SóProvas


ID
1683163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Paulo tinha a intenção de praticar a subtração do automóvel de Tiago sem uso de violência. No entanto, durante a execução do crime, estando Paulo já dentro do veículo, Tiago apareceu e correu em direção ao veículo. Paulo, para assegurar a detenção do carro, ameaçou Tiago gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e fugir com o automóvel. Assertiva: Nessa situação, Paulo responderá pelos crimes de ameaça e furto, em concurso material.


Alternativas
Comentários
  • A questão trata do seguinte dispositivo:

     Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.



    GABARITO: ERRADO

  • Boa Danilo !!! 

    a questão faz alusão ao roubo improprio .

  • Trata-se de roubo impróprio, ou seja, aquele em que primeiro há a subtração e depois é que ocorre a violência ou ameaça contra a vítima, seja para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. Ressalte-se que no roubo impróprio só é possível a utilização de violência própria. 

  • No roubo impróprio a conduta inicial é de furto mas posteriormente o agente para garantir a impunidade ou a detenção da coisa emprega a violência ou a grave ameaça. OBS: No roubo impróprio NÃO se admite a violência imprópria (ex: soníferos,hipnose)

  • Responderá por roubo impróprio.


    Gabarito: E

  • Lembrando que no roubo impróprio a violência é empregada após a subtração do bem (detenção do objeto material do crime) mas antes da sua consumação. Se após a consumação do furto, empregar a violência ou grave ameaça, teremos concurso de crimes.

  • Errado!


    Roubo Impróprio


    Estabelece o art. 157, § 1.º, do Código Penal: “Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro”.    O roubo impróprio é também chamado de roubo por aproximação e também classificado como roubo simples, uma vez que a pena a ele cominada, assim como no roubo próprio (CP, art. 157, caput), é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa


    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson



  • ROUBO IMPRÓPRIO: A violência ou a grave ameaça é empregado após o furto, para assegurar a posse da coisa alheia móvel ou a impunidade do crime. MOMENTO CONSUMATIVO: Violência ou grave ameaça, pois caso contrário, seria apenas um furto.

  •  

     

    Olha ai galera, questão idêntica, porém, esse mesmo caso foi cobrado em outra prova do tipo múltipla escolha (quem quiser conferir, o número da questão é Q29692): 

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

     

    A respeito dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta. 
    a) Considere a seguinte situação hipotética. Roberto tinha a intenção de praticar a subtração patrimonial não-violenta do automóvel de Geraldo. No entanto, durante a execução do crime, estando Roberto já dentro do veículo, Geraldo apareceu e foi correndo em direção ao veículo. Roberto, para assegurar a detenção do automóvel, ameaçou Geraldo gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e se evadir do local. Nessa situação, Roberto responderá pelos crimes de ameaça e furto, em concurso material. Gabarito ERRADO.

     

  • Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

       § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.(Roubo Impróprio).

  • Questão Errada.

    Paulo responderá por Roubo imprório.
  • Denomina-se ROUBO IMPRÓPRIO(a intenção era praticar um furto que, devido às circunstâncias, acabou se tornando um roubo).

  • CUIDADO:

    STJ tem entendimento de que no caso de o agente "ainda não ter efetivado a inversão da posse" é surpreendido e empreende violência para conseguir fugir trata-se de concurso de crimes.

  • Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo.

  • Gab. ERRADO se caracteriza por ROUBO IMPROPRIO
  • Se a pessoa furta um bem, e logo após para assegura-lo lesiona a vítima, todavia, esta não sabia do furto. Concluimos que o agente cometeu Furto + lesão corporal.

    Agora, como na questão, para assegurar o bem o agente comete uma lesão, entretanto a vítima presenciou o furto, assim.... haveria uma continuidade do delito roubo, mesmo que a agressão ou a ameaça seja posterior ao roubo, por isso chamamos de ROUBO IMPRÓPRIO.

  • ERRADO!

    ROUBO IMPRÓPRIO : primeiro subtrai em seguida pratica a violência ou a grave ameça (para garantir a detenção da posse ou impunidade do crime). No primeiro momento é um futo. 

    Pelo fato do crime NÃO ADMITIR TENTATIVA se o agente não consiguir inverter a posse poderá respoder por dois crimes em concurso material.

