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Gab: C
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
Infração :
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
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QUESTÃO CORRETA
Art. 192.Deixar de guardar distância de
segurança frontal. (Infração - grave)
Art. 201. Deixar de guardar a
distância lateral de 1.50 m.
(Infração – média)
Bons estudos!!!
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Art. 29, II. Podemos ver que não há citação da distância do veículo que está a frente.
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ALT.: "C".
Com exceção das bicicletas art. 201 do CTB, o art. 29 do mesmo dispositivo não nos fornece uma distância pré-definida. Neste caso, valerá o bom senso do homem médio. Descumpriu tal imposição, falta grave nos termos do art. 192 do CTB.
Resumos das aulas do Prof.º Herculano - Estratégia Concursos.
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É a famosa distância "virtual" prevista na direção defensiva. "2 segundos" em dias normais e 4 em dias de chuva (salvo engano) - aprendemos isso na auto escola.
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Marquei como errada, pois a distância a ser mantida varia em função da velocidade, das condições climáticas, do pavimento e do próprio veículo. Então a depender do veículo que estou dirigindo posso chegar mais perto do veículo da frente? Existem diferenças estabelecidadas para cada tipo de veículo? Achei estranho, ou minha interpretação está equivocada mesmo.
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Douglas Richetti.
Ta equivocado mano. Tenta pensar como a banca, já errei muitas questões usando a minha lógica.
Vamos treinar.
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Douglas Richetti, você está caçando cabelo em ovo.
As vezes a resposta é bem obvia mesmo, principalmente se tratando do CTB, e quando a gente questiona de mais, acaba perdendo a questão.
Foco, Força e Fé!
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Essa é bem simples, teve uma dúvida do amigo ai referente a dependendo do carro que tiver ou não posso chegar mais perto, mas na verdade é chegar mais longe , REGRA DOS 2 SEGUNDOS, SE FOR UM CARRO MAIOR QUE 6 METROS OU NAS CONDIÇÕES DE CHUVA AI AUMENTA PARA 4 SEGUNDOS. TMJ.
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De acordo com o inciso II do art. 29 do CTB, o
condutor deverá guardar distância de
segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como
em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as
condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas, ou
seja, a determinação desse inciso prevê a necessidade de uma distância segura,
mas não estabelece qual seja esta distância.
O art. 192 do CTB prevê como infração grave o
condutor que deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o
seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista,
considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da
circulação e do veículo.
O art. 201 do CTB, por sua vez, prevê como infração média, o fato de deixar
de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou
ultrapassar bicicleta.
Portanto, é correto dizer que o condutor de
veículo automotor deve guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou
ultrapassar bicicleta; todavia, o mesmo parâmetro não foi estabelecido para a
distância de segurança de um veículo em relação ao veículo à sua frente, o que
varia em função da velocidade, das condições climáticas, do pavimento e do
próprio veículo.
Resposta: CERTO
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Oque pode explicar o porquê do Art.192 não citar distâncias, é que a depender da dimensão e da massa do veículo, capacidade de redução da velocidade e/ou possibilidade de as condições da via é do trânsito permitirem ao condutor fazer uma possível manobra evasiva (para se evitar um acidente), devem ser levadas em conta.
Ex: Um caminhão carregado em excelentes condições mecânicas não terá a mesma capacidade de parada de quando estiver descarregado.
DIREÇÃO DEFENSIVA.
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CERTO
Art. 192
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
A exigência de distância de segurança é reiterada na norma geral de circulação e conduta constante do artigo 29, inciso II, o qual, assim como o artigo 192, não prevê uma distância exata que deve ser guardada, circunstância que merece destaque, para fins de punição aos infratores.
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Gab. C
Complementando:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
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achei que era pegadinha,pois falou de bicicleta e nao de ciclista,cara poe bicicleta no descanso e ainda sim vale esta regra? questão tosca
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GABARITO: CERTO.
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GABARITO: CERTO.
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O art. 192 do CTB prevê como infração grave o condutor que deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
O art. 201 do CTB, por sua vez, prevê como infração média, o fato de deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
QC
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Lembrando que agora deixar de reduzir velocidade ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima ( Lei 14.071)
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Viu gente, quando forem passar por um ciclista coloquem uma trena pra fora da janela pra saber se tem exatamente 1,5m conforme o CTB. Aff é cada uma.
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O CTB em nenhum momento fala em observar o pavimento nesta situação, apenas considera a velocidade, condições climáticas do local da circulação e do veículo.