SóProvas


ID
1683292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.


Alternativas
Comentários
  • O STF fundamentou tal decisão com base também no direito de reunião do art 5º XVI da CF; lembrando que o direito à liberdade de manifestação do pensamento veda o anonimato !


    Complementando:

    Q279970 (CESPE 2012)

    A respeito de direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela

    Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

    O direito à liberdade de expressão pode ser exercido livremente, independentemente de censura ou licença de quaisquer dos poderes públicos.

    Certo.
  • Quarta-feira, 15 de junho de 2011

    STF libera “marcha da maconha”

    Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

    Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

    O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.

    Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.

    Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.

    (...)

    Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nessas marchas. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.


  • Certo


    Liberdades fundamentais e “Marcha da Maconha” - 5


    Além disso, verificou-se que a marcha impugnada mostraria a interconexão entre as liberdades constitucionais de reunião — direito-meio — e de manifestação do pensamento — direito-fim — e o direito de petição, todos eles dignos de amparo do Estado, cujas autoridades deveriam protegê-los e revelar tolerância por aqueles que, no exercício do direito à livre expressão de suas idéias e opiniões, transmitirem mensagem de abolicionismo penal quanto à vigente incriminação do uso de drogas ilícitas. Dessa forma, esclareceu-se que seria nociva e perigosa a pretensão estatal de reprimir a liberdade de expressão, fundamento da ordem democrática, haja vista que não poderia dispor de poder algum sobre a palavra, as idéias e os modos de sua manifestação. Afirmou-se que, conquanto a livre expressão do pensamento não se revista de caráter absoluto, destinar-se-ia a proteger qualquer pessoa cujas opiniões pudessem conflitar com as concepções prevalecentes, em determinado momento histórico, no meio social. Reputou-se que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática do crime, nem com o de apologia de fato criminoso. Concluiu-se que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou de proposta abolicionista a outro tipo penal, não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representaria o exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião. O Min. Luiz Fux ressalvou que deveriam ser considerados os seguintes parâmetros: 1) que se trate de reunião pacífica, sem armas, previamente noticiada às autoridades públicas quanto à data, ao horário, ao local e ao objetivo, e sem incitação à violência; 2) que não exista incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização; 3) que não ocorra o consumo de entorpecentes na ocasião da manifestação ou evento público e 4) que não haja a participação ativa de crianças e adolescentes na sua realização.
    ADPF 187/DF, rel. Min. Celso de Mello, 15.6.2011. (ADPF-187)



    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo631.htm

  • Não é porque está tratando de drogas que será ilegal, ilícito. Todos têm o direito de livre expressão,  no entanto,  a CF veda somente o anonimato. Pode-se fazer reunião,  desde que preencha algumas condições,  tais como:

    - finalidade pacifica;

    - ausência de armas;

    - locais abertos ao público;

    - não frustração de outra reunião convocada no mesmo local;

    Desnecessário autorização e necessidade de aviso prévio à autoridade competente. 


    GAB CERTO

  • O STF já decidiu que são válidas as vulgarmente denominadas "marchas da maconha", passeatas mediante as quais os cidadãos defendem a descriminalização dessa droga

  • O STF permite a marcha para legalização, mas não a instigação ao uso de drogas!!

  • Brasil sendo Brasil. 

  • STF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL ADPF 187 DF (STF)


    Data de publicação: 28/04/2013


    Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADMISSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE (Lei nº 9.882 /99, art. 4º , § 1º )- JURISPRUDÊNCIA -  MÉRITO: “MARCHA DA MACONHA” - MANIFESTAÇÃO LEGÍTIMA, POR CIDADÃOS DA REPÚBLICA, DE DUAS LIBERDADES INDIVIDUAIS REVESTIDAS DE CARÁTER FUNDAMENTAL



    GABARITO CERTO 

  • Gente, fiquei na dúvida, pois sei que a Marcha da Maconha é permitida, fiquei muito em duvida no que responder, pois a pergunta se refere a legalização das drogas, isto é muito amplo, neste caso interpretei da forma ampla: craque, cocaina, etc...não fica claro enfim, não caberia recurso?

