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Questões de Direito à Honra


ID
9313
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O jornalista pode garantir o sigilo, porém ele responderá por danos causados a terceiros.
  • Alguém saberia a justificativa pra opção "A" estar incorreta?

    Tks
  • Acredito ser porque o legislativo não tem competência pra baixar decreto.

    Se estiver equivocado, peço correção.
  • Ao contrário, o Legislativo tem competência para promulgar decretos legislativos. A diferença é que eles podem gerar direitos e impor obrigações, já que estão no grupo das normas primárias (ou infra-constitucionais)...

    Por isso a letra A está errada.

    E a letra D está corretíssima. Além do preceito constitucional, há a mesma previsão na Lei 5.250 (Lei de Imprensa):

    Art. 71 - Nenhum jornalista ou radialista ou, em geral, as pessoas referidas no art. 28, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome do seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade
  • o parlamentar também tem esse direito de sigilo quanto à fonte
  • Não tem nada a ver com a lei da imprensa, isto está na Constituição Federal:XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • O princípio da legalidade abrange:- todas as leis no sentido formal e material, com inovação na ordem jurídica- aplica-se também para as leis só no sentido material- aplica-se também a demais outros com as mesmas características: Regimento do Judiciário e Regulamentos Autônomos.Lei no sentido formal- pelo legislativo- processo definido na constituiçãoLei no sentido material- ato normativo: geral(pessoas indeterminadas), abstratos(diversos ocorridos)
  • A letra C está errada porque somente pode ser autorizada escuta telefônica mediante autorização judicial.

  • A letra E está errada, pois o art. 5º. XXXIII/CF diz, in verbis: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interese coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
    Abraço e bons estudos.
  • ESTÁ NO CPC

    Art. 347.  A parte não é obrigada a depor de fatos:

            I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

            II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • a) errado - Resoluções e decretos legislativos tem força de lei em sentido estrito . Obs cuidado para não confundir decreto executivo(ato normativo do poder executivo) com decreto legislativo.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.

    b)Errado. art 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    c) Errado - Escuta telefônica só pode ser estabelecida por ordem judicial.

    d) Ceto - art. 5 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    e)Errado- art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • A pergunta é qual é a opção correta, aí chega aqui a galera respondem a incorreta!

  • Algumas pessoas estão afirmando que a letra C está errada porque escuta telefônica só pode ser estabelecida por ordem judicial. Entranto, segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, interceptação telefônica não se confunde com escuta telefônica e gravação telefônica. A interceptação telefônica é a "captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia". Já a "escuta e a gravação telefônicas - por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito - não se sujeitam à inarredável necessidade de ordem judicial prévia e podem, a depender do caso concreto (situação de legitima defesa, por exemplo), ser utilizadas licitamente como prova no processo." De fato, a questão mencionada está incorreta, porém, acredito eu que a interceptação telefônica sim, imprescinde de ordem judicial prévia, diferentemente da escuta e da gravação telefônicas.
  • A) Errado .

    B) Errado . Não condição de ter direito de resposta para que se busque o ressarcimento indenizatório por danos sofridos

    C) Errado . A quebra se sigilo telefônico somente será quebrada em processo judicial por ordem do juiz

    D) Correto

    E) Errado . O Estado poderá condicionar o acesso a informações por causa de segurança

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    FONTE: CF 1988

  • "O jornalista pode invocar a garantia do sigilo de fonte mesmo em processos judiciais, cíveis ou criminais"? Nos dias atuais, depende, jornalistas de esquerda podem TUDO, os de direita NÃO. Triste ver a lei sendo seletiva de forma tão descarada.


ID
9880
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão a seguir, relativa a direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Lembrando que, atualmente, os Tribunais já estão considerando que a honra pode se aplicar a pessoa jurídica.
  • A letra B está de acordo com a CF, Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômicado contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Art. 145, §1º, CF prescreve que, em relação aos impostos, sempre que possível, terão caráter pessoa e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e para atingir esses objetivos, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. 
    Segunda a doutrina, "o dispositivo visa dar concretude ao princípio da isonomia (...). É uma maneira de buscar a justiça social (redistribuir renda) [daí a natureza distributiva referida pela questão], utilizando-se da justiça fiscal (paga mais quem pode pagar mais"  Embora a CF se refira apenas aos impostos, "o Supremo Tribunal Federal entende que (...) nada impede que o princípio da capacidade contributiva seja levado em consideração na criação de taxas". (Ricardo Alexandre, pp. 48-9)  
  • Acertei a questão, no entanto, fiquei na dúvida entre a B e a C, e por tal motivo, pelos comentários abaixo, fiquei sem saber a razaão da "C" estar errada.
    Se alguém puder ajudar, desde já agradeço.
  • Questão marota em... pra mim, a alternativa A está correta a depender da interpretação (redação porca, pra variar!)

    a) A inviolabilidade da honra se aplica à pessoa jurídica, porém ela é classificada em dois grupos: honra objetiva (imagem pública) e honra subjetiva (autoestima). Ora, se interpretarmos restritivamente a alternativa, ou seja, que está se falando da honra subjetiva, então a alternativa está correta.
    b) CORRETA, princípio da capacidade contributiva
    c) INCORRETA, a ampla defesa seria afetada... o réu deve dispor de todos os meios possíveis (lícitos), sendo as testemunhas uma delas... apesar de afetar a celeridade processual, o juiz deve proporcionar essa oportunidade... (veja que temos dois princípios conflitando aqui!)
    d) INCORRETA. O STF pode modular os efeitos da decisão em ADIN, por exemplo.
    e) INCORRETO, todos estão protegidos por HC, maiores OU menores
  • Não entendi por que a D está errada, alguém pode ajudar?
  • alternativa D) primeira parte: (CORRETA) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, toda norma constitucional de aplicabilidade imediata, mesmo as decorrentes de emenda à Constituição, possui uma retroatividade mínima , que alcança efeitos futuros de fatos passados...

    alternativa D) segunda parte: (ERRADA)...porém não pode a emenda constitucional, em respeito à estabilidade dos direitos subjetivos, alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados.

    As normas constitucionais podem ser dotadas de retroatividade média, mas deve haver expressa previsão constitucional.

    “EMENTA: Foro especial. Prefeito que não o tinha na época do fato que lhe é imputado como crime, estando em curso a ação penal quando da promulgação da atual Constituição que outorgou aos Prefeitos foro especial (art. 29, X, da Constituição Federal). A Constituição tem eficácia imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Para alcançar, porém, hipótese em que, no passado, não havia foro especial que só foi outorgado quando o réu não mais era Prefeito – hipótese que configura retroatividade média, por estar tramitando o processo penal -, seria mister que a Constituição o determinasse expressamente, o que não ocorre no caso. Por outro lado, não é de aplicar-se sequer o princípio que inspirou a Súmula 394. Recurso extraordinário não conhecido” (RE 168.618/PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 06.09.1994, 1.ª T., DJ, 09.06.1995,p. 17260).

    No caso da retroatividade máxima, as normas constitucionais originárias podem modificar situações já concluídas, inclusive excluindo o que, na constituição pretérita, era direito adquirido, já que são iniciais e ilimitadas.

    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1983021
  • Sobre a Letra C)

    RHC 83987 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  02/02/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-055  DIVULG 25-03-2010  PUBLIC 26-03-2010EMENT VOL-02395-02  PP-00519

    Parte(s)

    RECTE.(S)           : ALTAIR DI MISCIO OU LUIZ HENRIQUE MARQUESADV.(A/S)           : ISAAC MINICHILLO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena. Individualização. Fixação acima do triplo do mínimo legal. Crime formal. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da sentença anulado. Recurso a que se dá parcial provimento, para esse fim. Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. No caso de crime de guarda de substância entorpecente, não pode a pena-base ser fixada acima triplo do mínimo pela só quantidade da droga apreendida. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Pedido de diligências. Oitiva detestemunha. Indeferimento fundamentado. Diligência irrelevante. Pedido de caráter evidentemente protelatório. Nulidade. Inocorrência. Precedentes. Não se caracteriza cerceamento de defesa no indeferimento de prova irrelevante ou desnecessária. 3. AÇÃOPENAL. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. Art. 18, III, da Lei nº 6.368/76. Abolitio criminis. Ocorrência. Retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. Ordem concedida de ofício. A Lei nº 11.343/06 revogou a majorante da associação eventual para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, prevista na Lei nº 6.368/76.


    Destarte, entendo desatualizada a questão, uma vez que a jurisprudência do STF vem se firmando no sentido de que o indeferimento motivado de oitiva de testemunha não fere o princípio da ampla defesa e do contraditório. 

  • Quanto a letra D:

    "As normas constitucionais federais é que, por terem aplicação imediataalcançam os efeitos futuros de fatos passados(retroatividade mínima), e se expressamente o declararem podem alcançar até fatos consumados no passado(retroatividades média e máxima)Não assim, porém, as normas constitucionais estaduais que estão sujeitas à vedação do art. 5º, XXXVI, da Carta Magna Federalinclusivea concernente à retroatividade mínima que ocorre com a aplicação imediata delas." (AI 258.337-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-6-2000, Primeira Turma, DJ de 4-8-2000.)

    As EC federais possuem "amplos" poderes de retroatividade (mínima, média e máxima), contudo, as CE's já não gozam, pois devem respeitar: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    O item afirmava que todas as emendas constitucionais possuem retroatividade mínima, deveria ter afirmado que se trata da EC federais, mas o grande erro está em afirmar que não podem alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados (retroatividade média e máxima), algo que as EC federais podem realizar, desde que estejam expressos em seu texto. 

  • Alguém pode fazer a gentileza de comentar a  alternativa A? 

    Pois pelo  que sei, PJ não tem direito a honra subjetiva. 

  • De onde tiraram que PJ tem natureza subjetiva? Vai entender isso...

  • Também não entendi o porquê da alternativa A estar errada. 
    Indiquem para o professor comentar.

  • A jurisprudência dos tribunais firmou-se no sentido de que a inviolabilidade à honra e à imagem se aplica também às pessoas jurídicas, e não somente às pessoas físicas (CF, art. 5º, X). Enfim, a imagem e a boa fama de uma empresa podem ser violadas, gerando o direito à reparação dos danos – materiais e morais – decorrentes dessa violação. 


    A violação a honra não possui só natureza subjetiva mas também objetiva abarcando assim também as Pessoas Jurídicas:


    Honra objetiva: a opinião social, moral, profissional, religiosa que os outros têm sobre aquele indivíduo.


    Honra subjetiva:  a opinião que o indivíduo tem de si próprio. 


    (Resp.270.730/RJ, rel. Min. Fátima Nancy Andrighi. j. 19.12.00, DJU 7.5.01, p. 139)
  • Discordo do R. Filho o erro da letra D está em afirmar que todas as normas constitucionais de aplicabilidade imediata possuem retroatividade minima, pq as normas do poder constituinte originário podem ter retroatividade média ou maxima, mas as normas de emendas constitucionais, MESMO FEDERAIS, não podem ter retroatividade média ou máxima, sob pena de conterem matéria tendente a abolir a vedação de retroatividade do art. 5, xxxvi, da CF que é clausula pétrea. Também as normas de emendas constitucionais federais se sujeitam a essa vedação, mas as normas do poder constituinte originário que tenham aplicabilidade imediata, como diz a questão, não estão sujeitas a tal vedação.

  • Erro da Letra D

    Normas constitucionais estaduais estão sujeitas a vedação do artigo XXXVI da CF(a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) , inclusive concernente à retroatividade miníma.

    Somente as normas constituionais federais é que por terem aplicação imediata alcançam os efeitos futuros de fatos passados (retroatvidade miníma).

    Portanto, não são todas as normas constitucionais de aplicação imediata que terão retroatividade miníma.

  • A LETRA C POSSUI PRICÍPIOS CONFLITANTE (AMPLA DEFESA E CELERIDADE PROCESSUAL) 

    O QUE DIZER????

  • Erro da A: De fato a honra tem 2 aspectos: subjetivo e objetivo. O subjetivo não se aplica a pessoas jurídicas, apenas o objetivo. Porém, não foi isso que foi escrito. A questão afirma que a honra é um atributo subjetivo, o que a torna falsa por esta apresentar, na verdade, 2 atributos. As vírgulas mudaram todo o sentido da afirmativa
  • GABARITO: B

    Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


ID
10678
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 21 e 22, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição federal admite a dupla nacionalidade quando no art. 12 preve uma exceção à perda da nacionalidade

    Art. 12
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • A letra a está incorreta porque os direitos e garantias fundamentais não se limitam apenas ao art 5º podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.
    A letra C está errada porque os brasileiro naturalizados não podem exercer todos os direitos dos natos como por exemplo exercer o cargo de Presidente da República
    A liberdade de pensamento não cabe o anonimato
    a indenização pode ser concebida na esfera material tb ;)
  • A letra "b" é a unica correta, porque no Brasil é acerta a dupla nacionalidade, um exemplo é quando a Italia reconhecer a nacionalidade italiana dos brasileiros decedentes de italianos.
  • A respeito da letra A:
    CF, Art. 5º, § 2º:
    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
  • Só para acrescentar um pouquinho:
    *É possível que uma pessoa possua mais de uma nacionalidade. Trata-se do POLIPÁTRIDA, indivíduo que adquire, de forma primária ou secundária, nacionalidades diversas, mantendo-as. No caso do Brasil, as hipóteses de dupla nacionalidade estão previstas no art.12 da CF.
  • Erro da letra "e".
    Segundo o inciso X do art. 5º, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a HONRA e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material OU moral decorrente de sua violação".
  • ALTERNATIVA B



    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;


    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • CF/88 Art. 12 Parágrafo 4º:"Será declarada a perda na nacionalidade do brasileiro que:II- adquirir outra nacionalidade, salvo noos casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercícios de direitos civis."Então é possível ter dupla nacionalidade.
  • A assertiva CORRETA é "B" .Conforme o Art. 12, § 4º, II da Constitutição Federal: Senão vejamos:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Letra E:
    Uma ofensa à honra individual pode desaguar em danos materiais. Por exemplo, imagine a situação de um comerciante difamado na vizinhança que, por conseguinte, observa queda no número de negociações. Se conseguir provar o lucro cessante advindo do dano moral poderá pleitear danos materiais.
  •  

    A-Errada.  Os direitos e garantias fundamentais não estão previstos de forma exaustiva no texto constitucional, uma vez que, outros direitos individuais não previstos no texto constitucional poderão ser criados. Vejam o § 2º art. 5 da C.F Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    ______________________________________________________________________________________

    B- Correto.  Realmente a C.F admite que um brasileiro tenha dupla nacionalidade. EX: digamos que um brasileiro que esteja no exterior a serviço do Brasil conheça uma italiana e com ela tenha um filho seja lá onde for, ora esse filho, a partir da data de seu nascimento será considerado, ao mesmo tempo, brasileiro nato e italiano nato, pois como a Itália adota o critério ius sanguinis, qualquer filho nascido de ventre Italiano será igualmente italiano e como a C.F afirma que o filho de brasileiro ou brasileira que estejam a serviço do Brasil no exterior será automaticamente brasileiro nato, pressupõe-se que esse individuo recém nascido goza de dupla nacionalidade.

    _______________________________________________________________________________________

    C- Errada. Embora a C.F vede que a lei estabeleça um tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados, existem situações em que ela própria estabelece certo tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. A título de exemplo: lembre-se dos cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Assim é incorreto afirmar que os brasileiros naturalizados podem exercer todos os direitos previstos constitucionalmente para os brasileiros natos, uma vez que, existem direitos fundamentais que são privativos dos brasileiros natos.

    ___________________________________________________________________________________________

    D- Errada  De acordo com a C.F art. 5, inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    ___________________________________________________________________________________________

    E- Errada. De acordo com a C.F art. 5, inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. isto é, as indenizações são cumuláveis.

    ____________________________________________________________________________________________

    ESPERO QUE ESSES COMENTÁRIOS TENHAM ESCLARECIDO AS DÚVIDAS DE ALGUNS COLEGAS.

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!!

     

     

     

  • :"Será declarada a perda na nacionalidade do brasileiro que:II- adquirir outra nacionalidade, salvo noos casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercícios de direitos civis."Então é possível ter dupla nacionalidade.

    Reportar abuso

  • Um exemplo clássico pra justificar a alternativa ''B'', é em caso de imposição de naturalização do pais estrangeiro para o individuo exercer direitos civis, nesse caso ele adquire outra sem perder a brasileira.

    exemplo: Nosso jogadores de futebol.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais. 

    A- Incorreta - A Constituição estabelece que os direitos ali contidos não excluem os decorrentes de tratados internacionais. Art. 5º, § 2º, CRFB/88: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    B- Correta - A regra é que o indivíduo perca a nacionalidade brasileira ao adquirir outra. No entanto, a Constituição elenca exceções em seu art. 12, § 4º: " Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    C- Incorreta - A Constituição estabelece diferenças entre brasileiro nato e naturalizado. A principais são as seguintes:

    -Há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88);

    -Apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88);

    -Somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88);

    -Brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88);

    -Brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    D- Incorreta - A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    E- Incorreta - A Constituição garante também a indenização por danos materiais. Art. 5º, V, CRFB/88: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Resumo: não há nada que impeça um brasileiro de ter dupla nacionalidade perante a constituição.


ID
45019
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta relativamente aos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no que se refere à garantia ABSOLUTA."É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias." (Art. 5º V)
  • Tem que ler com atenção a resposta, que vier na literalidade da lei.
  • De acordo com o Professor Leo Van Holthe:"Para o Supremo Tribunal Federal, nenhum direito fundamental é absoluto, todos os direitos são relativos e limitados". "Cada Direito limitado pelos demais".Por isso é importante jamais esquecer a "NÃO-TAXATIVIDADE" e a "RELATIVIDADE".
  • CF/88 Art. 5º VI:"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercícios dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e suas liturgias."
  • LETRA C

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida de forma absoluta a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

  • São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem decorrente de sua violação.

     

    A "imagem" nao tem na CF e a questao foi considerada certa! Estranho!

  • Oh Michelle,


    Verifica direitinho sua constituição pois consta sim o termo "imagem".
    Art. 5 inciso X
  • Apenas para exemplificar o erro da alternativa C: uma das garantias que visam a assegurar a liberdade de culto e crença é a imunidade tributária conferida às entidades religiosas, desde que elas cumpram os requisitos da lei, como manter escrituração regular e não distribuir receitas a qualquer título. Assim, não é absoluta a proteção. É necessário que o contribuinte cumpra com os requisitos da lei para usufruir do direito.
  • Não consegui enxergar o erro da letra e
  • Olá Iolanda, a questão pede a alternativa INCORRETA.
    A letra e está correta!

    Bons estudos!

  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    Alguém poderia explicar a letra B?

    Pois se a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem forem violadas, a pessoa tem direito A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL decorrente desta violação, não trata-se de imagem neste caso.


  • Gabarito letra C. O erro está qndo se diz de FORMA ABSOLUTA.

    E não é de forma absoluta, e sim, na forma da lei.

  • Isso aí nenhum direito no ordenamento jurídico brasileiro é absoluto.
  • A letra B também está incorreta. Não está escrito no art. 5º X assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, mas sim assegurado o direito de indenização.

  • Apenas um adendo à resposta dada pela colega Letícia.

    é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (inciso VI). 

  • salvo os direitos de não ser torturado e de não ser escravizado, não existem direitos absolutos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, IV, CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    B. CERTO.

    Art. 5º, X, CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, VI, CF - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    D. CERTO.

    Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    E. CERTO.

    Art. 5º, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
78142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;...
  • Pensava que as entidades de internação coletiva de que trata o Art 5º. VII (postado pelo colega) correspondessem somente a presídios... mas estava enganado.O incíso VII do art. 5º é NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, segundo Alexandre de Moraes, e a lei que regulamenta este dispositivo diz o seguinte: ________________________________________________________________________________Lei nº 9.982, de 14 de julho de 2000Art. 1º Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, BEM COMO AOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS CIVIS OU MILITARES, PARA DAR ATENDIMENTO RELIGIOSO AOS INTERNADOS, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.________________________________________________________________________________Bons estudos at+
  • a)ERRADO - "O princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) "O limite de idade para a inscrição em concursos públicos só se legitima em face do art. 7, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683 do STF). b)ERRADO - Art. 5, X, da CF/88. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.c)ERRADO - "A inviolabilidade não alcança somente "casa", residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)d)CORRETO - Art. 5, VII, da CF/88. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.e)ERRADO - Art. 5, XII, da CF/88. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Questão que poderia derrubar qualquer concurseiro "do cavalo", pois trata em suas alternativas de temas que pra muitos são exploradas superficialmente. Eu particularmente achei a questão bem elaborada. A CESPE está de parabéns.
  • Complementando com relação à letra A:O princípio da igualdade não impede tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razão das exigências do cargo. Restrições como estabelecimento de idade mínima e máxima, previsão de vagas para determinado sexo (concurso para agente penitenciário restrito às mulheres, numa prisão feminina, por exemplo) e outras podem ser previstas em concursos públicos, desde que as peculiaridades das atribuições do cargo justifiquem. É ilustrativo o teor da Súmula 683 do STF:"O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7 da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."Essas restrições, porém, só serão lícitas se previstas em LEI, NÃO SENDO O EDITAL MEIO IDÔNEO PARA IMPOR RESTRIÇÕES A DIREITO PROTEGIDO CONSTITUCIONALMENTE. Portanto, para que haja restrição no edital, é imprescindível prévia autorização fixada em lei.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, páginas 110-111.
  • Complementando com relação à letra B:Pessoas jurídicas também têm direito à indenização por danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e imagem. Porém, segundo orientação do STF, PESSOAS JURÍDICAS NÃO PODEM SER SUJEITO PASSIVO DE CRIME DE CALÚNIA E INJÚRIA.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, página 122.
  • a) Os princípios constitucionais não são absolutos, mas sim relativos. Admite-se a proibição ao acesso em determinados carreiras por critérios de idade desde que fundamentadas e plausíveis.b) O dano moral atinge pessoa jurídica. c) os compatimentos utilizados para exercer atividade profissional pode ser considerado casa, desde que não seja aberto ao público, assim a garantia constitucional da inviolabilidade de domícilio abrange estes locais. d) Correta - Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;e) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Gostaria de acrescentar apenas o art. 3º da Lei 9.296/96 ( lei que trata das interceptações telefônicas):

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Portanto, a decisão de deferir ou não o pedido de interceptação cabe ao juiz, enquanto o requerimento (pedido) poderá ser solicitado pela autoridade policial e o representante do MP.

    Continuem firmes no propósito de vencer!! Bons estudos!! 
  • QUANTO À ASSERTIVA ''C'' A CONSTITUIÇÃO AO MENCIONAR ''CASA'' EM SEU INCISO XI REFERE-SE A LUGAR ONDE SE CUMPRE A VIDA PRIVADA, TANTO ONDE SE MORA QUANTO ONDE SE TRABALHA, ESTUDA... 


    GABARITO ''D''
  • Questão muito bem elaborada. O CESPE está de parabéns! 

  • "C" 

    EU ACHEI QUE COMO PODE SER COLOCADO ESCUTA NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO PODERIA SER A EXCEÇÃO, ENTÃO ESCRITORIO NÃO ENTRARI

    'D'

    NÃO SABIA QUE A CONSTITUIÇÃO ASSEGURAVA. ENTÃO NO LEITO DE MORTE PODEMOS PEDIR AO ESTADO QUE PROVIDENCIE UM PASTOR OU PADRE PARA LITURGIA?

  • Não vi ninguém questionando a letra B quando se refere à humilhação e à dor. No meu entender, estas características só se aplicam à honra subjetiva, coisa que pessoa jurídica não possui.

  • PARA FACILITAR A LEITURA , ASSIM COMO EU NÃO GOSTO DE LER TUDO EMBOLADO, APOSTO QUE OUTROS TB N


    a)ERRADO - "O princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) "O limite de idade para a inscrição em concursos públicos só se legitima em face do art. 7, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683 do STF).




    b)ERRADO - Art. 5, X, da CF/88. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.




    c)ERRADO - "A inviolabilidade não alcança somente "casa", residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)




    d)CORRETO - Art. 5, VII, da CF/88. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.




    e)ERRADO - Art. 5, XII, da CF/88. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Levi, claro que o dano moral atinge as pessoas jurídicas. No caso de uma pessoa for mal atendido ou consumir um produto com defeito ou estragado, até aí tudo bem.

    Agora imagina uma marca falar mal da outra de graça em propagandas televisivas, principalmente uma maior/mundial, falando de uma regional, isso cabe danos morais sim.

  • Comentando um pouco sobre a letra B:

    Segundo a Professora Malu Aragão , tanto a pessoa jurídica como a pessoa física tem direito ao dano moral ,esta em sua honra subjetiva e aquela em sua honra objetiva.

  • STJ (SÚM. nº 227) já sumulou no sentido de admitir a possibilidade de as pessoas jurídicas poderem sofrer dano moral, pois seriam ofendidas em sua honra OBJETIVA. 

     

    A expressão "casa" só não abrange bares e restaurantes. 

  • A CF não fala sobre a assistência religiosa ser pública ou privada, isso gerou minha dúvida, mas acabei marcando. Se fossem só públicas, estaria especificado.

  • Assertiva de letra D: Art.5º,VII,CF

    Obs.: A Lei 9.982/00 dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

  • A) Em razão do caráter absoluto do princípio da isonomia, não se admite o estabelecimento de proibições relativas ao acesso em determinadas carreiras por critério de idade.


    B) O dano moral, que atinge a esfera íntima da vítima, agredindo seus valores, humilhando e causando dor, não recai sobre pessoa jurídica.


    C) A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio abrange qualquer compartimento habitado, mas não os compartimentos onde alguém exerce atividade profissional.


    E) O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, podendo ser rompido somente por autorização judicial ou por decisão da autoridade policial responsável pelo inquérito, quando existirem fundados elementos reveladores da prática de crime.

  • A) ERRADO. PODE EXISTIR LIMITE DE IDADE PREVISTO EM LEI SE ATIVIDADE EXIGIR.

    O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2013, .]

    B)ERRADO. PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL EM SUA HONRA OBJETIVA.

     SÚMULA 227 STJ -A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    C)ERRADO. A INVIOLABILIDADE É DO CONCEITO DE CASA E NÃO "DOMICILIO"(ERREI ESSA)

    D)CERTO.

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    E)ERRADO. NÃO PODE SER POR DECISÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que: A CF assegura a prestação de assistência religiosa tanto às entidades hospitalares privadas quanto às públicas, bem como aos estabelecimentos prisionais civis e militares.

  • Erro da letra B: Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Em razão do caráter absoluto do princípio da isonomia, não se admite o estabelecimento de proibições relativas ao acesso em determinadas carreiras por critério de idade. - ERRADA

    • é só pensar em concurso público. o mínimo de idade estabelecida é de 18 anos no dia da posse, logo é permitido critério de idade

    O dano moral, que atinge a esfera íntima da vítima, agredindo seus valores, humilhando e causando dor, não recai sobre pessoa jurídica. - ERRADA

    • pessoa jurídica pode sofrer dano moral

    A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio abrange qualquer compartimento habitado, mas não os compartimentos onde alguém exerce atividade profissional. - ERRADA

    A CF assegura a prestação de assistência religiosa tanto às entidades hospitalares privadas quanto às públicas, bem como aos estabelecimentos prisionais civis e militares. - CORRETA

    O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, podendo ser rompido somente por autorização judicial ou por decisão da autoridade policial responsável pelo inquérito, quando existirem fundados elementos reveladores da prática de crime.- ERRADA

    GAB: alternativa D


ID
135751
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que reproduz uma garantia constitucional que pertence ao rol de direitos e garantias individuais constante do art. 5º da Constituição.

Alternativas
Comentários
  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” (Súm. Vinculante 11.)
  • Letra A INCORRETA - Art 8° VI (DIREITOS SOCIAIS)
    Letra B INCORRETA - Art 12 § 1° (NACIONALIDADE)
    Letra C INCORRETA - Art 14 §1° I (DIREITOS POLÍTICOS)
    Letra D INCORRETA - Art 17 (PARTIDOS POLÍTICOS)
    Letra E CORRETA Art5° X
  • É isso mesmo o que quis a questão, Mateus. Parabéns pelo comentário objetivo, claro e correto!
  • Pegadinha malvada.

  • q pergunta bosta!!! unica explicação...decorar onde ta no codigo agora kkkkk

  • Agora também temos que decorar os artigos, tá cada vez melhor ! rs

  • Leitura do texto constitucional é obrigatório, mas dá para responder essa questão se souber fazer a separação entre direito individual com os fundamentais.
  • Alternativa E

    mas de acordo com meu "filtro" essa questão foi classificada no lugar errado rs

  • LETRA E CORRETA 

    ART.5  X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • essa questão não é de nacionalidade... filtro veio errado, mas tudo bem, bons estudos a todos.

  • O filtro veio incorreto mas agradeço ao Mateus por esclarecer a questão.

  • a)Direitos sociais - art 8 - VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de
    trabalho;

    b)EC 3 - 94 - § 1o Aos portugueses com residência permanente no País, se houver
    reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
    inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    c) Direitos politicos art 14 - § 1o O alistamento eleitoral e o voto são:
    I –obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II –facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    d) partidos politicos - art 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos
    fundamentais da pessoa humana...

    e) art 5 - x–são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Quase que eu nessa pegadinha da FGV rsrs

  • A sacada aqui é saber diferenciar os direitos e garantias individuais e coletivos dos direitos políticos.

    Se o candidato soubesse a letra de lei, dava pra matar a questão tranquilo.

    A ESTRELA SERÁ NOSSA.

  • ler atentamente o enunciado e saber o local dos dispositivos na CF.

  • Acertei, mas não achei fácil...


ID
190822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    B) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    C) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    D) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    E) Correta:

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Com relação ao item "a)" Pedro Lenza faz um importante questionamento:

    "O que devemos entender por casa?

    Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens etc. (RT 467/385), ou, até os quartos de hotéis. Vejamos:

    Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5°, XI, da CF, o conceito normativo de 'casa' revela-se abrangente e por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, §4°,II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel . Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5°, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF). (RHC 90376, rel. Min. Celso de Melo, j. 03. 04.2007, dj, 18.05.2007).

  • a) de dia é a determinacao judicial e o resto das excecoes podem ser de dia ou de noite

    b) a manisfestacao de pensamento é responsável sendo vedado o anonimato

    c) aprestacao de assistencia religiosa se estende as entidades militares de internacao

    d) a indenizacao é decorrente de sua violacao sem provocar sofrimento nas vitimas

    e) certo

  • Para complementar os colegas:

    a) Para prestar socorro, desastre, flagrante ou por ordem do morador pode ser em  qualquer horario, apenas por ordem judicial que so poderá ser duante o dia. (a alternativa está errada porque  diz que todos os casos apenas com a excecao do morador so pode ser duarante o dia)

    b) a CF veda o anonimato

    c) a prestaçao a assitencia religiosa se estende entidades militares de internação

    d) a violaçao nao precisa ser fisica, pode ser por exemplo material

    e) resposta correta.

  • a)  A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  -    Só a Determinação Judicial sofre a restrição de ser durante o dia

    b)  É livre a manifestação do pensamento, preservando também  sendo  VEDADO o anonimato.

    c) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    d)  São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral quando sua violação provoque qualquer tipo de sofrimento à vítima   decorrente de sua violação;

    e) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;   -  CORRETA

  • A dúvida maior desta questão esta em volta do item D
    d) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral quando sua violação provoque qualquer tipo de sofrimento à vítima.
    Como informou alguns colegas o erro esta na parte "quando sua violação provoque qualquer tipo de sofrimento à vítima", segundo entendimento da Corte Suprema para a condenação por dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo, nesse sentido, por exemplo, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa.
  • Direito de ir e vir  Art. 5° da CF  
    XV
    - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz,  podendo  qualquer  pessoa,  nos  termos  da  lei,  nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;  A  não  observância  desse  direito  enseja  a  ação  de  Habeas  Corpus,  e  note  que  este direito  protege  não  só  as  pessoas,  mas  também  seus  bens,  desde que se cumpram as exigências da lei e estejamos em tempo de paz.   CF, art. 49, II e 84, XXII → Forças estrangeiras não estão amparadas por este direito, somente podendo transitar no território nacional ou nele  permanecer,  ainda  que  temporariamente,  se  permitido  pelo Presidente  da  República,  nos  casos  previstos  em  LC,  ou  fora  destes casos, se autorizado pelo CN. 
    Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • Olá, gente!
    Tenho dois aditamentos:

    Comentário extra sobre a letra c, que está incorreta:
      Justifica-se a vedação ao anonimato pelo fato de, sendo injusta uma acusação feita anonimamente, o acusado injustiçado não ter de quem pedir indenização por danos morais, por exemplo.    Daí pensa-se: "e o Disk-denúncia? Como ele existe se 'É vedado o anonimato'?"   Acontece que:   "Denúncia anônima, por si só, não justifica a instauração de inquérito penal.  Entretanto, ao recebê-la, a autoridade pública pode  adotar medidas para averiguar se os fatos narrados são verossímeis."   (http://www.conjur.com.br/2009-out-03/denuncia-anonima-gerar-inquerito-depois-confirmados-indicios)     Logo, se for constatada a veracidade dos fatos narrados, poderá ser instaurado o inquérito sim.


    Comentário extra sobre a letra e, que está correta:

    É comum encontrar a seguinte afirmação: "É livre a locomoção no território nacional".

    Contudo, ela está errada, porque generaliza o direito de ir e vir. Este direito possui uma condição temporal: é garantido tão somente em tempos de paz; em tempos de guerra, não!


    Bons estudos!



    Quem ensina aprende duas vezes.
  • a) errado > prestar socorro, flagrante delito e desastre > qualquer tempo > ordem judicial > durante o dia.  >>> art 5°, XI. 

    b) errado > vedado o anonimato >>> art 5°, IV.

    c) errado > assistência religiosa > entidades civis; associações coletivas; entidades militares >>> art 5°, VII

    d) errado > não é preciso que ocorra "sofrimento" da vitima, apenas que ocorra a violação >>> art 5°, X

    e) correto > direito de ir e vir > tempo de paz > com bens >>> art 5°, XV


  • Art. 5° da CF  XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz,  podendo  qualquer  pessoa,  nos  termos  da  lei,  nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens

  • LETRA C -  prestação de assistência religiosa é assegurada tanto nas entidades civis quanto nas militares de internação coletiva. Questão incorreta. 

  • LETRA D: 

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral quando sua violação provoque qualquer tipo de sofrimento à vítima.

    Caso provocar qualquer tipo de sofrimento a vitima, a mesma não poderá pedir indenização? Causando o sofrimento, violou o direito! Ou não?

  • Marcia, a assertiva D afirmou: 

    - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral quando sua violação provoque qualquer tipo de sofrimento à vítima. O erro foi a Cespe dizer que os direitos individuais de Intimidade, vida privada, honra e imagem seriam apenas indenizados QUANDO houvesse sofrimento à vitima. Abraços! Força. Honra.

  • Um ano depois, enfim, aprendi.

     

    Em 29/03/2017, às 17:15:51, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 16/03/2016, às 12:08:22, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 20/12/2015, às 12:34:01, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 20/12/2015, às 12:10:18, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 20/12/2015, às 12:09:57, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 21/10/2015, às 17:51:01, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 08/07/2015, às 16:14:59, você respondeu a opção E.Certa!

  • Para complementar os colegas:

    a) Para prestar socorro, desastre, flagrante oupor ordem do morador pode ser em  qualquer horario, apenas por ordem judicial que so poderá ser duante o dia. (a alternativa está errada porque  diz que todos os casos apenas com a excecao do morador so pode ser duarante o dia)

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

  • Quanto aos direitos fundamentais, é correto afirmar que: É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

  • Meros jogos de palavras não medem conhecimento jurídico, servem apenas para testes de atenção.

    Mas as bancas em geral seguem adotando essa técnica reprovável de seleção em concursos. Lamentavelmente.

  • COPIEI O COMENTÁRIO DE Vinícius Lino

    a) errado > prestar socorro, flagrante delito e desastre > qualquer tempo > ordem judicial > durante o dia. >>> art 5°, XI. 

    b) errado > vedado o anonimato >>> art 5°, IV.

    c) errado > assistência religiosa > entidades civis; associações coletivas; entidades militares >>> art 5°, VII

    d) errado > não é preciso que ocorra "sofrimento" da vitima, apenas que ocorra a violação >>> art 5°, X

    e) correto > direito de ir e vir > tempo de paz > com bens >>> art 5°, XV

  • O art. 5º, X, da CF/1988, determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, durante o dia, para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre ou por determinação judicial. - ERRADA

    • desastre, prestar socorro, flagrante delito (qualquer horário) - ordem judicial (somente durante o dia)

    A CF prevê o direito à livre manifestação de pensamento, preservando também o anonimato. - ERRADA

    • vedado o anonimato

    É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, direito esse que não se estende às entidades militares de internação. - ERRADA

    • inclusive as entidades militares de internação

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral quando sua violação provoque qualquer tipo de sofrimento à vítima. - ERRADA

    • provocando ou não sofrimento à vitima ainda sim é assegurado o direito a indenização

    É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. - CORRETA

    GAB: alternativa E


ID
202315
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas é certo que

Alternativas
Comentários
  •  É de conhecimento geral o fato de que, em face do disposto no art. 37, § 6o. da Constituição Federal, o Estado e os prestadores de serviços públicos respondem objetivamente, isto é, sem considerações acerca da culpa ou dolo, pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros.

    Assim, a moderna doutrina publicística tem afirmado, quase unanimemente, que para configurar-se o dever de indenizar do Estado, basta ao lesado comprovar a existência do dano, mesmo que exclusivamente moral, e o nexo causal entre este dano e a atividade estatal.

     

  • Aplica-se, na hipótese, a regra geral contida no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Praticado ato abusivo ou com excesso de autoridade que cause dano ao patrimônio material ou subjetivo do cidadão, ao Estado caberá compor os danos, com direito de regresso contra seu servidor. Portanto, de qualquer modo que se manifeste o abuso de autoridade, caberá à Administração responder pelas conseqüências danosas que dele resultar.

     

  •  Teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral"[2]. Em seu Relato o Min. José Delgado continua "A ré (Prefeitura/SP) só ficaria isenta da responsabilidade civil se demonstrasse - o que não foi feito - que o fato danoso aconteceu por culpa exlusiva da vítima". Portanto, basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. É fundamental, entretanto, que haja o nexo causal. "Deve haver nexo de causalidade, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar. Inexistindo o nexo causal, ainda que haja prejuízo sofrido pelo credor, não cabe cogitação de indenização"[3]. Lembrando que a dispensa de comprovação de culpa da Administração pelo administrado não quer dizer que aquela esteja proibida de comprovar a culpa total ou parcial da vítima, para excluir ou atenuar a indenização[4]. Verificado o dolo ou a culpa do agente, cabe à fazenda pública acionar regressivamente para recuperar deste, tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.

    Resumindo:

    O Estado responde objetivamente e tem direito a regresso contra o servidor caso comprovado dolo o culpa do mesmo.

  • Todos fizeram ótimos comentários sobre a alternativa correta. 

    Porém gostaria de ler sobre as alternativas erradas. Alguém tem algum comentário?

  • A perda de um ente querido gera, portanto, sem dúvida, dano moral, que aliás, segundo a jurisprudência atual do STJ, nem precisa ser provado. Decorre da ordem natural das coisas: “O deferimento da indenização pelo dano moral sofrido com a morte do marido e pai dos autores independe de prova do efetivo sofrimento, que decorre da natureza das coisas” (STJ, REsp. 153.155, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, 4a T., j. 10/12/97, p. DJ 16/03/98).
     

  • STJ Súmula nº 37 - 12/03/1992 - DJ 17.03.1992

    Indenizações - Danos - Material e Moral - Mesmo Fato - Cumulação

        São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

  • Direito à imagem. Dano moral. A exposição da imagem da pessoa humana, sem a respectiva autorização, é vedada constitucionalmente (art. , X, CF), garantindo-se a indenização pela sua utilização não autorizada, independentemente de ofensa à reputação da pessoa ou de proveito econômico de quem a divulga. 

  • STJ Súmula nº 227 - 08/09/1999 - DJ 20.10.1999

    Pessoa Jurídica - Dano Moral

        A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • a) a dor sofrida com a perda de ente familiar não é indenizável por danos morais, porque esta se restringe aos casos de violação à honra e à imagem. ERRADO, a morte é inclusive o fato que gera as maiores indenizações por danos morais. Veja-se:
                 "Certamente, é difícil de dizer quanto vale cada uma dessas lesões, tanto é verdade que não existe uma tabela para a fixação dos danos morais, os advogados não sabem quanto pedir de indenização e os juízes fixam como querem os valores sem nenhum critério objetivo. Por isso é que sustentamos que a avaliação do dano moral deve levar em conta qual o direito lesado para então ser fixado um valor de indenização, dessa forma estabelecemos um limite objetivo, baseado no direito lesado, não em valores.
                 Não pretendemos com este artigo entrar em detalhes sobre o dano moral, mas sim abordarmos o seu limite, baseado de forma objetiva no direito lesado, a vida é o limite do dano moral. Assim, todos os demais direitos juridicamente protegidos, como por exemplo, a imagem, o crédito,... não devem ter um valor de indenização arbitrado superior aquele causado pela perda da vida." http://jus.uol.com.br/revista/texto/5207/a-vida-e-o-limite-do-dano-moral 

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/5207/a-vida-e-o-limite-do-dano-moral  b) a indenização, na hipótese de violação da honra e da intimidade, não responde cumulativamente por danos morais e materiais. ERRADO
    STJ, Súmula: 37 - SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.
     
    c) a condenação por danos morais face à divulgação indevida de imagem, exige a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa. ERRADO, a CF não exije que para que haja condenação por dano moral seja necessário ofensa à reputação da pessoa, a simples divulgação da imagem sem autorização já gera esta indenização. Como exemplo:
    Ex-jogador de futebol receberá indenização por uso da imagem em figurinha
    O ex-jogador de futebol Paulo Cezar Tosim, atleta que vestiu a camisa do Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil (atualizáveis a partir da data do julgamento), pela impressão da imagem dele, sem prévia autorização, em figurinha de álbum da Editora Abril S/A. http://chrystianpicone.com.br/2011/05/06/ex-jogador-de-futebol-recebera-indenizacao-por-uso-da-imagem-em-figurinha/rystianpicone.com.br/2011/05/06/ex-jogador-de-futebol-recebera-indenizacao-por-uso-da-imagem-em-figurinha/         
  • d) o Estado também responde por atos ofensivos (morais) praticados pelos agentes públicos no exercício de suas funções. CORRETO
    (APELAÇÃO CÍVEL N.º 2187/05, Apelante:ESTADO DO AMAPÁ, Advogado:ORLANDO TEIXEIRA DE CAMPOS, Apelado:PEDRO HENRIQUE MOTTA LENZI, Advogado:JOSÉ CHAGAS ALVES, Relator:Desembargador GILBERTO PINHEIRO, EMENTA)
    PROCESSO CIVIL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1) O Estado responde pelos danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções a terceiros, nomeadamente, quando agem com abuso de autoridade. 2) O quantum indenizatório, referente ao dano moral, deve ser estipulado em valor que mitigue o sofrimento da vítima e sirva de reprimenda ao ofensor, a fim de que não volte a praticar o ato ofensivo. 3) Apelo parcialmente provido.

    e) as pessoas jurídicas, por serem distintas das pessoas físicas, têm direito a indenização por danos materiais, mas não por danos morais. ERRADO
    STJ, Súmula: 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.úmula: 227
    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

      http://jus.uol.com.br/revista/texto/5207/a-vida-e-o-limite-do-dano-moral 

  • Questão passível de anulação!
  • Colega, ao dizer que uma questão é passível de anulação, fundamente seu entendimento. Banca nenhuma vai aceitar um recurso seu contra questões em que você simplesmente diga: "A questão é passível de anulação".

    Sem contar que tem colegas nossos aqui que estudam há pouco tempo e quando leem um comentário como o seu, ficam loucos procurando o possível erro, o que atrasa o estudo deles. Portanto, pra facilitar a sua vida e a dos colegas, tente sempre fundamentar os seus entendimentos. Fica  a dica.

    P.S. A meu ver, a questão tá perfeita. Aliás, muito bem feita, visto que cobrou jurisprudência, algo não tão comum em questões FCC. Não vou comentar, pois os comentários anteriores já são bons o suficiente.

    P.P.S. Desculpas pela interrupção. Não votem no comentário, se não quiserem. Estrelas não me fazem falta! ;-)

    Bons estudos.
  • Gabarito D .

    Comentário ao item "A":

    A dor sofrida com perda de ente familiar é indenizável por danos morais.


    Exemplo: Processo: 2009.01.1.037674-2

    publicado em 16/01/2013 16:15

    O Juiz de Direito Substituto da 20ª Vara Cível de Brasília condenou a Empresa Santo Antônio a pagar pensão mensal aos membros de uma família e a pagar R$ 120 mil, a título de danos morais, por acidente de trânsito envolvendo um ônibus da empresa que causou a morte de uma mulher. Os filhos da vítima tinham pouca idade, compatível com a fase escolar e eram hipossuficientes e o companheiro da vítima estava desempregado. A vítima trabalhava numa empresa e recebia remuneração de R$ 542,63.


  • Gostaria de saber, segundo a FCC, PJ pode sofrer dano moral ou não? Porque em outra questão da banca a resposta foi "não". Se alguém puder esclarecer fico agradecido.

  • Súmula 227 STJ

    c) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Apenas a título de complemento, especificamente no que toca ao enunciado trazido pela alíena "e", reitera-se que de acordo com o  enunciado sumular n. 227 do STJ a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Portanto, o entendimento majoritário é de que a pessoa jurídica tem direito à honra e à imagem.

    Todavia, sob outra ótica, discute-se, no entanto, se a pessoa jurídica tem direito à intimidade. Embora a jurisprudência e vários autores não distingam, ordinariamente, entre ambas as postulações - de privacidade e intimidade - , há os que dizem que o direito à intimidade faria parte do direito à privacidade, que seria mais amplo. O direito à privacidade teria por objeto os comportamentos e acontecimentos atinentes aos relacionamentos pessoais em geral, às relações comerciais e profissionais que o indivíduo não deseja que se espalhem ao conhecimento público. O objeto do direito à intimidade seriam as conversações e os episódios mais íntimos, envolvendo relações familiares e amizades mais próximas." (BRANCO e MENDES, 2013, p.280).

    Importante ! A FCC considera que “os direitos da Pessoa Jurídica não alcançam o direito à intimidade”. [Q472295, Aplicada em: 2014 - Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP). Prova: Analista Judiciário - Tecnologia da Informação].

  • essa sobre danos morais à pj, deve-se tomar cuidado ao enunciado... pois fiz uma questão que falava assim:

    falando, constitucionalmente, pj tem direito a danos morais?? FALSOOOOO

    agora se não falar nada, chuta na alternativa que concede!!!

    mais seguro dessa forma... errei a questão. :(

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


ID
226009
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Todas respostas encontram fundamentação no art. 5º da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A) INCORRETA - "Art. 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

    B) INCORRETA - "Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"

    C) INCORRETA - "Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    D) INCORRETA - "Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    E) CORRETA - "Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

     

     

     

  • Com o fito de aprimorar o conhecimento dos colegas transcrevo o seguinte informativo do STJ:

    A jurisprudência do STJ entende ser possível a cumulação das indenizações relativas aos danos estético e moral quando for possível distinguir, com precisão, a motivação de cada espécie de dano. Sabidamente, o dano estético é distinto do dano moral e, na sua fixação, pode ser deferido separadamente ou englobado com o dano moral (nesse julgado, o dano estético resultou da perda de parte do pé em virtude de atropelamento; já o dano moral surgiu do sofrimento psíquico causado pelo acidente) (REsp 705. 457-SP, 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Juior, j. 02.08.07, informativo n.326 do STJ).

    Bons estudos.

  • a- Errada - art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    b- Errada - art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    c) Errada - art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    d) Errada - art. IX - é livre a experssão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    E- Correta - art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a a honra e a imagem das pessoas, assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  •  

    Quero parabenizar alessandra ambrósio pelos seus comentários de fácil entendimento e organizados, comentários das questões certas e erradas.

    Parabéns

  • a) ERRADA - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    b) ERRADA - VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    c) ERRADA - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    d) ERRADA - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    e) CERTA - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Apenas complementando as correções dos colegas abaixo, a alternativa 'c' trata da chamada, pela doutrina, ESCUSA DE CONSCIÊNCIA. É possível que alguma prova mais elaborada traga este termo e possa vir a confundir o candidato menos experiente.

    "Alexandre de Moraes ensina que "o direito à escusa de consciência não está adstrito simplesmente ao serviço militar obrigatório, mas pode abranger quaisquer obrigações coletivas que conflitem com as crenças religiosas, convicções políticas ou filosóficas" (Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional, 10ª edição,página 70, São Paulo, Atlas, 2002)."

    Tal escusa é garantida pela Constituição Federal no Artigo 5º, incisos VI e VIII. É fator de liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, sendo o texto constitucional garantidor de que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", prevendo, entretanto, o cumprimento de "prestação alternativa, fixada em lei" (CF, Art. 5º, inciso VIII).


    Fonte: JusNavigandi (http://jus.com.br/forum/7496/escusa-de-consciencia/)

  •                                                     Segundo Júlio Cesar Franceschet,

     

    Direito a liberdade

     

                 Princípio da Liberdade: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.

                   (a)            *A livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato,

                   (d)             e a atividade intectual, artísitica, científica e de comunicação, independete de censura ou licença.

                                    *É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações

                                    profissionais profissionais que a lei estabelecer.

                   (c)            *Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa

                                     ou de convicção filosófica ou política,

                                     salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta

                                     e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

                                  

     

    Direito à privacidade e à intimidade

     

                   (e)            *São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,

                                    assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

                                   *A interceptação telefônica vai de encontro ao direito à privacidade. Mas, por motivos de ordem pública

                                   podem levar à sua decretação, que é medida excepcional.

                                   A interceptação telefônica está sob a reserva de jurisdição,

                                   o que significa dizer que a materia deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário.

                                   *A casa é asilo inviolável.

                                    A inviolabilidade da casa pode ser constitucionalmente afastadas nas seguintes hipóteses:

                                                                   com o consentimento do morador;

                                                                   em caso de flagrante delito;

                                                                   para prestar socorro;

                                                                   em caso de desastre;

                                                                   com autorização judicial, desde que durante o dia.

     

  • A) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
    B) VI - É INVIOLÁVEL a liberdade de CONSCIÊNCIA e de CRENÇA, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    C) VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO de direitos por motivo de:
    1 - Crença religiosa; ou
    2 - De convicção filosófica; ou
    3 - Política,
    SALVO
    se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em LEI;
    D) IX - É LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença; }
    E) X  - São INVIOLÁVEIS:
    1 -
    a intimidade;
    2 - a vida privada;
    3-  a honra; e
    4 - a imagem das pessoas,
    Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;

    GABARITO -> [E]

  • Letra A: errada. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


    Letra B: errada. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.


    Letra C: errada. Não é isso o que diz a CF/88. Segundo o art. 5º, Vlll, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir−se de obrigação legal a todos imposta e recusar−se a cumprir prestação alternativa, fixada em

    lei

    Letra D: errada. A livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação

    independe de licença.


    Letra E: correta. O art. 5º, X, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


  • gab:E

    por que a alternativa C está errada?é o seguinte:

    Ninguém será punido por prática de crença religiosa, filosófica ou política, salvo se as praticar em decorrência de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.errado!

    Ninguém será privado de direitos por prática de crença religiosa, filosófica ou política, salvo se as praticar em decorrência de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.correta!


ID
253474
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui direito e dever individual e coletivo previsto na Constituição brasileira, além de outros, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Certo. Gabarito: A Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;   Errado. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   Errado. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;   Errado. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;   Errado. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  • Crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia

    Todos os crimes elencados são inafiançáveis;

    * Para difrenciar dos de RACISMO E DE AÇÃO DE GRUPO ARMADOS, que além de inafiançáveis são imprescritíveis > usa-se a expressão 3TH - terrorismo, tráfico, tortura e hediondo - (tente lembrar do H "agá" > ai vc lemra de graça.

    Eles são insuscetíveis de graça ou anistia, além de serem inafiançáveis.

    RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    Art. 5º, XLII -a prática do Racismo constitui crimeinafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 5º, XLIV -constitui crimeinafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismos

    Hediondos

    Art. 5º, XLIII -a lei considerará crimesinafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • LETRA A - CORRETA

    É SÓ LEMBRAR DO MST...

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


    A resposta portanto é letra A.
  • Para ajudar a memorizar:
     
    Inafiançáveis (são todos eles)  
    Imprescritíveis Insuscetíveis de graça e
    (Recebem graça e anistia) anistia (prescritíveis)
    RAÇÃO: TRATOR TH:
    Racismo TRÁfico
    AÇÃO de grupos armados TORtura
      Terrorismo
      Hediondo
  • A FCC que me desculpe, mas a questão é grosseira:

    b) É VIOLÁVEL a intimidade, honra e a imagem?!
    c) O cidadão poderá ser privado de direitos por motivo de CRENÇA RELIGIOSA?!
    d) Permitida a ASSOCIAÇÃO de caráter PARAMILITAR?!
    e) Todo trabalhador será compelido a associar-se e a permanecer associado?!


    Difícil é escolher a opção mais absurda dentre tamanhas aberrações!!
    Basta ter uma razoável capacidade de interpretação pra matar essa questão.
  • Concordo com o colega Jeronimo...mas vcs repararam q a questão é de 2007...atualmente não se encontram questões desse nível numa FCC
  • Você que se engana, colega Alessandra.

    Basta dar uma olhada em algumas questões bem recentes da FCC pra notar o teor crasso em algumas assertativas. O examinador chega a faltar com o respeito.
  • Art. 5° XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    --> Letra da Lei.
  • "Comentado por Luis Ericera. O Pai da Geovana! há 10 meses.
    LETRA A - CORRETA

    É SÓ LEMBRAR DO MST...

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"

    Muito bom o macete do colega acima!

  • A revolução e o racismo são considerados crimes inafiensáveis e imprescritíveis. 
  • Caro Cristiano Lima, entendo o seu ponto de vista; porém, temos de considerar, nesse caso, o que está inscrito na CF. Ora, de fato, dentro do compartimento referente aos direitos e deveres individuais e coletivos, especificamente no artigo 5º, encontra-se tal previsão acerca da inafiançabilidade e imprescritibilidade no tocante aos aludidos crimes, de modo que, muito embora soe estranho aos ouvidos, temos de aceitar, pois assim o fez, não a FCC, mas o próprio Poder Constituinte Originário (idealizador e elaborador da CF/88). Agora, se formos pensar pelo lado da coerência textual, efetivamente, iremos enxergar um fatídico erro, mas de ordem gramatical. 


    Bons estudos!   

  •                                        “3T Hediondos não tem graça”

    3 T? Sim, Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Terrorismo. Esses crimes, assim como os hediondos, são insuscetíveis de graça ou anistia. Isso significa que não podem ser perdoados pelo Presidente da República, nem ter suas penas modificadas para outras mais benignas. Além disso, assim como o crime de racismo e a ação de grupos armados contra o Estado democrático, são inafiançáveis.

     Para não esquecer: 

     IMPRESCRITÍVEIS

    ·  *  RACISMO

    ·  *  AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO 

    INAFIANÇÁVEIS

    ·  *  RACISMO

    ·     * 3T

    ·   *  HEDIONDO

    ·  *  AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO

     INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

    ·   * 3T

    ·   * HEDIONDOS

     

    O inciso XLIV trata ainda de mais um crime: a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Esse crime, assim como o racismo, será inafiançável e imprescritível.

     Para que você não erre esses detalhes na prova, fizemos o esquema abaixo! Só uma observação para facilitar: perceba que todos os crimes dos quais falamos são inafiançáveis; a diferença mesmo está em saber que o “3TH não tem graça”!

     

    Fonte: PDF Estratégia Concursos, 2016.

     Gabarito: ( A )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

  • 'é crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático." É  conhecido como "golpe de Estado" CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS: RACISMO E GOLPE.

  • A) Correta - Art. 5, XLIV, CF.

    B) Incorreta - Art. 5, X, CF: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação."

    C) Incorreta - Art. 5, VIII, CF: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa."

    D) Incorreta - Art. 5, XVII, CF: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."

    E) Incorreta - Art. 5, XX, CF: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado."

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


ID
286051
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema protetivo dos direitos fundamentais, as garantias apresentam caráter instrumental de máxima importância para a operacionalização desses direitos. Previstos na Constituição Federal de 1988 de maneira não-sistemática, os direitos e as garantias fundamentais são expostos como um rol contínuo, cabendo à doutrina e à jurisprudência fazerem a diferenciação entre eles. Acerca das garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma das perguntas mais difíceis que eu já vi no site... essa prova da SEPLAG, aliás, estava uma das mais difíceis que eu já vi... a esposa do examinador dormiu de calça jeans, só pode.

    Alguém sabe a fundamentação da letra A? Porque me parece perfeitamente possível...
  • o meu comentário sobre a letra A foi feita por analogia,pois como ele menciona o direito à honra de seus associados, o direito é realmente personalíssimo, não cabendo a substituição processual neste caso concreto especificado na proposição A. Tomei como base,ate o direito penal,a persecusão criminal para responder tal questão
  • Caiu na prova do Cespe-TRT21/2011.
    Tratando-se de direitos e interesses coletivos,
    as organizações e associações representativas
    possuem legitimidade para interpor recurso
    administrativo.
  • Com relação à letra "a"...não seria porque seja porque a Lei 12016/09 estabeleceu necessária a existência de pertinência temática do objeto da ação coletiva com os objetivos constitucionais da associação?
    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
    Abçs
    Nilcéia
  • Essa questão foi cabulosa..... É da porrada em ponta de faca.