     

    Roubo -  Art. 157

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ROUBO IMPRÓPRIO OU POR APROXIMAÇÃO:

     O art. 157, parágrafo 1º, traz a figura do roubo impróprio, situação em que a violência ou grave ameaça ocorre após a subtração do bem (apoderamento) a fim de assegurar a impunidade do crime ou detenção da coisa para si ou para terceiro. A conduta começa como se um furto fosse, mas por motivo das circunstâncias faz-se necessário a imposição de violência ou grave ameaça para ver consumado o delito – dolo cumulativo.

    O CRIME DE ROUBO IMPROPRIO NÃO ADMITE TENTATIVA, e se consuma no momento em que há o emprego da violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime, CRIME FORMAL, de consumação antecipada. Contudo, se houver lesão corporal ou morte, estaremos diante de roubo qualificado pela lesão grave ou latrocínio.

    ATENÇÃO: o roubo impróprio não admite violência imprópria!!! Violência imprópria é a utilização de meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima. EX. Dar drogas à vítima, embriaga-la, soníferos ou hipnose para posterior subtração do bem. Admite-se apenas a violência própria, que consiste no emprego de violência ou grave ameaça.

     

    BONS ESTUDOS!! ;)

  • Roubo impróprio

  • Errado

    Roubo impróprio. Quando depois de subtraida a coisa, emprega violencia ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime.

  • ERRADO 

    ROUBO POR APROXIMAÇÃO ;) 

  • ROUBO IMPRÓPRIO - Art. 157, Par. 01

     

    Art. 157 - § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     

    O agente quer praticar o furto, mas depois de subtraído a coisa, usa da violência para assegurar a posse do bem.

     

    GABA: ERRADO

  • ERRADO 

    TRATA-SE DA FIGURA DO ROUBO IMPRÓPRIO.

  • Roubo impróprio . Não confundir com violência imprópria e com furto + lesão corporal. Geralmente as bancas misturam as situações desses.

  • Só complementando o comentário do colega, no roubo impróprio o agente emprega de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime, garantindo assim a posse do objeto e sua impunidade. Artigo 157, 1ª:

    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • o nome disso é roubo impróprio.

     

  • Errado.

    Isso é roubo, na modalidade imprópria.

  • ROUBO PRÓPRIO (Art. 157, caput) – primeiro emprega a violência/grave ameaça/boa noite cinderela (violência impropria) e depois se apodera da coisa.

     

    ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

     

    VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: Significa um meio de execução diverso da violência à pessoa ou grave ameaça, mas que produz os mesmos efeitos – tirar da vítima a capacidade de resistência 
     

  • Errado, empregou a violência para garantir o bem já furtado. Roubo impróprio.

  • Bom, já que ninguém falou, trata-se de roubo impróprio

  • Roubo imprópio-

    voliencia após , o chamado furto que deu errado.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Roubo impróprio - Após subtraída a coisa alheia, o agente comete violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime.

  • Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
    ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
    impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     Roubo IMPRÓPRIO
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega
    violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime
    ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ROUBO IMPRÓPRIO

    157 - § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Roubo Impróprio – (Só violência Própria)

     

    Ex.: Ameaça uma pessoa e rouba seu relógio – roubo próprio.

    Ex.: Rouba-se um relógio, a pessoa vê e logo, é agredida pelo meliante para que este fuja – roubo impróprio.

    Ex.: Quando ia se apoderar do relógio, o proprietário aparece e é agredido pelo meliante para que este fuja. (Atenção)

    Não é – roubo próprio ou roubo impróprio §1º.

    Pois não houve o prévio apoderamento da coisa, será tentativa de furto mais lesões corpóreas.

     

     

  • Questão confusa. Se a olharmos pela vertente da Teoria da apreensão ou amotio, a pessoa que está na posse do bem, já consuma o furto. No presente caso, Paulo se encontrava dentro do carro, sendo assim, furto consumado. O dono do carro aparece, e Paulo emprega a violência para assegurar a subtração já consumada. Portanto, com fundamento na citada teoria, que é adotada, houve mesmo ROUBO IMPRÓPRIO.
  • ERRADA.

     

    É roubo impróprio. Até nasceu como um furto, mas aperfeiçoou-se em um roubo.

  • Questão ERRADA! Veja! que trata-se do roubo na modalidade Imprópria.

     

    PERCEBA BEM!!!

    A violencia empregada foi a própria (violencia propria: lesão ou grave ameaça).

