SóProvas


ID
1683238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, estando o infrator sujeito às penalidades e às medidas administrativas pertinentes, julgue os itens que se seguem, acerca das infrações e dos crimes previstos no CTB.

Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.


Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

  • QUESTÃO CORRETA


    PARA COMPLETAR O CONHECIMENTO (AGRAVANTES)

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


    Bons estudos!!!



  • CHEIO DE COMPLICA A INTERPRETAÇÃO

    GAB:

  • A que profissionais é exigido cuidados especiais?

    Profissão que exige cuidados especiais
    com o transporte de passageiros ou carga:

    Motorista, podendo ser de caráter remunerado de pessoas (táxi, ônibus de linha regular) quanto motorista particular, ou no transporte de cargas que poderia abranger desde o moto boy até o motorista de carretas.

    Outro questionamento a ser levantado é se o agravante seria aplicado ao motorista apenas quando está no exercício de sua atividade profissional ou também fora do horário de trabalho. Nesse caso naturalmente aquelas profissões que não são de motorista isso só ocorreria fora do exercício da profissão, enquanto a de motorista poderia ocorrer tanto no horário de trabalho quanto o de lazer. A resposta que naturalmente vem à mente é que se aplicaria tão-somente no exercício da profissão, porém se lembrarmos que um lutador profissional não perde sua habilidade e conhecimento técnico quando sai do ringue ou do pride, e se envolvido numa briga de rua poderá responder por usar seu conhecimento profissional como arma, poderíamos concluir que um motorista profissional poderia receber o agravante mesmo se cometido o crime de trânsito fora do horário de trabalho, vez que não perde seus conhecimentos no horário de lazer.

  • AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

    Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa )

    - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou a patrimonial de terceiros;
    - utilizando vício na placa;
    - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
    - Com CNH diferente;
    - CULPA do profissional;
    - Com veículos adulterados;

    - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

     

     

    ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena prevalece)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303

    - Não possuir PPD ou HAB
    - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada
    - Deixar de prestar socorro quando possível 

    - No exercício de atividade profissional

     

     

     

  • Se o crime cometido for Homicídio Culposo ou Lesão Corporal Culposa, ao invés de AGRAVANTE nós teremos AUMENTATIVOS.

  • É de suma importância observamos que as causas que aumentam os crimes só tem aplicação para os crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal na direção de veículo automotor enquanto as formas agravantes são aplicadas em todos os crimes de trânsito.   Entretanto, não podemos deixar passar despercebido quando a agravante for uma causa elementar do crime ou então mesmo for uma das três causas comuns de aumentativo, aplicaremos a específica ou o próprio elementar do caput do crime, ou seja, as causas agravantes são subsidiárias as causas de aumento e ao próprio elementar do crime.

    Fonte: Professor Ronaldo Bandeira.

  • Lembrando apenas um detalhe entre as hipóteses de agravante e aumentativas.

     

    Agravantes:

    > quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

     

    Aumentativas:

    > no exercício de sua profissão ou atividade estiver conduzindo veículos de transporte DE PASSAGEIROS.

     

    Portanto, como agravante de pena, tanto faz ser condutor que exerce atividade remunerada de veículo de carga e de passageiros. Agora, essa agravante não será aplicada para motoristas de veículos de transporte de PASSAGEIROS nos casos de lesão corporal ou homicídio culposo, pois ela é uma situação aumentativa de pena. 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Gabarito Certo!

  • não entendi a pergunta 

  • juro que tbm n entendi ...

  • Crimes de Trânsito

     AUMENTATIVAS 1/3 à 1/2:
    - NÃO POSSUIR PPD OU CNH
    - PRATICÁ-LO EM FAIXA DE PEDESTRES
    - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL
    - NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO OU ATIVIDADE, ESTIVER CONDUZINDO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

  • Bom dia!!

     

    QUESTÃO BEM SIMPLES!

     

    O fato de o condutor está CONDUZINDO um veículo de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS JÁ CONFIGURA O AUMENTATIVO OU AGRAVANTE.

     

     

    Bons estudos...

  • Gabarito incoerente.

    De onde se extrai que a atividade (atribuições) de um analista judiciário, na especialidade de segurança, exige cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga? Especialidade de segurança não quer implica em cuidados especiais com o transporte... Pode ser segurança de dados, segurança orgânica, segurança do trabalho, etc.

  • TERCEIRA VEZ QUE RESPONDO ERRADO...

