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ID
1683211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.

Mediante autorização específica da respectiva corregedoria e comunicação aos órgãos de trânsito competentes, o veículo utilizado por magistrado que exerça competência ou atribuição criminal poderá, por motivo de segurança e de forma provisória, transitar, excepcionalmente, com placas especiais, de modo a impedir a identificação de seu usuário.


Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     

    § 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.  

  •       CERTA. ART. 115.  § 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.         (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • Errei essa questão quando fiz a prova. Entendi que a autorização deveria ser necessariamente fundamentada, conforme expresso no texto da lei. Recori, mas não obtive êxito. A questão foi mantida como correta pela banca.

     

    De certa forma a questão está correta, pois não há nada dizendo que a mencionada autorização específica não fosse fundamentada. Há apenas omissão desse termo...

  • A previsão que existia, no Art. 116, era somente aos veículos de polícia que desenvolvessem serviços de investigação e inteligência. A lei 12.694/12, dentre outras providências, inseriu o §7º ao Art. 115, do CTB, que é justamente o texto de lei que os colegas abaixo colocaram.

  • Art. 115, §7°, CTB

  • Gabarito: CORRETO

    Alteração promovida no CTB pela Lei 12.694/12. Não é sempre que esses veículos gozarão de tais prerrogativas e mais: elas são temporárias e não permanentes. Vamos ver o que o § 7º do art. 115 do CTB:
    Art. 115.
    (...)
    § 7º Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    A título de curiosidade, a Lei 12.694/12 foi promulgada pouco depois da grande repercussão causada pela morte da juíza carioca Patrícia Acioli e essa alteração no CTB tem um cunho protetivo para os magistrados.

  • Artigo 115,   § 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.         (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.



    Resposta: CERTO

  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.



    Resposta: CERTO

  • C. Isso mesmo.
  • Ok, vou usar uma placa especial aqui pra não chamar atenção ¬¬

  • Pessoal, essa PLACA ESPECIAL nada mais é, na prática, que a placa de fundo cinza e letras petras detinado aos veículos de categoria particular;

    (Placa Fria)

  • esqueminha q fiz p ajudar a decorar:

    placa verde e amarela: 2MP3: um para o AGU outro para o PGR

    2M: ministros do stf, ministros de estado

    P3: presidentes da republica, camarae senado

    placas especias: alguns dos outros cargos politicos "residuais" e oficiais das forças armadas

    placa especial so com autorização: membros do PJ (juiz) e do MP

     

    obs: é claro q soisso n da jeito. tem q se acostumar com a letra da lei

  • CORRETA

    Art. 115, §7º do CTB

    § 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.   

  • Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

  • A exceção do uso de placa “especial” para essas autoridades nada mais é doq o uso da mesma placa que os demais humanos desse Brasil utilizam, entendi certo?!
  • CORRETO

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.

    Resposta: CERTO

  • Está correta, conforme art. 115, § 7o : Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN

  • Uma alteração de 2012 do CTB permitiu autorizou esta hipótese. Perceba que deve ser para atribuição criminal e quem autoriza é a respectiva corregedoria.

    Art. 115, § 7º Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Resposta: certo.

  • GAB C

    de forma provisória!

  • A letra da lei traz a palavra "temporariamente " para se referir ao uso, mas a questão trouxe "provisória". Sei que são sinônimas, mas entender a CESPE é artigo de luxo pra quem quer passar num concurso. Deus está vivo!
  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

    Analisando a questão:

    À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.

    Mediante autorização específica da respectiva corregedoria e comunicação aos órgãos de trânsito competentes, o veículo utilizado por magistrado que exerça competência ou atribuição criminal poderá, por motivo de segurança e de forma provisória, transitar, excepcionalmente, com placas especiais, de modo a impedir a identificação de seu usuário.

    Previsão expressa no CTB em seu Art. 115, §7º:

    § 7o Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Merece destaque este comentário importante para a fixação do conteúdo:

    Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.

  • O carro do MPF aqui da minha cidade é tão discreto que é uma Hilux preta e na placa só tem o nome BRASIL.

    kkkkk nada suspeito!

  • Gabarito: Certo

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 7 Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 

  • caí no "placas especiais"

  • Os Sinistros do STF não deveriam ser inclusos...