     

    PORÉM, SE é utilizada a Violência Imprópria (violencia imprópria: soniferos, lança perfumes, remedios, etc.) e ANTES da Subtração da res furtiva aí sim seria FURTO.  

    Atente-se: O roubo IMPROPRIO só admite violência PRÓPRIA!!!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    ROUBO IMPRÓPRIO

     

    Podemos afirmar que todo roubo impróprio era um furto, mas que, por uma circunstância, transformou -se em roubo.

     

    >> Paulo tinha a intenção de praticar a subtração do automóvel de Tiago sem uso de violência... (até aqui FURTO).

     

    >> No entanto, durante a execução do crime, estando Paulo já dentro do veículo, Tiago apareceu e correu em direção ao veículo. Paulo, para assegurar a detenção do carro, ameaçou Tiago gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e fugir com o automóvel... (a partir daqui tornou-se ROUBO IMPRÓPRIO).

     

    Resumindo: Roubo impróprio quando o agente emprega violência ou grave ameaça DEPOIS da subtração para assegurar a impunidade do crime. ATENÇÃO! NÃO admite tentativa.

     

     

  • CP Art. 157, 

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Resposta: Errado

    A prática do crime incorre no artigo 157 CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • roubo improprio

  • É roubo impróprio, aquele em que primeiro há a subtração e depois é que ocorre a violência ou ameaça contra a vítima

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Roubo impróprio! Nem tenta que aqui é ADELANTE FOCADO! 

  • Contribuindo...

    *O roubo impróprio é também chamado de roubo por aproximação, roubo simples, uma vez que a pena a ele cominada, assim como no roubo próprio é de reclusão, de 4 anos a 10 anos, e multa.

    *O roubo impróprio, de outro lado, não admite a violência imprópria, por ausência de previsão legal. Consequentemente, aquele que subtrai coisa móvel e, depois, embriaga a vítima, ou a narconiza, para garantir a detenção adequada daquela, ou assegurar a impunidade, não pratica roubo impróprio, mas FURTO.

    Fonte: Cleber Masson.

  • Polícia 24 hrs.
    Famoso Art. 157, malandro !
    ROUBO.

  • Roubo impróprio;

    ERRADO

  • ROUBO IMPRÓPRIO - Praticou violência ou grave ameaça para assegurar a posse do bem fuurtado!!

  • GAB: ERRADO 

    Bastava o candidato saber que que Roubo e mediante grave ameaça, diferente do Furto, mas tecnicamente seria FURTO IMPRÓPRIO.   

        Furto -->       Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Roubo --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • ERRADO

     

    Roubo imprópio 

     

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ·        Nunca será FURTO se houver violência ou grave ameaça.


  • Vemos um crime de furto que upou para roubo impróprio kkkk

  •  Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou...( ROUBO PRÓPRIO)

    ...Depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:(COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA)

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

      § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, (VIOLÊNCIA PRÓPRIA)

    a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.(ROUBO IMPRÓPRIO)

     

     

  • ERRADO, se trata de roubo improprio

  • Direto ao ponto!

    Trata-se de hipótese de ROUBO IMPRÓPRIO, já que a violência é praticada após a posse do bem!

    Foco, fé e determinação e a aprovação será questão de tempo!!

  • O ROUBO SIMPLES pode SER PÓPRIO ou IMPRÓPRIO.

    1. ROUBO PÓPRIO: A violencia (própria/ física (vis corporalis) ou imprópria/ameaca (vis compulsiva)) ou a grave ameaca sao empregadas ANTES da subtracao.

    2. ROUBO IMPRÓRIO: A violencia (que nesse caso só pode ser violencia imprópria - vis compulsiva) ou a grave ameaca sao POSTERIORES à subtracao e objetivam assegurar a impunidade do crime ou a detencao da coisa para si ou para outrem, conforme expressamente demonstra a questao.

  • Roubo improprio!!!!

  • Furto + Violência = Roubo Impróprio.

    Não haverá furto quando houver violência ou grave ameaça.

  • Roubo impróprio: aplica-se a violência (no caso em tela, própria), para a segurar a detenção do bem ou a impunidade.

  • ROUBO IMPRÓPIO.

  • Roubo impróprio.

  • ROUBO IMPRÓPRIO...

  • Vis compulsiva, roubo impróprio;

    Se tivesse impossibilitado a capacidade de resistência, estaria em concurso formal a depender do caso.