    (..) analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço

  • Daniel da Silva Moraes, o condutor deverá estar no exercício de sua profissão.
  • ->Diz a questão: Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.

    ->O CTB traz que:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

                 V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    Gabarito: Certo.

    Portanto, entende-se que qualquer profissional, em atividade, ao transportar carga ou apssageiros, incorre nesta agravante.

  • Desculpa mas, agravante genérica é bem diferente de marjorante.

    Uma banca como essa, cheia de frescuras, não pode cometer este erro...

  • As circunstâncias agravantes das penalidades dos crimes de trânsito estão previstas no art. 298 do CTB, no capítulo referente aos crimes de trânsito.


    De acordo com o inciso V do art. 298 do CTB, uma das circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito é ter o condutor do veículo cometido a infração quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.


    Dessa forma, é certo dizer que constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.



    Resposta: CERTO


  • GABARITO: CERTO

    Art. 302.§ 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:        

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.     

    Deus é fiel!

  • Acredito que esse estilo de questão será recorrente, por isso é bom fazer um esquema de combinação entre as circunstâncias AGRAVANTES (Art. 208) e AUMENTATIVAS DA PENA (Art. 302).

    Circunstâncias que são ao mesmo tempo AGRAVANTES e AUMENTATIVAS DE PENA:

    Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    Ocorrência na faixa de pedestres ou na calçada;         

    No exercício de sua profissão ou atividade de transporte.(Resposta da questão)

     

    Nota-se que as circunstâncias aumentativas de pena são 4 (quatro), e que com exceção de NÃO PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA, as outras três também são circunstâncias agravantes, já citadas acima, sobrando algumas restantes do Art. 208 que são somente AGRAVANTES: 

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

     

    Ainda, para adicionar conteúdo aos colegas, é bom lembrar das situações nas quais é afastada parte do JECRIM (Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:      

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;       

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;     

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h 

  • No CTB, nos crimes em especial, temos as circunstãncias AGRAVANTES que são consideradas apenas na 2ª fase da fixação da pena e podem ser aplicadas a todos os delitos. São eles:

    art. 298

    -Com dano potencial p/ 2 ou + pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a 3ªs

    - Sem placas ou com placas falsas

    - Sem CNH ou PPD

    - CNH ou PPD de categoria diferente da exigida para o veículo

    - Quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais no transporte de passageiros ou carga.

    - Sobre faixa de trânsito permanente ou temporária

     Já as circunstâncias aumentativas de pena são aplicadas apenas aos crimes de homicído culposo e de lesão culposa. ( artg. 302 e 303)

    Observação: Com o devido respeito aos comentários dos demais colegas mas, não há previsão de atenuantes de pena no CTB.

     

  • Questão capciosa. Meu entendimento:

    Não cabe o Art. 298, V porque não é agravante e o analista não prerroga de cuidados especiais com o tranporte de passageiros.

    Só cabe o Art. 302, Parágrafo 1, IV, se resultar em morte. O enunciado não deixou claro.

  • Questão confusa.

    Acho que ao generalizar "crimes de transito" pode ocorrer tanto agravantes quanto aumentativos.

    Dirigindo no exercicio da profissão, transporte de passageiros e causar os crimes do art. 302 e 303 --> aumentativos (majorantes)

    Dirigindo no exercicio da profissão transporte de passageiros ou carga e cometer os crimes do 304 ao 312 --> agravantes.

    No meu ponto de vista a questão misturou tudo falando em "CRimes" de maneira generica, sendo que dirigindo no exercicio da profissão transporte de passageiro (como no caso do analista) nos resta saber qual foi o crime que ele cometeu pra saber se entra as agarvantes genericas do art. 208 ou os aumentativos do 302 ou 303.

     

    Assim entedo que se o CESPE não citar os crimes do 302 ou 303 eles estão falando de agarvantes genericas do 298. 

    ai é fods saber o que eles querem

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

     

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veiculo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

     

    • Amiguinhos como visto no Inciso V, é explicitado q exige cuidados especiais com o transporte de passageiros para ser aplicada a agravante coincidindo com oq diz a questão, não entendi pq tanta divergência de comentários dos meus amiguinhos, levando ao frio da lei a questão se encontra correta.

     

    ...em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  •  

    As circunstâncias agravantes das penalidades dos crimes de trânsito estão previstas no art. 298 do CTB, no capítulo referente aos crimes de trânsito.
    De acordo com o inciso V do art. 298 do CTB, uma das circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito é ter o condutor do veículo cometido a infração quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

    Dessa forma, é certo dizer que constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.
    Resposta: CERTO

  • O que tem a ver meter ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança?

