SóProvas


ID
1683220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

      Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com os dispositivos do CTB.


Nos trechos da rodovia em que inexista sinalização regulamentando a velocidade máxima permitida, o condutor do veículo utilizado na viagem deverá observar os limites máximo de 90 km/h e mínimo de 45 km/h.


Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     II - nas vias rurais:

     a) nas rodovias:

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • "para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília", logo estamos falando de microonibus ou onibus, que é 90km a vel. maxima e 45km a vel mínima, quando nao houver sinalização.

    GABA: C
  • A questão não deixa claro que é ônibus ou micro-ônibus. Diz: veículo para o transporte de 10 magistrados.
    Fiquei na dúvida. Pode ser: VAN, algumas cabe até 16 passageiros.

    kombi para 11 passageiros e mais o condutor.
  • E se os magistrados estivem um no colo do outro, dentro de um fusca, por exemplo!! Tem hora que eles te podam por vc imaginar demais nas questões, já em outras se vc pensar demais eles justificam o erro nisso!! Não tem fim essa interpretatividade..

  • Questão passível de recurso, me corrijam se estiver errado.

    O art. 62 fala do limite mínimo, mas ele traz suas excludentes: "respeitadas as condições operacionais de transito e da via", sendo elas condições de trafego, condições meteorológicas ou transitar pela direita.

    Acertei a questão mas, pode gera dúvidas....

  • Resumo das Velocidades quando NÃO HOUVER SINALIZAÇÃO:
    - Nas vias URBANAS:
    80KM - Vias trânsito rápido
    60Km - Vias Arteriais
    40km - Vias Coletoras
    30-KM - Vias Locais

    - Nas Vias RURAIS PAVIMENTADAS(Rodovias):

    110Km-  para automóveis, camionetas e motocicletas; 
    90Km - Onibus e Microonibus,
    80km - para os demais veículos (PS.: Camionete se inclui aqui!)

     Nas Vias RURAIS NÃO PAVIMENTADAS(Estradas):
    60Km para TODOS os veículos.
  • 90 Km *Ônibus e *Micro-ônibus.

  • Questão esquisita! Van não é micro-ônibus

  • Para o CTB, o nome correto para o veículo que transporta mais de 8 até 20 passageiros é chamado de Microônibus, pois não existe o termo "Van" no CTB, como a questão fala em 10 passageiros, então entende-se que é Microônibus e esse só poderá transitar em velocidade máxima de 90 Km e mínima de 45 Km quando não houver sinalização na rodovia.

  • e importante frisar que a velocidade minima não poderá ser inferior a metade da máxima.

  • Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
    Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C".
    Ex: Microônibus, Ônibus.

    Nas vias URBANAS:
    80KM - Vias trânsito rápido
    60Km - Vias Arteriais
    40km - Vias Coletoras
    30-KM - Vias Locais


    Vias RURAIS PAVIMENTADAS(Rodovias):

    110Km-  para automóveis, camionetas e motocicletas; 
    90Km - Onibus e Microonibus,
    80km - para os demais veículos (PS.: Camionete se inclui aqui!)


    Vias RURAIS NÃO PAVIMENTADAS(Estradas):
    60Km para TODOS os veículos.

  • .    CERTA.   Como na questão não fala o tipo de veículo, fala apenas que são 10 magistrados, supõe-se que para caber os dez magistrados o transporte teria quer no mínimo um microônibus. Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

       1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;       (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. Ou seja, se a máxima é 90 km a mínima será a metade, 45km.

  • Veículo que consegue transportar 10 magistrados é microônibus ou ônibus.

    Como a questão cita RODOVIA, a velocidade máxima desses veículos será de 90 km/h e a mínima de 45 km/h.

     

  • GABARITO CORRETO.

     Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    ATENÇÃO: Essa questão está atualizada porque ficou de acordo com a lei antiga. 

    AGORA (29/06/2016): 

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

            1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;           (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

            b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

    A MUDANÇA VIGORARA A PARTIR DE 05/11/16 (180 DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO):

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    Ou seja, independentemente se for pista dupla ou simples ficará incluido "nos demais veículos". 

     

    FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/06035655/Artigo-Atualiza%C3%A7%C3%B5es-CTB-at%C3%A9-26_Maio_16.pdf

  • Safadeza... tnc!

  • Mesmo com a vigência da lei 13281/16 a questão continua correta, pois o micro-ônibus permanece com o limite de 90 km/h nas rodovias desprovidas de sinalização de velocidade, seja a pista simples ou dupla.