    Sempre a Funiversa.
  • No caso da letra A, para alguns TRTs, quando o objeto da ação tem natureza personalíssima, não podendo se caracterizar como causa coletiva, isto é, da categoria, a pretensão do sindicato ou associação não estaria entre as possibilidades de atuar como substituto processual, hipótese em que se discutem direitos homogêneos – interesses coletivos ou individuais. Não haveria, portanto, proveito para a categoria como um todo, como acontece por exemplo numa ação de natureza declaratória, para considerar as horas trabalhadas além da jornada noturna definida em lei.
  • Alguém pode me dizer por que a c não está correta?
  • Nossa senhora da abadia!!!Sinceramente no prova iria chutar, questão cabulosa!!!E olha que não pé nem para aréa jurídica...coitadinhos de nós que não fizemos direito!!!Complicado para ser Fiscal ambiental!!!rsrsr
  • Alternativa A – Comentário:
     
    Conforme jurisprudência do STF, para que as associações tenha legitimidade, em ações coletivas na defesa de interesses de seus associados, exige-se que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados. Com efeito, os direito personalíssimo (direito a um nome, a uma nacionalidade, à privacidade, à livre manifestação de pensamento, entre outros) estão divorciados dos direitos inerentes à atividade exercida.
     
    Transcrição da ementa:
      

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. OBJETO A SER PROTEGIDO PELA SEGURANÇA COLETIVA. C.F., art. 5º, LXX, "b".
     I. - A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. C.F., art. 5º, LXX.
     II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação.
     III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. IV. - R.E. conhecido e provido.

    (RE 193382, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 28/06/1996, DJ 20-09-1996 PP-34547 EMENT VOL-01842-05 PP-00949)
     

    Bons estudos!
  • Em relação a letra "A" acredito que seria possível uma analogia ao art. 8º, III.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
  • Caros Colegas,

    Por que a alternativa C está errada?
  • Questão C

    O duplo grau de jurisdição não está expresso na Constituição, pelo contrário existem hipóteses de competência originária para o STF, no qual o processo tramita exclusivamente nessa corte afastando a possibilidade de duplo grau de jurisdição.
  • questão FDP...só isso!!!
  • Aos colegas que perguntaram o erro da letra "C": O princípio do duplo grau de jurisdição NÃO está expresso no texto da Constituição, embora nossa intuição nos leve justamente a acreditar que estaria.

  • Alguém pode me ajudar a entender a assertiva "a"? Pois até onde eu sabia a garantia de substituto processual era somente conferida aos sindicatos e não às associações, que deveriam ter autorização expressa do associado.


    Ah! em relação ao duplo grau de jurisdição, ele está previsto no Pacto de San José da Costa Rica, e não na CF, mas ele é aplicado em nosso ordenamento em razão de ter sido assinado pelo Poder Executivo e ratificado pelo Congresso. Assim, como foi incorporado, passou-se a adotar alguns princípios decorrentes do referido tratado, sendo o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição um deles.


    Convenção Americana de DDHH (Pacto de San José da Costa Rica):

    "Artigo 8º - Garantias judiciais

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior."


    DECRETO No 678,DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992- Promulga a Convenção Americana sobreDireitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

  • Item "e" - a exigência de caução deve ser adotada como expediente excepcional, somente justificável, em nome do interesse público.

  • Se analisarmos friamente a letra A veremos ter ela sentido, tendo em vista que o direito à honra, é bem genérico. Tendo duas ;facetas, uma objetiva, esta consiste no que terceiros acharão sobre determinada pessoa, como também se tem a honra subjetiva, esta intimamente ligada ao sentimento pessoal, ou seja, o que a pessoa pensa de si.

    onde quero chegar com essa introdução? fácil, quando falamos em substituição processual em relação à associação representar seus associados, será relativa a assuntos ligados a direitos dos associados diretamente à associação, e não qualquer assunto relacionado a vida pessoal daqueles. Imaginem uma situação qualquer em que houvesse um dano à honra do associado, e esse não tivesse o interesse de tornar isso público, haveria ainda assim o direito de a associação imiscuir- se na vida do associado e representá- lo judicialmente, tornando público aquilo que o cidadão não desejava? acho que a resposta a essa indagação só pode ser negativa.

  • O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. IV. - R.E. conhecido e provido.  


    Então se o individuo me chamar de Auditor Fiscal de MERDA...e isso aparecer em todos os jornais da cidade. a Associação não poderá me substituir? 
    Não é toda violação da honra que impossibilita a Associação de substituir, mas somente aquelas que não guardem relação com a atividade dos associados! Bom foi o que eu entendi do julgado! 

    Alguém pode dizer o ERRO da D?
  • Pet 4593 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL 
    AG.REG. NA PETIÇÃO
    Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI
    Julgamento:  11/02/2014  Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO
    DJe-040  DIVULG 25-02-2014  PUBLIC 26-02-2014

    Parte(s)

    AGTE.(S)  : ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE MATO GROSSO DO SUL - ACRISSUL
    ADV.(A/S)  : MÁRCIO ANTONIO TORRES FILHO E OUTRO(A/S)
    AGDO.(A/S)  : CARLOS MINC BAUMFELD

    Ementa 

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. CRIME CONTRA A HONRA.ILEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STF, a entidade de classe não possui legitimidade ativa para a propositura de interpelação judicial em face de suposto crime contra a honra de seus associados. Trata-se de direito personalíssimo que deve ser exercido individualmente pelos ofendidos, não se admitindo a substituição processual. 2. Agravo regimental improvido.

  • Sobre alternativa D, decisão STF... compensa a leitura.


    - TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, LIV) - "HABEAS CORPUS" CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, DEFERIDO. O EXCESSO DE PRAZO, MESMO TRATANDO-SE DE DELITO HEDIONDO (OU A ESTE EQUIPARADO), NÃO PODE SER TOLERADO, IMPONDO-SE, AO PODER JUDICIÁRIO, EM OBSÉQUIO AOS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR DO INDICIADO OU DO RÉU. - Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137⁄287 - RTJ 157⁄633 - RTJ 180⁄262-264 - RTJ 187⁄933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado. - O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF, art. 5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei. - A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio essencial (CF, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. Constituição Federal (Art. 5º, incisos LIV e LXXVIII). EC 45⁄2004. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6). Doutrina. Jurisprudência. - O indiciado ou o réu, quando configurado excesso irrazoável na duração de sua prisão cautelar, não podem permanecer expostos a tal situação de evidente abusividade, ainda que se cuide de pessoas acusadas da suposta prática de crime hediondo (Súmula 697⁄STF), sob pena de o instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se, mediante subversão dos fins que o legitimam, em inaceitável (e inconstitucional) meio de antecipação executória da própria sanção penal. Precedentes.


  • Letra C o duplo grau de jurisdição é uma garantia extra constitucional, não esta previsto na constituição, muito embora seja uma medida correta e socialmente  justificável.


ID
304291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ART 5º.X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (FÍSICAS E JURÍDICAS), assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Letra A) Incorreta. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção. Exemplo Clássico disso é o vagão do metrô exclusivo para as mulheres em determinado horário.

    Letra B) Correta. Posicionamento da doutrina e da jurisprudência.

    Letra C) Incorreta.  A inviolabilidade do domicílio não alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados.

    Letra D) Incorreta. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (É a exceção à vedação do anonimato)

    Letra E) Incorreta. b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (abrange tanto judicialmente e administrativamente)
  • Correta a assertiva B.
    Tanto as Pessoas Físicas como as Pessoas Jurídicas possuem direito à honra.
    No entanto, não cabe a pessoa jurídica a proteção da honra subjetiva (nos casos de crimes de injúria), pois a PJ não a possui.
    Pessoa Física: Tem direito à proteção de sua honra objetiva (calúnia e difamação) e honra subjetiva (injúria).
    Pessoa Jurídica: Tem direito apenas à proteção da honra objetiva.
    Bons estudos para todos nós!








  • Não o direito à honra se estende às pessoas jurídicas, como o STJ entende que a pessoa jurídica pode sofre dano moral.

    Súmula 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofre dano moral.
  • Como fica a honra subjetiva? Pessoas jurídicas não a possui, não é? Tanto que não são víimas do crime de injúria, certo? Acho que a alternativa B está incompleta....
  •  Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção.

    Gabarito: ERRADA


     

    Na  Q234377...

    A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

    Gabarito: Correta

    Por um lado, a CRFB afirma no caput do art. 5o que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, por outro, sabemos que é possível conferir tratamento diferenciado na medida da desigualdade a fim de conferir igualdade material, e não apenas formal, mas no momento da prova, como saber identificar o que a Banca está querendo???

    Alguém saberia me indicar a diferença?? 


     

     

  • a) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção. A lei pode criar distinções entre os sexos a fim de promover a isonomia material. b) O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas. STJ Súmula nº 227 "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." c) A inviolabilidade do domicílio não alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados. (STF - HC 79512Prova: alegação de ilicitude da obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritórios de empresa - compreendidos no alcance da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio - e de contaminação das provas daquela derivadas: tese substancialmente correta, prejudicada no caso, entretanto, pela ausência de qualquer prova de resistência dos acusados ou de seus prepostos ao ingresso dos fiscais nas dependências da empresa ou sequer de protesto imediato contra a diligência. 1. Conforme o art. 5º, XI, da Constituição - afora as exceções nele taxativamente previstas ("em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro") só a "determinação judicial" autoriza, e durante o dia, a entrada de alguém - autoridade ou não - no domicílio de outrem, sem o consentimento do morador. 1.1. Em conseqüência, o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da auto-executoriedade. 1.2. Daí não se extrai, de logo, a inconstitucionalidade superveniente ou a revogação dos preceitos infraconstitucionais de regimes precedentes que autorizam a agentes fiscais de tributos a proceder à busca domiciliar e à apreensão de papéis; essa legislação, contudo, que, sob a Carta precedente, continha em si a autorização à entrada forçada no domicílio do contribuinte, reduz-se, sob a Constituição vigente, a uma simples norma de competência para, uma vez no interior da dependência domiciliar, efetivar as diligências legalmente permitidas: o ingresso, porém, sempre que necessário vencer a oposição do morador, passou a depender de autorização judicial prévia.  [...] d) A vedação ao anonimato impede o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional. CF, art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; e) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo. CF, art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • A) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção.
    ERRADO . A Lei poderá criar distinções para atingir a igualdade material.

    B) O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas.

    CORRETO

    C) A inviolabilidade do domicílio não alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados.

    ERRADO: A inviolabilidade domiciliar alcança, sim, o fisco, que só poderá realizar buscas por determinação judicial, durante o dia.

    D) A vedação ao anonimato impede o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.
    ERRADO XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    e) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo.

    ERRADO As associações podem representar, quando autorizadas, seus filiados. Tanto judicialmente quanto administrativamente

  • Letra A) De acordo com o inciso II, do art. 5º da CF/88, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. A lei não pode criar discriminação entre pessoas que estão em posição equivalente, exceto quando há razoabilidade para tal. Há, portanto, exceções, casos em que a lei pode criar distinções. Questão incorreta. 

    LETRA C - A inviolabilidade domiciliar alcança, sim, o fisco, que só poderá realizar buscas por determinação judicial, durante o dia. Questão incorreta. 

  • a cespe 2000 A. C não mudou nada até agora kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra A: Igualdade Material;

  • Anotação importante:

     

    No final de 2013, o STJ enfrentou o seguinte questionamento:

     

    É possível que um ente público seja indenizado por dano moral sob a alegação de que sua honra ou imagem foram violadas?

     

    A 4ª Turma do STJ entendeu que NÃO (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo).

     

    No caso concreto, o município de João Pessoa pretendia receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana Ltda., sob a alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra e imagem.

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:  O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas.

  • O princípio constitucional da igualdade/isonomia só se materializa quando a lei trata os desiguais na medida de suas desigualdades. Por isso não há que se falar em discriminação, mas quando houver necessidade de regular eventual distinção de tratamento, com o intuito de equacionar a balança, a ordem constitucional é trazer essa diferença.

  • Complicada essa questão, vai do que o examidar quiser que seja. PJ tem honra objetiva, mas não subjetiva, então o direito se estende, mas também não se estende.


ID
346120
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito dos direitos fundamentais individuais é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O art. 5 da CF

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)


    Só a autoridade judiciária, nada de administrativa...
  • a) que ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (5º,II)

    c)  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (5º, XI)

    d) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (5º, X)

    e)  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (5º, XIII)
  • Importante:

    APENAS no caso das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS é possível que seja autorizada, para fins penais, por ordem judicial, a violação
  • A inviolabilidade das comunicações telefônicas somente poderá ser violada para fins de investigação em processos penais ou inquéritos policiais em ambos os casos tal medida está abrangida pela chamada reserva de jurisdição.
  • Pura letra da Lei do Art 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • A inviolabilidade das correspondências vem sendo assegurada no Brasil desde 1824, com a Constituição Política do Império do Brasil [01], bem como nas seguintes: de 1891, 1934, 1937, 1946, e a de 1967, com a Emenda nº. 1 de 1969. A Carta de 1937 [02] foi a única que previu, expressamente, exceções à inviolabilidade, na forma da lei.

    Sem romper com a idéia anterior, o constituinte de 1988 manteve a proteção ao sigilo das correspondências, dentro do título dos direitos e garantias fundamentais, inserindo-o no inciso XII, do artigo 5º, da CF/88, o qual menciona ser "inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicialnashipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".



  • b) que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações, salvo, em último caso, por ordem de autoridade judicial ou administrativa competente, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. -correto:

    No Brasil a interceptação de dados é tratada na Lei nº 9.296/96.N os seus Arts. 2º e 4º, pode haver autorização concedida por um juiz. A referida lei determina que os únicos agentes autorizados a realizar a interceptação da comunicação de dados são as autoridades policiais e do Ministério Público. A interceptação realizada por hackers, crackers, investigadores particulares, empresas de investigação, etc na comunicação de dados de terceiros é crime.

    Há, ainda, um grupo de juristas e doutrinadores que consideram a Lei nº 9.296/96 parcialmente inconstitucional pois consideram a inviolabilidade da comunicação de dados como absoluta de acordo com o texto constitucional:

    art. 5°:"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    De acordo com interpretação dada por alguns juristas, o texto grifado distingue claramente a comunicação de dados da comunicação telefõnica, sendo essa última, a única que poderia ser objeto de lei específica para sua interceptação.

    A interceptação de dados, contudo, é realizada dentro de várias empresas através da interceptação de email, MSN, Skype, etc havendo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal autorizando as empresas a interceptar as comunicações de dados de seus funcionários.
  • A alternativa "b" está incorreta porque SÓ O PODER JUDICIÁRIO pode autorizar a quebra do SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, ainda que a uma CPI precise  da quebra desse sigilo terá de recorrer ao judiciário, pois só poder judiciário pode autorizar tal ato, tratando-se de uma CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL.
  • Existe alguns erros na alternativa "B", vejamos quais são:
    1º) Na alternativa diz "...e das comunicações..." no texto constitucional as comunicações ditas são as telefônicas, da forma como foi editado fica muito abrangente.
    2º) "...,em último caso,..." esse trecho traz uma interpretação errônea do texto constitucional que utiliza-se de um elemento anafórico, do português, para remeter o termo: Comunicações telefônicas. Veja
    Art. 5º, XII: "É inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,  NO ULTIMO CASO (das comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Se interpretarmos o que diz a questão temos a idéia de que a ordem judicial ou a administrativa são a última forma de se conseguir a quebra dos sigilos, pois o termo utilizado é catafórico (explicita uma ideia que será dita).
    3º) A ordem para o caso de quebra de sigilo das comunicações telefônicas é exclusiva do judiciário.
    4º)As comunicações telefônicas somente poderão ter seus sigilos abertos no caso de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Foram algumas das observações que percebi, caso alguem tenha mais, por favor, compartilhe .

  • QUESTÃO DIGNA DE ANULAÇÃO!!!


    c) INCORRETA.  Art 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o DIA, por determinação judicial.

     

  • http://jus.com.br/revista/texto/13590/pode-a-diligencia-de-busca-domiciliar-estender-se-durante-a-noite

    http://concursodescomplicado.blogspot.com.br/search/label/Direito%20Constitucional

    e
    rrei a questão por que fui quente no art 5º "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

  • A- art 5° II - PRINCIPIO DA LEGALIDADE - Ninguém será obrigado a fazer algo ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    B- XII- é inviolavel o sigilo a correspondência e das comunicações telegraficas de dados e das comunicações teleônicas, salvo, no ultimo caso, POR ORDEM JUDICIAL SOMENTE

    C - XI -a casa e asilo iviolável do indivíduo.... salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou par prestar socorro, o durante o dia, por determinação judicial

    D - X - são invioláveis a intimidade..... assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sia violação
     
    E - XII - é livre o exerccio de qualquer trabalho, ficio ou profissaõ, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.






     

  • Concordo com  Francieli Lino Silva. Questão ficou mal elaborada.
  • Cuidado, gente!

    A letra C não tem problema algum. Vejamos:

    c) que a casa é asilo inviolável do indivíduo, podendo contudo nela se penetrar sem consentimento do morador, durante o dia ou a noite, em caso de flagrante delito.

    A limitação de se violar o domicílio apenas durante o DIA se limita às ORDENS JUDICIAIS!!! Em caso de flagrante ou desastre, pode-se adentrar na casa do indivíduo a qualquer hora, do dia ou da noite! É uma situação excepcional, por isso a permissão! 

    Devemos, ainda, lembrar que o STF, no Inq. 2.424, permitiu a violação DURANTE A NOITE, por ORDEM JUDICIAL, para a implantação de equipamentos de escuta ambiental em escritório de advocacia!!!

    Portanto, uma questão que traga algo nesse sentido estará correta!

    Bons estudos!!
  • Somente AUTORIDADE JUDICIAL pode ordenar a quebra do sigilo da correspondência e das comunicações, para instruição penal. Interessante lembrar que no caso de interceptação telefônica, esta só é possível quando o interceptado for investigado por CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO.

    Lei 9.296/9 (Interceptação de comunicações telefônicas)
    "Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

       III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção." (grifei)

  • Art. 5º CF
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Somente Judicial; nada de administrativo.
  • B

    (...)

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    (...).

  • Incorreta Alternativa "B" 

    Art 5º - XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"
     

  • Para não mais errar...

     

    Casa: inviolável

    Regra: só pode entrar com autorização do morador

     

    Exceções:

    A qualquer momento: FLAGRANTE DELITO; PRESTAR SOCORRO e DESASTRE

    Somente de dia: Cumprir determinação JUDICIAL

     

    Bons estudos!

  • Comentando os itens:

    A) CORRETA. A assertiva traz o princípio da legalidade genérica e está conforme o art. 5º, II da CF/88.

    B) INCORRETA. A assertiva se equivoca quando estabelece  exceção ao sigilo de correspondência e de comunicações. Conforme art. 5º, XII da CF/88, a exceção constitucional refere-se ao sigilo das comunicações telefônicas, o qual pode ser violado desde que haja ordem judicial nesse sentido, para fins de investigação criminal ou instrução processual. Portanto, para sigilo de correspondência e de comunicações não há que se falar em nenhuma flexibilização.

    C) CORRETA. A assertiva traz a inviolabilidade do domicílio e está conforme o art 5º, XI da CF/88. Vale ressaltar que em caso de desastre, flagrante delito e para prestar socorro, essa inviolabilidade pode ser flexibilizada a qualquer hora do dia (tanto faz dia ou noite), já para cumprir alguma determinação judicial, a inviolabilidade só pode se dar no período do dia.

    D) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 5º, X da CF/88.

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 5º, XIII da CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: GABARITO B





  • Questão massa, se liga aí nas exceções: 

    FLAGRANTE DELITO, PRESTAR SOCORRO E DESASTRE (A TODO MOMENTO

    CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SÓ DE DIA)

    EM REGRA: SÓ COM AUTORIZAÇÃO DO MORADOR.

  • Comunicações telefônicas podem ser violadas por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Questão EXCELENTE!!!

    A letra C está corretissima:
    que a casa é asilo inviolável do indivíduo, podendo contudo nela se penetrar sem consentimento do morador, durante o dia ou a noite, em caso de flagrante delito.

  • Letra B

    A) CORRETA. A assertiva traz o princípio da legalidade genérica e está conforme o art. 5º, II da CF/88.

    B) INCORRETA. A assertiva se equivoca quando estabelece exceção ao sigilo de correspondência e de comunicações. Conforme art. 5º, XII da CF/88, a exceção constitucional refere-se ao sigilo das comunicações telefônicas, o qual pode ser violado desde que haja ordem judicial nesse sentido, para fins de investigação criminal ou instrução processual. Portanto, para sigilo de correspondência e de comunicações não há que se falar em nenhuma flexibilização.

    C) CORRETA. A assertiva traz a inviolabilidade do domicílio e está conforme o art 5º, XI da CF/88. Vale ressaltar que em caso de desastre, flagrante delito e para prestar socorro, essa inviolabilidade pode ser flexibilizada a qualquer hora do dia (tanto faz dia ou noite), já para cumprir alguma determinação judicial, a inviolabilidade só pode se dar no período do dia.

    D) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 5º, X da CF/88.

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 5º, XIII da CF/88.


ID
621658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

Diferentemente das pessoas naturais, as pessoas jurídicas não podem ser consideradas titulares de direitos fundamentais, como, por exemplo, o direito à honra e à imagem, o direito de resposta e o sigilo de correspondência.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Pessoas jurídicas, dotadas de personalidade, logo, capazes de adquirir direitos e contrair obrigaçãos, podem, sim - e com o salvoconduto do Supremo Tribunal Federal -, pleitear direitos quanto à honra e imagem.
    Bons estudos. 
  • O art quinto da Constituição respalda os destinatários dos DIREITOS FUNDAMENTAIS: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviobilidade do direito à vida, à  liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,...", ou seja tanto faz ser brasileiro, estrangeiro, residir no país ou não, pessoa juridica ou fisica (qualquer natureza).
     

  • A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF, in verbis:

    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...”

    Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na Constituição Federal de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade.
    fonte - http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100618202850694
  • Questão ERRADA.

    A honra pode ser entendida como subjetiva, quando toca à pessoa física, porque somente ela pode sofrer constrangimentos, humilhações, vexames, e como objetiva, no caso das pessoas jurídicas, que também dependem de consideração, apreço e estimas sociais (Cf. R. Esp. Nº 60.633-2-MG, do STJ).

    A proteção constitucional disposta no art. 5°, inciso X, refere-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive, a proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa (televisão, rádio, jornais, revistas, etc.). Em vista disso, o prejuízo sofrido pela pessoa jurídica, relativamente a sua reputação, ao seu bom nome e a sua boa fama, comporta indenização por dano moral.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10818/direitos-da-pessoa-juridica-que-quando-violados-ensejam-acao-por-danos-morais#ixzz23ZFqzqTj
  • É sabido que as Pessoas Jurídicas podem ser titulares de direitos fundamentais previstos na CF,
    mas há de ser ressaltar que alguns direitos não alcançam elas, por exemplo o direito de ir e vir.

    Diante do caso...

    Errada.

  • RESUMINHO BÁSICO QUE PODE AJUDAR NA HR DA PROVA

    TITULARES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Em razão do PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, todos são titulares dos direitos fundamentais.

    *Brasileiros
    *Estrangeiros residente no país
    *Estrangeiros turista. O STF entende que toda pessoa dentro do país é titular de direitos fundamentais. Segundo o STF, os estrangeiros podem impetrar HC, desde que em língua portuguesa.

    Pessoa Jurídica é titular de alguns direitos fundamentais: Tem direito a propriedade, honra, nome empresarial.
    Segundo o STF pessoa jurídica não pode ajuizar HC ( por não ter liberdade de locomoção).
  • Alberto, 

    o seu último comentário está correto, mas me pareceu incompleto. Só gostaria de adicionar que a PJ pode impetrar sim HC a favor de terceiros, mas não a favor dela própria, haja vista não ser titular de direito de lomoção. 

    Abraços
  • Questão errada!!   


    "A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF, in verbis:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...”

    Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na Constituição Federal de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade."

  • Complementando com a Súmula 227 do STJ:
    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  • as pessoas juridcas,incusive as de direito público,são titulares de direitos fundamentais...
  • Com o passar dos tempos, os ordenamentos constitucionais passaram a reconhecer direitos fundamentais, também, às pessoas jurídicas. Não significa afirmar, porém, que todos os direitos fundamentais têm como titulares as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e as pessoas estatais. Há direitos fundamentais que podem ser usufruídos por todos, mas há direitos restritos a determinadas classes.
    DC Descomplicado pg 106

    GAB ERRADO

  • Questão errada!!   

    "A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF, in verbis:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...”

    Conclui-se, portanto, que os direitos fundamentais lavrados na Constituição Federal de 1988 conferem a pessoa jurídica o direito à imagem, e, consequentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece a devida proteção, pautada nos danos extrapatrimoniais e voltada para o amparo de toda a sociedade."

  •  Até mesmo o próprio Estado são titulares de direitos fundamentais.

  • Trata-se de uma mutação constitucional, na CF não prevê, porém o STF entende que pessoas jurídicas também são titulares e destinatários de direitos fundamentais, um exemplo são os partidos políticos.

    Claro que nem todos os direitos vão alcançar a pessoa jurídica.

  • Os direitos fundamentais não têm como titular apenas as pessoas físicas; as pessoas jurídicas e até mesmo o próprio Estado são titulares de direitos fundamentais.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • e claro que pode , uma empresa tem direito a proteção de sua imagem .

  • seja o que DEUS quiser...

  • Os direitos fundamentais são aplicados às pessoas jurídicas no que lhes for cabível.

    Qualquer erro, corrijam-me.

    #PM-AL / PC-AL

  • Os direitos fundamentais são aplicados às pessoas jurídicas no que lhes for cabível.

    Qualquer erro, corrijam-me.

    #PM-AL / PC-AL


ID
628357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os
próximos itens, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

Embora a CF considere invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, o TCU tem poder para quebrar o sigilo bancário de determinada pessoa, no exercício de sua função fiscalizatória.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informações protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central). r

    Pela decisão, tomada no julgamento de Mandado de Segurança (MS 22801) de autoria do Bacen, os ministros reafirmaram que toda e qualquer decisão de quebra de sigilo bancário tem de ser motivada, seja ela do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo. Eles ressaltaram, ainda, que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem poder para decretar quebra de sigilo.

    Bons estudos...

  • Alternativa ERRADA.
     
    EMENTA: Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo.
    1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º).
    2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.
    3. Ordemconcedida para afastar as determinações do acórdão nº 72/96 - TCU – 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97 – TCU – Plenário (MS 22801).
  • O TCU NÃO PODE PEDIR QUEBRA SIGILO BANCÁRIO.

    O Tribunal de Contas da União não tem competência para requisitar informações cujo fornecimento implique a quebra de sigilo bancário. 
    De acordo com o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o TCU não tem competência para quebrar sigilo bancário. Ele explicou que, à época da impetração deste mandado de segurança (1997), estava em vigor o artigo 38 da Lei 4.595/1964, o qual não incluía o TCU dentre os órgãos com competência para determinar a quebra de sigilo bancário. O dispositivo foi revogado pelo artigo 13 da Lei Complementar 105/2001 que, por sua vez, também não conferiu tal poder ao TCU.
    Diz a Lei Complementar 105/2001, atualmente em vigor, que têm poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes no Banco Central do Brasil: o Poder Judiciário, o Poder Legislativo Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), após prévia aprovação do pedido pelo plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito.

    Fonte: 
    http://www.conjur.com.br/2012-abr-18/tcu-nao-requerer-informacoes-impliquem-quebra-sigilo

    Questão errado!
  • Rel. Ministro Joaquim Barbosa

    O TCU não detém legitimidade para requisitar diretamente informações que importem quebra de sigilo bancário. Ao reafirmar essa orientação, a 2ª Turma concedeu mandado de segurança a fim de cassar a decisão daquele órgão, que determinara à instituição bancária e ao seu presidente a apresentação de demonstrativos e registros contábeis relativos a aplicações em depósitos interfinanceiros. Entendeu-se que, por mais relevantes que fossem suas funções institucionais, o TCU não estaria incluído no rol dos que poderiam ordenar a quebra de sigilo bancário (Lei 4.595/64, art. 38 e LC 105/2001, art. 13). Aludiu-se que ambas as normas implicariam restrição a direito fundamental (CF, art. 5º, X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), logo, deveriam ser interpretadas restritivamente.






    http://professormadeira.com/2012/05/02/tcu-quebra-de-sigilo-bancario-impossibilidade/
  • OBS: CF, art. 5, XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Quanto ao sigilo de DADOS bancários, fiscais, informáticos e telefônicos, a CF e a jurisprudência admite:


    - Quebra: somente por determinação judicial  e pelas comissões parlamentares de inquéritos.

    - Requisição: o Ministério Público pode REQUISITAR

    - Solicitação: autoridade fazendária (BACEN)
  • Segundo a Lei Complementar 105/2001 podem quebrar o sigilo bancário:

    A) Judiciário

    B) CPI

    C) Receita Federal ( em procedimento administrativo)
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR...
    NO CASO DE CPI - SÓ O PLENARIO PODE DECIDIR A QUEBRA. O RELATOR SOZINHO NÃO PODE.

    O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO...DESISTIR É PARA SEMPRE...
  • Segundo Pedro Lenza:
    Possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais ;
    Não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judicial: Administração Tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.
  •  

    Sobre a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal: http://oglobo.globo.com/economia/leao-que-devora-sigilo-6177901

    Notas da aula do Prof. João Trindade em Novembro de 2011:

    1.       Quem pode quebrar sigilo bancário:

    • Judiciário;

    • CPI (mesmo a CPI estadual);

    • Receita Federal  - ADIN rodando questionando a possibilidade de quebra de sigilo bancário pela Receita (STF não julgou a ADIN, mas já julgou o caso concreto - recurso extraordinário - em que ele declarou ser inconstitucional porque a Receita é parte interessada, gerando desequilíbrio entre o fisco e o contribuinte - essa decisão não possui efeitos vinculantes porque a lei ainda não foi tirada do ordenamento jurídico); 




     

  • Colegas, percebi que alguns acrescentaram a Receita Federal como um dos figurantes da quebra de sigilo bancário.
    De fato alguns autores fazem essa consideração, mas assistindo as aulas do professor de constitucional há pouco tempo, foi mencionado por ele que o STF não concorda com essa posição e, portanto, não deve ser adotada para efeito de prova objetiva.
    Apenas para acrescentar esse conhecimanto a vocês, já que essa posição também era a que eu adotava para fazer provas antes.

    Foco, força e fé. Bons estudos.
  • Somente Poder Judiciário e CPI´s

  • TCU não faz parte do Poder Judiciário, portanto não possui tal competência.

  • Onde está o erro?
    Embora a CF considere invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, o TCU tem poder para quebrar o sigilo bancário de determinada pessoa, no exercício de sua função fiscalizatória.

    Como seria o correto?
    Embora a CF considere invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, o Poder Judiciário ou CPIs têm poder para quebrar o sigilo bancário de determinada pessoa, no exercício de sua função fiscalizatória.

  • A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.” (MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentidoMS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=875

  • Só quem pode quebrar o sigilo bancário são: PODER JUDICIÁRIO E CPI's

  • Cuidado, com questões que envolvam a quebra do sigilo bancário, vide o entendimento do STF:

    Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

    STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em quebra de sigilo, independente de qual seja a modalidade, NÃO falou em TCU.

    O TCU não detem poder para determinar quebra de sigilo, seja qual for.

    Por que não? Simples. Quando Rui Barbosa idealizou o TCU, foi para analisar contas públicas e não de pessoas.

    As contas públicas já são públicas por força de lei, em atendimento ao princípio da publicidade.

    Exceto os casos em que a segurança nacional ficaria ameaçada.

     

    Falou em quebra de sigilo bancário, falou apenas em MP, CPIs e Poder Judiciário.

    Mas lembre-se: quebra de sigilo bancário é somente para atender a duas finalidades:

    1) investigação criminal e

    2) instrução processual  penal.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • MP podendo determinar quebra de sigilo bancario?

     

    Essa eu não sabia....

  • O TCU, na verdade, nem precisa determinar a quebra de sigilo, pois operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário. Vide julgado abaixo:

    O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.

    [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]

  • O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a LC 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal (TCU) o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.

    [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]

     

    SE a determinada pessoa estivesse metida em operações financiadas com recursos públicos o gabarito seria bem diferente...

  • O TCU  não tem legitimidade para quebra de sigilo bancário. Quem tem legitimidade é o Poder Judiciário, o Poder Legislativo Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), após prévia aprovação do pedido pelo plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito.

  • Resumindo:

    REGRA: NÃO é possível. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Atenção às afirmações peremptórias.

  • TCU não tem legitimidade para quebra de sigilo bancário, quem tem legitimidade é o poder judiciário.

  • O TCU assim como TCE não tem legitimidade para quebrar sigilo bancário. Más podem requisitar informações relativa a operações de crédito originárias de recursos públicos. Entendimento firmado pelo STF. 

  • Quem poderá?

     - Poder Judiciário - determina

     - MP - determina

     - CPI's Federais/Estaduais, mas não as CPI's municipais

     - LC 105/2001 autoridades fiscais requisitam info financeiras

     

  • O MP SÓ PODE ,DE ACORDO COM O STJ, AS CONTAS BANCÁRIAS DA TITULARIDADE DE ENTES PÚBLICOS.

  • CPI e JUIZ 

    O MP SÓ PODE ,DE ACORDO COM O STJ, AS CONTAS BANCÁRIAS DA TITULARIDADE DE ENTES PÚBLICOS.

  • O sigilo bancário pode ser quebrado por:

     

    Ordem judicial

    CPI's (federais e estaduais)

    Ministério Público (Excepcionalmente conforme entendimento do STJ e STF)

     

    Gab: Errado.

  • RESUMINDO:


    TCU o não tem competência para requisitar informações cujo fornecimento implique a quebra de sigilo bancário

  • completando a resposta do Samurai G. quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público é possível no âmbito de procedimento administrativo que vise à defesa do patrimônio público, quando houver envolvimento de dinheiros ou verbas públicas.

  • Ordem judicial, CPI's e Ministério Público .

    GAB E

     

  • Quais órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    1. POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    2. MP: NÃO. É necessária autorização judicial.

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário .

    3. TCU: NÃO. É necessária autorização judicial.

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário.

     

    4. Receita Federal: SIM , com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    5. Fisco estadual, distrital, municipal: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    6. CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • De acordo com decisões do STF, eventuais violações do sigilo bancário somente podem ser determinadas: (a) pela autoridade judicial competente e (b) pelas comissões parlamentares de inquérito (federais ou estaduais); Conforme MS 22.801, o TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário, nem sequer daqueles dados constantes do Banco Central do Brasil. O Ministério Público tampouco dispõe dessa atribuição; assim, também não pode promover, diretamente e sem a intervenção da autoridade judiciária, a quebra do sigilo bancário de um indivíduo.

  • O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial, a quebra de sigilo bancário de empresa acusada de superfaturamento de obra pública. CERTO

  • TCU não. Receita Federal sim.

    Gabarito: E

  • Informativo nº 815 do STF: as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios PODEM requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco.

    Dependem de Autorização Judicial para Quebrar o Sigilo Bancário: Ministério Público, Polícia e Tribunal de Contas da União, Autoridade Fazendária Fiscal (se o processo for criminal), Defensoria Pública.

  • GABARITO ERRADO!

    O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é o de que a quebra do sigilo bancário pode ser decretada pelo Poder Judiciário e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's).

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Tribunais de Contas NÃO têm poderes para determinar a quebra de sigilo BANCÁRIO:

    (CESPE/TCU/2011) Embora a CF considere invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, o TCU tem poder para quebrar o sigilo bancário de determinada pessoa, no exercício de sua função fiscalizatória.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) De acordo com o STF, o TCU e, dado o princípio da simetria, os tribunais de contas estaduais detêm legitimidade para requisitar, diretamente, informações que impliquem a quebra de sigilo bancário.(ERRADO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O TCU detém poderes para determinar tanto a quebra de sigilo bancário como a audiência do responsável para que este apresente razões de justificativa.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) Os dados requisitados devem ser fornecidos, em razão da expressa competência constitucional do TCU para decretar a quebra do sigilo bancário.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) Compete ao TCU averiguar o mau uso de recursos públicos e determinar a quebra do sigilo bancário dos envolvidos.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) Em decorrência das atribuições constitucionais do TCU e da teoria dos poderes implícitos, a Lei Complementar n.º 105/2001 conferiu a esse tribunal, de modo excepcional, poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2009) O STF entende que a atividade de fiscalização do TCU não confere a essa corte poderes para eventual quebra de sigilo bancário dos dados constantes do Banco Central do Brasil. (CERTO)

    (CESPE/TCE-AC/2009) Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado.(CERTO)

    (CESPE/TCE-TO-2009) O Tribunal de Contas da União não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário.(CERTO)

    ATENÇÃO!!!

    Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos." (MS 33.340,DJE de 3-8-2015.)

    (CESPE/TCE-RO/2019) É vedado aos tribunais de contas requisitar documentos relativos a operações que envolvam recursos públicos, uma vez que esse tipo de documento é protegido pelo sigilo bancário.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Constitui prerrogativa constitucional dos tribunais de contas o acesso a dados relacionados a operações financiadas com recursos públicos, as quais não estão protegidas pelo direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas consolidado, por exemplo, na garantia ao sigilo bancário.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Aprenda com o ontem. Viva o hoje. tenha esperança para o amanhã."

  • Apesar de levar o nome de tribunal, o TCU não faz parte do judiciário, isso já deixa obvio o erro na assertiva.

  • Gabarito: ERRADO!

    TCU não tem competência para requisitar informações cujo fornecimento implique a quebra de sigilo bancário.

  • TCU NÃO QUEBRA SIGILO BANCÁRIO, NÃO.

  • Precisam de autorização judicial: Polícia, Ministério Público e TCU (exceto quando em questão de recursos públicos);

    Não precisam autorização judicial: Receita Federal, Fisco Estadual, DF e Municipal, CPI

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
629299
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • artigo 5 da CF
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


    Avante!!!







  • A letra "e" está errada, pois existe pena de morte no Brasil, mas no caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX da CF. Salvo engano, não precisamos nem comentar os erros das outras questões!
    Boa sorte a todos!
     
  • Art 5 Inciso X CF


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    Um Grande Abraço a todos!
  • Olá, pessoal!!
    Resposta: letra "A" de Avião!
    a) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Certa. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei,
    exceto se a exigência, ainda que contrária à lei, decorra de previsão constante de contrato privado. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    c) É direito de qualquer cidadão o exercício de qualquer ofício ou profissão,
    não podendo a lei que a regulamentar, restringir tal exercício. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    d) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo,
    ainda que amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    e) A Constituição Federal de 1988 não admite,
    em qualquer hipótese, a pena de morte. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    Abração, galerinha!
  • Gabarito A  .

    A- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Correta. Art. 5º, inciso X da CF

    B- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, exceto se a exigência, ainda que contrária à lei, decorra de previsão constante de contrato privado. Errada.

    Art. 5º, inciso II da CF – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    C- É direito de qualquer cidadão o exercício de qualquer ofício ou profissão, não podendo a lei que a regulamentar, restringir tal exercício. Errada.

    Art. 5º, inciso XIII da CF – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    D- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Errada.

    Art. 5º, inciso LXIX da CF – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    E- A Constituição Federal de 1988 não admite, em qualquer hipótese, a pena de morte. Errada. Art. 5º, inciso XLVII da CF – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • DANO MATERIAL OU MORAL!

  • GAB: A

     

    Quando alguém for postar algum comentário,  tenham a paciência de separar as frases ou não postem, ás vzs o comentário é muito bom, mas, está tão embolado q nos leva a desistência.


ID
637864
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Preconiza o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Considerando os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no citado dispositivo da Carta Magna, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

( ) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

( ) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a incolumidade pública.

( ) A prática do racismo constitui crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão, com prazo prescricional de 10 (dez) anos.

A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    (V art.5. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    (V art.5. III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    (Fart.5. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: 

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    (F) art.5. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

  • Os chamados crimes inafiançáveis indicam que não poderá ser admitido o pagamento da fiança para que o réu acusado de cometer um dos crimes do rol correspondente responda em liberdade. São crimes inafiançáveis: 1) Racismo; 2) Tortura; 3) Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; 4) Terrorismo; 5) Crimes hediondos; e 6) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Os crimes imprescritíveis são aqueles sobre os quais não cai a chamada prescrição, prazo em que não mais se poderá acionar a justiça para julgar o crime. Perde-se a pretensão de direito, devido à inércia da outra parte. Para os crimes imprescritíveis, não há esse prazo, de forma que, independentemente de quanto tempo após o cometimento do crime ocorra o ajuizamento da ação penal, ela será válida. São estes: 1) Racismo e 2) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    V

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    V

    Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: O inciso III do art. 5.º da Constituição Federal — cuja redação é “[...] ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante" se trata de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

    F

    CF 88, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    O diploma sobredito não atribuiu ao júri competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a incolumidade pública. Item errado.

    F

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF/88).  

    Alternativa errada, tendo em vista que o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

    ESQUEMATIZANDO:

    CRIMES:

    IMPRESCRITÍVEIS >>> Racismo e Ação de Grupos Armados.

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA >>> Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos. 

    INAFIANÇÁVEIS >>> Todos.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.


ID
646816
Banca
PaqTcPB
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tomando por base a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    LETRA D)

  • gb d

    pmgoooo

    ótima questão.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    A) CORRETA. 

    É garantido o direito de propriedade (art. 5º, XXII CF/88).

    B) CORRETA. 

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, CF/88).

    C) CORRETA. 

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...) (art. 5º, CF/88).

    D) INCORRETA. 

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    Alternativa errada: o diploma constitucional sobredito endossa as situações citadas.

    Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

    COM o consentimento do morador, ou

    SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    1. flagrante delito >>> qualquer hora.

    2. desastre >>> qualquer hora.

    3. prestar socorro >>> qualquer hora.

    4. durante o DIA, por determinação judicial.

    PEGADINHAS:

    1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.

    2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.

    E) CORRETA. 

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF/88).

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.


ID
782461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue
os próximos itens.

A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • STF admite que pessoa jurídica pode sofrer dano moral

    Ao fixar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", a Constituição, no inciso X do artigo 5º, não se refere apenas pessoas físicas.

    O entendimento foi afirmado, pela primeira vez, pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão da 2ª Turma, a partir de voto do ministro Néri da Silveira. A decisão negou provimento ao recurso extremo do Banco do Brasil, que fora condenado a reparar financeiramente a empresa Metalgamica Produtos Gráficos Ltda. Esta, por um ato errado do BB, tivera sua honra e idoneidade financeira atingidas.

    O TJRS parece ter sido o pioneiro a admitir – no início sem unanimidade – que a pessoa jurídica poderia, em tese, ser vítima de dano moral. Em setembro de 1999, o STJ editou a súmula de nº 227 assim redigida: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." (Proc. nº 244.072-SP)
  • “O art 5º da Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Igualmente, as pessoa jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, pois reconhece-se às associações o direito à existência, o que de nada adiantaria se fosse possível excluí-las dos demais direitos. Dessa forma, os direitos enunciados e garantidos pela Constituição são de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas”.

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • "Pessoas jurídicas - pessoas jurídicas também têm direito à indenização por
    danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e à imagem."
    Professores Vicente Paulo e Frederico Dias
  •   Dano material - Quando existe ofensa, direta ou indireta (lucros cessantes), ao patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. Dano moral - Quando existe ofensa a algo interno, subjetivo.Conceito amplo que abrange ofensa a reputacao de alguem, ou quando se refere ao fato de ter provocado violacao ao lado emocional, psiquico, mental da pessoa. Dano a imagem - Segundo o art. 20 do Codigo Civil, sao aqueles que denigrem, atraves da exposicao indevida, nao autorizada ou reprovavel, a imagem das pessoas fisicas, ou seja , a publicacao de seus escritos, a transmissao de sua palavra, ou a utilizacao nao autorizada de sua imagem, bem como, a utilizacao indevida do conjunto de elementos como marca, logotipo ou insignia, entre outros, das pessoas juridicas. Lembrando ainda que: STJ - sumula - 227 �¨ a pessoa juridica pode sofrer dano moral.
  • Questão Certo!

    Na CF/88 no artigo 5,V,X.

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

    Esta sumulado pelo STJ - Súmula 227:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Súmula 481- STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
  • Nos termos do art. 5°, X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

     

    A referência a pessoas pelo texto constitucional deve ser entendida não apenas as pessoas naturais/físicas. Sobre o tema, a Súmula 227 do STJ esclarece que ?pessoa jurídica pode sofrer dano moral?. Está-se diante de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, enfim, proteção à reputação, ao bom nome.

  • Questão absolutamente correta.
    A indenização por dano moral, material ou à imagem (art. 5º, X) protege não só as pessoas físicas, mas também as pessoas jurídicas – como, aliás, já foi até sumulado pelo STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.



    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • OBS:> 

    Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.

     

     CF, art. 5, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (leia-se: físicas e jurídicas), assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • É assegurada o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de INDENIZAÇÃO por dano Material, à Imagem e Moral.

  • Pode-se também interpretar a questão no sentido de que as pessoas jurídicas são passíveis de cometer tais danos e, portanto,  de indenizá-los. Assim: "a indenização (...) abrange as pessoas jurídicas.

  • a pessoa jurídica pode sofrer dano moral , mas esse dano e na sua honra objetiva e não subjetiva 

  • Pertence ao rol de direitos da personalidade jurídica. O STJ ainda consolida em sumula n° 277 que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Súmula 227 STJ, para a correção do número da súmula mencionada no incício dos comentários.

  • e as físicas estrangeiras, residentes e não residentes .

    TOMA !

  • CERTA

     

    PJ PODE TER A HONRA FERIDA! 

  • Victor Valadares, a vida é feita de regras, meu amigo. Só vá para a exceção se o examinador o conduzir.

     

    Segundo jurisprudência do STJ, a pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

    (regra) É Cabível DANO MORAL (OBJETIVO) À PJ

    Exceção

    ·        PJ DPúblico

     

    Bons estudos

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-
    se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
    inviolabilidade do direito à
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
    , nos termos seguintes:


    I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
    de lei;


    III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


    V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
    por dano material, moral ou à imagem; CERTO

  • Pessoas jurídicas têm honra objetiva ( o conceito de terceiros sobre ela)
  • STJ: Súmula 227 - Pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • CERTO

  • São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    O STF já consolidou que é intransmissível o direito de dano moral, uma vez que a ofensa moral é SUBJETIVA e, portanto, caberia apenas ao ofendido a pretensão de indenização.

    Súmula nº 227 do STJ: a pessoa jurídica PODE sofrer dano moral.

    Pessoa Jurídica PODE pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra OBJETIVA, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.

    Honra Objetiva: pessoa jurídica e pessoa física , é a sua reputação externa, diante de terceiros, danos à imagem.

    Honra Subjetiva: pessoa física, é a sua reputação interna, é o modo como você se vê, danos à psique.

  • Minha contribuição.

    STJ: Súmula 227 - Pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    STF: Admite as biografias não‐autorizadas, não excluindo a possibilidade de indenização por dano material ou moral.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:  A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.

  • Gab: CERTO

    Outra questão sobre o mesmo assunto:

    Q320703 - CESPE - INSS - 2010

    Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade. CERTO

  • Sumula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

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ID
948304
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as diferenças entre os direitos e as garantias de direitos fundamentais, considere as afirmativas a seguir.

I. A vedação de tratamento desumano ou degradante é garantia do direito à vida e também do direito à integridade física.

II. A casa protegida como asilo inviolável, nos termos do Art. 5º da Constituição Federal, é garantia do direito à intimidade.

III. A liberdade de manifestação de pensamento é garantia do direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

IV. A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, os items III e IV para serem corretos, deveriam estar escritos assim:

    Item III) O direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem é garantia decorrente da liberdade de manifestação de pensamento.

    Item IV) O direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação é garantia a inviolabilidade da honra do indivíduo.

    Abs

  • Me parece que um trecho do Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza pode esclarecer o problema das alternativas III e IV:

    "os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumento através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados".

    Dessa forma, como já foi explicado pelos colegas abaixo, fica claro que as alternativas trocaram o que é garantia e o que é direito.

    Espero ter ajudado!!

  • Questão boa?! 

    Questão bizarra!

  • eiiiii calma lá!!! É CLAROOOO que tem direito a dano MATERIAL  por dano subjetivo !  como também a dano moral e à imagem !
    O erro está em trocar os significados de direito e garantia que não se confundem ....

  • Há sim dano material quando violado direito subjetivo. Exemplo disso e se a pessoa com o dano a honra teve contratos de trabalho prejudicados com a violação.  Acredito que o erro da questão reside na troca de direito por garantia.

  • Não sei se a pessoa colocou por má intenção ou sei lá! Eu estudo me baseando nos comentários da galera. Mas fica complicado ler um comentário desses. Eu inclusive escrevi nas minhas anotações o que o Renato escreveu (e com muitas curtidas!). Mas lendo os outros os comentários vi que estava errado mesmo. Na CF aparece sim o termo MATERIAL.

  • A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. (ERRADO).

    A indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação é garantia do direito a inviolabilidade da honra do indivíduo. - Creio que esta seja a forma correta. 
  • Na diferenciação trazida por Rui Barbosa, ele diz:

    DIREITO: é norma de conteúdo declaratório. ex: a liberdade

    GARANTIA: é norma de conteúdo assecuratório. ex: o Habeas Corpus

  •  CF , Art.5º, V. É assegurado o direito de resposta , proporcional ao agravo, além da indenização por dano material , moral  ou à imagem.


  •  Gaivota: A; Somente as afirmativas I e II são corretas.
  • Até onde sei, o direito à vida não é atingido pelo tratamento desumano ou degradante. Talvez o direito à vida DIGNA. Mas a vida em si não é atingida. Viajaram na maionese...

     

  • A inviolabilidade da honra do indivíduo é o DIREITO FUNDAMENTAL que, se violado, gera a SANÇÃO (ou penalidade) de indenização por dano moral ou material.

     

    Já a liberdade de manifestação de pensamento é o DIREITO FUNDAMENTAL que, se violado, gera a SANÇÃO (ou penalidade) de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

     

    A CF, nesses casos, não utiliza o termo "direito" em sua acepção técnica, daí a confusão.  Tanto é assim que a resposta proporcional ao agravo e a indenização por danos morais ou materias não se confundem com o direito violado, mas são meios de compensar a violação sofrida, são instrumento utilizados para garantir a não violação desses direitos.

     

    Espero ter ajudado! Abs.

  • Comentários Prof. Fabiana Coutinho (para quem não tem acesso): “As garantias fundamentais são manto de proteção dos direitos fundamentais, como diz o Prof. Jorge Miranda, 'as garantias são meio para que os direitos possam ser exercícios'. Os direitos seriam os bens e as garantias a fruição desses bens.

     

    I. A vedação de tratamento desumano ou degradante é garantia do direito à vida e também do direito à integridade física. Sim, é o manto de proteção do direito à vida e do direito à integridade física.

     

    II. A casa protegida como asilo inviolável, nos termos do Art. 5º da Constituição Federal, é garantia do direito à intimidade. Correto. O manto de proteçaõ do direito à intimidade é essa inviolabilidade da casa do indivíduo.

     

    III. A liberdade de manifestação de pensamento é garantia do direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Não, é o contrário. O direito de resposta é a garantia da liberdade de manifestação de pensamento.

     

    IV. A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. Também o contrário. A inviolabilidade da honra do indivíduo é o direito. Esse direito à indenização por dano material ou moral é a garantia dessa inviolabilidade da honra do indivíduo.

     

    Como disse o colega Luciano Beck; "Os itens III e IV para serem corretos, deveriam estar escritos assim:

     

    Item III) O direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem é garantia decorrente da liberdade de manifestação de pensamento.

     

    Item IV) O direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação é garantia a inviolabilidade da honra do indivíduo."

     

    Gab.: Somente as afirmativas I e II são corretas.

  • Consegue deixar dificil algo facil. Parabéns cops uel :(

  • Essa banca consegue deixar algo fácil, difícil! O concurso da polícia civil do Paraná merecia uma banca como a cespe!

     

  • Questão não tem nada de bizarro, muito inteligente pelo contrário, só você focar que irá entender, a explicação da professora do QC esclarece bem a questão.

  • Achei bem confusa a questão, demorei a entender o que o comando da questão queria e ainda errei :\

  • Bem dificil

  • Em 27/10/18 às 19:38, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 26/09/18 às 21:46, você respondeu a opção B.! Você errou!


    Triste vida

  • Não podemos negar que o examinador foi criativo..

  • Erraria a vida toda.

  • Menos triste em ver que não errei sozinho , mas vida que segue e ensina kkk

  • podemos dizer q nas erradas, pode se considerar ao contrario.
  • Quando eu li o item I eu fiz um link com o direito à dignidade da pessoa humana.

  • Questão mal elaborada.

  • E eu que resolvi certo e quando fui resolver de novo resolvi errado.....

  • Penei e errei ainda...

    Pelo menos não errei sozinho kkk

  • Questão inteligente! Pega o candidato que lê rápido e passa despercebido das diferenças entre garantias x direitos !

  • a

  • AS GARANTIAS SÃO UM MEIO PARA QUE OS DIREITOS POSSAM SER EXERCIDOS. OS DIREITOS SERIAM OS BENS E AS GARANTIAS AS FRUIÇÕES DESSES BENS.

    Sabendo disso podemos perceber que houve inversão dos conceitos nas alternativas III e IV. Vejamos:

    III. A liberdade de manifestação de pensamento é garantia do direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Na verdade é o contrário! o direito de resposta é a garantia da manifestação de pensamento, o modo de fruição da liberdade de pensamento

    IV. A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Também é o contrário. A inviolabilidade da honra é o dto. Essa indenização por dano material ou moral é garantia da inviolabilidade.

    Obs: com base nos comentários dados pela professora do QC.

  • II. A casa protegida como asilo inviolável, nos termos do Art. 5º da Constituição Federal, é garantia do direito à intimidade.

    Existem diversas hipóteses em que a inviolabilidade do domicílio pode ser violado, a assertiva dá a entender que é um direito absoluto.

  • Na diferenciação trazida por Rui Barbosa, ele diz:

    DIREITO: é norma de conteúdo declaratório. ex: a liberdade

    GARANTIA: é norma de conteúdo assecuratório. ex: o Habeas Corpus


ID
962116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Prevalece no nosso ordenamento jurídico o entendimento de que a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral. Tal entendimento se consolida do que se extrai do artigo 52 do Código Civil e da Súmula 227 do STJ, abaixo transcritos "in fine":
     

    Art. 52, CC: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade".
     

    Súmula 227, STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
     

    Com isso, resta claro que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a existência do dano moral também para as pessoas jurídicas sob o argumento de que essas entidades podem ter sua honra objetiva ofendida e, com isso, sofrerem danos a sua imagem e a seu bom nome.

    Cabe aqui esclarecer que há doutrinadores como Arruda Alvim e Wilson Melo da Silva que sustentam que a pessoa jurídica é desprovida de dimensão psicológica, não podendo, por isso, sofrer dano moral.

  •  PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. REVISÃO DO VALOR NO STJ. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 7/STJ. INOCORRÊNCIA DE REVALORAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO. MONTANTE COMPENSATÓRIO A SER ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA DA OFENSA MORAL EXPERIMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO QUANTUM PELA MULTIPLICAÇÃO DO VALOR APONTADO. PRECEDENTES. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica no sentido de admitir indenização por danos morais à pessoa jurídica, nos termos do verbete sumular n.º 227. 2 - Esta Corte, cuja missão é uniformizar a interpretação do direito federal, há alguns anos começou a afastar o rigor da técnica do Recurso Especial para controlar o montante arbitrado pela instância ordinária a título de dano moral, com o objetivo de impedir o estabelecimento de uma "indústria do dano moral" (RESP 504.639/PB, Min. Sálvio de Figueiredo, DJ de 25/08/2003, p. 323).(Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 785.777; Proc. 2005/0163588-9; MA; Terceira Turma; Rel. Des. Conv. Paulo Furtado; Julg. 15/12/2009; DJE 06/08/2010)
  • Questão CERTA.

    MACETE CRIMES CONTRA HONRA:
    > PJ NÃO PODE CAI.

    CA lúnia,
    com exceção em crimes ambientais.
    I njúria.

    Sendo que a questão está informando sobre o Crime de Difamação (honra objetiva) que pode ser pleiteado na justiça por Pessoa Jurídica (PJ).

  • Cabe salientar que se a violação fosse relativa à honra subjetiva, não haveria que se falar em indenizações, tendo em vista ser esta uma violação a um atributo íntimo e o ente jurídico subsiste apenas virtualmente, não dispondo de sentimentos internos próprios.
  • A questão estaria errada se falasse da honra subjetiva. No caso em tela trata-se de uma difamação (honra objetiva), enquanto a injuria  tem (honra sujetiva)
  • Interessante não tinha esse conhecimento de que a Pessoa Juridica, poderia pletear esse tipo de indenização... Valeu galera.
  • Diferença entre Honra Objetiva e Honra Subjetiva.
    Honra Subjetiva: É aquilo que a pessoa acha de si mesmo.

     

    HonraObjetiva: É aquilo que as outras pessoas acham de mim.
    diante disso... a PJ não pode achar nada de si mesmo, mas, de outro lado, as pessoas podem achar algo dela (PJ). Nesse caso protege-se sua honra.

    Espero ter auxiliado!

  • CERTO.

    1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que haja ferimento à sua honra objetiva, ao conceito de que goza no meio social.

    2. O mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, a principio, motivo para condenação da empresa concessionária em danos morais, exigindo-se, para tanto, demonstração do comprometimento da reputação da empresa.

    3. No caso, a partir das premissas firmadas na origem, não há fato ou prova que demonstre ter a empresa autora sofrido qualquer dano em sua honra objetiva, vale dizer, na sua imagem, conceito e boa fama.

