mais de uma pessoa, como, por exemplo, os crimes de quadrilha ou banco e rixa.)

  • O crime de rixa enquadra-se no conceito de crime de concurso necessário, pois, para sua configuração, mostra-se necessário o envolvimento de, no mínimo, três pessoas. Nesse número incluem-se os menores de idade e doentes mentais. Na rixa as condutas são definidas como contrapostas, já que os rixosos agem, indistintamente, uns contra os outros. Dessa forma, todos são, ao mesmo tempo, autores e vítimas do crime. Os réus são também sujeitos passivos do crime.
      A rixa é crime único praticado por três ou mais pessoas. Por isso, não pode ser usada como exemplo de conexão por reciprocidade, já que o instituto da conexão pressupõe a configuração de dois ou mais crimes, o que ocorre, por exemplo, quando há dois crimes de lesões corporais (recíprocas).
      No momento da troca de agressões. Trata-se de crime de perigo abstrato em que a lei presume o perigo em razão do entrevero. Trata-se de crime de perigo em que se pune a simples troca de agressões, sem a necessidade de que quaisquer dos envolvidos sofra lesão. Caso isso ocorra e o autor das lesões seja identificado, ele responderá pela rixa e pelas lesões leves. A contravenção de vias de fato, porém, fica absorvida. Se alguém sofrer lesão grave ou morrer, a rixa será considerada qualificada.



    Todos os que participantes da rixa são intitulados rixosos!


    Direito penal esquematizado : parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves
  • O fato de tratar-se de um crime de concurso necessário não impede, por si só, a possibilidade de existir participação em sentido estrito, uma vez que o partícipe não intervém diretamente no fato material, “não pratica a conduta descrita pelo preceito primário da norma penal, mas realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a execução da conduta proibida. Não realiza a atividade propriamente executiva. Essa contribuiçào do partícipe, que pode ser material ou moral, será perfeitamente possível, especialmente na rixa ex proposito.


  • PARA OS QUE, ASSIM COMO EU, NÃO SÃO ASSINANTES! GABARITO "B"!


ID
1025083
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP.

II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação.

III - O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, causa de aumento de pena no crime em questão, não responde por esta circunstância.

IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP.

V - É incorreto afirmar que um indivíduo que chega à sala do seu chefe, numa conversa a dois, e assevera que este está subtraindo verba da empresa onde trabalham, comete, caso seja falsa a afirmação e tendo ciência desta falsidade, o crime de calúnia.

Alternativas
Comentários
  • Item I - ERRADO. A instigação da gestante para que dê permissão para que outro nela provoque aborto caracteriza participação em delito de mão própria, e não crime autônomo. Como a circunstância pessoal "gestante" é elementar do tipo, comunica-se ao partícipe (art. 30 do CP), e o instigador pratica o delito previsto no art. 124 do CP (não 126).

  • Fiquei com muita dúvida na primeira assertiva, então resolvi pesquisar: 

    I. A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP. 


    A assertiva de fato é FALSA. Transcrevendo Cezar Bitencourt ao falar sobre o artigo 124, CP: "Trata-se de crime de mão própria, isto é, somente a gestante pode realizar. MAS, COMO QUALQUER CRIME DE MÃO PRÓPRIA, ADMITE A PARTICIPAÇÃO, COMO ATIVIDADE ACESSÓRIA, QUANDO O PARTÍCIPE SE LIMITA A INSTIGAR, INDUZIR OU AUXILIAR A GESTANTE TANTO PARA PRATICAR O AUTOABORTO COMO A CONSENTIR QUE TERCEIRO LHO PROVOQUE". 


    BONS ESTUDOS!! :)

  • Rayldon creio que Ricardo esteja correto quanto à última assertiva.

    Segundo Cleber Masson, de fato, a calúnia ofende a honra objetiva, razão pela qual o crime apenas se consuma no momento em que a imputação falsa do crime chega ao conhecimento de terceira pessoa. Tal situação nitidamente não se amolda ao caso hipotético apresentado.

    Observa-se ainda que para a consumação do crime basta que uma única pessoa tome conhecimento da ofensa. Por fim, vale registrar que pouco importa se a vítima tomou conhecimento do fato a ela falsamente imputado.

  • III - O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, causa de aumento de pena no crime em questão, não responde por esta circunstância.

    ERRADO. (...) A propósito, até mesmo o rixoso que sofreu lesão corporal de natureza grave responde pela rixa qualificada, pois o parágrafo único do art. 137 do Código Penal não faz distinção. A lesão grave de que foi vítima comunicou à rixa o ônus da qualificadora, e é com esse caráter que ela vem recair sobre ele mesmo, bem como sobre os demais participantes.

    IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP.

    ERRADO. A rixa qualificada, também chamada de rixa complexa, é uma das últimas reminiscências da responsabilidade

    penal objetiva. Com efeito, a redação do parágrafo único do art. 137 do Código Penal permite a conclusão de que todos os rixosos, pelo fato da participação na rixa, suportarão a qualificadora quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou morte, pouco importando qual deles foi o responsável pela produção do resultado agravador.

    V - É incorreto afirmar que um indivíduo que chega à sala do seu chefe, numa conversa a dois, e assevera que este está subtraindo verba da empresa onde trabalham, comete, caso seja falsa a afirmação e tendo ciência desta falsidade, o crime de calúnia.

    CERTO. O crime de calúnia ofende a honra objetiva. Consuma-se, portanto, quando a imputação falsa de crime chega ao conhecimento de terceira pessoa.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, vl 2 (2014).

  • Alternativa I - A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP. Errado. O erro desta questão está no fato de que o agente instigador responderá como partícipe no crime de aborto consentido, e não no aborto consensual. 

  • IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP. 

    ESSA É VERDADEIRA.. INCLUSIVE É O SISTEMA ADOTADO POR NOSSO CÓDIGO... SISTEMA DA AUTONOMIA

  • Nobre colega Rafael Constatino equivocou-se ao afirmar que item IV da questão em tela está ERRADA...

    Concordo com vc Laís, pois no material que estou estudando está posto de forma igual a que vc citou.

  • CP adotou o Princípio da Autonomia.

  • Nucci e Rogério Sanchez afirmam que o crime tipificado no art. 130 do CP e de perigo Abstrato e não concreto

    II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação. 

  • IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP.

    Pelo resultado agravador, respondem todos. Serão apenas pela rixa qualificada. Porém, se identificado o causador da morte/lesão grave, este responderá pela rixa qualificada em concurso material com a lesão/homicídio.

  • Citando Cezar Roberto Bitencourt, em seu livro Tratado de Direito Penal: Parte especial. Vol 2, Editora Saraiva: 2016. Pág. 346

    "quando não é identificado o autor da lesão grave ou homicídio, todos os participantes respondem por rixa qualificada; sendo identificado o autor, os outros continuam respondendo por rixa qualificada, e o autor respnderá pelo crime que cometeu em concurso material com a rixa qualificada".

    Logo, na afirmativa IV, onde diz: "[...] excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP", está errada, pois continuam respondendo por rixa qualificada.

  • O rixoso q sofre a lesão grave responde pela rixa qualificada e n por causa de aumento. Acredito q este seja o erro.

  • ....

    II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação.

     

    ITEM II – ERRADA – A doutrina não é unânime.  A doutrina majoritária se posciona no sentido de que é crime de perigo abstrato. Primeiramente, a) Crime de perigo concreto: é o perigo que deve ser demonstrado caso a caso. Os crimes de perigo concreto são aqueles cuja caracterização virá pela efetiva comprovação de que a conduta do agente trouxe, realmente, a probabilidade do dano ao objeto jurídico protegido. “b) Crime de perigo abstrato: é o perigo presumido (juris et de jure). Basta a prática da conduta típica pelo agente, sem a demonstração do risco efetivamente trazido, para que se opere a presunção legal de perigo; por exemplo, crime de quadrilha ou bando (CP, art. 288), em que se pune o agente mesmo que não tenha chegado a cometer nenhum crime.”

     

     

    Perigo abstrato - Rogério Sanches (2016, p137), Masson (2015, p.178) Nucci ( 2014, p.640) , Damásio ( 2014, p. 677)

     

    Perigo concreto – Rogério Greco (2017, p. 562 e 563).

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

    Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

    Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

    Abraços

  • I - A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP.

    CORRETA: Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante (Aborto consentido): Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.

    O artigo 124 é a pena aplicada para a própria gestante em si, ela vai responder pelo artigo 124. O terceiro nunca responde pelo artigo 124.



    II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação.

    INCORRETA: O crime do artigo 130 (perigo de contágio venéreo) é crime de perigo abstrato, o risco é presumido, não precisa comprovar a efetiva situação de perigo. Se fosse de perigo concreto se consuma com a efetiva comprovação do risco e perigo concreto.

    No caput do 130 é dolo de perigo direto (quando o agente sabe estar contaminado), ou dolo de perigo eventual (quando deve saber que está contaminado), em ambos o crime se consuma independentemente da contaminação da vítima.

    Na forma qualificada (parágrafo 1º) é crime de perigo com dolo de dano, o agente tem a intenção de transmitir a moléstia, mas o crime se consuma independentemente da efetiva trasmissão da doença. É formal também, porque o crime está consumado com a simples prática do ato.



    III - O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, causa de aumento de pena no crime em questão, não responde por esta circunstância.

    INCORRETA, responde sim. Independente de ser a própria vítima, ou de se saber individualizadamente o autor do homicídio/lesão corporal grave, todos responderão por rixa qualificada, e não por rixa simples. Agora, se souber exatamente o causador da lesão coporal grave/homicídio, este responderá  pelo homícidio/lesão corporal grave em concurso  material com a rixa qualificada.

    IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP.

    INCORRETA. Mesmo fundamento do item III.

    V - É incorreto afirmar que um indivíduo que chega à sala do seu chefe, numa conversa a dois, e assevera que este está subtraindo verba da empresa onde trabalham, comete, caso seja falsa a afirmação e tendo ciência desta falsidade, o crime de calúnia.

    CORRETA, pois não houve ofensa a honra objetiva, pois seria necessário um terceiro tomar conhecimento.

     

     

     

  • Galera, olha a data da questão, 2009

  • IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP. 


    Apenas para acrescentar: quando identificado o autor da lesão/morte, este passa a responder por rixa simples em concurso com o respectivo crime (art. 121 ou 129). Do contrário, haveria bis in idem. Os demais participantes da rixa, entretanto, responderão ao crime na modalidade qualificada.

  • That's all folks

  • II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação. 

    INCORRETA:

    Conforme doutrina do Prof. Rogério Sanches (Manual de Direito Penal Especial comentado - ano 2019): "cuida-se de crime de perigo abstrato, consumando-se no momento da prática do ato sexual capaz de transmitir a moléstia venérea, ainda que a vitima não seja contaminada (crime formal).

  • Letra C.

    III - Errada. Se houver 20 rixosos ou contendores e um deles pratica lesão corporal grave contra outro, todos os envolvidos responderão pela rixa qualificada, ainda que seja a vítima também responderá. É a responsabilidade penal objetiva, sendo uma pequena exceção ao nosso Código Penal que adota a responsabilidade penal subjetiva. Art. 137, parágrafo único. A rixa que gera uma lesão corporal de natureza grave não é caso de causa de aumento de pena, mas uma qualificadora. O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, querendo ou não, é autor da rixa qualificada (art. 137, parágrafo único) e é vítima (art. 129, §1º ou §2º). Se ocorresse uma morte, obviamente a vítima não responderia porque está morta, mas os demais contendores responderão pela rixa qualificada em razão da morte de um dos agentes.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Crime de contágio venéreo. Crime formal: não exige a reprodução naturalística, bastando a manifestação da conduta normativa.

  • ITEM I - INCORRETO (?): Acredito que trata-se da incidência da teoria pluralística, segundo a qual cada um dos agentes responderá por um tipo penal distinto. É considera exceção à teoria monista. A gestante responde pelo ART. 124, ao passo que o terceiro responde pelo ART. 126.

    ITEM II - INCORRETO: Segundo o professor Cleber Masson, trata-se de perigo abstrato (Direito Penal, Vol. 2, 11° ed., pág. 154)

    ITEM III - INCORRETO: A assertiva afirma que o resultado lesão corporal grave é causa de aumento, quando na realidade tal circunstância é qualificadora - vide parágrafo único, ART. 137, CP.

    ITEM IV - INCORRETO: Eis o escólio do professor Rogério Sanches Cunha: "A rixa qualificada, segundo alguns autores, é um dos últimos resquícios de responsabilidade penal objetiva que estão em vigor em nosso ordenamento jurídico, uma vez que a redação do tipo deixa claro que todos os participantes (inclusive a vítima machucada) respondem pelo crime agravado, independente se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte" (Parte Geral, 11° ed., pag. 178).

    ITEM V - CORRETO: Os crimes de calúnia e difamação exigem, para sua configuração, a imputação de um fato determinado. No item em comento, o agente não individualizou nenhum fato. Portanto, é incorreto afirmar que responde por calúnia.

  • I - A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP.

    II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação. (PERIGO ABSTRATO: não exige efetiva lesão ao bem jurídico, basta expor alguém a contágio)

    III - O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, causa de aumento de pena no crime em questão, não responde por esta circunstância. (2 ERROS: é qualificadora e o agente responde pela circunstância)

    IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo- se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP. (Os demais rixosos respondem pela rixa QUALIFICADA pela morte)

    V - É incorreto afirmar que um indivíduo que chega à sala do seu chefe, numa conversa a dois, e assevera que este está subtraindo verba da empresa onde trabalham, comete, caso seja falsa a afirmação e tendo ciência desta falsidade, o crime de calúnia.

    II, III e IV, erradas.

  • Sobre a Letra "E":

    Além dos erros apontados pelos demais colegas, para a tipificação da calúnia e da difamação é necessário que a informação objeto do suposto crime alcance o conhecimento de terceiros. Isto é, se falar somente pra suposta vítima, não incorre em crime, uma vez que a tutela jurídica desses crimes é a honra objetiva.

  • Cuidado com os comentarios mais curtidos nessa questao, os itens II, III e IV estao incorretos e acredito que o item I tambem esteja incorreto

  • Rixa > Sistema da AUTONOMIA!

     Ex: João, José, Carlos e Antônio participaram de uma rixa. Antônio morreu. Os outros 3 respondem por rixa qualificada. Mas, se João foi quem matou Antônio, responderá por rixa qualificada + homicídio.

    >> TODOS OS PARTICIPANTES (inclusive a vítima machucada) respondem pelo crime agravado, independente se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte.


ID
1082056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Rixa é a luta, a contenda entre três ou mais pessoas; briga esta que envolve vias de fato ou violências físicas recíprocas, praticadas por cada um dos contentores (rixosos, rixentos) contra os demais, generalizadamente. (CAPEZ, 2012, p. 261, v. 2)

    O crime de rixa é um crime de concurso necessário, ou seja, a norma incriminadora, no seu preceito primário, reclama como conditio sine qua non do tipo a existência de pelo menos três autores. A coautoria é obrigatória, podendo haver ou não participação de terceiros. (CAPEZ, 2012, p. 263, v. 2) 

    Rixa

    Art. 137, CP - Participar de rixa, salvo para separar os contendores: 

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

  • Acrescentando:

    Crime de concurso necessário, 3 ou mais pessoas se agredindo mutuamente, podendo inclusive, ser à distância. Admite a participação tanto material quanto moral.

  • CERTO

    --> Concurso Necessário : também conhecidos como  crimes plurissubjetivos, são aqueles que só podem ser cometidos por mais de uma pessoa, como, por exemplo, os crimes de quadrilha ou bando e rixa. A pluralidade de agentes é, assim, elementar do tipo.

  • Em resposta ao comentário abaixo, se o fato envolver apenas dois participantes, é possível individualizar-se perfeitamente as condutas destes e apurar as responsabilidades de cada autor. Logo, devemos analisar o caso concreto, para saber qual delito se enquadraria, mas quando envolver violência é bem possível que a conduta de cada um se encaixe em vias de fato ou lesões corporais recíprocas, dependendo do dolo empregado nestas condutas.

  • Corroborando:

    É crime plurissubjetivo: duas ou mais pessoas (ex: rixas, associação criminosa) CONCURSO NECESSÁRIO


    Unisubjetivo: Pode ser praticado por uma pessoa (Ex: Roubo, Homicídio)  CONCURSO EVENTUAL

  • GABARITO "CERTO".

    A rixa é classificada como crime plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário, pois o tipo penal reclama a participação efetiva de ao menos três pessoas na troca de agressões materiais. Basta um imputável. Pouco importa sejam os demais menores de idade, loucos ou desconhecidos. É, ainda, crime de condutas contrapostas, pois os rixosos atuam uns contra os outros.

    Cada participante é ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo da rixa. Sujeito passivo não da própria ação, mas da ação dos outros, ou ainda da situação de perigo que com a formação da rixa se criou.

    FONTE: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado.


  • A título de complementação....

    Na rixa as condutas são contrapostas, os ataques são recíprocos.

    Já no delito multitudinário as condutas são paralelas, os sujeitos agem com um fim determinado. Ex: linchamento.

    Fonte: Fernando Capez, Curso de DP, vol. 2, 2014, p. 272.

  • Acerca do crime de rixa, dispõe o Código Penal:

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Trata-se de crime plurissubjetivo ou de concurso necessário, uma vez que reclama a participação efetiva de, no mínimo, três pessoas com ações contrapostas, ou seja, ataques recíprocos.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Será que só eu q ficava caçando uma lógica o porquê de 3 ou mais pessoas configuraria rixa, e não 2? kkkk

    Raciocinei depois de uns dias... A conduta do agente se assemelha com a lesão corporal, ou seja, ofender a integridade física de outrem.

    1 pessoa contra outra pessoa (1) = 2, logo, configuraria agressões recíprocas da lesão corporal, se as lesões não forem graves, que inclusive é causa de substituição de pena (art. 129, §5º); caso seja lesões graves, aí cada um responderia pela que lhe couber.

    2 pessoas contra no mínimo 1 outra = aí sim configuraria a rixa (por isso, necessáriamente deverá ser 3 ou mais);

     

  • QUESTÃO PARECIDA QUE A CESPE COBROU EM 2015

    - Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.

    CERTO

  • Rixa

    *crime plurissubjetivo/concurso necessário

    exige a presença de 2 ou mais pessoas na pratica delituosa.

  • É o que a doutrina chama de  plurissubjetivo ou de concurso necessário.

    No mínimo 3 agentes.

    Os contendores são ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo

  • Conselho de Lucas PRF:

    Não confundir...

    SEGUNDO A CF/88:  LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    A Constituição não fala do MP


ID
1254289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O tema já é pacificado no STF:


    Vejamos os HCs,


     HC 104.984/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 100.187/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; HC 97.420/SP, Rel.Min. Dias Toffoli; HC  93.946/RS e HC 94.448/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa; HC 99.446/MS, Rel. Min. Ellen Gracie; e HC 102.263/SP e HC102.545/RS.


    Destaco trecho do HC 115.519/DF

    "

    Ora, exigir uma perícia para atestar a potencialidade lesiva da arma empregada no delito de roubo, ainda que cogitável no plano das

    especulações acadêmicas, teria como resultado prático estimular o criminoso a desaparecer com ela, de modo que a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal dificilmente poderia ser aplicada, a não ser nas raras situações em que haja presos em flagrante, empunhando o artefato ofensivo. Significaria, em suma, beneficiá-los com a própria torpeza, hermenêutica essa que não se coaduna com a boa aplicação do Direito."


  • Busca-se a proteção da paz social, e não a incolumidade da vítima. Por isso da "qualificadora".

  • Gabarito: C

    Erro das demais alternativas:

    A) Acredito que no caso em tela ocorre o crime de extorsão, e não roubo. Nos termos do art. 158, §3º do CP: § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente

    B) Para que o agente se beneficie da delação premiada, com a redução da pena, é preciso que a liberação do sequestrado seja facilitado. Assim, nos termos do art. 159, §4º do CP: § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    D) No caso, se aplica o princípio da consunção, aquele em que o crime mais grave absorve o mais leve, e não subsidiariedade, conforme consta na assertiva.

    E) Acredito que o erro da questão está em afirmar que todos responderão pelo resultado mais gravoso, já que o agressor foi identificado e preso em flagrante. Apenas este responderá pelo resultado mais gravoso.



  • STF: “A qualificadora do art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima – reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente – ou pelo depoimento de testemunha presencial.” (HC 111.839-MT, 1.ª T., rel. Luiz Fux, 22.05.2012). 

  • ATENÇÃO colegas, o erro da alternativa "e" consiste no fato de que não se trata do crime de rixa.

    "Grupos opostos. Não haverá rixa, mas lesões corporais recíprocas (ou mesmo vias de fato ou homicídio). Não o corre o crime de rixa, e sim vias de fato e homicídio, quando se trata de luta de dois grupos distintos, com participação possível de ser individualizada... O crime de rixa pressupõe confusão e tumulto decorrente de ações indeterminadas, impedindo distinguir a atividade dos contedores, o que não ocorre quando a luta é de dois grupos distintos, com fácil constatação da participação de cada um."

    Rogerio Greco, Código Penal comentado, pag 332; 5ª edição (2011). 

    OBS: não me lembro como se faz uma citação.

     


  • GABARITO "C".

    Conforme Guilherme de Souza de Nucci.

    Vale destacar, ainda, ter decidido o Supremo Tribunal Federal não ser indispensável a realização de perícia, nem mesmo a apreensão da arma de fogo, para que se possa demonstrar a sua potencialidade lesiva. Portanto, mesmo sem laudo pericial, torna-se viável a incidência da causa de aumento de emprego de arma (HC 96.099-RS, Pleno, rel. Min. Ricardo Lewandowsky, 19.2.2009, m.v.);


  • Na alternativa E não há crime de rixa, até onde sei, pelo fato de serem dois grupos rivais identificados. Lembrando que é crime de concurso necessário, no mínimo 3 envolvidos, nó mínimo 1 imputável. Caso tenhamos 2 inimputáveis e 1 imputável, este será responsabilizado pelo referido crime, aqueles não. 

  • Gabarito: C.

    Mas essa questão deveria ter sido anulada.


    "Qualificadora" é uma coisa e "majorante/causa de aumento de pena" é outra! O item, ERRONEAMENTE, diz que o aumento de pena/majorante decorrente do art. 157, § 2 é "qualificadora". 

    CLEBER MASSON expressamente explica esse erro técnico que ainda é bastante comum:

    "É importante destacar que as circunstâncias previstas no § 2º, do art. 157 do Código Penal têm natureza jurídica de causas de aumento de pena. Elevam a reprimenda em quantidade variável e incidem na terceira e derradeira etapada da dosimetria da pena privativa de liberdade. Daí falar em roubo circunstanciado ou agravado.

    Não obstante, diversos doutrinadores e até mesmo julgados dos Tribunais Superiores utilizam equivocadamente a expressão "roubo qualificado". Não são qualificadoras, pois tais circunstâncias alteram, para maior, os próprios limites da pena em abstrato. (...)

    Roubo qualificado, com precisão técnica, encontra-se no § 3º do art. 157 do Código Penal, qualificado pela lesão corporal de natureza grave ou pela morte, denominado nesta última hipótese de latrocínio."

  • O problema que eu vejo na alternativa "c" é que ela não fala se a arma foi ou não apreendida, o entendimento do STF é no sentido de que caso a arma não seja apreendida ainda haverá a majorante do parágrafo segundo do artigo 157, entretanto, caso a arma seja apreendida em poder do agente é indispensável a perícia para comprovar a capacidade lesiva da arma, e caso essa não seja capaz de efetuar disparo, não haverá a causa de aumento do parágrafo 2° sendo o uso da arma capaz apenas de configurar o constrangimento.

  • Waldemar, creio que dirima sua dúvida.


    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA - DECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - DECOTE DA MAJORANTE DE ARMA POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Estando cabalmente demonstradas a autoria e a materialidade pelo conjunto probatório e diante da comprovação de que a ação do réu se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 157, § 2º, I, do CP, resta impossível a desclassificação para o delito de furto. - A qualificadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial. - Não se mostram necessárias a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. - Apenas condutas não ínsitas ao tipo penal podem ser utilizadas para majorar a pena-base. - Recurso parcialmente provido.

    (TJ-MG - APR: 10153090855849001 MG , Relator: Flávio Leite, Data de Julgamento: 04/02/2014, Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/02/2014)


  • A problemática da questão, bem como da jurisprudência em que se baseou o examinador, e que ambas tratam a utilização  da arma de fogo como qualificadora do crime de roubo. A utilização de arma, no roubo, é uma causa de aumento de pena (agravante), e não qualificadora. As agravantes do roubo estão previstas no art. 157, par. 3, do CP: 'Se da violência resultar lesão corporal grave (ou gravíssima) ou morte (latrocínio).

  • Questão totalmente equivocada, uma vez que o emprego de arma para realização do roubo é uma hipótese de majorante. Pelo fato da banca não conseguir formular uma questão clara poderíamos até pensar que ela havia mal formulado também a assertiva E, sabemos que o agressor iria responder pelo delito de lesão corporal grave em concurso com a rixa qualificada, e os outros contedores pela rixa qualificada inclusive a vítima. Mas pelo fato de a banca não presar pela boa formulação das questões poderíamos chegar a conclusão de que a assertiva poderia está correta, não por falta de conhecimento e sim pelo fato de tentar interpretar o que a banca quer. A falta de técnica para formular uma questão isso é inadmissível. 

  • A) ERRADA. O crime em tese é o de extorsão. Na extorsão, a vítima é forçada a colaborar e sem sua colaboração o marginal não consegue atingir seu objetivo.

    B) ERRADA. O parágrafo único do art. 159 cuida o instituto da delação premiada, autorizando a redução da pena de um a dois terços ao delator que tenha praticado o crime em concurso, desde que suas informações à autoridade facilitem a liberação do sequestrado.

    C) CORRETA

    D) ERRADA. Questão trata do princípio da consunção, que incidirá, quando entre duas normas houver uma que se constitui em ato preparatório, meio necessário, fase da execução ou mero exaurimento de outro fato descrito por norma mais ampla. O princípio da subsidiariedade, será usado quando houver duas normas e uma delas descrever lesão ao bem jurídico maior do que da outra. O que não ocorre nesse item.

    E) ERRADA. Em se tratando de entrevero envolvendo dois grupos bens distintos e visualizáveis, tais como duas torcidas rivais, muito embora nós tenhamos mais de três pessoas envolvidas na briga, o delito de rixa não se caracterizaria. Nesses casos, há, na verdade, uma prática de lesões corporais recíprocas, mas não o crime de rixa.

  • E se tivermos uma arma de Brinquedo? ou sem Munição? ela não tem grau de lesividade... seria mera grave ameaça!

    alguém pensa desta forma tb?

  • Ola Bruno! Na verdade essa tese é jurisprudencial, o STJ desde 2001 vem entendo que o uso de simulacro de arma de fogo é apta para caracterizar a intimidacao do crime de roubo, mas nao a majorante..  Com esse entendimento incentiva a corrente que fala que: o uso de arma desmuniciada deve igualmente como a arma de brinquedo nao gerar a majorante no crime de roubo. Nao obstante, tb a majorante nao é aplicada qd a arma usada é apreendida e apreciada e sua inaptidao para disparo é constatada.. Na minha humilde opiniao, falatou na questao o complemento que, para configurar a majorante os tribunais superiores dispensam a apreensao da arma para pericia, DESDE que sua utilizacao fique demosntrada por outros meios de provas.. Espero ter ajudado!

  • Corroborando

    Informativo 511 STJ

    É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal?

    NÃO. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de prova.