  • Gabarito: CORRETO

    - Professor Marcos Girão (Estratégia Concursos)


    A questão fala em rodovia, e se o veículo transporta dez pessoas, você há de concordar que ele está mais para um micro-ônibus ou um
    ônibus do que um automóvel, não é mesmo? Sendo um micro-ônibus ou um ônibus, e estando esse veículo em uma rodovia, podemos concluir que o condutor do veículo utilizado na viagem deverá observar os limites máximo de 90 km/h e, muito provavelmente (o que deixa a redação da assertiva meio perigosa) o limite mínimo de 45 km/h.

    O comando da questão não deixa bem claro se as condições operacionais da via e de trânsito permitem trafegar à velocidade mínima imposta pelo CTB a esse tipo de rodovia para o tipo de veículo citado. Lembrese que o cálculo da velocidade mínima deve considerar esses aspectos.

    Logo, fica perigoso afirmar categoricamente que a velocidade mínima será de 45km/h.


    FORÇA E HONRA.

  • Mesmo na regra nova continuaria correta.

     

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

     

    I - NAS VIAS URBANAS:

         a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

         c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

         d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

          a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

          b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

          a) Automóveis, camionetas  (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

          b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

     

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

     

    Art. 62 A VELOCIDADE MÍNIMA não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.    

  • O que poderia conduzir ao erro é a falta de atenção, uma vez que na questão não se fala o tipo do veículo, mas fala a quantidade de passageiros, que são 10 (pressupõe, então, que o transporte na rodovia será de microonibus), devendo, dessa forma, ser de 90 km/h e mínimo 45km/h (incíso II do Art 61 e Art 62 do CTB)

  • DESATUALIZADA! 

    Lei 13.281/16 atualizou o art. 61 do CTB, dividindo as rodovias em pistas simples e suplas, onde nas simples para automóveis, motocicletas e camionetas a velocidade é de 100km/h e 90km/h para os demais veículos. Já nas de pista dupla de é 110km/h para os aqueles e 90km/h para estes.

  • Errado qualquer comentário afirmando estar a questão desatualizada! 

    MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros. ( a questão mencionou 10 )

    E este tipo de veículo não se enquadra em automóvel, camioneta ou motocicleta. Logo é de 90 km/h seja pista dupla ou simples!

  • Prezados, bom dia!

    Fineza verificar os comentários, a questão não está dezatualizada, está corretíssíma. Com relação as mudanças ocorridas, favor prestar a tenção em quais veículos se enquadram em cada faixa de velocidade. Se tem dúvida, melhor não opnar, a maioria das pessoas, vem tirar suas dúvidas aqui nos comentários, caso haja comentários fora de contexto as referidas vão tirar conclusões erradas. Portanto, seja coerente com seus colegas e não façam comentários sem conhecimento. Dica, " Tem dúvida? Pergunte". Segue as esplicações:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    I - nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
    II - Já as vias rurais foram divididas em pista única e pista Dupla.

    Dupla: 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas (Veja, onibus, micronibus não estão aqui).

                90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;( Estão aqui, portanto, questão correta).

    Unica: 100 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas (Veja, onibus, micronibus não estão aqui).

                90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;( Estão aqui, portanto, questão correta). Percebam que só foi alterado a velocidade para: automóveis, camionetas e motocicletas, demais continuam a mesma coisa.

  • Analisando o comando da questão, deve-se atentar para a informação de que será utilizado um veículo para o transporte de dez magistrados, ou seja, dez passageiros além do motorista.


    Considerando os conceitos previstos no anexo I do CTB, temos os seguintes veículos para transporte de passageiros: automóvel, micro-ônibus e ônibus. Ocorre, porém, que o automóvel tem capacidade para até oito pessoas apenas, o que significa que, necessariamente, será utilizado um micro-ônibus ou ônibus, que são os veículos que possuem capacidade de transportar a quantidade de passageiros informada.


    Essa questão foi aplicada em 2015, na época, a alínea "a" do inciso II do § 1º do Art. 61 determinava que, nas rodovias, onde não existisse sinalização regulamentadora, a velocidade máxima seria de:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus;

    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

    De acordo com art. 62. do CTB, a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, ou seja, se a velocidade máxima permitida aos ônibus e micro-ônibus é de 90 km/h, a mínima não poderá ser inferior a 45 km/h.

    Portanto, considerando que será utilizado para o transporte um ônibus ou micro-ônibus, temos que, nos trechos da rodovia em que inexista sinalização regulamentando a velocidade máxima permitida, o condutor do veículo utilizado na viagem deverá observar os limites máximo de 90 km/h e mínimo de 45 km/h, o que torna a assertiva certa.