    O acórdão recorrido firmou a indenização por danos morais com base, exclusivamente, no fato de que houve interrupção no fornecimento do serviço prestado devido à suposta fraude no medidor, que não veio a se confirmar em juízo.

    4. Com base nesse arcabouço probatório, não é possível condenar a concessionária em danos morais, sob pena de presumi-lo a cada corte injustificado de energia elétrica, com ilegítima inversão do ônus probatório.

    5. Recurso especial provido

    STJ - DJe 15/04/2013 - Ministro CASTRO MEIRA - REsp 1298689 / RS


  • Obrigado pelo ensino colega 

     Futuro Policial Federal há mais de 2 anos.

    Diferença entre Honra Objetiva e Honra Subjetiva.

    Honra Subjetiva: É aquilo que a pessoa acha de si mesmo.HonraObjetiva: É aquilo que as outras pessoas acham de mim.

  • Gabarito Certo. Aos que ficaram com dúvidas sobre essa acepção, segue um trecho do curso de Direito Penal:

    "A doutrina constuma distinguir honra objetiva e honra subjetiva; a primeira é a imagem (reputação social) que as pessoas fazem do indivíduo; a segunda é o conceito que o próprio sujeito tem de si.

    Todavia, uma tal diferenciação carece de fundamento, quer porque a lei não faz distinção no particular, quer porque a honra compreende tanto o sentimento objetivo quanto o subjetivo sobre a dignidade. Além disso, o que se quer realmente proteger penalmente é a pretensão de respeito à honra, inerente à própria personalidade, razão pela qual a separação resulta artificial e desnecessária.

    Como bem observa Heleno Cláudio Fragoso, essa distinção esquemática não existe, porque em quaisquer dos crimes contra a honra o que se atinge, em suma, é pretensão ao respeito, interpenetrando-se os aspectos sentimentais e ético-sociais da honra.1"


    FUNDAMENTAÇÃO: http://pauloqueiroz.net/honra-objetiva-e-subjetiva/
  • Para complementar os comentários trago a impossibilidade de admissão de crime de injúria contra as pessoas jurídicas, uma vez que para tanto deveria ser admitida uma lesão à honra subjetiva das pessoas jurídicas, o que é impossível, pois tão somente as pessoas naturais dispõem de honra subjetiva.

  • muito bom o comentário futuro federal!

  • honra objetiva - pessoa jurídica e pessoa física - é sua reputação externa, diante de terceiros - danos à imagem.

    honra subjetiva - pessoa física - é sua reputação interna, é o modo como você se vê - danos à psiquês.

  • Minha duvida fica com relacao a indenizacao material.
    so vejo explicacoes para a indenização moral

  • Isso quer dizer que Pessoa Jurídica é titular de direito fundamental ?

  • Interessante é o fato de se pleitear indenização por dano MATERIAL por violação a HONRA. Acho que o "pode" torna a acertiva correta, tendo em vista a possibilidade de uma PJ vir a ter perda material, neste caso. Difícil é provar.

  • Aplica-se no que couber às pessoas jurídicas alguns direitos fundamentais. 

  • As pessoas jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral

    uma vez que são titulares dos direitos à honra e à imagem. Segundo o STJ,

    a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido

    de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí

    decorrente

  • Honra objetiva sim. Honra subjetiva, somente pessoas físicas.

  • Para responder à questão o candidato deveria ter ciência do teor do artigo 52, CC-02, "aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.", bem como do da súmula 227, do STJ, "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

  • que ódio desta questão...

  • Marquei errado justamente porque nem na Súmula nem em lugar algum fala da possibilidade de danos materiais..Tlvz pelo cargo não ser da area de Direito, eles n tenham aprofundado isso..sei lá. Mas n deixa de ser um absurdo

  • Gab. C) Pessoa Física possui honra Objetiva e Subjetiva, ja a Pessoa Jurídica possui honra Objetiva, podedendo ambas pleitear na justiça indenização por danos morais!
  • Marquei errado TB. Não entendi essa dendanos materiais. E marquei pelo bom senso msm.
  • Pessoa Jurídica não possui honra subjetiva pelo fato de não ser um ser provido de pensamento. 

    #Paz!

  • CF/88 - Art. 5, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem DAS PESSOAS, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Art 5º CF/88

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

  • Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Da mesma forma do que ocorre com a honra, quanto aos demais direitos da personalidade da pessoa jurídica também é plenamente cabível a sua tutela, e nos mesmos moldes, ou seja, dando origem ao dever de reparação, notadamente, dos danos morais causados.

    Em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral” sempre será “objetivo” e nunca subjetivo (tais como, angústia, dor, sofrimento, abalos psíquicos, dignidade, humilhação, autoestima, desestabilidade emocional, desconforto etc)., haja vista, como dito, não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.

  • Pessoa Jurídica tem Honra OBJETIVA? = SIM (Em termos básicos: é a imagem da PJ perante a sociedade)

    Exemplos de crimes que afetam a honra objetiva: Calunia (Ex.: acusar alguém injustamente de ter cometido um crime) e Difamação (Ex.: acusar injustamente alguém de ter praticado algum ato)

    Pessoa Jurídica tem Honra SUBJETIVA? = NÃO (Em termos básicos: é o sentimento pessoal que a pessoa tem sobre si mesmo)

    Exemplo de crime que afeta a honra subjetiva: Injúria (Ex.: palavras pejorativas, ofensas a outrem)

    Bons estudos a todos...

    Deus no comando, SEMPRE!

  • PJ TEM HONRA OBJETIVA (O QUE ACHAM DE MIM)

    PJ NÃO TEM HONRA SUBJETIVA (O QUE EU ACHO DE MIM)

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.

  • GAB. CERTO

    Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”

    "[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA.POSSIBILIDADE. HONRA OBJETIVA. [...] A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO,NO QUAL CONVERGIRAM JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA, VEIO A AFIRMAR, INCLUSIVE NESTA CORTE, ONDE O ENTENDIMENTO TEM SIDO UNÂNIME, QUE A PESSOA JURÍDICA PODE SER VÍTIMA TAMBÉM DE DANOS MORAIS, CONSIDERADOS ESSES COMO VIOLADORES DA SUA HONRA OBJETIVA." (REsp 134993 MA, Rel. MinistroSÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/1998, DJ16/03/1998, p. 144)

  • Gab: CERTO = SÚMULA 227 STJ
  • Art.5°; X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação


ID
1029679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.

O direito de resposta proporcional ao agravo tem abrangência ampla e aplica-se a todas as ofensas, ainda que elas não sejam de natureza penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Considerando a CF 1988:


    Art 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Complementando...

    "V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"

    Se no inciso anterior falava-se do direito daquela pessoa que quer manifestar seu pensamento sobre qualquer coisa ("IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"), aqui, neste inciso, cuida-se de proteger a pessoa eventualmente atingida por aquela manifestação, a qual saberá contra quem agir graças a proibição de anonimato. Os direitos do atingido são dados em duas linhas. A primeira, é o direito de resposta proporcional à ofensa. Essa proporcionalidade deve ser observada no meio e no modo. Assim, se a pessoa foi atingida verbalmente, e somente ela própria ouviu a ofensa, a resposta deverá ser verbal e pessoal, não, por exemplo, escrita ou transmitida pela televisão. Além disso, se a ofensa foi por escrito, por escrito deverá ser a resposta, e não, por exemplo, através de agressão física.

    A Segunda linha de defesa do ofendido ocorre através do pedido de indenização em juízo, pela ação cível própria. Os danos indenizáveis são o material (representado pelos danos causados e pelos lucros não obtidos por causa da ofensa), moral (à intimidade da pessoa, independentemente de ter a ofensa sido conhecida por qualquer outra pessoa, bastando que se sinta ofendido) e à imagem (dano produzido contra a pessoa em suas relações externas, ou seja, à maneira como ela aparece e é vista por outras pessoas). As indenizações pedidas pelas três linhas são acumuláveis, o que significa dizer que podem ser pedidas na mesma ação e somadas para o pagamento final.

    É importante reproduzir a análise de Chassan, comentando a Constituição dos Estados Unidos, para quem “de resto, a liberdade ilimitada da palavra e da imprensa, isto é, a autorização de tudo dizer e de tudo publicar, sem expor-se a uma expressão ou a uma responsabilidade qualquer, é, não uma utopia, porém uma absurdidade que não pode existir na legislação de nenhum povo civilizado”.

    Fonte: http://freeormind.blogspot.com.br/2010/04/comentarios-ao-artigo-5-da-constituicao.html
  • Complementando com citações jurisprudenciais...

    “O dano moral indenizável é o que atinge a esfera legítima de afeição da vítima, que agride seus valores, que humilha, que causa dor. A perda de uma frasqueira contendo objetos pessoais, geralmente objetos de maquiagem da mulher, não obstante desagradável, não produz dano moral indenizável.” (RE 387.014-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 25/06/04)
     
    “A simples reprodução, pela imprensa, de acusação de mau uso de verbas públicas, prática de nepotismo e tráfico de influência, objeto de representação devidamente formulada perante o TST por federação de sindicatos, não constitui abuso de direito. Dano moral indevido.” (RE 208.685, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 22/08/03)
     
    “Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X.” (RE 215.984, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 28/06/02)
     
    "A possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais não alcança nível constitucional a viabilizar a abertura da via extraordinária." (RE 221.250-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 06/04/01)
     
    “O fato de a Convenção de Varsóvia revelar, como regra, a indenização tarifada por danos materiais não exclui a relativa aos danos morais. Configurados esses pelo sentimento de desconforto, de constrangimento, aborrecimento e humilhação decorrentes do extravio de mala, cumpre observar a Carta Política da República — incisos V e X do artigo 5º, no que se sobrepõe a tratados e convenções ratificados pelo Brasil.” (RE 172.720, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 21/02/97). No mesmo sentido: AI 196.379-AgR, DJ 24/04/98.

    “Não afronta o princípio da legalidade a reparação de lesões deformantes, a título de dano moral (art. 1.538, § 1º, do Código Civil).” (RE 116.447, Rel. Min. Célio Borja, DJ 07/08/92)

    Fonte: http://cassiuschess.files.wordpress.com/2013/01/apostila-constituicao-federal-comentada-pelo-stf.pdf
  • Alguém pode me explicar?
    Qual seria a ofensa de natureza não penal à qual caberia direito de resposta?

  • Eu pensei no princípio da ampla defesa e do contraditório para responder essa questão.

  • Gabarito: Certo.
    Porém, discordo da questão ao dizer que o direito de resposta é "amplo", considerando que, embora seja assegurado o direito de resposta, não se pode nesta, violar a intimidade, a vida privada, e a honra do agressor, conforme artigo 5º. inciso X, CF/88.

    A meu ver caberia recurso.

  • Tambem acredito que caberia recurso Vitória !

  • Jorge Ganz, veja alguns comentários acerca do direito de resposta assegurado em face de ofensa de natureza não penal:


    "Não há, também, nenhuma vinculação do direito de resposta com alguma intenção específica do ofensor: não é a intenção que conta, e, sim, o resultado de sua ação.

    Ainda que inexistente o animus injuriandi, é princípio ético oferecer, a quem tenha sido afetado, o direito de resposta, a ocorrer, no mesmo horário e dia correspondente àquele em que foi enunciado o comentário - Recurso provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível n. 258.854-1 - Lins - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator: Fonseca Tavares - 08.08.96 - V. U.)

    O Direito de resposta não se confunde com o pedido de explicações, definido nos arts. 144 do Código Penal e 25 da Lei 5250/67, pois este está vinculado diretamente à ação penal, embora possa ter como conseqüência a publicação nos moldes do direito de resposta(art. 25§2º da Lei 5250/67)."


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/4323/o-direito-de-resposta-na-lei-de-imprensa#ixzz3hwzMnDiP
    Isso me faz pensar ainda nos casos em que o ofensor está protegido por alguma imunidade (direito de resposta em épocas de eleição), as ofensas não são de natureza penal, mas o direito de resposta é assegurado.
    Bons estudos!
  • Certo


    O direito de resposta se aplica a todas as ofensas, sejam elas de natureza penal ou não.

  • o que a questão quer dizer com abrangência ampla, errei por conta disso. Alguém saberia dizer?

  • Corretíssima.

    Tal situação possui amparo legal na CF, quer seja penal ou não.

    #qconcursos

  • Pessoal, atenção com a nova Lei do direito de resposta, LEI Nº 13.188 que entrou em vigor em 12/11/2015.

  • A constituiçao federal é uma lei anti engole sapo hehehe

  • AMPLA que dizer pra você errar a questão....AFF vai entender a cespe!!!

  • Questão desatualizada. TODAS AS OFENSAS NÃO.LEI Nº 13.188/2015

    Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    § 2o São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.


  • DESATUALIZADA!!! 


    Conforme lei 13.188/ 2015, em vigor desde novembro.

  • Segundo a LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015, art. 12,§ 1o O ajuizamento de ação cível ou penal contra o veículo de comunicação ou seu responsável com fundamento na divulgação, publicação ou transmissão ofensiva não prejudica o exercício administrativo ou judicial do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei. Por esse  motivo tem abrangência ampla, quando Abrange as esferas penais e civis. Por isso ESTÁ CORRETA.


  • Fiquei com medo de marcar.... CESPE considerando CERTA uma questão com palavras como "ampla" e "aplica-se a todas" , kkkkkkkkkkkk

  • Errei, na verdade, extrapolei a análise ao pensar que não é proporcional aplicar pena de morte a quem comete homicídio ou coisa do gênero.

  • O direito de resposta se aplica a TODAS as ofensas.

  • DESATUALIZADA.

     

    Conforme a Lei 13.188/2015

     

    Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    § 2o  São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

  • A CESPE extrapolou tanto, tanto que ela induziu ao erro... Cespiana

  • Crítica literária, artística gera direito de resposta? Uma banda lança um novo album. Um crítico ouve e em sua coluna diz que o album é um lixo, o pior já feito pela banda. Os músicos se sentiram ofendido e certamente houve dano material (alguns consumidores em potencial não irão nem ouvir o album no spotify, para confirmar a crítica). Acho que não cabe direito de resposta porque a ofensa/crítica não invadiu a esfera penal, foi puro exercício da liberdade de expressão.
  • Gabarito: Correto

    O direito de resposta será amplo e proporcional ao agravo. Quando a banca cesp aplica o comando TODAS é necessário um pouco mais de calma para analisar a questão, porém como esse direito é amplo e abrange TODAS as ofensas inclusive as de natureza não penal a questão está correta.

    Dentro do Art. 5º CF:

    Artigo 5 da CF

     V-é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

  • DESATUALIZADA.

    Há exceções na lei de direito de resposta.

    § Conforme a Lei 13.188/2015 2o  São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social. Conforme a Lei 13.188/2015


ID
1048387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.


O direito de resposta proporcional ao agravo tem abrangência ampla e aplica- se a todas as ofensas, ainda que elas não sejam de natureza penal.

Alternativas
Comentários
  • Já caiu em outra prova CESPE
    1 • Q94994 •   Prova(s): CESPE - 2009 - TCE-ES - Procurador Especial de Contas
     
    Comentários do site jurisprudencia e concursos:

    DIREITO DE RESPOSTA:
    Possui como titular toda a pessoa, natural ou jurídica, que tenha sido atingido pela livre manifestação de pensamento, assegurada no inciso IV do art. 5° da CR/88, não havendo limitação se a ofensa possui índole de conduta criminosa ou não.

    Natureza: viabiliza não só o direito de defesa do ofendido, como também o direito do público à informação verdadeira (restabelece a verdade vulnerada pela atribuição de fatos ofensivos e inverídicos a uma pessoa), sendo importante veículo de manutenção democrática.

    Modo e meio: deve ser viabilizado no mesmo meio e modo. Assim, se a ofensa foi por escrito em um jornal, o direito de resposta também o será, não podendo ser, por exemplo, pelo meio televisivo.

    Pressuposto: para o uso do direito de resposta, deve o interessado demonstrar que teve sua personalidade ofendida.

     

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 0022675-06.2010.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa. DES. ELTON LEME - Julgamento: 20/08/2010 - SEXTA CAMARA CIVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAR. PUBLICAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLOU O IUS NARRANDI. DIREITO DE RESPOSTA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA. 1. Direito de informação assegurado pela Constituição da República, na forma do artigo 220, caput. 2. Se o acervo probatório inicialmente colhido não confere plausibilidade às alegações do autor e não demonstra a probabilidade do dano, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela destinada à obtenção do direito de resposta. 3. Periódico que se limitou a apresentar os fatos e opiniões de servidores públicos e pacientes a respeito da autonomia conferida ao hospital universitário pela fundação autárquica a que está vinculado. 4. Divulgação de notícia apresentando versões sobre os fatos ocorridos na administração da UERJ, sem atribuir à agravante qualquer ofensa capaz de lhe causar o abalo reclamado ou a comportar, in initio litis, o direito de resposta. 5. Decisão que não se mostra contrária à lei ou à prova dos autos. Aplicação da Súmula 59 do TJERJ. 6. Recurso a que se nega seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC. (nosso grifo)

     

    IMPORTANTE: Mesmo com a declaração de não-recepção da Lei de Imprensa pelo STF, como acima já mencionado, o direito de resposta possui autonomia constitucional, não necessitando de lei regulamentadora para que seja aplicado.

  • Artigo 5 da CF
     V-é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Avante!!!
  • “Para ilustrar a questão, vejam o que escreveu, em 01/02/2004, o editor-chefe do Portal Brasil, Fernando Toscano, em artigo Direito & Defesa do Consumidor: ‘A consagração constitucional do direito de resposta proporcional ao agravo é instrumento democrático moderno previsto em vários ordenamentos jurídico-constitucionais, e visa proteger a pessoa de imputações ofensivas e prejudiciais a sua dignidade humana e sua honra. A abrangência desse direito fundamental é ampla, aplicando-se em relação a todas as ofensas, configurem ou não infrações penais. O exercício do direito de resposta, se negado pelo autor das ofensas, deverá ser tutelado pelo Poder Judiciário, garantindo-se o mesmo destaque à notícia que o originou. O ofendido poderá desde logo socorrer-se ao Judiciário para a obtenção de seu direito de resposta constitucionalmente garantido, não necessitando, se não lhe aprouver, tentar entrar em acordo com o ofensor. (...) A responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não daquele que proferiu as ofensas.’” grifei
    (Comentário à matéria : Senado aprova projeto que regulamenta direito de resposta na mídia)
  • Gabarito: Correto
    O direito de resposta será amplo e proporcional ao agravo. Quando a banca cesp aplica o comando TODAS é necessário um pouco mais de calma para analisar a questão, porém como esse direito é amplo e abrange TODAS as ofensas inclusive as de natureza não penal a questão está correta.
    Dentro do Art. 5º CF:
    Artigo 5 da CF
     V-é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
  • Respondi que a questão está incorreta porque imaginei o senador Sarney chamando alguém (ou até a mim) de corrupto, safado, salafrário, desonesto, desleal etc.

  • Acertei a questão.

     Mas essa parte "...TODAS as ofensas..." assustou!!!

  • Na minha ignorância, ao ler "todas as ofensas" levei em conta a imunidade material conferida aos deputados e senadores, que os imuniza de suas opiniões, palavras e votos. Porém não quer dizer que do ofendido seja subtraído seu direito de resposta proporcional. É isso?   

  • Aqui ele não aborda a pessoa e sim ao tipo de ofensa, se é civil ou penal

  • Alguns colegas levantaram a questão da ofensa realizada por aquele que possui imunidade material. A observação é excelente (muitos, inclusive eu, não chegaram a levar este ponto em consideração).

    Mas quando é tratada da imunidade material, não há direito de resposta conferido a parlamentares que realizam ofensas em razão da função. Ex.: na câmara dos deputados, um parlamentar ofende outro. Este outro, bem dizer, possui livre manifestação na sua casa legislativa, podendo, se quiser, oferecer resposta.

    Assim, como a possibilidade de responder está dentro do direito de manifestação em razão da função, não vejo como algo específico existir o "direito de resposta". Seria como o direito de manifestação ser o gênero e o direito de resposta uma de suas espécies.

    Agora se um parlamentar ofender outro em um jornal de grande circulação, por mais que seja em razão da função, haverá aí o direito de resposta.

    É uma questão que daria para filosofar muito. E aos colegas que erraram levando em conta a imunidade: parabéns, foram muito além.

  • O Período eleitoral é um bom exemplo. Muitas ofensas não tem natureza penal. 

  • Pessoal, atenção com a nova Lei do direito de resposta, LEI Nº 13.188 que entrou em vigor em 12/11/2015.

  • Correto!

    O direito de resposta é norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata. Abrange a todas as ofensas de maneira ampla.

  • Dá um medo de marcar questão da CESPE que tem a palavra "todas", né?

  • Essa questão é de 2013. CUIDADO COM A LEI 13188/15.

    São excluídos os comentários realizados por usuários de internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.

  • Lei nº 13.188 de 11 de Novembro de 2015

    Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    § 2o São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social. 

     

  • GABARITO: CERTO

     

    *O DIREITO DE RESPOSTA é aplicado a TODAS as ofensas, tanto de natureza penal ou não.

  • A parte do "todas as ofensas" realmente assusta. Porém, raciocinei da seguinte forma: Se a banca já parte da premissa de que são OFENSAS (algo subjetivo, algo determinável apenas pelo ofendido em sua esfera particular e mental), então só podem ser TODAS. A ofensa é uma entidade tão profundamente subjetiva que seria presunção de nossa parte imaginar que ALGUMAS não fossem acobertadas pelo direito de resposta.

     

    OBSERVAÇÃO: Não fui tão longe ao imaginar a imunidade de parlamentares, pois entendo que haveria extrapolação na interpretação da questão.

     

     

  • DESATUALIZADA.

     

    Conforme a Lei 13.138/2015

     

    Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    § 2o  São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

  • Uma das poucas afirmações amplas (com expressões do tipo "em todas as hipóteses/casos)  que é considerada verdadeira.

  • É assegurado o direito de resposta.

    GAB. C

  • Direito à resposta:

    1. Aplicam-se tanto a pessoas físicas (indivíduos) quanto a pessoas jurídicas (“empresas”).

    2. São proporcionais (quanto maior o dano, maior a indenização).

    3.O direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal. 

  • não entendi o que quis dizer com "ainda que elas não sejam de natureza penal". Alguém tem um exemplo?

  • Certo. Conforme o art 5º V. O direito de resposta do pensamento tem abrangência AMPLA é aplicável a todas as ofensas de qualquer natureza, PENAL ou NÃO.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    Abraço!!!

  • Gabarito: CERTO!

    O direito de resposta proporcional ao agravo tem abrangência ampla e aplica- se a todas as ofensas, ainda que elas não sejam de natureza penal. (NATUREZA CIVIL, POR EXEMPLO)

  • No que se refere aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: O direito de resposta proporcional ao agravo tem abrangência ampla e aplica- se a todas as ofensas, ainda que elas não sejam de natureza penal.


ID
1063303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PO-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item, relativos a direitos e garantias fundamentais.

A proteção conferida à honra e à imagem das pessoas não se estende às pessoas jurídicas, por se tratar de proteção inerente à pessoa física.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada,


    RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA 7/STJ. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

    I - O enunciado 227 da Súmula desta Corte encerrou a controvérsia a fim de reconhecer a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral.

    II - Rever os fundamentos do acórdão quanto à responsabilidade dos réus e à existência de danos morais encontra óbice nesta instância especial, à luz do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal Superior. III - É entendimento uníssono nesta Corte que "o valor do dano moral (...) deve ser fixado com moderação, considerando a realidade de cada caso, cabível a intervenção da Corte quando exagerado, absurdo, causador de enriquecimento ilícito" (REsp nº 255.056/RJ, DJ de 30/10/2000).

    IV- No caso em apreço, mostrando-se excessivo o valor fixado nas instâncias ordinárias, a redução se faz necessária. Recurso especial provido. (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 2006/0163229-4, Brasília, DF, 18 de dezembro de 2006).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18520/o-direito-a-imagem-da-pessoa-juridica/2#ixzz36vQYhLXc

  • A questão erra ao negar "não se estende às pessoas jurídicas,", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Honra; 

    A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.

    GABARITO: CERTA.

  • Os direitos e garantias fundamentais no que couber também irão aplicar-se as pessoas jurídicas.

    Por exemplo:

    Nos casos de violação a honra, a imagem.

  • É interessante frisar que a questão cita honra e imagem, não fazendo referência à intimidade ou vida privada. Será que estas duas últimas proteções não são ofertadas para as pessoas jurídicas?

  • Todas as pessoas, tanto as físicas quanto as jurídicas, possuem honra objetiva que devem ser tutelada pelo direito.


  • As pessoas jurídicas também têm direito à indenização por danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e à imagem.

    PORÉM, segundo orientação do STF, pessoas jurídicas não podem ser sujeito passivo de crime de Calúnia e Injúria.


    FONTE: Capítulo 3, página 137, 11ª Edição, ano 2013, Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Como que pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de CALUNIA?
    CALUNIA: Imputar falsamente fato definido como crime, ou seja, o agente atribui a alguém a responsabilidade pela pratica de um crime que não ocorreu ou que tendo ocorrido não foi por ele cometido.
    Pessoa Jurídica pode figurar como vítima de calúnia, ao ser-lhes imputada falsamente a prática de crimes ambientais, por exemplo.


  • os direitos fundamentais são tratados pela CF, e referem-se as relações verticais, entre o estado e a pessoa.

    os direitos da personalidade são tratados pelo CC, e refere-se as relações horizontais, entre pessoas

    apesar de estarem em normas distintas, direitos da personalidade e fundamentais coexistem. Há quem diga que os direitos da personalidade estão inseridos nos direitos fundamentais. dito isso, cito o artigo 52 do CC que diz:


    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Não sei se estou correta, mas acertei a questão pela abrangência do art 5 da CF:

    Abrangência:

    - Brasileiros Natos e naturalizados

    - Estrangeiros - residentes ou de passagem (turistas)

    - Pessoas juridicas (já que a interpretação deve ser extensiva)



  • Todas as pessoas, tanto as físicas quanto as jurídicas.

  • Outra questão que ajuda a responder.

    Q347857 Direito Constitucional Disciplina - Assunto"Direitos Individuais Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    texto associado 

    Considerando as regras do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

    Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.

    Gabarito CORRETO

  • Vai entender a banca, fiz ainda agora uma questão em que o Cespe excluia a pessoa jurídica...


  • GENTE, PESSOA JURÍDICA TAMBÉM TEM IMAGEM E O HONRA... rsrs..LOGICOOOOO ^^ então entra no art. 5 X da FC/88


    GABARITO ERRADO

  • "Vai entender a banca, fiz ainda agora uma questão em que o Cespe excluia a pessoa jurídica..."

    Tb fiz questão em que a banca excluía a pessoa jurídica e nos comentários o argumento era porque a questão usava o termo "constitucionalmente", ou seja, de acordo estritamente com o que estava na CF, significando que o que estava em súmula 227 não cabia na questão. E essa questão fala claramente no enunciado "de acordo com a Constituição de 1988...".

    Houve muita discussão nos comentários da outra questão, muitos achavam que ela devia ser anulada, porque, apesar de não fazer referência direta a pessoas jurídicas na CF, que fala em "pessoas", entende-se que a interpretação é extensiva a todas as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas. Mas no caso a banca dessa outra questão não era Cespe, era FCC.

    Acabei até fazendo confusão, pois, apesar de saber que o direito abrange tanto PF quanto PJ, eu me confundi, achando que se estivesse no enunciado referência apenas à CF, não valia o que estava em súmulas e a banca iria considerar só a PF, enquanto que a jurisprudência ia considerar tb PJ. Apesar dessa questão ser da Cespe, e não da FCC, isso me confundiu demais! 

  • Errado


    Daí se infere que não se trata de um atributo inerente ao ser humano, pois tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas podem ter sua honra violada, já que ambas apresentam reputação.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11017

  • STJ - Súmula 227 = "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

  • ERRADO!

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, o Código civil protege as PJ a proteção ao direito da personalidade. A súmula 227 do STJ diz o seguinte:

    Súmula: 227

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • As pessoas jurídicas têm direito à indenização por danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e à imagem. Porém, segundo orientação do STF, pessoas jurídicas não podem ser sujeito passivo de crime de calúnia e injúria.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino; 9ª edição: 2012; pag.137.
  • Retire o não da questão que à tornará correta.

  • Pessoa física: honra subjetiva e objetiva

    Pessoa jurídica: honra objetiva

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Mexa com a imagem da Coca-Cola pra vc ver uma coisa.

     

    As pessoas jurídicas têm, inclusive, direito de resposta quanto a questão de honra e imagem, ainda que essas pessoas não sejam explicitamente identificadas. É o que dispõe a nova lei que trata do direito de resposta - Lei 13.188/15, art 2º, § 1º.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • ERRADA! 

    A proteção conferida à honra e à imagem se estende sim às pessoas jurídicas.

    Ex: Utilizar a marca da Toyota sem a sua autorização para fazer uma propaganda de TV sobre carros. Nesse caso, está violando o direito a imagem e a honra da referida empresa. 

  • Pessoa jurídica: Honra Objetiva
    Imagem e reputação da mesma 

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Súmula 227 STJ - A pessoa júridica pode sofrer dano moral.

     

  • E ainda tem pessoas que marcam ''Certo'' rsrs.

  • Cuidado!

    Pessoa Jurídica tem direito à HONRA e IMAGEM.

    Mas não possui direito à INTIMIDADE!

  • A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas. Uma pessoa pode perfeitamente responder perante a lei caso cause esses danos a uma pessoa jurídica! E temos que levar em consideração a seguinte súmula: 

    Súmula 227 STJ - A pessoa júridica pode sofrer dano moral.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Foco, fé, dedicação e amor ao próximo! Segredos que tornam seu caminho mais leve! 

  • Pj tem honra jurídica

  • As Pessoas Jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que são titulares dos direitos à honra e à imagem.Segundo o STJ, a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.

    Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Fonte: Estratégia Concursos

     

  • Objetivo :

    Existe dois tipos de honra no mundo jurídico , a honra subjetiva e honra objetiva.


    Honra Objetiva - SÓ e somente SÓ Pessoa natural.


    Honra subjetiva - Pessoa Natural e Pessoa Jurídica .


    Então com isso conclui-se que o a pessoa jurídica tem direito a honra subjetiva.

  • STJ - Súmula 227 = "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    Uma vez que o dano moral decorre de lesão à honra da pessoa, e que a pessoa jurídica possui honra objetiva, que é o juízo que as demais pessoas fazem dela. Pode haver lesão à honra objetiva das pessoas jurídicas que enseje uma ação indenizatória.

  • Súmula 227 STJ - A pessoa júridica pode sofrer dano moral.

  • Intimidade:

    Dentro de casa

     

    Vida privada:

    Fora de casa

     

    *OBS: Pessoa pública

    Mitigada

     

    Honra:

    Subjetiva:

    Como vc se sente (dps do fato)

    Pessoas físicas

     

    Objetiva:

    Como pessoas te tratam

    Pessoas físicas ou jurídicas

     

    Imagem:

    Não precisa comprovar efetiva lesão para haver indenização

  • PESSOAS = PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA

  • PJ PODE SOFRER DANO MORAL .

  • A imagem é essencial para a reputação da PJ.

  • Alguns direitos de personalidade são estendidos à pessoa jurídica também. Os Direitos à honra e à imagem são um exemplo disto.

  • Pessoa Jurídica também pode sofrer dano à honra objetiva (o que os outros pensam sobre a PJ).

  • Experimentem fazer chacota com as armas da taurus na internet, nunca mais vocês erram essa questão kkkkk

    Súmula 227 do STJ

  • GAB: CERTO!

     segundo orientação do STF, pessoas jurídicas não podem ser sujeito passivo de crime de Calúnia e Injúria.

  • STJ - Súmula 227 = A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Uma vez que o dano moral decorre de lesão à honra da pessoa, e que a pessoa jurídica possui honra objetiva, que é o juízo que as demais pessoas fazem dela. Pode haver lesão à honra objetiva das pessoas jurídicas que enseje uma ação indenizatória.

    Gabarito: (Errado).

  • ERRADA.

    A própria CF/88 garante a inviolabilidade da honra (art. 5º, X, da CF/88).

    honra, para Magalhães Noronha, é o "complexo ou conjunto de predicados ou condições da pessoa que lhe conferem consideração social e estima própria" (NORONHA, E. Magalhães, Direito Penal, dos crimes contra a pessoa. 26 ed. São Paulo, Saraiva, v.2, p.110).

    doutrina costuma dividir a honra em:

    a) honra objetiva: alude ao conceito que a pessoa tem perante a sociedade.

    b) honra subjetiva: diz respeito ao conceito que a pessoa tem de si mesma.

    Assim, a Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral, pois pode ter sua honra objetiva ofendida. Neste sentido:

    SÚMULA 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Embora não seja o foco da questão, vale transcrever, por oportuno, a rápida distinção feita por CAPEZ entre os crimes de calúnia, injúria e difamação: "na calúnia, o fato imputado é definido como crime; na injúria, não há atribuição de fato, mas de qualidade; na difamação, há a imputação de fato determinado. A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva; a injúria atinge a honra subjetiva. A calúnia e a difamação consumam-se quando terceiros tomam conhecimento da imputação; a injúria consuma-se quando o próprio ofendido toma conhecimento da imputação" (Curso de Direito Penal, volume 2, parte especial, 10ªed. - São Paulo: Saraiva,2010, p.304)

    Assim, baseado nos conceitos de honra objetiva e subjetiva, e analisando os tipos penais citados, o STF entendeu que a Pessoa Jurídica só pode ser vítima do crime de difamação. Nesse sentido:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PROCESSUAL PENAL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. LEI DE IMPRENSA. CRIME DE INJÚRIA. SUJEITO PASSIVO: PESSOA JURÍDICA.

    1. A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo dos crimes de injúria e calúnia, sujeitando-se apenas à imputação de difamação. Precedentes.

    2. Cuidando-se de situação em que caracterizado, em tese, crime de injúria, é incabível a ação penal que tenha por objeto a apuração de ofensa à honra de pessoa jurídica de direito público. Consequência: inviabilidade de prosseguimento da medida preparatória de interpelação judicial.

    Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - PET 2.491-AgR/BA, Rel. Maurício Corrêa, Pleno, j: 11/04/2002)

  • É só você lembrar que os titulares dos direitos fundamentais são: PEBOP

    Pessoas físicas;

    Estrangeirso residentes ou não no Brasil;

    Brasieltiso no exterior;

    Orgãos públicos;

    Pessoas juridicas (caso da questão);

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1074667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. Lei federal que condicione o exercício da profissão de músico à inscrição regular na Ordem dos Músicos do Brasil e ao pagamento das respectivas anuidades não ofende a Constituição, pois cabe ao legislador estabelecer qualificações profissionais a serem exigidas como condição ao exercício do direito fundamental à liberdade de profissão.

II. É assegurada às entidades associativas, desde que expressamente autorizadas, legitimidade para representar seus filiados judicialmente, inclusive em sede de ação civil pública e de mandado de segurança coletivo.

III. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação são constitucionalmente assegurados às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I - O exercício da profissão de músico não está condicionado ao prévio registro ou à concessão de licença pela entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.

     II - Mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa é mediante substituição processual, não exige autorização expressa.

    III - Acredito que esteja errado. STJ Súmula nº 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Estranho, pra mim a III é a única INCORRETA.

  • Pessoal, o item III está correto, pois a pessoa jurídica não possui "honra".

  • Pessoal temos que ver o gabarito oficial. Dever ter alguma coisa errada. Concordo com a colega quanto ao item III

  • Discordo do gabarito e do comentário da colega que afirmou que pessoa jurídica não tem honra. A pessoa jurídica tem honra objetiva, que tem a ver com o prestígio, o bom nome, a imagem perante o público. Logo, pode sim sofrer dano moral. Ex.: protesto indevido.

  • Vejo da seguinte forma:

    I - 

    RECURSOEXTRAORDINÁRIO. CONSELHO PROFISSIONAL. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. EXIGÊNCIADE INSCRIÇÃO PARA EFEITO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ARTÍSTICA. INCOMPATIBILIDADECOM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LIBERDADES CONSTITUCIONAIS DE EXPRESSÃOARTÍSTICA (ARTIGO 5º, IX, DA CF) E DE OFÍCIO OU PROFISSÃO (ARTIGO 5º, XIII, DACF). JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELO PLENÁRIO DESTA SUPREMA CORTE NO RE N.414.426.

    1.  A atividade de músico não está condicionada àinscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e, consequentemente, inexigecomprovação de quitação da respectiva anuidade, sob pena de afronta ao livreexercício da profissão e à garantia da liberdade de expressão (artigo  5º, IX e XIII, da Constituição Federal).Precedentes:  RE n. 414.426 , Plenário, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de12.8.11

    II - 

    Por isso é que não temos dúvida em afirmar que, para o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, nem os partidos políticos, nem as organizações sindicais, nem os entidades de classe e nem mesmo as associações legalmente constituídas necessitam daquela autorização a que alude o inciso XXI do art. 5º da Constituição para outra ações que não o mandado de segurança coletivo. - Ada Pellegrini Grinover - 


    III - 

    STJ Súmula nº 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    No que tange à possibilidade de a pessoa jurídica assumir a posição de sujeito passivo no crime de injúria, a nossa doutrina e jurisprudência – ainda marcada por controvérsias - vai de encontro a tal possibilidade. Nesta orientação, perfilha precedentes do STF: “A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação, não, porém, de injúria ou calúnia[8]. Precedentes do Supremo Tribunal Federal” (Inquérito 800, Pleno, rel. Carlos Velloso, 10.10.1994)

    Por fim, cabe elucidar que algumas decisões já vêm perfilhando a orientação de que a pessoa jurídica possa ocupar o pólo passivo do crime de calúnia, quando lhe é imputada a prática de crime contra o meio ambiente, em face da previsão constitucional e legal de poder responsabilizar-se por delito dessa natureza. Neste diapasão, julgando o Recurso Especial 564.960/SC, manifestou o STJ sobre a possibilidade da responsabilização penal do ente coletivo por danos ambientais e, assim sendo, poder figurar como sujeito passivo do delito de calúnia (REsp 564960/SC, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 02/06/2005, DJ 13/06/2005, p. 331).





  • Salvo engano, a III está correta pelo fato de que a proteção à honra das pessoas jurídicas não está assegurada na CF, mas sim em outras normas (STJ, por ex). O enunciado afirma "...constitucionalmente assegurados..."

  • Item I

    “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.” (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011.) No mesmo sentidoRE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011DJE de 8-9-2011.

  • Questão passível de recurso.  Nenhum dos itens estão corretos, podendo ser anulada.. 


    Como já foi comentado pelos colegas. O item III está incorreta, visto que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral de acordo com a súmula 37 e 227 do STJ. O item II também encontra -se errado pois não há necessidade de autorização prévia.  


  • Em relação ao item II, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino explicam bem (Direito Constitucional Descomplicado)


    Se o titular do direito for representado, o representante, ao ajuizar a ação, estará atuando em nome do representado, e na defesa de alegado direito do representado (portanto, em nome alheio e na defesa de interesse alheio). É necessário que o representado expressamente autorize o representante a ajuizar a ação.

    Em alguns casos, diferentemente, o ordenamento jurídico atribui a determinadas pessoas a denominada legitimação ativa extraordinária, configurando a denominada substituição processual. Nessas situações, o substituto ajuiza a ação em seu próprio nome, mas na defesa de alegado direito alheio (direito do substituído). Quando isso ocorre, não é necessário que o substituído autorize expressamente o substituto a ajuizar a ação.

    A respeito do poder de atuação das associações em favor de seus associados, estabelece o inciso XXI do art. 5º da CF que "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente"

    Por sua vez, o inciso LXX do mesmo art. 5º prescreve que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus associados.

    Ao regular a legitimação das associações em mandado de segurança coletivo, note-se que a CF não repetiu a exigência de autorização expressa dos associados para o ajuizamento da ação, ao contrário do estabelecido no inciso XXI do art. 5º. Em face dessa dualidade de tratamento, no que se refere à legitimação ativa das associações para a defesa de interesses dos respectivos associados, o STF firmou entendimento de que (RMS 23.566-DF):

    a) na hipótese genérica do inciso XXI do art. 5º, temos caso de representação processual, sendo, portanto, indispensável a autorização expressa e específica para a atuação da associação (a autorização poderá ser firmada individualmente ou em assembleia dos associados);

    b) na hipótese específica do inciso LXX do art. 5º (MS coletivo), temos caso de substituição processual, em que a associação defende em nome próprio interesse alheio, não se exigindo, portanto, a autorização expressa e específica dos associados para a impetração da ação coletiva, bastando, para tal, a autorização genérica constante dos atos constitutivos da associação

  • Alguem poderia  a questao 1?

     Pessoas juridicas tem garantido o direito de INTIMIDADE??? 

    obrigada

  • O item III de fato está correto. Constitucionalmente falando (e essa é a pegadinha), tais direitos não são assegurados à pessoa jurídica. O STJ já firmou posicionamento de ser cabível indenização por dano moral à pessoa jurídica de direito privado (súmula 227), negando, contudo, a pretensão de pessoa jurídica de direito público.

  • Item. III. Acho que os colegas que alertaram para o termo constitucionalmente estão certos. Segundo a CF: art. 5 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Procurei na CF a mesma garantia para as pessoas jurídicas, mas não encontrei. Assim, mesmo havendo súmulas que garantam esse direito a CF NÃO DIZ NADA A RESPEITO.


  • A pessoa jurídica tem direito a intimidade?? 

  • Todos os itens estao errados...

  • Muito bom os testes

  • I - Errado, pois o artigo 5º, inciso IX diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    II - Errado, pois  Mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa não exige autorização expressa.III - "Correto", não há possibilidade de indenização por dano moral quanto à intimidade da pessoa jurídica, porém quanto à imagem e honra sim. Dessa forma, o item não deveria estar correto.
  • Item II

    "A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe." (RE 193.382, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 20-9-1996.) No mesmo sentidoRE 437.971-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-8-2010, Primeira Turma, DJE de 24-9-2010.

  • Item III

    "A possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais não alcança nível constitucional a viabilizar a abertura da via extraordinária." (RE 221.250-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2001, Primeira Turma, DJ de 6-4-2001.)

  • "Constitucionalmente" é diferente de perguntar "segundo a constituição".

    As normas podem ser FORMALMENTE OU MATERIALMENTE constitucionais. Então, constitucionalmente falando, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, pois esse entendimento, inclusive sumulado, (STJ Sumula 227: "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral") é compatível com a Constituição.

    O enunciado pede para considerar as afirmativas, em momento algum pediu "de acordo com o texto cego da Constituição, responda".

    Logo, sem nais enrolação, é obvio que a III está incorreta e fim de papo.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    Segundo a doutrina majoritária, é assegurado o direito à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, já que:

    1) A CONSTITUIÇÃO NÃO RESTRINGIU O TERMO "PESSOAS", MAS O DEIXOU DE FORMA AMPLA, de modo que o intérprete não pode fazer uma interpretação restritiva do dispositivo para alcançar apenas a pessoa FÍSICA.

        ART. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem DAS PESSOAS, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    2) A constituição utiliza o termo "PESSOAS" NO PLURAL, de forma que qualquer pessoa (física ou jurídica) terá tal direito.

    3) As normas que prescrevem direitos e garantias fundamentais DEVEM SER INTERPRETADAS AMPLIATIVAMENTE, de acordo com o princípio da máxima eficácia/efetividade das normas constitucionais. Portanto, não comportam interpretação restritiva.

    4) Atualmente impera a TEORIA DA EFIÁCIA IRRADIANTE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, de forma a alcançar as relações entre particulares, ou seja, as relações entre PESSOA (física/jurídica) x PESSOA (física/jurídica).

    5) Essa tese foi consagrada pela Súmula 227 do STJ, que foi posteriormente abarcada pelo Novo CC:

       Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

       Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


  • 1- Atividade de musico prescinde controle. Constitui, ademais manifestações artísticas protegida pela manifestação de liberdade de expressão (RE 414426, julgado em 2011 e relatado pela ministra Elle Gracie.

    2- A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização deste (sumula 629 do STF)

  • Recente decisão publicada no informativo 534 do Superior Tribunal de Justiça. "Pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais referentes à violação da honra ou da imagem, porém Pessoa jurídica de direito privado tem direito à indenização."

    Acredito que a FCC considerou na questão PJ de direito público.

  • STF admite que pessoa jurídica pode sofrer dano moral

    Ao fixar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", a Constituição, no inciso X do artigo 5º, não se refere apenas pessoas físicas.

      O entendimento foi afirmado, pela primeira vez, pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão da 2ª Turma, a partir de voto do ministro Néri da Silveira. A decisão negou provimento ao recurso extremo do Banco do Brasil, que fora condenado a reparar financeiramente a empresa Metalgamica Produtos Gráficos Ltda. Esta, por um ato errado do BB, tivera sua honra e idoneidade financeira atingidas.

      O TJRS parece ter sido o pioneiro a admitir – no início sem unanimidade – que a pessoa jurídica poderia, em tese, ser vítima de dano moral. Em setembro de 1999, o STJ editou a súmula de nº 227 assim redigida: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." (Proc. nº 244.072-SP)

    http://www.blindagemfiscal.com.br/danos/dano_moral_juridica.htm

  • É pacífico o entendimento que a Pessoa Jurídica também é destinatária deste direito fundamental , podendo ser garantida a indenização no caso de sua violação. 

  • Alguém precisa verificar se foi deferido recurso referente a esta questão e só tem acesso ao gabarito quem fez a prova. Todas as alternativas estão ERRADAS.

    No tocante ao item III, conforme o recente informativo 508 do STJ, a pessoa jurídica (DE DIREITO PRIVADO) pode sofrer dano moral, desde que haja um ferimento de sua honra objetiva (imagem, conceito e boa fama), de forma a abalar sua credibilidade, com repercussão econômica. No julgado foi decidido que não é possível presumir a existência de dano moral pelo simples corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público, sendo necessária a comprovação da empresa afetada de prejuízo à sua honra objetiva.

  • Em relação ao intem III

    Em minha singela opinião de concurseiro, o que a FCC está questionando,  é se vc  sabe onde esta garantido a proteção à intimidade, honra e a inviolabilidade das pessoas juridicas, se é na CF ou no art. 52 do CC.    Ao meu ver a CF só garante a proteção à pessoa natural ao passo que quem garante a proteção à pessoa juridica é o CC.

  • I- A CF em seu artigo 5º, XIII, diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Assim por ser a norma contida pode lei federal limitar tal liberdade. Porém, segundo professora do Estratégia, temos o entendimento do STF de que nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a  liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. 

     RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011.  

    II- No caso do mandado de segurança coletivo o interesse invocado pertence a uma categoria, mas quem é parte do processo é o impetrante (partido político, por exemplo), que não precisa de autorização expressa dos titulares do direito para agir. Aqui temos um caso de substituição processual. 

    É taxativo o rol das entidades que têm legitimidade para propor a ação civil pública. Neste sentido, dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85:

    • o Ministério Público;
    • a Defensoria Pública;
    • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    • autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;
    • o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e
    • associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    • as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do Cód. do Consumidor, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública cf. art. 21 da Lei n. 7.347/85).
    III- Quanto a esta questão, também concordo com os demais colegas, pois o STF entende que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais no que tange a sua honra objetiva, ou seja, sobre o que os outros irão pensar de tal empresa. 

  • É incabível e inaceitável, dizer que uma empresa ou pessoa jurídica não possui direito a honra.

    Então, qualquer um poderia "cagar" na PJ , e não seria possível indenização?!

    III) ERRADA

  • Pessoal... o cerne da questão é expressão "constitucionalmente". O fato de a pessoa jurídica fazer direito à danos morais é construção jurisprudencial e doutrinária. Não está prevista expressamente na Constituição. Atenção!

  • alguem  faz a gentileza de postar o gabarito ai!


  • Item III é o que está causando alguma celeuma, no entanto, essa foi uma pegadinha.

    Em nenhum dos outros itens o elaborador se refere à constituição. No último, ele expressamente se refere a "constitucionalmente assegurados". Assim, apenas às pessoas físicas é aplicável esses direitos na parte referente às liberdades e garantias individuais. O direito à danos morais das pessoas JURÍDICAS é criação jurisprudencial.

    ATENÇÃO: O direito à intimidade da pessoa jurídica existe, na medida que lhe é assegurada a intimidade local, como conversas reservadas, escritos sigilosos, gavetas e armários fechados, da qual a pessoa jurídica também dispõe e necessita para existir e operar, e quando violada, exsurge o direito à reparação pelo dano moral daí decorrente.



  • Alguém pode me explicar porque o intem I esta errado??

  • Gabarito: alternativa C.


    Fiquei muito em dúvida em relação ao item III, pesquisei e acho que o erro está no fato da pessoa jurídica não ter INTIMIDADE, pois a intimidade está ligada ao subjetivo e o STJ, ao elaborar a Súm. 227, referiu-se à honra OBJETIVA da PJ. Segue comentário da apostila da profª. Malu Aragão, p. 19: "intimidade da pessoa diz respeito às relações SUBJETIVAS e de trato íntimo, relações familiares e de amizade e a vida privada refere-se a todos os relacionamentos da pessoa, inclusive OBJETIVOS, tais como os comerciais, de trabalho, de estudo etc."



  • Pessoal, esta questão teve por base o total casuísmo no conhecimento dos temas. Não se ateve às disposições constitucionais puras, muito menos à jurisprudência consolidada, pelo contrário. 


    QUanto ao ítem I, trata-se de decesão em caso específico, que não revela a regra constitucional. Logo. se o candidato não soubesse os informativos do STF, certamente não acertaria a questão. Isto porque, os artigos já citados, bem como o art. 170, p.ú, CR, abordam diversamente o tema;


    Outro ponto é o item III: este é o pior! A questão teve por base posicionamento minoritáríssimo da doutrina civilista. Ocorre que o respeitável professor Fávio Tartuce, em brilhante explanação no STJ, na IV Jornada de Direito Civil, conseguiu aprovar um enunciado relativo à ausência de dano moral às pessoas jurídicas, nos seguintes termos: O enunciado 286 da IV Jornada de Direito Civil firmou que: “os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.”

     Todavia, como dito, este posicionamento é MINORITÁRIO e, a meu ver, somente poderia ser cobrado em eventual questão dissertativa, abordando-se os conhecimentos de ambas as correntes. 



    Portanto esta questão é passível de anulação, EU ACHO! 

  • Também discordo do gabarito. Verifiquei e a FCC manteve o gabarito após os recursos. Vejamos:

    "Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

    edição de 30/05/2014 – páginas 567 a 610

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

    EDITAL DE RESULTADO FINAL

    A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Edital nº 01/2013 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 10/12/2013, RESOLVE:

    I. Informar que os recursos, após a divulgação dos Resultados Preliminares das Provas Objetiva e Discursiva-Redação e quanto à vista da folha da Prova Objetiva e Prova Discursiva-Redação, interpostos pelos candidatos, foram analisados e julgados improcedentes".

    Não fiz o concurso, então não tenho acesso a todas as publicações. Mas ao que parece, não houve gabarito preliminar modificado.

    Isso me entristece, porque além de termos que estudar com afinco, dedicação, disciplina, conhecer a legislação, súmulas, doutrina, etc., ficamos "nas mãos" da banca examinadora, que diversas vezes elabora mal suas questões ou dá como certa uma resposta com polêmicas e/ou contradições.

    Vida de concurseiro não é fácil. Como dizem: "Épracaba"!

    Mas força e sigamos em frente!


  • A FCC em 2014 se perdeu. Esperando urgentemente pelo fim da banca ou pelo seu retorno à sanidade. 

  • Ufa!

     Que bom que mais pessoas discordam do gabarito.  =)

  • A colega Isadora Albuquerque apresentou a interpretação correta para a assertiva "III": pessoa jurídica não tem intimidade!

    A assertiva "II" está errada porque para o mandado de segurança coletivo não é necessária a autorização expressa do filiado.

    A assertiva "I" está errada porque o STF firmou o entendimento de que a obrigatoriedade de fiscalização do Conselho de Classe só é constitucional quando houver potencial lesivo na atividade objeto.

  • Olá pessoal!!

    II- incorreto . Segundo, A. de Moraes.: " as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, possuindo legitimidade ad causam para, em substituição processual, defendre em juízo direito de seus associdos, nos termos do art. 5º, XXI, da CF, SENDO DESNECESSÁRIA a expressa e especí autorização, de cada de seus integrantes, desde que a abrangência dos direitos defendidos seja suficiente para assumir a condição de interesses coletivos. “ .  Ademais, o inciso LXX, alínea b, autoriza a  entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados a impetrar mandado de segurança coletivo.

    Por isso, alternativa "c". 

    "Crê no Sr. Jesus Cristo e serás salvo tu e a tua casa"


  • A questão deveria ser anulada, pois conforme a Constituição em seu art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ... quando a Constituição expressa pessoa não se pode diferenciar pessoa jurídica ou natual ... e a moral da pessoa jurídica está em sua reputação perante a sociedade.

  • O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. De acordo com decisão do tribunal, a atividade de músico prescinde de controle. Incorreta a afirmativa I. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    De acordo com o art. 5°, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Contudo, o art. 5º, LXX, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segundo a Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”. Incorreta a afirmativa II.

    O texto da Constituição brasileira dispõe em seu art. 5°, X, da CF/88, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, não há uma menção expressa com relação ao direito pessoas jurídicas no texto da Constituição. Contudo, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o direito previsto no art. 5°, X, abrange não só as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas. A banca do concurso considerou somente o texto explícito da Constituição, considerando a afirmativa III correta.

    RESPOSTA: Letra C


  • De tanto que um monte de mala sem alça ficava postando e falando "Ui Fundação Copia e Cola, mimimi, blábláblá, só decoreba..." tá aí pra vocês o presente.Prefiro mil vezes letra de Lei do que interpretações malucas e confusas.

  • Reforço o seguinte comentário do Felipe: "De tanto que um monte de mala sem alça ficava postando e falando "Ui Fundação Copia e Cola, mimimi, blábláblá, só decoreba..." tá aí pra vocês o presente.Prefiro mil vezes letra de Lei do que interpretações malucas e confusas."

  • No meu ponto de vista, o que torna o inciso III correto é o fato de também citar a "intimidade", o que não é extensível à pessoa jurídica !!! A assertiva não pode ser fracionada, deve ser considerada como um todo, portanto ela está correta !!!

  • Olá, pessoal!

    Esse é o entendimento da banca FCC. Para ela, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação são constitucionalmente assegurados às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas. Atenção para isso! Concurseiro tem que estar atento ao estilo da banca e à qual doutrina ela considera correta. Abraços!
  • Pra quem não quer perder tempo....vá direto ao comentário do Rafael Schaeffer

  • Entendo que o item III repete exatamente o que diz o inciso "X" do art. 5º e segundo a doutrina majoritária e jurisprudência, ele se aplica às pessoas jurídicas, no que couber. 

    Nota-se que a banca FCC se apegou à letra da Constituição, ignorando o entendimento doutrinário e jurisprudencial pátrios. No entanto, na última prova do TRF 5ª Região, cuja banca foi a FCC, o tema da redação para Analista - área judiciária foi "O dano moral da pessoa jurídica" e cobrou exatamente a súmula 227 do STJ. No site do STJ, a referência legislativa da súmula são exatamente a Constituição Federal e o Código Civil.


  • Se lascar, gastei mó tempo nessa questão e não cheguei nem perto de acertar.. -.-


  • ABSUUURDO posicionamento da FCC nessa questão! Desconsiderou a súmula 227 do STJ e não direcionou acerca de qual embasamento legal ela queria a resposta. Alguém sabe dizer se cabe dizer que foi considerada correta por atribuir dano à honra da pessoa jurídica?!

  • “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.” (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJEde 10-10-2011.) No mesmo sentido: RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJEde 8-9-2011


    .A possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais não alcança nível constitucional a viabilizar a abertura da via extraordinária.” (RE 221.250‑AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 6-3-2001, Primeira Turma, DJde 6-4-2001.) +


    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/8243-8242-1-PB.htm:  1.1.2. Dano moral à pessoa jurídica.

    Por disposição expressa no art. 52 do Código Civil, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Tal dispositivo, sem correspondente no Código anterior, reflete o entendimento jurisprudencial, cristalizado na Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, porque tem atributos sujeitos à valoração extrapatrimonial, como o conceito e bom nome, o crédito, a probidade comercial, a boa reputação, etc.

    Mas, o dano não-patrimonial suportado pela pessoa jurídica não poderá ter o mesmo fundamento nem a mesma medida que o dano sofrido pela pessoa humana, já que a tutela da dignidade constitucional somente protege esta última.5

    “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.” (Súmula 629.)

  • O QUE ???? Como assim FCC????  E  honra objetiva da pessoa jurídica (Súmula 227 STF)  e o art. 52 do Código Civil : APLICA-SE ÀS PESSOAS JURÍDICAS, NO QUE COUBER, A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, não, tó passada com isso. 

  • Caros colegas, atentem-se para o fato da alternativa conter expressamente " A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem ... são CONSTITUCIONALMENTE assegurados às pessoas naturais", portanto, embora não se desconheça o contido na Súmula 227 do STJ e do Art. 52 do CC/02, o fato é que na Constituição NÃO há essa previsão, por isso correta a assertiva.


    Enfim, como sempre questões de múltipla escolha de primeira fase com pegadinhas para eliminar candidatos!
  • Se a CF traz "pessoas" apenas ( e não "pessoas naturais"), o direito vale também para as pessoas jurídicas.

    Questão que deveria ser anulada.

  • Se a CF traz "pessoas" apenas ( e não "pessoas naturais"), o direito vale também para as pessoas jurídicas.

    Questão que deveria ser anulada.

