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Gab: C
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 7o Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
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CERTA. ART. 115. § 7o Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
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Errei essa questão quando fiz a prova. Entendi que a autorização deveria ser necessariamente fundamentada, conforme expresso no texto da lei. Recori, mas não obtive êxito. A questão foi mantida como correta pela banca.
De certa forma a questão está correta, pois não há nada dizendo que a mencionada autorização específica não fosse fundamentada. Há apenas omissão desse termo...
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A previsão que existia, no Art. 116, era somente aos veículos de polícia que desenvolvessem serviços de investigação e inteligência. A lei 12.694/12, dentre outras providências, inseriu o §7º ao Art. 115, do CTB, que é justamente o texto de lei que os colegas abaixo colocaram.
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Art. 115, §7°, CTB
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Gabarito: CORRETO
Alteração promovida no CTB pela Lei 12.694/12. Não é sempre que esses veículos gozarão de tais prerrogativas e mais: elas são temporárias e não permanentes. Vamos ver o que o § 7º do art. 115 do CTB:
Art. 115.
(...)
§ 7º Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
A título de curiosidade, a Lei 12.694/12 foi promulgada pouco depois da grande repercussão causada pela morte da juíza carioca Patrícia Acioli e essa alteração no CTB tem um cunho protetivo para os magistrados.
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Artigo 115, § 7o Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
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Conforme estabelece o § 7o do art.
115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada
das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito
competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão
temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de
seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido,
conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional
do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi
inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por
organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a
fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a
identificação deles.
Resposta: CERTO
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Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal
Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.
Resposta: CERTO
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C. Isso mesmo.
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Ok, vou usar uma placa especial aqui pra não chamar atenção ¬¬
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Pessoal, essa PLACA ESPECIAL nada mais é, na prática, que a placa de fundo cinza e letras petras detinado aos veículos de categoria particular;
(Placa Fria)
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esqueminha q fiz p ajudar a decorar:
placa verde e amarela: 2MP3: um para o AGU outro para o PGR
2M: ministros do stf, ministros de estado
P3: presidentes da republica, camarae senado
placas especias: alguns dos outros cargos politicos "residuais" e oficiais das forças armadas
placa especial so com autorização: membros do PJ (juiz) e do MP
obs: é claro q soisso n da jeito. tem q se acostumar com a letra da lei
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CORRETA
Art. 115, §7º do CTB
§ 7o Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
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Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
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A exceção do uso de placa “especial” para essas autoridades nada mais é doq o uso da mesma placa que os demais humanos desse Brasil utilizam, entendi certo?!
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CORRETO
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Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF
Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.
Resposta: CERTO
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Está correta, conforme art. 115, § 7o : Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
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Uma alteração de 2012 do CTB permitiu autorizou esta hipótese. Perceba que deve ser para atribuição criminal e quem autoriza é a respectiva corregedoria.
Art. 115, § 7º Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Resposta: certo.
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GAB C
de forma provisória!
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A letra da lei traz a palavra "temporariamente " para se referir ao uso, mas a questão trouxe "provisória".
Sei que são sinônimas, mas entender a CESPE é artigo de luxo pra quem quer passar num concurso. Deus está vivo!
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GABARITO: CERTO.
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GABARITO: CERTO.
Analisando a questão:
À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.
Mediante autorização específica da respectiva corregedoria e comunicação aos órgãos de trânsito competentes, o veículo utilizado por magistrado que exerça competência ou atribuição criminal poderá, por motivo de segurança e de forma provisória, transitar, excepcionalmente, com placas especiais, de modo a impedir a identificação de seu usuário.
Previsão expressa no CTB em seu Art. 115, §7º:
§ 7o Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Merece destaque este comentário importante para a fixação do conteúdo:
Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF
Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.
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O carro do MPF aqui da minha cidade é tão discreto que é uma Hilux preta e na placa só tem o nome BRASIL.
kkkkk nada suspeito!
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Gabarito: Certo
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 7 Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
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caí no "placas especiais"
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Os Sinistros do STF não deveriam ser inclusos...