    No entanto, se a arma é apreendia e periciada, sendo constatada a sua inaptidão para a produção de disparos, neste caso,  não se aplica a  majorante do art. 157, § 2º, I, do CP, sendo considerado roubo simples (art.  157,  caput, do CP).    O legislador, ao prever a majorante descrita no referido dispositivo,  buscou  punir  com  maior  rigor  o  indivíduo  que  empregou  artefato  apto  a  lesar a integridade  física  do  ofendido,  representando  perigo  real,  o  que  não  ocorre  na  hipótese  de instrumento  notadamente  sem  potencialidade  lesiva.  Assim,  a  utilização  de  arma  de  fogo  que não  tenha  potencial  lesivo  afasta  a  mencionada  majorante,  mas  não  a  grave  ameaça,  que constitui elemento do tipo “roubo” na sua forma simples.



  • Atenção concurseiros, o fato relatado na letra "e" trata-se de crime de rixa sim, pois esse configura-se quando envolve mais de duas pessoas em que os contendores estão digladiando entre si, e é o que ocorre em torcidas, entretanto, a partir do momento em que há lesão corporal, resultado mais grave, e o agressor for identificado, esse irá responder além da rixa, também, pelo crime cometido.

  • letra e: para se configurar crime de rixa, não pode ser grupo determinado ou identificado.

  • Letra "C". Correta.

    A exigência de apreensão e perícia da arma usada na prática do
    roubo para qualificá-lo constitui exigência que não deflui da lei
    resultando então em exigência ilegal posto ser a arma por si só --
    desde que demonstrado por qualquer modo a utilização dela �
    instrumento capaz de qualificar o crime de roubo.
    IV � Cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de
    potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de
    brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão.
    V � Embargos conhecidos e rejeitados, por maioria."
    STJ,  Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
    Fonte: jusbrasil
  • Alternativa E: Se, em um jogo de futebol, as torcidas rivais se agredirem mutuamente e um dos contendores atingir, com o bastão de uma bandeira, a boca do adversário, causando-lhe lesões corporais graves, todos os envolvidos responderão pelo resultado mais gravoso, por se tratar do crime de rixa, em que se encontra presente oanimus rixandi, ainda que o agressor seja prontamente identificado e preso em flagrante. (ERRADA).

     Rixa

      Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

      Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

      Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    "Num primeiro momento, os mais desavisados poderiam afirmar que os torcedores brigões deveriam responder pelo crime de lesões corporais em concurso com o crime de rixa. Ocorre que, mesmo que isso fosse possível, ainda que se somassem as penas dos delitos, a infração continuaria sendo de menor potencial ofensivo, o que continuaria impedindo a prisão em flagrante dos agressores".

    "Sem embargo, devemos destacar que, de acordo com a doutrina majoritária, em se tratando de entrevero envolvendo dois grupos bens distintos e visualizáveis, tais como duas torcidas rivais, muito embora nós tenhamos mais de três pessoas envolvidas na briga, o delito de rixa não se caracterizaria. Nesses casos, há, na verdade, uma prática de lesões corporais recíprocas, mas não o crime de rixa".

    FONTE: http://franciscosannini.jusbrasil.com.br/artigos/121943709/brigas-entre-torcidas-analise-juridica-e-a-solucao-para-o-problema

    A questão só fica errada ao afirma que a briga entre torcidas caracteriza o crime de rixa, pois as informações sobre o crime de rixa estão corretas. No crime de rixa, se uma pessoa se lesionar gravemente ou morrer, todos responderão por rixa qualificada, independentemente de ser identificado o responsável pela lesão grave ou pela morte. Entretanto, o responsável identificado responderá pelo crime de  rixa em concurso com lesão corporal grave ou homicídio.


  • Até onde eu sei, arma de fogo no crime de roubo é majorante, e as qualificadoras são quando a vítima morre ou fica gravemente ferida, pois tais circunstâncias alteram, concretamente, o preceito secundário, ou seja, o mínimo e o máximo da pena, diferentemente do que ocorre com as majorantes, cujo aumento de pena dar-se-á na dosimetria, baseada na pena do caput (reclusão de 4 a 10 anos). Os caras sabem disso, pq não colocam a porcaria da expressão correta?! Já o fizeram, inclusive, em outras questões do gênero. Não sei se isso é maldade ou palhaçada! Deve ter chovido recurso e a banca se lixou. Como sempre!

  • Essa banca consegue ser muito ridícula às vezes...

    O jurista atencioso ao texto da lei e aos ensinamentos doutrinários identifica FACILMENTE a diferença entre qualificadora e majorante/causa de aumento, uma coisa não se confundindo com a outra.

    Qualificadora: influi na definição do próprio preceito secundário do crime, isto é, nos patamares mínimo e máximo da pena inicial imputada ao delito, e decorre de uma circunstância cuja gravidade é considerada pelo legislador como digna de ser reprimida mais duramente. No caso do roubo, isso ocorre com a subtração de que resulta lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º, do Código Penal).

    Majorante: causa de aumento a incidir na terceira fase da dosimetria da pena, lidando com ajustes variáveis estabelecidos pelo legislador, aplicados de acordo com o entendimento do magistrado, que influem na pena cominada ao delito em sua forma simples. É o que ocorre com as hipóteses legais do § 2º do art. 157 do CP, dispositivo este que menciona expressamente aumentar-se a pena "de um terço até metade".

    Atecnia prejudica o estudioso do Direito, pois provavelmente o concurseiro meticuloso que sabia e considerou a diferença (evidente) entre qualificadora e majorante errou essa questão por descartar a alternativa "c".

  • Tema interessante exposto na alternativa A. Ela está errada por tratar-se de extorsão, e não roubo. Segundo Rogerio Sanches, o crime do art. 158 não se confunde com o roubo (art. 157). Neste, o agente emprega violência ou grave ameaça para subtrair o bem, buscando imediata vantagem, dispensando, para tanto, a colaboração da vítima; já na extorsão, o sujeito ativo emprega violência ou grave ameaça para fazer com que a vítima lhe proporcione indevida vantagem mediata (futura), sendo de suma importância a participação do constrangido. Esta diferença não impede, no caso concreto, o cumulo das infrações.

  • c) A incidência da qualificadora consistente em emprego de arma independe da comprovação, por meio de apreensão e perícia, do grau de lesividade da arma utilizada na prática do crime de roubo.

  • É importante atentar para a diferença entre roubo majorado pela restrição da liberdade, extorsão com restrição da liberdade e extorsão mediante sequestro. Basicamente o diferencial está no verbo nuclear. No roubo, o agente, para subtrair o bem restringe a liberdade da vítima, restrição que presume-se temporária, apenas para garantir a subtração. Na extorsão com restrição da liberdade, o próprio tipo penal afirma que a restrição é imprescindível para a obtenção do resultado, embora o agente empregue o constrangimento. Na extorsão mediante sequestro o agente sequestra a vítima, o que pressupõe que a restrição é mais duradoura do que as hipóteses anteriores.

  • As vezes vejo a turma reclamando que a banca utiliza o termo "qualificadora" quando na realidade seria "majorante".... e dessa forma leva o aluno ao erro por saber bem do que se trata.... até concordo com tal raciocínio. Contudo, os próprios tribunais superiores tratam as majorantes como qualificadoras.... como podemos perceber no informativo 529 do STF - Roubo:


    Roubo: Emprego de Arma de Fogo e Causa de Aumento
    A Turma deferiu, em parte, habeas corpus para afastar a QUALIFICADORA prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Tendo em conta que, no caso, a arma não fora apreendida e nem periciada, entendeu-se que não seria possível aferir seu potencial lesivo....


    HC 95142/RS, rel. Min. Cezar Peluso, 18.11.2008. (HC-95142)

  • Sobre a rixa qualificada, Mirabete e Fabbrini, Manual de Direito Penal, 30ª edição, p.124

    Identificado entre os rixadores o autor da lesão, responderá ele - e somente ele - pelos crimes de rixa qualificada e lesão grave, em concurso material, e os demais apenas pelo primeiro crime qualificado.

    A professora de direito penal do Qconcursos adota o mesmo entendimento.

    Para mim, a alternativa E está correta.

  • letra E: a alternativa erra ao dizer que se trata de rixa. nas palavras de Rogério Sanches: " não haverá rixa quando possível definir, no caso concreto, dois grupos contrários lutando entre sí".

    quando à qualificadora, não está errada a firmação da questão: "todos os envolvidos responderão pelo resultado mais gravoso, por se tratar do crime de rixa, em que se encontra presente o animus rixandi, ainda que o agressor seja prontamente identificado e preso em flagrante." o critério adotado pelo ´nosso CP foi o da AUTONOMIA (exposição de motivos, item 48): a rixa é punida em sí mesma, independente do resultado agravador (morte ou lesão grave), o qual, se ocorrer, somente qualificará o crime. O causador das lesões graves ou morte, se identificado, responderá pela lesão corporal grave ou homicídio. Conclusão:  todos os rixosos responderão na modalidade qualificada, identificado ou não o causador da lesão ou morte. Todavia o causador das condutas descritas responderá por rixa qualificada + homicídio ou lesão corporal grave.

  • EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Impetração dirigida contra decisão monocrática do relator de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Não conhecimento do writ. Precedentes. Possibilidade de análise da questão, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Roubos qualificados pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes, em concurso formal (CP, art. 157, § 2º, I e II, por duas vezes, c/c o art. 70). Ausência de apreensão da arma de fogo e de sua submissão a perícia. Irrelevância. Emprego de arma demonstrado por outro meio de prova. Causa de aumento de pena mantida. Precedentes. Ilegalidade inexistente. Pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos. Réu primário. Circunstâncias do art. 59 do Código Penal favoráveis. Regime prisional fechado. Imposição em consideração à gravidade abstrata da infração. Impossibilidade. Precedentes. Invocação abstrata de causas de aumento de pena. Inadmissibilidade. Precedentes. Ilegalidade flagrante. Constrangimento ilegal manifesto. Ordem concedida de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto. 1. Não se admite, por falta de exaurimento da instância antecedente, a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Precedentes. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 157, §, 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão da arma de fogo e sua submissão a perícia, sendo suficiente a demonstração do seu emprego por outro meio de prova. Precedentes. 3. Tratando-se de réu primário, condenado a pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos, e sendo-lhe favoráveis as diretrizes do art. 59 do Código Penal, não se admite a fixação de regime prisional fechado fundada em mera gravidade abstrata da infração (Súmulas nºs 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal). 4. A invocação abstrata de causa de aumento de pena do crime de roubo não pode ser considerada, por si só, como fundamento apto e suficiente para agravar o regime prisional, por não se qualificar como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal. Precedentes. 5. Habeas corpus do qual não se conhece. Concessão, de ofício, do writ para fixar o regime inicial semiaberto.

    (HC 125769, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 27-04-2015 PUBLIC 28-04-2015)

  • PRATICIDADE PARA DISTINGUIR O CRIME DO ITEM "A". 

    ANALISA-SE O NÚCLEO E A COLABORAÇÃO DA VÍTIMA.
    ROUBO - NÚCLEO: SUBTRAIR COM VIOLÊNCIA; COLABORAÇÃO DA VÍTIMA: DISPENSÁVEL. 

    EXTORSÃO - NÚCLEO: CONSTRANGER COM VIOLÊNCIA; COLABORAÇÃO DA VÍTIMA: INDISPENSÁVEL. 

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - NÚCLEO: SEQUESTRAR; COLABORAÇÃO DA VÍTIMA: DISPENSÁVEL. 

    TRABALHE E CONFIE.

     

     

  • É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante?


    NÃO. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de prova.


    Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo na arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.


    Se, após o roubo, foi constatado que a arma empregada pelo agente apresentava defeito, incide mesmo assim a majorante?

    Depende:


    Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente sejaabsolutamente ineficaz, não incide a majorante. Ex: revólver que não possui mecanismo necessário para efetuar disparos. Nesse caso, o revólver defeituoso servirá apenas como meio para causar a grave ameaça à vítima, conforme exige o caput do art. 157, sendo o crime o de roubo simples;
    Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente sejarelativamente ineficaz, INCIDE a majorante. Ex: revólver que algumas vezes trava e não dispara. Nesse caso, o revólver, mesmo defeituoso, continua tendo potencialidade lesiva, de sorte que poderá causar danos à integridade física, sendo, portanto, o crime o de roubo circunstanciado.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Contribuindo...


    letra D
    Não haverá rixa quando possível definir, no caso concreto, dois grupos contrários lutando entre si. Nessa hipótese, os integrantes de cada grupo serão responsabilizados pelas lesões corporais causadas nos integrantes do grupo contrário.
    ROGÉRIO SANCHES - CP CONCURSOS - 7ª ED. PAG. 346.
    Deus é minha força!!
  • Questão deveria ser anulada, pois, não se trata de qualificadora o emprego de arma de fogo no crime de roubo e sim de causa de aumento de pena. 

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

      I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;


  • Galera, 

                penso que o erro da alternativa "E" esteja no fato de não se tratar de crime de rixa, mas sim do crime do Art. 41-D da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), tanto o é, que o exemplo dado pela banca envolve justamente uma briga entre torcedores rivais.


    A questão se resolve pelo critério da especialidade da lei.


    Art. 41-B.  Promover tumulto, PRATICAR ou INCITAR a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).


    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.


    Este exemplo já havia caído em outra questão.


  • Letra E

     

    O crime de rixa pressupõe confusão e tumulto decorrente de ações indeterminadas, impedindo distinguir a tividade dos contendores, o que não ocorreu quando a luta é de dois grupos distintos, com fácil constatação da participação de cada um (TJSC. Ap 33.518)

  • A alternativa que foi considerada correta, "C" trata qualificadora como sinônimo de majorante, que são institutos completamente diferentes, induzindo, assim, o candidato a erro. Segundo o art. 157, § 2º, I, do CP, diz: "a pena é aumentada de 1/3 até a 1/2 se a violência ou ameaça é exercida com o emprego de arma".

    O CESPE faz de tudo para induzir a erro o candidato que até ela titubeia em suas próprias armadilhas!!!!

  • A maioria da jurisprudência dos Tribunais Superiores orienta que para a configuração da majorante, mostra-se DISPENSÁVEL a apreensão da arma utilizada no crime, desde que sua utilização fique demonstrada por outros meios de prova. Não obstante, a majorante não é aplicável aos casos nos quais a arma utilizada na prática do delito é apreendida e periciada, e sua inaptidão para a produração de disparos é constatada. Rogério Sanches Cunha.

  • foda! nunca sabe que a banca quer, qulificadora/majorante/ aumento/ mais monte de classificação, ate onde sei, roubo com emprego de arma é caso de aumento de pena e não qualificadora, artigo 157 paragrafo 2 fodaaaaa

  • Princípio da Subsidiariedade (Lex primaria derogat subsidiariae)

     

    A norma primária em conflito prevalece sobre a subsidiária.  Norma primária descreve um fato mais amplo, enquanto a subsidiária um menos amplo, esta descreve um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, uma fase normal de execução de crime mais grave.  Assim, a norma que descreve o “todo”, isto é, o fato mais abrangente, é conhecida por primária e, por força deste princípio, absorverá a menos ampla, que é a subsidiária, justamente porque esta última cabe dentro dela. (CAPEZ, 2012)

      Exemplo: o agente efetua disparos de arma de fogo sem, no entanto, atingir a vida. Aparentemente três normas são aplicáveis: o art. 132 – CPC (periclitação da vida ou saúde de outrem); o art. 115 da Lei n. 10.826/2003 (disparo de arma de fogo); e o art. 121 c/c art. 14, II do Estatuto Repressivo (homicídio tentado). T tipo definidor da tentativa de homicídio descreve um fato mais amplo e mais grave, dentro do qual cabem os dois primeiros. Assim, se ficar comprovada a intenção de matar, aplica-se a norma primária, qual seja, a tentativa branca de homicídio; não demonstrada a voluntas sceleris (animus necandi), o agente responderá pelo crime de díspar, o qual é considerado mais grave do que a periclitação. (Fernando Capez, Arma de fogo, cit., p.58-59)

     

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – (Lex consumens derogat consumptae)

     

    Pelo princípio da consunção ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se esta. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de minus e plus, de continente e conteúdo, de todo e parte, de inteiro e fração. (Cezar Roberto Bitencourt, 2007, p. 201)

    “Por isso, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo absorve o de dano” (Bitencourt, 2007)

     

     

    Veja mais: https://caduchagas.blogspot.com.br/2013/02/conflito-aparente-de-normas.html

  • QUALIFICADORA é uma coisa

    MAJORANTE é outraaaaaaaaaaaaaaa coisa totalmente diferente

    ...

    AÍ VC VAI NESSA ONDA E NA PROVA MARCA CERTA, aí vem a banca e muda o conceito novamente

    Só pra ninguem gabaritar

    PQP

  • Galera, houve inversão de conceitos:

    A incidência da qualificadora consistente em emprego de arma independe da comprovação, por meio de apreensão e perícia, do grau de lesividade da arma utilizada na prática do crime de roubo.

     

    Não há que se falar em qualificação, pois essa é quando a pena em abstrato muda.

    No caso houve um aumento de pena por uso de arma no crime de roubo.

     

    Questão maldosa.

     

    GAB menos errado: C

  • Sobre a alternativa E

     

    Não há rixa. Quando os grupos estão perfeitamente definidos, os membros de um lado devem ser responsabilizados pelos ferimentos produzidos nos membros contrários.  

     

    Fonte: Cléber Masson, 2016.

  • Com a intenção de complementar os comentários já postos aqui, achei interessante esse trecho do livro do Pedro Lenza para tal. 

     

    Arma não apreendida e não submetida à perícia para constatação da eficácia

     

    Tendo em vista a concretização do entendimento nos tribunais superiores no sentido de que não existe o aumento de pena quando a arma é de brinquedo, ou quando está desmuniciada ou quebrada, surgiu discussão em torno de uma situação absolutamente comum em que as vítimas dizem que os réus estavam armados, mas eles não foram presos em flagrante — ou apenas um foi preso e o comparsa fugiu —, não havendo a apreensão da arma. A discussão, em verdade, gira em torno do ônus da prova. O tema foi submetido ao Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por
    maioria de votos, vencidos apenas os Ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Gilmar Mendes, assim decidiu, “Roubo qualifcado pelo emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia para a comprovação de seu potencial ofensivo. Desnecessidade. Circunstância que pode ser evidenciada por outros meios de prova. Ordem denegada.

    I — Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. II — Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa.

    III — A qualifcadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima — reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente — ou pelo depoimento de testemunha presencial.

    IV — Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. V — A arma de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões graves. VI — Hipótese que não guarda correspondência com o roubo praticado com arma de brinquedo. VII — Precedente do STF. VIII — Ordem indeferida” (STF — HC 96099/RS — Pleno — Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 04.06.2009, p. 498).

    No mesmo sentido: “Causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, i, do Código Penal. Prescindibilidade da realização de perícia na arma utilizada no roubo. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada. O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inc. I do § 2º do art. 157 do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma utilizada no roubo. Precedentes (HC 84.032, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 30.04.2004, p. 70; e HC 92.871, Rel. para o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 04.11.2008)” (STF — HC 94.448 — 2ª Turma — Rel. Ministro Joaquim Barbosa — DJ 19.12.2008, p. 1.148).

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado — Parte Especial - Pedro Lenza, pg. 363 e 364

     

    Bons Estudos!!!


     

     

     

  • Achei a questão mal feita, menciona qualificadora, quando na verdade se for para roubo é causa de aumento.

    Causa de aumento: indica o quanto será aumentada - 1/3 até 1/2
    Qualificadora: Alteração na pena base 

  • cespe comete um erro besta e aí você faz o raciocínio certo e erra. não existe roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, e sim roubo majorado!!

  • IMPORTANTE!!

    LETRA C - A maioria da jurisprudência dos Tribunais Superiores orienta que para a configuração da majorante, mostra-se DISPENSÁVEL a apreensão da arma utilizada no crime, desde que sua utilização fique demonstrada por outros meios de prova. Não obstante, a majorante não é aplicável aos casos nos quais a arma utilizada na prática do delito é apreendida e periciada, e sua inaptidão para a produração de disparos é constatada.(Sanches).

  • Sei não heim! Emprego de arma de fogo no delito de roubo é causa de aumento de pena e NÃO qualificadora do crime.

  • CESPE vacilou legal na alternativa C..... como assim qualificar o roubo com a utilização de arma? 

    Concurseiro sofre...... mas vamos que vamos....

    Força! 

  • CUIDADO! Questão desatualizada, pois recentemente recebemos no TJ uma decisão do STJ suspendendo em todo território nacional os processos de roubo com causa de aumento de pena por uso de arma de fogo, e que não conste nos autos o laudo pericial ou não tenha sido apreendida a arma de fogo. Esta tendo uma discussão sobre a validade apenas de outros meios de prova pra aplicar o aumento sem a apreensão da arma de fogo.
  • Cuidado com os comentários acerca da alternativa "E" pois as justificativas estão equivocadas.

     

    Quando houver briga entre torcidas não configura rixa, mas sim um tipo penal específico descrito no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671).

    Portanto, pelo princípio da especialidade não aplica-se o crime do CP.

     

  • questão sem resposta. Não é qualificadora, mas majorante (aumento de 1/3 `a metade). Qualificadora é se decorre latrocínio ou lesões graves. Vacilou legal.

  • CUIDADO. Esta questão poderia ter sido anulada, em virtude da Lei 12.850/2013, em relação à alternativa "b".

    b) Em se tratando do crime de extorsão mediante sequestro, será reduzida a pena do corréu que, agindo em concurso de agentes, denunciar o delito à autoridade competente, ainda que a delação não seja meio eficaz de facilitação da libertação da vítima.

    Lei 12.850/2013, Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    Estaria correto se o enunciado trouxesse "segundo o Código Penal".

  • a alternativa b fala em qualificadora pelo emprego de arma, e não é! é causa de aumento de pena... ela também fala apenas "arma" ao invés de "arma de fogo" como diz no parágrafo 2 do art157... QUESTQO DEVERIA SER ANULADA
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    PACOTE ANTICRIME

    Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    (...)

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.             

  • o que incomoda nessa questão, na alternativa "c", é que foi colocado "qualificadora" e não "majorante".

  • Ha cara, pelo amor de Deus, a QUALIFICADORA?? não é qualificadora de emprego de arma, é causa de aumento!!! Segunda vez já que vejo a cespe entendendo causa de aumento como qualificadora. Então quando falar citação também pode ser intimação, ou quando falar detenção também pode entender reclusão...

  • RESUMINDO: essa questão deveria ser anulada:

    A) ERRADO - O caso em tela trata-se de extorsão.

    B) ERRADO - O corréu só terá a pena reduzida em caso de facilitar a libertação do seqüestrado,

    C) MENOS ERRADA (OBS: A BANCA ERRA AO AFIRMAR QUE TRATA-SE DE QUALIFICADORA, QUANDO DEVERIA SER MAJORANTE)

    D) ERRADO - O caso em tela trata-se do princípio da Consunsão

    E) ERRADO - No crime de rixa é necessário que seja TODOS X TODOS, no caso de briga de torcidas, é um grupo unido contra outro grupo unido.


ID
1258357
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de rixa previsto no artigo 137 do Código Penal (participar de rixa, salvo para separar os contendores), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas aí estão algumas definições:

    Crime comum → é previsto no Código Penal

    Crime de perigo → a simples exposição do bem jurídico ao perigo já suficiente para a consumação.

    Crime comissivo → a conduta nuclear corresponde a uma ação.

    Crime não transeunte → deixa vestígios.

    Crime plurissubsistente → contém uma conduta que admite fracionamento.

    Crime instantâneo → a consumação ocorre instantaneamente.

    Espero ter ajudado.
  • Basta lembrar de duas coisas, basicamente, para resolver rapidamente a questão:

    1. Rixa é uma briga generalizada, em que não há acordo prévio entre os participantes. Logo, é crime comum e plurissubjetivo. Letras C, D e E eliminadas. 2. O fato de ser uma briga generalizada pressupõe ação por parte dos agentes, o que caracteriza o delito como comissivo. letra A eliminada. Resposta: B
  • nao entendi o "coletivo" na resposta...se tem haver com os agentes denomina-se plurisubjetivo...nao entendi

  • Prezado Francisco Bahia, um crime pode ser chamado de comum em mais de uma situação.
    1. Quanto à qualidade especial do sujeito ativo, os crimes classificam-se em comuns, próprios e bi-próprios.

    2. Quanto ao diploma normativo, por sua vez, os crimes também podem ser classificados como comuns (crimes previstos no Código Penal, como, por exemplo, o homicídio) e crimes especiais (crimes previstos em leis penais extravagantes, como, por exemplo, o genocídio).


    FONTE: Direito Penal Esquematizado (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves).
  • A resposta correta é: É crime comum, de perigo, comissivo, coletivo, não transeunte como regra, plurissubsistente, instantâneo.

     Classificar o crime de rixa previsto no artigo 137 do Código Penal (participar de rixa, salvo para separar os contentores). "Crime comum com relação ao sujeito ativo, bem como quanto ao sujeito passivo; de perigo concreto (pois que a participação na rixa importa numa efetiva criação de risco para a vida e para a saúde das pessoas); doloso; de forma livre; comissivo e, caso o agente goze do status de garantidor, também omissivo impróprio; instantâneo; plurissubjetivo (Delito de concurso necessário - Coletivo bilateral -; havendo necessidade, para fins de sua configuração, da presença, de, pelo menos, três pessoas, sendo que as condutas são consideradas contrapostas, vale dizer, umas contras as outras; plurissubistente (uma vez que se pode fracionar o iter criminis); não traseunte, como regra, pois que, as lesões corporais sofridas pelos contentores podem ser comprovadas mediante exame pericial.

  • Fabiano, a rixa é de perigo abstrato, não há necessidade de que os participantes sofram lesões para que se configure o crime. o simples fato de participar da rixa, já acarreta o crime (salvo se for para separar). Baseado nisso, o CP adotou o sistema da autonomia: A rixa é punida por si mesma, independentemente do resultado morte ou lesão grave, o qual, se ocorrer, somente qualificará o delito. Apenas o causador da lesão grave ou morte, se identificado, é que responderá também pelos artigos 121 e 129 do CP...

    abraços

  • Para ficar mais completo os conceitos na questão:

    Crime comum → é previsto no Código Penal (qualquer pessoa pode cometer)

    Crime de perigo → a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação.

    Crime comissivo → a conduta nuclear corresponde a uma ação.

    Crime não transeunte → deixa vestígios.

    Crime plurissubsistente → contém uma conduta que admite fracionamento (iter criminis pode ser fracionado).

    Crime unissubsistente - cometido apenas com um ato (não admite tentativa - iter criminis não pode ser fracionado) 

    Plurissubjetivo - Ou de concurso necessário: exige mais de uma pessoa para a prática.

    Crime instantâneo → a consumação ocorre instantaneamente (no momento da ação).

  • 1) Infrações penais TRANSEUNTES (delitos de fato transeunte ou delicta facti transeuntis): são as infrações penais que NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. Ex: crimes contra a honra praticados verbalmente;

     

    2) Infrações penais NÃO TRANSEUNTES (delito de fato permanente ou delicta facti permanentis): são as infrações penais que DEIXAM VESTÍGIOS MATERIAIS. Ex: crime de homicídio cujo cadáver foi encontrado.


    Dessa classificação percebe-se que a relevância da realização do exame de corpo de delito recai sobre as infrações não transeuntes, pois tais delitos costumam deixar vestígios.

     

    (Manual de Processo Penal 2016 - Renato Brasileiro)

  • Porque não é permanente? E se a rixa durar horas?

     

    O sequestro se consuma com a mera arrebatação da vítima, e pode durar por mais tempo, mas se consuma instantaneamente, e é crime permanente.

  • Acertei por eliminação, mas o Plurissubsistente da alternativa, me fez ficar com dúvida...

    Pois, entendendo assim, a Funcab vai de encontro com o que pensa a maioria da doutrina que não admite tentativa no crime de Rixa.

    Concluo com isso, que para a Funcab é perfeitamente possível a Rixa Ex Proposito.

  • a rixa na forma tentada ocorre quando os rixosos não conseguem consuma-lá por cirunstâncias alheias à sua vontade. 