  • O direito à intimidade que possui a pessoa jurídica significa, segundo Alberto Bittar;" Aquele  ligado á preservação de sua vida interna, vedando-se, pois, a divulgação de informações de âmbito restrito. Há , inclusive, norma legais que proíbem a difusão de dados de cunho confidencial na empresa." Exemplo de violação da intimidade da pessoa jurídica;  tirar fotografias, mediante teleobjetivas ou por 

    minicâmeras, do interior do estabelecimento administrativo ou fabril, devassando a sua intimidade. 

    Por outro lado, MA e VP , em  Direito const descomplicado,  páginas 105/106, afirmam; "Na CF88. quanto aos destinatários de direitos fundamentais, mencionamos, em caráter meramente exemplificativo; c) Direitos fundamentais, EXCLUSIVAMENTE, voltados par a pessoa NATURAL; locomoção e INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE. Na mesma obra  citam,  entendimento do STF que diz; Pessoas jurídica NÃO poder ser sujeito passivo de crime de calúnia e injúria.  

      Contudo, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o direito previsto no art. 5°, X, abrange não só as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas.Por tanto, entendo que nessa questão a Fcc  quis , tão somente, a literalidade do Inciso a cima. Como errei a questão, fui pesquisar e achei esses posicionamentos. Espero ter ajudado.

    Ementa: Quando a pessoa jurídica sofrer ofensa ao seu bom nome, fama, 

    prestígio e reputação comercial e social, decorrente do protesto indevido 

    de título, pode pleitear a indenização por dano moral, nos termos do art. 5º, X, da CF. 

    (Acórdão do TJSP, 5ª C., Ap. 34.202.4/0, j. 18.6.1998, Rel. desig. Des. 

    Silveira Netto – in RT 758/192).


  • Dyego Figueiredo, poderia nos trazer outros exemplos em questões que autorize afirmar que a FCC entende que "a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação são constitucionalmente assegurados às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas", como falou?

  • Pessoa Jurídica não tem intimidade

  • Acho que deveria ser evitado esse tipo de questão. No item III há sentido dizer que a banca fez menção tão somente à constituição, remetendo-nos ao entendimento literal e não ao doutrinário ou jurisprudencial. A expressão "constitucionalmente" foi clara. Porém, como o entendimento jurisprudencial sobre a matéria é consabido e consolidado, não faz sentido fazer tal afirmação em uma prova. Isso é concentrar em entendimentos constitucionais superados ou restritos. É desconsiderar a evolução interpretativa, natural para que um constituição permaneça eficaz. 

  • Pessoa jurídica não tem intimidade. Isso é Fato! Agora nada consta dizer que a pessoa jurídica não tem imagem e nem honra. A questão peca nesse sentido. Ao meu ver, questão muito mal formulada e passível de anulação.

  • A intimidade é espécie do gênero do direito de personalidade consagrado direito civil. Por sua vez, a pessoa jurídica, não tem direito à personalidade, e sim, as proteções  que dela decorre. Assim, pessoas jurídicas tem proteção ao dano, isto é, dano moral e material. Ora, se uma indivíduo difamar a pessoa jurídica, ela não sofreu um dano a sua imagem? Por ora, acredito que questão passiva de recurso e anulação. 

  • Caros colegas,

    Esse pode ser o entendimento da banca, porém, o mesmo é inadmissível e passível de recurso, vez que vai contra o entendimento dos tribunais superiores. 

    Segue uma decisão do STJ, no sentido de a pessoa jurídica pode sim sofrer dano à sua imagem (honra objetiva), passível de indenização.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA Nº 227/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CAPACIDADE PROCESSUAL.

    OFENSA À HONRA OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E CRÍTICA.

    ENTREVISTA CONCEDIDA POR MÉDICO PSIQUIATRA. QUESTIONAMENTO ACERCA DA POTENCIAL INFLUÊNCIA DO ABUSO DE DROGAS NA PRÁTICA DE CRIME DE HOMICÍDIO. AFIRMAÇÃO DO ENTREVISTADO DE QUE A CONDUTA DE INSTITUIÇÃO AUTORA É PERMISSIVA E INCENTIVADORA DO USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. MONTANTE INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO.

    IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA LEI DE IMPRENSA. NÃO CONHECIMENTO. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    3. A pessoa jurídica, por ser titular de honra objetiva, faz jus à proteção de sua imagem, seu bom nome e sua credibilidade. Por tal motivo, quando os referidos bens jurídicos forem atingidos pela prática de ato ilícito, surge o potencial dever de indenizar (Súmula nº 227/STJ).

    (REsp 1334357/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 06/10/2014)


  • Sinceramente, esta seria uma questão que eu erraria feio.

  • III. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação são constitucionalmente assegurados às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas.

    Questão muito boa, assertiva correta pois o dano moral sofrido por pessoas jurídicas tem fundamento jurisprudencial.

  • XXI As entidades associativas , quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. 

    E, não propõe ação civil pública.

  • Gisele: o erro da II está no fato de não se requer autorização para propor mandado de segurança coletivo!

    A autorização se requer apenas para representar judicial e extrajudicialmente!

  • Pessoa jurídica não pode sofrer dano moral?

  • Letra C

    Questão muito perspicaz: o item III está correto em dizer que a inviolabilidade da intimidade da pessoa jurídica não está constitucionalmente assegurado. De acordo com o entendimento sumulado do STJ (súmula 227), a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Entrementes, nem ao menos se pode afirmar que a pessoa jurídica tem intimidade por se tratar de uma ficção jurídica e não de uma pessoa natural (de carne e osso).


    Paulo José da Costa Júnior, define intimidade como "a necessidade de encontrar na solidão aquela paz aquele equilíbrio, continuamente prometidos pela vida moderna; de manter-se a pessoa, querendo, isolada, subtraída ao alarde e à publicidade, fechada na sua intimidade, resguardada dos olhares ávidos. A intimidade corresponderia à vontade do indivíduo de ser deixado só."

    Fonte: O Direito de Estar Só. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970, p. 39

  • Questão maluca. Ora saber se é de acordo com a Cf ora STF. 

    Complicado, errei, erraria fácil. Porque tenho comigo que pessoas jurídicas têm direito à indenização por danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e à imagem.


    Vai entender isso. Putz.. 

  • III. Errada.  Item passível de recurso, visto que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, diferentemente do item apresentado como correto. Consoante dispõe as Súmulas 37 e 227, ambas do STJ. Desta forma, tal item está errado, e, portanto, o gabarito não está correto. Passível de anulação o item referido.

  • Para a III estar correta, a banca deveria ter colocado de acordo com a CF. Ainda assim, estaria em dúvida porque apesar da CF não constar expressamente pessoas jurídicas, ela tbm não exclui... Cespe e suas questões...

  • Item III

    A CF assegura eventual indenização por violação à intimidade, à honra e à imagem tão somente às pessoas naturais (artigo 5º, X, CR/88); não contempla essa garantia indenizatória  às pessoas jurídicas..O dano moral à pessoa jurídica é resguardado pela jurisprudência (Súmula 227, do STJ) e não pelo texto constitucional.  Por isso a assertiva encontra-se correta.

    Art. 5º, CR/88
    (...)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    (...)  

    Súmula 227, STJ

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  • A pessoa jurídica, apesar de não ser dotada de estrutura biopsicológica, possui personalidade jurídica. Assim, no que couber, aplica-se-lhe, os mesmos direitos da personalidade reconhecidos à pessoa natural.

  • Questão errada e pronto... absurdoooo

  • Fazendo uma leitura rápida não observei a expressão  "intimidade", a qual se sabe totalmente inviável em relação à Pessoa Jurídica.

  • Muita subjetividade pra uma prova objetiva...

  • Jesusssss, errei pela terceira vez pqp...

  • Contribuindo:

    O nobre colega Tarcísio mencionou anteriormente que o professor Flávio Tartuce seria a favor da tese da inadmissibilidade da extensão dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas, o que me causou estranheza, pois sei que o renomado professor é bastante moderno e tem posições doutrinárias muito sensatas. Consultei aqui meu Manual de Dir. Civil, ed. 2013, de autoria de Tartuce, e na página 469 o mestre DISCORDA do enunciado 286 da Jornada de Dir. Civil e diz: "A pessoa jurídica possui sim alguns direitos da personalidade, tais como direito ao nome, à imagem e à honra objetiva. Em outras palavras, os direitos da personalidade NÃO SÃO EXCLUSIVOS DA PESSOA HUMANA".


    Acredito que o erro da assertiva III está no direito à intimidade, o que me parece ser exclusividade humana - é difícil imaginar uma fábrica ou uma escola querendo intimidade. Apesar de ainda não existir delimitação doutrinária sobre quais direitos da personalidade a PJ possui, creio que cabe a nós, operadores do Direito, senso crítico para pensar por nós mesmos sem anteparo doutrinário, caso inexistente.

  • Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • As vezes tenho a impressão que os examinadores da FCC entendem menos de direito do que os candidatos que estão prestando concurso. #fcclixo

  • A assertiva I estaria correta baseada na CR/88 - Art. 5º - XIII)  É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;

    Sinceramente, não entendi onde está o erro neste caso concreto, alguém poderia elucidar?

  • Leogen, o STF entendeu, no julgamento do RE 795467 e RE 414426 que a obrigatoriedade de inscrição dos músicos ofenderia o art. IX da CF/88. 

  • Engraçado é q se a banca considera a assertiva III incorreta com fundamento na Súm. 227 do STJ nenhum dos opositores teriam argumentos para defender essa questão.
    Informativo STF
    Não ofende o inciso X do art. 5º da CF/88 ("são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;") o reconhecimento, à pessoa jurídica, do direito à indenização por danos morais, em razão de fato considerado ofensivo à sua honra. Com esse entendimento, a Turma confirmou decisão do Min. Néri da Silveira, relator, que mantivera acórdão do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo que concedera à autora, pessoa jurídica, o direito à indenização pleiteada em ação de reparação de danos morais, proposta em face de banco que protestara contra a autora, indevida e injustamente, título cambial, o que causara conseqüências danosas à empresa como o comprometimento de sua idoneidade financeira e sua reputação. 
    AG (AgRg) 244.072-SP, rel. Min. Néri da Silveira, 2.4.2002.(AG-244072).

    Oras, se o STF extrai seu entendimento da própria Constituição, como pode a banca dizer q a CF/88 não assegura o direito a dano moral às PJs? A FCC tá cuspindo na cara do Supremo.
    As razões do acordao do Supremo indicam q o inciso X do art. 5º da CF sequer traz distinção entre pessoas físicas ou jurídicas, o q é verdade, vejam:
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
    Diante do exposto, resta demonstrado o equívoco da banca, questão q ñ foi anulada pq a FCC se considera superior ao STF.
  • Falando bem sério: ficaria preocupado se tivesse acertado essa questão.

  • No RE 414.426 (rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe de 10­-10­-2011), julgou­-se inconstitucional subordinar o exercício da profissão de músico ao registro na Ordem dos Músicos do Brasil. Afirmou­-se não haver “potencial lesivo na atividade”. Acrescentou­-se que “a atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão”.

  • Que ABSURDO!

  • Certamente as três assertivas estão incorretas.

    A doutrina, após construção jurídico-jurisprudencial assegurou às pessoas jurídicas direitos de ordem personalíssima, como a honra e a imagem, bem como a garantia de indenização a tal título. Porém, ainda não tratou de forma explícita do direito à intimidade.

    O artigo citado abaixo traz que o direito à intimidade, protegido no artigo 5º, X, da Constituição, se verifica em duas diferentes esferas: 

    a) a primeira diz respeito à intimidade que a pessoa resguarda da indiscrição e do conhecimento alheio em sua mente ou em seu corpo, como pensamentos, sentimentos e segredos, da qual, como é óbvio, fica excluída a pessoa jurídica, por não ter interior psicofísico; 

    b) já a segunda refere-se à intimidade local, como conversas reservadas, escritos sigilosos, gavetas e armários fechados, da qual a pessoa jurídica também dispõe e necessita para existir e operar, e quando violada exsurge o direito à reparação pelo dano moral daí decorrente.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10818/direitos-da-pessoa-juridica-que-quando-violados-ensejam-acao-por-danos-morais#ixzz3jssFdv00

  • Gente, sinceramente! É um absurdo essa questão!

    As pessoas jurídicas tem sim direito a honra objetiva, imagem e podem pedir danos morais! 

    Como assim, incorreto?

    Se a banca tivesse mencionado que queria o que estava expressamente previsto na CF aí eu nem dizia nada...mas, fala sério!

  • Lisyane, a questão falou "constitucionalmente assegurados".

  • I- entendimento do STF. Com minhas palavras eu diria que só pode se exigir requisitos prévios de profissões que puserem em risco a vida de outras pessoas (ex: médico - CRM ; engenheiro, etc) ou que sejam essenciais como a advocacia (OAB) essencial à justiça. Um músico não faz mal a ninguém se ele não souber tocar direito.

    II-  para impetrar mandado de segurança coletivo a associação independe de autorização dos filiados

    III- pessoas jurídicas possuem SIM esses direitos porém não consta expressamente na CONSTITUIÇÃO, pelo que eu sei se encontram no código civil.

  • Segundo a Súmula nº 227 do STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Contudo, a questão utiliza a expressão " constitucionalmente assegurados" e o entendimento sumulado não está expresso na Constituição, pois esta só atribui tal prerrogativa às pessoas naturais. Questão ridícula, que beneficia quem tem conhecimento menos aprofundado da matéria. Triste...

  • Que questão bem cretina! :@@@@

  • I. (ERRADA) - O STF, por unanimidade, decidiu que a Lei não pode condicionar o exercício da profissão de músico à inscrição regular em Conselho Profissional. Segue pequeno trecho do julgado: "[...] A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." (RE 414.426, Relatora:  Min. ELLEN GRACIE, DJe 10/10/2011). Segundo a Ministra Ellen Gracie, relatora do RE citado, a liberdade de exercício profissional previsto no art. 5º, XIII da CF é quase absoluta, de forma que só se justifica restringi-la quando houver necessidade de proteção do interesse público. Isso se dá em atividades que exigem um conhecimento específico técnico ou alguma habilidade já demonstrada (ex. advocacia, medicina, engenharia, condutores de veículos etc). Usou também como fundamento o art. 5º, IX da CF, que prevê que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.


    II. (ERRADA) -  Para MS coletivo a associação não precisa de autorização. Art. 21 da Lei. 12.016/09 (Lei do MS): “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por [...] associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial”.


    III. (CORRETA) - Embora exista a Súmula 227 do STJ prevendo que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, a assertiva afirmou “constitucionalmente assegurado”; Constitucionalmente, tal direito só é mesmo assegurado às pessoas físicas. Tanto é que consta no capítulo da CF intitulado “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, que, nitidamente, se destina apenas aos seres humanos. Lembre-se, porém, que a doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que os direitos fundamentais são sim aplicáveis às pessoas jurídicas, desde que compatível com a natureza delas.


    Questão complexa que exige um conhecimento mais aprofundado, coisa que não é do feitio da FCC. Para as próximas, ficam as dicas:


    1) Quando a questão falar sobre MS Coletivo, lembre-se que, se for uma hipótese prevista em lei, NUNCA precisa de autorização.

    2) Quando a questão falar sobre direitos fundamentais, lembre-se que, embora a doutrina e jurisprudência entendam aplicáveis às pessoas jurídicas, a constituição os direciona apenas às pessoas físicas (humanos).


    Por fim, indico a leitura do acórdão do Recurso Extraordinário n. 414.426. A discussão que ocorreu no plenário foi muito boa e esclarecedora! e ajuda a entender melhor a questão da possibilidade da interferência estatal no exercício profissional.


    Boa sorte, porque só estudar não é o suficiente!

  • Forçar um candidato à cargo de nível superior a interpretar uma questão pela CF seca, desconsiderando o arcabouço principiológico, bem como a jurisprudência da Suprema Corte, mostra como a falta de lei regulamentadora de concursos públicos prejudica os candidatos mais aptos!

  • Quando saber que a Fundação Copia e Cola esta querendo cobrar texto de lei ou jurisprudência? Em relação a III ela tem fundamento para os dois lados. PQP... PQP... PQP... PQP...

  • MS Coletivo não precisa de autorização expressa, devendo apenas está legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos um ano.

  • Curioso. Achava que a III era justamente a incorreta. Dá até pra supor que a nível de Suprema Corte os direitos consagrados consittucionalmente podem ser revertidos tamanha é a relativização a que estão expostos.

  • Comentários da professora sobre a III

    O texto da Constituição brasileira dispõe em seu art. 5°, X, da CF/88, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, NÃO há uma menção expressa com relação ao direito pessoas jurídicas no texto da Constituição. CONTUDO, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o direito previsto no art. 5°, X, abrange não só as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas. A banca do concurso considerou somente o texto explícito da Constituição, considerando a afirmativa III correta.

    RESPOSTA: Letra C

     

    Ou seja... a banca errou mas é orgulhosa, não dá o braço a torcer. Aí fica sem Crush, pois o pessoal só vai querer fazer a CESPE que não é orgulhosa, não pera...

  • QUESTÃO TOTALMENTE EQUIVOCADA!

    Conforme a doutrina constitucionalista, a honra não é algo privativo de pessoas naturais, sendo que, no ponto de vista OBJETIVO, podemos conluir que pessoa jurídica também tem honra, e goza do direito à indenização por danos morais decorrente da lesão deste direito.

    Se a questão tivesse a pretensão de se referir apenas ao texto expresso da constituição (Art. 5°, inciso X), não explanaria a questão da forma como ela foi colocada, mas sim, colocaria o texto expresso da Carta Política.

    FCC pisou na bola!

  • Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item, relativos a direitos e garantias fundamentais.

    A proteção conferida à honra e à imagem das pessoas não se estende às pessoas jurídicas, por se tratar de proteção inerente à pessoa física.

    a fcc deu como errada , ja a cesp como certa...quem entende essas bancas

     

  • As entidades associativas podem substituir seus associados sem prévia autorização, mas no caso de representá-los judicialmente é necessária a autorização...até aí ok. Mas para mandado de segurança coletivo não há necessidade de autorização dos associados...bláaaaaa. ERRO DETECTADO.

    Me senti tão inteligente quando consegui acertar essa questão relembrando todo o fundamento teórico... =)

  • 101 comentários = treta

  • O item I exige conhecimento de jurisprudência do STF. Já o item III exige total literalidade do texto constitucional, ou seja, total desprendimento da doutrina e jurisprudência PACÍFICAS.

     

    Examinador, quer me f!@#$%$, me beija!

  • 103 comentários = treta

  • Essa questão foi tensa:

    I - A despeito dos vários comentários, marquei errada devido ao fato do entendimento do tribunal + ausência de potencial lesivo.

    II - Eu marquei essa e, de fato, está errada, não me atentei ao fato do MSC (caso de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, logo, prescinde de autorização)

    III - Aí forçou né... PJ não tem direito a intimidade, mas tem direito ao dano moral, é passível de ofensa a imagem...

    Mas, com mais atenção, teria marcado a III por eliminação.

  • Meus caros, o erro da 3 decorre do fato de o inciso reproduzido não ser aplicável ás PJ's. o inciso que tutela os direitos da personalidade das PJ's é o seguinte: "V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"

  • Questão absurda!

  • Questão controvertida.

     

    São 107 comentários no total, cabe mais um.

     

    Alguns dos colegas comentaram que a justificativa pela qual a assertiva C estaria correta seria porque a pessoa jurídica não gozaria do direito à intimidade, atributo este exclusivo da pessoa física.

     

    Com o devido respeito, discordo.

     

    Em um texto retirado no site jus navigandi da autoria do Procurador da Fazenda Nacional Danilo Félix Louza Leão destaco o seguinte trecho: "...O direito à intimidade, também protegido no artigo 5º, X, da Constituição, se verifica em duas diferentes esferas: a) a primeira diz respeito à intimidade que a pessoa resguarda da indiscrição e do conhecimento alheio em sua mente ou em seu corpo, como pensamentos, sentimentos e segredos, da qual, como é óbvio, fica excluída a pessoa jurídica, por não ter interior psicofísico; b) já a segunda refere-se à intimidade local, como conversas reservadas, escritos sigilosos, gavetas e armários fechados, da qual a pessoa jurídica também dispõe e necessita para existir e operar, e quando violada exsurge o direito à reparação pelo dano moral daí decorrente." (Grifei). 

     

    O autor do texto menciona que tal entendimento foi retirado da doutrina do respeitado Carlos Alberto Bittar e do agora Ministro do STF Alexandre de Moraes.

     

    Assim, entendo que a pessoa jurídica pode gozar do direito à intimidade.

     

    Assertiva III errada.

     

    A questão seria passível de anulação.

     

    Abraço a todos.

     

    Bons estudos.

  • Aplicada em: 2013 Banca: CESPE Órgão: PO-AL Prova: Papiloscopista

    Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item, relativos a direitos e garantias fundamentais.

    A proteção conferida à honra e à imagem das pessoas não se estende às pessoas jurídicas, por se tratar de proteção inerente à pessoa física.

    Certo

    X Errado

    Parabéns! Você acertou!

    PRECISA FALAR ALGUMA COISA?????

     

  • Tenso.

     

    O examinador é um constitucionalista  estrito. 

     

    Que nossa senhora dos concursos nos ajude!

  • Q354432

    Direito Constitucional 

     Direitos Individuais,  Direito à Honra

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PO-AL

    Prova: Papiloscopista

    Resolvi certo

    Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item, relativos a direitos e garantias fundamentais.

    A proteção conferida à honra e à imagem das pessoas não se estende às pessoas jurídicas, por se tratar de proteção inerente à pessoa física.

     

    Errado

    Parabéns! Você acertou!

  • Q260818

    Direito Constitucional 

     Direitos Individuais,  Direito à Honra

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Técnico de Controle Externo

    Resolvi certo

    texto associado   

    A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.
     

     

    Certo

     

    Parabéns! Você acertou!

  • 112 comentários = treta

  • que dlc acertar e ver esse chororo

  • No item I, a banca considera o entendimento do STF. Já no III, considera somente a letra da constituição, ignorando o entedimento doutrinário e jurisprudencial. Assim fica difícil. ¬¬

     

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • agora achei um absurdo essa questao, porque pra mim deixa ambigua a interpretação da questao. Ja que a Jurisprudencia e a doutrina admitem, no caso da proposição III, o mesmo tratamento a Pessoa Juridica, sim. Se era pra responder so de acordo com a CF\88, apenas, entao colocassem algo do tipo: "EXPLICITAMENTE" OU "SEGUNDO A CF\88. 

     

    Pra mim essa questao e passivel de recurso sim.

  • Alternativa III ( CORRETA)

     A doutrina e a jurisprudência entendem que os direitos fundamentais são aplicáveis às pessoas jurídicas, desde que compatível com a natureza delas.

     

    PEGADINHA:

    PJ tem direito à honra(objetiva) e à imagem, mas não possui direito à intimidade nem à vida privada. A alternativa inclui intimidade.

  • NT, haja talento pra ser desagradável.

     

    GABARITO C

     

  • Esssa questão está desatualizada. Muita atenção!

    Segundo o STF a Lei federal que condicione o exercício da profissão de músico à inscrição regular na Ordem dos Músicos do Brasil e ao pagamento das respectivas anuidades OFENDE a Constituição, pois o exercício da profissão não apresenta potencial lesivo. RE 795467.

     

  • Alguém me diz que essa foi anulada, pq não é o que aprendi.

  • Pessoa jurídica tem direito à HONRA e à IMAGEM, mas não tem direito à INTIMIDADE.

    Li um comentário abaixo que intimidade de uma PJ estaria relacionada a "gavetas fechadas" etc.

    Acredito que há confusão entre SIGILO e INTIMIDADE. 

  • Depois que eu respondi e vi o número de acertos consegui entender a quantidade de comentários... Questão idiota, deveria ser anulada, algum cara pode acertar na cagada e passar na frente de quem estudou mais. FCC sendo FCC.

  • CF, 1988 - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Não vejo o termo "pessoas naturais" na constituição, já que alguns colegas defenderam que se o termo "são constitucionalmente assegurados" nos remeteria a uma análise do que diz a constituição. Acredito que por entender pessoas como pessoas físicas e jurídicas o STF lançou a súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Quanto à alternativa C: Às pessoas jurídicas se aplica o inciso V do art. 5º e não o X.

  • para mandado de segurança coletivo e ação civil pública não é preciso autorização expressa:

    O art. 5º da Lei 7.347/85 traz o rol taxativo das entidades legítimas para propor a ação civil pública:

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Letra C

    O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. De acordo com decisão do tribunal, a atividade de músico prescinde de controle. Incorreta a afirmativa I. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    De acordo com o art. 5°, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Contudo, o art. 5º, LXX, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segundo a Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”. Incorreta a afirmativa II.

    O texto da Constituição brasileira dispõe em seu art. 5°, X, da CF/88, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, não há uma menção expressa com relação ao direito pessoas jurídicas no texto da Constituição. Contudo, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o direito previsto no art. 5°, X, abrange não só as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas. A banca do concurso considerou somente o texto explícito da Constituição, considerando a afirmativa III correta.

  • Letra C

    O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. De acordo com decisão do tribunal, a atividade de músico prescinde de controle. Incorreta a afirmativa I. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    De acordo com o art. 5°, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Contudo, o art. 5º, LXX, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segundo a Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”. Incorreta a afirmativa II.

    O texto da Constituição brasileira dispõe em seu art. 5°, X, da CF/88, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, não há uma menção expressa com relação ao direito pessoas jurídicas no texto da Constituição. Contudo, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o direito previsto no art. 5°, X, abrange não só as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas. A banca do concurso considerou somente o texto explícito da Constituição, considerando a afirmativa III correta.

  • penso que a questão deveria ter sido anulada, já que a alternativa III não está em consonância com entendimento majoritário de doutrina e jurisprudência

  • Entendo que esta questão deveria ter sido anulada (ou constar como desatualizada no site do QC)

    As pessoas jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que são titulares dos direitos à honra e à imagem. Segundo o STJ, a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.(Prof. Nádia - Estratégia Concursos)

    SÚM 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofre dano moral

  • Ano: 2013 Banca: cespe  Órgão: po-AL  Prova: 

    Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item, relativos a direitos e garantias fundamentais.

    A proteção conferida à honra e à imagem das pessoas não se estende às pessoas jurídicas, por se tratar de proteção inerente à pessoa física.

    (CERTO)

  • Acredito que todos nós sabemos que pessoas jurídicas possuem honra OBJETIVA (a forma como a pessoa é vista socialmente) o que nos leva a afirmar, até mesmo por ser esse o entendimento da jurisprudência - vide súmula 227 do STJ - que SIM, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral em razão da violação de sua honra objetiva. Ocorre que o item III da questão utiliza o termo “constitucionalmente”, levando em conta, portanto, o TEXTO EXPRESSO da Constituição Federal. Por isso tal alternativa foi dada como correta.
  • PJ NAO TEM INTIMIDADE
  • Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica (de direito privado) pode sofrer dano moral.->#PLUS: Veja, em realidade o que o STJ quis fixar com essa tese é de que não é possível quantificar os prejuízos causados pelos danos à honra objetiva da pessoa jurídica, logo, atribui-se a mesma sistemática do dano moral para cálculo do dano por arbitramento judicial. Os danos materiais exigiriam comprovação e certeza exata dos valores, o que é inviável nessa lesão da pessoa jurídica. Foi uma construção jurisprudencial para auxiliar no cálculo.

  • Fiquei tentando entender porque eu tinha errado a questão, se me parecia tão óbvia. E a conclusão que chego, e espero que concorde, (rs) é que:

    A alternativa:

    III. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, bem como o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação são constitucionalmente assegurados às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas.

    Não há previsão constitucional para as PJs, o artigo da constituição é claro apontando que:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    O que existe é interpretação extensiva pela jurisprudência, de forma pacífica e consolidada, mas ainda assim, NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

  • De acordo com a Súmula 227, d STJ, pessoa jurídica pode sofrer dano moral. O entendimento majoritário é de que a pessoa jurídica tem direito à honra e à imagem. Discute-se, no entanto, se a pessoa jurídica tem direito à intimidade. "Embora a jurisprudência e vários autores não distingam, ordinariamente, entre ambas as postulações - de privacidade e intimidade - , há os que dizem que o direito à intimidade faria parte do direito à privacidade, que seria mais amplo. O direito à privacidade teria por objeto os comportamentos e acontecimentos atinentes aos relacionamentos pessoais em geral, às relações comerciais e profissionais que o indivíduo não deseja que se espalhem ao conhecimento público. O objeto do direito à intimidade seriam as conversações e os episódios mais íntimos, envolvendo relações familiares e amizades mais próximas." (BRANCO e MENDES, 2013, p.280). O entendimento da banca ao considerar a assertiva III correta foi de que os direitos das pessoas jurídicas não alcançam o direito à intimidade. RESPOSTA: Letra C
  • GABARITO DO PROFESSOR:

    O art. 5°, XIII, da CF/88, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Nesse sentido, o entendimento do STF é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. De acordo com decisão do tribunal, a atividade de músico prescinde de controle. Incorreta a afirmativa I. Veja-se:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5o, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. (RE 414426, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2011, DJe- 194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-01 PP-00076 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 409-434)

    De acordo com o art. 5°, XXI, da CF/88, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Contudo, o art. 5º, LXX, da CF/88, prevê que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segundo a Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”. Incorreta a afirmativa II.

    O texto da Constituição brasileira dispõe em seu art. 5°, X, da CF/88, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, não há uma menção expressa com relação ao direito pessoas jurídicas no texto da Constituição. Contudo, o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o direito previsto no art. 5°, X, abrange não só as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas. A banca do concurso considerou somente o texto explícito da Constituição, considerando a afirmativa III correta.

    RESPOSTA: Letra C


ID
1078783
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que esteja circulando na internet um texto, de autoria desconhecida, que desabona a honra de determinado político e de seu filho. Rastreou-se que a primeira postagem do texto, na internet, adveio de um computador localizado em uma empresa privada denominada “Conectus”. Com base na situação apresentada e nas dis- posições da Constituição da República, analise as afirmações a seguir:

I. A Constituição da República expressamente deter- mina que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

II. O remédio constitucional adequado para deter a circulação do texto, na internet, é o mandado de segurança em face da empresa “Conectus”.

III. O referido político e também seu filho têm direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra.

Está correto o que se afirma em;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • II. Errada. Art 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


  • Caros amigos, partindo do pressuposto do enunciado, verifica-se que a assertiva correta é a alternativa C, haja vista o item III está completamente errado, uma vez que no caso em tela não há que se falar em DANO MATERIAL, somente em DANO MORAL, pois feriu-se hipoteticamente a honra subjetiva do Politico e do Filho.. esta questão visando avaliar um concurso para  MAGISTRADO deveria identificar que no caso não houve qualquer dano material e na assertiva informa que o ressarcimento seria de Dano material OU moral, quando na realidade só teriam direito a reparação Moral.

  • III. O referido político e também seu filho têm direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra.  

    no meu entender quando o examinador colocou a expressão "DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DA HONRA" não haveria a possibilidade da MATERIALIDADE do dano. poderia ser objeto de recurso
  • MANDADO DE SEGURANÇA É CONTRA ATO DE AUTORIDADE OU DE AGENTE NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.

  • essa frase expressamente em questão de concurso público mata qualquer candidato.....tem que separar direito administrativo de direito constitucional e rezar pela banca não iventar moda

  • Qual seria o remédio constitucional a ser usado? A honra é inviolável, logo se ela for violada que instrumento deve ser usado, já que de acordo com o gabarito não cabe MS?

  • Acredito que a medida judicial mais adequada seja o manejo de ação de obrigação de fazer com pedido de medida cautelar. 

  • Acredito ser possível, em tese, haver também dano material. No mínimo, gastos com advogado...

  • A ação de Mandado de Segurança tem caráter subsidiário, pois tem cabimento quando não for cabível "habeas-data" ou "habeas-corpus", desde que trate de direito líquido e certo, sendo que a ilegalidade ou abuso do poder deverá ter sido praticada por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.


  • Putz empresa privada passou batido! 

  • Do sujeito passivo – Mandado de Segurança:

    a) autoridades públicas. compreendem todos os agentes públicos – todas as pessoas físicas que exercem alguma função estatal – investida de poder de decisão, e que tenham competência para desfazer o ato atacado, como os agentes políticos e os agentes administrativos;

    b) agentes de pessoas jurídicas com atribuições de poder público: todos os agentes de pessoas jurídicas privadas que executam atividades, serviços e obras públicas.

    MS não é proposto contra a pessoa jurídica de direito público, mas contra a autoridade coatora – que é identificada – sempre como aquela que concretiza a lesão a direito individual como decorrência de sua vontade. Não será, portanto, a pessoa que estabelece regras e determinações genéricas, tampouco aquela que meramente executa a ordem. Isto equivale a dizer que os atos normativos gerais não estão sujeitos a mandado de segurança. Os atos de simples execução também estão fora de sua apreciação.

    Não cabe igualmente contra a lei em tese, a não ser que tenha efeitos concretos.

    No caso de ato colegiado, que é aquele formado por várias vontades individuais que se integram, o writ deve ser impetrado contra o órgão colegiado do qual emana o ato na pessoa de seu presidente.

    No caso de ato complexo, que é aquele que se forma pela vontade de uma autoridade, mas, dependendo de referendo de autoridade superior, o mandado é impetrado perante a autoridade inferior que elaborou o ato, uma vez que a autoridade superior realizou ato de mera conferência.

    Não cabe mandado de segurança contra ato de particular;

      Não há condenação em honorários em MS;

      Não cabem embargos infringentes em processo de MS;

      O mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança.

  • Acredito que o mandado de injunção supra essa lacuna já que foi criado como um instrumento de garantia jurídico-constitucional, para que o cidadão possa reclamar a efetividade de direitos constitucionais desafiantes de medidas normativas estatais, em que pese o Constituinte não ter definido a forma pela qual o Judiciário deve atuar para viabilizar o exercício desta garantia constitucional. Após numerosas discussões doutrinárias sobre o tema, chegou-se a um quase consenso, no sentido de que cabe ao Judiciário, de forma imediata, suprir a lacuna existente e assim tornar viável o exercício daqueles direitos a que se refere o artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal.. Neste caso, o Judiciário não exercerá função normativa genérica, mas aplicará o direito ao caso concreto, revelando a normatividade existente no dispositivo constitucional, e removendo possíveis obstáculos à sua efetividade. A decisão tem caráter satisfativo, visto que objetiva suprir, em situação concreta, a lacuna provocada pela não atuação por quem competia fazê-lo.

  • Nâo acho que o erro da II seja o fato da literalidade da lei, mas sim porque no caso em questão a ação cabível não é MS. É necessário um pouco mais do que conhecimento de Direito Constitucional... Pelo menos eu, acertei a questão assim.

  • Igual entendimento, hoje pacífico, foi esposado pelo extinto Tribunal Federal de Recursos [6]: "É hoje pacífica a admissibilidade de mandado de segurança contra diretor de estabelecimento particular de ensino superior, no exercício de função delegado do poder público"

    Restou então pacificada a questão coma edição do verbete 510 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de função delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial"



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3391/da-legitimidade-passiva-no-mandado-de-seguranca#ixzz3EGRXRu1c

  • O Mandado de Segurança é cabível contra o chamado "ato de autoridade", entendido como qualquer manifestação ou omissão do Poder Público, no desempenho de suas atribuições.

    Equiparam-se às autoridades públicas, quanto à prática de atos reparáveis via mandado de segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.

    No conceito de autoridade coatora encaixam-se todos aqueles que exercem o munus público.

    Portanto, considerando que ato praticado adveio de um computador de pessoa jurídica de direito privado que não exerce atribuições do poder público, não cabe mandado de segurança.


  • Letra A.

    I - art. 5, IV CF.

    II - art. 5, LXIX CF

    III - art. 5, V CF

  • O art. 5º, IV, da CF/88, prevê que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Correta a assertiva I.

    Primeiramente, não cabe mandado de segurança contra empresa privada, nos moldes do art. 5º, LXIX, da CF/88: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso narrado pela questão, tendo em vista que a liberdade de pensamento foi manifestada de forma anônima, não há proteção constitucional, sendo possível ingressar com ação ordinária e pedido de antecipação de tutela. Incorreta a assertiva II.

    De acordo com o art. 5º, V, da CF/88, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Correta a assertiva III.

    RESPOSTA: (A)

  • Conforme dispõe a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12016/09):

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

  • Ao analisar o item III, julguei-o como sendo incorreto, vejamos:

    III. O referido político e também seu filho têm direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra.

    De acordo com o enunciado da questão, não há que se falar em dano material, mas sim apenas em dano moral. Ressalte-se que jamais poderíamos entender que ambas as expressões são sinônimas. 

    Posto isso, este item estaria errado e, consequentemente, o gabarito seria letra "C"!!!

  • Dano material não é só aquilo que você perde, mas também o que você deixa de ganhar devido à lesão sofrida. Imagine que o filho do político fosse advogado, e depois desse escândalo seus clientes o abandonassem...assim ele estaria deixando de ganhar seu sustento por causa do ocorrido.

  • Apenas lembrando que o conectivo "OU" permite a interpretação de que pode haver apenas o dano material, apenas o moral ou ambos. O problema seria o uso do conectivo "E", que levaria à conclusão de que necessariamente ambos seriam cabíveis. Portanto, correto o item III. Questão de interpretação de texto e raciocínio lógico.

  • conectivo " ou" esta restringindo as opções de danos, eu entraria com recurso pois cabem ambos, pq não usar e/ou?

  • O item III está errado, pois afirma que o político tem "honra".

  • A - 

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

  • ART. 5 CF

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Caramba, questão fácil. Errei duas vezes. Falta de atenção mesmo.

  • Achei que político por ser figura pública estaria sujeito a esse tipo de coisa e não teria direito a indenização material. FCC é bem letra da lei mesmo.

  • Na minha opinião, a ação cabível seria uma tutela inibitória.

    Quanto a assertiva III, pode decorrer dano material também, caso prove que a situação lhe impediu de fazer uma negociação ou galgar um cargo, etc, gerando dano material na modalidade lucro cessante. 
  • Item II - Incabível MS! Acredito que a medida judicial cabível seja ação de obrigação de fazer/não fazer, com pedido de antecipação de tutela, previsão de cominações pelo descumprimento, além de outras indenizações, nos termos dos arts. 461 e seguintes do CPC.

    Antecipação da tutela - Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos - Pretensão de imposição aos réus de obrigação de fazer consistente em cessar graves ofensas a direitos fundamentais dos agravantes, que vêm sendo vítimas de ameaças de morte e tormentos psicológicos, sob pena de multa diária - Não configuração do pressuposto de verossimilhança das alegações para o deferimento da antecipação da tutela - Medida que, na hipótese,exige a instauração de contraditório e eventual produção de provas para ser conhecida -Manutenção do indeferimento da pretensão. (TJ-SP - AG: 994092743199 SP , Relator: Christine Santini, Data de Julgamento: 24/02/2010, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2010)




  • Errei a questão em relação a afirmativa III, pois o direito a honra é personalíssimo, então interpretei que é intransferível, mas, pesquisando jurisprudências, percebi que é pacífico pelo STF o entendimento que neste caso a honra é objetiva, por isso há a possibilidade de se transferir o direito ao cônjuge e parentes.

  • Mandado de Segurança fala de autoridade pública e não privada, dá pra matar a questão pensando nisto também.

  • CORRETO I. A Constituição da República expressamente determina que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (Art. 5o, IV CF)

    ERRADO II. O remédio constitucional adequado para deter a circulação do texto, na internet, é o mandado de segurança em face da empresa “Conectus”. (Lei 12.016/2009 – Mandado de Segurança: Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 



    CORRETO III. O referido político e também seu filho têm direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra. (Art. 5, X, CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.)

  • Quanto ao primeiro item "I. A Constituição da República expressamente deter- mina que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." Literalidade do art. 5º, inciso IV, da CF. 

    No que tange a segunda alternativa, "II. O remédio constitucional adequado para deter a circulação do texto, na internet, é o mandado de segurança em face da empresa “Conectus”." A empresa Conectus não se trata de autoridade coatora ou pessoa jurídica de direito privado em função delegada (conforme entendimento jurisprudencial). Portanto, não cabe Mandado de Segurança, o remédio jurídico cabivel ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais com pedido de tutela antecipada (e não cautelar, como já foi dito, eis que cautelar visa assegurar a efetividade de uma futura ação principal, e in casu, o que se pretende, como causa de pedir, seria a continuidade da exposição da honra). 

    Por fim, quanto ao item III - O referido político e também seu filho têm direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra, em que pese a honra de político possa soar contraditório, o inciso V do art. 5º da CF, garante o direito a reparação por dano material, moral ou à imagem. 

  • MS somente para Autoridade Publica!

  • MS somente contra autoridade. Essa informação é tão banal que raramente cai, mas quando aparece pega um monte de gente.

  • Segundo a Constituição não somente contra autridade pública será possível impetrar mandado de segurança, mas também contra pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Portanto nem há o que se falar de entendimento jurisprudencial ou citar leis para amparar a resposta, uma vez que o comando da questão pediu tão somente entendimento da carta magna.

  • FCC é letra de lei. Pensei demais e achei que, pela situação narrada no enunciado, não haveria comprovação de dano material passível de indenização, ao contrário da ofensa moral, que foi expressamente mencionada no caso...
  • NESSES CASOS DE DIREITO A INFORMAÇÃO, NEGADO O DIREITO:

     

    INFORMAÇÃO PESSOAL --- CABE HD

     

    INFORMAÇÃO GERAL --- CABE MS

  • Gostaria de saber, se mesmo a questão não deixando claro se houve ou não uma veiculação de informação falsa, é cabível o direito de resposta ? E a indenização por danos ?

  • Letra A

    O art. 5º, IV, da CF/88, prevê que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Correta a assertiva I.

    Primeiramente, não cabe mandado de segurança contra empresa privada, nos moldes do art. 5º, LXIX, da CF/88: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso narrado pela questão, tendo em vista que a liberdade de pensamento foi manifestada de forma anônima, não há proteção constitucional, sendo possível ingressar com ação ordinária e pedido de antecipação de tutela. Incorreta a assertiva II.

    De acordo com o art. 5º, V, da CF/88, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Correta a assertiva III.

  • Acredito que cabe discussão sobre o gabarito, pois ele restringiu o dano em apenas material OU moral, sendo certo que, no texto original da legislação, existe também o dano a imagem:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Vanessa,

    A meu ver está com base na CF como dito no enunciado e a assertiva não restringiu com um "apenas" ou "somente", apenas deixou de citar o dano a imagem. Assim, a assertiva não deixou de ser correta, só não está completa como no artigo de lei: deixa duas opções existentes dano material ou moral.

    Art. 5, X, CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    O tenso é que seguimos na corda bamba de omissão na assertiva pra algumas bancas é correto, para outras é errado.

    Na dúvida eu sempre marco como correta a questão que não usou as palavrinhas apenas. só, somente.

    Sigamos na luta.

  • Excelente comentário, Milla.


ID
1210675
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 5º da Constituição Federal de 1988, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”. Entre outras situações, essa afirmação significa que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    B) Existem algumas restrições sim. Ex: Cargos onde somente brasileiros natos podem ocupar. 

    C) Acredito que não se estende aos espaços públicos. Se alguém puder contribuir, faça isso por favor. 

    D)  IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    E)  XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


  • Conforme o art.12 da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

       I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

       II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

       III -  de Presidente do Senado Federal;

       IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

       V -  da carreira diplomática;

       VI -  de oficial das Forças Armadas;

       VII -  de Ministro de Estado da Defesa.

  • Acertei por eliminação, mas confesso que fiquei entre a A e a C... alguém entendeu a C?? Abraços!

  • Acredito que o erro da letra "C" é que o direito de propriedade, quando plenamente exercido, limita-se a sua função social. Logo, falar em "estende-se aos espaços públicos e permite maior segurança e liberdade aos cidadãos." contradiz o princípio da função social da propriedade.

  • GABARITO A

    a) CERTO Art. 5º "caput" intimidade, a vida privada e a honra das pessoas são invioláveis

     b) ERRADO brasileiros e estrangeiros residentes podem concorrer a quaisquer cargos eletivos no País, sem distinção ou restrições. 

     c) ERRADO Art. 5º XXIII; o direito à propriedade, quando plenamente exercido, estende-se aos espaços públicos e permite maior segurança e liberdade aos cidadãos. 

     d) ERRADO Art. 5º IX; a expressão da atividade intelectual e artística depende de censura prévia, o que possibilita maior igualdade na sociedade e evita a propagação de ideologias de perfil radical e extremista. 

     e) ERRADO Art. 5º XX todo cidadão tem o dever de associar-se e permanecer associado para fins de participação política na sociedade.

  • ART. 5 º, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

  • art. 5º inc. X

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

     

    É inviolável a pessoa com HIIV

     (honra, imagem, intimidade e vida privada)

     

    E se violar, tem que indenizar

     

    Seja material ou moral

  • Gabarito A

    Respondendo o item C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    (...)

    Abraço!!!

  • A) São invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização moral ou material, decorrente de sua violação.

    B) Art 12, parágrafo 3º elenca os cargos privativos aos brasileiros natos

    C) Particular

    D) independe de censura ou licença.

    E) Gabarito

  • A)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

    RUMO A PMPA 2020!

  • GABARITO: A

    Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Comentando Letra B)

    "brasileiros e estrangeiros residentes podem concorrer a quaisquer cargos eletivos no País, sem distinção ou restrições." (ERRADO)

    Conforme, Art. 12, §3 e todos seus incisos, os Cargos restritos aos brasileiros natos são:

    MP3.COM

    Ministros do STF

    Presidente da República e Vice; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal

    .

    Carreiras diplomáticas

    Oficiais das forças armadas

    Ministério de Defesa do Estado

    Permitidos aos naturalizados (conforme o prof. Fábio Silva - SCVP):

    Ministro dos tribunais superiores (STJ, TST, TSE, STM)

    Deputado Federal

    Senador

    Governador

    Prefeito

    Oficial da PM


ID
1300273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue. Considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.
Caso matéria publicada em jornal tenha sido ofensiva a determinada pessoa, o ofendido não poderá cumular o pedido de indenização pelo dano material, moral ou à imagem com o direito de resposta, uma vez que estes configuram direitos excludentes entre si, conforme preceitua a CF.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 5° da CF:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 


  • Errado. O exercicío de um direito, por exemplo, de resposta não impede o outro.
  • CONCORRÊNCIA, uma das características dos DIREITOS FUNDAMENTAIS, eles podem serem exercidos cumulativamente, ou seja no caso da questão, tanto pode a pessoa pedir indenização e ao mesmo tempo pedir o direito de resposta proporcional ao agravo.

    Súmula 37º STJ, as indenizações por dano material ou moral oriundos do mesmo fato são cumuláveis.


    GAB: ERRADO 



  • art V : é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da idenização por dano material,moral ou á imagem!

  • NÃO SÃO EXCLUDENTES!.... PODEM SER EXERCIDOS CUMULATIVAMENTE!

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Art. 5° da CF:


    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA indenização por dano material, moral ou à imagem; 


  • gabarito errado! 

    Caso verídico, Leonel Brizola ganha direito de resposta na TV GlOBO no JN onde ele foi insultado, respondeu no mesmo espaço e com o mesmo tempo que foi ofendido. JN 1994.
  • Perfeito, Dora. Além da indenização pelos danos o ofendido terá o direito de resposta, ou seja, utilizará a mesma forma que o jornal utilizou. Se o jornal lhe ofendeu na capa, então é na capa que ele exercerá seu direito de resposta, e não em uma pequena manchete dentro do jornal. 

     


    Direito de Resposta Brizola x Globo
    https://www.youtube.com/watch?v=ObW0kYAXh-8


    GABARITO ERRADO

  • Pode cumular sim.

    Por exemplo, se a matéria publicada no jornal fizesse uma ofensa a alguém, e, além dessa pessoa ter sido ofendida ela perdesse o emprego por causa disso, ela poderia muito bem pedir tanto a indenização por danos morais quanto a indenização por danos materiais, afinal, ela perdeu o emprego.

    Além disso, ela teria sim o direito de resposta proporcional ao agravo. É o que diz o Art. 5º, V - CF/88::

    "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA indenização por dano material, moral ou à imagem;"

    Além da  = cumulativo.


    Gabarito: ERRADO.

  • O pagamento é simultâneo, não precisa ser um ou outro.

    Gabarito Errado

  • Pode Cumular sim! 

    Matei assim!

  • Pessoal, atenção com a nova Lei do direito de resposta, LEI Nº 13.188 que entrou em vigor em 12/11/2015.

  • Ludimila Santana, você fez este mesmo comentário em outra questão. Porém, de qual parte específica você faz menção? Seria com relação ao direito de resposta no caso de "ofensas virtuais"? Por gentileza, poderia me responder? Obrigada

  • Resposta: Errada

    LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.


    Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

  • ERRADA! São cumulativas. ;)

  • Dano Material e Moral pode ser cumulativo ( Súmula vinculante 37, do STJ ), quando oriundo do mesmo fato.

  • são cumulativos sim, um não tira o direito de outro.

  • Cespe é procure o erro,

     se vc leu viu algo diferente marque E, se não marque C


  • O direito de resposta proporcional ao agravo não exclui o direito da pessoa de pedir indenização por dano material, moral ou  à imagem. Tais direitos são cumulativos.

  • Galera, vale ressaltar que, com a Lei 13.188/2015, em regra, os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem deverão ser deduzidos em ação própria (art. 5º, § 2º, I).

    Exceção: o autor poderá pedir direito de resposta e também a indenização, na mesma ação, desde que desista expressamente do procedimento especial previsto pela Lei nº 13.188/2015, desistindo, inclusive, da decisão do juiz que poderá conceder tutela específica no prazo de 24 horas após a citação. Se o autor optar por ajuizar tudo junto o pedido de direito de resposta com o requerimento de indenização, neste caso o processo seguirá pelo rito ordinário (art. 12).

  • Comentando a assertiva:

    A assertiva está ERRADA, uma vez que elucida que o ofendido não poderá cumular o pedido de indenização por dano material e/ou moral com o direito de resposta. Pelo art. 5º, V da CF/88, tem-se que no caso de veiculação de notícia que viole a imagem de algum cidadão, é garantido constitucionalmente a tal cidadão ingressar no judicário pleiteando o direito de resposta, bem como indenização por dano material e/ou moral. Portanto, não são direitos que se excluem, mas que podem ser cumulados em uma ação judicial.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO






  • Sumula 37 STJ- São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Acrescentando: Súmula 387- É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 

  • Parei de Ler no :"não poderá..."

  • Acumuláveis

    Errado

  • Erradíssimo.

    As indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis.

    Fonte: Estratégica Concursos!
     

  • Questão fácil da cespe da até medo de responder.

  • São direitos cumulativos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • As indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis.

     

    OBS: LEMBRANDO QUE A PESSOA JURÍDICA TAMBÉM PODERÁ

    SER OFENDIDA.

  • Direitos cumulativos.

  • A assertiva está ERRADA, uma vez que elucida que o ofendido não poderá cumular o pedido de indenização por dano material e/ou moral com o direito de resposta. Pelo art. 5º, V da CF/88, tem-se que no caso de veiculação de notícia que viole a imagem de algum cidadão, é garantido constitucionalmente a tal cidadão ingressar no judicário pleiteando o direito de resposta, bem como indenização por dano material e/ou moral. Portanto, não são direitos que se excluem, mas que podem ser cumulados em uma ação judicial

  • As indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis (podem ser aplicadas conjuntamente), e, da mesma forma que o direito à resposta, aplicam-se tanto a pessoas físicas (indivíduos) quanto a pessoas jurídicas (“empresas”) e são proporcionais (quanto maior o dano, maior a indenização).

    O direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal. 

  • O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, NÃO fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial. (CESPE)

    O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. 

  • ERRADO

  • A proteção do direito de imagem é autônoma em relação à sua honra, pois independe de ofensa a sua reputação.

    Cumpre destacar que a imagem é diferente da honra, aquela abarca a figura física do individuo, já esta consiste na reputação de individuo perante o meio social.

  • Gabarito : ERRADO

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente.

  • Súmula nº 37 do STJ: são acumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    O direito a requerer indenização de dados independe de o direito de resposta ter sido ou não exercido, ou seja, mesmo exercido o direito de resposta, ainda é possível que se requeira indenização. 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 5° da CF:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Rapaz, indenização é igual tempero baiano. Pode colocar a vontade.

  • Leonel Brizola Vs Jornal Nacional

  • 5º, V da CF/88, tem-se que no caso de veiculação de notícia que viole a imagem de algum cidadão, é garantido constitucionalmente a tal cidadão ingressar no judicário pleiteando o direito de resposta, bem como indenização por dano material e/ou moral.

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...

  • posso tá loco de cafeína, mas só lembrei do Maurício Souza rarsrs

ID
1495951
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B) MI 725: O STF entendeu que o Município, pessoa jurídica de direito público, possui titularidade de direitos fundamentais para a impetração de remédios constitucionais.
    C) RCL 2040: É o famoso caso Glória Trevi, que teria sido, supostamente, estuprada por policiais federais ou detentos enquanto estava sob custódia.

    D) RE 363889: Identidade genética do indivíduo, enquanto desdobramento da dignidade da pessoa humana, alicerce de nosso ordenamento jurídico, prevalece sobre o princípio da segurança jurídica.
    Bons estudos!
  • Sobre a "C":


    O Tribunal, por maioria, conheceu como reclamação o pedido formulado contra a decisão do juízo federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que autorizara a coleta da placenta de extraditanda grávida, após o parto, para a realização de exame de DNA com a finalidade de instruir inquérito policial instaurado para a investigação dos fatos correlacionados com a origem da gravidez da mesma, que teve início quando a extraditanda já se encontrava recolhida à carceragem da Polícia Federal, em que estariam envolvidos servidores responsáveis por sua custódia. Considerou-se que, estando a extraditanda em hospital público sob a autorização do STF, e havendo a mesma manifestado-se expressamente contra a coleta de qualquer material recolhido de seu parto, vinculando-se a fatos constantes dos autos da Extradição (queixa da extraditanda de que teria sofrido "gravidez não consentida" e "estupro carcerário"), a autorização só poderia ser dada pelo próprio STF. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão, Celso de Mello e Marco Aurélio, que não conheciam do pedido como reclamação por entenderem não caracterizada, na espécie, a usurpação da competência do STF, uma vez que o fato de a extraditanda estar presa à disposição do STF não impede o curso paralelo de outros procedimentos penais no Brasil.


    No mérito, o Tribunal julgou procedente a reclamação e, avocando a apreciação da matéria de fundo, deferiu a realização do exame de DNA com a utilização do material biológico da placenta retirada da extraditanda, cabendo ao juízo federal da 10ª Vara do Distrito Federal adotar as providências necessárias para tanto. Fazendo a ponderação dos valores constitucionais contrapostos, quais sejam, o direito à intimidade e à vida privada da extraditanda, e o direito à honra e à imagem dos servidores e da Polícia Federal como instituição - atingidos pela declaração de a extraditanda haver sido vítima de estupro carcerário, divulgada pelos meios de comunicação -, o Tribunal afirmou a prevalência do esclarecimento da verdade quanto à participação dos policiais federais na alegada violência sexual, levando em conta, ainda, que o exame de DNA acontecerá sem invasão da integridade física da extraditanda ou de seu filho. Vencido nesse ponto o Min. Marco Aurélio, que indeferia a realização do exame de DNA. O Tribunal, no entanto, indeferiu o acesso ao prontuário médico da extraditanda porquanto, com o deferimento da realização do exame de DNA, restou sem justificativa tal pretensão. 


    RCL 2.040-DF, rel. Min. Néri da Silveira, 21.2.2002. (RCL-2040)

  • qual é erro da "A"?

  • Creio que o erro da alternativa "A" esteja em dizer que a relação especial de sujeição é parâmetro interpretativo EXCLUSIVO no que diz respeito às restrições de direitos fundamentais dos presos. A relação especial de sujeição TAMBÉM é parâmetro para outras restrições, tais como os alunos de escolas públicas e agentes públicos. 

    Alguém mais interpretou dessa maneira?

  • Extraído da correção da prova pelo professor Aldo de Campos Costa:
    "Pode-se afirmar incorreta a assertiva 'a' a partir do que consignado por Jane Reis Gonçalves na obra 'As  Restrições  aos  Direitos  Fundamentais  nas  Relações  Especiais  de  Sujeição':  'À luz da teoria constitucional contemporânea, não cabe cogitar da utilização da noção de relações de sujeição como critério demarcador de um domínio imune aos direitos fundamentais. Nesse prisma, não se deve entender tal conceito como um parâmetro interpretativo autônomo, mas sim como um argumento subsidiário a ser considerado: i) na determinação do fim constitucional perseguido pela medida restritiva (hierarquia militar, eficiência administrativa etc.) e ii) na análise da proporcionalidade em sentido estrito da restrição operada'".
    http://www.conjur.com.br/2015-mar-26/toda-prova-resolucao-prova-28-concurso-mpf-parte

  • Dieny Teles, quanto ao item A, também entendo que o erro está no termo exclusivo. 

    Relações especiais de sujeição ou relações especiais de poder são as relações que se desenvolvem nas esferas internas da Administração, caracterizadas pelas restrições e obrigações impostas aos particulares que mantêm um vínculo diferenciado com o Poder Público.

    Essa teoria surgiu na Alemanha do século XIX, para fundamentar a existência de um poder administrativo especial que legitimaria a imposição de determinadas restrições aos direitos fundamentais de pessoas que se encontram em situações diferenciadas em relação ao Poder Público. Entre os exemplos tradicionalmente apontados estão as relações que se desenvolvem entre o Estado e os funcionários públicos, estudantes de escolas públicas, militares e presos.

