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NÃO ENTENDI. QUER DIZER ENTÃO QUE IMAGEM E HONRA NÃO TÊM NADA A VER?
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O Código Civil de 2002 tutela o direito à imagem em
seu artigo 20. Este mesmo dispositivo, contudo, também faz alusão à reputação
pessoal e ao direito à honra. A leitura literal deste dispositivo
somente consideraria o uso da imagem abusivo quando violasse a honra ou quando
se destinasse a fins comerciais. TEPEDINO, BARBOZA e MORAES alertam para o fato
de que tal interpretação restringiria a autonomia do direito à imagem à sua
exploração comercial.
Antigamente, havia certa dúvida quanto à independência
deste direito em relação a outros que lhe são conexos. Isso foi resolvido pela
Carta Magna: ao fazer menção expressa a cada um desses direitos, atribuiu-lhes
autonomia. Contudo, vale alertar para o fato de que um mesmo ato pode causar
lesão ao direito à imagem, à honra e à vida privada simultaneamente – ou mesmo
a somente um deles.
Cláudio Bueno de GODOY considera exatamente a
elasticidade do direito à imagem como principal responsável pela sua confusão
com outros direitos – especialmente com o direito à honra. Mas também acredita
que o direito à imagem e o direito à honra não se confundem, uma vez que aquele
pode ser violado sem que a honra de uma pessoa seja atingida.
Luiz Alberto David de ARAÚJO utiliza-se do seguinte
exemplo para defender a independência do direito à imagem: imagine-se um ateu
radical que tenha sua imagem associada à idéia de dedicação a determinada
religião. Não se perceberia aí qualquer violação à sua honra, precisamente, mas
sim a sua identidade pessoal relativa, a qual diz respeito à imagem-atributo [12].
A despeito destes pontos de vista, a diferenciação
entre o direito à imagem e o direito à honra traz, de fato, muitas
dificuldades. O direito à honra teria consistido em verdadeiro berço para o
direito à imagem, de forma que aquele possui grande importância histórica para
a afirmação deste.
Fonte: www.arcos.org.br
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Nunca tinha visto questão similar, sinistra em. Achei o seguinte trecho.
Ora, dissemos outrora que nossa Constituição Federal de 1988 adotou a teoria do direito à imagem como autônomo a qualquer outro direito, recebendo proteção específica do ordenamento jurídico. Como pode o Código Civil pátrio exigir que a tutela da imagem só seja devida se lhe atingir à honra, a boa fama, a respeitabilidade ou destinada ao comércio? Não seria esse dispositivo inconstitucional?
A priori entendemos que sim. Pois como pode uma lei infraconstitucional destruir toda construção doutrinária e jurisprudencial criada em torno da autonomia do direito à imagem, e ainda, contrariar a lei maior do nosso país, qual seja, a Constituição Federal de 1988.
Basta uma simples leitura do texto constitucional para sabermos que nossa lei maior tutela a imagem independentemente de violação à intimidade ou a honra, isto é; há uma proteção autônoma. Logo, não poderia o Código Civil de 2002 afrontar a Constituição Federal e dispor que; a utilização, exposição ou divulgação desautorizada da imagem de uma pessoa, só serão proibidas se atingirem à honra, boa fama ou a respeitabilidade, ou ainda, se destinar a fins comerciais.
http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-civil/127188-direito-fundamental-a-imagem-tutela-juridica-e-os-seus-limites
GAB CERTO
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O direito à imagem é considerado autônomo à honra, porque essa é insuficiente para englobar todos os casos de lesão da imagem.
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Já dizia um grande filósofo, sargento da PMDF: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!".
Vamo que vamo!
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tanto a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, expresses no V, art5º CF, são autônomas e invioláveis.
O direito à imagem diz respeito à prerrogativa que a própria pessoa possui sobre a projeção de sua personalidade, física ou moral, perante a sociedade. Pode ser expresso, por exemplo, em fotografias divulgadas;
o direito a honra se relaciona, mas não se confundi com o direito a imagem, por estar ligada ao modo como a sociedade julga o individuo.
portanto, quanto uma imagem é vinculada sem autorização houve quebra no direito de imagem, e se essa imagem de alguma forma contribuir para que a pessoa seja mal vista, houve quebra no direito a honra.