  • É comum na doutrina encontrar autores que defendem que a rixa é crime unissubsistente (Mirabete e Rogério Sanches, p. ex.), ou seja, não admite tentativa. As hipóteses de tentativa levantadas por Nelson Hungria e Magalhães Noronha, por exemplo, que são favoráveis à plurissubsistência, seriam casos de punição de atos preparatórios.

    Enfim, é bom ficar atento, porque, pelo visto, pode ser tanto um quanto outro. O jeito é marcar por eliminação. 

  • Para ficar mais completo os conceitos na questão:

    Crime comum → é previsto no Código Penal (qualquer pessoa pode cometer)

    Crime de perigo → a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação.

    Crime comissivo → a conduta nuclear corresponde a uma ação.

    Crime não transeunte → deixa vestígios.

    Crime plurissubsistente → contém uma conduta que admite fracionamento (iter criminis pode ser fracionado).

    Crime unissubsistente - cometido apenas com um ato (não admite tentativa - iter criminis não pode ser fracionado) 

    Plurissubjetivo - Ou de concurso necessário: exige mais de uma pessoa para a prática.

    Crime instantâneo → a consumação ocorre instantaneamente (no momento da ação).

  • Quanto ao sujeito:

    Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa. Ex.: homicídio, roubo, furto.

    Crime próprio: exige uma condição ou qualidade específica do sujeito ativo. Ex.: mãe no infanticídio e servidor público no peculato.

    Quanto à conduta:

    Crime comissivo: cometidos por meio de uma ação. Ex.: sequestro.

    Crime omissivo: praticado através de uma abstenção, um não agir. Ex.: omissão de socorro.

    Quando ao resultado:

    Crime material: exige resultado naturalístico. Ex.: nos crimes dolosos contra a vida, exige a morte para a consumação.

    Crime formal: não há necessidade de resultado naturalístico, embora seja perfeitamente possível a sua ocorrência. Assim, basta a conduta humana para a sua consumação. Ex.: na concussão, apenas com a exigência se consuma o delito, não necessitando da obtenção de vantagem econômica. Referida vantagem apenas teria relevância para fins de aplicação da pena.

    Crime de mera conduta: exige-se apenas a conduta do agente, não comportando a ocorrência de resultado naturalístico. Ex.: porte ilegal de arma de fogo, algumas formas de violação de domicílio, etc.

    Quanto à intenção do agente:

    Crime de dano: consuma-se com a efetiva lesão do bem jurídico tutelado. Ex.: furto.

    Crime de perigo abstrato: o perigo de lesão ao bem jurídico é presumido pela lei. Ex.: tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.

    Crime de perigo concreto: o perigo de lesão ao bem jurídico deve ser devidamente demonstrado ou comprovado. Ex.: expor a vida ou saúde de alguém a perigo (art. 132, CP) e dirigir sem habilitação (art. 309, CTB).

    Crime de perigo individual: perigo de lesão abrange apenas uma pessoa ou número determinado de pessoas. Ex.: crimes previstos nos artigos 130 a 137, todos do Código Penal.

    Crime de perigo coletivo: perigo de lesão ou dano abrange um número indeterminado de pessoas. Ex.: artigos 250 a 259, todos do Código Penal.

    Quanto ao momento da consumação:

    Crime instantâneo: a consumação se dá em uma única conduta e não produz resultado prolongado no tempo, ou seja, o momento consumativo é definido. Ex.: homicídio.

    Crime permanente: a consumação se dá em uma única conduta, contudo se prolonga no tempo enquanto durar a vontade do agente. Ex.: extorsão mediante sequestro, porte ilegal de arma de fogo ou de substâncias entorpecentes.

    Quanto ao número de agentes:

    Crime unissubjetivo: pode ser praticado por uma única pessoa. Havendo concurso de agentes, tratar-se-á de concurso eventual. Ex.: homicídio, aborto, estelionato, etc.

    Crime plurissubjetivo ou de concurso necessário: somente pode ser praticado por mais de uma pessoa e com liame subjetivo entre as mesmas (concurso de agentes). Ex.: associação criminosa, organização criminosa, rixa, etc.).

    Quanto ao modus operandi:

    Crime unissubsistente: admite a prática do crime por meio de um único ato. Ex.: injúria verbal.

    Crime plurissubsistente: exige uma ação consistente em vários atos. Ex.: homicídio.

     

    https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/220022737/classificacao-dos-crimes

  • Quanto ao crime ser coletivo:

    Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Subdividem-se em:

    a)   crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. É o caso da bigamia (CP, art. 235);

    b)   crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser:

    b.1) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);

    b.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288).

  • Tem coisas criadas pelos "doutrinadores" sem muito sentido que mais parecem desespero por "um lugar ao sol". Veja o caso dos crimes transeuntes-que não deixão vestígios. Ora, já não deixão vestígios ... pronto!

  • questao dificil

     

  • Plurissubsistente: "O delito consuma-se com o início do conflito, isto é, com a efetiva troca de agressões entre os rixosos. Trata-se de crime de perigo presumido (ou abstrato) punindo-se a simples troca de agressões, pouco importando haja ou nao ferimentos. O crime por ser unissubsistente, não admite fracionamento da execução, impedindo, desse modo, a tentativa". 

     

    Contudo, parcela da doutrina entende ser possível o fracionamento da conduta, ou seja, tentativa, tais como Noronha e Hungria. 

  • ATÉ AQUI O PESSOAL QUER GANHAR LIKES NOS COMENTÁRIOS ? QUE COISA CHATA.

  • Gabarito B para os hipossuficiente como eu.

  • Crime não transeunte → deixa vestígios.

    Crime transeunte → NÃO deixa vestígios.

    O NÃO cruza a frase...

  • Letra B.

    b) Certa. Não é exigida nenhuma qualidade especial do agente para que pratique rixa, qualquer pessoa pode praticar.

    Não é exigido, para caracterizar crime de rixa, que alguém sofra algum dano ou venha a se machucar, é um crime de perigo concreto, mas lembre-se que pode ocorrer lesão. Monossubjetivo é sinônimo de unissubjetivo e é o oposto a plurissubjetivo. A rixa não pode ser praticada só por uma pessoa é preciso pelo menos três pessoas. É um crime de concurso necessário. Consiste em vários atos, sendo plurissubsistente, por isso que é cabível a tentativa. Não se trata de crime permanente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • RESUMO DO CRIME DE RIXA:

    à 3 ou + pessoas

    àCrime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

    à Plurissubjetivo de concurso necessário

    à Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    à Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

    à Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

    à Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

    à IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

    à Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

  • Resumo

    É crime de concurso necessário – dependendo da participação de 3 ou + pessoas. (entre imputáveis e não imputáveis)

    - Elemento Subjetivo do tipo:

    Dolo. (animus rixandi). Podendo ser ex improviso (sem planejamento) ou ex propósito (marcada, agendada).

    Independe da identificação de todos os envolvidos. Só se configura quando impossível determinar a autoria das agressões.

    -sujeito ativo e sujeito passivo:

    Qualquer pessoa. Podendo, inclusive, uma pessoa ser sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo. (o agente bate e apanha).

    - Bem jurídico tutelado:

    Integridade física das pessoas e subsidiariamente, a ordem pública.

    - Análise do verbo:

    Participar da rixa implica em praticar violência física contra pessoas, seja com contato físico ou arremesso de objetos.

    - Consumação e tentativa:

    A tentativa não é admissível, pois a rixa se consuma com o imediato ingresso dos contentores.

    - Legítima defesa na Rixa:

    É possível, desde que o objetivo seja SEPARAR A RIXA quando for legítima defesa de 3º ou defender-se quando legítima defesa própria.

    Fonte: Diego Renoldi Quaresma

  • O crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (associação criminosa, etc). As condutas dessas várias pessoas podem ser paralelas (quadrilha ou bando), convergentes () ou contrapostas (rixa).

  • Vale ressaltar que briga entre torcidas não configura rixa, e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

  • Marquei B por ser a menos absurda, mas ela tem um erro grave. O crime de rixa é plurissubjetivo, não plurissubsistente. Por ser tratar de um crime unissubsistente que a rixa não admite a tentativa. Cuidado.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    CRIME COMUM

    é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime

    CRIME DE PERIGO

    É aquele que se consuma com a mera situação de risco a que fica exposto o objeto material do delito

    CRIME COMISSIVO

    é aquele cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo.

    CRIME COLETIVO

     aquele que envolve vários agentes

    CRIME TRANSEUNTE

    não deixa vestígios

    CRIME NÃO-TRANSEUNTE

    deixa vestígios

    CRIME PLURISSUBSISTENTE

    Cuja ação é composta por diferentes atos que fazem parte de uma única conduta, como assalto, violência verbal, coação e subtração dos bens da vítima: 

    CRIME INSTANTÂNEO

    é aquele em que há consumação imediata

  • A alternativa B possui um erro: não é plurissubsistente , e sim PLURISSUBJETIVO.

  • É crime comum, de perigo, comissivo, coletivo, não transeunte como regra, plurisubsistente, instantâneo.

  • Bizu

    CRIME TRANSEUNTE - não deixa vestígios (a pessoa que transa muito não deixa vestígios)

    CRIME NÃO-TRANSEUNTE - deixa vestígios (a pessoa que não transa deixa vestígios)

  • GABARITO B

    Rixa nada mais é do que uma briga perigosa entre mais de duas pessoas, agindo cada uma por sua conta e risco, acompanhada de vias de fato ou violências recíprocas, com a utilização ou não de armas. A pena cominada, na forma simples ou qualificada, admite a transação penal e a suspensão condicional do processo.

    A rixa, apesar de crime comum possui um aspecto sui generis, pois o sujeito ativo é ao mesmo tempo, passivo, em virtude das mútuas agressões;

    Trata-se de crime de concurso necessário, cuja configuração exige a participação de, no mínimo três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga.

    Lembra a doutrina que, além dos rixoso, eventuais não participantes da rixa podem também figurar como vítimas do crime quando atingidos pela contenda.

    A ação criminosa consiste em participar do tumulto. O local onde é pratica a batalha generalizada é irrelevante.

    É insuficiente a participação de apenas dois contendores. O crime se caracteriza exatamente pela ação individualizada de mais de dois rixosos.

    É o dolo de perigo, consistente na vontade consciente de tomar parte da briga, ciente dos riscos que essa participação pode provocar para a incolumidade física de alguém. Não admite conduta culposa.

  • B) é crime comum, de perigo, comissivo, coletivo, não transeunte como regra, plurissubsistente, instantâneo.

    • Crime comum → é previsto no Código Penal (qualquer pessoa pode cometer)
    • Crime comissivo → a conduta nuclear corresponde a uma ação.
    • Crime não transeunte → deixa vestígios.
    • Plurissubjetivo - Ou de concurso necessário: exige mais de uma pessoa para a prática.
    • Crime instantâneo → a consumação ocorre instantaneamente (no momento da ação).


ID
1261885
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

I - É considerado crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergenciai.
II - É considerado crime participar de rixa, salvo para separar os contendores.
III - Comete o crime de calúnia quem difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
IV - Comete o crime de furto quem subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

Alternativas
Comentários
  • Calúnia

    Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • A lll mistura calúnia e difamação, a lV mistura furto e roubo. Portanto, incorretas as alternativas.

  • A alternativa IV esta invertida, o enunciado esta falando e de furto,mas a tipificação do enunciado é de ROUBO..... 

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:


    FIQUEM ESPERTO, A BANCA QUER TE PEGAR!!!!


  • I.) Art. 135-A CP.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    II.) Art. 137 CP - Participar de rixa, salvo para separar os contendores.

    III.) Art. 138 CP - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    IV.) É o conceito do roubo.

  • Questão meio mal elaborada no sentido que, se vc mata a opção III acerta sem dificuldade....


  • IV - Comete o crime de furto quem subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    A questão IV está errada!

    Não comete crime de furto, e sim de roubo.


  •  c)

    Apenas I e II estão corretas.

  • Para aqueles que conhecem minimamente os conceitos de crimes elencados na questão, deduz a resposta por exclusão. Gabarito "C", questão relativamente fácil.

  • Rixa

    Art. 137 do Decreto-lei nº 2.848/40 - CP: Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena: detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa.

    E a luta, briga ou contenda entre três ou mais pessoas. A mera discussão, troca de palavras ou injúria, não configura a rixa. Faz-se necessário a troca de golpes e pancadas, socos, pontapés, tapas etc.

    Pena – detenção, de 15 dias a 2 meses

    Nas agressões recíprocas, as pessoas são sujeitos passivos e ativos, ao mesmo tempo, portanto devemos constá-lo, nos documentos, como envolvidos ou indiciados.

  • Questão exageradamente fácil. Engraçado que para Escrivão da PC/SC o nível de dificuldade é mais acentuado que para Agente. Não vejo lógica nisso.

  • I - É considerado crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergenciai. (CERTO)

    Art. 135-A - Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
            Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.


    II - É considerado crime participar de rixa, salvo para separar os contendores. (CERTO)
     

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
            Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
            Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.


    III - Comete o crime de calúnia quem difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. (ERRADO)
     

     Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

     

    IV - Comete o crime de furto quem subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. (ERRADO)
     

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Bons estudos!

  • Essa questão dá pra matar somente com o conhecimento de que o crime de Calúnia é imputar a uma pessoa um fato criminoso narrado.

    Porque aí você eliminaria a alternativa III e só sobraria a C que não tem a alternativa. 

    Valeu pessoal.

  • Sabendo que o III está errado já mata a questão

    CALÚNIA TEM QUE SER FALSAMENTE 

    CALÚNIA SUA FALSAAAAA!!!!!

     

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
     

  • LETRA C.

    II - Certo. O examinador simplesmente copiou e colou a letra do art. 137 do CP.
    Art. 137. Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Sabendo que a três estava errada, pronto, já lacrava...

  • "Comete o crime de CALÚNIA quem DIFAMAR alguém..."

  • Letra c.

    I. Certo. É o delito do art. 135-A do CP (condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial).

    II. Certo. Art. 137 CP.

    III. Errado. Trata-se do delito de difamação.

    IV. Errado. Com violência ou grave ameaça temos roubo, e não furto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • ACAFE, seja bem vinda ao PR!!

  • Resumo

    É crime de concurso necessário – dependendo da participação de 3 ou + pessoas. (entre imputáveis e não imputáveis)

    - Elemento Subjetivo do tipo:

    Dolo. (animus rixandi). Podendo ser ex improviso (sem planejamento) ou ex propósito (marcada, agendada).

    Independe da identificação de todos os envolvidos. Só se configura quando impossível determinar a autoria das agressões.

    -sujeito ativo e sujeito passivo:

    Qualquer pessoa. Podendo, inclusive, uma pessoa ser sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo. (o agente bate e apanha).

    - Bem jurídico tutelado:

    Integridade física das pessoas e subsidiariamente, a ordem pública.

    - Análise do verbo:

    Participar da rixa implica em praticar violência física contra pessoas, seja com contato físico ou arremesso de objetos.

    - Consumação e tentativa:

    A tentativa não é admissível, pois a rixa se consuma com o imediato ingresso dos contentores.

    - Legítima defesa na Rixa:

    É possível, desde que o objetivo seja SEPARAR A RIXA quando for legítima defesa de 3º ou defender-se quando legítima defesa própria.

    Fonte: Diego Renoldi Quaresma

  • Participar de rixa é crime,SALVO separar os contendores.

  • todos os crimes contra a honra são crimes de menor potencial ofensivo.Calunia consiste em caluniar alguém,imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

  • Comete o crime de roubo quem subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel,mediante violência ou grave ameça a pessoa,ou depois de havê-la por,qualquer meio impossibilitado sua resistência(crime contra o patrimônio).

  • Comete o crime de roubo quem subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel,mediante violência ou grave ameça a pessoa,ou depois de havê-la por,qualquer meio impossibilitado sua resistência(crime contra o patrimônio).

  • I. Certo. É o delito do art. 135-A do CP (condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial).

    II. Certo. Art. 137 CP.

    III. Errado. Trata-se do delito de difamação.

    IV. Errado. Com violência ou grave ameaça temos rouboe não furto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Sabendo o item III, já poderia matar a questão.

    Sigamos em frente.

  • Queria que essa questão caisse no meu concurso!!!

  • I – Certo. Lembrando que é para atendimento EMERGENCIAL.

    II – Certo. Entra só pra separar, nada de chegar batendo.

    III – Errado. Misturou calúnia e difamação. Quem difama alguém comente difamação ué.

    IV – Errado. Comete roubo.

  • Calúnia é imputar falsamente fato criminoso à alguém.

    Falou em grave ameaça ou violência, afasta-se o Furto.

  • "Constitui crime de calúnia quem difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação."

    -Dilma Rousseff-

    Só pra descontrair um pouco


ID
1546333
Banca
IBFC
Órgão
PM-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Não será considerado crime contra a pessoa

Alternativas
Comentários
  • latrocínio é crime contra o patrimônio.

  • (C)

    ​TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

            Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
     § 3º Se da violência resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa (Latrocínio)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime de homicídio (art. 121 do CP do CP) encontra-se entre os crimes do Título I (do crimes contra a pessoa) da Parte Especial do Código Penal.

    B) INCORRETA. O crime de lesão corporal (art. 129 do CP) encontra-se entre os crimes do Título I (dos crimes contra a pessoa) da Parte Especial do Código Penal.

    C) CORRETA. O crime de latrocínio (art. 155, parágrafo 3º do CP) encontra-se entre os crimes do Título II (dos crimes contra o patrimônio) da Parte Especial do Código Penal. 

    D) INCORRETA. O crime de rixa (art. 137 do CP) encontra-se entre os crimes do Título I (dos crimes contra a pessoa) da Parte Especial do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C









  • não ficou muito clara

  • Crimes contra a pessoa.

    Infanticídio.

    Omissão de socorro.

    Maus tratos.

    Lesão corporal

    Homicídio - Culposo/Doloso

    Abandono de incapaz

    Aborto

    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

  • A QUESTÃO FOI CLARA, O EXAMINADOR APENAS QUERIA SABER SE ERA DE CONHECIMENTO DO CANDIDATO QUE, O LATROCÍNIO APESAR DO RESULTADO MORTE, CONFIGURA UM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E NÃO CONTRA A PESSOA.

  • Essa IBFC, é uma merda !!!!

  • Latrocinio é crime contra o patrimonio.

  • Latrocínio é crime contra o patrimonio !

  • Latrocínio: homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.

  • Latrocinio e roubo seguido de morte nao ?
  • e rixa o que é?

     

  • * O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor.

     

    Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

  • No latrocínio o agente do crime vai na intenção de subtrair o(s) bem(s), a morte da vítma é apenas uma consequência do ato(segundo o CPB).

     

    Gabarito: C 

  • Latrocínio = crime contra o patrimônio.

    Latrocínio = crime contra o patrimônio.

    Latrocínio = crime contra o patrimônio.

    Latrocínio = crime contra o patrimônio.

    Latrocínio = crime contra o patrimônio.

    Latrocínio = crime contra o patrimônio.

     

    Tudo depende de qual era a intenção do criminoso. Se a intenção do criminoso era matar e roubar, há um homicídio e um roubo pois ele tinha dois objetivos diferentes. Se a intenção era matar para roubar, temos um latrocínio, pois ele tinha apenas um objetivo (roubar), e a morte da vítima foi o meio que ele usou para alcançar aquele objetivo.

     

  • quem errou pode parar por aqui mesmo ! Segue o baile ! Estrela no ombro !

  • Luiz Alexandre, quem errou levanta a cabeça dá uma lida nos parágrafos e incisos do art. 157 volta e resolve novamente que irá acertar... não temos o direito de desanimar as pessoas ! 

  • TÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO IV
    DA RIXA

            Rixa

            Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

            Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • Quem errou não deve desmotivar-se ainda mais, pois há um índice de mais de 30% de erros nessa questão, já observei questões com um nível mais alto de erros e com um nível menor de dificuldade.

  • SE FOR FAZER UMA QUESTÃO DESSA NO FINAL DA PROVA, PROVAVELMENTE O CANDIDATO ERRARÁ.

    LATROCINIO CONFUNDE BASTANTE COMO CRIME CONTRA VIDA.

  • Eu gosto das questões de direito da IBFC por isto, só é letra de lei.

  • Latrocinio é crime contra o Patrimônio, E não vai para o tribunal do juri.

  • O LATROCÍNIO VEM DO ROUBO, O ROUBO É DOS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO, CONSEQUENTEMENTE O LATROCÍNIO QUE PROVÉM DELE, SERÁ CONTRA O PATRIMONIO E NÃO CONTRA A PESSOA.

  • A referência da resposta é esta art. 157 § 3º inciso II do Código Penal.

    Veja:

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO II

    DO ROUBO E DA EXTORSÃO

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     § 3º Se da violência resulta:  

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

  • LATROCINIO É CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.

  • Clássica paradinha de concurso. Não desanime!

  • EU preciso apanhar muito!!! errei por não atentar o comando da questão

  • Apesar de ser um crime " contra a vida " o latrocínio é considerado um crime contra o patrimônio .

    #PMBA2023 , pertenceremos !

  • GABARITO LETRA C

    O crime de latrocínio, que é o roubo com resultado morte,está elencando como um crime contra o patrimônio

  • Latrocínio é crime contra o patrimônio.

  • Crimes contra a pessoa.

    Infanticídio.

    Omissão de socorro.

    Maus tratos.

    Lesão corporal

    Homicídio - Culposo/Doloso

    Abandono de incapaz

    Aborto

    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.


ID
1683160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.


Alternativas
Comentários
  • Em relação ao concurso de pessoas, é possível dividir em:

    Concurso necessário (plurissubjetivo): é necessário a pluralidade de agentes, 2 ou + pessoas (ex: rixa, associação criminosa..)

    Concurso eventual (unissubjetivo): pode ser praticado por um único agente ( ex: Roubo, homicidio).


    A rixa é necessário no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar.

    Já em relação ao inimputável

    STJ - HABEAS CORPUS HC 131763 MS 2009/0050916-2 (STJ)"Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONCURSO DE PESSOAS. ADOLESCENTE INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. (...) II - Reconhece-se a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso IV, ainda que o crime tenha sido praticado em concurso com menor inimputável, uma vez que a norma incriminadora tem natureza objetiva e não faz menção à necessidade de se tratarem todos de agentes capazes. (...)"


    GABARITO: CERTO


  • Outra questão semelhante

    Q360683 Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Rixa; 

    Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.


    GABARITO: CERTO


  • É necessário a pluralidade de pessoas, mas não acho que seja a mesma coisa de co autoria, pois na rixa , as pessoas nem sempre tem aderência prévia a conduta do outro.

  • Daniela, também interpretei dessa forma, pois no momento da resolução não consegui vislumbrar um liame subjetivo. Todavia, acredito que o gabarito esteja realmente correto, pois não é necessário essa combinação prévia. Basta que os agentes tenham consciência da prática do delito e queiram participar, não sendo necessário que haja concordância dos demais, ou seja, é desnecessário o ajuste prévio entre os colaboradores. 
     

     

    Cita-se passagem da obra Sinopses para Concurso: "No entanto, é desnecessário a prévia combinação' (pactum sceleris), mas deve o concorrente ter consciência e vontade de aderir ao crime (princípio da convergência de vontades).

  • Daniela, o requisito para configuração de concurso de pessoas é o vinculo ou liame subjetivo, e não necessariamente o prévio ajuste/combinação.

  • Isso mesmo Tatiane!

  • "Os participantes da rixa são ao mesmo tempo sujeitos ativos e passivos, uns em relação aos outros:: rixa é crime plurissubjetivo, recíproco, que exige a participação de, no mínimo, três contendores, no direito pátrio, ainda que alguns sejam menores. No entanto, ninguém pode ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do crime de sua própria conduta. Na realidade, o rixoso é sujeito ativo da conduta que pratica em relação aos demais e sujeito passivo das condutas praticadas pelos demais rixosos. Os rixosos agem uns contra os outros, por isso, esse misto de sujeito ativo-passivo do mesmo crime."


    Cezar Roberto Bittencourt
  • O crime de rixa é de perigo abstrato (cleber masson), punido pelo simples fato de se participar da rixa.

    O crime de rixa se consuma com a prática de vias de fato ou violência recíprocas, independente do motivo que originou a confusão generalizada, não sendo necessário contato físico entre os contentores, a exemplo de arremesso de garrafas e objetos. As meras ofensas generalizadas entre os contentores não caracteriza o delito de rixa, para tando é imprescindível a prática de atos de violência. Para se caracterizar o delito de rixa exige-se que uma briga confusa e generalizada, em que as agressões ocorrem sem que se permita identificar seus contentores, não se podendo individualizar as lesões praticadas na confusão.A incidência do tipo existe com a simples participação na rixa, através de uma conduta ativa, não importando o grau de envolvimento na confusão.É possível a tentativa no crime de rixa?SIM, mas somente na rixa ex proposito, ou seja, naquela combinada previamente, na rixa ex improviso não cabe tentativa.O delito de rixa só é punido na modalidade dolosa. Inexiste o delito de rixa culposo.Na rixa qualificado, o resultado morte ou lesão corporal poderão decorrer de manifesta vontade dos rixosos ou não, podendo ainda resultar culposamente, ou seja, o delito de rixa é qualificado pelo resultado e não preterdoloso. A citada qualificadora é aplicada a todos os participantes da rixa, sem exceções, salvo o contendor que ingressar na rixa após a ocorrência da morte ou da lesão corporal grave, hipótese em que responderá somente pela rixa simples.Se for possível identificar o participante da rixa responsável pela conduta ensejadora da morte ou lesão corporal, esse agente será responsabilizado pelo delito de rixa qualificada + o delito de homicídio ou lesão corporal grave em concurso material, é o entendimento que prevalece (cleber masson). Teoria da pior da hipóteses na rixa qualificada.A vítima da lesão corporal ou morte pode ser qualquer pessoa, pode ser um dos rixosos, terceiro não participante da contenda que apenas observava a confusão ou até mesmo o terceiro que buscava somente separar ou aparatar a confusão (policial que morre ao tentar conter a confusão). Também é o caso de rixa qualificada quando o policial visando somente apartar a confusão acaba por matar um dos rixosos. Enfim, em qualquer caso, havendo resultado morte ou lesão corporal em decorrência da rixa, teremos sua modalidade qualificada. É o que vemos todos os dias nas brigas de torcidas organizadas, no futebol.É possível a legitima defesa na rixa?Em regra não, porque todos os rixosas estão praticando condutas injustas, salvo o terceiro que intervem para separar os rixosos e acaba presenciando seu irmão ser brutalmente espancado, tendo que praticar lesões ou até a morte nos rixosos visando proteger o irmão em risco de morte. 
  • Sobre o fragmento "considerando irrelevante que um deles seja inimputável" merece explicação detalhada, com base teórica. O que justifica o acerto do trecho em destaque é a adoção da acessoriedade limitada, que rege o sistema penal vigente. Nos termos da referida teoria, para que o partícipe/coautor responda pelo crime, basta que o autor principal cometa um FATO TÍPICO E ILÍCITO, e nada mais. Portanto, o sistema atual, não avança sobre a análise da existência da CULPABILIDADE ou NÃO, por parte do AUTOR PRINCIPAL. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Pelos fatos acima consignados é que o fragmento "considerando irrelevante que um deles seja inimputável" está correto, pois, como sabido, a IMPUTABILIDADE é elemento da CULPABILIDADE, que não é observada para efeito da caracterização da COAUTORIA/PARTICIPAÇÃO.

    Bons papiros a todos.
  • Concordo com a Daniela.

     

     

    O Cespe tratou coautoria como sinônimo de concurso de pessoas, o que é um erro claro!

  • Pessoas, essa questão num foi passível de recurso naum?

  • Questão nula : Trata-se de crime de concurso necessário(plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de , no mínimo, três contedores, computando-se , nesse número, eventuais iniputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga (RT 584/420.)

    A CESPE tratou coautoria como sinônimo de concurso necessário. 

    Sanches Cunha: A teoria do concurso de pessoas só tem interesse nos delitos unissubjetivos, pois nos plurissubjetivos, a reunião de pessoas emana do próprio tipo penal.