  • Excelente a interpretação da Erika Campos, de fato, quando a questão se referi ao termo " legalização das drogas" a interpretação só pode ser ampla para incluir qualquer tipo de droga, todavia, sabemos que não é esse o entendimento da jurisprudência, porquanto, o STF interpretou como legítima tão somente a famigerada "marcha da maconha". advogado pela tese da Erika quanto ao cabimento do recurso.

    Sorte para nós!!!  

  • Erika Campos. Legalizar e regulamentar as drogas é diferente de liberar. A marcha da maconha não prevê a liberação. Mas sim a legalização e regulamentação. No entendimento do STF não fere a livre manifestação do pensamento desde que não se faça uso nem apologia ao uso.

  • #esperandostf  rs

  • As questões das provas de analista, nao chegou nem aos pés do nivel de dificuldade da prova de técnico do STJ

  • Certo.


    Entendimento já pacificado pelo STF, EXCLUINDO o anonimato, é permitida a livre manifestação de pensamento...conforme nossa CF/88...e que é o que trata a questão.

  • Para responder a esta questão basta lembrarmos de Fernando Henrique Cardoso, ex presidente da república, defendendo nos programas televisivos a legalização da maconha, se isso não fosse permitido ele não arriscaria sua carreira política desta forma.


    Gab certo

  • Jurisprudência nova do Supremo

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - MC - Todos os Cargos - Especialidades 2 – 6, 9 – 12, 14 – 16, 18, 21 – 25Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

     Durante a realização da Copa das Confederações, o Brasil conviveu com ondas de manifestações ligadas aos reajustes no transporte público, e que, aos poucos, canalizou insatisfações das mais diversas, da qualidade do ensino à corrupção. 

    Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue , relativo ao direito à liberdade de expressão e de reunião e à proteção constitucional a esse direito. 

    O STF considera que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal é amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.

    GABARITO: CERTA.

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO - A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.

    (x) Certo          ( ) Errado

    Resposta - Tal entendimento considera que manifestações de liberdade ao uso da droga, o que é uma droga, podem ser feitas, pois é livre a manifestação de pensamento e de expressão, sendo então vedado o anonimato.

    Entretanto, não é permitido o uso e manifestação da liberação da droga concomitantes, pois a liberdade de expressão possui seus limites e liames constitucionais e não pode extrapolar então o bom senso legal imposto pela CF e pelas jurisprudências do STF.

  • Eu acertei essa só pq vejo todo ano passando na tv... 

  • Art. 5ª
    IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. 

  • O que nao se pode é fazer apologia as drogas!!! 

  • Gabarito Correto - Mas a banca foi capciosa -  pois trata-se da liberdade de reunião (Art XVI) e liberdade de expressão (Art IX)... a banca estendeu para a liberdade de "pensamento".. - O uso se espaços públicos está diretamente ligado a liberdade de reunião na CF.

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

  • Certo.


    Manifestação: permitida

    Apologia: proibida

  • Só pra complementar: até um ministro do PT estava na marcha da maconha, por isso afirmo que o problema do Brasil não está na livre manisfestação do pensamento e sim na imoralidade dos atos de certas autoridades e pessoas. Por mais incrível e mais banal que pareça isso, isso é Democracia.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em

    locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde

    que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o

    mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade

    competente;

  • Verdade Wilton.

    O STF está de brincadeira.

    Mas por vias constitucionais, a reunião da questão é legal, por mais que achemos imoral.

    O STF igualou a união estável homoafetiva à união estável heteroafetiva, conferindo a interpretação constitucional ao art. 1.723 do CC.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 14° Edição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • LIBERDADE DE PENSAMENTO???? bora braseeeeelllll

  • Contenham suas opiniões quando o assunto discutido é lei, meu povo. Lei é lei e acabou. O que está sendo discutido aqui é a lei e não nossas opiniões. Somos livres sim para nos expressar, mas nossas opiniões acerca da lei aqui pode acabar nos confundindo para a prova, pois devemos ser imparciais em inúmeras situações, inclusive se buscamos fazer carreira nos Tribunais da vida.