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Tentar ajudar os colegas...
A violação ao direito à imagem gera indenização por danos morais, posto que a imagem integra o rol de direitos da personalidade. Trata-se de dano moral in re ipsa, sendo este aquele que exsurge pela força dos próprios fatos, dispensando prova.
A violação à honra, por sua vez, apesar de, ÀS VEZES, estar presente quando da violação do direito à imagem, nem sempre irá ocorrer, pois é possível que se viole a imagem sem violar a honra (seja ela objetiva ou subjetiva).
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Questão Correta. Podemos pensar no caso de uma revista ou emissora fazer uso indevido da imagem de um artista, por exemplo, sem pagar o valor relativo aos direito autorais. Nesse caso, perceba que não houve ofensa à honra, apenas usou indevidamente. Portanto, a proteção à imagem é autônoma em relação à honra.
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Assertiva CORRETA
Achei uma trecho no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que pode viabilizar uma interpretação melhor acerca dessa questão.
"No entendimento da Corte Suprema, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado."
Diante desse trecho presume que há uma autonomia entre imagem e honra. O dano à honra não é pressuposto para se caracterização a violação ao direito de imagem. Exemplificando: um indivíduo possui fotos pessoais em seu notebook que não são constrangedoras, mas por sua vontade não quer expô-las. Só o fato de serem publicadas, sem consentimento do indivíduo, já ocorre violação ao direito de imagem, independentemente de se ferir ou não a reputação, ou a honra, ou causar-lhe vergonha.
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Certo.
Seguinte...de forma resumida, a imagem e a honra são fatores diferentes em que não são necessariamente independentes em relação ao outro....
Como no exemplo que a colega citou antes....no caso do direito de imagem violado ao usar imagens não autorizadas de alguém, pois causa lesão à IMAGEM (direitos autorais) mas não a HONRA ( lesão do indivíduo)...
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Conforme aduzido pelo STF, a simples publicação não consentida da imagem fere ao direito de privacidade do indivíduo. Ao dizer que a proteção a imagem é autônoma em relação a honra, a questão propõe que independentemente da publicação da imagem ocasionar dano a honra ela será ilegal. Ou seja, não precisa ferir a honra, basta ser publicada sem concordância do indivíduo.
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Não Edvar, a questão quer dizer que honra e imagem são coisas distintas.
CF 88
Art 5 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; A honra a ver com a sua conduta; A imagem tem a ver com aquilo que foi "projetado sobre você", por exemplo: Fere a minha honra que alguém diga que sou malandra por estar desempregada. Fere a minha imagem se alguém espalhar que devo estar fazendo programa para me manter - porque nesse caso as pessoas me viram como "prostituta";
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Para inviolar a Imagem, uma das formas é utilizando uma imagem, retrato ou algo que lembre a pessoa de forma não autorizada com fins econômicos ou comerciais.
Fazendo isso não quer dizer que vai inviolar a HONRA dessa pessoa, por isso são autônomas
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É só pensar assim: Imagem e honra são independentes e harmônicos entre si rsrsrs
Violar uma, não quer dizer que está automaticamente, violando a outra. Pois isso são autônomas.
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O art. 5, X, da CF/88,
prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação. A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra, foi nesse sentido que decidiu o STF, afirmando que a reparação do dano moral por publicação de imagem não consentida independe de ofensa à reputação. Veja-se:
"Dano moral: fotografia: publicação não
consentida: indenização: cumulação com o dano material: possibilidade. CF, art.
5º, X. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à
reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da
fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto,
aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto,
desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano
moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X." (RE 215.984, Rel. Min. Carlos Velloso,
julgamento em 4-6-2002, Segunda Turma, DJ de 28-6-2002.)
RESPOSTA: Certo
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Parabéns pela explicação Joana.
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Só precisamos pensar um pouco.
Existem crimes contra à honra e crimes contra o direito de imagem.
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Independente de qualquer coisa, é certo que o constituinte não utilizou termos inúteis, assim já decidiu o STF várias vezes. Portanto, se a constituição no art. 5º inc. X utiliza separadamente os termos "imagem" e "honra" é porque quer que sejam coisas diferentes.
