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ID
1683289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

Para fins do direito à inviolabilidade do domicílio, o conceito de casa não abrange locais nos quais são exercidas atividades de índole profissional, como consultórios e escritórios.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado


    Segundo o STF, para fins de garantia do art. 5º, XI, da CF (inviolabilidade de domicílio), o conceito de casa abrange o local reservado ao exercício de atividade profissional.

     


  • Errado


    Conforme nos ensinam Ferreira Mendes, Mártires Coelho e Gonet Banco, constitucionalmente não se pode tomar emprestado do direito civil o conceito de domicílio, sendo a acepção de “casa” ampla no direito constitucional: “o conceito de domicílio abrange ‘todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo em caráter definitivo ou habitual’. O conceito constitucional de domicílio é, assim, mais amplo do que aquele do direito civil. Afirma-se em doutrina que a abrangência do termo ‘casa’ no direito constitucional deve ser ampla, entendida como ‘projeção espacial da pessoa’, alcançando não somente o escritório de trabalho como também o estabelecimento industrial e o clube recreativo. O domicílio, afinal, coincide com o ‘espaço isolado do ambiente externo utilizado  para o desenvolvimento das atividades de vida do qual a pessoa ou pessoas titulares pretendem normalmente excluir a presença de terceiros’”.


    http://www.gecap.direitorp.usp.br/index.php/2013-02-04-13-50-03/2013-02-04-13-48-55/artigos-publicados/162-inviolabilidade-do-domicilio-e-flagrante-de-crime-permanente-por-claudio-amaral


  • Errado!

    Para efeitos do disposto no artigo 5º , XI, da Constituição Federal de 1988, o conceito normativo de “casa” deve ser entendido de forma abrangente, de forma a alcançar qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.


    Observação importante

    Até mesmo um barraco é considerado casa, inclusive já foi cobrado em prova.
    Questão Q242142.




  • Artigo 150, § 4º do CP

     A expressão "casa" compreende:

      I - qualquer compartimento habitado;

      II - aposento ocupado de habitação coletiva;

      III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

      § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

      I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

      II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero

  • Domicílio,  aqui se fala em conceito amplo, abrangendo barcos, trailers, escritórios,  hoteis.

    NADA COMO A PRÓPRIA  BANCA FUNDAMENTANDO.

    Q298452 - CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados

     A inviolabilidade do domicílio abrange qualquer compartimento habitado onde alguém exerce profissão ou atividades pessoais, podendo, por exemplo, ser um trailer, um barco ou um aposento de habitação coletiva.(CERTO)

    GAB CERTO, O conceito de casa é bem abrangente, não alcançando somente a residência do indivíduo, mas sim qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, compreendendo os escritórios, laboratórios e consultórios profissionais, as dependências privativas da empresa, o quarto, o hotel etc.

     

  • GABARITO: ERRADO.

    Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, embora ainda que sem conexão com a casa de moradia propriamente dita.

  • A questão erra ao falar "não abrange", outras duas questões ajudam, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    A inviolabilidade do domicílio abrange qualquer compartimento habitado onde alguém exerce profissão ou atividades pessoais, podendo, por exemplo, ser um trailer, um barco ou um aposento de habitação coletiva.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - PGE-AL - Procurador - Prova ObjetivaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    Acerca da inviolabilidade do domicílio e de assuntos relacionados, assinale a opção correta.

    b) O conceito normativo de casa é abrangente; assim, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade está protegido pela inviolabilidade do domicílio. Apesar disso, há a possibilidade de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes.

    GABARITO; LETRA "B".

  • Assertiva ERRADA. 


    Casa = qualquer local de acesso restrito ao público. Pode ser uma casa onde o pessoal more como também pode ser a parte de trás do balcão de atendimento de uma loja de roupas, onde somente funcionários podem entrar.
  • Errado.


    Conforme a CF/88 os estabelecimentos profissionais são considerados como domicilio do indivíduo.

  • Sigilo Domiciliar

    Inscrita no inciso XI do arr. 5º, a previsão da inviolabilidade domiciliar é a consagração constitucional do "recesso do lar", local no qual a vida privada doméstica será exercida com plena liberdade, inacessível às intromissões alheias.