    Importante observar que o art. 61 do CTB foi alterado pela Lei 13.281 de 2016, no que pertinente à velocidade máxima nas rodovias. Observe como era e como ficou após a alteração:

    Como era antes da alteração:

    a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus;

    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

    Como está agora após a alteração:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.

    Resposta: CERTO

  • pra quem ta falando que está desuatualizada: quero ver voces carregaram 10 pessoas dentro de um automovel/camionetas/motocicletas.

    R: Certo

  • mesmo com as alterações feitas em novembro 2016, a questão continua CORRETA. 

    Vias rurais = 90km/h para os veículos que não sejam automóveis / camionetas / motocicletas

  • Pessoal é bom que tenhamos cuidado com os comentários. Vejam o comentário do Júnior Coelho, que está com 62 likes:

    Para o CTB, o nome correto para o veículo que transporta mais de 8 até 20 passageiros é chamado de Microônibus, pois não existe o termo "Van" no CTB, como a questão fala em 10 passageiros, então entende-se que é Microônibus e esse só poderá transitar em velocidade máxima de 90 Km e mínima de 45 Km quando não houver sinalização na rodovia.

    Esta definição de microonibus está errada.

    vejam a definição do CTB para automóvel: AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor. (ou seja, o automóvel pode transportar até 09 passsageiros, incluido o motorista, acima disso até 20 passageiros é microbus).

    Microonibus: MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

    Tirem suas conclusões e cuidado com comentários desleixados.

     

  • CORRETA.

    Galera o que ferra o candidato é não prestar atenção no numero de passageiros. = 10 dando a entender que o que tranposta os politicos seja um MICRO-ONIBUS (CAPACIDADE DE ATÉ 20 pasageiros) daí se aplica a regra.

    RODOVIA

    Pista dupla

    110 Automovel e motocicletas

    90 MICRO-ONIBUS e ONIBUS

     

    Pista simples

    100 Automovel e motocicletas

    90 MICRO-ONIBUS e ONIBUS

     

    Errei essa questão. Vejo muitos comentários sem fundamento, vamos ser mais especificos para ajudar o próximo.

     

  • Gabarito: Correto

    - Nas Vias RURAIS PAVIMENTADAS(Rodovias):


    110Km-  para automóveis, camionetas e motocicletas; 
    90Km - Onibus e Microonibus,
    80km - para os demais veículos (PS.: Camionete se inclui aqui!)

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • José Júnior, não tem mais essa categoria de 80km/h... Cuidado aí, F5!

  • A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito, onde não existir sinalização regulamentadora.

    Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Velocidade Máxima nas Estradas: 60 Km/h.


  • NAS RODOVIAS DE PISTA DUPLA

    110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

     90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    NAS RODOVIAS DE PISTA SIMPLES

     100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

     90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos. 

     

    VELOCIDADE MÁXIMA NAS ESTRADAS PARA TODOS OS VEÍCULOS  : 60Km/h
     

  • VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • certo

    De acordo com art. 62. do CTB, a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, ou seja, se a velocidade máxima permitida aos ônibus e micro-ônibus é de 90 km/h, a mínima não poderá ser inferior a 45 km/h.

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • A limitação de pessoas para Automóvel é de 8 passageiros, excluído o motorista, ou seja, 9 pessoas no máximo.
    Passando de 9 até 20 passageiros -> Microonibus
    + de 20 passageiros -> ônibus

     

    Logo, o veículo se enquadra nos pesados (11 ocupantes), devendo transitar no limite de 90 km/h e o mínimo de 45 km/h (previsto no CTB como a metade da máxima permitida). 

    Bons estudos ! 

  • Bizu de classificação das vias, Art. 60;

    I - Vias urbanas: TRACOLO

    a) TRA - trânsito rápido; 80 km/h

    b) A - arterial; 60 km/h

    c) CO - coletora; 40 km/h

    d) LO - local. 30km/h

    II - Vias rurais: 

    a) rodovias;

    b) estradas.

  • se + 8 passageiros, excluido o motorista, deixa de ser categoria B e vira D (vans, onibus e microonibus).

    para essa categoria e nas vias rurais, o maximo é 90km/h e o minimo é metade da maxima pois o ctb estabelece esse limite para "demais veículos"

  • Rodovia tanto faz, pista simples ou pista dupla não sinalizada, máxima 90km/h mínimo 45 km/h esse tipo de veículo!!