CF 88 Art 5 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. rs
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Dayane L. , segundo nossa pensadora contemporânea, Carla Perez! heheh
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Edvar Basílio, é como se a questão falasse, que para ferir sua honra, basta veinculae sua imagem, o que n ocorre, logo pode haver uma veinculacao sem ferir sua imagem....ou seja, uma n depende da outra, são autônomas.
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A questão quis dizer que o direito de imagem não tem relação com a honra. E de fato, não tem.
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A violação da intimidade, mesmo que não importe desonra, pode justificar indenização por danos morais(sofrimento psíquico), materiais(prejuízo financeiro) ou á imagem(utilização indevida da imagem das pessoas).
"João Trindade"
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Não entendi que a questão quis dizer que a imagem não tem relação com a hora, mas sim que independe dela, podem até ter relação, mas são independentes.
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Resumindo; Tanto a Honra como a Imagem são independentes/Autônomas, pois o inciso V, do Art. 5º da CF, informa sobre a indenização por dano material, moral OU a imagem.
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A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A violação a esses bens jurídicos ensejará indenização, cujo montante deverá observar o grau de reprovabilidade da conduta. Destaque-se que as indenizações por dano moral são cumuláveis,ou seja, diante de um mesmo fato, é possível que se reconheça o direito a ambas indenizações.
correta!!
FOCOFORÇAFÉ#@
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As indenização são cumuláveis! Por isso correta!
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Interdisciplinariedade o nome dessa questão: termos independentes (orações coordenadas e Direito Constitucional)
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Onde se lê "A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra", leia ""é assegurado o direito
de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material. Dano Moral. Dano à imagem". Logo, são termos independentes.
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Onde se lê, por analogia, "Quando expressamente autorizadas, a legitimidade de representação das entidades associativas, na esfera judicial, é autônoma em relação à legitimidade de representação extrajudicial", leia "as entidades
associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
.
Essa será a nova cara do CESPE ou CEBRASPE
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Fiz essa questão duas vezes, errei as duas.. Não consigo desvincular a honra, da imagem.. :(
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CERTA
Para responder esta questão, basta lembrar do caso caso Carolina Dieckmann.
"Mire pequeno e não erre."
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Trazendo aqui pra cima o comentário simples, objetivo e esclarecedor da Kely Oliveira:
"É só pensar assim: Imagem e honra são independentes e harmônicos entre si rsrsrs
Violar uma, não quer dizer que está automaticamente, violando a outra. Pois isso são autônomas."
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É possível haver dever de indenizar um sujeito por uso indevido de sua imagem, ainda que sua honra não tenha sido ferida (pelo contrário: talvez até tenha fortalecido). Ex: uso indevido da imagem de um artista para uma propaganda.
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uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...INDEPENDENTES
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A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.
Pensei da seguinte forma: perante a sociedade, esse cara pode ser um crápula, escroto, desresepeitado por todos; mas, nem por isso ele terá seu direito de imagem desconstituído. Ninguem poderá sair falando dele como se ele não tivesse direito à imagem. Por isso, são autônomos !!
Espero ter ajudado. Se eu estiver errado, ajudem-me !!
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Direito de imagem = Objetivo
Honra = Subjetivo
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Direito Constitucional Descomplicado (página 138- 14ª edição) Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, para a condenação por dano moral não
se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. No entendimento da
Corte Suprema, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à
indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputa
ção da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto,
aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado
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Raphael Pistore, você quis dizer VIOLAR, certo?
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Complementando...
A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 9ª edição. São Paulo Editora Atlas: 2010, pp. 159.
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Gente a questão só quer saber se é possível ao indíviduo resguardar a sua imagem, ou buscar indenização por dano causado a esta, ainda que não haja também um dano a honra, por exemplo, no caso da utilização da imagem de alguém para fins comerciais sem sua autorização haveria a possibilidade de o individuo buscar a reparação civil ou ainda impedir a veiculação da imagem, ainda que não exista também dano a sua honra.
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Parece a resposta da questão acima
A respeito das associações, julgue o item subsequente à luz das disposições da CF.
As associações possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados. Ou seja, aqui a questão está errada, simplesmente por causa dessa outra questão kkkkk
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A imagem não está atrelada à honra. Vale dizer, não é necessário ferir a honra da pessoa para que a conduta seja violadora do direito de imagem.
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CORRETO
Tanto a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, contidas no V, Art 5° CF, são autônomos e invioláveis.