  • Gabarito: CORRETO
    O STF foi chamado a apreciar a “Marcha da Maconha”, tendo se manifestado no sentido de que é inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. Assim, admite-se que o direito de reunião seja exercido, inclusive, para defender a legalização de drogas; não é permitida, todavia, a incitação, o incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização.

  • CERTO

    Veja o julgamento da ADPF 187/DF no site do STF

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

  • Não pode usar a droga na marcha, mas pedir legalização pode!

  • exceto se envolver crianças e adolescentes

  • Pode vir questão mencionando as manifestações PRÓ-ABORTO. Tema atual, aplicável ao entendimento jurisprudencial e constitucional da marcha da maconha.

  • E isso causou bastante tumulto, principalmente do segmento religioso. Mas a marcha da Maconha foi e será Constitucional, desde que não haja crianças envolvidas na manifestação.

  • Contanto que a marcha seja feita 4:20... Tudo pode

  • O STF foi chamado a apreciar a “Marcha da Maconha”, tendo se manifestado no sentido de que é inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. Assim, admite-se que o direito de reunião seja exercido, inclusive, para defender a legalização de drogas; não é permitida, todavia, a incitação, o incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização.

     

    Fonte: Estratégia Concurso - Nádia Carolina/Ricardo Vale
     

  • Direito à Liberdade de Expressão: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. A liberdade de expressão exclui os discursos de ódio e a incitação ao racismo. Segundo o STF, a defesa da legalização das drogas em manifestações públicos é compatível com a liberdade de expressão

  • O STF decidiu que é o exercício de dois direitos individuais: 

    a) liberdade de pensamento

    b) direito de reunião 

    obs: não pode ter menor envolvido, e também é proibido usar a maconha. 

  • Posição do STF

     

    Por entender que o exercício dos direitos fundamentais de reunião e de livre manifestação do pensamento devem ser garantidos a todas as pessoas, o Supremo julgou procedente pedido formulado em ação de descumprimento de preceito fundamental para dar, ao artigo 287 do Código Penal, com efeito vinculante, interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos. Ressaltou-se, de início, que o presente feito não teria por objetivo discutir eventuais propriedades terapêuticas ou supostas virtudes medicinais ou possíveis efeitos benéficos resultantes da utilização de drogas ou de qualquer outra substância entorpecente. Destacou-se estar em jogo a proteção às liberdades individuais de reunião e de manifestação do pensamento. Assinalou-se que a liberdade de reunião, enquanto direito-meio, é instrumento viabilizador da liberdade de expressão e qualifica-se como elemento apto a propiciar a ativa participação da sociedade civil na vida política do Estado. A praça pública, desse modo, desde que respeitado o direto de reunião, passa a ser o espaço, por excelência, para o debate. E, nesse sentido, salientou-se que esta Corte, há muito, firmou compromisso com a preservação da integridade das liberdades fundamentais contra o arbítrio do Estado. Realçou-se que a reunião, para merecer a proteção constitucional, deve ser pacífica, ou seja, sem armas, violência ou incitação ao ódio ou à discriminação. Ademais, essa liberdade é constituída por cinco elementos: pessoal, temporal, intencional, espacial e formal. Ponderou-se que, embora esse direito possa ser restringido em períodos de crise institucional, ao Estado não é permitido, em período de normalidade, inibir essa garantia, frustrar-lhe os objetivos ou inviabilizá-la com medidas restritivas.

     

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=201234

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO

    TANTO PELA LEGALIZAÇÃO DE DROGAS COMO DO ABORTO.

    NO CASO DA LEGALIZAÇÃO DE DROGAS NÃO PODE HAVER CONSUMO DE DROGAS,NEM MENORES ENVOLVIDOS.

  • Já é pacifico, pelo STF, o entendimento que as manifestações públicas em favor da legalização do uso recreativo e medicinal das drogas (conhecidas como "marcha da maconha"), assim como as passeatas que pugnam pela legislação do aborto, não representam apologia ao crime e podem ser realizadas publicamente, de forma pacífica.