  • Organizando:

    A) o erro está no termo "exclusivo". Relações especiais de sujeição ou relações especiais de poder são as relações que se desenvolvem nas esferas internas da Administração, caracterizadas pelas restrições e obrigações impostas aos particulares que mantêm um vínculo diferenciado com o Poder Público. Essa teoria surgiu na Alemanha do século XIX, para fundamentar a existência de um poder administrativo especial que legitimaria a imposição de determinadas restrições aos direitos fundamentais de pessoas que se encontram em situações diferenciadas em relação ao Poder Público. Entre os exemplos tradicionalmente apontados estão as relações que se desenvolvem entre o Estado e os funcionários públicos, estudantes de escolas públicas, militares e presos.

    B) MI 725: O STF entendeu que o Município, pessoa jurídica de direito público, possui titularidade de direitos fundamentais para a impetração de remédios constitucionais.
    C) RCL 2040: É o famoso caso Glória Trevi, que teria sido, supostamente, estuprada por policiais federais ou detentos enquanto estava sob custódia.

    D) RE 363889: Identidade genética do indivíduo, enquanto desdobramento da dignidade da pessoa humana, alicerce de nosso ordenamento jurídico, prevalece sobre o princípio da segurança jurídica.

  • A meu ver, na alternativa "A",  encontra-se o erro no termo "exclusivo". Pois a "relação especial  de sujeição" é uma espécie de "cláusula aberta". Ou seja: aplica-se a todos aqueles indivíduos que se encontram de uma forma singular em face do Estado.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Por mais que seja parâmetro interpretativo, não se trata de meio exclusivo.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme jurisprudência do STF:

    Questão mais melindrosa diz com a possibilidade de pessoa jurídica de direito público vir a titularizar direitos fundamentais. Afinal, os direitos fundamentais nascem da intenção de garantir uma esfera de liberdade justamente em face dos Poderes Públicos.

    Novamente, aqui, uma resposta negativa absoluta não conviria, até por força de alguns desdobramentos dos direitos fundamentais do ponto de vista da sua dimensão objetiva. Tem-se admitido que as entidades estatais gozam de direitos do tipo procedimental. Essa a lição de Hesse, que a ilustra citando o direito de ser ouvido em juízo e o direito ao juiz predeterminado por lei. A esses exemplos, poder-se-ia agregar o direito à igualdade de armas – que o STF afirmou ser prerrogativa, também, da acusação pública, no processo penal – e o direito à ampla defesa.”

    Essa visão do tema tem o apoio da própria jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal:

    A QUESTÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, NOTADAMENTE AQUELES DE CARÁTER PROCEDIMENTAL, TITULARIZADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.

    - A imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo (como sucede com a inclusão de supostos devedores em cadastros públicos de inadimplentes), supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do ‘due process of law’, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.” (AC 2.032-QO/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)” (Destaques do professor).

    Alternativa “c”: está correta. Conforme fixado na RCL 20-40:

    “O Tribunal, por maioria, conheceu como reclamação o pedido formulado contra a decisão do juízo federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que autorizara a coleta da placenta de extraditanda grávida, após o parto, para a realização de exame de DNA com a finalidade de instruir inquérito policial instaurado para a investigação dos fatos correlacionados com a origem da gravidez da mesma, que teve início quando a extraditanda já se encontrava recolhida à carceragem da Polícia Federal, em que estariam envolvidos servidores responsáveis por sua custódia. Considerou-se que, estando a extraditanda em hospital público sob a autorização do STF, e havendo a mesma manifestado-se expressamente contra a coleta de qualquer material recolhido de seu parto, vinculando-se a fatos constantes dos autos da Extradição (queixa da extraditanda de que teria sofrido "gravidez não consentida" e "estupro carcerário"), a autorização só poderia ser dada pelo próprio STF. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão, Celso de Mello e Marco Aurélio, que não conheciam do pedido como reclamação por entenderem não caracterizada, na espécie, a usurpação da competência do STF, uma vez que o fato de a extraditanda estar presa à disposição do STF não impede o curso paralelo de outros procedimentos penais no Brasil.  RCL 2.040-DF, rel. Min. Néri da Silveira, 21.2.2002. (RCL-2040)”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme delimitado no julgamento do (RE) 363889.

    Na decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, prevaleceu o voto do relator, ministro José Antonio Dias Toffoli. Segundo ele, o trânsito em julgado (decisão definitiva de que, em tese, não cabe recurso, também chamada “coisa julgada”) do processo de investigação de paternidade ocorreu de modo irregular. Isso porque era dever do Estado custear o exame de DNA. Como não o fez, inviabilizou o exercício de um direito fundamental, que é o direito de uma pessoa conhecer suas origens. Assim, a coisa julgada não pode prevalecer sobre esse direito.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • Sobre a letra A, André de Carvalho Ramos advoga:

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é a justificativa
    da legitimidade de tais restrições a direitos humanos dos submetidos a uma relação especial
    de sujeição. Porém, não se justifica, na atualidade, a invocação sem maior discussão dessa
    supremacia do interesse público. Ao contrário, há hoje o critério da proporcionalidade que
    pode orientar a interpretação dos direitos desses indivíduos, no choque com os direitos de
    terceiros e bens constitucionalmente protegidos. Não cabe apenas invocar o regime de
    “relação especial de sujeição” para restringir determinado direito: é necessário que tal
    restrição seja proporcional(...)


ID
1644337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


Com base nos direitos fundamentais à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o STF recentemente adotou posicionamento, em que entende ser necessária a autorização prévia da pessoa biografada para a publicação de obra sobre sua vida.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    “Liberdade negativa de associação: sua existência, nos textos constitucionais anteriores, como corolário da liberdade positiva de associação e seu alcance e inteligência, na Constituição, quando se cuide de entidade destinada a viabilizar a gestão coletiva de arrecadação e distribuição de direitos autorais e conexos, cuja forma e organização se remeteram à lei. Direitos autorais e conexos: sistema de gestão coletiva de arrecadação e distribuição por meio do ECAD (Lei 9.610/1998, art. 99), sem ofensa do art. 5º, XVII e XX, da Constituição, cuja aplicação, na esfera dos direitos autorais e conexos, hão de conciliar-se com o disposto no art. 5º, XXVIII, b, da própria Lei Fundamental. Liberdade de associação: garantia constitucional de duvidosa extensão às pessoas jurídicas.” (ADI 2.054, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2003, Plenário, DJ de 17-10-2003.)

  • STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336

  • Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes:  

    É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789). 

    Fonte: Dizerodireito

    GAB ERRADO
  • art 5º da CF

    IX é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • Quem andou escutando a Rádio Justiça por estes dias, ouviu sobre o assunto \o/.

    Diversas biografias estão "trancadas" mundo afora. Com esta decisão, as biografias poderão contar não apenas histórias felizes sobre alguns dos personagens importantes que viveram(já que a família provavelmente não liberaria a narração de alguns fatos "não tão bacanas"), mostrando ambos os lados da moeda ao falar sobre ícones.

  • a questão pede a jurisprudência e o indivíduo coloca a letra da lei no comentário...perdi dois segundos da minha vida...

  • Esse julgado esta relacionado as "biografias não autorizadas de Roberto Carlos", em que o mesmo abriu processo para que esta não fosse publicada. Acontece que o STF entendeu, com fundamento no inciso IX, art 5º,CF,  que biografias não dependem de autorização da pessoa biografada para serem distribuídas.

  • Errado.


    Para o STF isso é um tipo de censura....e sabemos que a censura é vedada conforme a CF/88

  • Errado.


    Mais do que justo! Imagina que a pessoa dê autorização, o escritor passa anos para fechar a bibliografia e do nada a "estrela" resolve vetar.


    Como a colega Joana citou o julgado de Roberto Carlos, perdeu feio.



  • O STF entende que não é necessária a autorização prévia da pessoa biografada para publicação de obra sobre sua vida. 

    Segundo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, na ADI 4815, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

  • Errado!

    Se fosse assim, a pessoa que estaria morta levantar-se-ia do caixão para autorizar tal ato.
  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. 

  • Na linguagem do CESPE, é prescindível a autorização prévia para a publicação de biografias.

  • Não é necessário autorização para escrever a biografia de uma pessoa, mas depois de publicada a pessoa biografada poderá exigir indenização por danos morai ou materiais caso haja excesso por parte do autor.

  • Já diz o nome, biografia não autorizada. Caso o autor exponha algo que não condiz ou exceda caberá outras providencias.

  •  (ADI) 4815 declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

  • a professora Fabiana é tão linda que eu nem escuto a explicação da questão,só fico prestando atenção nela.

  • nesse caso a liberdade de expressão prevalece .

  • Estou ciente dessa jurisprudência do STF... OK!!



    Mas o que me intriga é quando penso no seguinte: 



    Algum sujeito, fã indecorável de minha pessoa e vida íntima, decide publicar uma autobiografia minha, externando todos os podres do meu passado e que dizem respeito só a mim, consequentemente me sujeitando ao ridículo e constrangimento mundial.





    Isso significa dizer que, mesmo meu direito à intimidade sendo flagrantemente violado, outro direito individual como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, deve mesmo ser garantido?? 




    Mesmo que eu tenha o direito à resposta e entenda que meus direitos foram violados pela publicação, com direito até à indenização pecuniária, eu já fui exposto ao ridículo, meu filho!!! E isso pode notoriamente fuder com meu emocional, não adiantando querer depois me dar uma "graninha" para amaciar meu lado psicológico. 




    Isso afronta um princípio fundamental preconizado pelo CF, que é o da dignidade da pessoa humana, basilar e germe da maioria esmagadora do restante dos princípios individuais. 



    E num vem que num tem não!!! Muita gente que tá lendo isso aqui tem um podre ou já fez uma cagada, e no fundo pensa da mesma forma....




    Sei lá, foi apenas um desabafo! kkkkk

  • Não entendi esta. Não faz sentido uma pessoa poder publicar uma biografia de outra sem a devida autorização da mesma. O autor pode dizer o que ele bem entender, sendo verdade ou não. E de acordo com a CF ele tem a liberdade de dizer o que quiser desde torne público sua autoria, "pagando" posteriormente pelo seu ato. Porém, o biografado pode ter seus direitos violados caso o autor fale sobre detalhes privados do mesmo. Ao meu ver, acharia mais justo ser exigido a prévia autorização.

  • Meu Deus quanta gente repetindo o mesmo comentário

  • Só comentário copiado, CTRL C e CTRL V, nam.

  • Uma dica pra quem tá cansado de comentários repetidos: Ao invés de comentar que os comentários estão repetidos, aproveite seu precioso tempo e comente algo que não esteja repetido. blzaaaa!!

  • Uma dica para as pessoas que comentam sobre as pessoas que dizem que o comentário é repetido...

    kkkkkk...

  • Uma dica para quem tá incomodado com a repetição de comentario: NÃO LEIA OS COMENTARIOS REPETIDOS.

  • Hitler, queremos fazer uma biografia sua...pode ser?

     

    Gente é só lembrar das BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

  • Eu acho um absurdo essa decisão. A proteção à honra e à imagem deveriam vir à frente, mas enfim....

  • O direito à privacidade foi objeto de análise do STF na ADI 4815, na qual se avaliou a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias. Em exame, estava um conflito entre direitos fundamentais: de um lado, a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento; do outro, o direito à intimidade e à vida privada. Ao efetuar um juízo de ponderação, o STF concluiu pela prevalência, nessa situação, do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

     

    Decidiu a Corte que é “inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)”. Com essa decisão, o STF passou a admitir as biografias não-autorizadas.

     

    Entretanto, cabe ressaltar que a inexigibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

     

    Fonte: Nádia Carolina/ Ricardo Vale
     

  • se tem uma decisão que não concordo é essa!! 

  • ERRADO

    Para reponder esta questão, basta lembrar do caso do cantor Roberto Carlos.

    "Mire pequeno e não erre."

  • GABARITO: ERRADO. Esses juristas que hj estão no STF... talvez seja a pior configuração da História desse egrégio Tribunal.
  • Esta decisão do STF é ridícula, quer dizer que qualquer um pode escrever uma biografia sua sem a sua autorização, mas enfim a decisão foi esta. gabarito E.

  • Concordo com a decisão do STF. Se eu quiser escrever um livro falando mal da dilma, do aécio ou do cunha, ainda que baseado em fatos, terei que pedir autorização a eles; será que eles darão? Isso é censura prévia (caso eu minta no livro, terei que indanizar). Porém, infelizmente, essa regra obviamente será relativizada, dependendo do biografado. Tente escrever uma biografia do tiririca. Depois, tente escrever uma biografia do roberto marinho e veja se o stf vai te socorrer, ou se você terá paz em sua vida. 

     

  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

    #FÉ

  • Pelo contrário, o STF entende não ser necessário a autorização para a possibilidade de se realizar biografias das pessoas públicas como artistas, políticos e etc.

  • Achei essa questão um pouco óbvia. Se a pessoa já estiver morta como que ela vai autorizar rsrs? Será que nunca foi feita uma biografia de alguém que já faleceu? Ou então essa pessoa, antes de morrer, deixou alguma autorização para que a biografia fosse feita? Alguém aí sabe dizer?

  • Notícias STF

    Quarta-feira, 10 de junho de 2015

    STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

    Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores.

  • Basta pensar pela seguinte lógica: e se for a biografia de uma pessoa que já morreu?

     

    Gab: ERRADO

  • Tem muitos comentários abaixo que não condiz muito com um racicínio lógico e jurídico. Não é pelo fato de a pessoa estar morta que não tem uma proteção quanto a sua imagem. Diante dos fatos aqui tem de ser relativizados os interesses.

    Quanto ao direito de liberdade de expressão e a benécia desta biografia para a sociedade, desde que não macule a imagem do biografado, que tem o direito de retificar os dados que não condiz com a realidade dos fato! Se não vejamos:

    Direitos do biografado

    Os Ministros fizeram, no entanto, a ressalva de que os direitos do biografado não ficarão desprotegidos. A biografia poderá ser lançada mesmo sem autorização do biografado, mas se se ficar constatado que houve abuso da liberdade de expressão e violação à honra do indivíduo retratado, este poderá pedir:

    • a reparação dos danos morais e materiais que sofreu;

    • a retificação das informações veiculadas;

    • o direito de resposta;

    • e até mesmo, em último caso, a responsabilização penal do autor da obra.

     

    Em suma:

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.

  • O STF, NA ADI 4815, PASSOU A ADMITIR AS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS. COM ISSO, NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA PESSOA BIOGRAFADA PARA A PUBLICAÇÃO DE OBRA SOBRE SUA VIDA.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Quando o Roberto Carlos deu piti.

  • Ao efetuar um juízo de ponderação, o STF concluiu pela prevalência, nessa situação, do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Decidiu a Corte que é “inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo
    por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)”.

  • Errada;

    Adendo: Wikipédia publica a biografia de muita gente sem o seu consentimento.

    Entendimento do STF: "É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais"

     

     

    = Foco e Fé

  • Independe da autorização da pessoa Biografada, segundo o stf.

  • É indenpendente do consentimento do biografado, mas não exclui uma posterior responsabilização por difamação, etc.

     

    Ultimamente, a Carmen Lúcia anda dando umas bolas p/ fora (não me refiro a esse julgado). Parece que se amedontrou diante da confusão que anda o Brasil.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gab. Errado

    Seria caracterizado censura se assim fosse. Segundo o STF não necessita autorização.

  • Gab. Errado

    Cabe ressaltar que a inexigibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 

    Espero ter ajudado.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

     

    Como irão biografar a vida do Steve Jobs se ele já está morto? Pois é.

  • Lembrei do WIKIPEDIA, um tanto de biografias feitas, será que eles pediram autorização de todos? Então, pois é...

  • falem bem ou falem mal, mas falem de mim! kkkkk

     

  • ERRADA

    Decisão ridícula.

  • eu odeio essas questões de entendimento do STF, STJ, SUS, SSCP!!!

  • Errada, pois ter autorização do autor pra publicar algo é considerado uma sensura.

  • Censura é com C.

  • FALSO!

     

    Para o STF, ADI 4815, é dispensável a autorização do biografado, entretanto, o autor da biografia não pode adicionar informações falsas.

     

    "Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias."

     

    Se gostou, aperte útil!

     

  • ...STF recentemente adotou posicionamento, em que entende ser  ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ (desnecessária) a autorização prévia da pessoa biografada para a publicação de obra sobre sua vida.

  • Gab Errada

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

  • Errada. O que o STF dá liberdade de expressão ao artista no entanto está sendo cobrado que os fatos sejam verossímil , nesse caso se descumprido o lesionado pode questionar seus direitos.

  • Na ADl nº 4815, o STF passou a admitir as biografias não−autorizadas. Assim, não se exige autorização prévia da pessoa biografada para a publicação de obra sobre sua vida.

    Questão errada.

  • O STF concluiu pela prevalência, nessa situação, do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, devido ser "inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (...)". 

    Com essa decisão, passou-se a admitir as biografias não autorizadas. Entretanto, cabe ressaltar que a inexibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação.

    - Estratégia Concursos (2019)

  • Não necessita de autorização.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Os comentários do Guilherme parecem um algorítimo robótico rs

  • ERRADO

    Em 23/04/19 às 14:12, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 17/01/19 às 13:21, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • SOCORRO

  • Acertei por causa da biografia de Anita, n autorizada.

  • Não é necessária a autorização.

    GAB. E

  • GABARITO = ERRADO

    IMAGINE QUE VÃO FAZER UM BIBLIOGRAFIA DE UM INDIVIDUO QUE JÁ MORREU, COMO VAMOS OBTER A ASSINATURA DO CARA???

    AVANTE. DEUS PERMITIRÁ !!!

  • O item está incorreto! Nesse caso, de acordo com o entendimento firmado pelo STF na ADI 4815, deverá prevalecer o direito à liberdade de expressão e de manifestação de pensamento. Segundo nossa Corte Suprema, a biografia poderá ser publicada independentemente de censura ou licença prévia da pessoa biografada.

  • Gab Erradao

    A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido da procedência da ação para declarar inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seu voto dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • ERRADO

    Não é necessária a autorização prévia do biografado, das demais pessoas retratadas na obra, nem de familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não compatível com a liberdade de expressão assegurada pela CF/88. Portanto, caso a pessoa entenda violado seu direito por conta da publicação, pode buscar reparação não apenas por indenização pecuniária, mas também retratação por meio de publicação de ressalva, nova edição com correção, etc.

    Conteúdo do informativo nº 789 STF.

    Fonte: jurisprudências do “dizer o direito” 

  • STF:inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas”.

    Obs: A inexigibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF ADI 4815/DF”.

  • É só lembrar das biografias não autorizadas

  • Minha contribuição:

    Ao efetuar um juízo de ponderação, o STF concluiu pela prevalência, nessa situação, do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.

    Decidiu a Corte que é “inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)”.

    Com essa decisão, o STF passou a admitir as biografias não-autorizadas. Entretanto, cabe ressaltar que a inexigibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    STF afasta exigência prévia de autorização para biografias. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias.

  • Pode biografar, porém caso tenha algo alí improcedente da pessoa aguarde um processo dela.

  • É o caso da biografia não autorizada.

  • Você é livre para escrever e publicar, MAS responderá pelo que falar nessas biografias

  • Foi aí que o STF declarou inconstitucional a censura prévia né??? (P.S.: Só eles podem censurar previamente...)

  • Pode sentar a mamona produzindo biografia alheia... mentiu ou afetou a imagem da mesma de alguma forma, aguarde o processo.

  • quem quer escrever minha vida?

    Alerta de gatilho de tanto sofrimento

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  • Acertei a questão levando em consideração às diversas biografias publicadas, sem autorização, aqui no Brasil.

  • temos como referência a bibliografia de ROBERTO CARLOS, no qual nao autoriazou sua publicação . questão doideira
  • As pessoas podem escrever uma biografia de quem quiserem, mesmo sem o consentimento do biografado.

    Há algum tempo houve uma polêmica envolvendo o cantor Roberto Carlos, que não teria autorizado uma biografia sua. Isso foi antes do julgamento do STF.

    Hoje, para fins de prova, vale o entendimento de que é possível escrever biografias, mesmo sem o consentimento do biografado. Entretanto, nesse ponto, também vale a regra da vedação do anonimato.

    Fonte: Aula do Prof. Aragonê Fernandes - Gran

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  • GAB: ERRADO

    BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS:

    → NÃO É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A PUBLICAÇÃO DE BIOGRAFIAS. (STF, ADI 4815.)

    OBS: BIOGRAFADO/PESSOAS RETRATADAS NA BIOGRAFIA TÊM DIREITO A REPARAÇÃO POR DIREITOS VIOLADOS PELA PUBLICAÇÃO.

  • Se fosse lei o tanto de gente que iria receber processo não ta escrito! Hahahah

  • Como foi citado aqui, anteriormente:

    Não é necessário autorização para escrever a biografia de uma pessoa, mas depois de publicada a pessoa biografada poderá exigir indenização por danos morai ou materiais caso haja excesso por parte do autor.

    Este é um exemplo de conflito de Direito Fundamental.

    O direito de Livre Expressão x Direito de Privacidade.

    No entanto para a livre expressão não pode existir anonimato. Assim, quem à publica, não deixará de responder por danos que vierem a causar.


ID
1683304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.


Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDI.  QUER DIZER ENTÃO QUE IMAGEM E HONRA NÃO TÊM NADA A VER?

  • O Código Civil de 2002 tutela o direito à imagem em seu artigo 20. Este mesmo dispositivo, contudo, também faz alusão à reputação pessoal e ao direito à honra. A leitura literal deste dispositivo somente consideraria o uso da imagem abusivo quando violasse a honra ou quando se destinasse a fins comerciais. TEPEDINO, BARBOZA e MORAES alertam para o fato de que tal interpretação restringiria a autonomia do direito à imagem à sua exploração comercial.

    Antigamente, havia certa dúvida quanto à independência deste direito em relação a outros que lhe são conexos. Isso foi resolvido pela Carta Magna: ao fazer menção expressa a cada um desses direitos, atribuiu-lhes autonomia. Contudo, vale alertar para o fato de que um mesmo ato pode causar lesão ao direito à imagem, à honra e à vida privada simultaneamente – ou mesmo a somente um deles.

    Cláudio Bueno de GODOY considera exatamente a elasticidade do direito à imagem como principal responsável pela sua confusão com outros direitos – especialmente com o direito à honra. Mas também acredita que o direito à imagem e o direito à honra não se confundem, uma vez que aquele pode ser violado sem que a honra de uma pessoa seja atingida.

    Luiz Alberto David de ARAÚJO utiliza-se do seguinte exemplo para defender a independência do direito à imagem: imagine-se um ateu radical que tenha sua imagem associada à idéia de dedicação a determinada religião. Não se perceberia aí qualquer violação à sua honra, precisamente, mas sim a sua identidade pessoal relativa, a qual diz respeito à imagem-atributo [12].

    A despeito destes pontos de vista, a diferenciação entre o direito à imagem e o direito à honra traz, de fato, muitas dificuldades. O direito à honra teria consistido em verdadeiro berço para o direito à imagem, de forma que aquele possui grande importância histórica para a afirmação deste.

    Fonte: www.arcos.org.br

  • Nunca tinha visto questão similar, sinistra em. Achei o seguinte trecho.


    Ora, dissemos outrora que nossa Constituição Federal de 1988 adotou a teoria do direito à imagem como autônomo a qualquer outro direito, recebendo proteção específica do ordenamento jurídico. Como pode o Código Civil pátrio exigir que a tutela da imagem só seja devida se lhe atingir à honra, a boa fama, a respeitabilidade ou destinada ao comércio? Não seria esse dispositivo inconstitucional?

     

             A priori entendemos que sim. Pois como pode uma lei infraconstitucional destruir toda construção doutrinária e jurisprudencial criada em torno da autonomia do direito à imagem, e ainda, contrariar a lei maior do nosso país, qual seja, a Constituição Federal de 1988.

     

             Basta uma simples leitura do texto constitucional para sabermos que nossa lei maior tutela a imagem independentemente de violação à intimidade ou a honra, isto é; há uma proteção autônoma. Logo, não poderia o Código Civil de 2002 afrontar a Constituição Federal e dispor que; a utilização, exposição ou divulgação desautorizada da imagem de uma pessoa, só serão proibidas se atingirem à honra, boa fama ou a respeitabilidade, ou ainda, se destinar a fins comerciais. 

    http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-civil/127188-direito-fundamental-a-imagem-tutela-juridica-e-os-seus-limites

    GAB CERTO

  • O direito à imagem é considerado autônomo à honra, porque essa é insuficiente para englobar todos os casos de lesão da imagem.

  • Já dizia um grande filósofo, sargento da PMDF: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!".

    Vamo que vamo!

  • tanto a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, expresses no V, art5º CF, são autônomas e invioláveis.


    O direito à imagem diz respeito à prerrogativa que a própria pessoa possui sobre a projeção de sua personalidade, física ou moral, perante a sociedade. Pode ser expresso, por exemplo, em fotografias divulgadas;

    o direito a honra se relaciona, mas não se confundi com o direito a imagem, por estar ligada ao modo como a sociedade julga o individuo. 


    portanto, quanto uma imagem é vinculada sem autorização houve quebra no direito de imagem, e se essa imagem de alguma forma contribuir para que a pessoa seja mal vista, houve quebra no direito a honra.

  • Tentar ajudar os colegas...

    A violação ao direito à imagem gera indenização por danos morais, posto que a imagem integra o rol de direitos da personalidade. Trata-se de dano moral in re ipsa, sendo este aquele que exsurge pela força dos próprios fatos, dispensando prova.

    A violação à honra, por sua vez, apesar de, ÀS VEZES, estar presente quando da violação do direito à imagem, nem sempre irá ocorrer, pois é possível que se viole a imagem sem violar a honra (seja ela objetiva ou subjetiva). 

  • Questão Correta. Podemos pensar no caso de uma revista ou emissora fazer uso indevido da imagem de um artista, por exemplo, sem pagar o valor relativo aos direito autorais. Nesse caso, perceba que não houve ofensa à honra, apenas usou indevidamente. Portanto, a proteção à imagem é autônoma em relação à honra. 

  • Assertiva CORRETA


    Achei uma trecho no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que pode viabilizar uma interpretação melhor acerca dessa questão.


    "No entendimento da Corte Suprema, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado."


    Diante desse trecho presume que há uma autonomia entre imagem e honra. O dano à honra não é pressuposto para se caracterização a violação ao direito de imagem. Exemplificando: um indivíduo possui fotos pessoais em seu notebook que não são constrangedoras, mas por sua vontade não quer expô-las. Só o fato de serem publicadas, sem consentimento do indivíduo, já ocorre violação ao direito de imagem, independentemente de se ferir ou não a reputação, ou a honra, ou causar-lhe vergonha.

  • Certo.


    Seguinte...de forma resumida, a imagem e a honra são fatores diferentes em que não são necessariamente independentes em relação ao outro....


    Como no exemplo que a colega citou antes....no caso do direito de imagem violado ao usar imagens não autorizadas de alguém, pois causa lesão à IMAGEM (direitos autorais) mas não a HONRA ( lesão do indivíduo)...

  • Conforme aduzido pelo STF, a simples publicação não consentida da imagem fere ao direito de privacidade do indivíduo. Ao dizer que a proteção a imagem é autônoma em relação a honra, a questão propõe que independentemente da publicação da imagem ocasionar dano a honra ela será ilegal. Ou seja, não precisa ferir a honra, basta ser publicada sem concordância do indivíduo.

  • Não Edvar,  a questão quer dizer que honra e imagem são coisas distintas. 
    CF 88 Art 5 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  
    A honra a ver com a sua conduta; A imagem tem a ver com aquilo que foi  "projetado sobre você", por exemplo: Fere a minha honra que alguém diga que sou malandra por estar desempregada. Fere a minha imagem se alguém espalhar que devo estar fazendo programa para me manter - porque nesse caso as pessoas me viram como "prostituta";
  • Para inviolar a Imagem, uma das formas é utilizando uma imagem, retrato ou algo que lembre a pessoa de forma não autorizada com fins econômicos ou comerciais.
    Fazendo isso não quer dizer que vai inviolar a HONRA dessa pessoa, por isso são autônomas
  • É só pensar assim: Imagem e honra são independentes e harmônicos entre si rsrsrs

    Violar uma, não quer dizer que está automaticamente, violando a outra. Pois isso são autônomas.

  • O art. 5, X, da CF/88, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra, foi nesse sentido que decidiu o STF, afirmando que a reparação do dano moral por publicação de imagem não consentida independe de ofensa à reputação. Veja-se: 

    "Dano moral: fotografia: publicação não consentida: indenização: cumulação com o dano material: possibilidade. CF, art. 5º, X. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X." (RE 215.984, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-6-2002, Segunda Turma, DJ de 28-6-2002.) 

    RESPOSTA: Certo

      

     
  • Parabéns pela explicação Joana.

  • Só precisamos pensar um pouco.

    Existem crimes contra à honra e crimes contra o direito de imagem.

  • Independente de qualquer coisa, é certo que o constituinte não utilizou termos inúteis, assim já decidiu o STF várias vezes. Portanto, se a constituição no art. 5º inc. X utiliza separadamente os termos "imagem" e "honra" é porque quer que sejam coisas diferentes.

    CF 88 Art 5 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. rs

  • Dayane L. , segundo nossa pensadora contemporânea, Carla Perez!  heheh

  • Edvar Basílio, é como se a questão falasse, que para ferir sua honra, basta veinculae sua imagem, o que n ocorre, logo pode haver uma veinculacao sem ferir sua imagem....ou seja, uma n depende da outra, são autônomas.

  • A questão quis dizer que o direito de imagem não tem relação com a honra. E de fato, não tem.

  • A violação da intimidade, mesmo que não importe desonra, pode justificar indenização por danos morais(sofrimento psíquico), materiais(prejuízo financeiro) ou á imagem(utilização indevida da imagem das pessoas).

    "João Trindade"

  • Não entendi que a questão quis dizer que a imagem não tem relação com a hora, mas sim que independe dela, podem até ter relação, mas são independentes. 

  • Resumindo; Tanto a Honra como a Imagem são independentes/Autônomas, pois o inciso V, do Art. 5º da CF, informa sobre a indenização por dano material, moral OU a imagem.

  • A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A violação a esses bens jurídicos ensejará indenização, cujo montante deverá observar o grau de reprovabilidade da conduta. Destaque-se que as indenizações por dano moral são cumuláveis,ou seja, diante de um mesmo fato, é possível que se reconheça o direito a ambas indenizações. 


    correta!!


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • As indenização são cumuláveis! Por isso correta!

  • Interdisciplinariedade o nome dessa questão: termos independentes (orações coordenadas e Direito Constitucional) 

    .

    Onde se lê "A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra", leia ""é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material. Dano Moral.  Dano à imagem". Logo, são termos independentes.

    .

    Onde se lê, por analogia, "Quando expressamente autorizadas, a  legitimidade de representação das entidades associativas, na esfera judicial, é autônoma em relação à  legitimidade de representação extrajudicial", leia "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    .

    Essa será a nova cara do CESPE ou CEBRASPE

  • Fiz essa questão duas vezes, errei as duas.. Não consigo desvincular a honra, da imagem.. :(

  • CERTA

    Para responder esta questão, basta lembrar do caso caso Carolina Dieckmann.

    "Mire pequeno e não erre."

  • Trazendo aqui pra cima o comentário simples, objetivo e esclarecedor da Kely Oliveira:

    "É só pensar assim: Imagem e honra são independentes e harmônicos entre si rsrsrs

    Violar uma, não quer dizer que está automaticamente, violando a outra. Pois isso são autônomas."

  • É possível haver dever de indenizar um sujeito por uso indevido de sua imagem, ainda que sua honra não tenha sido ferida (pelo contrário: talvez até tenha fortalecido). Ex: uso indevido da imagem de um artista para uma propaganda.

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...INDEPENDENTES

  • A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.

    Pensei da seguinte forma: perante a sociedade, esse cara pode ser um crápula, escroto, desresepeitado por todos; mas, nem por isso ele terá seu direito de imagem desconstituído. Ninguem poderá sair falando dele como se ele não tivesse direito à imagem. Por isso, são autônomos !!

    Espero ter ajudado. Se eu estiver errado, ajudem-me !!

     

  • Direito de imagem = Objetivo

    Honra = Subjetivo

  • Direito Constitucional Descomplicado (página 138-  14ª edição) Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    Segundo o Supremo Tribunal Federal, para a condenação por dano moral não
    se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. No entendimento da
    Corte Suprema, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à
    indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputa­
    ção da pessoa,
    porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto,
    aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado

  • Raphael Pistore, você quis dizer VIOLAR, certo?

  • Complementando...

     

    A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

     

    MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 9ª edição. São Paulo Editora Atlas: 2010, pp. 159.

  • Gente a questão só quer saber se é possível ao indíviduo resguardar a sua imagem, ou buscar indenização por dano causado a esta, ainda que não haja também um dano a honra, por exemplo, no caso da utilização da imagem de alguém para fins comerciais sem sua autorização haveria a possibilidade de o individuo buscar a reparação civil ou ainda impedir a veiculação da imagem, ainda que não exista também dano a sua honra.

  • Parece a resposta da questão acima 

    A respeito das associações, julgue o item subsequente à luz das disposições da CF.

    As associações possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados. Ou seja, aqui a questão está errada, simplesmente por causa dessa outra questão kkkkk

  • A imagem não está atrelada à honra. Vale dizer, não é necessário ferir a honra da pessoa para que a conduta seja violadora do direito de imagem.

  • CORRETO

    Tanto a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, contidas no V, Art 5° CF, são autônomos e invioláveis.

  • CERTO.

    Violação ao direito de imagem: usar a foto de um famoso para vender um produto sem que ele tenha permitido;

    Violação ao direito a honra: caluniar, difamar a pessoa.

  • ORGANIZANDO...

     

    - A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.

     

    A violação ao direito à imagem gera indenização por danos morais, posto que a imagem integra o rol de direitos da personalidade. Trata-se de dano moral in re ipsa, sendo este aquele que exsurge pela força dos próprios fatos, dispensando prova. A violação à honra, por sua vez, apesar de, ÀS VEZES, estar presente quando da violação do direito à imagem, nem sempre irá ocorrer, pois é possível que se viole a imagem sem violar a honra (seja ela objetiva ou subjetiva). 

     

    No entendimento da Corte Suprema, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado." Assim, presume que há uma autonomia entre imagem e honra. 

     

    O dano à honra não é pressuposto para se caracterização a violação ao direito de imagem. Exemplificando: um indivíduo possui fotos pessoais em seu notebook que não são constrangedoras, mas por sua vontade não quer expô-las. Só o fato de serem publicadas, sem consentimento do indivíduo, já ocorre violação ao direito de imagem, independentemente de se ferir ou não a reputação, ou a honra, ou causar-lhe vergonha

     

     

     

     

     

  • ALINE ARAUJO,  o intúito aqui é aprender objetivamente e resolver questões. Não fazer mestrado de em constitucional

  • Vida privada = sua família, em seu domicílio ou correspondência

    Honra = Reputação

    Intimidade = espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas (subjetivo) 

    Imagem =  frente aos meios de comunicação em massa

  • Desvinculada neh.
  • Quem fez essas questões do STJ? Não foi um mestre em português

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • um direito não interfere no outro, e neste caso, não tem comparação, são independentes entre si

  • Correto. Exemplo:

    SÚMULA N. 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  •  CF/88, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra, foi nesse sentido que decidiu o STF, afirmando que a reparação do dano moral por publicação de imagem não consentida independe de ofensa à reputação. Veja-se: 

    "Dano moral: fotografia: publicação não consentida: indenização: cumulação com o dano material: possibilidade. CF, art. 5º, X. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X." (RE 215.984, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-6-2002, Segunda Turma, DJ de 28-6-2002.) 

    RESPOSTA: Certo

      

  • porra toda vez q faço essa questão,eu erro ela..e já é bem a quinta ou sexta vez q faço

  • Uma coisa é HONRA outra é IMAGEM.

    São independentes entre si.

  • "A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra."

    Ou seja, ao divulgar uma IMAGEM de alguém para qualquer fim sem o devido consentimento, possibilitará o direito de indenização INDEPENDENTEMENTE de ofensa à HONRA...

     

     

  • Calma Davi sales!!

     

    Se concentre, rapaz!!

  • Quando a questão usa a palavra autônoma, ela diz que não há dependência - não há vínculo. Ou seja, temos o direito à proteção de imagem, ainda que não tenha maculado a honra.  Por, exemplo, ninguém pode usar minha foto seja para fins de promoção ou degradação, sem meu consentimento.

     

    Já a BIOGRAFIA, pode ser feita sem autorização, pois nisso consiste a liberdade de expressão, ainda que haja, por parte do biografado o direito a idenização por danos morais.

     

     

     

     

  • Direito de Imagem: Ir a um jogo de futebol, por exemplo, e ser filmado. Fere a honra? [Só se disserem que você é vascaíno (Brincadeirinha rs)]

    Se ferissem o que você pensa de si mesmo (honra subjetiva) ou ferissem a reputação que a coletividade dedica a você (honra objetiva) aí sim a HONRA seria violada TAMBÉM, já que uma independe da outra. :)

    (neste caso o uso da imagem é autorizado. tem tudo escrito no bilhete que você compra, mas vamos imaginar que não seja pra ilustrar melhor.)

    Espero ter ajudado.

  • O que eu entendi que o direito de imagem tem autonomia ou seja é do individuo independente se haja másculas na sua honra .

    ex: um assassino tem direito de imagem resguardado .

  • O direito à imagem e à honra são conceitos que caminham juntos, mas não se equivalem.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O direito a imagem e a honra são autônomos, isso quer dizer que:

    Poderá haver violação da honra sem violação da imagem

    Poderá haver violação da imagem sem haver violação da honra

    Ou ainda ambas poderão ser violadas concomitantemente.

  • Questão simples, basta pensar: existem casos em que se resguarda a imagem independente da honra? Sim! Como, por exemplo, no caso de indenização em face de uso não autorizado da imagem para fins econômicos ou comerciais. Neste caso, se tutela a imagem, tão somente, apesar da honra, pois ainda que não tenha se feito nenhuma associação depreciativa à imagem da pessoa, nascerá a figura da reparação de dano. (súmula 403, STJ)

  • SÃO DIFERENTES.

    DIREITO A HONRA = CABE UM TIPO DE PROCEDIMENTO PODE SER SEPARADO.

    DIREITO A IMAGEM= OUTRO TIPO DE PROCEDIMENTO TAMBÉM PODE SER SEPARADO.

    DIREITO A HONRA E IMAGEM= OCORRE A JUNÇÃO NO MESMO PROCEDIMENTO.

    SÃO AUTÔNOMOS, MAS, PODEM SE JUNTAR NO MESMO PROCESSO.

    GABARITO= CERTO

  • Inciso X do artigo 5º da CRFB/88.

  • Gab Certa

    Art5°- V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • CERTO,

    O art. 5, X, da CF/88, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, esses direitos são autônomos, ou seja, não dependem de um direito para exercício do outro direito. É dizer, a violação da intimidade, mesmo que não importe desonra, pode justificar as indenizações.

    Fonte: Alfacon

  • Gab.: CERTO!

    Dano Material;

    Dano Moral;

    Dano à Imagem.

  • a) O direito à intimidade e à vida privada. Resguarda, portanto, a esfera mais secreta da vida de uma pessoa, tudo que diz respeito a seu modo de pensar e de agir.

    b) O direito à honra. Blinda, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputação dos indivíduos, o “bom nome” que os diferencia na sociedade.

    c) O direito à imagem. Defende a representação que as pessoas possuem perante si mesmas e os outros. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

    *A violação a esses bens jurídicos ensejará indenização, cujo montante deverá observar o grau de reprovabilidade da conduta.

    *Destaque-se que as indenizações por dano material e por dano moral são cumuláveis, ou seja, diante de um mesmo fato, é possível que se reconheça o direito a ambas indenizações. 

  • a) O direito à intimidade e à vida privada. Resguarda, portanto, a esfera mais secreta da vida de uma pessoa, tudo que diz respeito a seu modo de pensar e de agir.

    b) O direito à honra. Blinda, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputação dos indivíduos, o “bom nome” que os diferencia na sociedade.

    c) O direito à imagem. Defende a representação que as pessoas possuem perante si mesmas e os outros. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas

  •  reparação do dano moral por publicação de imagem não consentida independe de ofensa à reputação.

  • É Autônoma, ou seja, cumulativa.

    Gab. Certo.

  • > Acredito que a dúvida foi o uso da palavra "autônoma" dentro do contexto. Então, pensando em melhorar o entendimento da questão, vamos trocar os termos sem alterar o sentido:

    Assertiva - "A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra."

    Adaptação - "A proteção do direito de imagem do indivíduo não depende da relação de sua honra."

    > Agora é analisar: Direito de imagem e honra são questões distintas? Vejamos:

    Art. 5 da CF

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    > Pode-se concluir, portanto, que a CF usa o conectivo "e", deixando claro que a honra e a imagem são direitos independentes (autônomos) entre si. O que evidencia corretamente o que a questão diz.

    ...

    GABARITO: CERTO.

    ...

    Bons Estudos!

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.

    GAB: CEEEEEEERTO.

    imagem =\= honra.

  • São independentes.

  • Imagem do indivíduo - exterior, como a sociedade o vê

    honra - subjetivo, interior

  • pão é pão e queijo é queijo

  • Bem, eu resolvi a questão pelo seguinte raciocínio:

    1- Honra é bem jurídico tutelado pelo direito penal;

    2- Imagem é bem jurídico tutelado pelo direito civil.

    Assim, não se confundem uma com a outra, pois possuem relevâncias jurídicas distintas.

  • Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que:  A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.

  • Se você é figura pública sua imagem está constantemente exposta e na maioria das vezes a divulgação não ofende a honra, mas em certos casos pode ofender.

  • CASO DE UMA CELEBRIDADE, IMAGENS CONSTANTEMENTE EXPOSTAS... MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE SUA HONRA TEM SIDO OFENDIDA AUTOMATICAMENTE.

  • A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.


ID
1957762
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre os comandos do artigo 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 5º , X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • SÃO INVIOLÁVEIS:

     

    - A INTIMIDADE

    - A VIDA

    - A HONRA

    - A IMAGEM

     

    ----> ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL!

  • Quanto às alternativas D e E: 

    CF art 5 inc.XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • CF 88, Art. 5º inc. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     

  • CF 88, Art. 5º inc. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • A questão exige conhecimento acerca do direito fundamental de propriedade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Segundo art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Alternativa “b": está correta. Segundo art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Gabarito do professor: letra b.
  • As associações somente quando expressamente autorizadas e os sindicatos podem representar extra ou judicialmente seus filiados independente de expressa autorização

     

  • Estou vendo muitos dizendo que a indenização é somente por dano material ou moral... na minha C.F está indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Letra B

    Alternativa “a": está incorreta. Segundo art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Alternativa “b": está correta. Segundo art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Malgrado esteja escrito material OU moral, a constituição admite ambas indenizações.

    Adriane Fauth.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre alguns direitos individuais expressos no art. 5º da Constituição Federal. Vejamos cada item:

    - Letra ‘a’: incorreta. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” – art. 5º, X, CF/88;

    - Letra ‘b’: correta, consoante dispõe o art. 5º, X, CF/88, sendo assim, é o nosso gabarito;

    - Letra ‘c’: incorreta. “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” – art. 5º, VII, CF/88;

    - Letra ‘d’ e ‘e’: incorretas. “As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente” – art. 5º, XXI, CF/88. 


ID
2079103
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Os direitos fundamentais são bens jurídicos em si mesmos considerados, conferidos às pessoas pelo texto constitucional, enquanto as garantias são instrumentos por meio dos quais é assegurado o exercício desses direitos, bem como a devida reparação, em caso de violação.” (Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 7ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2011, p. 100). Sobre O assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Determina o texto constitucional que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (art.5.º, X).

    A indenização, na hipótese de violação a um desses bens da pessoa, poderá ser cumulativa, vale dizer, poderá ser reconhecido o direito à indenização pelo dano material e moral, simultaneamente, se a situação ensejar.

    Para condenação por dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. A mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido de imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado.

    [...]

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

  • Complementando...

     

    a)    INCORRETA. De acordo com o Min. Celso De Mello no RE 251.445/GO, o âmbito de proteção efetiva do inciso XI do art. 5º compreende um conceito amplo de “casa”, de modo a proteger: a) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, triler, barraca); qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou c) qualquer compartimento compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas.

     

    b)    INCORRETA. O direito de reunião articula-se com as demais liberdades civis (especialmente a liberdade de manifestação do pensamento), impedindo interferências dessa ordem, salvo em situações extremas. Nesse sentido, o Plenário do STF já decidiu que passeatas pela legalização do uso de entorpecentes (“marchas da maconha”) não tipificam o crime de apologia criminosa (art. 287 do CP). Segundo julgamento da ADPF 187/DF, cabe ao judiciário – e ao STF, em especial –exercer a função contra-majoritária, de modo a assegurar também às minorias o direito de reunião e de livre manifestação do pensamento. Daí serem lícitas as passeatas com o objetivo de mudar a legislação, hipótese em que a liberdade de reunião está relacionado ao direito de petição e ao poder popular de iniciativa legislativa.

     

    c)      INCORRETA. Agravo regimental. Gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores. Licitude da prova. Entendimento do STF. A gravação clandestina feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, não constitui interceptação vedada pela Constituição Federal, pois não afronta o direito constitucional à intimidade, na medida em que quem mantém conversa com outrem assume o risco de o assunto discutido passar a ser de conhecimento público, conforme entendimento do STF. t(TJ-RO - AGV: 00121904120128220501 RO 0012190-41.2012.822.0501, Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, Data de Julgamento: 15/12/2015,  2ª Câmara Especial, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 21/12/2015.)

     

    d)    INCORRETA. Se nem o direito a vida é absoluto, imagine o sigilo da correspondência... A própria Constituição estabeleceu expressamente em seus arts. 136, § 1º, b, e c e 139, III, que durante o estado de defesa e o estado de sítio os sigilos de correspondência e das comunicações telegráfica podem ser suspensos.

     

    Bons estudos! =)

  • Redação péssima da alternativa E. Fui por eliminação

  • Péssima redação, marquei errada por causa disso.

  • Funcab porque vc não vai se fundir com a Cespe ?

     

  • lembre-se: nada é absoluto.

  • Treine resistência, questões com um texto em cada alternativa... 

  • "A gravação clandestina, como aquela em que captação e gravação de áudio e vídeo de conversa pessoal, ambiental ou telefônica se dão no mesmo momento em que a conversa se realiza, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento dos outros ou por terceira pessoa, sem conhecimento dos demais, afronta o preceito constitucional da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas."

    AMBIENTAL OU TELEFÔNICA.
    Creio que o erro esteja no fato de que se for gravação de ambiente, pode. Se for gravação de ligação telefônica (por terceiros) não pode. Então a questão está errada somente EM PARTE.


    3a pessoa é INTERCEPTAÇÃO e não pode!

  • Letra D ele fala de acordo com o TEXTO CONSTITUCIONAL mas cobrou JURISPRUDÊNCIA.Se fosse de acordo com texto constitucional como ele disse estaria certo!jurisprudência mente que está errado.

  • Só interpretação.

  • Funcab a própria cria da Cespe

  • Será um teste de paciência ou o examinador escreve como a bun#%*.. dele?

    Remontando e reduzindo a alternativa fica mais fácil:

    "Utilizar-se de bens e documentos pessoais apreendidos ilicitamente, acarretando injustificado dano à dignidade da pessoa humana encontra-se em clara e ostensiva contradição com o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, com o direito à honra, intimidade e vida privada autoriza a ocorrência de indenização por danos materiais e morais, além do respectivo direito à resposta e responsabilização penal."

    Eu achei que ficou mais claro e me ajudou a responder....

    Espero ter ajudado!!!

    BONS ESTUDOS!!!

  • vencido pelo cansaço desta questão.

  • Constitucional ou português? Putsss, que luta


ID
2095408
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Art. 5º da Constituição Federal estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Com relação aos direitos e garantias fundamentais, analise as assertivas abaixo. e responda em seguida quais delas são verdadeiras:
I – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, representadas pelo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
III – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo limitado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Das assertivas acima, são verdadeiras:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

     

    I – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, representadas pelo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ERRADO

     

    O correto, conforme o inciso "X" do art. 5º, seria: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

     

    II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. CORRETO

     

    É exatamente o que está expresso no inciso "XVI" do art. 5º.

     

    III – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo limitado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. ERRADO.

     

    Forma correta: CF/88 Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

     

     

    Por um instante pensei que essa banca fosse a FCC. . .rsr  

  • Espera aí... A primeira alternativa está errada porque está escrito "representadas" ao invés de "assegurado"?!?!?! O sentido é o mesmo! São invioláveis esses direitos, cuja representação (dessa inviolabilidade) está consubstanciada pela possibilidade de indenização moral e material. Eu li e achei estranho, pois diferente do texto constitucional, mas não a ponto de tornar errada a assertiva... 

  • Também achei estranho a assertiva I ao dizer que será REPRESENTADO ao invés de ASSEGURADO O DIREITO...Mas pensei à luz do texto da CF/88 então a considerei como incorreta...

  • nada a ver a banca desconsiderar a assertiva I. na boa, escroto demais.  questão super mal elaborada.

  • Complementando...

     

    Determina o texto constituicional que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (art.5.º, X)

    A indenização, na hipótese de violação a um desses bens da pessoa, poderá ser cumulativa, vale dizer, poderá ser reconhecido o direito à indenização pelo dano material e moral simultaneamente, se a situação ensejar.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg131

     

    Não lembrar da letra da lei, fica complicado...

     

    bons estudos

     

     

  • Vamos dançar conforme a banca! 

  • Absurdo tal interpretação da banca. A palavra trocada não altera o sentido da alternativa!

  • Realmente foi sacanagem da banca, mas as palavras que foram trocadas realmente alteram o significado.

    Os direitos são disposições declaratórias e as garantias visam a proteger ou reparar os direitos declarados.

    “Os direitos fundamentais são bens jurídicos em si mesmos considerados, conferidos às pessoas pelo texto constitucional, enquanto as garantias são instrumentos por meio dos quais é assegurado o exercício desses direitos, bem como a devida reparação, em caso de violação.” (Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado, 7ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2011, p. 100).

    Ex.: direito à honra, à imagem. Nesse caso, não podem ser violados por ninguém. Entretanto, se acontecer, você tem os mecanismos para solicitar reparação ao dano sofrido.

    Alternativa da banca - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, representadas pelo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    A interpretação da alternativa é que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem são exercidos por meio da indenização (são os próprios direitos de pleitear a indenização), mas na verdade são inerentes, naturalmente, a todos e quando a CF fala que você tem assegurado o direito à indenização, entende-se que é a garantia para reparar um direito que foi violado. 

    Bons estudos!

  • Realmente a I está errada, pois a indenização é um direito que lhe é asse​gurado pela Contituição nos casos de inviolação a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem!!

  • é daqueles casos onde nem você, com o texto da cf na mão, saberia o que a banca quer, se ela quer literalmente ou não....totalmente subjetivo, não há preparação no mundo que vá fazer você escolher com 100% de ctz 

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Só esse detalhe importa.

  • eu não consigo ver diferença entre "representadas" e "assegurado"  nesse contexto viu. que banquinha.

  • Banca pequena vai ser sempre pequena por isso!

  • Então quer dizer que o erro está em representadas?! Conte-me mais como é ser uma banquinha...

  • Quem errou essa questão:

    - Eu;

    - Você;

    - Canotilho;

    - Pedro Lenza;

    - Gilmar Mendes;

    - Marcelo Novelino;

    - VP & MA;

    - o professor do QC com a dura missão de comentar essa questão; e

    - o examinador.

  •  Vejam que a banca é a própria fundação. O examinador não deve  sabe nada de Direito Constitucional. O concurso é suspeito de fraude. Já viram o gabarito da prova? É todo C-A-E-D-B, sim a provoa toda + ou - nessa sequencia. Como em qualquer órgão ou entidade da administração pública, tem uma galera apadrinhada, seja terceirzada, comissionada ou qualquer porcaria que não tenha entrado via concurso. E aí chega a justiça e diz que precisa substituir esse pessoal todo? E o que faz com eles que têm família? Vão para a rua? Vão ficar desempregados? Claro que não, é muita sacanagem com eles que são incapazes de estudar para um concurso. Desculpem o desabafo.E se alguém se sentiu ofendido, peço perdão.

  • ae galera vamos para de chorar, e vamos passar logo nesses concursos. FOCO,FORÇA E FÈ !

  • Uma questão dessa é um "desaprendizado", além de uma perda de tempo! 

    te contar viu...¬¬

  • Mas que questão horrível! Meu pai.Como que pode uma banca se sujeitar a isso?

  • X- SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURANDO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO.

    infelizmente errei a questão

    marquei letra E

  • Gabarito: C

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • A gente lê um milhão de vezes a mesma coisa e mesmo assim acaba errando :/ kkkkk

  • Eu acertei a questão por achar que não estava exatamente nas mesmas palavras da CF. Mas olhei com calma e vi que a alternativa I está mais para certa.

  • FAVOR, INDIQUEM PARA COMENTÁRIO.

  • I – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, representadas pelo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.   (ERRADO)   OBS. Indenização pelo danos material E moral.... ``OU`` fica excluido um, logo pode ser aculmulativo.

     

    II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (CORRETO)

     

    III – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo limitado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. (ERRADO)   OBS. O direrito nao É limitado.

     

    Gabarito> C

  • Nenhum ser humano comum no mundo acertaria essa questao, salvo se o mesmo nao lesse a questao e chutasse

  • Tá loco... Que rídiculo isso... Como avaliar candidatos assim só com decoreba? . Mudando apenas uma palavra que no contexto não altera de modo significtivo o artigo...

     

    O enunciado deveria estar escrito: Conforme LITERALIDADE DA LEI, blá blá blá...  (aí então poderia aceitar uma questão dessa)

     

    Decoreba não avalia ninguém....

     

     

  • Art 5º, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, ASSEGURADO O direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

     

  • Incrivel ja fiz essa questao umas tres vezes e errei todas

  • Muito apelativa.

  • RAFAEL SEI QUE NÃO TE AJUDO EM NADA, FICA TRANQUILO, FIZ 4 VEZES E ERREI TODAS. INCRIVEL 

  • Como eu consegui errar?

  • Inacreditável uma questão tão imbecil dessas !

  • Questão de merda igual ao examinador.

  • Não é CONSULPLAN, mas poderia ser. Ela gosta dessas safadezas...kkkkk

  • questão de examinador preguiçoso e sem conhecimento da matéria. 

  • Segunda vez que eu marco letra E nessa questão. pqp...

  • Questão triste!

  • Pense como essa questão mede conhecimento =?

  • O MELHOR COMENTÁRIO DA QUESTÃO PRA QUEM NÃO QUER PERDER TEMPO É O DE ANDRESSA NULLE. MUITO BOM! EXCELÊNTE RACIOCÍNIO. A INDENIZAÇÃO PELO DANO É UMA GARANTIA CASO OCORRA SUA VIOLAÇÃO. A INVIOLABILIDADE É O DIREITO. DIZER QUE A INVIOLABILIDADE É REPRESENTADA PELA GARANTIA CONFUNDE OS DOIS CONCEITOS DEFINIDOS PELA DOUTRINA DIREITOS X GARANTIAS.

  • Essa é daquelas questões que, não importa quantas vezes vc a fizer, vc sempre vai errar!!!

  • ...até agora procurando o erro da assertiva I

  • POLEMICA! (ainda não vi o erro também)

  • O erro da primeira alternativa: 

    I – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, REPRESENTADAS pelo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    O correto seria: ASSEGURADO

  • A questão expõe assertivas relacionadas aos direitos fundamentais insculpidos no art. 5º da CF/88. Analisemos cada uma delas:

    Assertiva “I”: está incorreta. Conforme art. 5º, X, CF/88 – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

    Assertiva “II”: está correta. Segundo o art. 5º, XVI, CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    Assertiva “III”: está incorreta. Segundo art. 5º, VI, CF/88 – “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

    Portanto, apenas é compatível com a Constituição a assertiva II.

    Gabarito do professor: letra c.


  • ESSA FIOCRUZ PERDEU A MORAL, QUE TOSCO!!!!

  • Questão R-I-D-I-C-U-L-A 

  • Questão absurda!

     

  • I – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, representadas pelo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ASSEGURADO O 

    II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. XVI

    III – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo limitado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. SENDO ASSEGURADO

    Apenas a II está de acordo com a letra da lei...

     

    Questões de letra de lei são muito pobres (minha opinião), já passamos dessa época em que concurso era decoreba.

  • A palavra "representadas" não a deixa incorreta....aff

  • Enquanto vocês choram, eu sublinho a palavra modificada no vade mecum, guardo a questão pra revisar no futuro. Concurso público não tem essa de quem não chora não mama.

     

  • questão merda

     

  • Questão decoreba é ruiim, além de não medir conhecimento .. :/

  • Caí bonito!

  • I. "representadas pelo direito.." a banca considera diferente de "assegurado o dinheiro"

    Ah pra pqp

  • Só vi o erro quando li os comentários :/

  • A banca quis inventar moda.

  • Bruno C vc foi muito criativo kkkkkkkkkkkk

  • Fiz essa questão com a consciência tranquila de uma criança. Só depois vim conferir os comentários e fiquei impressionado com a quantidade de reclamações. Ora, a meu ver esta é uma típica questão de letra seca da lei. Trocam/suprimem uma palavra e isso por si só invalida a alternativa. Esse tipo de questão jamais deixará de existir! Força guerreiros!

     

    I - ERRADO. CF, art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    II - CERTO, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    III - ERRADO. CF, art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  • Pessoal , não fiquem indignados em errar uma questão como esta, a vantagem de resolver questões de várias bancas, otimiza nosso conhecimento e atenção. Como dizia o primo do tio do meu avô " Podemos cometer erros no treinamento, mas jamais falharemos no dia da prova" . Deus abençoe a todos. 

  • Isso ai. O primo do tio do seu avô está certissímo. Vamos pra frente!

  • Assegurado não é sinonimo de representado, logo, não vejo erro ou qualquer outra coisa do tipo em relaçao ao gabarito da questão.