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CERTO.
Violação ao direito de imagem: usar a foto de um famoso para vender um produto sem que ele tenha permitido;
Violação ao direito a honra: caluniar, difamar a pessoa.
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ORGANIZANDO...
- A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.
A violação ao direito à imagem gera indenização por danos morais, posto que a imagem integra o rol de direitos da personalidade. Trata-se de dano moral in re ipsa, sendo este aquele que exsurge pela força dos próprios fatos, dispensando prova. A violação à honra, por sua vez, apesar de, ÀS VEZES, estar presente quando da violação do direito à imagem, nem sempre irá ocorrer, pois é possível que se viole a imagem sem violar a honra (seja ela objetiva ou subjetiva).
No entendimento da Corte Suprema, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado." Assim, presume que há uma autonomia entre imagem e honra.
O dano à honra não é pressuposto para se caracterização a violação ao direito de imagem. Exemplificando: um indivíduo possui fotos pessoais em seu notebook que não são constrangedoras, mas por sua vontade não quer expô-las. Só o fato de serem publicadas, sem consentimento do indivíduo, já ocorre violação ao direito de imagem, independentemente de se ferir ou não a reputação, ou a honra, ou causar-lhe vergonha
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ALINE ARAUJO, o intúito aqui é aprender objetivamente e resolver questões. Não fazer mestrado de em constitucional
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Vida privada = sua família, em seu domicílio ou correspondência
Honra = Reputação
Intimidade = espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas (subjetivo)
Imagem = frente aos meios de comunicação em massa
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Desvinculada neh.
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Quem fez essas questões do STJ? Não foi um mestre em português
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Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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um direito não interfere no outro, e neste caso, não tem comparação, são independentes entre si
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Correto. Exemplo:
SÚMULA N. 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
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CF/88, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra, foi nesse sentido que decidiu o STF, afirmando que a reparação do dano moral por publicação de imagem não consentida independe de ofensa à reputação. Veja-se:
"Dano moral: fotografia: publicação não consentida: indenização: cumulação com o dano material: possibilidade. CF, art. 5º, X. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X." (RE 215.984, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-6-2002, Segunda Turma, DJ de 28-6-2002.)
RESPOSTA: Certo
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porra toda vez q faço essa questão,eu erro ela..e já é bem a quinta ou sexta vez q faço
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Uma coisa é HONRA outra é IMAGEM.
São independentes entre si.
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"A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra."
Ou seja, ao divulgar uma IMAGEM de alguém para qualquer fim sem o devido consentimento, possibilitará o direito de indenização INDEPENDENTEMENTE de ofensa à HONRA...
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Calma Davi sales!!
Se concentre, rapaz!!
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Quando a questão usa a palavra autônoma, ela diz que não há dependência - não há vínculo. Ou seja, temos o direito à proteção de imagem, ainda que não tenha maculado a honra. Por, exemplo, ninguém pode usar minha foto seja para fins de promoção ou degradação, sem meu consentimento.
Já a BIOGRAFIA, pode ser feita sem autorização, pois nisso consiste a liberdade de expressão, ainda que haja, por parte do biografado o direito a idenização por danos morais.
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Direito de Imagem: Ir a um jogo de futebol, por exemplo, e ser filmado. Fere a honra? [Só se disserem que você é vascaíno (Brincadeirinha rs)]
Se ferissem o que você pensa de si mesmo (honra subjetiva) ou ferissem a reputação que a coletividade dedica a você (honra objetiva) aí sim a HONRA seria violada TAMBÉM, já que uma independe da outra. :)
(neste caso o uso da imagem é autorizado. tem tudo escrito no bilhete que você compra, mas vamos imaginar que não seja pra ilustrar melhor.)
Espero ter ajudado.
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O que eu entendi que o direito de imagem tem autonomia ou seja é do individuo independente se haja másculas na sua honra .
ex: um assassino tem direito de imagem resguardado .
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O direito à imagem e à honra são conceitos que caminham juntos, mas não se equivalem.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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O direito a imagem e a honra são autônomos, isso quer dizer que:
Poderá haver violação da honra sem violação da imagem
Poderá haver violação da imagem sem haver violação da honra
Ou ainda ambas poderão ser violadas concomitantemente.