    O conceito de "domicílio'', em âmbito constitucional, no entanto, é significativamente mais amplo que na esfera civil. Enquanto no Direita Privado é compreendido como o local no qual o indivíduo estabelece residência com ânimo definitivo, no sentido constitucional a noção de "casa" é extensa, pois indica qualquer local delimitado que alguma pessoa ocupe com exclusividade, a qualquer título, inclusive de forma profissional Em outras palavras, e com apoio na definição trazida pelo Código Penal (art. 1 50, § 4º), o termo "casa" engloba: (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, morei ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberro ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão. Não é outra a percepção doutrinária ao definir que "casa é o lugar onde alguém vive ou trabalha, exercendo ou não a sua atividade a qualquer título, mas sempre com laços de particularidade, de vida pessoal e própria". Por esre conceita, fica fácil compreender porque um restaurante, um bar, um ônibus, um merrô, uma boate e outros locais cujo acesso é livremente franqueado ao público, não podem ser protegidos pela inviolabilidade domiciliar: nesses não existe o vínculo de particularidade, unindo o indivíduo à coisa.

    * Sobre o tema, vale recordar a decisão do STF, tomada por maioria, no Inquérito 2.42423. Na ocasião, o plenário da Corte debateu a legitimidade da diligência policial que, em cumprimento a ordem judicial, implantou instrumentos de escura ambiental em escritório de advocacia durante a noite. Entendeu-se que a medida era válida pois se tratava do único meio possível de prova para comprovar a atividade delituosa, já que o escritório funcionava ininterruptamente durante o dia, em rodos os dias da semana, inclusive no final de semana. Nos dizeres da nossa Suprema Corre, "não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão"

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson - 2015

  • Errada até o talo!

    O conceito de casa inclui consultórios médicos e escritórios de advocacia, sendo abrangido também até barraca de "camping". Antigamente, tal conceito se estendia até à boleia de caminhão, mas foi revogado.

    "...O Bem juridicamente protegido é a tranquilidade doméstica, como dia o art. 5º, CF, a casa é o asilo inviolável do indivíduo. E o Objeto material é a casa ou suas dependências.
    O nome “casa” também abrange escritórios, consultórios (local de trabalho), local onde se exerce o animus domicilio, como saveiros, barcos ou quartinhos.
    A jurisprudência não agasalha no conceito de “casa” – a boleia do caminhão ou os locais usados por mendigos para dormir em calçadas ou locais públicos...."

    Fonte: http://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/direito/crimes-contra-inviolabilidade-domicilio-e-de-violacao-de-correspondencia/

  • o conceito de casa é totalmente subjetivo e abrangente !!!

  • HOTEL E TRAILER TAMBÉM ESTÃO INCLUSOS 

  • GABARITO ERRADO 


    Pensa assim, se até um quarto de motel é considerado como casa,

    pode presumir que um escritório tbm faz parte desse rolo.


    Algumas observações.

    Bolé de caminhão PARADO é considerado tbm.

    Trailer PARADO tbm.



    Logo temos que considerar este termo "casa" em lato sensu, não somente 

    aquela estrutura de lajota e cimento e um amontoado de telha em cima. 

  • O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    Gabarito: ERRADO

  • É imperioso comentar que Escritórios, Consultórios e Gabinetes de trabalho ocupados por qualquer pessoa no momento da diligência são equiparados a casa e gozam da inviolabilidade domiciliar. No entanto, quando desabitadas ou sem ninguém no local da ocorrência o plenário do STF decidiu por afastar o direito do art. 5 XI CF ( julgamento do inquerito 2.424 RJ 20.11.2008) 



    ENTÃO SE EXTRAI ALGUMAS REGRAS : a casa é bastante abrangente. No entanto, para os escritórios serem equiparados a casa tem que estarem ocupados no momento.



    GABARITO "CERTO"
  • Na lição do saudoso J. Trindade, Casa é qualquer ambiente habitável.

  • JURISPRUDÊNCIA DO STF

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 90.376-2 RIO DE JANEIRO

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    RECORRENTE(S): SÉRGIO AUGUSTO COIMBRA VIAL

    ADVOGADO(A/S): FLÁVIO JORGE MARTINS

    RECORRIDO(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    E M E N T A: PROVA PENAL – BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) – ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR DERIVAÇÃO) –INADMISSIBILDADE - BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS REALIZADA, SEM MANDADO JUDICIAL, EM QUARTO DE HOTEL AINDA OCUPADO – IMPOSSIBLIDADE – QUALIFICAÇÃO JURÍDICADESSE ESPAÇO PRIVADO (QUARTO DE HOTEL, DESDE QUE OCUPADO) COMO “CASA”, PARA EFEITO DA TUTELA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - GARANTIA QUE TRADUZ LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO EM SUA FASE PRÉ-PROCESSUAL – CONCEITO DE “CASA”PARA EFEITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XI E CP, ART. 150, § 4º, II) – AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTEL, PENSÃO, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS)NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL(CF, ART. 5º, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR – PROVA ILÍCITA – INIDONEIDADE JURÍDICA -RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.