  • QUANDO HÁ ESSA INCOMPATIBILIDADE ENTRE AUMENTATIVO E AGRAVANTES, AQUELA ABSORVE ESTA. AO MEU VER ESSE GABARITO ESTÁ ERRADO...

  • As circunstâncias agravantes das penalidades dos crimes de trânsito estão previstas no art. 298 do CTB, no capítulo referente aos crimes de trânsito.
    De acordo com o inciso V do art. 298 do CTB, uma das circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito é ter o condutor do veículo cometido a infração quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

    CERTO

  • Constitui circunstância agravante para todos os crimes sim, mas no caso do homicídio e da lesão corporal, essa agravante será absorvida pelo aumentativo da pena previsto no art. 302, §1º, IV, sob pena de bis in idem.

  • GAB: CERTO

     

    BIZU das causas de aumento de pena (1/3 a 1/2)

     

    Sento facho na calçada

     

    Sem habilitação

    Transporte de passageiros

    Omissão de socorro

    - Praticado na calçada ou faixa de pedestres

     

    Alô você!

  • DICA DE MEMORIZAÇÃO:

    Fabio do Setran, Carinhoso porém adúltero, pegou duas de uma vez, uma ruiva e uma morena (categoria diferente).

    Faixa; Sem CNH/PPD; Transporte passageiro/carga; Adulterado equipamentos/placa, dano potencial 2+ pessoas, CNH/PPD categoria diferente (placa pode ser a ausência também); 

    OBS: coloquei a palavra "Carinhoso" pois tenho um outro bizu de aumentativo de pena de Lesão e Homicídio: SOFA SETRAN (omissão SOcorro; FAixa/calçada; SEm cnh/ppd; TRANsporte de passageiro APENAS). Deste modo, a palavra "Carinhoso" informa que tem também véiculo de CARGA.

     

  • Agravantes:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


    causas de aumento:

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)   (Vigência)

  • Pelo que entendi, a questão diz que o motorista deve estar em serviço e transportando pessoas no momento.

    Porém, segundo consta no artigo basta que sua ATIVIDADE seja de transporte com passageiros. Não seria necessário, portanto, estar com passageiros no momento.


    Seria ERRADO então? fiquei na dúvida.


    Vide aula do Professor Alexandre Herculano.

  • Não concordo com o gabarito!!! A questão traz as situações agravantes do crime que são:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Nesse rol não traz a situação do, §1º, IV:

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  

    Isso é um aumentativo de pena e não um agravante e somente aplicável aos crimes previstos nos arts 302 e 303 do CTB, e não à todos os crimes de trânsito como a questão sugere!

  • As circunstâncias agravantes das penalidades dos crimes de trânsito estão previstas no art. 298 do CTB, no capítulo referente aos crimes de trânsito.

    De acordo com o inciso V do art. 298 do CTB, uma das circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito é ter o condutor do veículo cometido a infração quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

    Dessa forma, é certo dizer que constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.

    Resposta: CERTO

  • Certo. Realmente o agente já que é da área de segurança e transporta pessoas, tem a obrigação de zelo, na falta desse será agravado a pena dele.

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  • Minha contribuição.

    CTB ( Lei 9.503/1997)

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

           I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

           II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

           III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

           V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

           VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

           VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Abraço!!!!

  • Discordo! Em algumas situações essa situação será majorante, logo, nem sempre será agravante. Uma vez que uma mesma situação não pode ser punida duas vezes(non bis in iden)

  • Gab C

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: 

         V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

  • Errei por entender que ele não era motorista profissional e que não necessariamente seria um transporte coletivo de passageiros, poderia ser um veículo qualquer, em que houvesse passageiros sendo transportados...

  • Errei essa pela segunda vez...

  • Cada vez que respondo esta questão, tenho uma interpretação diferente.

    A questão enuncia:

    "Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros"

    Pelo que entendi do CTB neste assunto, é profissional responsável pelo transportes de passageiros aquele profissional enquadrado como motorista profissional. A questão ainda ponta que o profissional em questão aqui, é da segurança, logo, me parece que é uma pessoa "fazendo um favor de dirigir para alguém" do que um profissional prestando serviço.

    Neste caso, nesta interpretação, a questão estaria Errada. Apenas eu interpreto assim esta questão? Mais alguém?

