SóProvas


ID
1683214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.

Veículos oficiais, quando precedidos de batedores, poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, respeitadas as demais normas de circulação.


Alternativas
Comentários
  • Gab: E 

    A unica prerrogativa dos veículos precedidos de batedores é a  prioridade de passagem .


    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;





  • Gab: E  Conforme Artigo 114 § 6 do CTB: apenas os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.


  • Só uma correção ao amigo: O Artigo é o: 115 § 6 e não o 114

  • GABARITO. ERRADO, Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. § 6º APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:    

       VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

    Comentário: Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    (...)

    § 6º APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  •  

    APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, APENAS. Não obstante a isto, deve se seguir a regra do Art. 115 do CTB como os colegas já colocaram abaixo.

  • O gabarito da quetão é "ERRADO", vejamos:

     

    CTB Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    (...) § 6º APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

     

    A questão trata dos veículos oficiais, e não dos batedores, portanto, o artigo justificador da questão é o artigo115 do CTB.

  • Art. 29, VI, CTB - Os veículos, quando precedidos de batedores, terão preferência de passagem, devendo respeitar as demais normas de circulação.

     

    A identificação dos veículos por placas dianteira e traseira é obrigatória. As placas dianteiras é dispensada nos veículos de 2 ou 3 rodas.

  • Errado

     apenas veiculos de 2 ou 3 rodas serão dispensada a placa dianteira, estes afirmando em questão so gozam de livre passagem.

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    No tocante aos veículos oficiais, o CTB não os dispensa do uso da placa dianteira. Quando se fala em placa de veículos oficiais, o art. 116 do CTB prevê somente a possibilidade do uso de placas particulares, desde que preenchidas algumas condições.

    No que pertinente à escolta feita por batedores, essa informação foi inserida apenas para tentar enganar o candidato, pois o inciso VI do art. 29 do CTB prevê, somente, que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação, ou seja, esse dispositivo do CTB não faz nenhuma menção a veículos oficiais e dispensa de uso de placa dianteira.

    Portanto, veículos oficiais, quando precedidos de batedores, não poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, mesmo que respeitadas as demais normas de circulação.


    Resposta: Errado

  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    No tocante aos veículos oficiais, o CTB não os dispensa do uso da placa dianteira. Quando se fala em placa de veículos oficiais, o art. 116 do CTB prevê somente a possibilidade do uso de placas particulares, desde que preenchidas algumas condições.

    No que pertinente à escolta feita por batedores, essa informação foi inserida apenas para tentar enganar o candidato, pois o inciso VI do art. 29 do CTB prevê, somente, que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação, ou seja, esse dispositivo do CTB não faz nenhuma menção a veículos oficiais e dispensa de uso de placa dianteira.

    Portanto, veículos oficiais, quando precedidos de batedores, não poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, mesmo que respeitadas as demais normas de circulação.


    Resposta: Errado

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
    No tocante aos veículos oficiais, o CTB não os dispensa do uso da placa dianteira. Quando se fala em placa de veículos oficiais, o art. 116 do CTB prevê somente a possibilidade do uso de placas particulares, desde que preenchidas algumas condições.
    No que pertinente à escolta feita por batedores, essa informação foi inserida apenas para tentar enganar o candidato, pois o inciso VI do art. 29 do CTB prevê, somente, que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação, ou seja, esse dispositivo do CTB não faz nenhuma menção a veículos oficiais e dispensa de uso de placa dianteira.

    ERRADO
     

  • A criatividade do examinador não tem limites!

     

    O cara tem que usar algum tipo de produto pra tirar essas ideias da cabeça assim do nada

     

    O que tem a ver o fato do veículo de autoridade está sendo escoltada por batedores e nessa ocasião ter a possibilidade da ausência da placa diateira nestes veículos?

     

    Nem o CTB e nem nenhuma resolução nunca falaram isso, são coisas que só passam na cabeça do examinador que passa o dia inteiro só pensando em como dar rasteira no candidato

  • Errada!


