QUESTÃO : DEVER do servidor público :
RESPEITAR a hierarquia ( normas do chefe ) :
O QUE NÃO O IMPEDE DE INSURGIR - SE ( REAGIR : ex : denunciar erros cometidos ) CONTRA qualquer superior hierárquico em caso de : comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.
GABARITO : CERTO .
ARGUMENTAÇÃO : RESPEITAR a hierarquia ( normas do chefe ) : o q não o impede de ser contra os atos/atitudes do seu chefe ( ele deve denunciar uma ordem indevida ( ilegal , ilícita ) ) .
O SERVIDOR não deve ter o comprometimento indevido ( aceitar erros / ordem indevida p se prejudicar ou se beneficiar e nem prejudicar a sociedade ( o povo ) e o Estado. O servidor deve atuar em conformidade com a lei ( atos conforme o princípio da legalidade, atitudes éticas , morais , lícitas ) e para VISAR o bem comum de todos ( sociedade, POVO e ESTADO).
COMPARAR COM ESSA OUTRA QUESTÃO :
Ė dever do servidor público respeitar a hierarquia, respeito esse que VEDA (PROIBE) a ele : representar contra comprometimentos da estrutura do poder estatal :
GABARITO ERRADO .
ARGUMENTAÇÃO : Não é proibido ao sevidor representar contra ato/fato q compromete/prejudica o poder estatal .
Lei 8.112/90 Regime jurídico dos servidores públicos Federais :
O servidor deve respeitar a hierarquia,porém é sua obrigação:representar contra omissões, ilegalidades ou abuso de poder. Lei 8.112, art. 116.
Art. 116. DEVERES do servidor :
I - exercer c zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a q servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores:EXCETO QUANDO : manifestamente ilegais .
OU SEJA : QUANDO A ORDEM DO SUPERIOR ( CHEFE ) FOR ILEGAL : O SERVIDOR NÃO DEVE CUMPRIR , ELE DEVE DENUNCIAR A AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAR / INVESTIGAR O CASO /ATO / FATO.
V - atender com presteza:
a) ao público em geral,prestando as informações requeridas,ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição d certidões requeridas p defesa d direito ou esclarecimento d situações d interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.