  • Sua profissão ou atividade exigir! Segurança? quando foi que a questão mencionou a exigência ? para mim isso é analogia in malan parte

  • tanto agravante quanto aumento de pena. mas lembrando que quando houver essa divergência entre o agravante e aumento SERÁ APLICADO O CASO DO AUMENTO DE PENA.
  • CrtrL-C CrtrL-V da interpretação de Alessandro!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

    TERCEIRA vez que respondo uma questao assim e por ser desatualizada, erro.

  • Só mais uma questão do CESPE que eles escolhem o gabarito que lhes convêm.

  • O funcionário é SEGURANÇA e não motorista profissional, ela está transportando pessoas, mas pelo que parece é uma situação eventual.

    Questão ERRADA

  • GABARITO: CERTO.

  • MAJORANTE DO ART.302:

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

    A questão informa que o condutor do veículo é um analista judiciário e não motorista.

  • EXATO.

    _____________________

    HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

    DETENÇÃO - 2 A 4 ANOS; e

    Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    1} Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    2} Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    3} Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    4} No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    _________________________

    PENA QUALIFICADORA

    § 3 Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    RECLUSÃO - 5 A 8 ANOS; e

    Suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    _________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Questão mal feita! Para considerar agravante o transporte precisa ser remunerado, o cara deveria ser motorista profissional!
  • Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.

    CERTO

    --> Profissão com veículos de carga ou de transporte de pedestres

    --> Placas adulteradas, falsas ou sem placas;

    --> Equipamentos ou características adulterados;

    --> Sem CNH/PPD

    --> CNH/PPD de categoria diferente

    --> Faixa de pedestre

    --> Dano a 2 ou + ou patrimonial a terceiros.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Gabarito: C

    Texto legal:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga

    Assertiva:

    Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.

  • Analista judiciário na especialidade de segurança, é profissional que exige cuidados especiais com transporte de passageiros ou carga? Se fosse motorista de um tribunal qualquer ou algum cargo semelhante tudo bem, mas analista aí a Cespe forçou demais. Questão com a cara da Cespe: O gabarito é de acordo com o que ela acha certo.
  • Eu sabia exatamente a respeito do conteúdo,relativo à questão de motorista profissional que é quando a atividade profissional exige cuidados especiais,porém a minha dúvida foi relativo à natureza funcional do cargo,aí é complicado saber se é atribuição relativa ao cargo ser motorista.

  • AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

    Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa )

    - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou a patrimonial de terceiros;

    - utilizando vício na placa;

    - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);

    - Com CNH diferente;

    CULPA do profissional;

    - Com veículos adulterados;

    - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

     

     

    ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena prevalece)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303

    - Não possuir PPD ou HAB

    - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada

    - Deixar de prestar socorro quando possível 

    - No exercício de atividade profissional

  • AGRAVANTES ---> TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU CARGA

    MAJORANTES ---> TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

  • Não agravará pelo simples fato dele ser Analista de ... e sim por estar exercendo a função de transportar passageiros.

  • cara ele é analista,e não profissional qualificado na profissão de transporte coletivo ou de passageiros.não entende por que de a acertiva esta correta.

  • Questão ridícula

  • A questão deu a enteder que por ele ser analista judiciario seria agravante....

  • ■AGRAVANTES  ***

    AGRAVAM = 7 LETRAS = 7 SITUAÇÕES QUE SEMPRE AGRAVAM TODOS OS CRIMES DE TRÂNSITO!

    Gerando 2sem com CNH diferente e profissão com veiculo adulterado sobre a faixa.***

    1.Gerando perigo de dano para 2 ou + pessoas ou risco de grave dano patrimonial a 3°;

    2. Sem placas ou com placas falsas (pode ser crime autônomo art. 311);

    3.Sem possuir PPD ou CNH;

    4. Com CNH diferente da autorizada para dirigir aquele veículo;

    5. Profissão que exige cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de cargas;

    6. Veículos adulterados;

    7. Sobre faixas de trânsito permanentes ou temporárias destinadas ao pedestre.

  • Normalmente os cargos de segurança judiciário agregam também a função de motorista. Talvez a questão tenha sido específica.

  • Eu errei por ver "pelo em ovo".

    Circunstâncias Agravantes.

    ......condução de veículo transportando passageiros/ou de carga.

    Circunstâncias Aumentativas

    .......condução de veículo transportando passageiros

    Como não citou "ou de carga"aí achei que era circunstancia aumentativa e não agravante.