     REFERÊNCIA:CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal – Parte Geral, 3ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2014. página : 357.

  • Achei a questão perfeita!

    ·         O crime de rixa é um crime de concurso necessário.

    ·         A coautoria é obrigatória.

    ·         Assim, autor é só aquele que realiza a conduta principal contida no núcleo do tipo, ou seja, arremessa objetos, entra em luta corporal.

    ·         Todo aquele que, sem realizar a conduta típica, concorrer para a sua realização não será considerado autor, mas mero partícipe. Ex: fornece objetos para arremessar, incentiva moralmente.

    ·          Para configurar rixa, devem haver 3 ou mais pessoas envolvidas.

    ·         Também é possível, para se configurar o número mínimo de participantes para o delito de rixa, a inclusão de inimputáveis, entretanto o inimputável não será, é claro, considerado rixoso, mas ao menos um dos rixosos deve ser imputável. Devendo-se excluir, no entanto, as pessoas que, porventura, venham a separar ou tentar

  • DISCORDO DO GABARITO!!!

    COAUTORIA SOMENTE EM CRIMES UNISSUBJETIVOS, ONDE A PESSOA PRATICA O CRIME SOZINHA,MAS EVENTUALMENTE ALGUÉM PODE CONCORRER PARA O CRIME. EX: HOMICÍDIO

    JÁ NOS CRIMES PLURISSUBJETIVOS A COAUTORIA NÃO É POSSÍVEL,POIS O PRÓPRIO CRIME JÁ EXIGE NO SEU TIPO PENAL A PLURALIDADE DE AGENTES! EX: RIXA

     

  • Mesmo pensamento que os colegas, há concurso necessário!!

  • Gabarito: Certo

    Art. 137. Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

     Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

     Parágrafo único. Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    O crime de rixa é um crime de concurso necessário. A coautoria é obrigatória. Assim, autor é só aquele que realiza a conduta principal contida no núcleo do tipo, ou seja, arremessa objetos, entra em luta corpotal. Todo aquele que, sem realizar a conduta típica, concorrer para a sua realização não será considerado autor, mas mero partícipe. Ex: fornece objetos para arremessar, incentiva moralmente

    Policial que se omite injustificadamente também será enquadrado na rixa, por omissão.

    Não é necessário o contato corporal, pois pode haver arremesso de objetos.

    Só pelo fato de participar, se resultar em morte, respondera pela qualificadora.

    Fonte: https://amandanonn.wordpress.com/2013/03/08/cp-art-137-rixa/

     

    Bem Jurídico: Trata-se da vida e da saúde das pessoas.

    A rixa exige no mínimo três pessoas, mesmo que algumas delas sejam inimputáveis. Lembrando que a inimputabilidade tem a ver com possibilidade da imposição de pena e não com a possibilidade de participação no tumulto.

    As pessoas que incentivam a rixa responderão por ela da mesma forma quanto as que efetivamente mantiveram o embate físico, pois são partícipes do crime de rixa. É a participação na participação do autor na rixa.

    Tipo Subjetivo: É o dolo. Não há previsão da forma culposa.

    Crime plurissubjetivo. Os participantes da rixa são, ao mesmo tempo, sujeito ativo e sujeito passivo do crime. São sujeito ativo da conduta que praticam e sujeito passivo da conduta que sofrem.

    Fonte: https://cdaun.jusbrasil.com.br/artigos/188048418/analise-dos-crimes-contra-a-liberdade-e-do-crime-de-rixa

  • Rixa (Art. 137, CP):
    1) Crime comum: qualquer pessoa pode praticá-lo.

    2) Comissivo: não se admite a forma omissiva (em regra).

    3) Doloso: não admite a forma culposa.

    4) Reflexivo (bilateral): os rixosos são ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo do crime (Questão nº 42, Concurso TJ/PB, Juiz, 2010, Cespe).

    5) De perigo abstrato: como há pluralidade de agentes e o local é irrelevante, pode afetar indubitavelmente terceiros.

    6) Não transeunte (em regra): normalmente deixará vestígios pelas lesões corporais ou pela morte, porém o crime se consuma com a vontade dolosa e consciente de tomar parte da briga, consumar-se-á mesmo que não haja ferimentos, apenas vias de fato.

    7) Instantâneo: consumam-se em determinado momento, não admite a tentativa (em regra).

    8) Plurissubsistente: quando seus atos podem ser fracionados, o que normalmente se admitiria a tentativa (por isso a doutrina é bastante confusa).

    9) De concurso necessário (plurissubjetivo): é um crime coletivo que necessita de pelo menos 3 autores, o inimputável será utilizado para a contagem (Questão nº 72, Concurso TJ/RR, Analista, 2006, Cespe, Prova B).

    10) Não admite participação: ainda que haja divergências, esta é a posição da Cespe (Questão nº 44, Concurso PC/PE, Escrivão, 2016, Cespe).

  • O crime de rixa é um crime de concurso necessário e coautoria obrigatória. É crime plurisubjetivo.

    Não é necessário luta corporal pois pode haver arremesso de objetos. Policial que se omite, injustificadamente, poderá responder pelo crime de rixa por omissão.

  • Achei que o fato de a questão trazer a afirmativa de que a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável meio que tira o julgamento objetivo da questão. Haja vista que, em que pese todas as informações serem correras, são construções não previstas expressamente na lei.

     

    Aí fiquei na dúvida se a banca queria letra de lei ou doutrina.

     

    Ou será que é viagem minha??

     

  • Pensei exatamente como o José Mário: "o crime de rixa, (...) norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas"

    O dispositivo não menciona quantas pessoas seriam necessárias para configurar o art. 137.

  • Gente, analisando então.

    Qual o liame subjetivo que poderia ligar os brigões do crime de rixa? O dolo de participar na rixa (e não necessariamente o dolo de "se ajudar")

     

    .....Só se for isso... corrijaam-me se errado estiver

  • É necessário que ao menos 3 ou mais pessoas façam parte da rixa, sendo ao menos UMA delas IMPUTÁVEL. 

     

    Basta ter uma pessoa imputável no meio que o restante é irrelevante.

     

    Gab: C

  • Eventuais inimputáveis ou até mesmo briguentos não identificados são computados na contagem do mínimo de três necessários para configuração do delito.

  • Uma melhor explicação para a quantidade de participantes no delito de Rixa:

    Art. 137, CP.

    A rixa é um crime de concurso necessário (crime plurissubjetivo), mas com a característica especial de ser CONCURSO NECESSÁRIO DE CONDUTAS CONTRAPOSTAS OU DIVERGENTES, diferente da maioria dos crimes de concurso necessário, nos quais as condutas são convergentes (exemplo: artigo 288 do Código Penal, Associação Criminosa).

    Desnecessário dizer que, para a sua existência, é imperioso que haja MAIS DE 2 (DOIS) PARTICIPANTES, do contrário teríamos apenas vias de fato ou lesões corporais recíprocas, dependendo do dolo, pois, nessas condutas, com apenas 2 (dois) participantes, é possível individualizar-se perfeitamente as suas condutas e apurar as responsabilidades de cada autor. Também é possível, para se configurar o número mínimo de participantes para o delito de rixa, a inclusão de inimputáveis.

  • Vixe, vou tentar inventar um paranauê para lembrar disso aqui. Vamos lá:

     

    A palavra RIXA tem 04 letras, mas necessita de apenas 03 agentes - mesmo que um seja inimputável - p/ consumar o crime.

     

    Vida longa à democrácia, C.H.

  • * GABARITO: Certo;

    ---

    * OBSERVAÇÃO: a questão foi ANULADA (ver comentário do colega ALYSON M);

    ---

    * MINHA OBSERVAÇÃO: prestem atenção no enunciado: "A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama [???] como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável". A questão deveria ter o gabarito ERRADO pelo simples fato dessa condição obrigatória ter sido construída doutrinariamente. Basta ver o artigo 137 (crime de rixa) do CP: não preve essa condição.

    ---

    Bons estudos.

  •         Rixa

            Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

            Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • "O crime de rixa é um crime de concurso necessário, ou seja, a norma incriminadora, no seu preceito primário, reclama como conditio sine qua non do tipo a existência de pelo menos três autores. A coautoria é obrigatória, podendo haver ou não a participação de terceiros. Assim, tal espécie de concurso reclama sempre a coautoria, mas a participação pode ou não ocorrer, sendo, portanto, eventual. Na rixa, dessa forma, além dos três agentes, ou mais, pode ainda terceiro concorrer para o crime, na qualidade de partícipe, criando intrigas, alimentando animosidades entre os rixentos ou fornecendo-lhes armas para a refrega. (Capez, Curso de Direito Penal, 2012).

  • RESUMO DO CRIME DE RIXA:

     

    * 3 ou + pessoas

     

    *Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

     

    *Plurissubjetivo de concurso necessário

     

    *Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

     

    *Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

     

    *Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

     

    *Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

     

    *IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

     

    *Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

     

     

    GABARITO: CERTO

  • QUESTÃO CERTA

    Concurso de Pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    A norma do art. 29 é uma norma de extensão (fenômeno que se denomina “ADEQUAÇÃO TÍPICA MEDIATA”) que visa ajustar uma conduta que aparentemente não é típica para caracterizá-la como tal.

    - Ela só se aplica aos CRIMES UNISSUBJETIVOS ou de CONCURSO EVENTUAL.

    - Os coautores ou partícipes, portanto, devem ser culpáveis.

     

    REQUISITOS DO CONCURSO EVENTUAL DE PESSOAS

    ·       Pluralidade de agentes culpáveis

    ·       Conduta relevante

    ·       Vínculo subjetivo

    ·       Unidade de infração penal para todos

    ......................

    * Nos crimes PLURISSUBJETIVOS ou de CONCURSO NECESSÁRIO, a tipicidade já está completa (o próprio tipo já prevê o concurso).

     

    Assim, dispensam da norma de extensão do art. 29, pois é a própria lei penal incriminadora que reclama a pluralidade de pessoas.

     

    Portanto, a culpabilidade de todos os agentes é DISPENSÁVEL: basta que um seja culpável. Ex.: Rixa, Associação Criminosa.

  • "a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas"

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores

    Se alguém me mostrar onde, na norma, esta dizendo ser indispensável a existência de 3 ou mais pessoas eu agradeço

  • Rafael, realmente não consta expressamente no texto do artigo 137 a exigência de 3 ou mais pessoas para configurar a rixa, todavia não seria possível uma pessoa cometer o crime sozinha ( rixa é um crime plurissubjetivo) e também não seria rixa se houvesse apenas duas pessoas, poderia ser uma lesão corporal por exemplo, logo por consequencia obvia exige-se que seja 3 ou mais pessoas para configurar o crime. 

     

    Espero ter ajudado, qualquer equivoco me manda uma mensagem. Bons estudos.

  • Rixa é a luta fisicamente violenta e com suficientes participantes como para dificultar a identificação de posições.

    A rixa é inegavelmente o meio mais eficaz e reprovável de agredir pessoas, em caráter múltiplo, em razão da pluralidade de rixosos, a integridade física e a vida de outrem, com atual e violento ataque, já que com esta natureza criminal, visto as questões de complexidade que se têm, nos traz processualmente uma difícil elucidação da concorrência delituosa de cada rixento.

    Art. 137 – Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.


    O TIPO PENAL NÃO FALA EXPRESSAMENTE 3 OU MAIS PESSOAS...ENTÃO SE NA QUESTÃO VIER DIZENDO ALGO TIPO: "ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CÓDIGO PENAL..." ESTÁ ERRADA A QUESTÃO!


  • questão muito boa

  • Onde fala que é tres pessoas ?
  • Certo.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas. Por esse motivo, realmente é correto afirmar que a coautoria é obrigatória em tal delito!

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gab. Certo
     

    Meu resumo pessoal:

    O delito de RIXA, exige sujeito ativo de três ou mais pessoas, agindo em agressão desordernada acompanhada de vias de fato ou violência recíproca.
    - Não é necessário contato físico (bastando por exemplo: arremesso de objetos)
    - Crime plurissubjetivo (Concurso necessário).
    - Rixa não absolve lesão corporal, mas absolve vias de fato.
    - Crime de mera conduta.

  • O crime de Rixa (art 137,CP) exige 3 ou + pessoas, contabilizando os inimputáveis. É um crime PLURISSUBJETIVO (concurso de pessoas necessário).

    É a agressão DESORDENADA/INDISCRIMINADA acompanhada de vias de fato ou violencia recíproca.

    Cabe legítima defesa

    Não se exige contato físico, basta por exemplo o arremesso de objetos.

  • CESPE JÁ COBROU ESSE TEMA, BEM PARECIDO EM OUTRA QUESTÃO EM 2006

    VEJAMOS:

    Ano: 2006 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito dos crimes contra a pessoa, assinale a opção incorreta.

    A O delito de homicídio é crime de ação livre, pois o tipo não descreve nenhuma forma específica de atuação que deva ser observada pelo agente.

    B Tentado ou consumado, o homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa é crime hediondo, recebendo, por conseqüência, tratamento penal mais gravoso.

    C No crime de rixa, a co-autoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.

    D Para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal.

  • O crime de rixa é um crime plurissubjetivo, ou seja, um crime de concurso obrigatório ou necessário em que, no mínimo, 03 agentes para sua prática. 

  • Gente, foi só eu que marquei errado por achar que o crime de rixa precisava de pelo menos 2 pessoas?

  • Certa.

    O fato de concurso de pessoas haver a presença de um inimputável não retira a condição desse concurso. Aqui temos um crime de concurso necessário em que pode sim um deles se inimputável.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Art 137,CP

    Exige 3 ou + pessoas, contabilizando os inimputáveis.

    Crime PLURISSUBJETIVO (concurso de pessoas necessário).

  • Resumo

    É crime de concurso necessário – dependendo da participação de 3 ou + pessoas. (entre imputáveis e não imputáveis)

    - Elemento Subjetivo do tipo:

    Dolo. (animus rixandi). Podendo ser ex improviso (sem planejamento) ou ex propósito (marcada, agendada).

    Independe da identificação de todos os envolvidos. Só se configura quando impossível determinar a autoria das agressões.

    -sujeito ativo e sujeito passivo:

    Qualquer pessoa. Podendo, inclusive, uma pessoa ser sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo. (o agente bate e apanha).

    - Bem jurídico tutelado:

    Integridade física das pessoas e subsidiariamente, a ordem pública.

    - Análise do verbo:

    Participar da rixa implica em praticar violência física contra pessoas, seja com contato físico ou arremesso de objetos.

    - Consumação e tentativa:

    A tentativa não é admissível, pois a rixa se consuma com o imediato ingresso dos contentores.

    - Legítima defesa na Rixa:

    É possível, desde que o objetivo seja SEPARAR A RIXA quando for legítima defesa de 3º ou defender-se quando legítima defesa própria.

    Fonte: Diego Renoldi Quaresma

  • Copiei dos comentarios

    RESUMO DO CRIME DE RIXA:

     

    3 ou + pessoas

     

    *Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

     

    *Plurissubjetivo de concurso necessário

     

    *Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

     

    *Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

     

    *Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

     

    *Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

     

    *IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

     

    *Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

     

  • CRIME PLURISSUBJETIVO. CONCURSO NECESSÁRIO. Embora o dispositivo não informe a necessidade de 3 ou mais pessoas para a configuração, a Doutrina consolidou tal entendimento, devendo ser contado inclusive pessoa Inimputável que esteja envolvido. Exige também agressões mútuas.

  • A quantidade mínima de participantes não está expressa na lei, sendo uma criação doutrinária. 

     

    O mestre Rogério Sanches nos informa que, em relação aos sujeitos do crime, é um delito de concurso necessário (plurisubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, 03 pessoas, computando-se nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou ainda que tenham morrido durante a briga.  

     

    Logo, a questão está correta ao afirmar que o crime de Rixa é de coautoria obrigatória e que pode haver um inimputável dentre os participantes.

  • GABARITO CERTO

    Rixa é uma briga entre mais de duas pessoas, acompanhada de vias de fato ou violência recíprocas. Para caracterizá-la é insuficiente a participação de dois contendores, pois aquela se caracteriza exatamente por certa confusão na participação dos contendores, dificultando, em princípio, a identificação da atividade de cada um.

    Os rixosos agem individualmente, agredindo-se reciprocamente. A conduta tipificada é participar de rixa, que se caracteriza pela existência de agressões recíprocas generalizadas. Essa participação pode ocorrer desde o início do conflito ou integrar-se durante a sua realização, desde que ocorra antes de cessada a luta.

    Estando definida a posição dos contendores, não haverá rixa. É indispensável que haja violência material, produzindo lesões corporais ou, pelo menos, vias de fato, constituída de empurrões, socos, pontapés, puxões de cabelo etc. Embora o conflito se apresente, geralmente, num “corpo a corpo”, poderá configurar-se, a distância, por meio de tiros, arremesso de pedras, porretes e quaisquer outros objetos, pois não é indispensável o contato físico entre os rixosos.

    CEZAR ROBERTO BITTENCOURT - CÓDIGO PENAL COMENTADO

  • Minha contribuição.

    CP

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Abraço!!!

  • COAUTORIA É O MESMO QUE CONCURSO NECESSÁRIO?

  • Errei a questão porque não sabia que o inimputável era levado em consideração para a contagem do concurso necessário.

  • Não amigo wanderson, concurso necessário é quando o crime só é consumado se há aquela quantidade de agentes previstos, exemplo o crime de rixa que precisa de 3. Mas se você comete um homicídio com um amigo, que exige apenas um autor, os dois responderão em coautoria do crime de homícidio, embora ele se consumasse tão somente com um agente.

  • Questão muito mal escrita, pois usa o termo "pois a norma incriminadora reclama". A norma não diz exatamente que para ser rixa tem que haver 3 ou mais pessoas. É uma construção doutrinária.

  • Ga. C

    O crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (associação criminosa, rixa etc). As condutas dessas várias pessoas podem ser paralelas (quadrilha ou bando), convergentes (bigamia) ou contrapostas (rixa).

  • Q1178803

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO

    O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas. CERTO

  • Atenção: prevalece na doutrina não ser possível participação, apenas coautoria no crime em tela. Ou seja, todos os rixosos são coautores do delito.

    Cabe tentativa?

    Nem sempre !! segundo a doutrina, deve ser analisada a forma pela qual ocorreu a rixa. Sendo uma rixa previamente marcada, é possível falar em tentativa. Todavia, sendo uma rixa instantânea, em que ocorre de forma inesperada, não há possibilidade de tentativa. Nesse sentido: Rogério Greco.

  • Gabarito: certo

    Crime de concurso necessário.

  • Minha contribuição.

    CP

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "Trata-se de crime de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga" -Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12ª Ed. (pg. 181).

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Alguém explica a irrelevância de um deles ser inimputável ?

  • O crime de rixa é um crime de concurso necessário. A coautoria é obrigatória. Assim, autor é só aquele que realiza a conduta principal contida no núcleo do tipo. Todo aquele que, sem realizar a conduta típica, concorrer para a sua realização não será considerado autor, mas mero partícipe.

  • ERRADO: RESUMINHO DO TEMA

    Bem jurídico tutelado: protege-se a incolumidade física e mental da pessoa humana.

    Sujeitos do crime: é crime comum, sendo que neste crime o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, sujeito passivo. É crime de concurso necessário de agentes.

    Conduta: consiste em participar do tumulto. É insuficiente a participação de duas pessoas, pois o crime se caracteriza justamente pela ação individual de mais de dois rixosos, agredindo-se reciprocamente e de maneira generalizada. Do exposto, obviamente não haverá rixa quando possível definir, no caso concreto, dois grupos contrários lutando entre si, pois nesse caso haverá o crime de lesão corporal.

    Voluntariedade: é o dolo de perigo (direto ou eventual).

    Consumação e tentativa: consuma-se com o início do conflito (crime de perigo presumido).

    Ação Penal: ação penal pública incondicionada.

    Qualificadora: conforme o parágrafo único, ocorrendo morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 06 meses a 02 anos (resquício de responsabilidade objetiva).

  • O crime de rixa é um crime plurissubjetivo na espécie de condutas contrapostas, onde os agentes praticam condutas uns contra os outros ligados por um liame subjetivo (acordo de vontades) que no caso é o dolo de participar da rixa.

  • Rixa (Plurissubjetivo) → 3 ou + pessoas, sendo possível que um deles seja inimputável.

    OBS: COAUTORIA é obrigatória.

  • Crime de RIXA (Art. 137) → crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa e ainda de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de pelo menos 03 pessoas.

  • O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas. (Q1178803)

    GAB: CERTO

  • RIXA

    O crime é comum(pode ser praticado por qualquer pessoa) e de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga (RT 584/420) - Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha - 11ª Ed.

  • Resumindo, todo coautor é autor e vice-versa?

  • Rixa (Plurissubjetivo) → 3 ou + pessoas, sendo possível que um deles seja inimputável.

    OBS: COAUTORIA é obrigatória.

  • ·        RIXA

     

    1.      Crime Plurissubjetivo (de concurso necessário)

    2.      3 ou mais agentes, sendo possível que um deles seja inimputável.

    3.      Crime de perigo – a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação

    4.      Crime não transeunte – deixa vestígios

    5.      Rixa qualificada – se houver morte ou lesão grave (detenção, 6 meses a 2 anos)

    Obs: o indivíduo que entrar na rixa após a ocorrência da qualificadora morte ou lesão grave, responderá apenas pelo crime de rixa simples.

    6.      Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    7.      Somente mediante DOLO

    8.      Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

    9.      Crime de mera conduta;

    10.  Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    11.  Admite tentativa

  • Pelo menos uma das pessoas tem que ser imputável. Cleber Masson.

  • Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros

    Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.

    Gab. CERTO

  • Rixa é um crime plurissubjetivo (de concurso necessário) de condutas contrapostas.

    Os crimes podem ser:

    • Unissubjetivos (unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual): para o tipo, basta a prática por uma pessoa, mas admitem concurso de agentes.
    • Plurissubjetivos (plurilaterais, ou de concurso necessário): exigem concurso de agentes.

    Os crimes plurissubjetivos podem ser de condutas:

    • Paralelas: quando há auxílio mútuo, colaboração nas ações (ex. associação criminosa)
    • Contrapostas: quando as condutas são praticadas umas contra as outras (ex, rixa)
    • Convergentes: quando as condutas partem de pontos opostos, mas convergem após o início da execução do delito (o único crime que sempre vejo como exemplo citado é o de bigamia).
  • Achei meio forçado dizer que a Coautoria é obrigatória!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2518807
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João decide agredir fisicamente Pedro, seu desafeto, provocando-lhe vários ferimentos. Porém, durante a luta corporal, João resolve matar Pedro, realizando um disparo de arma de fogo contra a vítima, sem contudo, conseguir atingi-lo. A polícia é acionada, separando os contendores. Diante do caso hipotético, João responderá

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Como o elemento subjetivo de João mudou após estar praticando as lesões corporais o qual pode ser percebido no seguinte trexo:" Porém, durante a luta corporal, João resolve matar Pedro".Logo,diante desse fato, João responderá apenas por tentativa de homicídio.

  • Gabarito letra B

     

     

     

    Ocorreu o que a doutrina costuma chamar de progressão criminosa, ou seja, a inversão do animus do agente (modificação do dolo), além disso deve ser aplicado o princípio da consunsão.

     

     

     

    Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano. 

     

     

     

     

  • Errei pois achei que a questão falava sobre crime preterdoloso de lesões corporais seguida de morte.

  • Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e o também o concretiza, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.

     

    Fonte: SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 2º Ed.

     

    Uma questão parecida caiu pra agente da PC - DF, vide o comentário da questão. Q353523

  • O crime complexo, o crime progressivo e a progressao criminosa (hipotese esta aventada no problema) sao desdobramentos do principioi da consuncao. Logo, identificando a hipotese tratada quando de um caso dado, fica facil lembrar da absorcao do crime menos grave pelo mais grave.

     

  • Com a punição do crime final (tentativa de homicídio), o Estado também sanciona os anteriores, efetuados no mesmo contexto fático. A penalização autônoma constituiria indisfarçavel bis in idem, tendo em vista que seriam castigados como parte do resultado final e também de maneira independente

  • Princípio da consunção, sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória." Provérbios 21: 31

  • E AS LESÕES VAI PRA ONDE AI 

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO!!

  • Com a devida vênia dos colegas, ouso discordar do gabarito, embora saiba que é aceito na doutrina e na jurisprudência. Se não vejamos: Ao meu humilde ver, não há se falar em princípio da consunção, pois tal instituto requer crimes interdependentes entre si, ou seja, um crime meio que é absorvido pelo crime fim. Vejamos um exemplo claro de consunção: A mata B com vários disparos de arma de fogo. Ora, A não irá responder pelo porte ilegal e sim pelo homicídio, pois o uso da arma (porte ilegal) é um meio empregado para a consumação do crime fim (homicídio). No caso em tela, o agente age com desígnios distintos, ou seja, dois desejos. Primeiro de lesionar e logo em seguida o de matar. Sei que a doutrina e jurisprudência chama tal situação de PROGRESSÃO CRIMINOSA, no entanto, no meu humilde ver, tal situação deveria ser tratada pela doutrina e jurisprudência pátria como um concurso material de crimes e não aplicando o princípio da consunção. Refletindo em tal situação é possível saber com precisão o porquê que este país está nas mãos de bandidos. É muito direito que favorece bandido nesse país.
  • Ocorreu a Progressão Criminosa (mudança de dolo na execução), aplicando-se assim o princípio da Consunção(absorção).

  • A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

    fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/944410/o-que-se-entende-por-principio-da-consuncao-ou-principio-da-absorcao-lex-consumens-derogat-consuptae-luciano-vieiralves-schiappacassa

  • Gab. B

    Progressão criminosa: o agente ao realizar uma conduta menos grave(lesão corporal) muda de ideia no meio da execução e resolve praticar conduta mais grave(homicídio).

    Crime progressivo: o agente desde do inicio quer o crime mais grave, porém pratica um menos grave para alcançar sua vontade. ex: tortura e dps mata.

     

    In casu, aplica-se o principio consuntivo, haja vista a tentativa de homicídio absorver o crime de lesão corporal.

  • Praticou lesões corporais, porém, em seguida, decide matá-lo (animus necandi). Princípio da consunção ou absorção, ou seja, o crime mais grave (homícidio) absorve o menos grave (lesão corporal). Homicídio TENTADO: não se consumou por circunstâncias alheias (policiais).

  • Trata-se do instituto da progressão criminosa, em que ocorrem diversas condutas: inicialmente o agente pretendia um resultado e, após atingi-lo, decide praticar outro fato mais grave. Exemplo: alguém, com a intenção de ferir a vítima, nela provoca lesões corporais, mas, em seguida, não satisfeito com o resultado, decide lhe ceifar a vida. Responderá apenas pelo crime subsequente, em razão da absorção. 

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha, 4ª Edição, Pág. 170.

  • O assunto principal tratado pela questão é o: CONFLITO APARENTE DE NORMAS. Este tema fala sobre alguns princípios: Especialidade; subsidiariedade; consunção e alternatividade

     

    A questão exige do candidato o conhecimento do princípio da consunção, no que diz respeito a suas modalidades: crime progressivo e prograssão criminosa.

  • Princípios importantes para resolver a questão:

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    Em ambos os casos aplica-se o princípio da consunção

    Consunsção ou absorção - é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. O crime fim, absorve o crime meio."

     

    Gabarito - B

     

  • Na minha opinião, essa questão foi mal redigida. Não se pode afirmar qual a razão de João não ter efetuado outros disparos. Não se sabe se foi por vontade própria (desistência voluntária - [letra a - apenas por lesões corporais]) ou pela chegada da polícia (tentativa - [letra b - apenas por tentativa de homicídio]). Por ter sido informado apenas 1 disparo de arma de fogo e ter sido colocado só no final o acionamento da polícia, deixando a entender que haveria uma demora do acionamento do disparo até a chegada da polícia, acredito que João desistiu voluntariamente de continuar os disparos e voltou a somente agredir. 

    A resposta desta questão seria a letra A - apenas por lesões corporais.