  • Art. 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

    Brasil não tem estrutura para liberar o uso da maconha, não apresenta nem progama de educação imagine orientar ''maconheiro'' a seguir as normas.

    Têm lógica reunir para uma coisa que é ílicita em nosso país ?

    reflita

    Quem fuma,fume em suas casas !

    TOMA !

  • Brasil não tem estrutura para liberar o uso da maconha, não apresenta nem progama de educação imagine orientar ''maconheiro'' a seguir as normas.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO - A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.

    (x) Certo          ( ) Errado

    Resposta - Sim, pois a todos é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. 

    Outro aspecto também sobre a "Marcha da Maconha", é vedado o consumo.

    Resumindo: pode apenas ocorrer a manifestação.

  • Cespianos seus maconheiros a questão esta corretíssima pura liberdade de pensamento.

  • Acende umzim em casa e depois vai pra marcha sussegado.

  • Resposta correta.

    Jurisprudência do STF

    (Fonte: A Constituição e o Supremo):

    “‘Marcha da Maconha’. Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). A liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de Estado. Consequente legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados) com o objetivo de obter apoio para oferecimento de projetos de lei, de iniciativa popular, de criticar modelos normativos em vigor, de exercer o direito de petição e de promover atos de proselitismo em favor das posições
    sustentadas pelos manifestantes e participantes de reunião. Estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu exercício ao poder público e aos seus agentes. Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. Dois importantes precedentes do STF sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel.min. Ricardo Lewandowski. A liberdade de expressão como um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma república fundada em bases democráticas. O direito à livre manifestação do pensamento: núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias. Abolição penal (abolitio criminis) de determinadas condutas puníveis. Debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso. Discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis. O sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social. Caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF, art. 5º, IV, V e X; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 13, §5º).” (ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 15-6-2011, Plenário, DJE de 29-5-2014.) Vide: ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 2-5-2012.

  • A gente começa a estudar e começa a ficar paranóico. Errei a questão procurando erro, e achei erro onde não tinha, acreditei que seria por Liberdade de Reunião e não de pensamento. Triste.

  • Acertei a questão, mas sempre fico em dúvida entre STF e STJ

  • O STF não julgou somente a marcha da maconha? O STF fez menção a manifestações de legalização das drogas?

    Esse detalhe me fez errar... Acreditei que o STF só fez menção à marcha da maconha e não a todas as drogas...

  • Acertei essa questão tendo em vista manifestações já realizadas... 

    Pessoal, trata-se de liberdade do pensamento e não de consumo ilegal.

    Consumir é ilegal, salvo em casos medicinais e etc. 

    Agora, manifester um pensamento, expor uma opnião de forma não anônima sem ter por fim influênciar pessoas, apenas defender uma ideia, é liberdade de pensamento e não proibição

  • Gente, drogas não significa apenas entorpecentes ilícitos. As substâncias para a fabricação de medicamentos e os próprio medicamentos também são drogas.

    Lembram-se que pouco tempo atrás houve manifestações para a regulamentação de uma substância que teria o poder de "curar" o câncer? Pois bem, aquela manifestação foi de apoio a legalização de uma droga.

  • CORRETA,

     

    LIBERDADE DE PENSAMENTO; COMO TBM...

    LIBERDADE DE REUNIÃO. (EXIGIDO PRÉVIO AVISO)

     

    BONS ESTUDOS!

     

    "A palavra convence, o exemplo ARRASTA"

     

     

     

  • CERTO

     

    De acordo com o entendimento do STF, “a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática do crime, nem com o de apologia de fato criminoso. Concluiu-se que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou de proposta abolicionista a outro tipo penal, não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representaria o exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento,
    propiciada pelo exercício do direito de reunião”
    (Inf. 631/STF).

  • OK.SÓ NÃO PODEM FAZER APOLOGIA ÀS DRÓGAS

  • Me confundi com a banda que fazia apologia as drogas PLANET HEMP kkkkkk

  • A questão traz assertiva relacionada ao posicionamento do STF sobre a liberdade de reunião em um caso paradigmático. No julgamento da ADPF 187 (Marcha da Maconha) o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".