    O CTB prevê: 

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

     

    A não ser que a autoridade estivesse, por exemplo de honda biz ou um triciculo rs

  • A questão vem toda errada, mas ele coloca "e respeitada as demais normas de circulação" só pra criar uma dúvida
  • que diabo é veículo precedido de batedor ? kkkkk

  • um veículo do presidente por exemplo GUILHERME, ele vem precedido de BATEDORES(escolta, motociclistas devidamente caracterizados) isso são batedores.

    porém eles não podem rodar descaracterizados, mas sim tem prioridade de passagem, apenas isso!

    espero ter ajudado.

  • pessoal ele só quis confundir o candidato colocando uma escolta de motocicletas que não a necessidade de placa dianteira, com o automóvel que é obrigado a ter placa dianteira independente de ser autoridade ou não. Faz parte do jogo.

  • Mano e se for um Bolsociclo...

  • TODOS automóveis devem estar emplacados. Os oficiais não se eximem da obrigação, porém, as características de tal identificação deve respeitar a resolução 231/07.

  • mesmo se for o carro do Mito?? será??

  •  VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

    Placa é outra coisa !

  • O fato de ser precedido de batedores não dispensa o uso de placas dianteiras, mas sim pelo veículo ser de 2 ou 3 rodas.

    ART. 115.  § 6º OS VEÍCULOS DE DUAS OU TRÊS RODAS ESTÃO DISPENSADOS DO USO DE PLACA DIANTEIRA.

     

  • gab. Errado

  • gab. Errada

  • gab. Errado

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    No tocante aos veículos oficiais, o CTB não os dispensa do uso da placa dianteira. Quando se fala em placa de veículos oficiais, o art. 116 do CTB prevê somente a possibilidade do uso de placas particulares, desde que preenchidas algumas condições.

    No que pertinente à escolta feita por batedores, essa informação foi inserida apenas para tentar enganar o candidato, pois o inciso VI do art. 29 do CTB prevê, somente, que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação, ou seja, esse dispositivo do CTB não faz nenhuma menção a veículos oficiais e dispensa de uso de placa dianteira.

    Portanto, veículos oficiais, quando precedidos de batedores, não poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, mesmo que respeitadas as demais normas de circulação.

    Resposta: Errado

  • Os veículos precedidos de batedores gozam apenas de prioridade de passagem. Além disso, apenas os veículos de duas ou três rodas estão dispensados da placa dianteira. 

  • Esse professor Denis Brasileiro é um dos melhores do QC. Ao contrário da maioria, ele não só explica a questão, como faz uma contextualização sobre o assunto, adiciona outros pertinentes e no final ainda faz uma conclusão. Além de ser super didático. Obrigada professor! Parabéns QC!

  • Já vimos quais veículos são dispensados de placa dianteira: aqueles de duas ou três rodas. Os veículos precedidos de batedores possuem apenas prioridade de passagem.

    Art. 115, § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Art. 29, VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.

    Resposta: errado.

  • APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Somente veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Apenas o veículos de duas, três rodas e os quadriciclos são dispensados de usar placas dianteiras.

    UNICA prerrogativa que veículo precedido de batedores tem é a prioridade de passagem

    #Pertenceremos2021

  • Resposta: Errado

  •  veículos oficiais, quando precedidos de batedores, não poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, mesmo que respeitadas as demais normas de circulação.

  • Únicos veículos que não necessitam de placa dianteira => Veículos de 2 ou 3 rodas e quadriciclos.

    É obrigatório o uso de lacre?

    Regra => SIM;

    Exceção => Caso haja tecnologia que permita a identificação do veículo (QRCODE) a qual a placa está atrelada é dispensado o seu uso.

  • tbm terão o direito de estacionar em lugares proibidos.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • basta imaginar um possível atentado simulando veículos oficiais. sem placas, fica mais complicado saber quem está adentrando o recinto

  • é só pensar assim: ATÉ O CARRO DO PRESIDENTE USA PLACA!!!!!!!

  • Veículos com apenas PIV traseira: os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes são identificados apenas pela PIV traseira.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

  • Art. 115 (CTB) § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A única prerrogativa dos veículos precedidos de batedores é a  prioridade de passagem.

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Gabarito: Errado