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. Não é simples, pois na primeira vez que fiz eu errei. bjs

  • Simples que da certo, o crime mais grave absorve o menos grave.

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

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    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

     

     

    NÃO ESQUEÇO MAIS!!!

  • 1) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:

     

    POSSUI ELEMENTOS ESPECIALIZANTES;

    PODE ENSEJAR CRIME MENOS GRAVE OU MAIS GRAVE;

    ANÁLISE EM ABSTRATO DA NORMA;

    DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE SER O PRINCIPAL PRINCÍPIO. 

     

    2) PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:

     

    ANALISA-SE A AMPLITUDE DA NORMA;

    NORMA PRIMÁRIA (MAIS AMPLA) ABSORVE A NORMA SUBSIDIÁRIA (MENOS AMPLA);

     

    PODE SER:

     

    - EXPRESSA: PRÓPRIA NORMA RECONHECE SUA SUBSIDIARIEDADE (EX: LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE)

    - TÁCITA: A NORMA NADA DIZ, DEVENDO APURAR O CASO CONCRETO (EX: CONSTRANGIMENTO ILEGAL X ROUBO)

     

    3) PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO:

     

    ANALISA NÃO SÓ A AMPLITUDE, MAS TAMBÉM A GRAVIDADE;

    A COMPARAÇÃO SE DÁ ENTRE FATOS E NÃO ENTRE NORMAS (O FATO CONSOME OS DEMAIS);

    DERIVAM-SE DELA OS CONSECTÁRIOS:

     

    - CRIME PROGRESSIVO: UNIDADE DE DESÍGNIOS, UNIDADE DE FATO, PLURALIDADE DE ATOS, PROGRESSIVIDADE NA LESÃO;

    - CRIME COMPLEXO: FUSÃO DE DOIS OU MAIS DELITOS AUTÔNOMOS (EX: LATROCÍNIO -> ROUBO + HOMICÍDIO);

    - PROGRESSÃO CRIMINOSA: PLURALIDADE DE DESÍGNIOS, PLURALIDADE DE FATOS, PROGRESSIVIDADE NA LESÃO.

     

    4) PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE:

     

    É ENTENDIDO COMO UM CONFLITO INTERNO DENTRO DA PRÓPRIA NORMA, NÃO SENDO SOLUCIONADOR DE CONFLITOS EXTERNOS;

    A REALIZAÇÃO DE MAIS DE UM VERBO NÚCLEO PODE CONFIGURAR CONCURSO MATERIAL DE CRIMES A DEPENDER DO CONTEXTO FÁTICO. 

     

  • Crime fim absorve crime meio. 

  • Gabarito B

     

    Caso típico de Progressão criminosa.

     

     

    Aqui o agente altera seu dolo, ou seja, durante a empreitada criminosa o agente altera sua intenção, deverá responder pelo crime mais grave, há a aplicação do princípio da consunção ou absorção.

     

     

    Ex.: José pretende LESIONAR Maria. Para tanto, começa a desferir contra ela alguns golpes com uma barra de ferro. Todavia, após consumar a lesão corporal, José acha por bem matar Maria, e dá mais alguns golpes, até

    matá-la.

     

     

    Neste caso, José consumou um crime de lesão corporal (art. 129), e depois deu início a um crime de homicídio, que também foi consumado (art. 121 do CP). Todavia, ante a ocorrência de progressão criminosa, responderá apenas pelo homicídio (que absorve a lesão corporal).

     

     

    É importante destacar que a progressão criminosa só se verifica se o agente altera seu dolo no mesmo contexto fático (se, por exemplo, ele agride, vai pra casa, e uma semana depois resolve matar a vítima, responde tanto pela lesão corporal quanto pelo homicídio).

     

     

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos !

  • Caso típico de PROGRESSÃO CRIMINOSA, no qual foi aplicado o princípio da consunção.

  • se mudou o "dolo" do agente, mudou também a tipicidade da conduta.

    quer lesionar? lesão corporal então.

    quer matar? homicídio então.

  • Princípio da consunção = O de maior gravidade absorve o de menor potencial ofensivo.

  • GABARITO - B

    ELEMENTO SUBJETIVO

  • Embora o dolo inicial seja de lesionar,  esta conduta será a absorvida pela pretensão de realização do crime mais grave que, in casu, tentativa de homicídio, em face do princípio da concussão.

  • Crime progressivo: para ser cometido, o agente deve violar obrigatoriamente outra lei penal, a  qual tipifica crime menos grave (crime de ação de passagem). O crime mais grave absorve o menos  grave (princípio da consunção).

     

    Progressão criminosa: ocorre mutação no dolo do agente, que inicialmente realiza um crime  menos grave e, após, quando já alcançada a consumação, decide praticar outro delito de maior  gravidade. Ex.: o dolo inicial era de causar lesão corporal, mas o sujeito decide matar a vítima  (resultado mais grave). No caso, responderá pelo homicídio (princípio da consunção).

    Também ocorre progressão criminosa quando o agente quer praticar um roubo e depois resolve  estuprar a vítima. Nesse caso, há concurso material de crimes (roubo + estupro).

     

    Princípio da consunção ou absorção.

    • Serve às situações em que um delito é meio, instrumento para outro, mais grave. É hipótese de crime-meio e crime-fim.

    • Exemplo: Se o agente almeja invadir casa para cometer furto, a violação de domicílio (art 150 CP) é delito-meio à prática do furto no interior da casa.

     

     
  • Caraio! Eu sabia que se tratava de Progressao Criminosa (consuncao), mutacao do dolo no curso da investida criminosa, etc... Contudo, estava na duvida quanto as repercussoes praticas disso no caso de tentativa.

    Ainda bem que acertei, me sinto bem melhor...

  • Lembrem-se meus caros do Princípio da Consunção; O crime Meio absorve o crime Fim ! 

    Então o indiviuo não responderá pelo crime de lesão corporal, mas sim pelo crime de Homicido tentado. 

  • DIANTE DA RESPOSTA SOU LEVADO A DESCREVER QUE O CRIME FIM ABSORVEU O CRIME MEIO , PORTANTO TEMOS APENAS  A TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    DANILO BARBOSA GONZAGA

  • Errei, deixei me levar pelo enunciado, esqueci da consunção... Não erro mais!
  • Dolo cumulativo

     

  • Progressão criminosa. A tentativa de homicídio abosorve a lesão corporal.

  • MEUS COMENTÁRIOS, ADENDO PARA PROVA DISCURSIVA

     

       IMPOSSIVEL DE APRENDER UMA MATÉRIA FEITA POR DEMONIOS QUE TODOS OS DIAS PENSAM EM TEORIAS PARA ABSOLVER CRIMINOSOS.  POIS DE ACORDO COM ALMAS DEMONIACAS A CONSUNÇÃO SOBREPUJA AO SENTIDO TELEOLÓGICO DA NORMA, DESPENALIZA E TORNA ATÍPICO IMPROPRIAMENTE FIGURAS DE DELITOS DOLOSAMENTE COMETIDOS.

     

    CONSUNÇÃO DEVE SER USADA QUANDO  NÃO AFETAR EM ABSOLVER AQUELE QUE QUIS O RESULTADO SABENDO QUE HÁ EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA EM RELAÇÃO AO SEU CRIME,

    JÁ QUANDO LHE É INEXIGÍVEL TAL CONDUTA, AI SIM PODERIA LHE APLICAR A CONSUNÇÃO, NÃO RESTANDO ALTERNATIVA AI SIM APLICA-SE CONSUNÇAO, LOGO,  DESTA FORMA,  NÃO SE  BENEFICIA O CRIMINISO DE SUA PRÓPRIA TORPEZA, MAS OS DOUTRINADORES E JUIZES ANDAM APLICANDO DE FORMA ERRONEA A CONSUNÇÃO,

    PARECE ATÉ PACTO DO DIABO, BENEFICIAR BANDIDOS DE SUA PRÓPRIA TORPEZA, POIS SE HÁ POSSIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, NÃO DEVERIA SER APLICADO CONSUNÇÃO....

     

    Notícias STFImprimir

    Segunda-feira, 27 de abril de 2015

    Ministro aplica princípio da consunção e anula condenação imposta a lavrador mineiro

     

    O ministro Luiz Fux concedeu, de ofício, ordem no Habeas Corpus (HC) 111488 para anular a condenação por porte ilegal de arma de fogo imposta ao lavrador F.M.S pela Justiça mineira. No dia 8 de fevereiro de 2007, na zona rural de Caputira (MG), F.M.S. conseguiu evitar o estupro de sua sobrinha de 13 anos ao disparar três vezes contra o agressor. Não foi denunciado por tentativa de homicídio nem por disparo de arma de fogo, em razão da evidente situação de legítima defesa de terceiro, mas o Ministério Público estadual o denunciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O lavrador foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, tendo a pena sido convertida em pena restritiva de direitos.

    No STF, a Defensoria Pública da União pediu a aplicação ao caso do princípio da consunção para afastar a condenação. A consunção ocorre quando um crime é meio para a prática de outro delito. Com isso, ele é absorvido pelo crime-fim, fazendo com que o agente responda apenas por esta última infração penal.

  • O enunciado da questão é claro ao narrar que João, embora originariamente tivesse a intenção de lesionar Pedro, infligindo-lhe ferimento, no curso do ação passou a querer matá-lo alterando, portanto, o seu dolo. A hipótese descrita no enunciado da questão configura um clássico exemplo de progressão criminosa. João primeiramente causou em ferimentos em Pedro, o que configura crime de lesão corporal, mas logo em seguida efetuou um disparo de arma com intento de matá-lo, não conseguindo, no entanto, por fatores alheios a sua vontade. Considerando-se a alteração do desígnio, as lesões corporais passaram a ser, no caso narrado, apenas meios necessários para a realização de crime mais grave, qual seja, o de homicídio. Nos casos de progressão criminosa, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada (artigo 121 combinado como o artigo 14, II, ambos do Código Penal). Sendo assim, a assertiva correta é a constante no item (B).
    Gabarito do professor: (B)
  • O caso da questão trata-se de progressão criminosa, ocorre quando o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave.

    #Passandotrator

    #Detonando

  • melhor resposta é do Pablo Escobar ;) 

  • Quem marcou a letra E será um bom policial

  • Conflito Aparente de Normas


    Principio da Da consunção ou absorção: um fato mais amplo e mais grave, consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, os quais funcionam como preparação ou execução ou como mero exaurimento. É muito tênue a linha diferenciadora que separa a consunção da subsidiariedade. Aqui, compara-se os fatos, verificando-se que o mais grave absorve todos os demais e na subsidiariedade, se compara as normas. Hipóteses em que se verifica a consunção:


    Crime progressivo: ocorre quando o agente, objetivando, desde o início, produzir o resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico. Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos (crime plurissubsistente). 


  • Vou discordar.


    Vejo neste caso os "desígnios autônomos" que o legislador menciona na segunda parte do artigo 70 do CPB, que trata do concurso formal. No entanto, como houve mais de uma ação, esse fato deva ser tratado como concurso material.


    Considerando que as bancas seguem a linha do cargo pretendido (mais ou menos garantista), e que essa questão fazia parte de uma prova para o cargo de Delegado, esse posicionamento seria, a meu ver, mais adequado.

  • Na verdade seria a mais correta a letra E. Tendo em vista os designos autônomos ja mencionados nos comentários anteriores , bem como, o agente delituoso ter o dolo modificado no meio da briga =" durante a briga" , ou seja, enquanto estava brigando e ja tendo cometido o crime de lesão corporal, ele teve outra ideia ,outro designo , o " animus necadi", de matar. Com isso se enquadra perfeitamente na progressão criminosa, houve MUDANÇA DO DOLO, Necandi para "leadendi" ou, de lesionar.

  • Eu entendo que a consunção depende do dolo se o agente queria praticar um crime mais grave mas utilizou de um menos grave = crime progressivo, aplica-se a consunção.

    porém houve dois dolos e duas condutas fracionando o iter crimines em dois tipos penais autônomos, logo, não se aplica consunção .



  • Dolo cumulativo, progressão criminosa ou dolo metamorfo.

  • ATENÇÃO: NEM SEMPRE O CRIME MAIS GRAVE CONSOME O CRIME MENOS GRAVE.

    EX: SÚMULA 17 STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvido.

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Claramente não se trata de consunção!

    A questão deixa claro que ele a principio entrou em luta corporal, depois decidiu matar, duas condutas e dois dolos distintos, se ele tivesse tentado matar a pancadas e vendo que não teve efeito decidisse atirar... Era consunção.

  • Me ajudem ! Não entendi pq não é a letra E!? Já que João agrediu provocando ferimentos... Não há lesão!?

  • Trata-se de progressao criminosa, apicando assim o principio da consunção. VSD

  • GABARITO B

    PMGO

  • a tentativa de homicídio vaiiiiiiiiiiiii absorver as lesões, pois não tem como responder por tentativa de homicídio e lesão corporal juntos kkk. simplesssssssssss

  • Tendo em vista dois dolos distintos que fracionando o iter criminis impedem de forma clara a aplicação do instituto da consunção ao meu (humilde) entendimento o gabarito deveria ser a letra E.

    Entretanto, o gabarito é B.

  • Gabarito: B

    O enunciado da questão é claro ao narrar que João, embora originariamente tivesse a intenção de lesionar Pedro, infligindo-lhe ferimento, no curso do ação passou a querer matá-lo alterando, portanto, o seu dolo. A hipótese descrita no enunciado da questão configura um clássico exemplo de progressão criminosa. João primeiramente causou em ferimentos em Pedro, o que configura crime de lesão corporal, mas logo em seguida efetuou um disparo de arma com intento de matá-lo, não conseguindo, no entanto, por fatores alheios a sua vontade. Considerando-se a alteração do desígnio, as lesões corporais passaram a ser, no caso narrado, apenas meios necessários para a realização de crime mais grave, qual seja, o de homicídio. Nos casos de progressão criminosa, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada (artigo 121 combinado como o artigo 14, II, ambos do Código Penal). Sendo assim, a assertiva correta é a constante no item (B).

    Resposta do professor.

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia.

  • Ocorre a progressão criminosa quando, ainda na fase de execução do 1º dolo, o autor muda o crime. Nesse caso, aplica-se o princípio da consunção.

  • Tentativa de homicídio absorve lesão corporal.

    Não tem como responder pelos dois crimes juntos!

  • GAB.: B!

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

    Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

    Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa.

    Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

    Trata-se de um dos critérios utilizados para solução dos conflitos aparentes de normas penais, cuja finalidade é afastar a dupla incriminação (bis in idem) de uma mesma conduta. Aplica-se esse princípio principalmente no âmbito do direito penal.

    Tal princípio é utilizado ainda no direito tributário.

  • Ocorreu a progressão criminosa.Ou seja, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção.

  • PROGRESSÃO CRIMINOSA, O AGENTE QUIS CAUSAR LESÕES, CONTUDO NO MEIO DA AÇÃO ELE MUDA O SEU DOLO PARA QUERER A MORTE DO DESAFETO, JÁ QUE O HOMICÍDIO É MAIS GRAVE QUE A LESÃO CORPORAL E HOUVE PROGRESSÃO DE CRIME, VAI RESPONDER APENAS POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO

  • Não entendo. Eu sei que no caso da progressão o crime menos grave é instrumento para o mais grave, mas não consigo enxergar luta física como instrumento para matar alguém a tiros!

  • Tentativa de homicídio, pois esse absorve a lesão corporal.

    Aplica o crime mais grave.

    PM BAHIA 2019

  • Vinicius.. Imagine só, o cara esta armado e começa a luta corporal ou agressão ao terceiro. No meio da ação o terceiro fala algo ou acerta ele despertando a fúria do agente, que muda seu liame subjetivo, sacando a arma e tentando mata-lo a tiros. Pelo principio da concussão o crime de tentativa de homicídio absorve o de lesão corporal.

    OBS : Perdoem a falta de acentos, teclado esta horrivel.

  • Princípio da Consunção.

  • Em regra, o crime MAIOR absorve o menor. Simples assim!

  • Gabarito "B"

    A questão é tranquila ao dizer que é Homicídio tentado visto que é aplicado o princípio da CONSUSÃO, ou seja, o crime fim, absorve o crime meio. Notoriamente conhecida como PROGREÇÃO CRIMINOSA. É o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Fonte Rogério Sanches: Direito Penal descomplicado.

  • Complicado o gabarito ser a letra B. Inicialmente o agente tinha o dolo de lesionar a vítima (o que foi consumado) e não de matar. Não vislumbro a aplicação do princípio da consunção, haja vista que a lesão não foi ato preparatório para o homicídio, ainda mais pelo fato do homicídio não ser o dolo inicial. Se o fosse, o agente poderia simplesmente sacar a arma e disparar. Infelizmente, questão mau elaborada. Ficaria muito mais clara a aplicação do princípio da consunção se quando da tomada de decisão pelo homicídio o agente asfixiasse a vítima. A única maneira do gabarito ser a letra B seria na hipótese do agente, não conseguindo consumar a lesão, muda seu dolo para homicídio e lesiona a vítima com o disparo. Mais uma vez, questão mau elaborada. Sorte de quem não estuda.
  • Atenção: O delito de porte ilegal de arma de fogo só é absorvido pelo crime fim se este meio (arma) foi utilizada/adquirida somente para este propósito, se ao contrário, já usasse a arma para outros meios, responde pelos dois crimes em concurso material.

  • O AGENTE TROCOU O DOLO DURANTE A PRATICA DA CONDUTA. INICIALMENTE TINHA UMA INTENÇÃO MENOS GRAVE QUE ERA DE LESIONAR A VÍTIMA, PORÉM DURANTE A CONDUTA DE LESIONÁ-LO DECIDE MATAR, ASSIM ESTAMOS DIANTE DO PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO NA FORMA PROGRESSÃO CRIMINOSA.. LOGO, O AGENTE NÃO RESPONDE PELOS DOIS CRIMES (LESÃO CORPORAL E TENTATIVA DE HOMICÍDIO ) , RESPONDERÁ SÓ PELO CRIME MAIS GRAVOSO QUE É A TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

  • Sensacional, Iara!

  • Aqui tem-se um caso do PROGRESSÃO CRIMINOSA (há alteração do dolo durante a realização da conduta). Aplica-se o princípio da CONSUNÇÃO ou absorção.

  • Temos, no presente caso, o instituto da "progressão criminosa". O agente inicia a conduta criminosa objetivando a prática de um delito menos grave (ex. lesão corporal). Ocorre que durante a prática criminosa, altera seu dolo inicial, e passa a buscar a prática de delito mais grave (ex. homicídio).

    Por ser a conduta inicial crime menos grave e meio necessário para a prática do crime mais grave temos a aplicação do princípio da consunção ou da absorção (o crime fim absorve o crime meio).

    Por conseguinte, o agente deve responder apenas pelo crime de homicídio na forma tentada.

  • Progressão Criminosa - é só lembrar de ROCK "PROGRESSIVO" ...

    começa em um ritmo e depois vai evoluindo - exemplo Plebe Rude

  • R: Gabarito B

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - PROGRESSÃO CRIMINOSA.

    obs: cuidado para não confundir com crime progressivo.

    Ef, 2:8

  • A ASSERTIVA CORRETA É A LETRA "B''

    O inimigo traz através desta questão o instituto do CONFLITO APARENTE DE NORMAS que será resolvido através dos princípios da SECA.

    S ubsidiariedade

    E specialidade

    C onsunção

    A lternatividade

    A CONSUNÇÃO RESOLVE A PARADA!

    De tal modo que um crime será consumido por um outro tendo em vista que ocorreu a PROGRESSÃO CRIMINOSA: Quando o agente no momento em que está em andamento de uma ação delituosa decide mudar sua ideia (Trocar o resultado) havendo dessa forma a verificação de outro crime. Ex. Sujeito está dando apenas um susto no amigo, porém vendo que a ação não surtiu efeito decide matá-lo.

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO CRIME MAIS GRAVE ABSORVE CRIME MENOS GRAVE . SALVO QUANDO HOUVER DESIGNOS AUTONÔNOS EM CONTEXTOS DIFERENTES .

    A ofende B ,e após a ofensa agride,e após decide mata-lo . A responderá apenas por homicídio .

  • Apenas....

  • Letra B.

    b) Certa.

    • Hipótese de progressão criminosa.

    • Crime progressivo é uma coisa e progressão criminosa é outra.

    • O crime progressivo é quando se busca alcançar o resultado e necessariamente para alcançá-lo, passa por outros delitos menos graves. Ex.: homicídio (para se chegar ao resultado morte, antes se passa pela lesão corporal).

    • Progressão criminosa é quando o agente altera o seu dolo durante os atos executórios para gerar um delito mais grave. Ex.: durante a lesão corporal surge a prática do homicídio.

    • Em ambos os casos, o agente responderá pelo crime mais grave.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Ele responderá pela conduta mais grave, pois, a lesão corporal só serviu como um ato inicial para execução do homicídio.

    Gab.B

  • O crime de homicídio ( tentato) absorverá o de Lesão corporal. (ANTEFACTUM IMPUNÍVEL)

  • Gabarito "B"

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Ex: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato

  • Gabarito letra B

    O caso da questão trata da progressão criminosa, que ocorre quando: o agente, inicialmente, pretende praticar um crime menos grave, e, depois, resolve progredir para o mais grave."

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Progressão criminosa ====> o dolo inicial é diferente do dolo final.

    Crime progressivo ====> o dolo é um só, do começo ao fim.

    PCDF 2013 - Alex agrediu fisicamente seu desafeto Lúcio, causando-lhe vários ferimentos, e, durante a briga, decidiu matá-lo, efetuando um disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo.

    Nessa situação hipotética, Alex responderá pelos crimes de lesão corporal em concurso material com tentativa de homicídio. ERRADO

  • Clássico caso de Progressão Criminosa

    Quando o agente, inicialmente, pretende produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir no ilícito e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Só responderá o agente pelo crime mais grave almejado no final.

  • Pelo princípio da Consunção, a tentativa de homicídio absorve a lesão corporal.

  • O enunciado da questão é claro ao narrar que João, embora originariamente tivesse a intenção de lesionar Pedro, infligindo-lhe ferimento, no curso do ação passou a querer matá-lo alterando, portanto, o seu dolo. A hipótese descrita no enunciado da questão configura um clássico exemplo de progressão criminosa. João primeiramente causou em ferimentos em Pedro, o que configura crime de lesão corporal, mas logo em seguida efetuou um disparo de arma com intento de matá-lo, não conseguindo, no entanto, por fatores alheios a sua vontade. Considerando-se a alteração do desígnio, as lesões corporais passaram a ser, no caso narrado, apenas meios necessários para a realização de crime mais grave, qual seja, o de homicídio. Nos casos de progressão criminosa, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada (artigo 121 combinado como o artigo 14, II, ambos do Código Penal). Sendo assim, a assertiva correta é a constante no item (é o meu pastor).

    Não desista!!   Sl 23 1. O Senhor é meu pastor, nada me faltará.

  • Crime de progressão criminosa.

  • Progressão criminosa (alteração/mudança do dolo)

    aplica-se o principio da consunção/aborção

  • Gab b

    acertei

  • A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

  • Progressão criminosa = modificação do dolo.

    Crime progressivo = crime de passagem.

    Nos dois casos aplica-se o princípio da consunção.

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

    #DeltaPCPR2020

    Rumo à Escola Superior de Polícia Civil

  • Questão dessa numa prova pra delegado... Pra não zerar mesmo.

  • Princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada.

  • Como eu guardo:

    Progressão criminosa - algo que progride de uma ideia para outra.

    Crime progressivo: o crime já existe, só progride na sua intensidade.

  • Prezados, trata-se de progressão criminosa. O autor do delito progride de uma conduta para outra, no caso em questão, progride de LESÃO CORPORAL DOLOSA para TENTATIVA DE HOMICÍDIO. E conforme dispõe o princípio da CONSUNÇÃO, o crime mais grave suprime o crime menos grave.

    Bons estudos!

  • Progressão criminosa: o agente ao realizar uma conduta menos grave(lesão corporal) muda de ideia no meio da execução e resolve praticar conduta mais grave (homicídio).

  • Esses anúncios nos comentários estão enchendo o saco. Não pagamos pra isso!

  • Letra B.

    b) Certo. João muda o dolo com a intenção de praticar um crime mais grave, que é matar, isso é chamado pela doutrina de progressão criminosa , que ocorre quando o agente tem o dolo voltado para uma conduta, mas durante a prática dos atos executórios, ele altera o seu dolo para um crime mais grave. Quando houver a progressão criminosa, o agente responde somente pelo crime mais grave, aplica-se o Princípio da Consunção em que o crime menos grave é absorvido pelo crime mais grave.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • É só observar o princípio da subsubção.

  • Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    Em ambos os casos aplica-se o princípio da consunção

    Consunsção ou absorção - é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. O crime fim, absorve o crime meio."

    Ocorreu o que a doutrina costuma chamar de progressão criminosa, ou seja, a inversão do animus do agente (modificação do dolo), além disso deve ser aplicado o princípio da consunsão.

  • Consunção:

    Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

  • Houve a Tentativa Incruenta. Branca. 121 c/c 14,II,CP

    A Lesão Corporal inicial é absorvida pela tentativa de Homicídio em razão do princípio da Consunção Penal resultante da Progressão Criminosa, já que houve alteração do Dolo inicial de lesão, para a vontade da prática de Homicídio.

    GAB B

  • Às vezes se aprofundar muito na teoria é ruim, dispersa do seu edital ou de seus objetivos. Contudo faz-se necessário entender que a tentativa é conhecida também como NORMA DE EXTENSÃO OU AMPLIAÇÃO.

    Deixa-me explicar melhor.

    o ART 121 do CP diz que (matar alguém) é crime. Neste exemplo em tela perceba que não houve a concretização do núcleo do tipo penal "MATAR" para isso usamos uma norma de EXTENSÃO ou AMPLIAÇÃO como o artigo 14, inciso II, do CP "TENTATIVA"

    perceba que ela vai antecipar o resultado para que haja adequação típica. Quem tem contato com processos normalmente percebe isso quando vê "ART 121 C/c(cumulado com) art 14, inciso II"

    diante de tais fatos, aplicando-se ao caso concreto, vejamos que ele inicia com a intenção de lesionar, contudo modifica sua intenção para algo mais grave(progressão criminosa) e acaba por tentar o crime de homicídio.

    mas e a lesão corporal? Esta será absolvida(princípio da consunção) pelo crime mais grave.

    "aaah mas o agente não vai responder por lesão então?" Não! responderá por tentativa de homicídio. Crime mais grave, absolvendo crime menos grave.

    É bem mais profundo que isso, mas com essa explicação tu acerta muitas questões.

    Espero ter te ajudado.

    PARAMENTE-SE!

  • Concordo com o gabarito, porém cabe uma dúvida, se os crimes cometidos em progressão criminosa fossem de tipos penais diferentes, acredito que não caberia a consunção.

    Por exemplo, o agente com dolo de roubar um veículo mantém a vítima como refém, no entanto, no meio do caminho, resolve matá-la. Acredito que nesse caso narrado o agente responderia pelo art 157 em concurso com o art. 121.

    Se estiver errado, por favor, me corrijam!

    BONS ESTUDOS!!!

  • não concordo do com o gabarito, visto que a lesão corporal não era meio necessário de se atingir o resultado do crime mais grave, até pq quando o autor resolveu matar a vítima ele usou uma arma de fogo

  • Caso típico de "Progressão Criminosa". Aplica-se o Princípio da Consunção (ou Absorção). Lembrem-se! Tanto no Crime Progressivo quanto na Progressão Criminosa será aplicado o princípio da consunção! O agente responderá somente por um crime!

  • Ocorreu o que a doutrina costuma chamar de progressão criminosa, ou seja, a inversão do animus do agente (modificação do dolo), além disso deve ser aplicado o princípio da consunsão.

     

     

     

    Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta. Nesse sentido, o crime consumado absorve o crime tentado, o crime de perigo é absorvido pelo crime de dano.