    Sucesso a todos!!

  • X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado
    o direito a indenização
    pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
    exercício dos cultos religiosos
    e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de
    culto e a suas liturgias;

  • Em 15/09/2017, às 15:26:46, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/03/2017, às 06:48:50, você respondeu a opção E.Errada!

  • Em 24/10/2017, às 16:36:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/10/2017, às 09:01:52, você respondeu a opção E.Errada!

  • só na base do rivotril mesmo

  • O Art. 5º da Constituição Federal estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Com relação aos direitos e garantias fundamentais, analise as assertivas abaixo. e responda em seguida quais delas são verdadeiras:

    I – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, representadas pelo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    III – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo limitado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Das assertivas acima, são verdadeiras:

     

    I - ERRADO. CF, art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    II - CERTO, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    III - ERRADO. CF, art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  • questão simples e fácil

  • Assertiva “I”: está incorreta. Conforme art. 5º, X, CF/88 – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

  • Em 08/02/2018, às 14:24:30, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/10/2017, às 09:17:47, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/08/2017, às 16:33:58, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/07/2017, às 10:55:31, você respondeu a opção E.Errada!

  • Em 10/02/2018, às 13:17:38, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 26/01/2017, às 13:34:36, você respondeu a opção E. Errada!

  • Banca de fundo de quintal....típica questão de disciplina de lingua portuguesa...trocar uma palavra por outra...pela mor de minha memória né?

  • Deus me free dessa questão água com açúcar.

  • Em 20/02/2018, às 15:09:34, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/09/2017, às 15:26:46, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/03/2017, às 06:48:50, você respondeu a opção E.Errada!

     

  • 5transitivo direto

    substituir, estar no lugar de; fazer as vezes de.

    "o filho representou a família"

    6transitivo direto

    ser mandatário ou procurador de.

    "o advogado representava a firma"

    7bitransitivo

    expor verbalmente ou por escrito; observar, fazer sentir.

    "r. ao governo o problema dos aposentados"

    8transitivo indireto e bitransitivo

    expor uma petição ou uma queixa; dirigir uma representação.

    "r. contra a chefia"

     

    representadas pelo direito à indenização - Ainda dá para entender que a indenização é um direito, apesar de não ser literalmente o que está no texto da lei. Não mudou o significado de nada.

  • Nao creio que o erro está na palavra "representada" aff
  • Representadas não ter o mesmo sentido de assegurado... senhor!!!! Espero que quem tenha feito esta prova tenha recorrido, que questão ridícula, que não preza pela inteligência!!!!!

  • II – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo (ASSEGURADO) limitado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. 

    Altenativa: C 

  • Para aqueles que falam que a troca de uma palavrinha muda tudo, espero que vcs nunca peguem uma questão em que a banca trocou uma palavrinha e vcs, muito atentos e espertos, não marcaram a questão por acharem que estava errada. Aí simplesmente vem a banca na resposta ao recurso e fala: "A troca da expressão na alternativa não prejudica em nada a compreensão da questão. Nada a prover".

  • é aquela maldita questão que vc responde tendo a certeza ufa... pelo menos essa eu acertei... quando vc vê o gabarito e a letra A a maldita está errada.

  •  

     

    Ufa... Ate que enfim!

    Em 08/10/2018, às 19:06:54, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 07/10/2018, às 12:27:46, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/09/2018, às 20:05:30, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/09/2018, às 20:01:24, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/08/2018, às 06:17:17, você respondeu a opção E.E

  • O Art. 5º da Constituição Federal estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Com relação aos direitos e garantias fundamentais, analise as assertivas abaixo. e responda em seguida quais delas são verdadeiras:


    I – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, representadas pelo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


    III – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo limitado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.


    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;



  • são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Letra C

    Assertiva “I”: está incorreta. Conforme art. 5º, X, CF/88 – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

    Assertiva “II”: está correta. Segundo o art. 5º, XVI, CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    Assertiva “III”: está incorreta. Segundo art. 5º, VI, CF/88 – “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

    Portanto, apenas é compatível com a Constituição a assertiva II.

  • Questão quase que puramente de português, errei, mas pretendo não errar mais.

    Analisando o português:

    I – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, representadas pelo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    - Representadas

    Este verbo, no plural, está ligado a um sujeito composto. Qual é o sujeito (elíptico) de "representadas"?

    R: A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas

    Analisando a norma constitucional:

    A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são representadas pelo direito à indenização?

    R: Não. A indenização representa a INVIOLABILIDADE desses itens ("decorrente de sua violação").

    Portanto, item errado mesmo, não é só a troca de palavras, o sentido é mesmo diferente.

    Enfim, aprendi mais essa, bola pra frente.

  • I – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, representadas pelo direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Esse "representadas" leva a conclusão de que o direito a indenização sempre será a "solução" para eventual violação da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de uma pessoa. Porém, existem outros mecanismos como o direito e resposta por exemplo. Além disso, ao expressão que consta no texto constitucional é "assegurado" e, portanto, percebe-se que a CF assegura e não impõe a indenização.

  • Errei a questão por duas vezes. Não vou desaprender com essa banca. Continuo com a alternativa "E", mesmo que a banca tenha dado por gabarito a alternativa "C". Examinador preguiçoso, no mínimo.Gostaria de adjetivá-lo de outra forma.

  • FIOCRUZ CREDO

  • Cara de fraude essa questão... Repugnante

  • Respondi essa questões 7 e errei as 7


ID
2101642
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF/88, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (C) Incorreta

    (A) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    (B)  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    (C) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    (D)  XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

  • Lembrar que, em 2015, foi promulgada a Lei n. 13.188, a qual dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

  • c) tá de brincadeira, a lei prejudicará? jamais.

  • Quem disse que o serumaninho aqui leu que a questão pedia a alternativa INCORRETA?

  •  c) A lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.  (ERRADA)   OBS. A lei não poderá prejudica um direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

    Gabarito:  C

  • GABARITO C

    a) CERTO CF/88 Art. 5º X; São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    b) CERTO CF/88 Art. 5º V; É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    c) ERRADA CF/88 Art. 5º XXXVI; A lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    d) CERTO CF/88 Art. 5º XLI; A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 5º

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Isso é uma banca ou nome de marca de açúcar?

  • A) X - São INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    B) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    C) XXXVI - a lei não prejudicará a direito adquirido, o ato jurídico perfeito e  a coisa julgada; [GABARITO]

    D) XLI - A LEI punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades FUNDAMENTAIS;

  • Que nome de banca é essa??

  • '"a lei prejudicara " foi o que mostrou a resposta

  • Nome da banca parece de mercearia kkkkkkk 

  • PEG & PAG       REIS & REIS

     

    A lei NÃO prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 

    LETRA  : C

  • A lei NÃO prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • GB C

    PMGOO

  • GABARITO: LETRA C

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    A) CORRETA. 

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF/88).

    A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    B) CORRETA. 

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    C) INCORRETA. 

    A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88).

    D) CORRETA. 

    A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

  • Quem aí errou por falta de atenção? kkkkk TMJ


ID
2107504
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos de proteção da intimidade previstos em diversos incisos do art. 5o da Constituição Federal, é correto afirmar que se assegura o direito 

Alternativas
Comentários
  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • (B) CORRETA - Art. 5º CF... X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Letra E) À plena inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.

     

    O ERRO está na palavra "plena", pois há exceções...

     

    "Também o Supremo Tribunal Federal já firmou posicionamento no sentido da relatividade do sigilo de correspondência, sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (STF, HC 70. 814 -5/SP, Carta Rogatória 7323-2).

    Observe-se que até mesmo o direito do preso à correspondência pode ser suspenso ou restringido, mediante ato motivado do diretor do estabelecimento penal, conforme previsto no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/84, dispositivo que já teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (ARAÚJO e NUNES JUNIOR, p.149).

    Assim, com base na relatividade dos direitos fundamentais e utilizando o princípio da proporcionalidade, pode ocorrer a violação do sigilo postal e das demais prerrogativas insertas no inciso XII, art. 5º, da CF/88, quando, no caso concreto, verificar-se que estão sendo empregadas para acobertar práticas ilícitas e contrárias ao interesse público, sempre com prévia ordem da autoridade judiciária".

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/9911/o-carater-relativo-da-inviolabilidade-do-sigilo-de-correspondencia

  • O inciso X - à inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material OU moral decorrente de sua violação.

    Parece que as indenizações são excludentes pelo conector OU, mas na verdade elas são ACUMULÁVEIS!!

  • a)  à liberdade da manifestação do pensamento, inclusive garantindo-se o anonimato. 

    b) à inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 

    c) de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização exclusiva por dano moral. 

    d) à inviolabilidade irrestrita da liberdade de consciência e de crença, mesmo para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. 

    e) à plena inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. 

  • a) à liberdade da manifestação do pensamento, inclusive garantindo-se o anonimato. (ERRADO)  OBS. Não pode haver anonima, pois é do livre a manifestação do pensamento, mas para garantir o direito de resposta precisa saber a quem dar a resposta, pois um direito de alguém acaba, quando o do outro comerça.

     

    b)à inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.  (CORRETO) 

     

    c)de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização exclusiva por dano moral.   (ERRADO)  OBS. Não tem exclusiva, como também podendo ser pelo danos morais, material e a própria imagem.

     

    d)à inviolabilidade irrestrita da liberdade de consciência e de crença, mesmo para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.   (ERRADO)  OBS. Caso eximir tem a prestação alternada e com a consequência do não acatamento poderá perder algum direito, como o direito político.

     

    e)à plena inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.  (ERRADO)  OBS.  Primeiramente não existe direito absoluto, como também pode haver quebra do sigilo nas comunicações telefônica pelo  os caso que a lei estabelece.

  • A  inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ( ERRADO TAMBEM); Pois dano moral e material pode ser cumulativo, e na assertiva esta a expressão "ou".

  • Letra de lei, não há o que se discutir nesse caso.

    Art. 5º CF X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • DICA PARA FIXAR ESSES TIPOS DE EXERCÍCIOS DECOREBA:

     

    ABRE o SITE DO PLANALTO a CRFB; aperte CTRL + F. Clica na tela e escreva a palavra chave: "associação". Transcreva para o seu resumo. Com isso, você ganha agilidade nos estudos e monta um excelente material de estudo !

     

    OBS.:   A BANCA VUNESP é a campeã em RECORTA e COLA...

     

  •  São invioláveis:

     

    - a intimidade

     

    -  a vida privada

     

    - a honra

     

    -  a imagem das pessoas

     

    --> Assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Art 5, X

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Gabarito do professor: letra b.


ID
2149354
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ninguém será sujeito da interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Esta proteção encontra-se disposta

Alternativas
Comentários
  • Artigo XII

    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.”

    Gabarito correto: D

  • essa e pra nao zera...

  • pt gratis

  • Artigo XII

    Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.


ID
2183203
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em seu art. 5º, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 protege:
I. O direito de herança.
II. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
III. O direito de propriedade.
IV. O seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
V. A não retroação da lei penal, em qualquer caso.

Estão corretas apenas as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    XXX - é garantido o direito de herança;

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    XXII - é garantido o direito de propriedade;


  • I) Correto. É o que dispõe o artigo 5º,XXX, da Constituição: XXX - é garantido o direito de herança;

    II) Correto, conforme dispõe o artigo 5º, X da Constituição: 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

    III) Correto, conforme disposto no caput do artigo 5º e nos incisos XXII,XXIII,XXV e XXVI
    XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


    IV) Incorreto, pois apesar de ser um direito garantido, este se encontra no artigo 7º,II da CF.
    Art 7º (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;


    V) Incorreto, pois a lei penal retroagirá para beneficiar o réu. É o que dispõe o artigo 5º,XL da CF.(Princípio da Irretroatividade da Lei Penal)
    Art. 5º (...) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • ART 7º      IV. O seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

     

     

     ART 5º    V. A não retroação da lei penal, SALVO   para beneficiar o réu;

  • I. O direito de herança.

    II. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    III. O direito de propriedade.

  • O Seguro desemprego está no rol de DIREITOS SOCIAIS.

  • Seguro desemprego está nos direitos sociais ART 6. A lei pode retroagir, para beneficiar o réu.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais, coletivos e sociais assegurados pela Constituição Federal. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXX - é garantido o direito de herança.

    II. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    III. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade.

    IV. ERRADO.

    Trata-se de um Direito Social.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    V. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Assim, estão corretas apenas as alternativas:

    C. I, II, III.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • O item IV foi covardia da banca. Putz!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais, coletivos e sociais assegurados pela Constituição Federal. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXX - é garantido o direito de herança.

    II. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    III. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade.

    IV. ERRADO.

    Trata-se de um Direito Social.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    V. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Assim, estão corretas apenas as alternativas:

    C. I, II, III.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

    1

     0

  • IV - é um Direito Social


ID
2211274
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Cipotânea - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF/88, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) CORRETA.

    Art. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    B) INCORRETA.

    Art. 5°, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    C) CORRETA.

    Art. 5°, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    D) CORRETA.

    Art. 5°, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

  • GABARITO - LETRA "B"

     

    Basta a simples leitura da Constituição Federal para eximir qualquer dúvida acerca da pergunta proposta!

     

    A) CORRETA. Vide art. 5º, X da CF/88;

     

    B) INCORRETA. Vide art. 5°, XXXVI, da Magna Carta - "a lei NÃO PREJUDICARÁ o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada";

     

    C) CORRETA. Vide art. 5º, V da Carta Magna;

     

    D) CORRETA. Vide art. 5º, XLI da Lei Maior.

     

  • A) X - São INVIOLÁVEIS:
    1 - a intimidade,
    2 - a vida privada,
    3-  a honra e
    4 - a imagem das pessoas,
    Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;



    B) XXXVI - a lei não prejudicará:
    1 – O direito adquirido,
    2 - O ato jurídico perfeito e
    3 - A coisa julgada;


    C) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM;
     


    E) XLI - A LEI punirá qualquer discriminação atentatória:
    1 - dos direitos e
    2 - liberdades FUNDAMENTAIS;

    GABARITO -> [B]

     

     

  •  

    Art 5°, XXXVI : A lei NÃOOO prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • ATENTATÓRIO > contra, infringe, prejudica (a lei, a moral, o poder etc.).

     

    Fonte- GOOGLE

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

    ..................................................................................................................................................................................................

    CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
    do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
    a inviolabilidade do direito à 
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
    , nos termos seguintes:

     

    [...]

     

    XXXVI – a lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO, o ATO JURÍDICO PERFEITO e a COISA JULGADA;

     

    [....]                                               LETRA : B

    ....................................................................................................................................................................................................

     

    "Rest in the faithfulness of God, he never fails."

  • a) (certa) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    b) (errada) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    c) (certa) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    d) (certa) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

  • GABARITO B 

    INCORRETA: 

    A lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    ART. 5º CRFB/88  XXXVI - a lei NÃO prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    APROFUNDANDO 

    APESAR DA CRFB/88 DISPOR QUE A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA TODAS ESSAS PREMISSAS DEVEM SER ANALISADAS NO CASO CONCRETO. POIS, NENHUM DIREITO É ABSOLUTO. 

    UM EXEPLO ATUAL QUE VALE A LEITURA: ADI 1931/DF, Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7.2.2018. 

     

    CONFLITO ENTRE ATO JURÍDICO PERFEITO X DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 

    TRATA-SE DE MEDIDAS LEGISLATIVAS QUE BENEFICIAM OS USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE. NESSE SENTIDO OS PLANOS E SEGUROS PRIVADOS REJEITARAM ÀS NOVAS NORMAS SOB O ARGUMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA (ATO JURÍDICO PERFEITO - CONTRATO). PONTO IMPORTANTE DA DECISÃO VERSA SOBRE O RESSARCIMENTO - CASO O PLANO DE SAÚDE NÃO CUMPRA COM ÀS NOVAS REGRAS OU COM O CONTRATO DE COBERTURA E TENHA QUE O ESTADO POR MEIO DO SUS ATENDER O PACIENTE, POSTERIORMENTE, CABERÁ AO ESTADO SER RESSARCIDO. 

     

    SENDO ASSIM, NÃO PROSPERA O FUNDAMENTO DE ATO JURÍDICO PERFEITO DIANTE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. 

     

    DEFESA: No ponto, destacou que a vida democrática pressupõe segurança jurídica, e esta não se coaduna com o afastamento de ato jurídico perfeito e acabado mediante aplicação de lei nova, sendo impróprio inserir nas relações contratuais avençadas em regime legal específico novas disposições, sequer previstas pelas partes quando da manifestação de vontade.No tocante aos demais dispositivos impugnados na ação direta, a Corte os reputou compatíveis com o texto constitucional.

    DECISÃO: Relativamente aos artigos 10, 11 e 12 da Lei 9.656/1998, ressaltou que o legislador, ao restringir a liberdade de contratação, atuou de forma consentânea com a proteção de outras garantias fundamentais, não havendo que se falar em ofensa ao devido processo legal substantivo. (...) Em realidade, interveio o legislador na medida necessária para assegurar a prestação idônea dos serviços à população. Nessa medida, a defesa intransigente da livre iniciativa é incompatível com o fundamento da dignidade da pessoa humana, bem assim com os deveres constitucionais do Estado de promover a saúde (CF, art. 196) e prover a defesa do consumidor (CF, art. 170, V). Assim, ao editar o diploma impugnado, o legislador se atentou para o objetivo maior do Estado: proporcionar vida gregária segura e com o mínimo de conforto suficiente a satisfazer valor maior, qual seja, a preservação da dignidade do homem. (...) 

  • CONTINUA 

    PARTE IMPORTANTE: 

     A nenhuma pessoa será negado tratamento em hospital público, considerada a universalidade do sistema. Porém, se o Poder Público atende a particular em virtude de situação incluída na cobertura contratual, deve o Sistema Único de Saúde ser ressarcido, tal como faria o plano de saúde em se tratando de hospital privado. Muito embora o Poder Público atue gratuitamente em relação aos cidadãos, não o faz no tocante às entidades cuja atividade-fim é justamente assegurar a cobertura de lesões e doenças, cabendo, nesta senda, distinguir os vínculos jurídicos em jogo: constitucional, entre Estado e cidadão (CF, art. 196); obrigacional, entre pessoa e plano de saúde; e legal, entre Estado e plano de saúde (Lei 9.656/1998, art. 32).A escolha do agente privado de atuar na prestação de relevantes serviços à saúde, de forma concorrente com o Estado, pressupõe a responsabilidade de arcar integralmente com as obrigações assumidas. ADI 1931/DF, Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7.2.2018.

    PARECE QUE ESSE ENTENDIMENTO CAMINHA PARA O QUE DISSE RECENTEMENTE DRAÚZIO VARELLA "OS RICOS NÃO DEVERIAM USAR O SUS". 

  • A lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.(errada)

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Questão fácil assim é só p/ levantar a autoestima kkkkkkk

  • IIIIIIINNNNNNNNNNNNCORRETA

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    Passemos a analise das afirmativas:

    a) CORRETA. 

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF/88).

    Alternativa correta, se amoldando aos termos preconizados pelo diploma constitucional.

    b) INCORRETA. 

    A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88).

    Alternativa equivocada, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    c) CORRETA. 

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    d) CORRETA. 

    A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B.

    • da pra responder por eliminaçao!

    1. forçaaaa!!!!!

ID
2280913
Banca
Coperve - FURG
Órgão
FURG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que, conforme a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; (gabarito b)

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    - é inviolável a conversa telefônica, pode ser quebrado (grampiado) por ondem juducial para investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estat

    al em seu funcionamento;

     

     

     

     

     

  • ART 5º VII CF

  • VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     

    GABA  B

  • Os examinadores dessa banca precisam de um bom professor de português.

  • Nem precisa ser tão bom em português para notar os erros do examinador...

  • Os examinadores retiraram as alternativas da letra da lei e, durante as alterações, esqueceram de corrigir o português. Bem confiável essa banca! #sqn ¬¬'

  • A) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    B) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;



    C) X - SÃO INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    D) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    E) XVIII - A CRIAÇÃO de associações e,
    1 - na forma da lei, a de cooperativas
    2 - INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;


    GABARITO -> [B]

  • Português pra que né?

  • é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • Gab B

    Art5, VII- é assegurada nos termos da lei, a prestação religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • Segundo o Sergio Moro, a letra C está correta!!!

  • a.    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, sem indenização por dano material, moral ou à imagem.


    b.   Correta


    c.    É são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, ressalvada a possibilidade de divulgação de quaisquer conversas telefônicas de agentes políticos durante o exercício do mandato para o qual foram eleitos.


    d.   É assegurado a todos o acesso à informação, resguardado sempre o sigilo da fonte.


    e. É a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento nos casos de afronta ideológica direta às políticas governamentais em curso.


  • B. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    art. 5°

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA.

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).

    A indenização é assegurada constitucionalmente. Alternativa errada.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    B) CORRETA.

    É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º, VII, CF/88).

    A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: (Socorro espiritual) Será permitido ao condenado receber socorro espiritual (Art. 707, § 2º, Código de Processo Penal Militar).

    C) INCORRETA.

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF/88).

    O diploma em tela não contempla a “possibilidade de divulgação de quaisquer conversas telefônicas de agentes políticos durante o exercício do mandato para o qual foram eleitos”. Nesse sentido, o art. 53, §6º, da CF 88 é oportuno “Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações”.

    D) INCORRETA.

    É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (art. 5º, XIV, CF/88).

    Tal direito não é absoluto. Nesse sentido, o diploma sobredito legitima a proteção quando necessário ao exercício profissional. A alternativa está errada.

    E) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, o mandamento constitucional veda a interferência estatal no funcionamento das associações e cooperativas, no teor do art. 5º, XVIII, da CRFB/88, in verbis:

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (art. 8º, I CF/88).

    MACETE: assocIAção >>> Independe de Autorização

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: B.


ID
2375488
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEPLAG - CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais da pessoa, é INCORRETO afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ARTIGO 5°

     

     

    a) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

     

     

    b) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

     

     

    c) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

     

    d) X - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

    ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL

     

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO

     

     

     

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  • Essa prova foi nível MOBRAL... que que é isso?

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, XIV da CF.

    B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 5º, X da CF.

    C) INCORRETA. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, veda-se a associação de caráter paramilitar, conforme art. 5º, XVII da CF.

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 5º, XIX da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C










  • É TOTALMENTE O CONTRÁRIO DO DIZ O GABARITO DA QUESTÃO; JÁ QUE, É PLENA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LÍCITOS, VEDADAS AS DE CARATER PARAMILITAR.

  • É PLENA E  vedada a de caráter paramilitar

  • Letra C

    é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. CERTO. Art.5º, XIV. CF/88

    são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. CERTO.Art. 5º, X

    não é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo permitida apenas a de caráter paramilitar. ERRADO. Art. 5º, XVII

    as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CERTO.Art. 5º, XIX.


ID
2382184
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, sobre os direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra D = art. 5º, XVI:

     

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Letra E

    CF/1988

     

    A) Errado - Art. 5.  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    -------------------------------------------------------------------

    B) Errado - Art. 5. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    -------------------------------------------------------------------

    C) Errado - Art. 5. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    -------------------------------------------------------------------

    D Errado - Art. 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    -------------------------------------------------------------------

    E) CERTO - Art. 5. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • a) É garantido o direito de propriedade, independentemente do atendimento de sua função social.   (ERRADO)  OBS.   Tem que atender sua função social.

     

    b) É livre a manifestação de pensamento, inclusive se anônima.    (ERRADO)  OBS.  Vedado o Anonimato

     

    c) Não haverá pena de morte, salvo em caso de crime hediondo ou equiparado.     (ERRADO)  OBS.  Salvo em caso de guerra declarada, somente.

     

    d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, em havendo autorização da autoridade competente.     (ERRADO)  OBS.  Não precisa de autorização, somente do prévio aviso à autoridade competente.

     

    e) É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo.      (CORRETO) 

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • O direito de propriedade existe. Se posteriormente, o proprietário não atender a sua função social, ele responderá pelas consequências.A cf não condiciona uma pessoa a se tornar proprietário de um bem DESDE que cumpra a função social. Pra mim existem duas alternativas certas : A e E

  • APENAS A LETRA: E

    PROPRIEDADE ATENDERÁ SUA FUNÇÃO SOCIAL

  • Pelo amor, quantos comentários repetidos só para ganhar curtidas.

  • Isaias TRT.

  • Correta, E

    Um breve comentário sobre a letra D:

    Temos que ter em mente o seguinte: Não se exige autorização, ENTRETANTO, clama de prévio aviso a autoridade competente, a fim de que a mesma possa resguardar de forma pacífica a determinada reunião em locais abertos ao público.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A propriedade deve cumprir sua função social, conforme art. 5º XXIII da CF. Vale destacar que a propriedade que não cumpre sua função social é passível de desapropriação. 

    B) INCORRETA. A Constituição garante a liberdade de pensamento, porém veda o anonimato, consoante art. 5º, IV da CF. 

    C) INCORRETA. A pena de morte é, em regra, proibida no Brasil, a Constituição faz apenas uma exceção para o caso de guerra declarada, conforme art. 5º, XLVII da CF. 

    D) INCORRETA. O direito de reunião em locais aberto, desde que seja pacífico, é livre, e independe de autorização da autoridade competente. O que a Constituição exige é apenas um prévio aviso, conforme art. 5º, XVI da CF.

    E) CORRETA. É o disposto no art. 5º, X da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E













  • A)  XXII - é garantido o direito de propriedade;  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    B) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;

    C) XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    D) XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;

    E)  X - SÃO INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [GABARITO]

     

  • GABARITO:E

    Comentando a questão:
     

    A) INCORRETA. A propriedade deve cumprir sua função social, conforme art. 5º XXIII da CF. Vale destacar que a propriedade que não cumpre sua função social é passível de desapropriação. 


    B) INCORRETA. A Constituição garante a liberdade de pensamento, porém veda o anonimato, consoante art. 5º, IV da CF. 


    C) INCORRETA. A pena de morte é, em regra, proibida no Brasil, a Constituição faz apenas uma exceção para o caso de guerra declarada, conforme art. 5º, XLVII da CF. 


    D) INCORRETA. O direito de reunião em locais aberto, desde que seja pacífico, é livre, e independe de autorização da autoridade competente. O que a Constituição exige é apenas um prévio aviso, conforme art. 5º, XVI da CF.


    E) CORRETA. É o disposto no art. 5º, X da CF.  


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Art. 5, XXIII- A propriedade atenderá sua função social  - É garantido o direito de propriedade, independentemente do atendimento de sua função social.

     

    ERRADA - Art. 5, IV- é livvre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato - É livre a manifestação de pensamento, inclusive se anônima.

     

    ERRADA - Art. 5, XLVII - Não haverá penas: (a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (b) de caráter perpétuo (c) de trabalhos forçados (d) de banimento (e) cruéis - Não haverá pena de morte, salvo em caso de crime hediondo ou equiparado.

     

    ERRADA - Art. 5, XVI - [...] independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, em havendo autorização da autoridade competente.

     

    CORRETA - É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo. 

  • A - Falsa. É garantido o direito de propriedade, independentemente do atendimento de sua função social. Art. 5º XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    B - Falsa. É livre a manifestação de pensamento, inclusive se anônima. Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    C - Falsa. Não haverá pena de morte, salvo em caso de crime hediondo ou equiparado. Art. 5º LVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (externa) , nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados;  d) de banimento; e) cruéis;

    D - Falsa.Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, em havendo autorização da autoridade competente.  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    E -Verdadeira. É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo.


  • A) Deve atender a função social.

    B) Vedado o anonimato.

    C) Salvo em casos de guerra declarada.

    D) Independe de autorização. Precisa só comunicar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • EXCELENTE GB E

    PMGOOOO

  • EXCELENTE GB E

    PMGOOOO

  • É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo. (NC-UFPR)

    A honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral em caso de violação. (CESPE)

  • A - É garantido o direito de propriedade, independentemente do atendimento de sua função social. (Deve atender a sua funcão social)

    B - É livre a manifestação de pensamento, inclusive se anônima. (Vedado o anonimato)

    C - Não haverá pena de morte, salvo em caso de crime hediondo ou equiparado. (Salvo em caso de guerra declarada)

    D - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, em havendo autorização da autoridade competente. (Não necessita autorizacão, somente que comunique as autoridades competentes antecipadamente e que não frustre outra reunião)

    E - É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo.

  • Art. 5. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    #PC_PR

    Salmos 51_10


ID
2483245
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF88. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença. 

  • Paramilitar - exército de civis armados

  • a) ninguém será submetido à tortura, salvo por força de decisão hierárquica superior. Está INCORRETA, conforme o art. 5°, inciso III ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sem nenhuma ressalva.

     

     b) é livre a expressão da atividade intelectual, independentemente de censura ou licença. CORRETA, conforme a letra da lei. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

     

    c) é plena a liberdade de associação, inclusive a de caráter paramilitar. INCORRETA, conforme art. 5° -  XVII -  é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

     

    d) a lei penal não retroagirá, salvo para condenar o réu. INCORRETA , Art. 5°- XL -  a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    e) é possível haver crime sem lei anterior que o defina. INCORRETA, Art. 5°- XXXIX -  não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;​

     

  • A questão trata dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988. A este respeito, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não há exceção ao crime de tortura.
    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    b) CORRETA. Nos termos do inciso IX.
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    c) INCORRETA. É vedada a liberdade de associação de caráter paramilitar.
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    d) INCORRETA. A lei só pode retroagir se for para beneficiar o réu, não para condená-lo.
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    e) INCORRETA. Não há crime sem lei anterior que o defina.
    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Gabarito do professor: letra B
  • GABARITO (B)

    conforme a letra da lei. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

     

  • #PMMINAS


ID
2483272
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários

  • a) é vedado o anonimato. 

    b) errado. Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    c) correta.Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção. 

    d) errado, em nenhum caso. a única ressalva nesse inciso é sobre a perda de bens que será estendida aos seus sucessores e contra ele executadas até o LIMITE do valor do patrimônio transferido. Art. 5º, XLV. 

    e) errada. art. 5º, XLVII, b-não haverá pena de trabalhos forçados.

  •  Exceção significa algo que não é comum, que não faz parte das regras. Ação ou efeito de excetuar, de excluir. Ruptura de uma regra ou norma. 

  • Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Tal corte não condiz com o Estado Democrático de Direito e/ou dentro de qualquer Estado, motivo pelo qual é mais comum em estados ditatoriais, de chamado "Partido Único", como o Nazista e o Socialista, e/ou ainda os constituídos pelo Tráfico/Máfia - Brasil, de conhecimento da Polícia Federal, Interpol e combatidos.

  • D) ''Salvo em crime hediondo'' FOI ÓTIMO HAHAHA'

  • Inexistem os tribunais "Ex Post facto" no Brasil, uma vez que não é aplicável em nosso ordenamento jurídico. 

    Exemplo desses tribunais: Aqueles que julgavam crimes nazistas, aqueles da 2ª guerra. -> Tribunal de Nuremberg, na Alemanha. 

  • Considerando as disposições constitucionais do art. 5º, referentes aos direitos e deveres individuais e coletivos:

    a) INCORRETA. É vedado o anonimato.
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    b) INCORRETA. Todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular e coletivo, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    c) CORRETA. Nos termos do inciso XXXVII.
    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    d) INCORRETA. A CF não prevê exceção.
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    e) INCORRETA. O trabalho forçado é uma das penas vedadas pela CF.
    XLVII - não haverá penas:
     c) de trabalhos forçados.

    Gabarito do professor: letra C

  • TRIBUNAL "AD HOC"

  • A constituição veda expressamente a criação de Tribunais de Exceção.

  • Essa é aquele tipo de questão que você não sabe a resposta, mas acerta só por eliminação.

  • Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

  • Não acertei dessa vez, mas aprendi.

    Bola frente, que venham as proximas questões!

  • Considerando as disposições constitucionais do art. 5º, referentes aos direitos e deveres individuais e coletivos:

    a) INCORRETA. É vedado o anonimato.

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    b) INCORRETA. Todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular e coletivo, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    c) CORRETA. Nos termos do inciso XXXVII.

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    d) INCORRETA. A CF não prevê exceção.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    e) INCORRETA. O trabalho forçado é uma das penas vedadas pela CF.

    XLVII - não haverá penas:

     c) de trabalhos forçados.

    Gabarito do professor: letra C

  • QUESTÃO BOA ESSA .

  • C) Os poderes de julgamento de juízes e tribunais devem estar pré-constituídos.

  • #PMMINAS


ID
2494216
Banca
FCM
Órgão
IF Baiano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso.


( ) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

( ) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

( ) É livre a manifestação do pensamento, sendo admitido o anonimato.

( ) A criação de associações e de cooperativas depende de autorização estatal para seu funcionamento.


Com relação às afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  [LETRA A] [GABARITO]


    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; [LETRA B][GABARITO]


    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  [LETRA C]
     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; [LETRA D]

  • Erros nas afirmativas abaixo: 

    (F) É livre a manifestação do pensamento, sendo admitido (vedado) o anonimato.

    (F) A criação de associações e de cooperativas depende (independem) de autorização estatal para seu funcionamento. 

  • Correta, E
     

    (V) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    (V) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    (F) É livre a manifestação do pensamento, sendo admitido o anonimato. VEDADO o anonimato.

    (F) A criação de associações e de cooperativas depende de autorização estatal para seu funcionamento. INDEPENDE de autorização

    Complementando:

    CF - Art.5​ - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato:

    Ainda que a intenção seja proteger a liberdade de expressão, garantida pelo art 5º, IV, é vedado pelo mesmo inciso, em sua parte final, o anonimato, e isto não por que o Estado queira saber exatamente quem diz o que, pelo contrário, o que se pretende é apenas evitar os abusos que se pode fazer através dele.

    Ou seja, não se assegura uma liberdade a quem não assume suas opiniões. Até porque o exercício desta liberdade implica determinados ônus como, por exemplo, responder por eventuais injúrias ou difamações, que não seriam assegurados por esta liberdade.


    Mesmo por que, o inciso seguinte diz: CF - Art. 5 - V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Fica nitido que, se fosse assegurado o anonimato, tais indenizações não seriam efetivamete viáveis. 

  • Uma técnica pessoal: estava na dúvida quanto à redação da segunda afirmativa, porém, sabia a resposta das outras 3 (V-X-F-F). Marquei a Letra "E" pois era a única que tinha como opção a primeira V e as duas últimas F. Isso ajuda a dar mais agilidade na hora da prova.

  • a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Muito boa pegadinha
  • Por que na minha prova nao cai umas questão dessas!! aff

     

  • GABARITO E

     

     

    (V ) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

     

    (V ) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

     

    (F ) É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO admitido o anonimato.

     

    (F ) A criação de associações e de cooperativas INdepende de autorização estatal para seu funcionamento.

     

     

     

  • (V) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. art 5, II

    (V) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. art 5, V

    (F) É livre a manifestação do pensamento, sendo admitido o anonimato. art 5, IV

    (F) A criação de associações e de cooperativas depende de autorização estatal para seu funcionamento. art 5, XVIII

  • O anonimato não aé permitido!

    A criação de associações e de cooperativas independe de autorização estatal para seu funcionamento

     

  • Sempre tem uma galera desmerecendo a questão ou a subestimando, né? São os mesmos que, quando cai uma dessas na prova, desesperam-se. hahaha Deus ta vendo

     

    Agregando..

     

     

    Sabendo a I e a II,  dava para chegar no gabarito.

  • ART. 5

     

    (CERTO) Art. 5 II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 

    (CERTO) Art. 5 V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    ( ERRADO) É livre a manifestação do pensamento, sendo admitido o anonimato. OBS: VEDADO O ANONIMATO.

    (ERRADO) A criação de associações e de cooperativas depende de autorização estatal para seu funcionamento. OBS: VEDADO A INTERFERÊNCIA ESTATAL.

  • OBS:Para esse tipo de questão a melhor forma de fazer é colocar o a b c d e e ir eliminando. Na hora da prova no nervosismo acaba marcando errado.

     

  • O objetivo da banca e dificultar o maximo possivel, seguindo essa linha de raciocinio em cada coluna observe que ela sempre coloca a resposta entre 3 corretas. observe: Na primeira coluna tem mais ( V ) de verdadeiro que sao 3, na segunda coluna tambem tem 3 ( V )   e na terceira coluna tem 3 (F) de falso e na ultima coluna também 3  ( F). Uma dica para quem for chuta e nao sabe quais são as verdadeiras ou falsas circula em cada coluna a alternativa que mais aparece e na linha a que todas estiverem circuladas é a resposta, segue a baixo em vermelho.

    a) F  V  V  F

    b) V  F  V  F

    c) F  V  F  V

    d) V  F  F  V

    e) V  V  F  F

    Resposta: E

  • III - Vedado o anonimato.

    IV - Independe de autorização.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: é verdadeira. Conforme art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Assertiva II: é verdadeira. Conforme art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Assertiva III: é falsa. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Assertiva IV: é falsa. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Portanto, a sequência é: V, V, F, F.

    Gabarito do professor: letra E.


  • Letra E

     Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. V (Art. 5º, II)

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. V (Art. 5º, V)

    É livre a manifestação do pensamento, sendo (vedado) admitido o anonimato. F (Art. 5º, IV)

    A criação de associações e de cooperativas independe de autorização estatal para seu funcionamento. F (Art.5º,XVIII)

  • No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso.

    (V) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    CF Art. 5 - [...]

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    ------------------------------

    (V) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    CF Art. 5 - [...]

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    ------------------------------

    (F) É livre a manifestação do pensamento, sendo admitido o anonimato.

    CF Art. 5 - [...]

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    ------------------------------

    (F) A criação de associações e de cooperativas depende de autorização estatal para seu funcionamento.

    CF Art. 5 - [...]

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    E) V, V, F, F. [Gabarito]

  • Não cai assim no Escrevente do TJ SP. No Escrevente do TJ SP é mais difícil.


ID
2521582
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em rede social da internet uma pessoa publicou mensagem acusando outra de ter praticado atos de corrupção. A acusada sentiu-se moralmente ofendida e obteve êxito em comprovar, judicialmente, que a imputação de prática de crime era falsa, tendo sido divulgada por motivo de vingança pessoal. Em casos como este, ficando comprovados os danos sofridos e a responsabilidade do autor da ofensa, a Constituição Federal garante ao ofendido o direito de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Por que a alternativa correta exclui a indenização por danos morais mesmo estando expressa na lei?

  • Diogenes Santos, a alternativa não excluiu o dano moral, tendo em vista que ela informa "sem prejuizo" de danos morais e materiais, ou seja, além de ser assegurada a resposta proporcional ao agravo sofrido, a vítima terá direito a indenização por dano moral e material, em outras palavras, sem prejuizo ao direito da indenização que lhe é assegurada constitucionalmente, ddesta forma, a pessoa não sofrerá este prejuizo, porque ela terá direito a tais indenizações.

  • Gabarito: Letra A

     

    Questão pode ser resolvida com a literalidade da CF/88:

     

    Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

     

     

  • Também fiquei meio invocado com essa texto parecendo que está excluindo o direito de indenização...

  • GABARITO A

     

     

    ''Sem prejuízo'' , acabou sendo um perigo à letra da lei, na hora de fazer o exercício ,para acertar você deveria ter lido e relido mais de 50 vezes este artigo, ou ter eliminado as outras questões ''que são absurdas''. Porém, o gabarito na letra da lei é :

     

    Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

     

     

     

     

     

     

     

    Não desista, a dor é temporária!

  •  

    Gente, eu também fiquei confusa, mas analisando com calma, segue uma explicação..espero ter ajudado

    A)...resposta, proporcional ao agravo sofrido, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais. [Interpretação]

     

    "Sem prejuízo de":Termo encontrado em leis federais; que não causa danos.

    Ou seja, a indenização não foi prejudicada

    ex: "Sem prejuízo das sanções cabíveis"  ou seja, as sanções continuaram cabíveis

     

     

    Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • GABARITO: A

    VER ARTIGO 5°, V

  • Diógenes e Jonata, a letra A não excluiu o direito de indenização não..

    "resposta, proporcional ao agravo sofrido, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais", ou seja, sem danificar/sem interefir no direito de indenização. Portanto, num caso concreto pode caber tudo (resposta + indenizações).

  • Vai entender a FCC. Faz uma prova surreal no TRE PR, quando chega da DPE faz uma questão dessa. Cristo me defenda

  • Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    E pq não Mandado de Segurança?

    Simples, pq o direito líquido e certo para impetrar o mandado de segurança deve ser expresso em Lei e ser demonstrado de plano, ou seja, as provas de sua existência devem acompanhar o pedido ao juiz, sob pena de indeferimento, já que no Mandado de Segurança não há espaço para a produção de provas.

  • GABARITO: A

     

    CF. Art. 5°. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Previsões ligadas ao direito à honra art 5 , V da CF : ' é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem''

    Não se há de confundir direito de resposta com direito de vingança, o direito de resposta nao constitui crédito ao ofendido para que possa injuriar ou difamar o seu ofensor.

  • Direito de Resposta, nos termos da lei 13.188/2015


    Ver: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm

  • Letra :( A ) 

    CF/88

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • A FCC está amolando a faca para a prova TST.
  •  sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.

    Essa expressão me confundiu, achei que não ocorria indenização. Por isso, não a marquei como certa!

  • ação popular so cidadao pode propor.

  • Letra :( A ) 

    CF/88

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Direito de resposta: é orientado pela ideia da proporcionalidade (deve ser assegurada no mesmo meio de comunicação em que a agressão foi realizada, devendo ter o mesmo destaque e a mesma duração). 

     

    Art. 5, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Meu resumo desse assunto...

     

    Art. 5º, V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    ·         Todas as ofensas – não interessa se é crime ou não

    ·         Veiculada no mesmo meio de comunicação

    ·         Resposta proporcional – mesmo destaque, tamanho e duração

    ·         Pessoas físicas ou jurídicas

    ·         Indenizações são cumuláveis – material, moral e à imagem – e independe do direito à resposta ter sido exercido ou não (bem como caracterizar infração penal ou não).

    ·         TCU não pode manter sigilo à autoria de denúncia contra administrador público a ele apresentada

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

    Espero ter ajudado. Se estiver errado, corrija-me.

    Bons estudos!!!

  • Questão em homenagem ao Gilmar Mendes 

  • Na hipóste em apreço, trata-se de Denunciação caluniosa:

     

    VIDE    Q574475    Q758137         Q777887   Q826517

     

     

    D ENUNCIAÇÃO (D eterminvável)   C (conhecida) ALUNIOSA        D C

     

    O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), além de outros requisitos de configuração, exige que a imputação sabidamente falsa recaia sobre vítima DETERMINADA; ou, ao MENOS, DETERMINÁVEL.

     

    -            APONTA PESSOA CERTA e DETERMINADA     =       ALGUÉM

    -           SABE QUE É INOCENTE

    -           AUMENTA SEXTA PARTE:          NOME FALSO OU ANONIMATO

    -             A PENA É DIMINUÍDA A METADE  SE FOR  PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO

    Instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa

     

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

     

    O agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele NÃO existiu. Aqui o agente acusa nenhuma pessoa (IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO)

     

     -          APENAS COMUNICA A FALSA INFRAÇÃO

     

    -           IMPUTA PERSONAGEM FICTÍCIO

     

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de UM A SEIS MESES, ou multa.

     

                                  

                       AUTOACUSAÇÃO FALSA

     

    Q839024    Q835013

     

    Luiz, condenado há vários anos de prisão pela prática de diversos crimes ASSUME, PERANTE A AUTORIDADE, a AUTORIA DE CRIME QUE NÃO COMETEU, com o intuito de livrar outra pessoa da condenação. Assim agindo, Luiz 

     

            Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

     

    FRAUDE PROCESSUAL >  INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA, COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (...) CP ART. 347

     

  • CF

    Art. 5. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    (1) indenização por dano material, moral ou à imagem SÃO CUMULÁVEIS

    (2) se aplica tanto a PESSOA FÍSICA quanto PESSOA JURÍDICA

     

     

    GAB. A

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    No mesmo meio, exemplo TV ABERTA, o direito de resposta também será dado na TV ABERTA. 

    Com o mesmo destaque, exemplo, ocorreu no JORNAL NACIONAL, o Direito de Resposta também será realizado no JORNAL NACIONAL.

  • De acordo com a CONSTITUIÇÃO:

    Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    O direito de resposta NÃO exclui eventual indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • É IMPRESSIONANTE O PODER DE CRIAÇÃO DO EXAMINADOR KKKK 

     

  • A DivaDiPietro citou os incisos correspondentes do artigo 5º (além do Jornal Nacional) e posso citar um caso famoso que ocorreu em 1994.

    O então governador do RJ, Leonel Brizola, sentindo-se ofendido por uma matéria transmitida pelo Jornal Nacional, conseguiu na Justiça um direito de resposta no mesmo tempo que durou a reportagem, lido pelo jornalista Cid Moreira. Não estou discutindo se foi justo ou não, apenas estou citando um caso inerente ao tema da questão.

    Quem tiver curiosidade de ver o direito de resposta lido em questão, eis o link no Youtube, abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=6Wpub3NGziA

  • Mandado de injunção, ação popular, mandado de segurança, Ação direta de inconstitucionalidade....kkkkkk

    questão nível Teletubies... gabarito letra A

    queria muito conhecer alguém que marcasse com convicção ação direta de inconstitucionalidade....queria mesmo!

  • SEM PREJUIZO confundiu, mas fui nela porque era a unica que fazia sentido ahahaha

  • Galera , não cabe MS neste caso pois não se trata de ato de autoridade pública.

     

    "“ LXIX -  conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;"

     

     

  • Lembrando que se fosse um parlamentar que postasse na internet acusação a outrem não ensejaria em indenização, pois eles têm imunidade material, ou seja, são invioláveis civil e penal. Além disso, a doutrina ainda diz que eles também não sofrem violção política e administrativamente. 

    ''Freedom Of Speech'' (Liberdade Ao Falar) 

     

    Em suma, eles são invioláveis sobre opiniões, palavras e votos, mas tudo isso se tiver relação com a função parlamentar será imune. 

  • Eu não entendi a segunda parte da letra A, que diz "... sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.'' Alguém ai que saiba explicar poderia deixar ai?!

  • a) resposta, proporcional ao agravo sofrido, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais. 

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Daniel, a questão usa o termo "sem prejuízo" como um indicativo de que, tendo o direito de resposta, a vítima ainda pode entrar com uma ação por danos morais e materiais. Sendo assim, o direito de resposta não anula os demais direitos.

  • As alternativas estão esdrúxulas ... ajuizar ADI ?
  • *Direito à indenização – independe do direito de resposta ter sido exercido (são independentes);

     

    *Indenização material, moral e à imagem são cumulativas;

  • Quando a FCC se perde na doideira.

  • CARACA !!! ESSA QUESTÃO VEIO PARA DERRUBAR MANGA DO MAMOEIRO... ESSE ''SEM PREJUIZO'' ME PASSOU A RASTEIRA ..

  • Gabarito: Letra A

    CF/88:

    Art. 5  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Errei porque a resposta abre margem para duas interpretações "Com Prejuizo "  e  "Sem prejuizo" a indenização , o examinador elaborou essa questão para pegar muita gente que só memoriza os incisos e não sabe interpretar que foi no meu caso. 

    A explixação da nossa colega Yasmine TRT esta mais plausível.

    A)...resposta, proporcional ao agravo sofrido, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais. [Interpretação]

     

    "Sem prejuízo de":Termo encontrado em leis federais; que não causa danos.

    Ou seja, a indenização não foi prejudicada

    ex: "Sem prejuízo das sanções cabíveis"  ou seja, as sanções continuaram cabíveis

     

    Obrigado Yasmine

     

  • Impetrar mandado de injunção para obrigar a tirar notícia do site, foi foda demais,kkkkkk
  • Gabarito A

    é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Nessas horas mantemos a humildade e nos lembremos de quando nada era óbvio. O caminho é árduo, mas a recompensa chega.

  • ADI? Inconstitucionalidade da honra?

  • Art. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
     

  • Segundo a CF tá ok!

    mas segundo a Lei, Ó a possibilidade de Mandado de Injunção aí!

    Segunda a lei 13.188

    Que versa sobre o Direito de Resposta:

    Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

    Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    § 2º São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1º deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

  • Olá pessoal! temos uma questão de caso hipotético simples, no qual se pergunta qual ação seria cabível a situação. Vejamos o erro das alternativas:

    b) não cabe ação popular, que tem como objetivo  "questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural." ERRADA;

    c) mandado de injunção serve para questionar o Legislativo sobre a falta de norma reguladora. ERRADA;

    d) mandado de segurança é contra ofensa a direito líquido e certo. ERRADA;

    e) ação direta de inconstitucionalidade, como o próprio nome diz, é para postular  a inconstitucionalidade de ato. ERRADA;

    GABARITO LETRA A) conforme o art. 5, V.

    "V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"
  • Em rede social da internet uma pessoa publicou mensagem acusando outra de ter praticado atos de corrupção. A acusada sentiu-se moralmente ofendida e obteve êxito em comprovar, judicialmente, que a imputação de prática de crime era falsa, tendo sido divulgada por motivo de vingança pessoal. Em casos como este, ficando comprovados os danos sofridos e a responsabilidade do autor da ofensa, a Constituição Federal garante ao ofendido o direito de

    A) resposta, proporcional ao agravo sofrido, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.

    CF Art. 5- [...]

    V - é assegurado o direito de respostaproporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; [Gabarito]

  • Eu errei a questao simplesmente pq em outras foi dada como errada questões que pediam esse inciso simplesmente pq na alternativa constava o CONECTIVO E ao inves de OU como consta na CF, ODIOOOOOOOO disso( marque a D)

  • "Sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais", traduz-se em: sem que tenha havido prejuízo ao ato de indenização por danos morais e materiais.


ID
2540863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A:

    STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336

  • letra B: não consta a separação dos poderes no art 3º CF

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • letra C:

    STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

    Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

  • letra D: GABARITO:

    Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment

     

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado.

    Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal (CF).

    FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322455

  • Gabarito D

     

    A) Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade. ERRADO

     

    "inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)".

    (ADI 4815, DJe-018 DIVULG 29-01-2016)

     

     

    B) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios da prevalência da ordem democrática e do respeito à separação dos poderes. ERRADO

     

    Não são estes os princípios previstos no art. 4º da Constituição. Na verdade, trata-se de cláusulas pétreas (art. 60, § 4º).

     

     

    C) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do descabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. ERRADO

     

    "Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade".

    (ADI 3510, DJe-096 DIVULG 27-05-2010)

     

     

    D) CERTO

     

    "É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica".
    (HC 70033 AgR, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, DJ 16-04-1993 PP-06436)

     

    Nota: a despeito de haver recente decisão monocrática do Celso de Mello no mesmo sentido (HC 136067DJE nº 167 09/08/2016),  decisão monocrática não equivale à "jurisprudência do STF".

  • De acordo com o STF, o habeas corpus NÃO é instrumento idôneo a ser utilizado no processo de impeachment, em razão da ausência de risco à liberdade de locomoção.

  • GB D   -

     

    Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza políticoadministrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir. STF. Plenário. HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

  • sorte que a  D 

  • Se vc lembrou do caso da Dilma, e acertou essa questão assim como eu, parabéns!! da um like aí kkkkkkk

    Bons estudos! E que haja luz!

  • Biografias não autorizadas são admitidas pelo STF. Entretanto, cabe ressaltar que a inexigibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa.

     

    fonte: material estratégia 

  • ORGANIZANDO...

     

    A) Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser  INEXIGÍVEL o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia, porém caberá ressarcimento e/ou retratação se causar sério agravo à intimidade.
      
    B) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios:

     

    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

     

    C) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do cabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. 
      
    D) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.

     

  • MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    "AINDA NÃO COMPREI RECOOS"

    A-      Autodeterminação dos povos;

    IN-     Independência nacional;

    DA-    Defesa da paz;

    NÃO-  Não-intervenção;

    COM-  Concessão de asilo político;

    PRE-   Prevalência dos direitos humanos;
    I-        Igualdade entre os Estados;

    RE-      Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    COO-   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    S -       Solução pacífica dos conflitos.
     

     

     

     

  • comentario legal esse do colega: 

    Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza políticoadministrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir. STF. Plenário. HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

  • Só para complementar os comentários dos colegas, é importante entendermos de onde vem essa jurispridência em relação ao item correto da questão (e): O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado. Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal (CF).�Como se sabe, a ação de habeas corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas�, afirmou.

    O ministro Celso de Mello salientou que o HC não pode ser utilizado como sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente naquelas hipóteses em que o direito-fim não se identifica com a própria liberdade de locomoção física. Frisou que o entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção.

    �Não se pode desconhecer que, com a cessação da doutrina brasileira do habeas corpus, motivada pela Reforma Constitucional de 1926, restaurou-se, em nosso sistema jurídico, a função clássica desse remédio heroico. Por tal razão, não se revela suscetível de conhecimento a ação de habeas corpus, quando promovida contra ato estatal de que não resulte, de modo imediato, ofensa, atual ou iminente, à liberdade de locomoção física�, reforçou. O relator assinalou que a finalidade do HC é amparar única e diretamente a liberdade de locomoção. Dessa forma, fica excluída a possibilidade de obter-se, no âmbito do processo de habeas corpus, a extinção de processo de impeachment instaurado no Senado contra a presidente da República por suposta prática de crime de responsabilidade, pois não existe a hipótese de aplicação de qualquer sanção privativa de liberdade nesse contexto.

    Bons estudos pessoal, um passo de cada vez.

     

  • Daniel Sena me ensinou essa questão. Acertei!!

  • a)Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade. inexigível autorização da pessoa biografada 

    b) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios da prevalência da ordem democrática e do respeito à separação dos poderes. prevalêncendo dos direitos humanos 

    c) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do descabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. Segundo STF entendeu que o uso de células-tronco embrionárias é constitucional,assim não violando direito aà vida.

    d) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa. CORRETA  POXA DILMA =(

  • NÃO CABE Habeas Corpus:

    Punições militares disciplinar>>>> Salvo>>STF: ilegal

    Impeachment

    Processos Adm> Mandado de Segurança

    Multas e Advertências

    (...)

  • o STF passou a admitir biografias não autorizadas, não excluindo a possibilidade de indenização.

    o STF admiti pesquisa com uso de célula-tronco, isso não viola o direito à vida. Além disso, considera também o aborto devido a má formação no tubo neural.

  • Quanto ao Direito Constitucional:

    a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

    b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

    c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

    d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.

    Gabarito do professor: letra D

  • LETRA A - Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade.

     

    Não é necessário autorização do biografado para a edição de certa biografia.

     

    OPÇÃO ERRADA

  • GABARITO:D

     

    Quanto ao Direito Constitucional:

    a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

    b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

    c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

    d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus. [GABARITO]

    Gabarito do professor: letra D

  • o professor errou quanto ao artigo sobre princípios que regem a República em suas relações internacionais. Não é o 3°, mas o 4° e está previsto apenas a separação dos estados e igualdade entre eles, portanto, o erro da questão está no principio da prevalência da ordem democrática. 

  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. 

  • crime de responsabilidade = inegibilidade por 8 anos, não se aplica HC

    Olha a Dilma soltinha na rua kkkk

  • A) CONFORME ENTENDIMENTO DO STF -  " É EXIGIVEL O CONSENTIMENTO DE PESSOA BIOGRAFADA RELATIVAMENTE A OBRAS BIOGRAFICAS LITERÁRIAS OU AUDIOVISUAIS , SENDO POR IGUAL DESNECESSÁRIA , A AUTORIZAÇÃO DE PESSOAS RETRATADAS COMO COADJUVANTES OU DE FAMILIARES , EM CASO DE PESSOAS FALECIDAS OU AUSENTES."

    B) ESTES PRINCÍPIOS NÃO ESTÃO PREVISTO NO ART 3º DA CF.

    C) STF DECIDIU PELO CABIMENTO DE PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO

    D) CORRETO.NÃO É CABÍVEL HAEAS CORPUS PARA TRANCAR PROCESSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Jurisprudência do STF, de quando ñ será cabível Habeas Corpus p/:

    -Impugnar decisões do Plenário/qualquer das Turmas do STF, visto que esses órgãos, quando decidem, representam o próprio Tribunal;

    -Impugnar determinção de suspenção dos direitos políticos;

    -Impugnar penalidade imposta mediante decisão administrativa de caráter disciplinar (Advertência/Suspensão/Demissão/Destituição de Cargo em Comissão/Cassação de Aposentadoria) ou trancar o andamento do correspondente processo administrativo, porque nessa hipóteses ñ está em jogo a liberdade de ir e vir;

    - Impugnar decisão condenatória de pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecurinária seja a única cominada;

    -Impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico/bancário/fiscal, se desta medida ñ puder resultar condenação de pena privativa de liberdade;

    -Discutir o mérito das punições disciplinares militares;

    -Questionar afastamento/perda de cargo púb., bem como contra a imposição de pena de exclusão de militar/ perda de patente/função púb.;

    -Questionamento de condenação criminal quando já existe a pena privativa de liberdade;

    -Discutir a condenação imposta em processo de impeachment, pela prática de crime de responsabilidade;

    - Impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, desde que presentes indícios de autoria de fato que configure crime em tese;

    -Impugnar omissão de relator de extradição, se fundado em fato/direito estrangeiro cuja aprovação ñ consta nos autos, nem foi ele provocado a respeito.


    Fonte: Livro - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Editora Método

  • Habeas corpus é remédio constitucional que garante o direito à locomoção, não sendo cabível para trancar processos de crime de responsabilidade, uma vez que este cerceia direitos políticos (e não liberdade de locomoção).

  • A) As biografias não precisam ser autorizadas.

    B) Princípios que regem as relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.

    C) Pode pesquisas com células-tronco embrionárias.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não cabe Habeas Corpus em processo de Impeachment, decisão proferida pelo STF.

    A fundamentação é de que o HC é proteção dos direitos de liberdade, locomoção (ir e vir). Não compreendendo os Direitos Políticos.

