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(E)
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de
acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos
estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor,
terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território
nacional.
§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de
Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito
deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o
infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada
artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN
terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias
resoluções.
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
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Acredito que o comando da questão menciona que o servidor do STJ ocupante do cargo de analista judiciário na especialidade segurança TEM carteira nacional de habilitação (já que é requisito do cargo), e que não é necessário portá-la por ser requisito do cargo possuir CNH.
Está ERRADA a questão, já que neste caso o servidor praticou infração LEVE por não portar consigo documentos de porte obrigatório, previsto no art. 232, do CTB, e não a infração do art. 162 que é dirigir SEM CNH, veja:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Acredito que é isto. Se estiver errado, comentem.
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QUESTÃO ERRADA
Art. 159. É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Bons estudos!!!
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Essa foi tranquila demais!
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De forma direta, apenas dois documentos são exigidos pelo Código: Certificado de Licenciamento Anual e Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir), conforme, respectivamente, os artigos 133 e 159, como segue:
Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159...
§ 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
FONTE: http://www.ctbdigital.com.br/?p=InfosArtigos&Registro=46&campo_busca=&artigo=8
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Senhores, atenção! Com a entrada em vigor da Lei 13.281/2016 em 1º de novembro de 2016, o porte do CLA não é mais obrigatório, se cumprido o requisito do parágrafo único:
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.” (NR)
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O CERTIFICADO NÃO DEIXOU DE SER DE PORTE OBRIGATÓRIO,COM A NOVA REDAÇÃO, SE O ÓRGÃO FISCALIZADOR TIVER A TECNOLOGIA NECESSÁRIA P/ VERIFICAR O LICENCIAMENTO, AI O CONDUTOR QUE NÃO ESTIVER PORTANDO O DOCUMENTO NÃO SERÁ AUTUADO. AGORA SE FOR NUM CANTO DE ROÇA... QUE NÃO PEGA NET... TA NO SAL... ENTÃO AINDA É OBRIGATÓRIO!!!!
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O porte é obrigatório e não há exceções no CTB.
Apenas uma observação, a conduta de não portar habilitação é infração LEVE.
Abraços
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Questão de psicotécnico.
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Essa foi para não zerar!
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vou fingir que nem vi essa questão. kkkkkk
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Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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Show de lógica!
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De acordo com o §
1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da
Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do
veículo.
Conduzir veículo sem os documentos
de porte obrigatório referidos no CTB, é uma infração leve, sujeitando o
infrator à penalidade de multa, conforme prevê o art. 232 do mesmo Código.
Portanto,
ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na
especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão
conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação.
Resposta: ERRADO
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De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, é uma infração leve, sujeitando o infrator à penalidade de multa, conforme prevê o art. 232 do mesmo Código.
Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação.
Resposta: ERRADO
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essa é uma questão de pisicotécnico e não de ctb heheh
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Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
O CTB não prevê nenhuma exceção a essa regra.
GABARITO: ERRADO
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Leandro Fq, o senhor está equivocado. Não se pode afirmar que o CRLV é de porte facultativo, apesar de ter entrado em vigor o artigo 133, P. Único do CTB. O dispositivo que determina que o CRLV é de porte obrigatório não foi revogado. O que aconteceu com esse novo dispositivo é que, para evitar a autuação do condutor que não porta naquele momento o CRLV, o agente de trânsito pode fazer a consulta sobre o licenciamento por sistema informatizado, e se, através desse sistema de informação, o mesmo conseguir acessá-lo, não autuará o condutor do veículo abordado.
Cuidado com afirmações como essa. Se numa questão for perguntado se CRLV é obrigatório, a resposta é SIM. Não se tornou falcultativo. Pesquise mais antes de comentar aqui. Você acabou de ensinar 20 pessoas errado (Seu comentário tem 20 curtidas)
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De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, é uma infração leve, sujeitando o infrator à penalidade de multa, conforme prevê o art. 232 do mesmo Código.
Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação.
Resposta: ERRADO
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kkkkkk....
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O porte da CNH é
O B R I G A T Ó R I O
Alô você!
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AHAM...
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UMA COISA NÃO TEM NADA A VER COM A OUTRA...
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Só pra ver se o peão ta vivo essa kkk
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Toda prova tem aquela questão de cunho psicotécnico...
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Tá de brincadeira com meu psico
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Aquela questão que você lê umas 3x para ver se é isso mesmo kkkkk
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ISSO É UMA PIADA
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Aquela questão para não zerar. Rsss
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Curto e grosso:
Habilitado, sem o porte = Leve + multa.
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Chega bugar hahaha
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kkkkkk a gente lê umas 3 vezes pra ter certeza do que ta lendo
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Resposta: errado.
A habilitação é documento de porte obrigatório para todo condutor.
Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
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Meu amigo
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De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, é uma infração leve, sujeitando o infrator à penalidade de multa, conforme prevê o art. 232 do mesmo Código.
Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação.
ERRADO
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Só pra efeito de futuras atualizações, está em período de vacacio a Lei 14071/2020 que vai prever o seguinte:
Art. 159.
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
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PORTE OBRIGATÓRIO, INDEPENDENTE.
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Essas questões...francamente, parecem aquelas: Quem descobriu o Brasil foi..? kkkkkk
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14071/2020
Art. 159. a cnh... modelo físico e digital.
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Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação. (Resposta do Prof do QC)
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Agora será um gabarito CERTO.
LEI 14071 - “Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
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Cespe dando uma questão dessas assim, aí tem, viuuuu
Melhor dizendo, pode aguardar q vem pedreira pela frente kkkkk
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Parei de ler em "pode conduzir sem CNH" .
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cuidado com novas atualizações
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Galera, tomar cuidado de que com a entrada em vigor da nova Lei 14.071, é possível dirigir sem a CNH física, em caso de havendo CNH digital (CNH-e).
Art. 159 CTB (Modificado Lei 14071)
§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Logo, nos dias atuais, essa questão seria falsa.