  • Confesso que não entendi a aplicação a consunção aqui. Ao meu ver, este princípio é aplicado quando o crime fim absorve o crime meio. No caso em tela, o próprio fim mudou no decorrer da execução, o que na minha visão impediria a aplicação de tal princípio. A lesão corporal não foi o meio escolhido para matar, não seria absorvido pela tentativa de homicídio.
  • Como diz Evandro: o Direito penal te pune pelo que vc queria fazer e não pelo que vc fez!.

  • B

    progressão criminosa, acontece, quando o agente inicia um comportamento que configura crime menos grave, porém, ainda dentro do iter criminis (caminho do crime), resolve praticar uma mais grave que pressupõe a primeira.

    O agente de início, queria o resultado menos grave, porém, "no meio do caminho" muda de ideia e resolve praticar o crime mais gravoso.

    Mesmo se tratando de duas condutas distintas, mas somente por homicídio, em virtude do "Princípio da Consunção" ou como é conhecido, "Princípio da Absorção" que diz que o crime fim, absorve o crime meio."

  • Eu vejo como princípio da consunção no qual o fim absorve o meio.

  • Com este principio vocês nunca mais erram uma questão como essa.

    consunção quando o crime meio é realizado como uma fase ou etapa do crime-fim, onde vai esgotar seu potencial ofensivo, sendo, por isso, a punição somente da conduta criminosa final do agente.

    Sendo assim o agente vai responder por tentativa de homicídio. Gab: B

  • Sempre fico em dúvida sobre o princípio da absorção. Em determinados casos, ele é previsto exoressamente em lei, em outros não. Neste último caso, como saber se incidirá o princípio ou se haverá concurso de crimes?
  • Progressão criminosa: o agente ao realizar uma conduta menos grave(lesão corporal) muda de ideia no meio da execução e resolve praticar conduta mais grave(homicídio). Famoso Pau no Cú - muda sua intenção no meio do crime e pratica conduta mais grave.

    Crime progressivo: o agente desde do inicio quer o crime mais grave, porém pratica um menos grave para alcançar sua vontade. ex: tortura e dps mata.

    @colaboradorqc

  • João muda o dolo com a intenção de praticar um crime mais grave, que é matar, isso é chamado pela doutrina de progressão criminosa , que ocorre quando o agente tem o dolo voltado para uma conduta, mas durante a prática dos atos executórios, ele altera o seu dolo para um crime mais grave. Quando houver a progressão criminosa, o agente responde SOMENTE pelo crime MAIS GRAVE, aplica-se o Princípio da Consunção em que o crime menos grave é absorvido pelo crime mais grave.

  • É CADA UMA. ACERTEI A QUESTÃO, MAIS ISSO NÃO ERA PRA SER TENTATIVA DE HOMICÍDIO

  • SE MATASSE, PODERIA SER HOMICÍDIO PRIVILÉGIADO

  • Gab: B

    Ocorreu o Princípio da Consumação, na modalidade de Progressão Criminosa ( O agente vai além do pretendido inicialmente, vai do resultado 01 p/ o resultado 02, no mesmo contexto fático, inicialmente o "animus" é de lesionar a vitima art.129, porém depois resolve matar art 121.

    Fonte: Supremo( Aula de Direito Penal- Professor Francisco Menezes)

    Vamos a luta!!!

  • Animus necandi!

  • SOBRE A TENTATIVA:

    Apenas complementando os comentários dos ilustres colegas, no caso houve uma tentativa incruenta ou branca, pois o bem jurídico não foi atingido, e também, podemos classificar essa tentativa como imperfeita ou inacabada, pois o autor ao que parece não conseguiu realizar todos os atos executórios que lhe era possível, sendo interrompido pela polícia. Abraço.

  • há de convir que aprendemos mto com os comentários

  • Crime progressivo:

    o  Agente tem o dolo de matar.

    o  Para matar alguém a facadas passa-se antes pela lesão corporal.

    o  Só responde pelo homicídio.

    Progressão criminosa:

    o  Agente tem o dolo de lesionar.

    o  Agente altera seu dolo durante a empreitada criminosa, matando.

    o  Só responde pelo homicídio.

    No caso o agente começa a conduta querendo lesionar e depois decide matar, não conseguindo por vontades alheias. Houve progressão, respondendo apenas por tentativa de homicídio (não lesão em concurso com homicídio tentado).

  • Aplicação do princípio da consunção. Responde apenas pela tentativa de homicídio, em razão da progressão criminosa

  • João resolve matar Pedro, porém por circunstancias alheias a vontade dele errou o tiro kkkk

  • Gab. B

    João agiu em progressão criminosa, ou seja, mudou o dolo de lesão corporal para o de homicídio. Desta forma, pelo princípio da consunção, deve responder apenas pelo delito mais grave, qual seja, homicídio na sua forma tentada.

    Crime progressivo: o agente parte de um crime menos grave para um mais grave, como ocorre, por exemplo, no homicídio, em que o agente, para matar alguém, terá primeiramente que causar uma lesão.

    Obs.: a intenção (dolo) desde o início é a morte da vítima.

    Progressão criminosa: há mudança no dolo do agente, como no exemplo trago pela banca.

    Obs.: note que a intenção era apenas causar lesão (ferir), porém o agente mudou o dolo no decorrer da ação delituosa.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    ======================================================================

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • Na progressão criminosa,   o sujeito substitui o dolo inicial, pois, primeiramente, o sujeito queria lesionar. Após lesionar, quer matar, havendo uma mudança do dolo. Há uma substituição do dolo, dando causa a um resultado mais grave. Por essa razão, considera-se que o indivíduo praticou apenas um crime, qual seja, o crime mais grave.  

    fonte: CP Iuris

  • consunção quando o crime meio é realizado como uma fase ou etapa do crime-fim, onde vai esgotar seu potencial ofensivo, sendo, por isso, a punição somente da conduta criminosa final do agente.

  •  Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.

  • Caso típico de progressão criminosa: inicialmente o dolo era de lesionar, contudo, posteriormente, surgiu o animus necandi.

  • Para os não assinantes, segue resposta do professor (muito bem explicada rs).

    O enunciado da questão é claro ao narrar que João, embora originariamente tivesse a intenção de lesionar Pedro, infligindo-lhe ferimento, no curso do ação passou a querer matá-lo alterando, portanto, o seu dolo. A hipótese descrita no enunciado da questão configura um clássico exemplo de progressão criminosa. João primeiramente causou em ferimentos em Pedro, o que configura crime de lesão corporal, mas logo em seguida efetuou um disparo de arma com intento de matá-lo, não conseguindo, no entanto, por fatores alheios a sua vontade. Considerando-se a alteração do desígnio, as lesões corporais passaram a ser, no caso narrado, apenas meios necessários para a realização de crime mais grave, qual seja, o de homicídio. Nos casos de progressão criminosa, se o fato anterior menos grave for praticado como meio necessário para a realização de outro mais grave, ficará por este absorvido, aplicando o princípio da consunção. Sendo assim, João responderá apenas por homicídio na forma tentada (artigo 121 combinado como o artigo 14, II, ambos do Código Penal). Sendo assim, a assertiva correta é a constante no item (B).

    Gabarito do professor: (B)

  • Progressão criminosa- O indivíduo inicia a execução com um dolo, todavia, durante a execução esse dolo é modificado.

    Como diz no enunciado----> iniciou com o dolo de lesionar, entretanto, durante a prática da conduta, resolveu matar o desafeto.

  • Hipóteses de consunção:

    Crime progressivo: há um dolo inicial de praticar o crime mais grave, mas para tanto se pratica outro menos grave (ex.: facadas para matar).

    Progressão criminosa: o dolo inicial é menos grave, mas é modificado e escalonado. Considera-se que praticou apenas o crime mais grave.

    Antefactum impunível: não são puníveis fatos anteriores que estão na linha de desdobramento (ex.: violação de domicílio para furtar). A distinção dos acima é que consistem apenas em uma etapa e não no todo da ação delituosa.

    Post factum impunível: não se pune, é apenas o exaurimento do crime principal (ex.: destruição do objeto furtado).

    Sendo a progressão criminosa uma hipótese de consunção, temos que, se os fatos iniciais menos graves foram praticados como meio necessário para o crime mais grave ocasionado a partir do "novo" dolo, são por eles absorvidos.

  • Hipóteses de consunção:

    Crime progressivo: há um dolo inicial de praticar o crime mais grave, mas para tanto se pratica outro menos grave (ex.: facadas para matar).

    Progressão criminosa: o dolo inicial é menos grave, mas é modificado e escalonado. Considera-se que praticou apenas o crime mais grave.

    Antefactum impunível: não são puníveis fatos anteriores que estão na linha de desdobramento (ex.: violação de domicílio para furtar). A distinção dos acima é que consistem apenas em uma etapa e não no todo da ação delituosa.

    Post factum impunível: não se pune, é apenas o exaurimento do crime principal (ex.: destruição do objeto furtado).

    Sendo a progressão criminosa uma hipótese de consunção, temos que, se os fatos iniciais menos graves foram praticados como meio necessário para o crime mais grave ocasionado a partir do "novo" dolo, são por eles absorvidos.

  • O ATO NÃO SE CONSUMA EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE.

    1 - ATO PRETENDIDO: MATAR

    2 - CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA: POLÍCIA

    .

    1 + 2 = TENTATIVA

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • Lembrem-se que o crime de rixa exige a luta ou contenda entre mais de duas pessoas (três ou mais), que praticam agressões físicas umas contras as outras.

    Alguns fatos curiosos sobre a rixa:

    a) Apesar de ser um crime comum, possui um aspecto sui generis, haja vista que o sujeito ativo é, ao mesmo, sujeito passivo;

    b) Não haverá crime se a contenda for entre dois grupos bem individualizados;

    c) Embora parte da doutrina afirme que é crime unissubsistente e, por isso, não admite tentativa, outro setor da doutrina defende a possibilidade do conatus, quando a rixa for previamente combinada (rixa ex proposito);

    d) Em regra, não há legítima defesa, sendo possível apenas se um dos rixosos se excede e sua agressão assume feição desproporcional.

    e) A rixa qualificada é, para alguns, um resquício de responsabilidade objetiva, vez que "Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos". Assim, todos os participantes respondem pela qualificadora, independentemente de se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte. Sendo descoberto o autor, este responde pela rixa qualificada em concurso material com o homicídio ou a lesão grave.

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte especial. 13ª ed. Salvador: JusPodivm, 2021, pp.

    Ligando o crime com Processo Penal, alguns doutrinadores afirmam que a rixa é exemplo de conexão intersubjetiva por reciprocidade. Não é esse o entendimento de Nestor Távora, por exemplo, que afirma que não há que se falar em conexão, pois há crime único, que se consuma com a ocorrência de lesões ou vias de fato recíprocas.

  • Gab. B

    Progressão criminosa: o agente ao realizar uma conduta menos grave(lesão corporal) muda de ideia no meio da execução e resolve praticar conduta mais grave(homicídio).

    Crime progressivo: o agente desde do inicio quer o crime mais grave, porém pratica um menos grave para alcançar sua vontade. ex: tortura e dps mata.

     

    In casu, aplica-se o principio consuntivo, haja vista a tentativa de homicídio absorver o crime de lesão corporal

    -

    Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e o também o concretiza, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.

     

    Fonte: SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 2º Ed.

  • PRINCÍPIO DA consunção: o crime meio será absorvido pelo crime fim.

    NESTE CASO A LESÃO CORPORAL SERÁ ABSORVIDA PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    DEUS É CONTIGO

  •  Começa em lesão corporal - termina em homicídio tentado - progressão criminosa - responde apenas a título de homicídio tentado

  • lembrei do princípio da consunção
  • Pessoal! não estou conseguindo entender, quando vocês fala que a lesão é meio necessário para o homicídio.

    são condutas totalmente autônomas, ele poderia simplesmente chegar e efetuar os disparos, como também só causar as lesões corporais.

    me ajudem por favor

  • O crime meio é absorvido pelo crime fim!

  • Objetividade: Houve progressão criminosa para homicidio durante o cometimento da lesão corporal. Logo, há a consunção, contudo, o homicidio foi tentado, respondendo o agente por tentativa de homicidio. Abçs e bons estudos.


ID
3053068
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Código Penal, assinale abaixo a conduta típica que não se enquadra nos chamados crimes contra as pessoas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Está inserida no TITULO II - Dos crimes contra o patrimônio.

  • Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

    Gab: C

  • Título I - dos crimes contra a pessoa

    capítulo I dos crimes contra a vida

    homicídio

    infanticídio

    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

    aborto

    Capítulo II das lesões corporais

    lesão corporal

    capítulo III da periclitação da vida e da saúde

    perigo de contágio venéreo

    perigo de contágio de moléstia grave

    perigo para a vida ou saúde de outrem

    abandono de incapaz (letra E)

    exposição ou abandono de recém-nascido

    omissão de socorro

    condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

    maus tratos

    capítulo IV da rixa (letra A)

    Capítulo V dos crimes contra a honra

    calúnia

    difamação

    injúria

    capítulo VI dos crimes contra a liberdade individual

    seção I dos crimes contra a liberdade pessoal

    constrangimento ilegal

    ameaça

    sequestro e cárcere privado

    redução à condição análoga à de escravo

    tráfico de pessoas

    seção II dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio

    Violação de domicílio (letra D)

    seção III dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência

    violação de correspondência (letra B)

    correspondência comercial

    seção IV dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos

    divulgação de segredo

    violação do segredo profissional

    invasão de dispositivo informático

  • Título I - dos crimes contra a pessoa

    capítulo I dos crimes contra a vida

    homicídio

    infanticídio

    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

    aborto

    Capítulo II das lesões corporais

    lesão corporal

    capítulo III da periclitação da vida e da saúde

    perigo de contágio venéreo

    perigo de contágio de moléstia grave

    perigo para a vida ou saúde de outrem

    abandono de incapaz (letra E)

    exposição ou abandono de recém-nascido

    omissão de socorro

    condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

    maus tratos

    capítulo IV da rixa (letra A)

    Capítulo V dos crimes contra a honra

    calúnia

    difamação

    injúria

    capítulo VI dos crimes contra a liberdade individual

    seção I dos crimes contra a liberdade pessoal

    constrangimento ilegal

    ameaça

    sequestro e cárcere privado

    redução à condição análoga à de escravo

    tráfico de pessoas

    seção II dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio

    Violação de domicílio (letra D)

    seção III dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência

    violação de correspondência (letra B)

    correspondência comercial

    seção IV dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos

    divulgação de segredo

    violação do segredo profissional

    invasão de dispositivo informático

  • Crimes contra PESSOA

    Honra

    Periclitação da vida e saúde

    Vida

    Liberdade

  • A questão pede para que seja marcada a opção que conste um crime que não seja contra às pessoas. 

    A resposta encontra-se na alternativa ''C'', trata-se de uma espécie de Crime Contra o Patrimônio chamado de Extorsão Indireta Art. 160 do CPB.

    As demais opções são espécies de crimes contra às pessoas.

     

    Bons estudos.

  • É por isso que eu levo alguns avaliadores.

  • GABARITO ERRADO

    Meros detalhes:

    Da extorsão indireta – art. 160:

    1.      O tipo tem por fim proteger os devedores dos credores que venham a abusar de sua condição ao exigir seus créditos. São seus requisitos:

    a.      Exigir ou receber documento que possa dar causa a processo penal contra a vítima ou terceiro;

    b.     Abuso da situação de necessidade do sujeito passivo;

    c.      Intenção de garantir, pela ameaça, a quitação da dívida.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Participar de rixa para separar os contendores é crime?

  • Colega Heisenberg nj, o crime previsto no art. 137 do CP é: "participar de rixa, SALVO para separar os contendores."

    Tal delito está previsto no capítulo IV, denominado "RIXA, do Título I, intitulado "DOS CRIMES CONTRA PESSOA".

  • Em 21/10/19 às 12:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/10/19 às 14:13, você respondeu a opção B.

    !

  • Letra C.

    Art. 160, CP > Exigir ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal.

    Extorsão é um crime contra o patrimônio

    PM/BA 2019

  • R: Gabarito C

    A) Participar de rixa, salvo para separar os contendores. RIXA - CRIME CONTRA A PESSOA

    B)Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. CRIME CONTRA A PESSOA

    C)Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. - EXTORSÃO INDIRETA ART 160 -CRIME CONTRA O PATRIMONIO

    D)Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. VIOLAÇÃO DE DOMICILIO CRIME CONTRA A PESSOA

    E)Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. ABANDONO DE INCAPAZ - CRIME CONTRA A PESSOA

    au revoir'

  • Na minha opinião, além da alternativa C, a alternativa B também está incorreta:

    A Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, dispondo sobre os serviços postais, incluiu uma série de crimes que vão desde a falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale postal, até a violação de correspondência e do privilégio postal, revogando o artigo 151, caput, e seu parágrafo único do código Penal, introduzindo o crime de violação de segredo profissional relativo à correspondência, revogando ainda em parte o disposto no artigo 293, incisos I e II e 303 do CP.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/39215/crimes-contra-a-inviolabilidade-da-correspondencia-e-crimes-ciberneticos

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:


    A alternativa A está correta, logo, não pode ser assinalada. De fato, a conduta descrita configura o crime de rixa, previsto no art. 317, do CP e classificado como crime contra a pessoa.

    Igualmente, a alternativa B também está correta, por representar o crime de violação de correspondência, previsto no art. 151 do CP, elencado como crime contra a pessoa.

    Por sua vez, a letra C está incorreta, portanto, deve ser assinalada. Trata-se do crime de extorsão indireta, previsto no art. 160 do CP, classificado como crime contra o patrimônio.

    Ao contrário, a letra D está correta, dessa forma, não deve ser assinalada. Tem-se, aqui, o crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do CP, espécie de crime contra a pessoa.

    Por fim, a letra E está correta, logo, não deve ser assinalada. Cuida do crime de abandono de incapaz, disposto no art. 133 do CP, também capitulado como crime contra a pessoa. 



    Gabarito do professor: alternativa C.

  • parabéns pela contribuição Deywid Dias.... apenas copiou e colou o comentário do Futuro Delta....pra que fazer isso??

  • Só usar a lógica, o único que tinha questões que envolviam patrimônio era a alternativa B, logo os demais seriam contra pessoa. Impressionante quantidade de erros...

  • Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

    Extorsão, crime contra o patrimônio!

  • Gabarito C

    Trate-se de um crime contra o patrimônio!

  • Obs.

    A única que não é crime contra as pessoas é a letra “c”.

    c)

    # TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (*Art.155 a 183)

    # Extorsão Indireta (*Art.160)

    a)

    # TÍTULO I = DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (*Art.121 a 154)

    # Rixa (Art.137)

    b)

    # TÍTULO I = DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (*Art.121 a 154)

    # Violação de correspondência (Art.151)

    d)

    # TÍTULO I = DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (*Art.121 a 154)

    # Violação de Domicílio (*Art.150)

    e)

    # TÍTULO I = DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (*Art.121 a 154)

    # Abandono de Incapaz (*Art.133)

  • Gabarito: Letra C!

    (C) Trata-se do crime de extorsão indireta, previsto no art. 160 do CP, classificado como crime contra o patrimônio.

    Crimes contra à pessoa (5 grupos):

    1- Contra a Vida

    2- Lesões Corporais

    3- Periclitação da vida e da saúde

    4- Rixa

    5- Contra a Honra

  • EXTORSÃO INDIRETA ART 160 -CRIME CONTRA O PATRIMONIO

  • LOL

    tive um susto quando vi a estatistica da questão,66% erraram!

    GAB:C

    A-CRIME CONTRA A PESSOA

    B-CRIME CONTRA A PESSOA

    C-CRIME CONTRA O PATRIMONIO

    D-CRIME CONTRA A PESSOA

    E-CRIME CONTRA A PESSOA.

  • o CP é dividido em parte geral e parte especial. Nas partes ele é divido em Títulos, Capítulos e Seções.

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO II - DO ROUBO E DA EXTORSÃO

    Roubo (art. 157)

    Extorsão (art. 158)

    Extorsão Mediante Sequestro (art. 159)

    Extorsão Indireta (art. 160)

    PERTENCELEMOS!

  • Questão enjoada, nem sempre estudamos esses outros crimes, porém e boa para formalizar um entendimento macroestutural da parte especial do CP.

  • Título I - dos crimes contra a pessoa

    capítulo I dos crimes contra a vida

    homicídio

    infanticídio

    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

    aborto

    Capítulo II das lesões corporais

    lesão corporal

    capítulo III da periclitação da vida e da saúde

    perigo de contágio venéreo

    perigo de contágio de moléstia grave

    perigo para a vida ou saúde de outrem

    abandono de incapaz (letra E)

    exposição ou abandono de recém-nascido

    omissão de socorro

    condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

    maus tratos

    capítulo IV da rixa (letra A)

    Capítulo V dos crimes contra a honra

    calúnia

    difamação

    injúria

    capítulo VI dos crimes contra a liberdade individual

    seção I dos crimes contra a liberdade pessoal

    constrangimento ilegal

    ameaça

    sequestro e cárcere privado

    redução à condição análoga à de escravo

    tráfico de pessoas

    seção II dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio

    Violação de domicílio (letra D)

    seção III dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência

    violação de correspondência (letra B)

    correspondência comercial

    seção IV dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos

    divulgação de segredo

    violação do segredo profissional

    invasão de dispositivo informático

  • Rixa- Capítulo dos crimes contra a pessoa

     Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    Violação de correspondência- Capítulo dos crimes contra a pessoa

     Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(Crime de menor potencial ofensivo)

    Extorsão indireta- Capítulo dos crimes contra o patrimônio

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Violação de domicílio- Capítulo dos crimes contra a pessoa

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    Abandono de incapaz - Capítulo dos crimes contra a pessoa

     Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • Em 13/01/21 às 10:54, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 09/01/21 às 09:28, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 06/08/20 às 10:50, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em frente!

  • Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • COMPLEMENTANDO :

    EXTORSÃO INDIRETA-

    -Neste crime, um credor exige ou recebe de seu devedor documento que possa, futuramente, ser utilizado para instauração de procedimento criminal contra o mesmo, ou contra terceiro, com ânimos de que este documento funcione como garantia de quitação do débito.

    -Nas palavras de Rogério Greco:

    Determina a lei penal, também, que o documento exigido ou aceito pelo sujeito ativo diga respeito a uma garantia de dívida, ou seja, faz-se mister a existência de uma dívida, e que o documento seja o modo pelo qual o agente ficará, em tese, garantido da sua quitação.

    Consumação:

    Na primeira hipótese(EXIGIR), a materialização do crime ocorrerá no momento em que houver a exigência do dito “documento”, podendo se consumar quando a vítima tomar ciência da exigência. Nesta hipótese haverá tentativa quando, apesar da exigência ter sido proferida pelo autor, a vítima não toma conhecimento do que lhe foi demandado.

    A segunda forma de materialização do crime(RECEBER) dar-se-á por ocasião do efetivo recebimento do documento. Desse modo, consuma-se o crime quando a vítima entrega o documento ao autor do delito, e estará em sua forma tentada quando a vítima assim se recusa a fazer.

  • VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO É CRIME CONTRA A PESSOA; E NÃO CONTRA O PATRIMÔNIO!!!!!!!!!!

  • Com base no Código Penal, assinale abaixo a conduta típica que não se enquadra nos chamados crimes contra as pessoas:

    A

    Participar de rixa, salvo para separar os contendores.

    RIXA - CRIME CONTRA A PESSOA

    B

    Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem.

    CRIME CONTRA A PESSOA

    C

    Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

    Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. - EXTORSÃO INDIRETA ART 160 -CRIME CONTRA O PATRIMONIO

    D

    Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.

    VIOLAÇÃO DE DOMICILIO CRIME CONTRA A PESSOA

    E

    Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

    ABANDONO DE INCAPAZ CRIME CONTRA A PESSOA

  • extorsão indireta

  • Extorsão indireta é um crime contra o patrimônio.

  • João decide agredir fisicamente Pedro, seu desafeto, provocando-lhe vários ferimentos. Porém, durante a luta corporal, João resolve matar Pedro, realizando um disparo de arma de fogo contra a vítima, sem contudo, conseguir atingi-lo. A polícia é acionada, separando os contendores. Diante do caso hipotético, João responderá

    Alternativas

    A

    apenas por lesões corporais.

    B

    apenas por tentativa de homicídio.

    C

    por rixa e disparo de arma de fogo.

    D

    por lesões corporais consumadas e disparo de arma de fogo.

    E

    por lesões corporais consumadas e homicídio tentado. ALGUEM, PODE ME EXPLICAR PQ JOÃO VAI RESPONDER APENAS, POR TENTATIVA DE HOMICIDIO.


ID
3536416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SJDH- PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a concurso de pessoas, assinale a opção correta de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    RIXA 3 OU + PESSOAS

  • o crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (associação criminosa, rixa etc).
  • Gabarito E

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    >> 3 ou mais pessoas brigando: Rixa

  • Gab: E

    A) ERRADA: Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade;

    B) ERRADA: Como ser funcionário público é uma elementar do crime de peculato, a condição irá se comunicar: Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. // o particular que contribuir com funcionário público para a prática de peculato, por este responde juntamente com o servidor, desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional;

    C) ERRADA: Concurso de agentes e crimes culposos: Nos crimes culposos, a doutrina majoritária admite a coautoria. O liame subjetivo entre os agentes envolve não a obtenção do resultado naturalístico, mas a própria conduta em si. Deste modo, dois sujeitos atuam, em acordo subjetivo, com negligência, imprudência e imperícia // Não se admite a participação;

    D) ERRADA: Vide, letra A.

    E) CORRETA: Para a configuração do crime de rixa do artigo 137 do código penal, é imperioso que haja mais de 2 (dois) participantes, do contrário teríamos apenas vias de fato ou lesões corporais recíprocas, dependendo do dolo, pois, nessas condutas, com apenas 2 (dois) participantes (ou seja, três), é possível individualizar-se perfeitamente as suas condutas e apurar as responsabilidades de cada autor.

  • A respeito do crime de Rixa (Art. 137 do CP), menciona o Prof. Rogério Sanches:

    "Trata-se de crime de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga"

    ___________________

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12ª Ed. (pg. 181). Bons estudos!

  • Discordo parcialmente do colega André Julião quanto à afirmação final: "Um crime não pode ser, ao mesmo tempo, doloso e culposo".

    Pois nos crimes preterdolosos temos dualidade de animus subjetivo:

    DOLO na conduta do agente + CULPA no resultado.

  • complementando...

    C) É absolutamente impossível o concurso de pessoas nos crimes culposos.(ERRADA)

    "Exemplificando tal questão, vale citar o que aconteceu com a menor Grazielly de 3 anos, que morreu após ter sido atingida por um Jet ski, neste caso em especial, o delegado verificou um concurso de culpa e por isso indiciou 4 pessoas."

    no concurso de pessoas, é admitido na modalidade co-autoria.

    PERTENCELEMOS!

  • Muito obrigado Gustavo L., um ótimo comentário!

  • Alternativa C

    Exemplo: 2 pessoas em um quarto no 4º andar que desejam descer um sofá pela janela, ele cai por ser mal amarrado e acerta um pedestre.

    Delito Culposo em concurso

  • Classificação dos crimes e o concurso de pessoas.

    I - crimes unissubjetivos ou monossubjetivos:

    II - crimes plurissubjetivos: ou de concurso necessário se dividem em:

    Espécies de crimes plurissubjetivos:

    A. Crimes de concurso necessário de condutas paralelas:

    B. Crimes de concurso necessário de condutas convergentes:

    C. Crimes de concurso necessário de condutas contrapostas: os envolvidos agem uns contra os outros. É o caso do crime de rixa, cuja configuração pressupõe a reciproca e concomitante troca de agressões entre pelo menos três pessoas.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - PARTE GERAL - 4ª Ed. (Pag.444)

  • Assertiva E

    O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.