  • Não cabe HC em casos de impeachment, trangressões militares e PAD 

  • A) No caso das biografias, o direito à liberdade de expressão preponderou sobre o direito à vida privada, desde que não haja ofensa aos direitos do biografado.

    B) Esses 2 não estão no rol de princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    C) A pesquisa com células-tronco embrionárias não ofende o direito à vida.

  • Gabarito''D''.

    Quanto ao Direito Constitucional:

    A) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

    B) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

    C) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

    D) CORRETA. habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.

    Fonte:Qc.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Letra D.

    a) Errado. É necessário o consentimento do biografado para se publicar uma biografia dele? Ainda que o interessado diga que isso poderá causar problema? O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não é necessário o consentimento prévio do biografado.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

    b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

    c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

    d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.

    Gabarito do professor: letra D

  • Que estranho a justiça permitir biografia.

  • "de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade."

    Interpretando: Que se exploda o indivíduo, às favas seu direito à intimidade, o importante é a fofoca (bibliografia).

    Pensei que, caso causasse SÉRIO AGRAVO À INTIMIDADE necessitaria do consentimento do autor.

  • SOBRE A LETRA B:

    DICA DE MNEMÔNICO PARA NUNCA MAIS ESQUECER OS PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ART. 4º DA CF:

    As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios DECORA PISCINÃO.

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para progresso da humanidade

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Autodeterminação dos povos

    -

    Prevalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os Estados

    Solução pacífica de conflitos

    Concessão de asilo político 

    Independência nacional

    NÃO intervenção 

  • d) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.

     Correto. Segundo o STF, o habeas corpus não é remédio adequado a combater condenação imposta em processo de impeachment, por prática de crime de responsabilidade, pois não se cuida, aqui, de prisão, a qual poderá ser ventilada em eventual processo penal (HC 136.067, rel. min. Celso de Mello, julg. em 8/8/2016);

     

    Também não cabe habeas corpus:

     (i) impugnar sentença que implique em suspensão ou perda de direitos políticos;

     (ii) impugnar penalidade de natureza administrativa de caráter disciplinar (suspensão, demissão, destituição do cargo em comissão, aposentadoria por interesse público), ou para trancar o andamento de processo administrativo disciplinar;

     (iii) dirimir controvérsia sobre guarda de filhos menores;

     (iv) obstar o cumprimento de sentença que determina o sequestro ou confisco de bens, ainda que em processo criminal;

     (v) impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, uma vez presentes os indícios da autoria e do fato que configurem crime em tese;

    tecconcursos

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações.

  • “Habeas corpus” e trancamento do processo de “impeachment”?

    Conforme afirmou o STF, de maneira correta, o habeas corpus não é instrumento adequado para o

    trancamento de processo de impeachment.

    Isso porque o remédio constitucional em análise não se destina à defesa de direitos desvinculados da liberdade

    de locomoção, “como é o caso do processo de impeachment pela prática de crime de responsabilidade, que

    configura sanção de índole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do

    Presidente da República” (HC 70.055/DF, Rel. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ de 16.04.1993, e entendimento

    reafirmado no HC 134.315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 16.06.2016).

  • Minha contribuição.

    "É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de índole político- administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica".

    (HC 70033 AgR, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, DJ 16-04-1993 PP-06436)

    Abraço!!!

  • Alguém mais percebeu que a justificativa do professor para a alternativa A está um pouco contraditória ?

  • Em habeas corpus é inadmissível a alegação do princípio da insignificância no caso de delito de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher.

    NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • LETRA D

  • GABARITO: D

    Sobre a letra 'B'

    ART 4° RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz; 

    VII - solução pacífica dos conflitos; 

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. Visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Para complementar:

    O STF declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias, dando interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) (ADI 4.815, rel. Min. Cármen Lúcia, julg. em 10/6/2015).

  • GAB: LETRA D

    É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica. Agravo regimental improvido. (HC 70033 AgR, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, Julgado em 04/03/1993, DJ 16-04-1993 PP-06436 EMENT VOL-01699-04 PP-00691). 

    PERTENCEREMOS.

  • Crimes de responsabilidade manto do Impeachment.

    Gp de wpp pra Delta BR MSG IN BOX

  • Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.


ID
2549197
Banca
AOCP
Órgão
DESENBAHIA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres consagrados pelo art. 5º da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal no art. 5.º, inciso X tratou de proteger a privacidade assim assegurando: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Percebe-se que a consagração do direito à privacidade é tomada no sentido amplo que pode abranger todas as manifestações da esfera íntima, privada e da personalidade das pessoas.

     

    https://quentasol.jusbrasil.com.br/artigos/214374415/direito-a-privacidade-intimidade-vida-privada-e-imagem

  • GABA: C

  • Sobre as outras assertivas:

     

    Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • GABARITO C

    Nos termos da CF/88

     

     

    A) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

    ''VEDADO''

     

    B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

    ''INCLUINDO'' : Indenização por dano moral ou à imagem.

     

    C) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

     

    D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    ''VEDADO''

     

    E) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

    ''TRANSMISSÍVEL'' :  herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

     

  • a) É livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;



    b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM;



    c) São INVIOLÁVEIS:
    1 - a intimidade,
    2 - a vida privada,
    3-  a honra e
    4 - a imagem das pessoas,
    Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;

     


    d)  É PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;

     

    e) Aos AUTORES pertence o direito EXCLUSIVO de
    1 - Utilização,
    2 - Publicação ou
    3 - Reprodução De Suas Obras,
    4 - TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS pelo tempo que a LEI fixar;


     

    GABARITO -> [C]

  • a) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.(Vedado)

    b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.(comporta também indenização por dano moral ou à imagem)

    c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    d) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.(é vedado a de caráter para militar)

    e) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.(é transferivel aos herdeiros)

  • a) INCORRETA - É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

    CF, 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    b) INCORRETA - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

    CF, 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    c) CORRETA - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

     

    d) INCORRETA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    CF, 5º,  XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

     

    e) INCORRETA - Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

    CF, 5º,  XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • a) INCORRETA - É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

    CF, 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    b) INCORRETA - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

    CF, 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

    c) CORRETA - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

     

    d) INCORRETA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    CF, 5º,  XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

     

    e) INCORRETA - Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

    CF, 5º,  XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • GABARITO----C

     

  •  a)É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

    Art. 5° IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

     b)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

    Art. 5° V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

     c)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. CORRETA.

     

     d)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    Art. 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     e)Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

    Art 5° XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • c)

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • CF, 5º, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

  • a.    É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

    b.   É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

    c.    Correta

    d.   É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    e.   Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

  • A) Vedado o anonimato

    B) Além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    C) CORRETA

    D) Vedada a de caráter paramilitar

    E)  Transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

  • A) Vedado o anonimato.

    B) Comporta indenização por dano moral e à imagem.

    D) Vedada a de caráter paramilitar.

    E) Transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei estabelecer.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • c) CORRETA - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    GB C

    PMGO

  • Gabarito''C''.

    CF, 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

    CF, Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    -----------------------------------------------

    B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

    CF, 5º - [...]

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    -----------------------------------------------

    C) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    CF, 5º - [...]

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [Gabarito]

    -----------------------------------------------

    D) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    CF, 5º - [...]

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    ----------------------------------------------- 

    E) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

    CF, 5º - [...]

    CF, 5º,  XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Nosso gabarito está na letra ‘c’. De fato, nos termos do art. 5º, X, CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Vamos verificar os equívocos das demais alternativas apresentadas pelo nosso examinador:

    - Letra ‘a’: o art. 5º, IV, CF/88, preceitua se livre a manifestação do pensamento, mas o anonimato é vedado (não autorizado).

    - Letra ‘b’: nos termos do art. 5º, V, CF/88, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    - - Letra ‘d’: o art. 5º, XVII, CF/88, preceitua ser plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar.

    - Letra ‘e’: o art. 5º, XXVII, CF/88, preceitua que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo esse direito transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O anonimato é vedado pela Constituição. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;".

    Alternativa B - Incorreta. A indenização compreende também os danos morais ou à imagem. Art. 5º, V, CRFB/88: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;".

    Alternativa C - Correta! É exatamente o que dispõe a Constituição. Art. 5º, X, CRFB/88: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;".

    Alternativa D - Incorreta. A associação de caráter paramilitar não é permitida pela Constituição. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    Alternativa E - Incorreta.O direito de utilização, publicação ou reprodução das obras dos autores é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei (Lei 9.610/98) fixar. Art. 5º, XXVII, CRFB/88: "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Letra c.

    a) Errada. O anonimato é vedado.

    b) Errada. Há previsão de indenização tanto por dano moral quanto material. Aliás, a doutrina e a jurisprudência falam ainda no dano estético, sendo possível a tripla responsabilização decorrente do mesmo evento.

    d) Errada. Não se admite associações de caráter paramilitar.

    e) Errada. A exploração do direito autoral pode ser transmitida aos herdeiros pelo prazo que a lei fixar.

  • GABARITO: C

    a) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

    b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, não comportando, no entanto, indenização por dano moral ou à imagem.

    c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    d) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    e) Aos autores, pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, direito este de caráter personalíssimo, sendo intransmissível, mesmo aos herdeiros.

  • #PPMG


ID
2603614
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis e às penalidades decorrentes da prática de discriminação em razão de orientação sexual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • Não está expresso na CF/88. E sim na Legislação de SP Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001.

  • quando diz garantias fundamentais na alt c, da a intender que esta fazendo a referencia a cf 88, este é o motivo do erro;

  • A) - Errado. Nesta questão esqueça a parte que fala como os servidores públicos tem que tratar a pessoa travesti, atente-se na 2ª parte da alternativa.

    O certo é "O NOME ANOTADO NO REGISTRO CIVIL TEM QUE SER O MESMO QUE ENSEJARA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS”.

    DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010 - DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO NOMINAL DAS PESSOAS TRANSEXUAIS E TRAVESTIS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

    § 2º - O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.

     

    B)  Errado. O descumprimento não gera processo administrativo próprio da lei, mas enseja processo administrativo regulado pelo Estatuto dos funcionários públicos.

    DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO NOMINAL DAS PESSOAS TRANSEXUAIS E TRAVESTIS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

    Artigo 4º - O descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto ensejará processo administrativo para apurar violação à Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, sem prejuízo de infração funcional a ser apurada nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

     

    C) Errado. Conforme art. 6º da Lei 10.948 - nem todos incisos são aplicáveis aos órgãos e empresas públicas, cuja sanção será aplicada aos responsáveis das empresas e não as empresas;

     Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:

    I - advertência;

    II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;

    III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;

    IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;

    V - cassação da licença estadual para funcionamento.

    § 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.

     

    D) 

    Correto.

    LEI Nº 10.948, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

    Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.

    Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgênero, para os efeitos desta lei:

    VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.

     

     

  • Acredito que essa D é contraditória

    Primeiro diz que é errado proibir a expressão de afeto

    E depois fala que os civis podem

    Em resumo: todo mundo pode

    Abraços

  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, o qual dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas; assim como da Lei nº 10.948 de 05 de novembro de 2001 de São Paulo, a qual dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o Decreto acima mencionado: Artigo 2º - A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social. § 1º - Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme Artigo 4º - O descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto ensejará processo administrativo para apurar violação à Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, sem prejuízo de infração funcional a ser apurada nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

    Alternativa “c": está incorreta. Muitas das penas não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Nesse sentido, conforme artigo 6 da Lei nº 10.948 de 05 de novembro de 2001 de São Paulo:
    Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes: I - advertência; II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo; III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência; IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias; V - cassação da licença estadual para funcionamento. § 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

    Alternativa “d": está correta. Nesse sentido, conforme artigo 2º da Lei nº 10.948 de 05 de novembro de 2001 de São Paulo, a qual dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências: Artigo 2.º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei: [...] VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme a Lei nº 10.948 de 05 de novembro de 2001 de São Paulo :
    Artigo 4.º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante: I - reclamação do ofendido; II - ato ou ofício de autoridade competente; III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.


    Gabarito do professor: letra d.
  • de acordo com a constituição federal, o principio da isonomia se torna evidente!porem, não há lei que prescreva, estabeleça comportamentos afetuosos em publico! destarte, por ensejar e influenciar determinada ação pela manifestação publica de afeto, prefiro não concordar com nenhuma delas, seja qual for o gênero!isso podera desenvolver, em algumas pessoas, seja púberes ou impúberes, determinado tipo de comportamento.visto que são pessoas em desenvolvimento, físico e psicologico!

  • Certeza que vão incluir "tratamento de acordo com o pronome neutro" na próxima atualização legislativa.


ID
2670772
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5° da Constituição Federal enumera alguns direitos individuais que devem ser preservados tanto pelo Estado como por particulares. Assinale a alternativa que apresenta um direito constitucionalmente previsto no referido artigo.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF-88: Art. 5°: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • A) SENDO VEDADO O ANONIMATO

    B) VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR!

    C) ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER.

    D) NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

    E) CORRETA!

     

    BORÁ!

  • GABARITO LETRA E.

     

    CF 1988 (PARÁGRAFO GRANDE, MAS ELECANDO ALGUNS, SEGUE): 

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

     VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;             

  • LETRA E

     

    CF-88: Art. 5°: XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • c) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • ART 5, XXXVII- NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. 

  • Art. 5º

    a) IV

    b) XVII

    c) XIII

    d) XXXVII

    e) XII

  • A) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;

    B) XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;

    C)  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;

    D)  XXXVII - NÃO HAVERÁ juízo ou tribunal de exceção;

    E) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

  • Questão Clássica.

    GAB: E

    PM-SE

  • A- É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato. ( VEDADO O ANONIMATO)

    B- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. ( VEDADO A DE CARÁTER PARAMILITAR)

    C- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    ( ATENDENDO AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER) 

    D- Haverá juízo ou tribunal de exceção. ( NÃO HAVERÁ) 

    E- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (CORRETO)

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Questão muito boa e tranquila para responder!
    Mel na chupeta!

  • Esse inciso do Art. 5° ta mais manjado do q uma calça q eu tenho! rsrsr

  • manDaDo ---  Dia

    Determinação judicial --  Dia

  • NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção. 

  • Letra: E

     

    CF-88: Art. 5°-XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

     

     

  • ee

    A- É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato. ( VEDADO O ANONIMATO)

    B- É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. ( VEDADO A DE CARÁTER PARAMILITAR)

    C- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    ( ATENDENDO AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER) 

    D- Haverá juízo ou tribunal de exceção. ( NÃO HAVERÁ) 

    E- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (CORRETO)

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • é livre o exercício de qualquer trabalhoofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;

  • (AOCP – 2018) É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.

    VEDADO O ANONIMATO

    (AOCP – 2018) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR.

    (AOCP – 2018) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER.

    (AOCP – 2018) Haverá juízo ou tribunal de exceção.

    NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

    (AOCP – 2018) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

  • I - É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.

    VEDADO O ANONIMATO


    II - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    EXCETO DE CARÁTER PARAMILITAR


    III - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    PRECISAR ATENDER AS QUALIFICAÇÕES


    IV- Haverá juízo ou tribunal de exceção.

    NÃO HAVERÁ


    V- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    CORRETA

  • a.    É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.


    b.   É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.


    c.    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.


    d.   Haverá juízo ou tribunal de exceção.



    e.   Correto

  • Mamão com açucar kkkk

  • A)   É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.

     

    Errada - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

    B)     É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    Errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     

    C)     É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    Errada- XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

     

     

    D)    Haverá juízo ou tribunal de exceção.

     

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

     

     

    E)     A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Correta - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • A)   É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.

     

    Errada - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

    B)     É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    Errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     

    C)     É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    Errada- XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

     

     

    D)    Haverá juízo ou tribunal de exceção.

     

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

     

     

    E)     A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Correta - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • eu seria um agente de necrópsia com certeza kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A) Vedado o anonimato

    B) Vedada de caráter paramilitar

    C) Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    D) Não haverá juízo ou tribunal de exceção

    E) CORRETO

  • a) - É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.

    VEDADO O ANONIMATO

     

    b) - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    EXCETO DE CARÁTER PARAMILITAR

     

    c) - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    PRECISAR ATENDER AS QUALIFICAÇÕES

     

    d)- Haverá juízo ou tribunal de exceção.

    NÃO HAVERÁ

     

    e)- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    CORRETA

  • A) Vedado o anonimato.

    B) Vedada a de caráter paramilitar.

    C) A lei pode restringir o exercício profissional.

    D) Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito''E''.

    O artigo 5° da Constituição Federal 

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     Estudar é o caminho para o sucesso.   

  • O artigo 5° da Constituição Federal 

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     Rumo à aprovação!!!

  • CF/88

     

    Art. 5º – ...

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    a) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    b) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    c) atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    d) não haverá juízo ou tribunal de exceção;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A) SENDO VEDADO O ANONIMATO

    B) VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR!

    C) ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER.

    D) NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

    E) CORRETA!

     

    pmgo

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    a) INCORRETA. 

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    b) INCORRETA. 

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    Alternativa errada. Não há a prerrogativa de associação paramilitar.

    c) INCORRETA. 

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).  

    Equivocada. As qualificações profissionais devem ser atendidas.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

    d) INCORRETA. 

    Não haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CF/88).

    Alternativa equivocada, tendo em vista que o diploma constitucional não legitima a criação de juízo ou tribunal de exceção.  

    CUIDADO: as bancas adoram equivocadamente dizer “não haverá juízo ou tribunal de exceção, salvo em tempo de guerra”.

    e) CORRETA. 

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

    COM o consentimento do morador, ou

    SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    1. flagrante delito >>> qualquer hora.

    2. desastre >>> qualquer hora.

    3. prestar socorro >>> qualquer hora.

    4. durante o DIA, por determinação judicial.

    PEGADINHAS:

    1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.

    2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: E.

  • A questão exige conhecimento acerca dos Direitos Fundamentais insculpidos no art. 5º da CF/88. Vejamos qual das alternativas apresenta um direito constitucionalmente previsto no referido artigo.


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


    Gabarito do professor: letra e.

  • Achei que eu estava fazendo questões da vunesp kkkkkk

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    b) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    c) ERRADO: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    d) ERRADO: XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    e) CERTO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • A nova lei de abuso de autoridade trouxe mais adendo a essa alternativa D

  • c) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial


ID
2689570
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No que diz respeito ao artigo 5º da CF/88 é correto afirmar:


I. É livre a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

II. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

III. É livre a manifestação do pensamento, sendo consentido o anonimato.

IV. É garantido o direito de propriedade.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    I. É livre a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

    -> Art. 5º XVIII CF - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    III. É livre a manifestação do pensamento, sendo consentido o anonimato.

    -> Art. 5º IV CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • ALTERNATIVA: A

    I - INCORRETO. art. 5º, XVIII, CF

    II - CORRETO. art. 5º, X, CF.

    III - INCORRETO. art. 5º, IV, CF.

    IV - CORRETO. art. 5º, XXII, CF.

  • GABARITO: LETRA A

    I - ERRADO. art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    II - CERTO. art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    III - ERRADO. art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    IV - CERTO. art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias individuais e pede ao candidato que julgue as alternativas abaixo. Vejamos:

    I. É livre a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

    Errada. Exatamente o contrário: é vedada a interferência do Estado em seu funcionamento. Inteligência do art. 5º, XVIII, CF: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    II. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Correta, nos termos do art. 5º, X, CF: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    III. É livre a manifestação do pensamento, sendo consentido o anonimato.

    Errada. Exatamente o contrário: o anonimato é vedado, consoante art. 5º, IV, CF: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    IV. É garantido o direito de propriedade.

    Correta, nos termos do art. 5º, XXII, CF: XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Portanto, apenas as assertivas II e IV estão corretas.

    Gabarito: A

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.


    Assertiva II: está correta. Conforme art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

     

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade.


    Portanto, apenas as assertivas II e IV estão corretas. 


    Gabarito do professor: letra a.   


ID
2699926
Banca
DEPSEC
Órgão
UNIFAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •    VII -  é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     

    Gabarito Errado.

  •  A alternativa "C" contém o texto  literal do art. 5º, inciso XXIX da CF:

     

    A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • Anulem esta questão, ela está completamente errada. (Não consigo denunciar pelo aplicativo)
  • Art. 5º da CF/88

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    item C) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

  • A questão solicita opção correta, sendo que na alternativa C, encontramos o texto literal do art. 5º, inciso XXIX da CF: " A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País"
    A alternativa D não condiz com o  art. 5º, inciso VII da CF em que diz "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"

    Gabarito errado

  • Art. 5º

     

    b) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    "Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível."

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

     

    c) Não confundir:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

     

    Bons estudos!!

  •  a)Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens serem, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, independendo do valor do patrimônio transferido.

     Art. 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

     b)A injúria racial, nos termos da Constituição, constitui crime inafiançável e imprescritível.

    A  injúria racial está prevista no Código Penal  Brasileiro e eh sujeita   à multa, ou seja,  eh afiançável.

     

     

     c)A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    art. 5º, inciso XXIX da CF:

     

     d)É vedada a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva. 

     Art. 5 VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

     e)As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado. 

     

     Art 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    N ENTENDI PQ FOI ANULADA

  • Entendimento atual do STF (2018) :

    A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à
    pena de reclusão.

  • Jane, eu acho que foi anulada pelo fato de a letra B - injúria racial - não fazer parte dos direitos e garantias constitucionais. Também não identifiquei e não achei justificativa no site da organizadora.

    Abraço.


ID
2701966
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assim dispõe a Constituição Federal: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


I. é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

II. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

III. é livre a manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato.

IV. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

V. ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.


Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - CORRETA

      IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    II - CORRETA

      XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    III - ERRADA 

      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    IV -  CORRETA

      II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    V - CORRETA

      III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

     

    Bons estudos. :)

  • I. é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    II. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    IV. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

    V. ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

  • I. é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.  (CORRETO)

    II. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.    (CORRETO)

    III. é livre a manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato.   (ERRADO)   OBS. O certo é vedado o anonimato.

    IV. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.    (CORRETO)

    V. ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.    (CORRETO)

     

    Gabarito: D

  • Art. 5º

     

    II - NINGUÉM será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI;

    III - NINGUÉM será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


    IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;

    IX - É LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;

    XIII - é livre o exercício de qualquer
    trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;

    GABARITO -> [D]

  • III. é livre a manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato

    é vedado o anonimato

  • tt

    II - NINGUÉM será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI;

    III - NINGUÉM será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


    IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO

    IX - É LIVRE a expressão da atividade intelectualartísticacientífica de comunicaçãoINDEPENDENTEMENTE de censuraou licença;

    XIII - é livre o exercício de qualquer 
    trabalhoofício ou profissãoATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;

  • errei esse não sendo vedado kkk

  • Errei. Acho que na prova não erraria, pois aqui lemos mais rapido para fazer mais questões.

  • Em questões como essa sempre comece pela última sentença, sabendo que a V está correta você automaticamente já elimina as alternativas a,b e c. Depois é só conferir se a III está correta ou não. Assim você chega mais rápido na alternativa correta, LETRA D.

  • Gabarito''D''.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

     

     

  • CF/88

     

    Somente a assertiva III está incorreta. Vejamos:

     

    Art. 5º – ...

    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Em 09/10/19 às 16:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/10/19 às 13:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/09/19 às 15:25, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • EU SABIA A QUESTAO, SO QUENA HORA DE MARCAR, MARQUEI ERRADO

  • II - NINGUÉM será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI;

    III - NINGUÉM será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO; 

    IX - É LIVRE a expressão da atividade intelectualartísticacientífica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censuraou licença;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalhoofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;

    gb d

    pmgo

  • Em 08/01/20 às 16:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 18/12/19 às 15:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/10/19 às 16:48, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/10/19 às 13:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/09/19 às 15:25, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • Aquela questão que não deixa você zerar a prova kkkk

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    I. CORRETA. 

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.

    II. CORRETA. 

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).  

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

    III. INCORRETA. 

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    IV. CORRETA. 

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    V. CORRETA. 

    Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.


ID
2782153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.


O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 5°

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"

  • A constituição assegurou a liberdade de manifestação do pensamento, vedando seu anonimato. Caso durante a manifestação do pensamento se cause dano material, moral ou à imagem, assegura-se o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA INDENIZAÇÃO. Cabe ao ofendido prosseguir como achar mais viavel.São condiçoes que podem andar separadas.

    O ofendido pode:

    Exercer somente o direito de resposta.

    Pode somente pleitear a indenização.

    Pode exercer o direito de resposta e pleitear a devida indenização.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, X, CF:

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

  • (C)


    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo

       

    A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.(C)


    *Favor não Acabar com a versão antiga do QC*

  • SÓ COMPLEMENTANDO: SUMULA 227 STJ- PESSOA JURIDICA PODE SOFRER DANO MORAL.

    ABS.

  • Gabarito Correto.

     

    Só acrescentando para conhecimentos.

     

    As pessoas jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que são titulares dos direitos à honra e à imagem. Segundo o STJ, a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente

    Posicionamento do  STF sobre condenação ele considera que para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo. Assim, a dor e o sofrimento de se perder um membro da família, por exemplo, pode ensejar indenização por danos morais.

     

  • " O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido NÃO impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. "

     

    CF. Art. 5

    V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    Gab. C

  • CERTO 

    CF/88

    ART 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Além de tudo já falado, repetido, copiado e colado, temos também:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • O direito não socorre os que dormem.

    Isac Newton.

  • Correto.

    O fato de garantir o direito a resposta não repara os danos causados. Exemplo se uma difamação publicada em jornal prejudicou a vítima a conseguir trabalho. Além do dto a resposta, será garantido ingresso da ação de danos morais (e creio que também lucros cessantes).

  • Art.5°-V é assegurado o direito de resposta ,proporcional ao agravo , além de indenização por dano material ,moral ou à imagem .

  • Quando a gente procura cabelo na casca de ovo: Me intrigou a palavra cidadão! Coloquei errado... Mas a hora de errar é aqui kkk
  • CONFORME ART 5º, V DA CF , " É ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA , PROPORCIONAL AO AGRAVO , ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM."

  • CF:

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Além do direito de resposta proporcional ao agravo é assegurado a indenização por  danos a "M.I.M"(Materiais, Imagem e Morais).

  • Certo

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

  • O direito de resposta está orientado pelo critério da proporcionalidade, isto é, a resposta deve ser assegurada no mesmo meio de comunicação em que o agravo foi veiculado e deve ter o mesmo destaque e a mesma duração ou tamanho.

    O direito de resposta está regulamentado pela Lei 13.188/2015, assegurando o direito de resposta GRATUITO e PROPORCIONAL ao agravo.

    O prazo decadencial para o exercício do direito de resposta é de 60 dias contados da data de divulgação.

    Cabe ressaltar que o direito de resposta NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO.


    GABARITO: CERTO


    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, 15ª edição. Paulo, Vicente e Alexandrino, Marcelo.


    Obs.: Fiz adaptações.

  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELAS OFENSAS PRATICADAS. O PRAZO DECADENCIAL É DE 60 DIAS PARA PLEITEAR O DIREITO DE RESPOSTA.


  • Certo

    DIREITO DE RESPOSTA: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Outro aspecto importante a se considerar sobre o inciso V é que as indenizações material, moral e à imagem são cumuláveis (podem ser aplicadas conjuntamente), e, da mesma forma que o direito à resposta, aplicam-se tanto a pessoas físicas (indivíduos) quanto a jurídicas (“empresas”) e são proporcionais (quanto maior o dano, maior a indenização).

    O direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal.

  • O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem. 


    Certo


    -Art 5º da CF/88

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Certo O exercício do direito de resposta não afasta o direito à indenização.
  • GABARITO CORRETO.

     V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • ATENÇÃO!

     

    Inciso muito cobrado em provas, normalmente o examinador afirma que "é assegurado o direito de reposta, proporcional ao agravo ou eventual indenização por dano material, moral ou à imagem".

     

    Não erre! O direito de resposta NÃO EXCLUI eventual idenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Proporcional ao agravo significa que deve ser dado à vitima o direito de resposta no mesmo veículo de comunicação e com o mesmo espaço dado à noticia injuriosa.


    Editora Alfacon.

  • Gab. Certo.

    (CF, art. 5º, V) - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Nesse sentido, atua com o objetivo de dimensionar os danos, produzindo o duplo aspecto, o da precaução e sancionador, da lesão: sobrepondo os princípios constitucionais da ampla reparação e da proporcionalidade entre o agravo e o direito de resposta.

    INFORMAÇOES ADICIONAIS:

    - A Lei nº 13.188/2015 prevê, em seu art. 3º, que o direito de resposta deve ser exercido em até 60 dias 

    - A violação ao direito da imagem da pessoa física não acarreta em danos físicos, porém morais. 

    - No caso de dano moral e material: de um mesmo fato pode ocorrer as duas espécies de lesão, bem como a ocorrência de apenas uma delas (art. 186 do Código Civil).

  • Questão conceito: se puder, anote.

  • Gab Certo

     

    Art5°- V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo. 

     

    Art5°- X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 

  • CUMULATIVO

  • Art. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; CF

  • Tô entrando em deprê com essas frases do Estudante Solitário kkkkkkkk

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

  • Art. 5º, CF.

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Errei. só pela palavra cidadão.

  • Meu raciocínio, e se fosse agressão física ele também iria responder.
  • Gab Certa

    Art5°- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-lhe aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

    V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • CF/88

     

    Art. 5º – ...

    V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • É CUMULATIVO...

  • Direto ao ponto:

    Gab. CERTO

    CF

    Art.5

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Lembrando que somente a vítima tem direito a indenização.

  • Art. 5°

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • CERTO

    ART. 5º

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Obs.: Trata-se de uma conjunção aditiva (além de)!

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    FONTE: CF 1988

  • CERTO

    Art. 5

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • GAB C É ACUMULATIVO
  • Direito de MMI - mimimi

    Material - Moral - Imagem

  • Guarde essas posições relativas à jurisprudência do STF e do STJ quanto a esta garantia fundamental que vão aparecer na sua prova:

     

    I - pode haver indenização por danos morais, oriundas de lesões deformantes;

     

    II - pode haver indenização por danos morais ou à imagem praticado pela imprensa, bem como direito de resposta, pautados pelos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, mas não pode haver censura prévia; 

     

    III - o direito de liberdade de expressão não consagra o direito de incitação ao racismo ou outras formas de discriminação;

     

    IV - o direito de resposta não pode ensejar a violação da intimidade, da vida privada e da honra do agressor.

    IX - Importante ainda você saber que o STJ (e não o STF) assentou que pessoa jurídica pode sofrer dano moral por violação da honra ou da imagem, inclusive de acordo com o Enunciado de Súmula 227 do STJ:

  • CERTO:  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Súmula 37 (STJ): São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

  • Gab certa

    V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Já errei questões por causa desse "OU" que se encontra no texto da CF, sendo que elas são cumulativas o cidadão não é obrigado a escolher somente um tipo de indenização.

    V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Não deixe ninguém lhe difamar, processe!

  • V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • GAB. C

    Um direito não vai impedir o outro: Direito a resposta e o direito a indenização ( direito MA-MO-IM = MATERIAL, MORAL, IMAGEM)

  • Certa

    È assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Certa

    V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • GABARITO CERTO 

     

    CF/88 

     

    Art. 5°

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Art. 5º V

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Certa

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Art. 5°, CF/88 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    NÃO É OBRIGATÓRIO exrecer o direito de resposta.

  • e eu achando que a questão estivesse errada por falar do cidadão.

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: O direito de resposta proporcional a um cidadão que tenha sido ofendido não impede o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Gabarito: CERTO

    ART 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    Súmula 37 (STJ): São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

  • São cumulativos.

  • cumulativo

    va e venca!

  • Direito de resposta » CUMULATIVO

    • Proporcional
    • Gratuito
    • Prazo decadencial ( 60 dias )
    • Indenização ( MATERIAL, MORAL & IMAGEM )
  • ART 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    Súmula 37 (STJ): São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

  • CF/88

    ART 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    Ele terá direito às duas coisas, tanto ao direito de resposta porporcional ao agravo, quanto à indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Portanto, assertiva CORRETA.

  • Art. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Art. 5º, V, CF**: é ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA, proporcional ao agravo (mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão), além da INDENIZAÇÃO por DANO MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM.

  • "além da" grandão

  • Direito de resposta proporcional é o direito que a pessoa física ou jurídica ofendida através de meios de comunicação tem de requerer que o ofensor publique a retração da publicação ofensiva.

  • CERTO- Art5º -V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    • ele usa o mesmo meio de comunicação;
    • mesmo que quem proferiu ofensa, tenha retificado a informação, ainda assim, o ofendido pode responder;
    • prazo decadencial de 60 dias p/ exercer esse direito;
    • se não quiser responder, mas quiser ser apenas indenizado, pode;
    • se quiser responder + ser indenizado também pode, é cumulativo.

    erros, favor comentar :)

    GAB: C

  • além da indenização por dano moral, material ou a imagem, tem o direito de resposta proporcional ao dano ou agravo

    GAB:C


ID
2829616
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal limita o princípio da publicidade nos seguintes casos de violação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

     

    Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • A pessoa erra essa questão por conta da Interpretação equivocada do comando.

    Ela pede uma excessão à limitação, ou seja, uma coisa que não é limitada a publicação.


    Por isso, Gab.: D

  • "Concurseiro Goiano!", tudo bem? Não pude ver esse pequeno equívoco que escrevestes e ficar calado.

    Veja bem, a escrita correta é EXCEÇÃO.

    Depois tu dá uma analisada melhor, tá bom?

    Desculpa qualquer coisa.


    vllw ;)

    bons estudos!!!

  • nossa, que questão bem redigida. claríssima.

  • Art. 5º, X da CF/88 - São invioláveis: HIVI (bizú!)

    Honra

    Intimidade

    Vida privada

    Imagem

  • Caro “Ricardo Lima”, como vai?! Não me contive ao ver os equívocos na sua correção ao “Concurseiro Goiano!” (correção essa de bom tom pode-se dizer, pois exceção realmente se escreve com “Ç”). Agora me permita...      

    Veja bem, você cometeu um vício chamado “duplo tratamento” no qual há uma mistura da segunda com a terceira pessoas do singular (tu e você, respectivamente). Um exemplo disso é encontrado naquele comercial famoso da Caixa Econômica Federal: “Vem pra Caixa você também!”.

    Ora, o correto seria “Venha pra Caixa você também” e não "Vem"; ou, se há insistência no uso do "tu", que se diga "Vem pra Caixa tu também".

    Então quando você escreve “equívoco que escreveste”, entende-se que você está se referindo ao “Concurseiro Goiano” na segunda pessoa (tu), logo, deveria ter dito “Vê bem” em vez de “Veja bem” que é usado para referir-se à terceira pessoa (você).

    Logo abaixo você comete um erro crasso de conjugação verbal – muito embora seja comum ouvi-lo de norte a sul – você escreve “tu dá”, quando o correto seria “tu dás” ou somente "".

    De qualquer forma, sua correção também tem pontos positivos como a “analisada” que, muito embora seja um particípio substantivado (se é que isso existe), você foi muito feliz, pois “analisar” de onde vem o seu termo realmente se escreve com “s”, assim como pesquisar e alisar, e diferente de catequizar e ojerizar, por exemplo.

    Quanto ao “vllw” eu desconhecia. Talvez porque na minha região se escreva com um “L” somente.

    Por fim, desejo sucesso a você, "Ricardo Lima" e também ao “Concurseiro Goiano!”

    Bons estudos a nós e vamos juntos aprender cada vez mais!

  • Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Entenda uma coisa, passou em concurso sua vida agora é PÚBLICA

  • Se a vida é pública, já há publicidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GB D

    PMGO

  • Da vida pública.

    EX: DIVULGAÇÃO DO NOME ,SALÁRIO DE SERVIDORES

  • GB D

    >>PMGOOO<<

  • GB D[

    PMGO ]

  • GB D[

    PMGO ]

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • A resposta mais correta para questão está no artigo 5º: "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social ".

  • Ô povo chato.

  • Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem

  • rt. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidadea vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • ☠️ GABARITO LETRA D ☠️

    Art. 5º, X da CF/88 - são invioláveis a intimidadea vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Vamos assinalar a alternativa ‘d’ como nossa resposta, pois assim dispõe a Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” – art. 5º, X, CF/88.

  • uma dessa não cai a minha prova


ID
2870410
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Augusto Silva, candidato a vereador pelo Partido Ômega, ingressou na justiça para impedir a veiculação de matéria, em jornal de grande circulação, que relembra as acusações de desvio de verbas que lhe foram imputadas. O fato lhe rendeu um processo criminal, do qual foi inocentado por falta de provas, há mais de seis meses.

O candidato alega que, com o trânsito em julgado da sentença, não há mais interesse na divulgação da informação e que a matéria pode prejudicar sua campanha.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na questão há a colisão dos direitos de personalidade (honra) e o direito à informação. Lembrando que nos casos de colisão de direitos fundamentais, deve-se pautar pela ponderação no caso concreto. Na questão, houve divulgação de informações que realmente aconteceram, portanto, houve o exercício do direito à informação e de expressão do jornal e retirar esta matéria seria o mesmo que censura. Vamos nos atentar que ainda pode haver indenização por danos morais ou patrimoniais (reparação civil) e direito de resposta. Ou seja, há outros meios de resolver a problemática, só não deve ser retirando a matéria, pois seria censura! Vejamos como o STF tem tratado o assunto:

    No julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades. A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas. Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil. Diante disso, se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matéria jornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação. STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893).

  • C) LEIAM Inf. 893 do STF 2018

  • gabarito C

  • Alguém tem uma justificativa para o erro da alternativa D?


  • Acho eu que a letra D não está errada, ela só não é a melhor alternativa para responder ao questionamento. Isso porque resta evidente que o examinador tentou buscar do candidato a posição dos tribunais superiores sobre o conflito: intimidade x direito à informação. Salvo engano, o STF já teve a oportunidade de decidir que em casos de interesse público a intimidade cede espaço ao direito à informação. Além disso, parece que somente em casos excepcionais (distância temporal muito longa) é que se poderia evitar a publicação (direito ao esquecimento).

  • O STF tem sido mais flexível na admissão de reclamação em matéria de liberdade de expressão, em razão da persistente vulneração desse direito na cultura brasileira, inclusive por via judicial.

    No julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades. A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas. Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil. Diante disso, se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matéria jornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação. STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893).



    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/info-893-stf.pdf

  • qual o erro da letra D?


  • Qual erro da letra D ??

  • Interessante anotar, no entanto, que no julgamento do REsp  1.334.097 - RJ, o STJ decidiu pelo direito ao esquecimento dos absolvidos, cujos fundamentos estão na contramão da resposta atribuída como correta ao enunciado:


    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA VS. DIREITOS DA PERSONALIDADE. LITÍGIO DE SOLUÇÃO TRANSVERSAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTÁRIO EXIBIDO EM REDE NACIONAL. LINHA DIRETA-JUSTIÇA. SEQUÊNCIA DE HOMICÍDIOS CONHECIDA COMO CHACINA DA CANDELÁRIA. REPORTAGEM QUE REACENDE O TEMA TREZE ANOS DEPOIS DO FATO. VEICULAÇÃO INCONSENTIDA DE NOME E IMAGEM DE INDICIADO NOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO POSTERIOR POR NEGATIVA DE AUTORIA. DIREITO AO ESQUECIMENTO DOS CONDENADOS QUE CUMPRIRAM PENA E DOS ABSOLVIDOS. ACOLHIMENTO. DECORRÊNCIA DA PROTEÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DAS LIMITAÇÕES POSITIVADAS À ATIVIDADE INFORMATIVA. PRESUNÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DA PESSOA. PONDERAÇÃO DE VALORES. PRECEDENTES DE DIREITO COMPARADO. 

    (Contra tal julgado foi interposto REx, o qual está pendente de julgamento no STF).

  • O erro da letra "D" está em não demonstrar a culpa. Ou seja, para configuração de ato de improbidade administrativa na modalidade lesão ao erário (art. 10, Lei 8.429/92) é necessário demonstração de culpa do réu, o que não seria possível, em princípio, pois ele foi absolvido por falta de provas no processo penal.

    abs.,

  • O erro da letra D, a meu ver, está na utilização da citada justificativa. Não tem a ver com a possibilidade ou não de ação de improbidade administrativa, é dizer, tanto faz se ele pode ou não responder por improbidade. A questão se relaciona com liberdade de expressão.

    Angelita, os processos civil, penal e administrativo são independentes entre si (princípio da independência das instâncias). Ele pode ser absolvido em um e considerado culpado em outro. Só existem 2 exceções a este princípio, que são:

    a) existência de uma sentença penal absolutória resultante do reconhecimento da inexistência de autoria do fato ou da inocorrência material do próprio evento;

    b) existência de uma sentença penal condenatória com a devida comprovação da prática do ilícito e de seu autor.

    As 2 exceções se relacionam com autoria e a prática da ação. A afirmação de que "...a inocência por falta de provas no processo criminal não afasta a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade" está correta. É isso mesmo o que acontece.


    Qualquer erro, só me avisar que corrijo.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • À absorvição penal( Transito Em jugado) , dentro da administração Publica anula todas as outras esferas de punição,seja civil ou administrativa!

  • Erro da D, sem enrolação, o fato do candidato não poder impedir a publicação do jornal NÃO ESTÁ RELACIONADO com sua POSSÍVEL responsabilidade ADM e sim com o direito de LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO... 

  • Pela lógica, ele não poderia impedir a mídia de falar nem mentiras sobre ele, o que caberia seria ação de reparação de danos. Se não pode impedir veicular mentiras, muito menos que somente se relate que ele já enfrentou determinado processo.

  • Gabarito Letra (c)

     

    CF.88. Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

     

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

  • Pra quem, como eu, errou pq associou a pretensão com o direito ao esquecimento, é bom saber que ele não é a regra, exige demonstração clara de violação à intimidade e vida privada, além de demandar grande lapso entre o fato ventilado e a publicação.. Não bastasse, o dir ao esquecimento não impede publicação, mas impõe que o fato seja narrado sem indicação clara dos envolvidos, atendo-se mais as circunstâncias do que às pessoas que as originaram.. depois procuro julgado e jogo aqui.. rs..

  • Só ver o que fizeram o Haddad durante a campanha; agora o inocentaram de tudo!

  • Cuidado. A questão aborda o direito à informação e não a probidade administrativa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Augusto Silva, candidato a vereador pelo Partido Ômega, ingressou na justiça para impedir a veiculação de matéria, em jornal de grande circulação, QUE RELEMBRA AS ACUSAÇÕES DE DESVIO DE VERBAS QUE LHE FORAM IMPUTADAS. O fato lhe rendeu um processo criminal, do qual foi inocentado por falta de provas, há mais de seis meses.

    A questão induz o candidato a pensar que o jornal violou o direito individual de Augusto Silva, quando na verdade apenas relembrou as acusações (falsas) que lhe foram imputadas.

    Obs.: Lembrando que a matéria divulgada pela empresa jornalística confronta-se com o direito individual à imagem de Augusto, contudo inibir/proibir que a emissora divulgar tais informações, consistiria em censura ao direito à informação.

    Obs.: Apesar de ser conferido a Augusto o Direito ao esquecimento, tais divulgações, na pratica, se tornam legitimas por envolver interesse público, pois, aliás, Augusto é candidato a vereador. 

    Gab. (C)

  • Também errei porque fiquei pensando em direito ao esquecimento.

    Obrigada, Carlos Henrique!

  • Sinistro FGV, Oremos...

  • Entendo que impedir a circulação das informações iria ferir a liberdade de expressão (Art. 5, IV - Manifestação do pensamento). O que o vereador poderia fazer era exercer o direito de resposta e/ou direito a indenização (Art. 5, V) ambos os direitos assegurados pela vedação ao anonimato.

  •  LEMBRE-SE do CASO jornalista x Moro

    O sigilo de fonte do jornalista é garantia constitucional estampada com toda clareza no inciso XIV do artigo 5da Constituição da República, em que se lê:

    R: assegurado a todos o acesso à informação, sendo  RESGUARDADO do sigilo da fonte, inclusive quando necessário ao exercício profissional.

    CUIDADO QUE A BANCA TROCA RESGUARDADO POR "VEDADO" (sic).

  • Errei porque raciocinei fora da questão. .. marcando a D, não está errada, mas fora do contexto da resposta que se pretende. Osso.

  • Questão bem elaborada!

  • Jesus, Maria e José, salvai nossas almas!!!!!

  • Raciocinei como Direito civil...me ferrei!

  • Raciocinei como Direito civil...me ferrei!

  • Mas a jurisprudência do STF já admitiu o direito ao esquecimento....

  • Fiz meio que uma comparação com o direito de fazer biografia de uma pessoa, independentemente de seu consentimento e fui na C

  • CF.88. Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

     

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

  • C. Augusto Silva não pode impedir a circulação da matéria, em razão da liberdade jornalística e de comunicação, bem como da liberdade de informação. correta -

    Direito da informação x direito de personalidade do vereador.

    Art. 5°

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • A letra C está correta . Tendo em vista que as esferas são independentes e na esfera civel ele pode ser sim processado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • E o direito ao esquecimento?

  • Art. 5 CF

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO o SIGILO da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

  • O jornal apenas relembrou que o houve um processo contra o vereador. Não houve acusação e nem feriu outros direitos fundamentais, logo tudo dentro da lei.

     

    Art. 5 CF

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO o SIGILO da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .

    § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

     

  • Por mais que não haja hierarquia entre os direitos fundamentais, o STF já afirmou que o direito a liberdade de expressão "larga" na frente dos demais.

  • Não poderia caber direito ao esquecimento ?

  • Augusto Silva, candidato a vereador pelo Partido Ômega, ingressou na justiça para impedir a veiculação de matéria, em jornal de grande circulação, QUE RELEMBRA AS ACUSAÇÕES DE DESVIO DE VERBAS QUE LHE FORAM IMPUTADAS. O fato lhe rendeu um processo criminal, do qual foi inocentado por falta de provas, há mais de seis meses.

    A questão induz o candidato a pensar que o jornal violou o direito individual de Augusto Silva, quando na verdade apenas relembrou as acusações (falsas) que lhe foram imputadas.

    Obs.: Lembrando que a matéria divulgada pela empresa jornalística confronta-se com o direito individual à imagem de Augusto, contudo inibir/proibir que a emissora divulgue tais informações, consistiria em censura ao direito à informação.

    Obs.: Apesar de ser conferido a Augusto o Direito ao esquecimento, tais divulgações, na pratica, se tornam legitimas por envolver interesse público, pois, aliás, Augusto é candidato a vereador. 

    Gab. (C)

  • O ponto-chave para a resposta dessa questão é compreender que não há possibilidade de censura prévia, ou seja, limitar a circulação de informações. Se o veículo de imprensa feriu a honra do vereador, cabe indenização por danos morais e retratação.

  • Ele poderá pedir o direito de resposta para se defender, mas não pode impedir que a informação circule.

  • É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. STF. Plenário. RE 1010606/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 786) (Info 1005).

    Dizer o direito

  • DIREITO AO ESQUECIMENTO (2021)

    STF: "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais".

    "Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais — especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral — e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível."

  • Prevalência da liberdade de expressão e informação. O direito ao esquecimento é medida excepcional.

    Impedir a veiculação da matéria importaria na imposição de censura, que é expressamente vedada pelo art. 5º, inc. IX, da CF:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • O que ele tem, por ventura, é o direito de defesa. Logo ele não terá o pedido concedido, pois impede que a informação deixe de circule.

  • não te exceção para censura. é vedada! depois é assegurado ao augusto o direito de resposta e indenização proporcional ao dano!

  • Então, o direito ao esquecimento é inconstitucional? desculpem-me, pela minha ignorância.

  • O gabarito estaria errado se no caso do Augusto fosse um ministro do STF, ai caberia a censura...

  • João pode ter o direito de resposta pelo mesmo jornal, além de processar por causar danos a honra e imagem.

  • STF já decidiu que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, além, claro, de ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Sendo assim, pode divulgar à vontade, responderá judicialmente pelos crimes contra a honra e terá que dar direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por danos morais a imagem do cidadão. Vai custar caaro!

  • Claro que se o veículo não vincular as denúncias ao fato de ele ter sido inocentado em trânsito em julgado, Augusto pode pedir uma retração, direito de resposta, processar o veículo...

  • Depois da ditadura militar o Brasil ficou muito receoso com a questão de "censura"....hoje, dificilmente o direito de liberdade de imprensa é superado por outro Direito....as decisões dos tribunais superiores estão aí para provar...
  • O fato lhe rendeu um processo criminal, do qual foi inocentado por falta de provas, há mais de seis meses.

    ele pode obrigar ao jornalismo a ter direito de resposta para sua defesa.

  • O caso apresentado pelo examinador diz respeito ao direito de acesso à informação, de modo que vamos assinalar a alternativa ‘c’, que está em conformidade com o art. 5º, XIV, CF/88, que dispõe: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Lembremos, ainda, que o STF firmou entendimento recente no sentido de que o direito ao esquecimento não guarda compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio, além de restringir a liberdade fundamental de expressão e de informação (RE 1.010.606 – RJ. Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 20-05-2021).

    Gabarito: C

  • LETRA C, AS PESSOAS FALAM MUITO E NAO FALAM A RESPOSTA KKK

  • Banca FGV, historinha complicada, assertivas complicadas, e eu consegui acertar! Eeeeeeeeeeeeeeeeee
  • FGV tem um Tesão por mataria dos jornalistas

  • Decisão correta a do Supremo, tendo em vista que uma revoada de políticos invocaria o direito ao esquecimento em escala industrial, principalmente em períodos eleitorais.


ID
2891677
Banca
IADES
Órgão
CRF-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal, acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    GABARITO > D

  • ART. 5º CAPUT.

  • Acho que esta foi a primeira questão que vi aqui no QC com 100% de acertos. ksksk

  • Só a titulo de complementação,a doutrina e o STF tem atribuído certos direitos e garantias também ao estrangeiro não residente no país,por forca, dentre outros,do principio da dignidade humana.

  • São garantidos a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País.

    Letra D achei essa bem tranquila .

  • Gabarito D outra da mesma banca que trouxe a letra do artigo , mas doutrina dominante e o STF entendem que pelo principio da universalidade estendem também aos estrangeiros não residentes no país poque até mesmo se não estendesse não recebíamos turistas kk e outra dependendo da função estendem até para pessoas jurídicas .

  • provinha boa pra cair pra mim

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    O STF já decidiu que o súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process.

  • Eu fiquei em dúvida sobre a letra E, pois há a possibilidade de os direitos fundamentais serem suspensos em estado de exceção. Porém ele não seria um ato simplesmente do poder executivo federal. Caso ajude a mais alguém:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio

  • Complementando:

    Somente fique atento ao comando da questão. Como foi especificado que deveria ser de acordo com a Constituição Federal, a alternativa D está correta. Mas de forma interpretativa, de acordo com a Doutrina e a Jurisprudência, esse instituto não é restrito, apenas, aos residente no país, mas a qualquer transeunte por ele.

    Bons estudos.

  • GABARITO: D

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  • Imagina se um estrangeiro não tivesse direito a segurança no Brasil. Um exemplo que pode matar a questão.

    GABARITO D

  • Inclui até os estrangeiros em trânsito no país.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • AOS INDIVÍDUOS ESTRANGEIROS TAMBÉM   SÃO APLICADOS OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • LETRA D CORRETA

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Lembrem-se, estrangeiro também é gente.

  • "Toda vida é preciosa." (Morgan, the walking dead)

  • lembrem-se até mesmo aos não residentes e aos apátridas!

  • Sabia a respota,mas a alternativa correta deveria estar mais completa,pois os estrageiros em trânsito no país tambem têm seus direitos e garantias garantido pela nossa CF.

  • Letra "D"

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    Te que saber diferenciar quando a questão pede de acordo com o entendimento do STF ou letra de lei, pois no CAPUT da CF/88 fala apenas e brasileiros e estrangeiros residentes no pais.

  • Quem marcou a letra E precisa parar de responder as questões e abrir a constituição...

  • A letra E está ficando certa rs

  • Os estrangeiros não residentes possuem os referidos direitos por mutação constitucional ou emenda a constituição ?

  • Gabarito''D''.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eu acertei, porem é passivel de anulação essa questão!!! pois o STF entende que direitos e garantias fundamentais, são garantidos a todos os Brasileiros e estrangeiro residentes no país, tambem como estrangeiros em transito pelo país e apatriados!!!

  • Pessoal, se pede CF/88 a gente responde com base apenas na CF/88... Mas se pedir com base nos entendimentos dos tribunais, a gente responde com base nos entendimentos tribunais.

    Gabrito: LETRA D

  • Letra D

    CF/88

    Art. 5º

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

  • O silêncio do constituinte quanto aos estrangeiros NÃO residentes no país (turistas) é eloquente. E, de fato, não há que se justificar interpretação que exclua os estrangeiros de passagem pelo Brasil. Para Flávio Martins (2019, p. 636), a única justificativa para a omissão no texto constitucional é "tradição legislativo-constitucional", em outras palavras, a expressão "brasileiros e estrangeiros residentes no país" é a mesma desde a CF de 1891, vindo a ser repetida em todas as outras CF´s. Como se fosse uma espécie de "copia e cola".

    Dessa forma, coube ao STF corrigir a impropriedade, socorrendo-se do princípio da universalidade. Portanto, estrangeiro, residente ou não no país, será titular de direitos fundamentais, exceto impetrar ação popular, que é reservada aos CIDADÃOS brasileiros (HC 74.051, 2ª Turma, j. 18.06.96).

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    FONTE: CF 1988

  • Complementando os estudos:

    Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assistencial, decide STF.

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de estrangeiro residente no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão.

    Fonte: stj.jus.br

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

    OBSERVAÇÃO:

    STF entende que os estrangeiros em trânsito no país também são assegurados os direitos e garantias fundamentais.

    em observância a características da universalidade na qual todos os seres humanos detentores de dignidade humana possuem direitos fundamentais.

  • A redação contida no caput do art. 5º nos indica que a resposta está na letra ‘d’ (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]”). 

  • Eu olhei gente marcando a letra C kkkkkkk

  • Ôo banquinha por favor, para de dar tento de graça e coloca mais conteúdo nas assertivas.

  • Cuidado com as palavras como: SOMENTE, NÃO SÃO, PODEM SER...

    GAB: D

    Bons Estudos =)

  • GABARITO D

    a e b) Os direitos e garantias fundamentais são universais. São garantidos a todos os 

    brasileiros e estrangeiros residentes no país.

    c) São garantidos aos presidiários que sofreram condenação criminal.

    e) Não podem ser suspensos por ato do Poder Executivo federal.

    Constituição Federal de 1988:Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Capítulo 

    I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Art. 5º Todos são iguais perante a 

    lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros 

    residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança 

    e à propriedade, nos termos seguintes: 

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.

  • A questão deixou em extrema clareza que o que ela quer é segundo a constituição federal. Porém, se não houvesse essa menção, STF já decidiu que até mesmo os APÁTRIDAS E OS TURISTAS tenham acesso aos direitos e garantias fundamentais


ID
2957980
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Os municípios não podem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

II. No Brasil, é lícita a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, não havendo indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Errei porque não me atentei ao "não" na primeira afirmativa... Vivendo e aprendendo.

  • Item I- Incorreto: Lei 8080/90- Art. 10: Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    Item II- Incorreto: CF/Art.5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Portanto as duas afirmativas estão incorretas.

    Gabarito: Alternativa D.

  • Uma das competências do município é prevista no art. 29, VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    Sendo que esta noção é ampliada pelo art. 10 da lei Lei 8080/90 já comentada pelo colega.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito''D''. As duas afirmativas são falsas.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • lamentavel o comentário desse Lucas: "questãozinha de baiano hein".

    Mais lamentável ainda é o comportamento de quem curtiu tal manifestação preconceituosa.

    e deve ser bacharel em direito. ou seja, teria a obrigação de saber que seu comentário configura preconceito tipificado criminalmente.

  • A Questão não cobra seu conhecimento mais sim sua atenção!! Você esta tão confiante da resposta que erra o gabarito.

    Observe veja as estatísticas..

  • tudo é preconceito agora meu deus...é só uma brincadeira...as pessoas agora querem regular até o que dizemos...chega de frescura e vamos estudar...

  • @Lucas Lixo xenofóbico, comentário denunciado.

  • Thali vc tem noção do que é respeito? Acredite que não é um caso simples como vc aduz no seu comentário infeliz, igualmente ao do Lucas. A falta de respeito é mais sentida por quem estar no polo passivo !

    Vamos a luta colegas !

  • Sobre o comentário do Lucas: abuso denunciado. Simples assim.

    Pessoas imbecis: as 13 pessoas que foram lá e curtiram também esse tipo de comentário estúpido.

    Thali: melhore. Para de defender arrombado.

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Município e direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. Os municípios não podem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    Falso. Na verdade, os Municípios podem constituir consórcios sim. Aplicação do art. 29, VII, 241 da CF e, em especial, art. 10 da Lei 8.080/90:

    Art. 30. Compete aos Municípios:VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    II. No Brasil, é lícita a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, não havendo indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Falso. Totalmente o oposto. É ilícita a violação da intimidade, vida privada, honra e da imagem das pessoas e há, sim, dano moral ou material decorrente de sua violação. Aplicação do art. 5º, X, CF: x- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    Gabarito: D


ID
2971198
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ana Clara, mulher, negra, com dezoito anos, vem sendo impedida pelos pais de frequentar o terreiro de umbanda onde auxilia nos trabalhos ali realizados como forma de professar sua fé.


Considerando essa situação específica, e os direitos e garantias individuais expressos na Constituição Federal, assinale a alternativa que assegura o direito de Ana Clara.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º, CF/88. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

  • A banca me deixou com duvida pelo simples fato dela dizer "impedida pelos pais de frequentar o terreiro de umbanda onde auxilia nos trabalhos ali realizados". Não sei se estou com o modo de pensar muito fechado, mas isso me intrigou.

  • a letra B foi a que me deixou com duvida mas a letra A ta completinha não tinha como errar

  • Thiago jesus só resolve a questão , ninguém quer saber a tua opinião !!!