    Gabarito do professor: assertiva correta.


  • marcha da maconha guerreiro !!!

  • Marcha da maconha

     

    Não confunda catraca de canhão com conhaque de alcatrão!!

  • Correto. Marcha da Vergonha Nacional. 

     

     

  • Brasil sendo Brasil né ? 

  • Tem coisas que lemos na teoria, temos certeza, mas quando nos deparamos com as questões da até medo de marcar. Fazer o que, questão correta.

  • faz até medo errar, vlw prof. Daniel Sena!

  • A bosta também faz bem à saúde, milhões e milhões de moscas não podem estar enganadas. É livre a manifestação do pensamento.

  • STF ADPF 187 - "Marcha da Maconha" 

    O STF liberou a realização da "Marcha da Maconha" e fundamentou sua decisão com base na liberdade de manifestação do pensamento ( art 5º, IV, V, IX e art 220 CF) e no direito de reunião ( art 5º, XVI CF).


     

  • Gab: Certo

     

    Lembrando que o direito a liberdade de expressão também não é absoluto. Ele não consagra o direito à incitação ao racismo.

  • Que vergonha STF que vergonha

  • LEGALIZAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Eu nunca usei droga, nem mesmo bebo bebida alcólica, mas LEGALIZA a maconha!!!

     

    Vamos esvaziar as cadeias de "meros aviãozinhos do tráfico" e encher de políticos corruptos!

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Os caras falam sobre vergonha do STF, mas é livre a manifestação do pensamento. Então se for para a rua dizer que fuma e protege a maconha não tem nada haver. Mas na lei se seria inconstitucional os caras no meio da passeata fumar maconha.

  • Independente da questão vale lembrar que apologia a crime exige um FATO CONCRETO, e não uma expectativa de crime futuro.

  • A Marcha da Maconha NÃO É INCONSTITUCIONAL.

    O que não pode é durante a marcha: fumar maconha, incitar a fumar maconha, ter crianças e adolescentes no meio.

  • PARECE MENTIRA MAS É VERDADE KKKKKKKK

  • Certo, só não pode ter crianças e adolescentes e o uso da maconha.

  • A minha dúvida era só se representava liberdade de pensamento ou liberdade de expressão.  Sabe como é... procurando pegadinhas rsrs

  • A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.

    VEDADA incitação às drogas!

  • Isso realmente uma sacanagem, maconheiro não precisa de autorização, quando quer vai lá e fuma, o visível usuário poderá ser um futuro traficante, questão idiota.

  • Errei.. achei que era libertade de expressão, CESPE né... !

  • Só tem bandido neste STF! 

  • Infelizmente sim!

  • Bizu: Se a assertiva afirmar que o STF abriu as pernas pra vagabundo, marca C. 

    Simples assim. Infelizmente. 

  • Ainda bem

  • É permitida a defesa da legalização das drogas, isso não significa  usá-las nas manifestações ou fazer apologia a seu uso. O STF fez referência à liberdade de pensamento e manifestação. As pessoas que participam dessas manifestações não são necessariamente (e nem deve se pensar assim) dependentes e muito menos traficantes, mas principalmente pessoas que não possuem vínculo algum com a droga, com a intenção sagrada pela Constituição de defender seu ponto de vista. A liberdade interna (subjetiva) posta em prática (liberdade externa objetiva) por meio de reunião ou manifestação, protegidas (ambas liberdades) pelo Estado. Portanto é legal também, por semelhança, defender a legalização do aborto ou outros temas polêmicos que hoje se encontram tipificados como crime ou contravenção penal. 

  •  

    Certo 

  • Nesse caso teremos dois fundamentos: Direito à reunião e liberdade de expressão.

  • CORRETO

    A respeito do direito à liberdade de manifestação do pensamento, destaca-se a decisão do STF que analisou a constitucionalidade da “marcha da maconha”. De acordo com o Supremo. No julgamento da ADPF187, o movimento foi legítimo e encontra fundamento na liberdade de manifestação do pensamento.