    Tentei sair de uma pegadinha do CESPE e caí noutra.

  • Art. 298. São circunstâncias que agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido infração:

    V - quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

  • pessoal, neste caso de transporte de passageiro pode ser tanto agravante e aumento de pena.

    e lembrando que quando tiver a divergência na aplicação entre os dois, será caracterizado apenas o aumento de pena , não podendo haver o bis in indem.

  • Questão esquisitona

  • É ANALISTA JUDICIÁRIO OU MOTORISTA DE PASSAGEIROS? QUE IDEIA!

  • todas as mojorantes são agravantes, mas nem todas as agravantes são majorantes

  • Esta questão é passível de anulação. pois não fala a quantidade de passageiros, só porque ocupa um cargo diferente, que ele não pode dirigir carro com passageiros. A questão está incompleta.
  • Gerando perigo a mais de dois sem placas e sem possuir PPD e CNH, e a categoria era diferente, o cara era motorista de transporte de passageiro e o carro era adulterado e atropelou na faixa de trânsito.

    Consegui memorizar dessa forma, colegas. Lembrando que existem 7 situações que agravam todos os crimes de trânsito.

    1. Gerando perigo a mais de 2 pessoas
    2. Veículos sem placas ou placas falsas
    3. Sem possuir PPD ou CNH
    4. Categoria diferente
    5. Profissão que exige cuidados especiais com transporte de passageiros ou cargas
    6. Veículo adulterado
    7. Cometimento de infração em faixas de trânsito (tempo/perman)

    Obs.: A simplificação do conteúdo é um método que eu utilizo. Espero ajudar outras pessoas.

    Bons estudos!

  • Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.

    ''a prática dos crimes de trânsito'' todos então né ... meu ............... pq se for homicídio ou lesão corporal seria majorante. Bicho, as vezes o cespe é fdp demais.

  • Não entendi, não seria um caso de majorante pelo artigo 302 do CTB?

  • Errei por entender que seria aumento de pena pois o cara é motorista profissional e transporta passageiro o que configura aumento de pena...

    o detalhe que o aumento de pena por transporte de passageiros é somente para os crimes homicídio culposo e lesão corporal culposa.

    errei agora ... não erro mais:

    • AUMENTO DE PENA POR MOTORISTA PROFISSIONAL TRANSPORTANDO PASSAGEIRO CABE SOMENTE AOS CRIMES DE HOMICIDIO E LESÃO CORPORAL, AMBOS CULPOSOS. E SE FOSSE ALGUM DESSES DOIS CRIMES PORÉM O MOTORISTA PROFISSIONAL TRANSPORTASSE CARGA SERIA SOMENTE AGRAVANTE.
  • CERTO

    Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    1 - Com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    2 - Utilizando vício na placa;

    3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);

    4 - Com CNH diferente;

    5 - CULPA do profissional;

    6 - Com veículos adulterados;

    7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

    fonte: comentários qc

  • Errei a questão pelo mesmo pensamento dos colegas, mas ao analisar melhor, creio que para se caracterizar uma majorante, a questão irá mencionar em seu texto os arts 302 ou 303. Como citou apenas "prática dos crimes de trânsito", deve ter cobrado a situação no geral, como agravante.

    Me induziu ao erro, errei! kkkkkk

  • não faz sentido. segurança de que? em tribunal tem os seguranças dos magistrados, que são conduzidos por motoristas do próprio tribunal.

  • art 302 ctb

    a pena é aumentada (majorada) se o agente:

    IV- no exercício de sua profissão ou atividade,

  • Entendo que AGRAVANTE é uma coisa, causa de AUMENTO é outra!

    "Nariz de porco não é tomada Cespe"

  • Marquei errado pensando ser aumentativo de pena! Não erro mais!!!
  • Conforme comentário do Daniel:

    Lembrando apenas um detalhe entre as hipóteses de agravante e aumentativas.

     

    Agravantes:

    > quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

     

    Aumentativas:

    > no exercício de sua profissão ou atividade estiver conduzindo veículos de transporte DE PASSAGEIROS.

     

    Portanto, como agravante de pena, tanto faz ser condutor que exerce atividade remunerada de veículo de carga e de passageiros. Agora, essa agravante não será aplicada para motoristas de veículos de transporte de PASSAGEIROS nos casos de lesão corporal ou homicídio culposo, pois ela é uma situação aumentativa de pena.