    Violência imprópria e roubo impróprio NUNCA!

  • responderá por roubo impróprio! usou violência (própria) para assegurar a subtração do objeto.
  • Roubo impróprio.

  • Neste caso, o furto foi desqualificado devido ao uso da ameça. Furto não requer "ameaça".

    Logo,

    GAB: ERRADO.

  • Roubo impróprio.

  • não tem a ver com roubo próprio ou impróprio o erro da questão. até pelo fato de não ter sido caracterizado o roubo impróprio. cuidado com os comentários
  • Errado, É o roubo impróprio . Só ler o CP.

    ...Paulo, para assegurar a detenção do carro, ameaçou Tiago gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e fugir com o automóvel....

    § 1º: Depois de subtrair, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

                                (Roubo impróprio

  • - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

    Ex: Boa noite cinderela.
     

  • .... Paulo, para assegurar a detenção do carro, ameaçou Tiago gravemente,... (R. Impróprio).

  • Aproveitando a abordagem do assunto:

    Não é possível roubo impróprio por meio de violência imprópria!

  • Item: Errado.

    Roubo impróprio.

    Bons estudos.

  • ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

  • Famoso roubo impróprio.

  • ROUBO improprio

  • ROUBO IMPRÓPRIO.

  • COMENTÁRIOS: Nesse caso, temos o crime de roubo impróprio. Em outras palavras, é a situação na qual o agente emprega violência ou grave ameaça para assegurar o êxito da subtração anteriormente cometida.

    Art. 157, § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • letra da Lei:

    Art 157. § 1o - Na mesma pena incorre quem:

    Logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, (VIOLÊNCIA PRÓPRIA)

    a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.(ROUBO IMPRÓPRIO)

  • só acho que "ameaça" é diferente de GRAVE ameaça.

    mas vambora!

  • roubo impróprio = roubar + ameaça

    principio da consunção = Delito mais grave absorve o de menor gravidade.

  • Gab: errado

    CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1o - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. (Chamado de Roubo Impróprio)

  • responderá por roubo impróprio. - a violência foi empregada para garantir a subtração do veículo. - a violência deve ser própria , pois não há roubo impróprio com violência imprópria.
  • Pessoal, só esclarecendo um detalhe que talvez muitos não se atentem:

    ROUBO IMPRÓPRIO: o agente subtrai a coisa e só DEPOIS emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si.

    Note que aqui são apenas 2 modos operandi : violência ou grave ameaça.

    ROUBO PRÓPRIO: o agente DURANTE ou CONCOMITANTE à subtração emprega violência, grave ameaça ou outro meio que reduza a resistência da vítima.

    Note que aqui são 3 modos operandi: violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduza a resistência da vítima.

    VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: Quando não há violência ou grave ameaça. O que é usado aqui é qualquer outro meio que reduza a resistência da vítima. Ex: boa noite cinderela para roubar a casa de alguém.

    Dito tudo isso, percebe-se que a violência imprópria só pode ser empregada no roubo próprio. NÃO EXISTE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA EM ROUBO IMPRÓPRIO.

    FONTE: Profº. Emerson Castelo Branco. Live feita no Instagram no dia 08-04-20.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Vms dissecar o enunciado, senão vejamos:

    ROUBO IMPRÓPRIO: o agente subtrai a coisa e só DEPOIS emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si.

    ROUBO PRÓPRIO: o agente DURANTE ou CONCOMITANTE à subtração emprega violência, grave ameaça ou outro meio que reduza a resistência da vítima.

  • Aqui temos o ROUBO IMPRÓPRIO. Que é como se fosse um "furto que vira roubo".

  • Responde por ROUBO IMPRÓPRIO

  • ERRADO

    ROUBO IMPRÓPRIO.

  • ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

    R: ERRADO

  • Roubo improprio, realiza a subtração e para garantir a posse ameaça a vítima.

  • Como diz o Yamakawa, é o tal do "Furto que deu errado"

  • O Roubo Impróprio não nasce como Roubo, nasce como FURTO e após a subtração para garantir a impunidade ou a detenção da coisa o agente emprega violência ou grave ameaça, momento em que configura o crime de ROUBO.

  • Roubo imprópio 

     

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • (Art. 157, §1º) ROUBO IMPRÓPRIO – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio - furto que não deu certo.