  • Gab Certa

     

     

    Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

  • O STF considerou que a marcha da maconha (manifestação pública que defende a legalização das drogas) não pode ser considera apologia ao crime. Trata−se de manifestação compatível com a liberdade de pensamento.

    Questão correta.

  • Certo

    A questão traz assertiva relacionada ao posicionamento do STF sobre a liberdade de reunião em um caso paradigmático. No julgamento da ADPF 187 (Marcha da Maconha) o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".

  • GABARITO = CORRETO

    VOCÊ PODE DEFENDER, SÓ NÃO PODE NA DEFESA ESTA FUMANDO UM BASEADO, LOUCURA MEU IRMÃO.

  • Gab Certa

    Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

  • A questão diz sobre AS DROGAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Favorece o errado, pode marcar o certo!

  • Marcha da Maconha nao e considerada apologia ao crime. Trata-se do legitimo exercfcio do direito de reuniao e da liberdade de expressao.

  • Então PODE=

    MARCHA DA COCA...

    MARCHA DO ÓPIO...

    MARCHA DA BALA....

    PQ FALOU DROGAS...NÃO FOI ISSO PRODUÇÃO...

    O Supremo Tribunal Federal (STF),

    liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização DA droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

  • STF sempre na contramão dos princípios do cidadão de bem. STF defende uma ideologia diabólica.

  • Certo. Stf entende q é pleno exercício de direito a liberdade de expressao o apoio a descriminalização das drogas.

    Nessa pandemia o stf tbm achou legal liberar presos pelo Brasil e prender cidadãos q estavam fora de casa.

  • banca botou pra lascar!

    drogas tem sentido amplo

    No julgamento da ADPF 187 (Marcha da Maconha) ok

  • Pode fazer marcha da maconha a vontade kkk

    Mas, lembrando: não pode ter criança ou adolescente na marcha e nem uso da droga!!!!

  • Entendam, a Manifestação a favor da Legalização -> permitido. Agora, fazer Apologia e também o Consumo das drogas em meio as manifestações -> Totalmente Vedado.

  • Quanta pessoa inocente aqui hem, acham que no meio da marcha não terá criança ou gente fumando maconha? rsrsrsrsrs Inocentes mesmo! STF e suas decisões ''maravilhosas''

  • Que fase desse pAÌS

  • liberdade de pensamento para quem não tem cérebro.

  • legalize_-_ja_-_planet_-_hemp.wma

  • Discordo do gabarito, haja vista que na redação da questão o assunto foi generalizado, sendo que na decisão do STF foi estrita à MACONHA!

    "Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes."

  • LEGALIZE JÁ!

  • permitiu a manifestação, mas não o consumo durante a manifestação

  • A MARCHA DA MACONHA É UM EXEMPLO DESSA VERGONHA CONSTITUCIONAL

  • ACHEI QUE FOSSE LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU INVÉS DE PENSAMENTO

  • lembrando que não pode usar droga na manifestação.

  • Dir. reunião

    Requisitos:

    Aviso prévio

    Não frustrem outras reuniões

    NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO

    Poderá ser restringindo/Não pode ser restringido "só mediante própria CF/88"

    EX.: ESTADO DE DEFESA

    CONCLUINDO - "Macha pra maconha" entra o direito/liberdade e expressão e pensamento ou até mesmo cultural, então não e considerado algo ilícito, a macha pra maconha, pois o cidadão estará exercendo um direito constitucionalmente garantido pela legislação pátria.

  • Marcha da Maconha

  • Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que:  A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.

  • A questão traz assertiva relacionada ao posicionamento do STF sobre a liberdade de reunião em um caso paradigmático. No julgamento da ADPF 187 (Marcha da Maconha) o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".

  • será que alguém do STF usa?

  • Brasil sendo Brasil né

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  • Essa questão cabe recurso, pois ela generaliza "qualquer droga" e não especifica que é sobre a maconha, a única droga que o STF permite a manifestação a favor.

  • Você pode se reunir para defender até o crime, menos para falar do STF.