    A rixa é um crime de concurso necessário (crime plurissubjetivo), autônomo. O concurso necessário de caracteriza por condutas contrapostas que dificultam na determinação da responsabilidade individualizada por lesões corporais

    caso o agente goze de status de garantidor, também omissivo impróprio; instantâneo; plurissubjetivo, havendo necessidade, para fins de sua configuração, da presença de, pelo menos, três pessoas, sendo que as condutas são consideradas contrapostas, vale dizer, uma das outras; plurissubsistente (uma vez que se pode fracionar o  inter criminis); não transeunte, como regra, pois as lesões corporais sofridas pelas contendores podem ser comprovadas mediante exame pericial 

  • Bem tranquila essa questão.

    Em frente!

  • Minha contribuição.

    CP

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A Doutrina exige que haja três ou mais pessoas se agredindo mutuamente. Se for possível definir dois grupos contendores (brigas de torcidas organizadas, por exemplo), cada grupo responderá pelas lesões corporais. Não é necessário contato físico (pode ser praticado à distância, jogando pedras, etc.). Além disso, é plenamente possível o concurso de pessoas. Aliás, o crime é de CONCURSO NECESSÁRIO (plurissubjetivo), pois necessariamente deve ser praticado por mais de duas pessoas. A participação pode ocorrer tanto na forma material (quem empresta um pedaço de ferro, por exemplo) quanto moral (quem incentiva os contendores).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (associação criminosa, rixa etc). As condutas dessas várias pessoas podem ser paralelas (quadrilha ou bando), convergentes (bigamia) ou contrapostas (rixa).

  • Apenas para fixar o conteúdo..

    A) Na sede de concurso de pessoas a cooperação dolosamente distinta representa a ausência de vinculo ou subjetivo OU Liame psicológico

    Ex: A combina a prática de um furto com o indivíduo B Sendo certo que A) Havia concordado em participar de um furto, todavia B. Leva escondida uma arma de fogo que é utilizada contra a vítima .. para A) Latrocínio ( S. 610) e para B)

    Nesse caso, não há que se falar em latrocínio imputado a A).

    B) Peculato é crime próprio na sede de concurso de pessoas uma elementar comunicável ( art.30 del 2.848/40)

    C) Não há como ter participação em crime culposo , todavia é perfeitamente possível a coautoria. O motivo é simples ;

    Não existe participação culposa em crime doloso nem participação dolosa em crime culposo.

    Veja como o Cespe já brincou com isso:

    Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-AM Prova: CESPE - 2007 - MPE-AM - Promotor de Justiça

    A respeito do concurso de pessoas, assinale a opção incorreta.

    A) É possível haver participação de participação.

    B) Não há participação dolosa em crime culposo.

    C) É possível haver participação culposa em crime doloso.

    D) É possível haver participação sucessiva.

    E) Admite-se co-autoria em crime culposo. 

    D) Há aqui a aproximação do que chamamos em direito penal de aplicação da teoria unitária:

    Art. 29 cada um responde na medida da sua culpabilidade.

    Exemplos de aplicação da teoria inversa ( Teoria dualista - mesmo praticando o mesmo crime , responde por crime diverso-) Aborto (..)

    E) É O QUE A DOUTRINA CHAMA DE CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO, plurissubjetivo.

  • Crime culposo admite coautoria, mas não admite participação.

  • O tema da questão é o concurso de pessoas, regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. Muito ao contrário do que foi afirmado, a cooperação dolosamente distinta, também chamada de desvio subjetivo, prevista no § 2º do artigo 29 do Código Penal, possibilita não apenas a aplicação de penas diferenciadas aos concorrentes, mas até mesmo que a conduta deles seja tipificada em crimes diversos, excepcionando a teoria unitária ou monista, que norteia preponderantemente o tema, impondo a unidade de infração. Na verdade, ainda que não se trate de cooperação dolosamente distinta, as penas dos concorrentes devem sempre ser estabelecidas de forma individualizada, o que possibilita a fixação de penas em quantidade diversa, a partir da culpabilidade e das condições particulares de cada crime, de cada vítima e de cada agente, em função do princípio da individualização da pena, assentado no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição da República.


    B) ERRADA. O crime de peculato se insere no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. Trata-se, portanto, de crime próprio, por exigir do agente a condição de funcionário público. Contudo, há possibilidade de concurso de agentes, sendo certo que, se a condição de funcionário púbico de um dos agentes for fato de conhecimento dos demais, todos responderão pelo peculato, mesmo aqueles que não são funcionários públicos, em função da aplicação do artigo 30 do Código Penal, que estabelece que a condição ou circunstância de caráter subjetivo, quando elementar do crime, se comunica aos coautores e partícipes.


    C) ERRADA. No que tange aos crimes culposos, há divergência doutrinária sobre a possibilidade de coautoria e de participação.  O entendimento majoritário é no sentido de admitir a coautoria e negar a existência da participação. Assim, quando um agente contribui de qualquer forma para um crime culposo, ainda que instigando ou induzindo outra pessoa à prática da conduta negligente, imprudente ou imperita, ele será coautor do resultado criminoso culposo e não partícipe, segundo orientações da doutrina preponderante no direito brasileiro.


    D) ERRADA. Por determinação do princípio constitucional da individualização das penas, o juiz deve sempre elaborar uma dosimetria de pena para cada réu e para cada crime a ele atribuído, o que significa dizer que as penas poderão ser diversas para os autores, coautores e partícipes.


    E) CERTA. O crime de rixa, previsto no artigo 137 do Código Penal, pressupõe o envolvimento de pelo menos três pessoas, se agredindo entre si, tratando-se por isso mesmo de um crime plurissubjetivo ou crime de concurso necessário. Se, porém, duas pessoas se unem para juntas agredirem uma terceira pessoa, tem-se um crime de lesão corporal em concurso de agentes, não se podendo falar em rixa, uma vez que esta se caracteriza pela existência de um embate generalizado.


    GABARITO: Letra E.

  • Crime culposo admite coautoria, mas não admite participação.

    Gab: E

    A) ERRADA: Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade;

    B) ERRADA: Como ser funcionário público é uma elementar do crime de peculato, a condição irá se comunicar: Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. // o particular que contribuir com funcionário público para a prática de peculato, por este responde juntamente com o servidor, desde que tenha conhecimento dessa qualidade funcional;

    C) ERRADA: Concurso de agentes e crimes culposos: Nos crimes culposos, a doutrina majoritária admite a coautoria. O liame subjetivo entre os agentes envolve não a obtenção do resultado naturalístico, mas a própria conduta em si. Deste modo, dois sujeitos atuam, em acordo subjetivo, com negligência, imprudência e imperícia // Não se admite a participação;

    D) ERRADA: Vide, letra A.

    E) CORRETA: Para a configuração do crime de rixa do artigo 137 do código penal, é imperioso que haja mais de 2 (dois) participantes, do contrário teríamos apenas vias de fato ou lesões corporais recíprocas, dependendo do dolo, pois, nessas condutas, com apenas 2 (dois) participantes (ou seja, três), é possível individualizar-se perfeitamente as suas condutas e apurar as responsabilidades de cada autor.

    Crime culposo admite coautoria, mas não admite participação.

  • Brigas entre várias pessoas umas contra as outras, muito comum em jogos do flamengo x vasco.

  • "Rixa nada mais é do que uma briga (luta ou contenda) perigosa entre mais de duas pessoas, agindo cada uma por sua conta e risco, acompanhada de vias de fato ou violências recíprocas, com a utilização ou não de armas (ex.: empurrões, socos, pontapés, puxões de cabelo etc." (CUNHA, Rogério Sanches da, 2016, p. 167).

    ---------------------------------------------------

     "Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade.

    Subdividem-se em:

    a) crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. E o caso da bigamia (CP,Art. 235);

    b) crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser:

    b. I) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP,Art. 137);

    b.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP,Art. 288). "(MASSON, 2016, p. 220)

  • A) A cooperação dolosamente distinta não permite a aplicação diferenciada de penas para aqueles que participam do crime.

    R= Permite, uma vez que vigora no concurso de pessoas, dentre seus requisitos, o vínculo subjetivo. Então se o cara quis participar de crime menos grave, responderá por ele, e não pelo eventual crime mais grave que seu comparsa tenha praticado sem o seu conhecimento. EX: "A" e "B" combinam um furto de carro, chegano lá o alarme dispara, "A" o foge, o dono do carro aparece e "B" para garantir o êxito mata o dono do carro.

    "A" responde pelo crime menos grave (tentativa de furto), uma questão de vínculo subjetivo em querer cometer o crime menos grave. Anote o artigo:

    Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Agora se o "A", do exemplo, soubesse que "B" era perigoso, peça ruim, que já matara, que só andava armado, o resultado mais grave é prevísivel ao "A", motivo esse que ainda responde pelo crime MENOS grave, MAS com um aumento de ATÉ a metade (1/2).

    B) Só o servidor público pratica peculato, não podendo responder pelo crime o partícipe que não tenha a mesma condição pessoal.

    R= Se o partícipe conhece a condição de "funcionário público" do servidor, a ELEMENTAR do crime de peculata irá se comunicar. Veja-se o artigo:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    C) É absolutamente impossível o concurso de pessoas nos crimes culposos.

    R= Não é verdade, há a possibilidade de COAUTORIA SIM, o que não pode é a participação, uma vez que o resultado naturalístico nos crimes culposos é sempre involuntário.

    EXEMPLO (de concurso de pessoas por coautoria em crime culposo): Dois pedreiros que estão em cima de uma contrução de um sobrado de 3 andares, jogam (um pegando de cada lado) uma madeira na rua, a qual atinge um pedestre na cabeça, que morre no local pela pancada. Ambos os pedreiros respnderão por homicídio culposo em concurso, por negligência (omissão no dever objetivo de cudado).

    D) Na sentença condenatória, o juiz deve sempre aplicar penas iguais para o autor, o coautor e o partícipe.

    R= Não, o próprio artigo 29 diz "na medida de sua culpabilidade". Apesar de responderem pelo mesmo crime, isso não significa mesma pena, tendo em vista os PRINCÍPIOS da culpabilidade, proporcionalidade e individualização da pena.

  • Gab. ''E''

     

    Sobre o Crime de Rixa:

     

    Trata-se de um tipo aberto, especialmente pelo conceito de “rixa”, não fornecido pela lei (art. 137 do CP), dependente, pois, da interpretação do juiz.Participar significa associar-se ou tomar parte, enquanto rixa é uma briga, uma desordem ou um motim, caracterizada, neste contexto, pela existência de, pelo menos, três pessoas valendo-se de agressões mútuas de ordem material (e não meramente verbais), surgidas de improviso. “As violências, empurrões, punhaladas, disparo de armas, pedradas e golpes podem ser recíprocos, ou seja, deve haver luta na qual ninguém atua passivamente, pois, do contrário, haveria agressão de um ou vários contra um ou vários e poderia ser o caso de legítima defesa.” 

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 841

  • " O tema da questão é o concurso de pessoas, regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.

    A) ERRADA. Muito ao contrário do que foi afirmado, a cooperação dolosamente distinta, também chamada de desvio subjetivo, prevista no § 2º do artigo 29 do Código Penal, possibilita não apenas a aplicação de penas diferenciadas aos concorrentes, mas até mesmo que a conduta deles seja tipificada em crimes diversos, excepcionando a teoria unitária ou monista, que norteia preponderantemente o tema, impondo a unidade de infração.

    B) ERRADA. O crime de peculato se insere no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público. Trata-se, portanto, de crime próprio, por exigir do agente a condição de funcionário público. Contudo, há possibilidade de concurso de agentes, sendo certo que, se a condição de funcionário púbico de um dos agentes for fato de conhecimento dos demais, todos responderão pelo peculato, mesmo aqueles que não são funcionários públicos, em função da aplicação do artigo 30 do Código Penal, que estabelece que a condição ou circunstância de caráter subjetivo, quando elementar do crime, se comunica aos coautores e partícipes.

    C) ERRADA. No que tange aos crimes culposos, há divergência doutrinária sobre a possibilidade de coautoria e de participação. O entendimento majoritário é no sentido de admitir a coautoria e negar a existência da participação. Assim, quando um agente contribui de qualquer forma para um crime culposo, ainda que instigando ou induzindo outra pessoa à prática da conduta negligente, imprudente ou imperita, ele será coautor do resultado criminoso culposo e não partícipe, segundo orientações da doutrina preponderante no direito brasileiro.

    D) ERRADA. Por determinação do princípio constitucional da individualização das penas, o juiz deve sempre elaborar uma dosimetria de pena para cada réu e para cada crime a ele atribuído, o que significa dizer que as penas poderão ser diversas para os autores, coautores e partícipes.

    E) CERTA. O crime de rixa, previsto no artigo 137 do Código Penal, pressupõe o envolvimento de pelo menos três pessoas, se agredindo entre si, tratando-se por isso mesmo de um crime plurissubjetivo ou crime de concurso necessário. Se, porém, duas pessoas se unem para juntas agredirem uma terceira pessoa, tem-se um crime de lesão corporal em concurso de agentes, não se podendo falar em rixa, uma vez que esta se caracteriza pela existência de um embate generalizado.

    GABARITO: Letra E."

  • No evento de resultado não intencionado pelo agente, há qualificadora a partir de lesão corporal grave.

  • Alguém pode me explicar em que caso de crime culposo seria possível um concurso de pessoas ?

  • Concurso culposo: Dois pedreiros na laje, pegam uma madeira, juntos cada um em uma ponta, e jogam na rua...

    "Sem saber que vinha passando alguém"

    o objeto cai sobre a cabeça da pessoa e mata.

    Logo terá o homicídio culposo em concurso de pessoas.

  • Plurissubjetivo= Crime de concurso necessário, de acordo com a doutrina.

  • Lembrar que em crimes culposos não se admite participação, mas coautoria..

    A doutrina admite a possibilidade de coautoria em crime culposo quando duas ou mais pessoas, agindo com inobservância do dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), dão causa a um resultado naturalístico. Noronha exemplifica com a situação em que dois pedreiros arremessam, sem cuidado, uma tábua que fere alguém que passa pelo local.

    Sanches

  •  Concurso de Pessoas em Crimes Culposos Como o instituto do concurso de pessoas é facilmente aplicável aos crimes dolosos, a doutrina se controverte acerca da possibilidade de se pensar em coautoria ou em participação nos crimes culposos:

    a) Coautoria em Crime Culposo: Majoritariamente, a doutrina entende pela aplicabilidade, desde que duas ou mais pessoas, com vínculo subjetivo entre si, deixem de observar o dever objetivo de cuidado (exemplo: Dois médicos, durante uma cirurgia, negligentemente, entendem pela desnecessidade de realizar determinado procedimento, levando o paciente à morte).

    b) Participação em Crime Culposo: Majoritariamente, a doutrina se posiciona pela sua impossibilidade. Os estudiosos defendem que não há vínculo subjetivo entre os agentes quanto ao resultado produzido, afastando, assim, a possibilidade de concurso de pessoas. 

    FONTE: PDF do Ouse Saber.

  • Nos crimes culposos --> admite a coautoria.

    Nos crimes culposos -->Não admite participação

  • Plurissubjetivo: praticado por 2 ou mais.

    Plurissubssistente: admite fracionamento no "iter criminis"

  • Gente, leiam o comentário do amigo, Divino Nogueira Coutinho...muito bem explicado!!!!

  • Resposta correta letra E

    crime de rixa, tipificado pelo artigo 137 do Código Penal, é a conduta praticada por três pessoas ou mais, na qual todas se encontram em uma briga.

  • Esse tipo penal está previsto no artigo 137 do Código Penal e possui duas modalidades, a rixa simples e a qualificada, nos casos de lesão corporal grave e homicídio.

    A rixa se caracteriza por ser um crime plurissubjetivo com concurso de pessoa necessário, ou seja, para ser caracterizado como crime de rixa é fundamental a participação de 3 ou mais pessoas.

    Bons Estudos!

  • Rixa: Ação penal pública incondicionada.

    Núcleo do tipo: Participar.

  • CONCURSO NECESSÁRIO

    mais de 2 pessoas

  • Rixa é igual suruba, exige no mínimo 3 pessoas. Caso contrário é convencional.

    • Thállius Moraes
  • COAUTORIA: Doutrina entende ser plenamente possível. Ocorre quando duas ou mais pessoas violam o dever objetivo de cuidado, agindo por imprudência, negligencia e imperícia.

    PARTICIPAÇÃO: Não é possível em crimes culposos. Segundo Damásio de Jesus: todo aquele que causa crime culposo é autor. Na hipótese em que alguém dolosamente concorre para que outrem produza um resultado naturalístico culposo, há dois crimes, um doloso e outro culposo.

    PORTANTO NA MODALIDADE PARTICIPAÇÃO É POSSÍVEL CONCURSO DE PESSOAS EM CRIMES CULPOSOS

  • É absolutamente impossivel a tentativa em crimes culposos , não confundam com concurso de pessoas.

    FORÇA E FÉ

  • Sobre a letra C:

    Segundo Rogério Sanches, a doutrina brasileira admite o concurso de pessoas nos crimes culposos quando duas ou mais pessoas, agindo vinculados subjetivamente, atuam com negligência, imprudência ou imperícia. Ressalte-se que só se admite coautoria, vez que a participação não é aceita.

    Tem-se como exemplo o caso de dois pedreiros que, de forma imprudente, atiram uma madeira pesada em alguém, lesionando-a gravemente.

    fonte: pdf pp concursos

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ID
4853317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.

Os participantes de uma rixa são simultaneamente sujeitos ativos e passivos uns em relação aos outros, pois o crime de rixa é plurissubjetivo, devendo ter, pelo menos, três contendores para ser caracterizado.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    .

    Rixa é uma luta tumultuosa e confusa que travam entre si três ou mais pessoas, acompanhada de vias de fato ou violências recíprocas. É também vulgarmente chamada de “conflito”, “sarilho”, “barulho”, “rolo”, “banzé”, “chinfrim”, “safarrusca”, “fuzuê” ou “baderna”.

    Devem existir ao menos três pessoas participando ativamente da rixa. Com efeito, quando o Código Penal se contenta com duas pessoas (exemplo: art. 155, § 4.º, inc. IV), ou então quando exige no mínimo quatro pessoas (exemplo: art. 146, § 1.º) ele o faz expressamente. Logo, quando reclama uma pluralidade de pessoas, sem estabelecer quantas são, é porque devem ser no mínimo três.

    Fonte: Cleber Masson

  • A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável ``menores de idade e doentes mentais´´obviamente que o inimputável não comete crime, sua participação é considerada apenas para satisfazer o número mínimo de agentes para configurar o crime de rixa.O delito de rixa é um crime de concurso necessário.

    Na rixa as condutas são definidas como contrapostas, já que os rixosos agem, indistintamente, uns contra os outros. Dessa forma, todos são, ao mesmo tempo, autores e vítimas do crime. Os réus são também sujeitos passivos do crime.

    Por isso, não pode ser usada como exemplo de conexão por reciprocidade, já que o instituto da conexão pressupõe a configuração de dois ou mais crimes, o que ocorre, por exemplo, quando há dois crimes de lesões corporais (recíprocas).

    No momento da troca de agressões. Trata-se de crime de perigo abstrato em que a lei presume o perigo em razão do entrevero. Trata-se de crime de perigo em que se pune a simples troca de agressões, sem a necessidade de que quaisquer dos envolvidos sofra lesão. Caso isso ocorra e o autor das lesões seja identificado, ele responderá pela rixa e pelas lesões leves. A contravenção de vias de fato, porém, fica absorvida. Se alguém sofrer lesão grave ou morrer, a rixa será considerada qualificada.

    RESUMO:

    * 3 ou + pessoas

    *Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

    *Plurissubjetivo de concurso necessário

    *Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    *Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

    *Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

    *Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

    *IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

    *Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

    fonte: meus resumos, feito aqui no QC

    Deus no controle de tudo.

  • Gabarito: CERTO

    RIXA

    Rixa é a luta entre três ou mais pessoas, com violências físicas recíprocas. É crime coletivo bilateral ou recíproco (de concurso necessário).

    A conduta é participar (tipo objetivo).

    A briga deve ser com violência material, porém desnecessário o contato físico (arremesso de objetos).

    Tipo subjetivo: dolo específico. Não há forma culposa.

    Há concurso formal de crimes com lesões corporais ou homicídio.

    figura qualificada ocorre se houver lesão grave ou morte

    Em relação ao concurso de pessoas, é possível dividir em:

    Concurso necessário (plurissubjetivo): é necessário a pluralidade de agentes, 2 ou + pessoas (ex: rixa, associação criminosa..)

    Concurso eventual (unissubjetivo): pode ser praticado por um único agente ( ex: Roubo, homicidio).

  • GABARITO: CERTO

    A rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.

  • GABARITO -CERTO.

    O que fora dito já é de Bom tamanho, mas acrescento um detalhe importante:

    I) NÃO PRATICA RIXA QUEM VAI SEPARAR OS CONTEDORES.

    II)  rixosos, eventuais não participantes da rixa (estranhos ao tumulto) podem também figurar como vítimas do crime quando atingidos pela contenda. 

    iii)  crime de perigo presumido (ou abstrato)

  • No mínimo TRI (XA)

  • Gabarito: Certo

    Sujeitos do crime de Rixa: ativo e passivo

    A rixa é classificada como crime plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário, pois o tipo penal reclama a participação efetiva de ao menos 3 (três) pessoas na troca de agressões materiais. Basta um imputável. Pouco importa sejam os demais menores de idade, loucos ou desconhecidos. É, ainda, crime de condutas contrapostas, pois os rixosos atuam uns contra os outros.

    Vejamos outras questões do CESPE a respeito do assunto:

    (CESPE - 2017 - SJDH-PE - Agente de Segurança Penitenciária) No que diz respeito a concurso de pessoas e de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.

    O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item

    que se segue.

    A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros) Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2006 - TJ-RR - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa, julgue o item que se segue.

    No crime de rixa, a coautoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.

    Gabarito: Certo

  • A rixa, apesar de crime comum, possui aspecto susgeneris, pois o sujeito ativo, é ao mesmo tempo passivo, em virtude das muitas agressões (ROGÉRIO SANCHES, 2020. P.180)

  • Resuminho sobre RIXA:

    Rixa é agressão desordenada entre três ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca;

    Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);

    Crime de mera conduta;

    Não admite a forma culposa;

    Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

  • Num sabia essa do 3

  • GABARITO: C

    Código penal

     Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Você já é um vencedor!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • PLURI ----> VÁRIOS

    SSSSSSSSUUUUUBJETIVOS----> SSSSSSUUUUUJEITOS

    eu guardo assim, não é muito técnico, mas me ajuda a acertar :)

    PARAMENTE-SE!

  • GABARITO CORRETO

    Rixa

    CP: Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    A doutrina majoritária elenca que deve ter, pelo menos, três contendores para o crime ser caracterizado.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável

  • RIXA

    CONCEITO: É a luta, a contenda entre três ou mais pessoas; briga esta que envolva vias de fato ou violências físicas recíprocas, praticadas por cada um dos contendores (rixosos, rixentos) contra os demais, generalizadamente.

    Trata-se, assim, de delito plurissubjetivo ou de concurso necessário, só se configurando se houver pluralidade de agentes. Trata-se também de delito de condutas contrapostas, uma vez que os sujeitos agem uns contra os outros. Os rixosos são a um só tempo sujeitos ativos da violência e vias de fato praticadas contra os demais rixosos e sujeitos passivos das condutas por estes praticadas contra eles. Importante frisar que a rixa pressupõe confusão, tumulto em que não se consegue individualizar a conduta dos participantes, de modo a responsabilizá-los pelos resultados lesivos cometidos. Sendo possível tal individualização, não há que se falar em crime de rixa.

    Fonte: PENAL - CAPEZ, Fernando - Curso de Direito Penal

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.
    A rixa é um crime plurissubjetivo, vale dizer: só pode ser praticado por mais de duas pessoas, ou seja, deve ter, no mínimo, três contendores. Segundo Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado, os sujeitos ativo e passivo "podem ser qualquer pessoa, embora, no caso peculiar da rixa, sejam todos agentes e vítimas ao mesmo tempo".
    Com efeito, a assertiva contida no enunciado da questão está correto.

    Gabarito do professor: Certo


  • Minha contribuição.

    CP

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Rixa: pode ser conceituada como a briga, contenda, entre mais de duas pessoas, cada um agindo por conta própria, na qual há prática de vias-de-fato ou violência recíproca. Aqui, o CP visa a evitar que o delito fique impune, por não se saber quem deu início à briga (pois se não houvesse o crime de rixa, e não se soubesse quem deu início às agressões, não seria possível condenar ninguém). A Doutrina exige que haja três ou mais pessoas se agredindo mutuamente.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • RIXA = Três ou mais pessoas se agredindo mutuamente, é uma confusão generalizada, não dá para individualizar.

  • Rixa e tentativa

    Conforme preleciona Cleber Masson, a rixa pode ser:

    SUBITÂNEA ou "ex improviso": ocorre de forma súbita e não admite tentativa;

    PREORDENADA ou "ex proposito": é a forma premeditada, admitindo-se tentativa.

  • GABARITO: CERTO

    Válido relembrar que para parte da doutrina o crime de rixa na sua forma qualificada é um resquício de responsabilidade objetiva, vez pune o indivíduo pela sua mera participação, sem perquirir dolo ou culpa de cada agente em relação ao resultado mais grave.

    Art. 137,  p. único, CP. Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Segue complemento da doutrina do Cleber Masson:

    (...) Apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no Direito Penal Brasileiro. Seriam as seguintes:

    1) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e

    2) Punição das infrações penais praticadas em estado de embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP). (...)

    (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 54.)

  • GAB: C

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CBM-CE Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros

    Q360683 - O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas. (C)

    RIXA:

    -> participar de rixa, salvo para separar os contendores.

    Qualificadora:

       * lesão corporal grave

       * morte

    -> não é possível identificar quem está brigando com quem (se for possível, por exemplo 10 vascaínos e 10 flamenguistas contras, não há rixa e cada um responde por suas ações)

    -> se o agente sair da rixa e depois houver alguma lesão qualificada ou resultado morte, o agente que saiu ainda sim responde pela rixa qualificada (doutrina majoritária)

    -> se o agente entrar na rixa após já acontecido a lesão corporal grave ou morte, responderá pela rixa simples

    -> caso seja plenamente identificável o autor da morte, este responderá por homicídio e também pela rixa (simples ou qualificada – divergência doutrinária), e todos os demais participantes responderá pela rixa qualificada 

  •  Rixa

           Art. 137 -CP - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • PARA REFORÇAR:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SERES-PE Prova: Agente de Segurança Penitenciária

    E) O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas. GABARITO

    Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa (Segurança)

    A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável. GABARITO

     

    Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas. GABARITO

  • Gabarito: Certo

    O crime de rixa, tipificado pelo artigo 137 do Código Penal, é a conduta praticada por três pessoas ou mais, na qual todas se encontram em uma briga onde não é possível diferenciar quem são os autores ou a vítima do crime.

    Art. 137 - Participar de crime de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único- Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato na participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • Por exemplo: sou sujeito ativo de um soco bem dado na cara de um camarada, porém sou sujeito passivo de um chute bem recebido de um outro camarada...kkk ( confusão generalizada)

  • A TAÍS DISSE que o crime de rixa é de mera conduta, está certo ? ??????

  • Crimes plurissubjetivos coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes no qual podem ser de condutas contrapostas onde os agentes devem atuar uns contra os outros, como no caso da rixa.

  • Perdi a questão por não saber o que significava a palavra "contendores"

  • Alguém pode me tirar uma dúvida?

    Eu sabia que o sujeito não pode ser ativo e passivo ao mesmo tempo, então aquele simultaneamente não torna a questão errada?

  • Não podemos negar a existência de resquícios de responsabilidade penal objetiva no caso de rixa qualificada, na qual todos respondem pela qualificadora, inclusive a vitima dela.

  • Contendores: adversários, competidores, contendedores, inimigos, justadores, opoentes, oponentes, opositores, rivais.