  • Responderá por roubo IMPRÓPRIO

    GAB- ERRADO

  • roubo impróprio com violência própria.

  • Roubo impróprio

  • Roubo impróprio

  • Errada

    Roubo Impróprio:

    Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa pra si ou para terceiro.

  • E

    Graveeeem!

    O roubo impróprio é o furto que não deu certo.

  • Roubo impróprio: “furto que deu errado”

  • Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, FAMOSO 157...

  •  5) Roubo ImpróprioPego o relógio escondido na bolsa da vítima. A vítima percebe e então enfio a arma na cabeça para garantir a minha empreitada (é o "furto" que se transforma em roubo).

  • ROUBO PRÓPRIO

    PRIMEIRO VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA E DURANTE A EXECUÇÃO OU DEPOIS SUBTRAÇÃO DA COISA.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    ROUBO IMPRÓPRIO   

    PRIMEIRO SUBTRAÇÃO DA COISA E DEPOIS A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.    

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • roubo improprio mediante a violencia moral.

  • NESSE CASO, COM UMA SO ACAO PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES - CONCURSO FORMAL

  • Caracterizará "roubo impróprio", previsto no art. 157, §1º:

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, nesse caso, como o agente se valeu de ameaça para assegurar a posse da res furtiva, responderá por roubo impróprio, nos termos do §1º do art. 157 do CP.

  • ERRADO.

    Paulo cometeu o crime de roubo.

  • roubo impróprio

  • roubo impróprio

    usou de ameaça para assegurar o objeto do furto.

  • GABARITO: ERRADO

    O enunciado claramente explica que "durante a execução do crime" ou seja enquanto a subtração ocorria o autor ameaçou gravemente a vítima. Então a conduta reúne os elementos do caput do art. 157 do CP.

    "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência."

    Só por essa informação já é suficiente para resolver a questão.

  • Roubo impróprio: mesma penalogo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. 

    ⇒ É necessário que a coisa seja subtraída** e que ocorra logo depois** a violência, com a finalidade específica.

    -**Ex 1: Agente tenha tentado cometer o furto e usa a violência e grave ameaça em outro contexto fático, para empreender a fuga = tentativa de furto + crime contra a pessoa, em concurso material.

    -**Ex 2 : Subtração tenha sido consumada e após perseguição o agente usa a violência ou grave ameaça  = furto consumado (amotio) + crime contra a pessoa, em concurso material.

    *Obs- para o roubo impróprio, não há possibilidade de ser praticado por violência imprópria.

  • Roubo impróprio.

    Começa como furto e termina como roubo.

  • ROUBO IMPRÓPRIO (quando a ameaça ou violência vem DEPOIS)

  • roubo impróprio

  • Roubo impróprio -> furto que deu errado.

  • a figura do roubo impróprio caracteriza como crime a conduta de utilizar a violência própria após a subtração da coisa, 

    com o dolo específico de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa

    #BORA VENCER

  • A questão trás uma situação de Roubo Impróprio, veja a definição de ambas modalidades próprio e impróprio:

    Roubo próprio → Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Roubo impróprio → Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Gabarito E

    Configurou-se o roubo na modalidade impropria

  • Paulo responderá por Roubo impróprio, visto que ocorreu violência ou grave ameaça após a subtração.

  • ROUBO IMPRÓPRIO = GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA SE DÁ APÓS A SUBTRAÇÃO DA COISA MÓVEL ALHEIA.

    ROUBO PRÓPRIO = GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA SE DÁ ANTES DA SUBTRAÇÃO DA COISA MÓVEL ALHEIA.

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AMEAÇA + FURTO.

  • O artigo 157 do CP traz a modalidade do roubo que se divide em próprio ,que está inserido no caput do art 157 , o impróprio, que integra o §1º do art 157 e, por fim, roubo qualificado - Art. 157, §3º.

    Cumpre informar, inicialmente, que o roubo próprio versa em sua descrição suas características como: violência conhecida como vis absoluta e grave ameaça conhecida, no mundo jurídico, como vis relativa. Além disso, há também o roubo impróprio que é quando o agente de maneira inicial tem a intenção de praticar o furto, mas depois de subtraída a coisa, usa da violência ou grave ameaça para garantir a impunidade do crime ou assegurar a posse do bem. Além disso, possui duas consequências possíveis: Lesão corporal de natureza grave; Morte, também chamado de latrocínio. A intenção do agente é matar a vítima pura e simplesmente com a finalidade de subtrair à coisa.