  • CERTO

     

    RODOVIA PAVIMENTADA              RODOVIA PAVIMENTADA              DEMAIS VEÍCULOS
    PISTA DUPLA                                         PISTA SIMPLES

                                              MAC
                                         Motocicleta
                                          Automóvel  
                                           Camioneta

    110 KM/H                                                      100 KM/H                                    90KM/H

  • Somente eu que imaginei que poderia ser uma camioneta (Van ou Kombi) e portanto 110?

  • não se foi dado a informação se seria pista simples (max 90 e min 45) ou dupla (max 110 min 55)

  • 10 passageiros, presume-se que é microônibus. Logo 90km

  • seria possível menos de 45km/h de acordo com o tempo ou algum outro motivo que fizesse andar em menor velocidade.

    se eu estiver errado, me corrijam

  • Eu fui tão instintivo em saltar o texto associado, repetitivo....È pra ficar esperto com este tipo de questão! Vivendo e aprendendo...

  • Lembrando que essa questão está "desatualizada". Entretanto, nos moldes atuais, ela continuaria valendo.

    Perceba, nas rodovias desprovidas de sinalização, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas será:

    De pista dupla: 110 km/h

    De pista simples: 100 km/h

    Para os demais veículos, a velocidade máxima será de 90 km/h

    Portanto, não há mais que se falar em velocidade máxima para ônibus e microônibus, uma vez que essas espécies se enquadram na categoria "demais veículos" para esse fim.

    Essa é a análise correta da questão, HOJE.

  • Em 26/12/2018, às 13:58:39, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/11/2018, às 22:46:56, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Isso que dá responder rápido e não ver o tipo de transporte abordado no enunciado kkkkkkk

  • Gabarito: CERTO

     

     

    CTB, artigos 61 e 62

     

     

    a) Rodovias de pista dupla

     

    110 km/h: automóveis, caminhonetas e motocicletas. 

    Velocidade máxima é 110km/h e a velocidade mínima será de 55 km/h.

     

    Demais veículos 90km/h: ônibus, micro-ônibus, caminhão...

    Velocidade máxima é 90 km/h e a velocidade mínima será de 45 km/h, ou seja, metade da velocidade máxima.

     

    Lembrando que automóveis têm capacidade para até 8 pessoas e no caso da questão foi utilizado o transporte para 10 pessoas, então será um micro - ônibus.

     

     

    b) Rodovias de pista simples

     

    100 km/h: automóveis, caminhonetas e motocicletas

    Velocidade máxima 100km/h e a velocidade mínima será de 50 km/h

     

    Demais veículos 90 km/h: ônibus, micro-ônibus, caminhão...

    Velocidade máxima 90 km/h e a velocidade mínima será de 45 km/h

     

     

  • nenhum momento ele fala microonibus...pode ser uma vam..q por resoluçao nao é mesma coisa q micro

  • Pessoal, a primeira coisa a se fazer nessa questão é identificar que veículo está sendo utilizado. Como é um transporte de 10 passageiros, só pode ser um micro-ônibus ou um ônibus. Vejamos:

    AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

    MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

    ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

    Agora ficou fácil. Como estamos em uma rodovia, a velocidade máxima será de 90 km/h (tanto faz se é pista simples ou dupla), o que faz com que a mínima seja de 45 km/h, já que essa via não possui sinalização regulamentadora de velocidade.

    Art. 61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Resposta: certo.

  • Não entendi, porque a questão está desatualizada ?

  • Rodovias pista simples: Automóveis Motocicleta CamioNETA 100km/h para máxima Mínima = não pode ser inferior a máxima permitida ( abaixo de 50 km no caso ) Demais veículos 90km/h Mínima = não pode ser inferior a máxima permitida Rodovias de pista dupla: Automóveis Motocicletas CamioNETa 110km/h para a máxima Mínima : não pode ser inferior a máxima permitida Demais veículos 90km/h Estrada : 60km/h para todos veículos #pertenceremos #mariapassanafrente
  • Mais uma vez uma questão classificada como desatualizada indevidamente. Apesar do art. 61 ter sido atualizada, sabemos que o veículo citado se trata pelo menos de um micro-ônibus (não dá pra afirmar que seja um ônibus), entrando assim na categoria DEMAIS VEÍCULOS do art. 61. Não é necessário saber se é pista simples ou dupla, pois a velocidade máxima no caso será 90 km/h. E a mínima será 45 km/h (art. 62).

    Muitos comentários sem fundamento. Vamos estudar mais e deixar pra comentar apenas o que se tem certeza, pois curtidas não aprovam ninguém.