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Questão simples, basta pensar: existem casos em que se resguarda a imagem independente da honra? Sim! Como, por exemplo, no caso de indenização em face de uso não autorizado da imagem para fins econômicos ou comerciais. Neste caso, se tutela a imagem, tão somente, apesar da honra, pois ainda que não tenha se feito nenhuma associação depreciativa à imagem da pessoa, nascerá a figura da reparação de dano. (súmula 403, STJ)
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SÃO DIFERENTES.
DIREITO A HONRA = CABE UM TIPO DE PROCEDIMENTO PODE SER SEPARADO.
DIREITO A IMAGEM= OUTRO TIPO DE PROCEDIMENTO TAMBÉM PODE SER SEPARADO.
DIREITO A HONRA E IMAGEM= OCORRE A JUNÇÃO NO MESMO PROCEDIMENTO.
SÃO AUTÔNOMOS, MAS, PODEM SE JUNTAR NO MESMO PROCESSO.
GABARITO= CERTO
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Inciso X do artigo 5º da CRFB/88.
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Gab Certa
Art5°- V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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CERTO,
O art. 5, X, da CF/88, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, esses direitos são autônomos, ou seja, não dependem de um direito para exercício do outro direito. É dizer, a violação da intimidade, mesmo que não importe desonra, pode justificar as indenizações.
Fonte: Alfacon
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Gab.: CERTO!
Dano Material;
Dano Moral;
Dano à Imagem.
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a) O direito à intimidade e à vida privada. Resguarda, portanto, a esfera mais secreta da vida de uma pessoa, tudo que diz respeito a seu modo de pensar e de agir.
b) O direito à honra. Blinda, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputação dos indivíduos, o “bom nome” que os diferencia na sociedade.
c) O direito à imagem. Defende a representação que as pessoas possuem perante si mesmas e os outros. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
*A violação a esses bens jurídicos ensejará indenização, cujo montante deverá observar o grau de reprovabilidade da conduta.
*Destaque-se que as indenizações por dano material e por dano moral são cumuláveis, ou seja, diante de um mesmo fato, é possível que se reconheça o direito a ambas indenizações.
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a) O direito à intimidade e à vida privada. Resguarda, portanto, a esfera mais secreta da vida de uma pessoa, tudo que diz respeito a seu modo de pensar e de agir.
b) O direito à honra. Blinda, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputação dos indivíduos, o “bom nome” que os diferencia na sociedade.
c) O direito à imagem. Defende a representação que as pessoas possuem perante si mesmas e os outros. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas
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reparação do dano moral por publicação de imagem não consentida independe de ofensa à reputação.
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É Autônoma, ou seja, cumulativa.
Gab. Certo.
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> Acredito que a dúvida foi o uso da palavra "autônoma" dentro do contexto. Então, pensando em melhorar o entendimento da questão, vamos trocar os termos sem alterar o sentido:
Assertiva - "A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra."
Adaptação - "A proteção do direito de imagem do indivíduo não depende da relação de sua honra."
> Agora é analisar: Direito de imagem e honra são questões distintas? Vejamos:
Art. 5 da CF
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
> Pode-se concluir, portanto, que a CF usa o conectivo "e", deixando claro que a honra e a imagem são direitos independentes (autônomos) entre si. O que evidencia corretamente o que a questão diz.
...
GABARITO: CERTO.
...
Bons Estudos!
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UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.
GAB: CEEEEEEERTO.
imagem =\= honra.
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São independentes.
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Imagem do indivíduo - exterior, como a sociedade o vê
honra - subjetivo, interior
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pão é pão e queijo é queijo
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Bem, eu resolvi a questão pelo seguinte raciocínio:
1- Honra é bem jurídico tutelado pelo direito penal;
2- Imagem é bem jurídico tutelado pelo direito civil.
Assim, não se confundem uma com a outra, pois possuem relevâncias jurídicas distintas.
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Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.
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Se você é figura pública sua imagem está constantemente exposta e na maioria das vezes a divulgação não ofende a honra, mas em certos casos pode ofender.
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CASO DE UMA CELEBRIDADE, IMAGENS CONSTANTEMENTE EXPOSTAS... MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE SUA HONRA TEM SIDO OFENDIDA AUTOMATICAMENTE.
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A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.