  • Ninguém pode ser sujeito ATIVO e PASSIVO ao mesmo tempo, porém, há uma exceção. Segundo Greco:  “Assim, na participação na rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeitos ativo e passivos. Aquele que, com o seu comportamento, procura agredir o outro participante é considerado sujeito ativo do delito em questão; da mesma forma, aquele que não só agrediu, como também foi agredido durante sua participação na rixa, também é considerado sujeito passivo do crime”.

    Obs.: Também errei a questão.

  • Famosa briga de torcida, todo mundo bate, todo mundo apanha, todo mundo vai preso, todo mundo é solto, domingo q vem tem mais.

  • Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Nesse sentido, Rios Gonçalves ensina que (2018, p. 261) "[o] crime de rixa enquadra-se no conceito de crime de concurso necessário, pois, para sua configuração, mostra-se necessário o envolvimento de, no mínimo, três pessoas. Nesse número incluem-se os menores de idade e doentes mentais. Na rixa as condutas são definidas como contrapostas, já que os rixosos agem, indistintamente, uns contra os outros. Dessa forma, todos são, ao mesmo tempo, autores e vítimas do crime. Os réus são também sujeitos passivos do crime."

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado: Parte Especial. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

  • só lembrei que o crime de rixa era diferente, acertei kkk

  • GABARITO: CERTO.

     Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    .

    .

    Crime Plurissubjetivo

    A rixa consiste em briga, com agressões físicas RECÍPROCAS, entre 3 ou + pessoas.

    Crime Coletivo Bilateral ( concurso NECESSÁRIO)

  • Também conhecidos como crimes de concurso necessário, os crimes plurissubjetivos são aqueles que a realização tipica exige mais de um agente.

  • CRIME MONOSSUBJETIVO - Exige apenas um agente realizando a conduta típica, mas pode haver concurso de pessoas.

    CRIME PLURISSUBJETIVO - O tipo exige dois ou mais agentes para configuração do crime. Pode ser por conduta paralela (mesmo objetivo. ex: associação criminosa), conduta divergente (ações são dirigidas uns contra os outros. ex:rixa) e conduta convergente (o tipo penal reclama dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. ex:bigamia).

    OBS: Todos os crimes plurissubjetivos pressupõem concurso de agentes necessário.

    fonte: Direito Penal - parte geral. Coleção: Sinopses para concursos. Editora JusPODIVM.

  • Briga entre torcidas = Rixa

  • A rixa é um crime plurissubjetivo, vale dizer: só pode ser praticado por mais de duas pessoas, ou seja, deve ter, no mínimo, três contendores, os sujeitos ativo e passivo "podem ser qualquer pessoa, embora, no caso peculiar da rixa, sejam todos agentes e vítimas ao mesmo tempo".

    CERTO

  • A ocorrência de lesão corporal grave ou morte qualifica a rixa, respondendo por ela inclusive a vítima da lesão grave. Mesmo que a lesão grave ou a morte atinja estranho não participante dela, configura-se a qualificadora. Quando não é identificado o autor da lesão grave ou do homicídio, todos os participantes respondem por rixa qualificada; sendo identificado o autor, os outros continuam respondendo por rixa qualificada, e o autor responderá pelo crime que cometeu em concurso material ou formal, para alguns, com a rixa qualificada.

  • Confundi RIXA com RINHA.

  • crime de rixa, tipificado pelo artigo 137 do Código Penal, é a conduta praticada por três pessoas ou mais, em que todas se encontram em uma briga, na qual não é possível diferenciar quem são os autores ou a vítima do crime.

  • Rixa

           Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.

    (CESPE - 2017 - SJDH-PE - Agente de Segurança Penitenciária) No que diz respeito a concurso de pessoas e de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.

    O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item

    que se segue.

    A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros) Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2006 - TJ-RR - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa, julgue o item que se segue.

    No crime de rixa, a coautoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.

    Gabarito: Certo

    RIXA

    Rixa é a luta entre três ou mais pessoas, com violências físicas recíprocas. É crime coletivo bilateral ou recíproco (de concurso necessário).

    A conduta é participar (tipo objetivo).

    A briga deve ser com violência material, porém desnecessário o contato físico (arremesso de objetos).

    Tipo subjetivo: dolo específico. Não há forma culposa.

    Há concurso formal de crimes com lesões corporais ou homicídio.

    figura qualificada ocorre se houver lesão grave ou morte

    Em relação ao concurso de pessoas, é possível dividir em:

    Concurso necessário (plurissubjetivo): é necessário a pluralidade de agentes, 2 ou + pessoas (ex: rixa, associação criminosa..)

    Concurso eventual (unissubjetivo): pode ser praticado por um único agente ( ex: Roubo, homicidio).

  • Fiquei na dúvida apenas sobre o número de participantes
  • Gab.: C

    • Rixa -> A partir de 3 (Composto por várias vias de fato). É plurissubjetivo porque exige concurso de várias pessoas, similar a associação criminosa e organização criminosa (exige quantidade de pessoas para se enquadrar no tipo)
    • Vias de fato -> Uma pessoa contra outra

    Obs.: Qualquer erro comunica por mensagens

  • lembrando q briga entre torcedor de futebol não é considerado rixa! Tem um estatuto próprio pra isso (estatuto do torcedor)

  • Gab.: C

    Complementando os comentários: O art. 19, CP, consagra a responsabilidade penal subjetiva. Mas, há ainda em nosso Código, de forma implícita, resquícios da responsabilidade penal objetiva:

    • Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, CP): pelo simples fato de participação na rixa que causou morte, todos respondem pela rixa qualificada.
    • Actio libera in causa: no caso da embriaguez preordenada (aquele em que o agente ingere álcool ou substância entorpecente para praticar o crime) verifica-se o dolo do agente no momento da ingestão da substância e não no da efetiva prática do crime.
  • GAB. (C)

    RIXA

    Rixa é agressão desordenada entre três ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca; Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos; Crime plurissubjetivo (Concurso necessário); Crime de mera conduta; Não admite a forma culposa; Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

    #Pertenceremos.

  • QUANTO A PLURALIDADE DE AGENTES:

    UNISSUBJETIVO-> Quando não há exigência da pluralidade de sujeitos, basta uma única pessoa. Ressalte-se que é possível a prática do crime em concurso de pessoas. Crimes de concurso eventual; EX: homicídio, furto, roubo;

    PLURISSUBJETIVO-> Há uma pluralidade de sujeitos. É um crime de concurso necessário. EX: associação criminosa, integrar organização criminosa. Pode subdividir em:

    condutas paralelas: quando todos pretendem alcançar um fim único. Ex.: associação criminosa (art. 288, CP).

    condutas divergentes: quando os sujeitos dirigem suas ações uns contra os outros. Ex.: rixa (art. 137, CP).

    condutas bilaterais: ocorre quando a conduta de um agente se encontra com a conduta de outro agente. Ex.: bigamia (art. 235, CP).

  • Complementando

    (CESPE/ CBM-CE/2014) O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.

    "Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho."

  • Os participantes de uma rixa são simultaneamente sujeitos ativos e passivos uns em relação aos outros, pois o crime de rixa é plurissubjetivo, devendo ter, pelo menos, três contendores para ser caracterizado.

  • Cenário 1: Briga generalizada sem ocorrência lesão grave ou morte:

    • Participantes respondem por RIXA SIMPLES

    Cenário 2: Briga generalizada com a ocorrência de lesão grave ou morte:

    • Todos os participantes respondem por RIXA QUALIFICADA
    • Se claramente identificado, o participante que cometeu a conduta ensejadora da qualificação (lesão grave ou morte) responde por RIXA QUALIFICADA + LESÃO GRAVE/HOMICÍDIO

    Obs 1: o rixoso que abandona a rixa, antes da ocorrência de uma das condutas qualificadoras supracitadas (morte ou lesão corporal grave), também responde por RIXA QUALIFICADA.

    Obs 2: o rixoso que passa a participar da confusão apenas após da ocorrência da lesão grave/morte, responderá por RIXA SIMPLES.

    Qualquer erro, comuniquem-me.

    Força, guerreiros!

  • SEGUNDO CLEBER MASSON NA OBRA DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO, "RIXA É UMA LUTA TULMUTUOSA E CONFUSA QUE TRAVAM ENTRE SI TRÊS OU MAIS PESSOAS, ACOMPANHADAS DE VIAS DE FATO OU VIOLENCIAS RECÍPROCAS.

    [...] DEVEM EXISTIR AO MENOS TRÊS PESSOAS PARTICIPANDO ATIVAMENTE DA RIXA. COM EFEITO, QUANDO O CODIGO PENAL SE CONTENTA COM DUAS PESSOAS (ART. 155, § 4º., INC. IV), OU ENTÃO QUANDO EXIGE NO MÍNIMO QUATRO PESSOAS (EXEMPLO: ART. 146, §1º) ELE O FAZ EXPRESSAMENTE. LOGO, QUANDO RECLAMA UM PLURALIDADE DE PESSOAS, SEM ESTABELECER QUANTAS SÃO, É PORQUE DEVEM SER NO MÍNIMO TRÊS PESSOAS." (2017, P. 186)

  • Rixa é um crime comum (qualquer pessoa pode praticar), de perigo abstrato e de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige, no mínimo, a participação de três contendores (computando-se eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga). Ela possui aspecto sui generis, pois o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, passivo, em virtude das mútuas de agressões. (Rogério Sanches)

  • Correto

    Organização criminosa 4 pessoas

    Associação ao tráfico 2 pessoas

    Associação criminosa 3 pessoas

    Rixa 3 pessoas

  • CORRETO !

    Organização criminosa = 4 pessoas

    Associação criminosa = 3 pessoas

    Rixa = 3 pessoas

    Associação ao tráfico = 2 pessoas

  • Só Deus na causa, to ficando com 80, 81% de aproveitamento, para PRF não é o suficiente. Parabéns pra quem conseguir, eu ja estou desanimando, pra PRF tem que ser um aproveitamento de pelo menos 90%, pq essa desgraça dessa banca vai tirar uma certa pra cada errada.

    Então, de 80 eu vou pra 60%, não fico nem na lista do TAF

  • Organização criminosa 4 pessoas

    Associação ao tráfico 2 pessoas

    Associação criminosa 3 pessoas

    Rixa 3 pessoas....SIMBORA

  • Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa.

    Forma qualificada       

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos.

    Observação

    Crime plurissubjetivo ou concurso necessário

    Exige pluralidades de agentes

    Mínimo 3 ou mais pessoas

    Crime comum

    Admite tentativa

  • Org4niz4ç4o Criminos4 = 4 pessoas ( foco no A=4)

    A33ciação Crimino3a = 3 pessoas ( foco no S = 3)

    Assoc2ação ao Traf2co = 2 pessoas ( foco no i = 2)

    Rixa = 3 pessoas , sem foco e sem massagem. Só grava!

  • Art. 137 CP - Rixa - Sujeitos do crime: Crime comum e de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga (RT 584/420).

    A Rixa, apesar de ser um crime comum, tem uma característica muito especial, pois o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, sujeito passivo, em virtude das mútuas agressões.

    Além disso, a doutrina costuma classificar o crime de rixa da seguinte forma: Crime plurissubjetivo (plurilateral ou de concurso necessário), sendo um crime coletivo (ou de convergência) de condutas contrapostas.

  • SALVANDO...

    Creditos: Thaís Ferreira

    Resuminho sobre RIXA:

    Rixa é agressão desordenada entre três ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca;

    Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);

    Crime de mera conduta;

    Não admite a forma culposa;

    Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

  • rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.

  • gab c

     Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Três pessoas, crime plurisubjetivo (crime de concurso necessário)

  • Só para completar tudo que já foi falado.

    Crime relacionado a briga de torcida organizada, NÃO é qualificado como rixa, pois são 2 grupos distintos que podem ser identificados.

  • MUITA ATENÇÃO AO COMETÁRIO DO LUCIANO!!

    Sim, se na rixa aconteceu lesão coporal ou morte, todos respondem pelo crime na forma qualificada, exceto aquele que gerou o resultado naturalístico (morte ou lesão corporal). Nesse caso, responderá pelo artigo 137 caput c/c ao crime correspondente.

    Exemplificando: A gerou lesão corporal grave = artigo 137 + 129, §1.

  • CP, Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Exige pelo menos três pessoas brigando entre si. É aquela agressão tumultuária, generalizada, não existem grupos definidos na rixa. As pessoas se agridem mutuamente sem objetivo certo.

  • Até agora não conseguir entender o sujeito ativo e passivo.

    Alguém pode explicar?

  • ·        Rixa

     

    1.      Crime Plurissubjetivo (de concurso necessário)

    2.      3 ou mais agentes, sendo possível que um deles seja inimputável.

    3.      Crime de perigo – a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação

    4.      Crime não transeunte – deixa vestígios

    5.      Rixa qualificada – se houver morte ou lesão grave (detenção, 6 meses a 2 anos)

    Obs: o indivíduo que entrar na rixa após a ocorrência da qualificadora morte ou lesão grave, responderá apenas pelo crime de rixa simples.

    6.      Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    7.      Somente mediante DOLO

    8.      Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

    9.      Crime de mera conduta;

    10.  Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    11.  Admite tentativa

  • ·        Rixa

     

    1.      Crime Plurissubjetivo (de concurso necessário)

    2.      3 ou mais agentes, sendo possível que um deles seja inimputável.

    3.      Crime de perigo – a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação

    4.      Crime não transeunte – deixa vestígios

    5.      Rixa qualificada – se houver morte ou lesão grave (detenção, 6 meses a 2 anos)

    Obs: o indivíduo que entrar na rixa após a ocorrência da qualificadora morte ou lesão grave, responderá apenas pelo crime de rixa simples.

    6.      Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    7.      Somente mediante DOLO

    8.      Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

    9.      Crime de mera conduta;

    10.  Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    11.  Admite tentativa

    comentário da: ANA PAULA

  • A)   PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: 

    • Em regra não existe responsabilidade penal objetiva, isto é, sem dolo ou culpa.
    • Tanto nos crimes dolosos quanto nos crimes culposos, a voluntariedade é imprescindível. 

     # Ex.: exceções em que se admite a responsabilidade penal objetiva em nosso ordenamento penal?

    1.    Embriaguez não acidental completa (no momento do crime não há dolo ou culpa, estes devem ser analisados quando do momento em que o agente se embriagava)

    2.    Rixa qualificada (se ocorrer morte ou lesão grave – porque todos respondem pela qualificadora, até mesmo a vítima). 

  • Correto.

    Intersubjetiva por reciprocidade: quando duas ou mais infrações

    forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras. Não se pode

    esquecer que a conexão exige duas ou mais infrações, devendo ser

    afastada desde logo a ideia do crime de rixa (pois é um crime só). Aqui

    os crimes (plural) são praticados por várias pessoas umas contra as

    outras, existe uma reciprocidade das agressões. Exemplo: briga entre

    torcidas de futebol na saída do estádio (vários crimes de lesões

    corporais leves, algumas graves e até gravíssimas, ameaças etc.) ou,

    ainda, entre diferentes gangs de jovens.

  • Dolo de perigo, pouco importando o que ensejou o surgimento da rixa.

    Deve estar presente o animus rixandi (vontade de participar da rixa)

    Não existe forma culposa.

  • Parte da Doutrina entende que os participantes da rixa são ao mesmo tempo sujeitos passivos e ativos do delito (em razão das mútuas agressões. Cada um será sujeito ativo na sua agressão e sujeito passivo na agressão do outro. (Prado, Luis Regis. Op. Cit., p. 231/232)

    Foi nessa parte que me embolei e perdi a questão

  • Usando os ensinamentos de Thalius....

    Para lembrar de rixa, é só lembrar de suruba! tem que ter no minino 3, caso contrário é tradicional!

  • Rixa (Briga generalizada)

    Concurso necessário

    Consumação-> Início da rixa

    Rixa qualificada-> Morte ou lesão grave.

    Se houver morte antes da entrada? Responde por rixa simples.

    Se houver morte após? Responde por rixa qualificada

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • CORRETO!

    Rixa = mínimo 3

  • 10 CARACTERÍSTICAS DA RIXA QUE SE DEVE SABER:

    1- TRATA-SE DE CRIME COMUM, PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA.

    2- CONSUBSTANCIA PELA PRESENÇA DE MAIS DE DOIS RIXOSOS, OU SEJA, MAIS DE 2 GRUPOS.

    3- CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO, OU SEJA, PLURISSUBJETIVO.

    4- NÃO ADMITE FRACIONAMENTO DA CONDUTA, LOGO CRIME UNISSUBSISTENTE.

     

    5- NÃO ADMITE A FORMA TENTADA, JUSTAMENTE POR NÃO SER UM CRIME PLURISSUBSISTENTE.

    6- DE ASPECTO SUI GENERIS, OU SEJA, SUJEITO É AO MESMO TEMPO ATIVO E PASSIVO EM RAZÃO DA RECIPROCIDADE.

    7- REFERE-SE A UM CRIME DE PERIGO ABSTRATO (PRESUMIDO), DE MOTIVO IRRELEVANTE.

    8- DESCRIMINANTE AQUELE QUE INGRESSA EM RIXA APENAS PARA SEPARAR OS LUTADORES.

    9- DE PARTICIPAÇÃO MATERIAL (TOMANDO PARTE DA LUTA) OU MORAL (INCENTIVANDO OS CONTENDORES).

    10- QUALIFICA-SE POR MORTE OU POR LESÃO CORPORAL GRAVE.

  • OBSERVAÇÃO sobre o crime de rixa: na forma qualificada (PU do artigo 137) encontramos um dos últimos resquícios da responsabilidade penal objetiva. Isso porque, todos os participantes da rixa, no caso de haver lesão grave ou morte, responderão pela forma qualificada do delito, pouco importando qual dos rixosos foi o responsável pela produção do resultado agravador.

    Fonte: Livro de Direito Penal Especial do Cleber Masson

  • CRIMES PLURISSUBJETIVOS, PLURILATERAIS OU DE CONCURSO NECESSÁRIO: pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade.

    Subdividem-se em:

    a) CRIMES BILATERAIS OU DE ENCONTRO: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. É o caso da bigamia (CP, art. 235);

    b) CRIMES COLETIVOS OU DE CONVERGÊNCIA: a existência de três ou mais agentes. Podem ser:

    b.1) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);

    b.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288). 

  • Comentário bobo, mas pode ajudar alguém.

    CRIME PLURISSUBJETIVO: é o crime que necessariamente só pode ser praticado por mais de uma pessoa.

    CRIME UNISSUBJETIVO: é aquele que pode ser praticado por apenas uma pessoa, ou duas mais em concurso.

  • Gabarito certo.

    A rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimputável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.

    Sendo irrelevante que um deles seja inimputável.

    Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);

    Crime de mera conduta;

    Não admite a forma culposa;

    Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

    1. Algumas perguntas semelhantes da cespe..

    (CESPE - 2006 - TJ-RR - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa, julgue o item que se segue.

    No crime de rixa, a coautoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros) Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário) A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item

    que se segue.

    A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2017 - SJDH-PE - Agente de Segurança Penitenciária) No que diz respeito a concurso de pessoas e de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.

    O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.

    Gabarito: Certo

  • O que me causa dúvida ai é se: é possível alguém ser sujeito ativo e passivo ao mesmo tempo do mesmo crime? Pois boa parte da doutrina considera que, não.

    Na rixa o sujeito ativo é o mesmo tempo sujeito passivo. No entanto, o fenômeno não decorre sua própria conduta. O rixoso será considerado sujeito ativo em relação a sua conduta e passivo em relação à conduta do outro.

  • Ponto divergente na doutrina!

    O homem não pode ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e sujeito passivo de crime, mesmo porque, como informa o princípio da alteridade, ninguém poderá ser responsabilizado pela conduta que não excede a sua esfera individual.

    Na rixa (art. 137, CP), os rixentos, embora pratiquem a ação criminosa e possam sofrer as consequências dela, são sujeitos ativos da conduta que realizam e vítimas dos demais participantes. Registre-se que, em sentido contrário, Rogério Greco entende que o crime de rixa é uma exceção: “Assim, na participação na rixa, os rixosos são, ao mesmo tempo, sujeitos ativo e passivos. Aquele que, com o seu comportamento, procura agredir o outro participante é considerado sujeito ativo do delito em questão; da mesma forma, aquele que não só agrediu, como também foi agredido durante sua participação na rixa, também é considerado sujeito passivo do crime”.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/05/15/pode-o-homem-ser-ao-mesmo-tempo-sujeito-ativo-e-passivo-crime/

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  • CAPÍTULO IV

    DA RIXA

           Rixa

           Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 meses a 2 anos.

    Rixa é agressão desordenada entre 3 ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca;

    Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);

    Crime de Mera Conduta;

    Não admite a forma culposa;

    • NÃO ABSORVE: Lesão Corporal
    • ABSORVE: Vias de Fato.

    ►Se ocorrer MORTE OU Lesão Corporal GRAVE, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.

    Doutrina sustenta que é um RESQUÍCIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA junto à embriaguez. (Teoria da Actio Libera in Causae)

  • Embora existam teorias contrárias, neste caso (Crime de Rixa, previsto no CP),existe a possibilidade de se considerar sujeito passivo e ativo ao mesmo tempo.

  • É UM CONCURSO NECESSÁRIO!

    Ora estes agentes (rixosos) são vítimas, ora agressores (atos mútuos/recíproco), assim, por serem as mesmas pessoas caracteriza-se a rixa como uma espécie de delito reflexivo.

  • crime plurissubjetivo , ou seja , exige a participação de duas ou mais pessoas , no caso da rixa são mais de duas pessoas

    não admite forma culposa

    sujeitos do crime são ativo e passivos


ID
4988680
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de Rixa, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Reposta: B. A questão que poderia deixar em dúvida, seria a letra C, no entanto, nos casos em que é perceptível a separação de dois grupos antagônicos, não se define como rixa, pois nela não há uma identificação de grupos. Por não ser possível identificar quem iniciou a rixa todos os participantes são responsabilizados.
  • A) INCORRETA. rixa importa numa efetiva criação de risco para a vida e para a saúde das pessoas); doloso; de forma livre; comissivo e, caso o agente goze do status de garantidor, também omissivo impróprio; instantâneo; plurissubjetivo, havendo necessidade, para fins de sua configuração, da presença de, pelo menos três pessoas, sendo que as condutas são consideradas contrapostas, vale dizer, umas contra as outras; plurissubsistente (uma vez que se pode fracionar o iter criminis); não transeunte, como regra, pois as lesões corporais sofridas pelos contentores podem ser comprovadas pelo exame pericial”  CONCURSO NECESSÁRIO DE AGENTES.

    B) CORRETA. No tocante a punição da rixa, explana a existência de três sistemas que podem ser citados quando se trata de lesão corporal ou morte: da solidariedade absoluta, na qual todos os participantes respondem por homicídio; da cumplicidade respectiva, a qual pune com pena igual todos os participantes no caso de haver morte, sopesando a pena média do partícipe e do autor; e o sistema da autonomia, o qual é adotado pelo nosso  e que pune todos os participantes como rixosos, ou seja, “ a rixa é punida por si mesma, independente da morte ou da lesão corporal produzida em algum dos participantes ou em terceiro” (2005, p. 196).

    C) INCORRETA. Para a doutrina, rixa pode surgir preordenada ou “ex proposito”, a qual os rixosos planejam o encontro, ou ainda pode surgir de forma improviso ou “ex improviso”, a qual surge sem previsão, de forma súbita, sem ordenação das condutas pelos participantes (CAPEZ, 2005, p. 219/220).

    D) INCORRETA. Somente dolosa. O crime de rixa só pode ser praticado na modalidade dolosa, chegando ser afirmado por Grego (2013) que não se pode se quer perceber outro tipo de dolo se não o dolo direto. Não se pode falar em elemento subjetivo culposo porque uma das características da rixa é justamente a vontade de agredir-se reciprocamente. Grego (2013) também ressalta a modalidade comissiva do crime de rixa que só será possível quando o sujeito tiver função de garantidor, isso porque a regra é que o crime é praticado através de uma conduta positiva dos rixosos.

  • Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    É agressão desordenada entre três ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca;

    ·        Não exige contato físico, bastando, por exemplo, arremesso de objetos;

    ·        Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);

    ·        Crime de mera conduta;

    ·        Não admite a forma culposa;

    Qualificada: morte, lesão corporal grave

  • Alguns pontos importantes:

    I ) O crime de Rixa exige a presença de 3 ou mais agentes

    II) Dois grupos rivais 1 conta o outro = Não é rixa

    III) A troca de agressões verbais não configura a Rixa

    IV) Prevalece o critério da Autonomia da Rixa : Somente o provocador das lesões responde por elas.

  • Luis Felipe, qual seria a fonte que diz que a rixa é um crime de mera condura?

  • RIXA:

    *Crime comum

    *Plurissubjetivo de concurso necessário

    *Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    *Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

    *Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

    *Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

    *Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

    OBS: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

    qlqr erro avisa ai. Gracias

  • 10 CARACTERÍSTICAS DA RIXA QUE SE DEVE SABER:

    1- TRATA-SE DE CRIME COMUM, PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA.

    2- CONSUBSTANCIA PELA PRESENÇA DE MAIS DE DOIS RIXOSOS, OU SEJA, MAIS DE 2 GRUPOS.

    3- CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO, OU SEJA, PLURISSUBJETIVO.

    4- NÃO ADMITE FRACIONAMENTO DA CONDUTA, LOGO CRIME UNISSUBSISTENTE.

     

    5- NÃO ADMITE A FORMA TENTADA, JUSTAMENTE POR NÃO SER UM CRIME PLURISSUBSISTENTE.

    6- DE ASPECTO SUI GENERIS, OU SEJA, SUJEITO É AO MESMO TEMPO ATIVO E PASSIVO EM RAZÃO DA RECIPROCIDADE.

    7- REFERE-SE A UM CRIME DE PERIGO ABSTRATO (PRESUMIDO), DE MOTIVO IRRELEVANTE.

    8- DESCRIMINANTE AQUELE QUE INGRESSA EM RIXA APENAS PARA SEPARAR OS LUTADORES.

    9- DE PARTICIPAÇÃO MATERIAL (TOMANDO PARTE DA LUTA) OU MORAL (INCENTIVANDO OS CONTENDORES).

    10- QUALIFICA-SE POR MORTE OU POR LESÃO CORPORAL GRAVE.

    GABARITO "B"

  • Acrescentando:

    I) O crime de rixa é de concurso necessário.

    II) O crime de Rixa faz parte dos crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário

    Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes

    b) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);

    Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. É o caso do homicídio (CP, art. 121).

    Bons estudos!

  • Ao contrário dos comentários, o crime de rixa admite tentativa. Essa é a corrente majoritária. A tentativa do crime de rixa pode ocorrer quando os que querem participar da rixa mediante ajuste prévio, não conseguem consuma-la por circunstâncias alheias a vontade dos pretensos rixosos. Nesta modalidade é crime PLURISSUBSISTENTE.

    Porém na rixa que acontece espontaneamente é crime UNISSUBSISTENTE, e neste caso ,não admite tentativa.

  • A tentativa seria cabível quando falarmos da rixa pré-ordenada, quando os agentes não conseguem praticar a rixa por razões alheias às suas vontades. Já na rixa subitânea, que se inicia de uma hora para outra, não seria cabível a tentativa.

  • Acrescentando:

     A rixa qualificada, segundo alguns, é um dos últimos resquícios de responsabilidade objetiva que estão em vigor em nosso ordenamento jurídico, uma vez que a redação do tipo deixa claro que todos os participantes (inclusive a vítima machucada) respondem pelo crime agravado, independentemente de se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte.

    R. Sanches C.

  • Vale lembrar que o crime de rixa é plurissubjetivo de condutas contrapostas – as condutas dos agentes devem ir de encontro umas às outras, ou seja, se contraporem

  • O sujeito ativo na rixa, é, como regra, também sujeito passivo, pois o crime se caracteriza pelas agressões recíprocas. Exige-se o elemento subjetivo, que é o animus rixandi, ou seja, a vontade de ingressar numa contenda, desordem ou confusão generalizada. O tipo penal é aberto em excesso, pois não descreve o que venha a ser "rixa".