    CONCURSEIROS OPRESSORES

  • Analisando a afirmativa:

     

    Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com os dispositivos do CTB. Nos trechos da rodovia em que inexista sinalização regulamentando a velocidade máxima permitida, o condutor do veículo utilizado na viagem deverá observar os limites máximo de 90 km/h e mínimo de 45 km/h = correto.

    1. Sendo um veículo para transporte de 10 (dez) magistrados mais o condutor, teríamos um veículo de transporte enquadrado em ônibus/micro-ônibus, o qual, de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 13.281, de 2016, poderá desenvolver a velocidade máxima de 90 km/h;

    2. Se trata de uma rodovia. Com as alterações realizadas pela Lei nº 13.281, de 2016, temos agora a diferenciação entre rodovias de pista dupla de pista simples. Ocorre que o tipo de veículo informado na questão (ônibus/micro-ônibus) poderá desenvolver a velocidade máxima de 90 km/h nos dois tipos de rodovia (pista dupla e pista simples), não havendo diferenciação como está previsto para outros tipos de veículos;

    3. Inexistindo sinalização regulamentadora de velocidade, o condutor, dirigindo um ônibus/micro-ônibus numa rodovia, observará a velocidade máxima de 90 Km/h e a mínima de 45 Km/h (90/2 = 45 Km/h).

    Professor Franco Ribeiro - Tecconcursos

  • Seja van ou microonibus, AMBOS SE ENCAIXAM COMO DEMAIS VEÍCULOS, a velocidade máxima em rodovia será de 90km/h. A QUESTÃO NÃO ESTÁ ATUALIZADA

    AUAU

  • Pessoal, a primeira coisa a se fazer nessa questão é identificar que veículo está sendo utilizado. Como é um transporte de 10 passageiros, só pode ser um micro-ônibus ou um ônibus. Vejamos:

    AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

    MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

    ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

    Agora ficou fácil. Como estamos em uma rodovia, a velocidade máxima será de 90 km/h (tanto faz se é pista simples ou dupla), o que faz com que a mínima seja de 45 km/h, já que essa via não possui sinalização regulamentadora de velocidade.

    Art. 61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Resposta: certo.

  • O CTB só faz distinção de veículos nas RODOVIAS RURAISJá nas VIAS URBANAS pouco importa o tipo de veículo que trafegaVejamos:

    Art. 61. velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:  (aqui o CTB não faz distinção de veículos)

    • a) 80km/h nas vias de trânsito rápido:
    • b) 60km/h nas vias arteriais;
    • c) 40km/h nas vias coletoras;
    • d) 30km/h nas vias locais;

    .

    II - nas vias rurais: (aqui o CTB faz distinção de veículos)

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h para autos / camionetas / motos (olha aqui a distinção)
    2. 90 km/h para demais veículos;

    .

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h para autos / camionetas / motos; (olha aqui a distinção)
    2. 90km/h para demais veículos.

    .

    c) nas estradas: 60 km/h.

    .

    OBS:

    • Pista Simples: quando na via não existe canteiro central, seja em sentido único ou duplo.
    • Pista Dupla: quando na via existir um canteiro central separando dois leitos carroçáveis, independentemente dos sentidos estabelecidos para o trânsito.
    • Pista Múltipla: quando houver mais de um canteiro central, caracterizando a presença de três ou mais leitos carroçáveis.

    .

    GABARITO: CERTO

  • Questão errada, desatualizada e altamente nociva pra quem tá vendo o assunto agora.

    As rodovias são dividias em pista simples e pista dupla, além de ter velocidades específicas pra cada pista e tipo de veículo.

  • Acredito que deva-se observar que se trata de transporte de mais de dez passageiros, dessa forma, tráfego sempre a 90km/h, independente de pista simples ou dupla.

  • NÃO EXISTE AUTOMÓVEIS OU CAMINHONETES PARA 10 PASSAGEIROS.

    passou de 8 lugares excluído o motorista já vira outra categoria, e neste caso,

    tanto faz se a rodovia é de pista simples ou dupla, a máxima será 90km/h

    logo a mínima será 45km/h

  • Gabarito: Certo

    Rodovia --- via rural pavimentada.

    Quando não há sinalização nas rodovias, a velocidade máxima permitida :

    Quando em Pista Dupla:

    Automóveis, camionetas e motocicletas = 110km/h

    Demais veículos = 90km/h

    Quando em Pista Simples:

    Automóveis, Motocicletas e Camionetas = 100km/h

    Demais Veículos = 90km/h

    Velocidade Mínima: 45km/h