    CPI e Reserva Constitucional de Jurisdição
    As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"). Com base nesse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança contra ato da CPI do Narcotráfico que ordenara a busca e apreensão de documentos e computadores na residência e no escritório de advocacia do impetrante - para efeito da garantia do art. 5º, XI, da CF, o conceito de casa abrange o local reservado ao exercício de atividade profissional -, para determinar a imediata devolução dos bens apreendidos, declarando ineficaz a eventual prova decorrente dessa apreensão. Ponderou-se, ainda, que o fato de ter havido autorização judicial para a perícia dos equipamentos apreendidos não afasta a ineficácia de tais provas, devido à ilegalidade da prévia apreensão. Precedente citado: MS 23.452-RJ (DJU de 12.5.2000, v. Transcrições dos Informativos 151 e 163). 
    MS 23.642-DF, rel. Min. Néri da Silveira, 29.11.2000. (MS-23642)

  • Toda a extensão de casa cabe neste inciso. 

  • Casa: todo compartimento habitável (trailer, container). Escritório de advocacia também é considerado casa. Consequentemente, casa abrange sim todos os lugares citados na questão.


    Logo, gabarito errado.
  • Se resume a todo e qualquer comportamento habitável!

  • O conceito de casa é bastante amplo, sendo entendido como residência, domicílio, ou local onde a pessoa exerce sua profissão,  DESDE QUE SEJA RESTRITO AO PÚBLICO. Ex: escritório, garagem, consultório médico, quarto de hotel, etc.

    Prof. Roberto Troncoso

  • Errada. Casa é qualquer lugar de habitação coletiva. Logo, escritórios e consultórios são considerados casas.

  • O conceito de CASA entendido na órbita Constitucional é o mais amplo possível, incluindo no conceito os escritórios profissionais, como o de advocacia. Porém, o STF tem admitido a relativização de tal direito na inserção de escuta ambiental no período noturno nestes lugares, uma vez que nenhum direito absoluta. Outrossim, o conceito de CASA não envolve bares e restaurantes, porque não são locais fechados ao públicos. Observar bem para a CESPE não pegar você!

  • Até a casa do meu cachorro é asilo inviolável.

  • ERRADO: ARTIGO  5  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Lovável a ação da colega Isabela ao postar questões afins,  assim conseguimos entender qual o entendimento consolidado do CESPE  sobre o mais diversos temas.Parabéns pela dedicação!

  • ERRADO

    ABRANGE TAMBÉM!

    OBS: CASO FOSSE UM RESTAURANTE ABERTO AO PÚBLICO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INVIOLABILIDADE,PORÉM SE FOR UM ''LOCAL PRIVADO'' DENTRO DESSE RESTAURANTE ENTRARIA NESSE CONCEITO.

  • A inviolabilidade do domicílio, prevista no inciso XI, art 5º, CF, alcança escritorios, quartos de hotel, garagens, quintais e espaços privados não abertos ao público onde uma pessoa exerça a tividade laboral. Assim, nos espaços físicos comerciais de acesso restrito só é admitida a entrada com autorização.

  • ERRADO!

     

    Casa = domicílio, escritório, garagens, consultório médico, quarto de hotel...  Qualquer lugar restrito ao público

  • Para o Direito Brasileiro, o conceito de residência não é estrtito apenas ao local onde resida  o morador, lembre-se: O morador e não o proprietário.

  • "Não aberto ao público" = exclui bares e restaurantes. 

  • Dúvida:

    Se é considerada casa o escritório ou consultório, quer dizer que se eu estiver trabalhando em um posto de gasolina também

    é considerada casa?

    (Se for pela atividade profissional se encaixaria, não? E se for servidor público a repartição pública também se encaixaria?

    Não poderia ser preso dentro desses lugares, correto?

  • ERRADA.

  • abrange SIM locais nos quais são exercidas atividades de índole profissional, como consultórios e escritórios.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Faltou dizer "aberto ao público". 

  • até puteiro fora de seu horario de funcionamento é domicilio inviolável.

  • Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

    Para fins do direito à inviolabilidade do domicílio, o conceito de casa não abrange locais nos quais são exercidas atividades de índole profissional, como consultórios e escritórios.

    Errado!

    O conceito de domicílio abrange ‘todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo em caráter definitivo ou habitual’. 

    Pode ser:

    - Um barraco, trailer, motor home, quarto de hotel, hospedaria ou pensão coletivas abertas ao público (desde que ocupado)
    - Escritório, consultório, armazém, espaço de trabalho (desde que o acesso seja limitado ao público).  ex: balcão do bar, cozinha, caixa e sala administrativa, mas não o hall com cadeiras
    - Veículo automotor no uso da atividade profissional é considerado domílicio (ex: food truck ou a kombi do chaveiro estacionada em funcionamento)
     

  • ERRADO

     

    ATÉ O CABARÉ FORA DE HORA É DOMICILIO

  • Lembrar sempre que o conceito de CASA é AMPLO.

  • O conceito de casa abrange, além dos locais para uso residencial, aqueles para uso profissional. Assim, um quarto de hotel ou mesmo um escritório estão compreendidos no conceito de casa, para fins de aplicação do princípio da inviolabilidade domiciliar.

    Fonte:https://www.passeidireto.com/arquivo/18300016/questoes-comentadas-de-direito-constitucional/6

  • estende sim, o conceito casa é amplo.

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, vamos ao que diz o STF:


    O STF entende que, embora os escritórios estejam abrangidos pelo conceito de "casa", não se pode invocar a inviolabilidade de domicílio como escudo para a prática de atos ilícitos em seu interior. Com base nessa ideia, a Corte considerou válida ordem judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial no estabelecimento profissional, inclusive durante a noite, para instalar equipamentos de captação de som.


    O que isso significa em termos práticos?

    Que você não poderia, diz-se,praticar atos escusos e inescrupulosos sob a égide do artigo 5º, inciso XI, da CF/88.


    Casa então é:

    1) Qualquer compartimento habitado;

    2) Qualquer aposento habitado de ocupação coletiva

    3) Qualquer compartimento privado não aberto ao público


    Quando posso adentrar a casa?

    1) Com o consentimento do morador - qualquer hora;

    2) Sem o consentimento do morador

    2.1 Ordem judicial - durante o dia;

    2.2 Flagrante delito, desastre ou prestação de socorro - qualquer hora;


    Gabarito: E, de entenda e não decore.

  • Gab Errada

     

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • Abrange locais de exercício profissional privados.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Questão fácil, porém leia com cuidado

  • Qualquer:

    1) Compartimento habitado

    2) Não aberto ao público

    3) Onde exerça atividade ou profissão

    Gabarito, errado.

  • povo chato da p* com essa frescura de "apelo pela versão antiga do QC" . a versão antiga tá lá em cima disponível é só clicar.

  • OBS: A Bule do caminhão para o STF Não é reconhecidamente como CASA!

  • GAB= ERRADO

    É CONSIDERADO SIM, DESDE QUE RESTRITO AO PÚBLICO.

    AVANTE

    CHEFE !!!

  • Para o STF, o conceito de casa revela-se abrangente,

    estendendo-se a: qualquer compartimento habitado;

    qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    qualquer compartimento privado não aberto ao

    público, onde alguém exerce profissão ou atividade

    pessoal. Bares e restaurantes não adentram no

    conceito de casa.

  • O conceito de casa abrange: quarto de hotel ocupado, consultorio medico, consultorio odontologico, escritorio de advocacia, trailers, motor-home. Nao abrange: bares e restaurantes, posto que sao locais abertos ao publico. 

    ➢ Obs: "Boleia" do caminhao: para o STJ nao pode ser considerado local de trabalho, uma vez que nao e um ambiente estatico. Assim, nao esta protegida pela inviolabilidade do domidlio. 

  • Se é restrito ao público é domicílio!

  • Abrange sim, inclusive Hostel, motéis e ademais....

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa, quarto de hotel etc.).

  • Interpretação extensiva do texto constitucional.

  • Lembrando que boleia de caminhão não abrange

  • Consultórios privados são asilos invioláveis
  • E se eu morar no meu consultório kkkkkkkk?

  • ERRADO

    Obs.: No caminhão durante pouso noturno "leito de caminhão", é caracterizado na modalidade casa, porém, se o motorista estiver na "boleia" do caminhão em trajeto/deslocamento, não será abrangido na mesma modalidade.