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ID
1683190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.

Incorre em crime de peculato o servidor público que, embora não tendo posse de determinado bem, concorra para sua subtração, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade proporcionada pelo cargo que ocupe.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Trata-se do Peculato Furto ou Peculato impróprio

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário


    bons estudos

  • Corroborando com os estudos:

    As modalidades do peculato são:


    Peculato apropriação: O agente tem que ter a posse em razão do cargo
    Peculato furto: O bem não está na posse do agente
    Peculato desvio: O agente tem que ter a posse.

    A questão trata do peculato furto.

  • CERTO 

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


  • PECULATO

     Art. 312, CP

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    CERTO

  • Peculato Furto

  • Pessoal, e o "concorra"? Neste caso a questão em tela não estaria tratando de Peculato culposo?

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Peculato furto

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Gabarito Certo!
     

  • Nesse caso trata-se to peculato-furto ou peculato impróprio.

    Peculato: 

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

     

     

    CORRETO

  • Senhores, boa tarde.

     

    Não sou especialista da área, apenas um curioso da legislação.

     

    Pena e Crime são as mesmas coisas? Se sim, a questão está correta; se não, a questão está errada.

    O crime é de Peculato ( Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A Pena ( reclusão, de dois a doze anos, e multa).

     

    A questão informa que:

    Incorre em crime de peculato o servidor público que, embora não tendo posse de determinado bem, concorra para sua subtração, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade proporcionada pelo cargo que ocupe.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena (reclusão, de dois a doze anos, e multa), se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

  • peculato imprópio.

  • Peculato improprio
  • CERTO. é oo chamado peculato-furto ou peculato impróprio

  • PECULATO FURTO

    ART. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • CERTO

     

    "Incorre em crime de peculato o servidor público que, embora não tendo posse de determinado bem, concorra para sua subtração, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade proporcionada pelo cargo que ocupe."

     

        Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  •  

     

    Conceito de Peculato-Furto

     

     

  • O comando da questão para configuar o PECULATO-FURTO é seguinte trecho: "...NÃO TENDO POSSE de determinado bem..."

    Pois, caso contrário, se o funcionário público já estivesse com a POSSE DO BEM, poderia configurar o PECULATO-APROPRIAÇÃO ou PECULATO-DESVIO.

  • Famoso Peculato-Furto. 

  • A questão está incompleta ,ficando assim impossível de responder. Caso este bem seja particular e não esteja sob a guarda ou custódia da ADM pública, incorrerá o agente no crime FURTO. Está informação é imprescindível para saber que tipo de crime o funcionário público cometeu. Não podemos responder em cima de dedução.
  •  Peculato

         

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  •  Peculato     

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        § 1o - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (PECULATO-FURTO).

  • GABARITO: CERTO

    Peculato

     Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois doze anos, e multa.

    Peculato Impróprio ou Furto

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Certo. Aqui se configura o PECULATO -FURTO

  • CESPE dando a letra para o candidato a AJ-Segurança.

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se (Peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Abraço!!!

  • Peculato furto

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

        

  • Modalidade de peculato furto

  • PECULATO

    Funcionário Público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo; ou desviar o bem móvel, em proveito próprio ou alheio:

    [PENAS]

    1} Reclusão de 2 a 12 anos; e

    2} Multa.

    [CONCLUSÃO]

    Para tipificar o Peculado o agente precisa:

    1} Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    1} Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

    [PECULATO CULPOSO]

    Quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    ► Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA  irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    ► Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ► No caso do Peculato culposo , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    [PECULATO DESVIO]

    Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

    [PECULATO FURTO]

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • GAB: CERTO

    LEMBRANDO que doutrina classifica o peculato doloso em 03 (três) espécies distintas: 

    • Peculato - apropriação: ocorre quando o agente se apropria de bem (público ou particular) que está em sua posse em razão do cargo.

    • Peculato - desvio: ocorre quando o agente público reverte o patrimônio público em proveito próprio ou alheio.

    • Peculato - furto: ocorre quando o agente público, sem ter a posse, subtrai ou concorre para que terceiro o faça, sempre, se valendo da condição de funcionário público. 

    Ademais, no que concerne à questão trata-se de peculato - furto, uma vez que o agente se beneficiou da condição do cargo público, e mesmo não tendo posse de determinado bem, concorre para subtração .

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • GAB, CERTO

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • PECULATO-FURTO--> ART 312, PARÁGRAFO 1º

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