  • ERRADA. ART 157 §1º (ROUBO IMPROPRIO - CRIME FORMAL, NÃO ADMITE TENTATIVA)

  • famoso Roubo impróprio, ocorre quando o agente tem o animus de furtar, mas para garantir proveito do furto tem que empregar violência ou grave ameaça ( mais conhecido como furto que deu errado---> teve que empregar violência ou grave ameaça).

  • roubo impróprio

    art 157 § 1º CP

  • CAPÍTULO II DO ROUBO E DA EXTORSÃO

    Roubo Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, median�te grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impuni�dade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei n. 13.654, de 2018)

    Gab E

  • CAPÍTULO II DO ROUBO E DA EXTORSÃO

    Roubo Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, median�te grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impuni�dade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei n. 13.654, de 2018)

    Gab E

  • ROUBO IMPRÓPRIO NA CARA!

  • o roubo impróprio, geralmente, acontece de um "FURTO QUE DEU ERRADO", como assim?

    Imagine que um casal que estava viajando resolve voltar para casa mais cedo, ao abrirem o portão de sua casa, se deparam com ladrões que estavam saindo com vários pertences do casal, PARA GARANTIR O SUCESSO DO CRIME, um dos bandidos saca um revólver e AMEAÇA o casal a ficarem bem quietos enquanto eles fogem.

    Profº Emerson Castelo Branco

  • Roubo impróprio: furto que não deu certo e, para que alcançasse êxito na subtração do bem, o agente teve que usar violência ou grave ameaça.

  • GAB ERRADO.

    Ele responderá por roubo impróprio, pois, logo após a subtração, empregou grave ameaça à pessoa para assegurar a detenção da coisa para si.

    RUMO À PCPA.

  • ROUBO IMPRÓPRIO!

  • Nesse caso é um furto que deu errado xiii fudeu!! ..se tornando um roubo impróprio.

  • ROUBO IMPRÓPIO.

  • Conforme o raciocínio do professor Rodrigo Gomes,

    Isso não é roubo, mas o direito fala que é, para você ver como seria, se fosse.

  • Gabarito ERRADO.

    Roubo impróprio.

  • Roubo

    Próprio - a violência é empregada:

    • antes ou durante a subtração

    Impróprio - a violência é empregada:

    • depois da subtração
  • ROUBO IMPRÓPRIO...PRÓXIMA.

  • Roubo Impróprio, next!

  • GABARITO ERRADO

    É O FAMOSO ROUBO IMPRÓPRIO.

    ROUBO IMPRÓPRIO É O FURTO QUE NÃO DEU CERTO

    MINHA INTENÇÃO ERA FURTAR, FURTEI, MAS DEPOIS A VITIMA DO FURTO TENTA REAVER O QUE FOI FURTADO ,PERSEGUINDO O ACUSADO, PORÉM, O ACUSADO USA MEIOS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA QUE CESSE A PERSEGUIÇÃO.

  • ERRADO

    Trata-se de Roubo Impróprio que é o "Furto que deu errado".

  • O quesito trata de ROUBO IMPRÓPRIO - inicialmente queria furtar mas agiu de violência ou grave ameaça para assegurar a infração.

    Trata, também, de VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA - ameaça.

  • *JÁ CAIU

    Diferença entre ROUBO IMPRÓPRIO (caso da questão) e ROUBO PRÓPRIO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA:

    • ROUBO IMPRÓPRIO: Furto que deu errado - agente usa de violência ou grave ameaça posterior à primeira prática
    • ROUBO PRÓPRIO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: Roupo após tirar qualquer possibilidade de resistência da vítima (violência imprópria). Ex: garota de programa tranca homem no banheiro dele (violência imprópria) para levar consigo itens de valor presentes no quarto do sujeito.
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Roubo Impróprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado depois da subtração. Ou seja, é o chamado furto frustrado ou mal-executado. Ex. O agente subtrai o bem e a vítima grita: “pega ladrão” e, então, o meliante aponta a arma pra vítima e diz: “fica quieta, senão eu atiro”

  • GAB: ERRADO

    -> TRATA-SE DE ROUBO IMPRÓPRIO, O FAMOSO FURTO QUE NÃO DEU CERTO.