  • "Ana Clara, mulher, negra..."

    Qual a relevância em dizer que ela é negra?

  • respondas as questões, deixar só a letra marcada ajuda os não assinantes.... qualquer outra coisa de opinião que não agregue não colocar por favor!

  • Gabarito''A''.

    E os direitos e garantias individuais

    Art. 5º

     VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Mas se Ana Clara processar os pais por que eles mandaram ela trabalhar para pagar as contas e sair de casa pra viver a vida (afinal os pais querem viajar e curtir um pouco né?) pois já tem 18 anos, o Estado vai dizer que eles são obrigados a sustentar a Aninha.

    Ahhh Ana Clara, vai procurar o que fazer.

    No mais, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias 

  • Sobre a B:

    VII- É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (não será exercida pelo poder público) (CF).

    Ou seja, também está certa. Questão deveria ser anulada.

  • Deixa o pessoal comentar o que quiser. Essa turma que fica regulando os comentários alheios se acha dona da razão e do QC. Não gostou do comentário que o colega postou? Passe para a próxima questão e vida que segue. Você não é obrigado a dar a sua opinião. Parece uma patrulha que vigia ostensivamente os comentários alheios. Os comentários repressivos de vocês são bem mais chatos e inconvenientes do que das pessoas que simplesmente dão sua opinião.

    Abraços e sigam mais leves!

    I'm still alive!

  • Mais de uma alternativa esta correta segundo a CF. Mas o enunciado pediu àquela que garantia o direito de Ana Clara na situação apresentada (poder manifestar sua fé nos trabalhos/atividades do terreiro de Ubanda), ou seja, liberdade de consciência e crença. Não tem muito o que reclamar, é só fazer o que a questão pede...

  • Irrelevante dizer que era negra

  • Gabarito letra A, execelente questão. 

  • Acho que um dispositivo que cairia bem como resposta é "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" pelo fato dela ser proibida pelos pais

  • pra que enfatizar que ela é negra e frequenta umbanda? aiai, vunesp...
  • Se fosse mulher branca?

  • matheus bruce ela está sendo impedida de fazer algo, e não obrigada a fazer.

  • A alternativa B está correta, mas a questão pede a situação específica do enunciado, então está se referindo à

    alternativa A, que é a correta

  • Mais uma vez venho pedir...

    comentem sobre a questão...

    Não quero saber sua opinião sobre a banca, se ela é justa, injusta, direita ou esquerda.

    Foquem no conteudo relacionado a materia.

    Vai mudar algo o que tu acha ou deixa de achar?

    Sua opinião não interessa.

  • Ai gente! A questao só fala que ela é negra e que é da umbanda so pra encher o enunciado de detalhes e tentar confundir! so isso!

  • "formulada por um esquerdista".

    Provavelmente. Os "direitistas" estão ocupados com a tal da reforma administrativa, pro azar de nós, concurseiros.

  • pessoal, toda vez que vocês vir comentários sobre política, denunciem. ajudam muito. galera reclama do lucio, mas ele não faz nada de mais !!!

  • Assertiva a

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

    FONTE: CF 1988

  • Snake Eyes deveria nos poupar de seu comentário inútil.

  • Ana Clara, mulher, negra, com dezoito anos, vem sendo impedida pelos pais de frequentar o terreiro de umbanda onde auxilia nos trabalhos ali realizados como forma de professar sua fé.

    Conforme a cor da palavra irei responder:

    O que estiver em vermelho corresponde a vermelho, verde a verde, preto a preto, azul a azul.

    A) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    B) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Cuidado com essa parte que destaquei, a letra b se refere a internação coletiva

    Ex.:

    Entidade Pública - Hospital

    Entidade Militar - Presídio

  • Pessoal, todas as alternativas estão certas segundo o artigo 5º da CF/88. Porém, a alternativa certa que identifica o enunciado é a letra A.

  • Essa questão é muito interessante, pois as assertivas estão corretas, porém, somente a alternativa A está de acordo com o questionamento do enunciado da questão.

  • Achei estranho a quantidade de comentários em uma questão tão óbvia, fui olhar, e olha só, quanta coisa inútil sobre politica....segue o jogo...

  • Trata-se de questão acerca de direitos individuais e coletivos.

    Ana Clara, mulher, negra, com dezoito anos, vem sendo impedida pelos pais de frequentar o terreiro de umbanda onde auxilia nos trabalhos ali realizados como forma de professar sua fé.

    Considerando essa situação específica, e os direitos e garantias individuais expressos na Constituição Federal, assinale a alternativa que assegura o direito de Ana Clara.

    A alternativa correta é a que corresponde ao art. 5, inciso VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

    Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.
  • questão boa pra revisar.

  • Não perca tempo procurando o comentário do "Thiago Jesus" pois não tá mais aqui aff... É , eu também queria saber do que se trava a treta... Obg e de nada.

    GABARITO: A

  • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


ID
3277717
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os direitos e garantias fundamentais encontra-se o direito à imagem que, nos termos da doutrina,

Alternativas
Comentários
  • Com isso já se verifica, por outro lado, que o direito à imagem é protegido não apenas contra a divulgação (sem autorização do titular) para fins comerciais, mas envolve proteção bem mais ampla, digna de seu enquadramento na esfera dos direitos de personalidade. ANDRÉ RAMOS TAVARES

  • GABARITO: C

    O direito de imagem, consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002 como um direito de personalidade autônomo, se trata da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.

  • Importante entendimento sobre o assunto:

    Súmula 403 - Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais..

  • Gabarito. Letra C.

    a) Errada. Com a Constituição Federal de 1988 o direito à imagem ganha contornos de autonomia, não sendo mais considerado como mero apendice do direito à vida privada: André Ramos Tavares: "É assegurada constitucionalmente a inviolabilidade da imagem das pessoas. Trata-se de inovação da Constituição de 1988, cuja primeira consequência é a autonomização deste direito, que deixa de ser inserido na esfera da tutela do direito constitucional à vida privada, como um direito decorrente deste." (2017).

    b) Errada. Não há necessidade de ataque, exposição ou distorção. A proteção do direito à imagem é autossuficiente. André Ramos Tavares: "No Brasil, por força da Constituição, e independentemente dos termos restritivos impróprios do Código Civil, a imagem encontra-se tutelada como direito, ainda que seu uso seja não comercial e ainda quando sua divulgação não ofenda a honra, a dignidade ou o decoro da pessoa. (2017)"

    c) Correta. "Com isso já se verifica, por outro lado, que o direito à imagem é protegido não apenas contra a divulgação (sem autorização do titular) para fins comerciais, mas envolve uma proteção bem mais ampla, digna de seu enquadramento na esfera dos direitos de personalidade".(SARLET, MARINONI E MITIDIERO).

    d) Errada. A proteção do direito à imagem envolve tanto a imagem retrato (representação da figura física de alguém) quanto a imagem atributo (visa à tutela do retrato na dimensão artística, à reprodução da imagem em sua projeção social).

    e) Errada. Também para o direito à imagem se aplica a noção de que se cuida simultaneamente de um direito negativo, tanto no sentido do direito a coibir e se proteger contra o uso indevido da imagem pessoal (direito a não intervenção ou afetação), quanto na faculdade (liberdade) do titular do direito no sentido de autorizar, ou não, a captação e veiculação, inclusive de modo descontextualizado e distorcido, da própria imagem. Na sua dimensão positiva, o direito à imagem implica prestações de proteção por parte do Estado, especialmente na esfera da organização e procedimento, o que se pode dar mediante uma proteção penal ou cível, além da proteção judiciária.(SARLET, MARINONI E MITIDIERO).

  • Assertiva C

    é protegido não apenas contra a divulgação, sem autorização do titular, para fins comerciais, mas envolve proteção bem mais ampla, digna de seu enquadramento na esfera dos direitos de personalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos Direitos e Garantias Fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial no que tange ao direito à imagem. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. A imagem apresenta-se como um direito autônomo e independente dos outros direitos da personalidade, motivo pelo qual o direito à imagem não precisa estar em conjunto com a intimidade, a identidade, a honra para ser resguardado, sendo que a violação da mesma independe da violação aos demais direitos.


    Alternativa “b": está incorreta. A tutela da imagem não se confunde com a tutela do direito à honra. Assim, mesmo que não haja ofensa à reputação do indivíduo, não se pode utilizar a imagem da pessoa sem sua autorização. Nesse sentido, conforme o STF, “Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa. à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X" – RE 215.984, relatoriaMin, Carlos Velloso.


    Alternativa “c": está correta. A imagem física protegida pelo dispositivo constitucional inclui qualquer representação gráfica do aspecto visual da pessoa ou dos traços característicos da sua fisionomia. Assim, os meios de comunicação, (jornais, revistas, televisão, internet) não podem usurpar a imagem do indivíduo, utilizando-a sem o seu consentimento, ainda que para louvar ou enaltecer a pessoa.


    Alternativa “d": está incorreta. A tutela do direito à imagem abarca tanto a imagem retrato (representação da figura física de alguém) quanto a imagem atributo (esta relaciona-se ao conjunto de características decorrente do comportamento do indivíduo, de modo a compor sua representação no meio social).


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme lição de SARLET, MIDIERO e MARINONI (2017), também para o direito à imagem se aplica a noção de que se cuida simultaneamente de um direito negativo, tanto no sentido do direito a coibir e se proteger contra o uso indevido da imagem pessoal (direito a não intervenção ou afetação), quanto na faculdade (liberdade) do titular do direito no sentido de autorizar, ou não, a captação e veiculação, inclusive de modo descontextualizado e distorcido, da própria imagem. Na sua dimensão positiva, o direito à imagem implica prestações de proteção por parte do Estado, especialmente na esfera da organização e procedimento, o que se pode dar mediante uma proteção penal ou cível, além da proteção judiciária. No plano constitucional, a expressa previsão de um direito a indenização por danos morais e materiais (art. 5.º, V, X), o dever constitucional de proteção contido no art. 5.º, XXVIII, a, somado ao complexo legislativo infraconstitucional, com destaque aqui para a tutela penal e na esfera do Código Civil, são exemplos de como se dá tal proteção.


    Gabarito do professor: letra c.


    Referências:

    SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
  • é um cola e copia da própria questão, po#*, quer like vai lá pro Insta.

  • assertiva ampla, geralmente é correta

  • entendi que a "C" estaria errada porque biografias não autorizadas podem ser publicadas, mesmo sem o consentimento.

    difícil dizer que em uma biografia não autorizada não se vale da divulgação da imagem de outrem com fins comerciais

  • Direito a intimidade / vida privada / honra / imagem das pessoas (X)

    O direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    A publicação não consentida da imagem de um indivíduo, utilizada com fins comerciais, gera dano moral reparável, ainda que não reste configurada situação vexatória (Súmula 403, STJ[1]). Não precisa provar prejuízo[2].

    [1] Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Referência: Damásio OAB


ID
3312247
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na Constituição Federal, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - inciso V, do art. 5º, há referência expressa a proteção de direito de imagem. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • A) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    B) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    C) XXVIII -a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    D) XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Número do inciso é demais.

  • Realmente, está cada dia mais difícil passar em um concurso. O.o

  • Já é difícil ter q lembrar o q diz cada um dos incisos, pra ter q lembrar especificamente o número, é pra quebrar as pernas de qualquer um

  • numero do inciso ai é complicado rs

  • É sério que cobrou o número do inciso? tá de sacanagem!
  • A questão perguntou o direito de proteção que temos no art. 5º da C/88F, logo a única opção para proteger o direito seria o direito de petição, que gera o direito de resposta, proporcional ao agravo ... única alternativa que indícios de proteção expressa, as demais trazem referências ao direito de imagem, e demais situações. Espero ter ajudado. Abraços.

  • O povo reclamando de gravar "isso ou aquilo"? É uma prova pra mudar a sua vida, não é aquelas provinhas que fazemos quando vamos iniciar em uma empresa privada. Quer que seja bem fácil é? Só os fortes resistem kkk

  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Não é querer que seja fácil. É cobrar conhecimento de verdade. O art 5º é ENORME para que possamos gravar de cabeça, mas chegar em uma prova e errar porque você não sabe o que está escrito exatamente em tal inciso, não é cobrar conhecimento.

    Nem juiz julga sem consultar a legislação.

    GABARITO A.

  • é uma piada, né?

  • que banquinha fulera.
  • qual o Erro da( C?)
  • Tá osso ser fotógrafo em...

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Credo! Acertei porque sabia que as outras disposições se encontravam mais a frente no artigo 5º.

  • Brincadeira

  • O examinador não transou na noite passada.

  • O cara estuda, decora o artigo e não acerta essa questão. Eles querem que você interprete qual alternativa faz referência expressa ao direito de imagem. Questão passível de anulação! A não ser que haja alguma sumula, doutrina majoritária ou algo orientador neste sentido. É muita sede de eliminar o candidato!

    A letra B também faz referência à imagem.

  • Ta de sacanagem, né !?!

  • que questão inútil dessa banca, não precisa nem contratar examinadores desse jeito!

  • GABARITO A.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • TENHA SANTA PACIÊNCIA VIU IBFC.

  • O pessoal que está reclamando não leu o comando da questão. Lá está a resposta.

  • Essa questão foi para ninguem zerar a prova, pqp.... kkkkkkkk

    GABARITO: COMANDO DA QUESTÃO

    Na Constituição Federal, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - inciso V, do art. 5º, há referência expressa a proteção de direito de imagem. Assinale a alternativa CORRETA:

  • vcs acha que ser fotografo estar facil kkk

  • Se passaram...

  • Kkkk, a IBFC sempre inventando moda.

  • eu não sei nem meu número de telefone decorado, imagina inciso da lei.

  • Estudei muito Os direitos individuais da Constituição, vai ser facil tirar 10 kkkkkk IBFC VEM COM QUESTÃO DE DECORAR O INCISO KKKK É PA CABAR MESMO...

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Esse fotógrafo tem que ter memória fotográfica também...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    meu Deus se não estudar a lei SECA, e não lembrar dos incisos se lascou

  • A Gabarito

    B

    No inciso X do art. 5°, da CF/88, consideram-se invioláveis, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

    C

    No inciso XXVIII a do art. 5°, da CF/88, assegura-se, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas

    D

    No inciso XXII do art. 5°, da CF/88, é garantido o direito de propriedade

  • estão querendo que decore os incisos das questões , ibfc sem coração.

  • Acertei!

    mas sinceramente, tive que ler e reler pra chegar numa resposta, pois cobrar inciso foi sacanagem. kkkkkkkkkk

  • KKKKK tá de sacanagem

  • Depois a gente vai fazer a prova tipo Prison Break e reclamam ..

    Já não basta informática e seus atalhos. #prontofalei.

  • Vou colocar uma câmera no meu cérebro agr para guardar as fotos dos incisos.

  • pqp....

  • Cobrar o inciso complica demais...

  • A pessoa que fez essa questão comprou o diploma de direito ou nao esta com as aptidões mentais em dia,toma um remedinho

  • questão horrível, não se pode fazer isso com o estudante kkkk

  • Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão.#PMPE

  • Além de saber a lei , tem que saber em qual inciso está?? =/

  • GAB-A

    No inciso V do art. 5°, da CF/88, assegura-se o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    ART.5º

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    MARQUEM O GABARITO!!!

    MARQUEM O GABARITO!!!

    MARQUEM O GABARITO!!!

  • FEIRA DE SANTANA - BAHIA É DIFERENCIADA... kkkkkkk (questão ridícula)!

    O erro esta no inciso apenas...

  • meu medo ao estudar o artigo 5º e a banca não saber mais o que perguntar e ficar trocando a numeração dos incisos!

  • meu medo ao estudar o artigo 5º e a banca não saber mais o que perguntar e ficar trocando a numeração dos incisos!

  • Não decorei nem o nome da rua da minha casa, vou decorar inciso agora
  • literalidade


ID
3319816
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito à intimidade está protegido pela Carta Magna de 1988 no Título:

Alternativas
Comentários
  • Inciso X Art.5°

  • Letra C

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5o, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    "Que a força esteja com você!" - Yoda

  • Que????? Desde quando saber em que Título está previsto certo direito mede conhecimento de alguém? Questão ridícula.

  • Menos, pessoal. Embora a pergunta não seja de nível elevado, não é necessário "decorar" inciso da CF para respondê-la, mas saber que direto à intimidade é um direito individual, e não social (as outras duas alternativas não preciso nem comentar).

  • II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

  • Senhores, parem de se lamentar pela questão. Não são as lágrimas que ajudam alguém a passar num concurso.

    Além disso, era possível deduzir a resposta correta a partir da especificação do título, já que o direito à intimidade é algo extremamente individual.

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Carta Magna - Também conhecida como constituição cidadã, a décima do mundo em previsão de direitos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direito à intimidade.

    A– Incorreta - O direito à intimidade está previsto em capítulo diverso, vide alternativa C.

    B– Incorreta - O direito à intimidade está previsto em capítulo diverso, vide alternativa C.

    C– Correta - O capítulo I do Título II da CRFB/88 possui apenas um artigo, a saber, o 5º, e em seu inciso X está previsto o direito à intimidade: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

    D- Incorreta - O direito à intimidade está previsto em capítulo diverso, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
3357886
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Base legal: Art 5º, CF/88.

    A) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. ou medida provisória. Art 5º, II.

    B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização apenas por dano (material), moral ou à imagem. Art 5º, V.

    C) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Art 5º, VIII. GABARITO.

    D) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia ou a noite, por determinação judicial. Art 5º, XI.

    E) É livre a manifestação do pensamento, sendo (vedado) permitido, em alguns casos, o anonimato.  Art 5º, IV.

  • gabarito letra=C

    (A)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou medida provisória.

    (B)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização apenas por dano moral ou à imagem.

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    (C)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    (D)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia ou a noite, por determinação judicial.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    (E)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em alguns casos, o anonimato.

    (VEDADO ANONIMATO)

  • Letra C

    CF/88

    Art. 5º

    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; 

    A) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou medida provisória.

    Errado

    V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização apenas por dano moral ou à imagem. Errado

    C) VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; CERTO

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    D) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia ou a noite, por determinação judicial. Errado

    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    E) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em alguns casos, o anonimato. Errado

  • Assertiva C

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • Sobre a inviolabilidade de domicílio: Questão bastante recorrente.

    Insta salientar que dentre outras exceções, no tocante a determinação JUDICIAL, cumprida apenas durante o DIA. As bancas costumam confundir o candidato e afirmar que é por determinação da autoridade policial e durante o dia ou a noite, o que está equivocado.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Sobre a assertiva D, atentar que a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) resolveu o antigo problema da indeterminação do conceito de "dia" para o cumprimento de determinação judicial.

    (...) Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o Incorre na mesma pena, na forma prevista no  caput   deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). (...)

  • Gabarito: C

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Olá amigos, aqui podemos ver uma questão que cobra diretamente o conhecimento da letra seca da Constituição.

    a) aqui, conforme art. 5º, II, não se incluiu as medidas provisórias. ERRADA;

    b)  também art.5º, V, a alternativa não inclui o dano material, se encontrando ERRADA;

    d) art.5º, XI, os mandados judiciais só podem ser cumpridos durante o dia. ERRADA;

    e) mesmo artigo, inciso IV, é vedado o anonimato. ERRADA;


    GABARITO LETRA C exata letra seca do inciso VIII do art.5º






  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Me alistei com 20 anos e paguei 50 reis.

ID
3370990
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao prever os direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República estabelece a vedação de determinadas penas.
São penas constitucionalmente proibidas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Exceto de perda de bens e valores

  • Exceto de perda de bens e valores

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • GABARITO: A

    CF/88

    ART 5o. XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • GABARITO A

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos

    ????

  • Dica:

    Corpo de Bombeiros militar e PF

    Cruéis

    Banimento

    Morte* (Guerra declarada)*

    Perpétua

    Forçado

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Gabarito: A

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    b) perda de bens;

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • GABARITO: A

    São penas constitucionalmente aceitas:

    > privação ou restrição da liberdade;

    > perda de bens;

    > multa;

    > prestação social alternativa;

    > suspensão ou interdição de direitos.

    São penas constitucionalmente proibidas:

    > de morte, salvo em caso de guerra declarada;

    > de caráter perpétuo;

    > de trabalhos forçados;

    > de banimento;

    > cruéis.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Só lembrar da Lei de Improbidade Administrativa...

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis; [...]

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    A questão pede o tipo de pena PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. Vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, b, CF:

    Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...] b) perda de bens; [...]

    b) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, b, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    b) de caráter perpétuo; [...]

    c)  INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, e, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    e) crueis; [...]

    d) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, d, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    d) de banimento; [...]

    GABARITO: LETRA “A”

  • a

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas proibidas. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.

    A– Incorreta - Trata-se de pena permitida. Art. 5º, XLVI,CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) b) de caráter perpétuo; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) e) cruéis".

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: (...) d) de banimento; (...)".


ID
3373768
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição Federal prevê que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (LETRA A)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (LETRA C)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (LETRA D)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (LETRA E)

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (LETRA B)

    CF/88.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    b) CERTO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    c) ERRADO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    d) ERRADO: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

    e) ERRADO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • art. 5°

    (...)

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em regra, o anonimato, como forma de proteção à pessoa humana.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADO. É considerado crime INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA. (Art. 5º, XLIII, CF):

    Art. 5º. [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    b) CORRETO. O direito de associar-se é LIVRE e NINGUÉM é OBRIGADO a associar-se OU a PERMANECER ASSOCIADO. (art. 5º, XX, XVII, CF):

    Art. 5º. [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [...] 

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [...]

    c) ERRADO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):

    Art. 5º. [...]  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    d) ERRADO. O direito à indenização por danos materiais, morais ou à imagem é CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO (art. 5º, V, CF):

    Art. 5º. [...] V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Ressaltemos, ainda, a Súmula nº 227, do STJ:

    SÚMULA Nº 227 - STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    e) ERRADO. Flagrante delito ou desastre são EXCEÇÕES à inviolabilidade do domicílio, bem como a necessidade de prestar socorro ou a existência de determinação judicial. (art. 5º, XI, CF):

    Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;    

    GABARITO: LETRA “B”

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º [...]

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. ERRADO. À luz do art. 5º, III, da CF/88, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Assim não são admitidos em hipótese alguma.

    b. CERTO. Conforme art. 5º, XX, da CF/88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    c. ERRADO. À luz do art. 5º, IV, da CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    d. ERRADO. Conforme art. 5º, X, da CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    e. ERRADO. Nos termos do art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Resposta: Letra B.


ID
3412183
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item.



A previsão constitucional de inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, não é aplicável no caso de pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    As PJs possuem Honra Objetiva, podendo sofrer os crimes de Calúnia e Difamação.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • IMPORTANTE: O inciso X garante também a inviolabilidade da honra objetiva (aquela percebida na consideração dos outros) e da imagem de pessoas jurídicas. Pessoas jurídicas são entidades formadas por indivíduos e reconhecidas pelo Estado como detentoras de direitos e deveres. O termo pode se referir a empresas, governos, ONGs, fundações, etc. 

    Nesse mesmo sentido, o STJ reconhece, na súmula 227, que pessoas jurídicas podem sofrer danos morais. Assim, instituições que tenham sua imagem atrelada a uma propaganda falsa, por exemplo, podem recorrer a esse inciso para obter indenização pelos prejuízos sofridos com o uso indevido e não autorizado de sua imagem.

    https://www.politize.com.br/artigo-5/intimidade/

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Se não há diferenciação entre pessoa física e jurídica, compreende-se que ambas gozam de tal proteção.

    Art. 5º. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Gab. ERRADO

    SÚMULA N. 227. STJ A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Pessoas Jurídicas também poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que são titulares dos direitos à honra e a imagem.

  • Cuidado!

    Pessoas jurídicas podem ser alcançadas em tutela da honra ,mas na esfera penal só podem ser alvo de Difamação.

    A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação , mas não de calúnia ou injúria.

    Relator: Marco Aurélio, RHC 83091/DF

    Além disso, o morto poderá sofrer violação aos direitos inerentes à sua personalidade

    conforme o art.12, Parágrafo único do Código Civil.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO=ERRADO

    A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A violação o a esses bens jurídicos ensejar· indenização o, cujo montante dever· observar o grau de reprovabilidade da conduta.

    Destaque-se que as indenizações por dano material e por dano moral são cumuláveis, ou seja, diante de um mesmo fato, É possível que se reconheça o direito a ambas indenizações. As pessoas jurídicas também poder„o ser indenizadas por dano moral.

    .................................................................................................................................................................................

    uma vez que são titulares dos direitos a honra e a imagem. Segundo o STJ, a honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.

    ................................................................................................................................................................................

    importante que você saiba que o STF considera que para que haja condenação,o por dano moral, não é necessário ofensa a reputação,o do indivíduo. Assim, a dor e o sofrimento de se perder um membro da família, por exemplo, pode ensejar indenização,o por danos morais. Além disso, com base nesse inciso, o STF entende que n„o se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA. Essa medida feriria, também, outros direitos humanos, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana e a intangibilidade do corpo humano. Nesse caso, a paternidade só poderá· ser comprovada mediante outros elementos constantes do processo.

  • GABARITO: ERRADO

    Cabe destacar que os direitos fundamentais se aplicam às pessoas físicas, pessoas jurídicas e até mesmo ao próprio Estado.Todos são titulares dos direitos fundamentais.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Honra :

    pode ser objetiva e subjetiva.

    Objetiva: a visão que terceiros tem de você.

    Subjetiva: a visão que você tem de você mesmo.

    Resposta Questão:

    Pessoas jurídicas podem ter honra objetiva e assim são vitimas de delitos que protegem a honra objetiva, sendo mais especifico pode ser sujeito passivo do delito de difamação.

    porque não pode ser de injuria?

    a injuria protege a honra subjetiva. Logo, não há que se falar em lógica da empresa ter uma visão dela mesma.

    e não pode responder por calunia?

    Vide: comentário do colega ai.

  • SÚMULA N. 227. STJ A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Pessoa jurídica possui HONRA objetiva.

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação aos direitos e garantias individuais e coletivos.

    A assertiva preceitua que: "A previsão constitucional de inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, não é aplicável no caso de pessoas jurídicas."

    Afirmativa incorreta. Isso porque, diferentemente do que alegado na sentença, as pessoas jurídicas podem, sim, sofrer danos moral e material.

    Neste sentido:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PESSOA JURÍDICA. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU QUE HOUVE OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANO MORAL COMPROVADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

    [STJ - 4ª Turma - AgInt no AREsp 1465635 - Rel.: Min. Raul Araújo - D.J.: 03/12/2019]

    Súmula n. 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Gabarito: "Errado"

  • STJ/227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação , mas não de calúnia ou injúria. Relator: Marco Aurélio, RHC 83091/DF

  • Direitos Fundamentais se aplicam às PF, PJ e Estado.Todos são titulares dos direitos fundamentais

  • O item é falso, conforme jurisprudência pacificada. Leia o enunciado 227 da súmula do STJ para compreender que a pessoa jurídica também pode sofrer dano moral.

  • Os direitos e deveres individuais e coletivos estão previstos na Constituição da República Federativa do Brasil a partir do art. 5º. Especificamente em relação à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, o inc. X prevê que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". 
    É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que pessoas jurídicas possuem honra objetiva e devem ter seu direito à imagem protegidos contra violações indevidas. Assim, a Súmula n. 227 do STJ reconhece que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" e, assim, a afirmativa está errada.

    Gabarito: a resposta está ERRADA. 

  • Ofensa apenas a honra objetiva!!!!

    Não se fala em violação à honra subjetiva de pessoa jurídica, pois a PJ não tem uma visão/consciência de si.

  • Gabarito: Errado.

    A previsão constitucional de inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, não é aplicável no caso de pessoas jurídicas.

    A indenização por dano material ou moral também é aplicável para as pessoas jurídicas.

    Bons estudos.

  • pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral; entretanto, é necessário que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome, reputação, credibilidade ou imagem, ..

  • Importante fazermos a distinção entre os dois tipos de honra.

    HONRA OBJETIVA - Aquilo que os outros pensam sobre você.

    HONRA SUBJETIVA - Aquilo que você pensa sobre você.

    Portanto, não é possível atacar a honra subjetiva de uma PJ. Contudo, é PLENAMENTE POSSÍVEL que se atinja a HONRA OBJETIVA de uma PESSOA JURÍDICA.

    GABARITO: ERRADO.

  • Os direitos e deveres individuais e coletivos estão previstos na Constituição da República Federativa do Brasil a partir do art. 5º. Especificamente em relação à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, o inc. X prevê que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

    É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que pessoas jurídicas possuem honra objetiva e devem ter seu direito à imagem protegidos contra violações indevidas. Assim, a Súmula n. 227 do STJ reconhece que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" e, assim, a afirmativa está errada.

  • alô celso Russomano !

  • GABARITO: ERRADO

    O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que pessoas jurídicas possuem honra objetiva e devem ter seu direito à imagem protegidos contra violações indevidas. Assim, a Súmula n. 227 do STJ reconhece que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" e, assim, a afirmativa está errada.

  • Gab. ERRADO

    SÚMULA N. 227. STJ A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.


ID
3427567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


A honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral em caso de violação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

     Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Banca: CESPE Órgão: SEDF

    De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.

    Em casos de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, é assegurado às vítimas o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente. R: certo

    Banca: CESPE Órgão: TCU

    A CF estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Diante da amplitude do tratamento constitucional atribuído a essas liberdades, mesmo que a manifestação dessas atividades viole a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de alguém, não será devida qualquer indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. R: errado

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    GABARITO. CERTO

  • CERTO

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • esta imncompleto pqp !!

  • CERTO

    Art. 5° CF/88

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    “Dissecando-se” esse inciso, percebe-se que ele protege: 

    a) O direito à intimidade e à vida privada. Resguarda, portanto, a esfera mais secreta da vida de uma pessoa, tudo que diz respeito a seu modo de pensar e de agir. 

    b) O direito à honra. Blinda, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputação dos indivíduos, o “bom nome” que os diferencia na sociedade. 

    c) O direito à imagem. Defende a representação que as pessoas possuem perante si mesmas e os outros.  

    Bons estudos!

  • GABARITO CERTO

    CF/88, Art. 5°: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Aprofundando:

    Súmula 387 - STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO CERTO

    Constituição Federal 1988: Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    ADI 4815/DF STF - É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes [...]

    Súmula 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofrer danos morais.

    Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 5º. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Gab. Certo

    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • -X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Algumas considerações:

    >o STF considera que para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo.

    O STF entende que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA

    O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística.

    No que diz respeito a servidor público, que seja ofendido injustamente em sua honra e imagem, o STF entende que a indenização está sujeita a uma cláusula de modicidade(a indenização é menor).

    Embora o direito à honra seja personalíssimo, o direito de exigir sua reparação econômica, no caso de dano moral, se transmite aos sucessores do ofendido, caso este tenha falecido. Para o STF, no caso de lesão a direito à honra ou imagem do falecido, a liberdade de imprensa tem prevalecido em detrimento da reparação do dano aos familiares.

    Fonte: Estratégia concursos e minha anotações

  • Aqui é válido um entendimento do STJ e que é alvo de muitas questões de concurso:

    Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CF, Art 5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5°- X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Mantenha-se firme no seu propósito!

  • Bode!!!! Eu sempre implico com o "OU" rsrs

  • errei porque acreditava que a reparação do dano deveria ser material E moral

  • Gabarito C

    Carta Constituinte de 1988

    Art. 5°- X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Súmula n° 37: ?São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato?.

    Súmula n° 387: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral."

  • Artigo. 5 CF/88 .

    - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

    Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

    Gabarito Certo !

    Abs

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão simples que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição. No caso, podemos responder simplesmente com a transcrição legal, vejamos o art.5º, inciso X da Constituição:

    " são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o  direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

    Com isso, a questão se encontra CORRETA, uma vez que trata de uma adaptação do inciso citado.
  • Olá, amigos!

    Gabarito: Certo

    CF, Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Abraços!

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 5º  X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Art. 5º

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

  • CF/88: Art. 5º

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 5º. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • nesse caso , porque seria dano material ?

  • Gabarito: Certo

    ⚜ São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente a violação.

  • gente, mas os direitos nao sao absolutos de vez em quando

  • CERTO

     MATERIAL SOBRE O ART. 5 º: http://gestyy.com/e0UGeM

  • CF/88: Art. 5º

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • art.5º, inciso X da Constituição:

    " são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o  direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    ( I )NTIMIDADE

    (V)IDA PRIVADA

    ( I )MAGEM

    (H)ONRA

  • Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (art. 5.º, X)

    De acordo com o art. 5.º, X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Direito à privacidade: Art. 5o, X, da CF. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • material ou moral foi mau colocado pode passar uma deia de um ou outro, no entanto, os dois podem ser direitos de uma mesma causa. seria mais correto material E moral.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Abraço!!!

  • CERTO! Art. 5° X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • QUESTÃO PRA NÃO ZERAR A PROVA

  • o gabarito apareceu para mim como errada
  • Vale lembrar que o inciso X do presente artigo 5° muito bem citados pelos colegas abaixo é caso de reserva legal absoluta.

    GABA certo

  • Art 5º

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Questão bonita, questão formosa!

  • A honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral em caso de violação. (CESPE)

    - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    STF considera que para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo

    - STF entende que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA.

    - STF entende que é válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística. 

  • tipo de questão , que o candidato conhece , porem fica inseguro por trocado um termo e ser da banca cespe

    são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoasassegurado o  direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

  • -X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Algumas considerações:

    >o STF considera que para que haja condenação por dano moral, não é necessário ofensa à reputação do indivíduo.

    O STF entende que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA

    O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística.

    No que diz respeito a servidor público, que seja ofendido injustamente em sua honra e imagem, o STF entende que a indenização está sujeita a uma cláusula de modicidade(a indenização é menor).

    Embora o direito à honra seja personalíssimo, o direito de exigir sua reparação econômica, no caso de dano moral, se transmite aos sucessores do ofendido, caso este tenha falecido. Para o STF, no caso de lesão a direito à honra ou imagem do falecido, a liberdade de imprensa tem prevalecido em detrimento da reparação do dano aos familiares.

    Fonte: Estratégia concursos e minha anotações

  • CERTO

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Art5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Tantos comentários que pensei ter errado..

  • Art. 5°- X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    IMPORTANTE!! Vale lembrar que o direito a resposta proporcional não impede a indenização por dano.

  • são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoasassegurado o  direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

  • Vale lembrar que o direito a resposta proporcional não impede a indenização por dano

  •  Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • CF/88, ART 5°( uma coisa ou outra) STF, Súmula 37, ( uma coisa e outra)
  • Errei a questão por considerar o entendimento que a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ''E'' moral em caso de violação. Ou seja, por considerar cumulativo o direito moral e material.

  • Questao facil de assimilar

    Porem a honra e a nossa imagem são inviolaveis .

  • Errei por causa do "ou"!!

  •  Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Certa

    Art5°- X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral OU à imagem. O Direito é gratuito, prazo decadencial de 60 dias.

    Súmula nº 37  do STJ: são acumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    O direito a requerer indenização de dados independe de o direito de resposta ter sido ou não exercido, ou seja, mesmo exercido o direito de resposta, ainda é possível que se requeira indenização.

    Súmula nº 403 do STJ: independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    Segundo o STJ configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso de propaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo.

  •  Certo

    art.5º, inciso X da Constituição: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o  direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Certa

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Intimidade/vida privada/honra/imagem: autônomas e invioláveis (pode ter indenização pra cada uma e pode acumular)

  • Confundi reparação... kkk

  • ou, ou ,ou...material ou moral , material ou moral

  • Quem achou que o "ou" era uma pegadinha KKK gente, na minha cabeça cabe os dois..

  • OU não quer dizer que são excludentes, mas sim que podem ser cumulativos..

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Art. 5°

    X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Gab. Correto.

    Art. 5°, X da CF "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação";

    Vale ressaltar que o direito a imagem não é absoluto.

  • Gab: Certo

    Art. 5°

    X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • A palavra "reparação" me causou certa confusão e acabei errando a questão. Neste caso, reparação e indenização são sinônimos

  • Certo

    X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violação

  • Lembrando que honra e imagens são autônomos, sendo assim, pode ser violado o direito à honra sem violar o direito de imagem e vice versa!

  • CERTO

  • indenização ou reparação !!!!

  • chega da medo de marcar ''C''

  • são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoasassegurado o  direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

    Gab: Certo!

  • GABARITO - CERTO

     

     Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Acerca de direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral em caso de violação.

  •  Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • C.F

    #São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo ASSEGURADA:

    • o Direito de resposta, proporcional ao agravo,
    • o Direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  •  Art. 5º,X; São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • "ou" é diferente de "e". CESPE, CESPE...

  • Rapaz... tem gente que erra por ficar procurando pelo em ovo

  • é assegurado o direito de resposta proporcional tbm kkk.

  • CERTO

    • Se bater no meu carro paga!

    PMAL 2021

  • - PRIVACIDADE (gênero) > intimidade, vida privada, honra e imagem (espécies). Art. 5º, X, CF*: são invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Art. 5º, V, CF*: é ASSEGURADO O DIREITO DE RESPOSTA, proporcional ao agravo (mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão), além da INDENIZAÇÃO por DANO MATERIAL, MORAL ou à IMAGEM.

  • É só lembrar, dano a "MIM": moral, imagem e material.

    Gab.: C

  • Gabarito: Certo.

    Art. 5º, inciso X, da CF/88:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

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  • "Direito de Reparação".

    Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Certo

    Além disso, o direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal. 

  • eu li violencia kkkk

  • igual chamar o lula de lad.rao, vc esta ofendendo a dignidade desse pobre homem !


ID
3463822
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos Direitos Individuais e Coletivos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito [B]

    [CF/88]

    A) Art.5º,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    B) Art.5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    C) Art.5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    D) Art.5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • A) Se houver dano

    B) CORRETA

    C) estrangeiros situados no País será regulada pela lei BRASILEIRA

    D) Sujeito a pena de RECLUSÃO

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, mesmo que não haja dano.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei estrangeira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    OBSERVAÇÃO

    Não existe crime de racismo com pena de detenção,todos os crimes de racismo são punidos com pena de reclusão.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    b) CERTO: Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    c) ERRADO: Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    d) CERTO: Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    Alternativa B - Correta! Art. 5º, XXIX, CRFB/88: "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 5º, XXXI, CRFB/88: "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do 'de cujus'".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 5º, XLII, CRFB/88: "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos constitucionalmente previstos.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETA. Consoante art. 5º, XXV, da Constituição Federal, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    b. CORRETA. À luz do art. 5º, XXIX, da Lei Maior, a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    c. INCORRETA. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira (e não pela lei estrangeira) em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus", conforme art. 5º, XXXI, da CF/88.

    d. INCORRETA. Nos termos do art. 5º, XLII, da CF/88, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão (e não de detenção), nos termos da lei.

    Resposta: B.

  • LETRA B


ID
3470983
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José de Tal, empregado da empresa I. Lícita, teve a sua foto divulgada em campanha publicitária do estabelecimento, oportunidade em que foi enaltecida a competência profissional do mencionado trabalhador. Ao tentar se informar sobre a campanha através do computador da empresa, José foi impedido pelo seu chefe ao fundamento de que o sistema eletrônico da unidade empresarial somente poderia ser utilizado para fim exclusivamente relacionado à prestação de trabalho. Além disso, o chefe de José, na presença de colegas de trabalho, o xingou de “mau caráter”.


Examine as assertivas seguintes EXCLUSIVAMENTE de acordo com o enunciado:

I – A campanha publicitária foi ofensiva ao direito à imagem do trabalhador.

II – O direito à imagem do trabalhador e a honra subjetiva foram ofendidos quando o chefe o xingou de mau caráter.

III – A liberdade de informação, sob o aspecto do direito de informar, foi objeto de transgressão em virtude do comportamento do chefe do trabalhador.

IV – O direito à autodeterminação informática do trabalhador foi violado.


Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito oferecido pela banca: (D)

    I) de modo majoritário é de entendimento da doutrina que a respectiva divulgação necessitaria de autorização.

    A utilização da imagem do trabalhador para fins publicitário da empresa, tendo a sua foto estampada em publicações nas redes sociais (por exemplo, Facebook), sem qualquer autorização expressa, justifica reparação por meio de indenização, independentemente se o empregado estiver ou não em situação vexatória.

    O fundamento legal está no artigo 20 do Código Civil: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais

    Analisando alguns litígios dessa natureza: Processo 00362-2003-013-02-00-7,, AIRR 766/01 e 00339-2004-002-03-00-4 (RO) Além disso, Súmula 403 do STJ reza que: “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

    II) Em relação a Honra subjetiva utilizando os conhecimento em direito penal sabemos que não há imputação de um fato, mas sim de uma qualidade negativa , logo não estamos falando de calúnia ou difamação (necessitam da imputação de um fato), todavia perfeitamente punível como injúria (140, CP). Como foi praticada na frente de várias pessoas majoramos a pena de 1/3.

    Bons estudos!

  • Segundo a Banca, todas as alternativas estão incorretas.

    I – A campanha publicitária foi ofensiva ao direito à imagem do trabalhador. --> Pessoalmente, entendo que ofenderia sim o direito à imagem, conforme Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Alguém sabe o fundamento para estar errada?

    II – O direito à imagem do trabalhador e a honra subjetiva foram ofendidos quando o chefe o xingou de mau caráter. --> "Não é toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita, que é capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo, gerando o dever de indenizar para quem ofende. Nesse sentido, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que negou ação de indenização motivada por ofensas no Facebook." (fonte: site TJDFT)

    III – A liberdade de informação, sob o aspecto do direito de informar, foi objeto de transgressão em virtude do comportamento do chefe do trabalhador. --> não houve ofensa à liberdade de informação, pq referida informação estava disponível a todos na Internet, ele apenas não pôde acessar do computador da empresa, mas em qq outro computador teria acesso.

    IV – O direito à autodeterminação informática do trabalhador foi violado. -->  autodeterminação informativa "é o direito de os indivíduos decidirem por si mesmos quando e dentro de que limites seus dados pessoais poderão ser utilizados" (fonte: site do mpt da 2ª região, matéria: "Liberdade informática do trabalhador é debatida em palestra").

  • Questão passível de anulação, como que a pessoa jurídica( Empresa) não ofendeu a honra e a imagem do trabalhador.

  • Até agora tô confuso, banca cagou dms

  • Gab.: D

    Item I: Foi considerado errado, mas a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que a utilização da imagem do empregado, para qualquer fim, constitui ilícito. Até mesmo a divulgação de empresas patrocinadoras nos uniformes, como forma de propaganda, constitui ilícito indenizável (vide Informativos 34 e 62 do TST). Nesse sentido, destaca-se decisão divulgada no Informativo 146 do TST: "A utilização da imagem sem o consentimento de seu titular, independentemente do fim a que se destina, configura ato ilícito, porquanto viola o patrimônio jurídico personalíssimo do indivíduo. Assim, a utilização da imagem do empregado para fins comerciais, sem prévia autorização, ainda que daí não advenha qualquer constrangimento, constitui ato ilícito, resultando em responsabilidade civil por dano moral, consoante o art. 20 do CC. Sob esses fundamentos, a SBDI-I decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer a sentença no tocante à condenação ao pagamento de indenização por dano moral. TST-E-RR-20200-67.2007.5.02.0433, SBDI-I, rel. Min. João Oreste Dalazen, 29.9.2016". Todavia, não sei se foi essa a intenção da banca, mas se considerarmos que não foi informado pela questão se o empregado autorizou o não o uso da imagem, em caso de autorização se eliminaria a ilicitude.

    Item II: Acredito que o erro está na "honra subjetiva". A honra subjetiva não é ferida nesses casos, mas sim a objetiva. A honra objetiva é o juízo que terceiros fazem acerca dos nossos atributos. A honra subjetiva é o juízo que fazemos de nós mesmos. Assim, em casos como o narrado, em que houve difamação, pois o xingamento ocorreu "na presença de colegas de trabalho", a ofensa é à honra objetiva. A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva. A injúria atinge à honra subjetiva.

    Item III: A liberdade de informação não é transgredida pela limitação do uso do computador no trabalho. O empregador pode restringir acessos em máquinas destinadas ao labor, bem como restringir o uso do e-mail corporativo, sem que isso importe em violação a direitos fundamentais ou da personalidade.

    Item IV: Foi considerado errado. A autodeterminação informática seria o direito de a pessoa controlar os dados que se encontram disponíveis acerca de si próprio. Com a informática avançada, a combinação de dados oferece a possibilidade de monitoramento de toda a vida privada, que antes não existia. Muitos dos juristas defendem que a autodeterminação informática constitui direito autônomo, ou seja, desvinculado da própria intimidade. A origem desse instituto é alemã, em uma sentença de seu Tribunal Constitucional de 1983. No caso, se considerarmos que o empregado não teve o controle do uso de sua imagem, o direito à autodeterminação informática estaria violado. Mas novamente, não foi esclarecido se o empregado autorizou o uso de sua imagem.

  • Desaprendi tudo que aprendi? Palhaçada!

  • Oi, pessoal. Gabarito: "Letra "D".

    Gente, só um cuidado especial quanto ao comentário da colega Lorena Paiva: de fato, a jurisprudência mais antiga do TST considerava dano moral indenizável a divulgação de empresas parceiras e patrocinadores no uniforme do empregado. Ocorre que a Reforma Trabalhista superou legislativamente essa jurisprudência, por meio do Art. 456-A, segundo o qual "Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada."

    Nesse mesmo sentido que eu mencionei: RR-8-22.2013.5.20.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 13/04/2018 e RR-362-89.2016.5.13.0022, 5ª Turma, Redator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 13/04/2018

  • eita atras de eita essa prova kkkkkkk

  • Primeiramente devemos observar o seguinte -> "Examine as assertivas seguintes EXCLUSIVAMENTE de acordo com o enunciado"

    I - De fato, caso não haja autorização, entende-se que o dano moral é presumido no caso narrado. TODAVIA, o enunciado não esclarece se houve ou não a autorização, de modo que apenas pelo conteúdo não é possível afirmar que houve o abalo.

    Perceba que o mero fato de ele buscar se informar, não implica em dizer que ele não autorizou, mas apenas que ele não sabe como ficou o resultado final da publicidade.

    II - Honra subjetiva só seria afetada se o indivíduo experimentasse uma diminuição de sua autoestima. O enunciado NÃO esclarece a esse respeito.

    III e IV - Embora o indivíduo tenha direito de informação e à autodeterminação, existe hora e lugar para o exercício dos direitos. Nenhum direito é absoluto, mesmo os direitos individuais.

  • Questão ridícula e completamente errada, deveria ser anulada. Como a alternativa I está incorreta? Afirmar que correta está, é violar Súmula do STJ...

  • Acertei, mas não julgo quem errou. Na verdade nem sei como acertei esse emaranhado de informações confusas.

  • I – A campanha publicitária foi ofensiva ao direito à imagem do trabalhador (FALSO)

    O direito de imagem é o direito assegurado a toda pessoa de ter sua imagem resguardada para que se preserve a respeitabilidade e a boa-fama, atrelando-se a questões como a honra subjetiva.

    Tendo em vista que o enunciado se limita a trazer a informação de que a competência funcional do empregado foi enaltecida na campanha publicitária, sem trazer elementos relativos à ausência de autorização para utilização da imagem do empregado no anúncio, não houve ofensa ao direito de imagem do trabalhador, ainda mais se considerados os elogios dados ao trabalhador no anúncio, elevando sua honra subjetiva.

    II – O direito à imagem do trabalhador e a honra subjetiva foram ofendidos quando o chefe o xingou de mau caráter (FALSO)

    Houve ofensa à honra subjetiva, mas não ofensa ao direito de imagem.

    O direito de imagem pode ser compreendido em 2 aspectos: imagem-retrato (aspecto físico) e imagem-atributo (exteriorização da personalidade do indivíduo, a forma como é visto socialmente).

    O xingamento do chefe não atinge a imagem-retrato ou imagem-atributo do empregado, porque não houve exposição pública e generalizada, em anúncio publicitário, a despeito de ter sido realizado na frente dos demais colegas. Aqui a questão explora as diferenciações limítrofes entre a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X, da CF).

    III – A liberdade de informação, sob o aspecto do direito de informar, foi objeto de transgressão em virtude do comportamento do chefe do trabalhador (FALSO)

    A limitação ou restrição no uso de equipamentos eletrônicos no ambiente de trabalho encontra guarida no poder diretivo do empregador (arts. 2º e 3º da CLT), sendo que a subordinação do empregado abarca a situação em concreto.

    IV – O direito à autodeterminação informática do trabalhador foi violado (FALSO)

    O direito à autodeterminação informativa é aquele em que o titular de dados pessoais é o protagonista das matérias relacionadas ao tratamento de seus dados pessoais. Diante desta noção é que surge o direito do titular de opor-se a operações de tratamento de seus dados pessoais realizadas sem o seu consentimento, ou seja, é o direito de impedir ou requerer a interrupção de operações ilícitas de seus dados pessoais (atenção para a LGPD - Lei 13.709/18, que ainda não está em vigor).

    Não há dados suficientes na questão que permitam concluir ter havido transgressão ao direito à autodeterminação informativa do trabalhador, seja através da campanha publicitária, seja pela negativa do empregador em utilização das ferramentas de trabalho para fins particulares no horário de trabalho.

  • Uma das poucas questões "fáceis" dessa prova complicada de Direito Constitucional que dava para resolver tranquila prestando atenção EXCLUSIVAMENTE ao enunciado e seguindo um pouco da lógica aplicável ao tema, sem se prender apenas a Súmula X e julgado Y. Como citarei logo abaixo, é questão que segue a lógica doutrinária do examinador que, por acaso de coincidência, foi a mesma que segui nesta questão específica no dia da prova (o que não serviu para outras questões, as quais também me gerou revolta por ter acertado, mas posteriormente sida considerada errada em alteração de gabarito).

    Na assertiva I, não há ofensa ao direto de imagem do trabalhador, já que enaltecida sua competência profissional. Nesse exato sentido, o livro do membro da banca que elaborou a prova de Direito Constitucional (Manoel Jorge e Silva Neto, 2017, mas também consta no de 2006, p. 573-576):

    "A imagem, assim, tem duas colorações: a de retrato físico da pessoa e a de "retrato social" do individuo (...). A primeira delas é a mais fácil de ser reconhecida. É a imagem física, fisionômica, que não deve ser divulgada sem a permissão do individuo, cabendo a indenização toda vez que houver publicidade indevida, independentemente de a pessoa sofrer ou não qualquer atentado à sua reputação". (...) "Fácil é distinguir a imagem-retrato da honra, bastando indicar a hipótese em que é revelada a imagem fisionômica da pessoa sem a sua autorização, mas, na oportunidade, destacam-se os seus atributos morais".

    Na assertiva II, há ofensa à honra subjetiva, mas não ao direito à imagem.

    Na assertiva III, o comportamento do chefe foi adequado ao poder diretivo e na assertiva IV, não houve a citada violação.

  • Passe o tempo que for, NUNCA irei concordar com esse gabarito!!

  • Amigos, não sou da área trabalhista. Passo longe, mas acertei e compartilho minha lógica:

    I – A campanha publicitária foi ofensiva ao direito à imagem do trabalhador.

    A campanha falou bem do cara. A questão não entrou em discussão sobre a autorização do uso, apenas, e tão somente, sobre ofender a imagem. Pessoal trouxe jurisprudência sobre ser ato ilícito isso, mas não acho que resida aí o X da questão. A pergunta é clara: OFENDEU A IMAGEM? Não. Pode ser ilícito e indenizável? PODE ERRADA.

    II – O direito à imagem do trabalhador e a honra subjetiva foram ofendidos quando o chefe o xingou de mau caráter.

    Não teve ofensa à imagem do cara (pública), e ofendeu a honra objetiva também, outros acompanharam. ERRADA

    III – A liberdade de informação, sob o aspecto do direito de informar, foi objeto de transgressão em virtude do comportamento do chefe do trabalhador.

    Não, a empresa pode determinar pra que serve o uso do computador da empresa. ERRADA

    IV – O direito à autodeterminação informática do trabalhador foi violado.

    Não, a empresa pode determinar pra que serve o uso do computador da empresa. ERRADA

  •        Passemos à análise detalhada de cada assertiva, onde abordaremos cada tema tratado, com enfoque na doutrina utilizada nesta prova de concurso público, sem deixar de mencionar, é claro, julgados pertinentes sobre os assunto

     

    I – ERRADO - Não restou demonstrado com a campanha publicitária dano à imagem do empregado ou ofensa a sua honra subjetiva e/ou objetiva.

                É interessante mencionar que segundo Manoel Jorge e Silva Neto (examinador e escritor da obra utilizada em tal concurso), a imagem possui dois aspectos: a de retrato físico da pessoa e a de retrato social do indivíduo.

                A primeira é a imagem física da pessoa, que não deve ser divulgada sem a sua permissão, sendo passível de indenização toda vez que é divulgada sem a autorização do indivíduo, mais especificamente tratada no artigo 5º, XXVIII, CF/88.

                Já a segunda faceta (retrato social do indivíduo), também denominada imagem-atributo, é mais especificamente tratada no artigo 5º, V, CF/88, sendo a junção dos atributos subjetivos do indivíduo e está geralmente relacionado à atividade profissional da pessoa. Nesta versão, caberia indenização caso houvesse uma situação que vulnerasse à imagem e a honra de tal indivíduo, ou de alguma forma trouxesse prejuízo para o mesmo.

                Desta forma, partindo da premissa de que a campanha publicitária exaltou à imagem-atributo do funcionário, destacando de forma favorável a sua atuação profissional, temos que não houve ofensa ao direito de imagem do trabalhador.

                Todavia, há que se destacar aqui uma divergência em relação ao entendimento jurisprudencial dos tribunais do Trabalho, uma vez que é assente o entendimento de que a utilização da imagem do empregado em propagandas com fins comerciais, SEM A AUTORIZAÇÃO DESTE FUNCIONÁRIO, enseja a reparação por dano moral. Vide: TST-RR-176-97.2010.5.15.0094; RR-243600-57.2004.5.15.0082, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, 1ª T, Data de publicação: 28/10/2010; AI RR 97/2002-920-20-40 – 20ª R, Rel. Min. João Oreste Dalazen, 1ª Turma, Data da Publicação: 26/05/2006.

     

    II – ERRADO – O direito à honra é divido em duas espécies: honra objetiva e honra subjetiva. A honra objetiva está relacionada ao respeito, à boa fama conquistada pelo indivíduo em razão da forma como se porta no meio social. A honra subjetiva relaciona-se ao sentimento que o indivíduo tem sobre si mesmo.

                Salienta-se que o direito à honra não se confunde com o direito à imagem (este já explicitado no item anterior, onde se desmembra tal direito em imagem-retrato e imagem-atributo). Assim, distingue-se a imagem-retrato da honra quando é divulgada a imagem de determinada pessoa sem a sua autorização, mas são destacados seus atributos morais. Já em relação a imagem-atributo, podemos diferenciá-la do direito à honra quando temos uma pessoa conhecida por ser um bom profissional em determinada área (imagem-atributo), mas mau-caráter como pessoa (honra objetiva).

                Assim, realizada tais explanações, no caso da assertiva, podemos afirmar que ao xingar o funcionário, houve uma ofensa à honra subjetiva, mas não houve ofensa à sua imagem.

     

    III – ERRADO – O empregador, na atribuição do seu poder diretivo, pode restringir o uso de equipamentos eletrônicos durante o horário de expediente, não caracterizando, em regra, o abuso ao direito de informação. Nesse sentido segue jurisprudência em que é abordado o uso do celular, podendo-se aplicar analogicamente, outro equipamento eletrônico.

     

    EMENTA: “RESTRIÇÃO AO USO DE TELEFONES CELULARES NO HORÁRIO DE LABOR. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. A proibição do uso de aparelho celular pelo empregado, no período em que está laborando, está inserida no poder diretivo do empregador, porquanto tais equipamentos permitem que a qualquer momento o trabalhador interrompa suas atividades profissionais para dedicar-se a questões particulares, nem sempre de caráter urgente, desviando sua atenção. A interferência na concentração gera não apenas uma interrupção dos serviços, mas também pode provocar acidente de trabalho, pondo em risco a integridade física dos trabalhadores envolvidos na tarefa." (Ac. 3ª T. Proc. RO 0000852-84.2011.5.12.0032. Maioria, 20.03.12. Rel.: Juíza Maria de Lourdes Leiria. Disp. TRT-SC/DOE 30.03.12.Data de Publ. 02.04.12).

    IV – ERRADO – O direito à autodeterminação informativa consiste no poder de controle sobre os dados pessoais por parte de seu titular, o qual se manifesta no poder de aceder, retificar e anular os dados pessoais armazenados em bancos de dados eletrônicos. Desta forma, a princípio e atento apenas às informações mencionadas na introdução, sabe-se que esta não foi a situação do trabalhador no caso em tela.

     

                Logo, todas as assertivas estão incorretas.

     

    GABARITO: LETRA D

  • É o tipo de questão que você nem precisa desanimar, porque quem não sabe a matéria é a banca. Aliás, não sabe nem elaborar uma questão de forma coerente com a jurisprudência.

  • Querem firular tanto que acabam se enrolando, lamentável!

  • I - A imagem do trabalhador não foi ofendida e, sim, exaltada. O fato de não ter tido sua autorização é outra coisa, que pode suscitar uma ação indenizatória dado que a empresa utilizou sua imagem para auferir lucro, que é o fito de toda campanha publicitária.

    II - A imagem do trabalhador não foi ofendida e nem sua honra subjetiva. Ofendeu-se, sim, sua honra objetiva (opinião de terceiros sobre a pessoa).

    III- não, o que ocorreu foi um exercício do poder diretivo no ambiente de trabalho.

    IV - não, a empresa é quem controla a forma como os equipamentos de informática serão utilizados.

  • banca própria é uma anarquia msm

  • GABARITO D

    I – A campanha publicitária foi ofensiva ao direito à imagem do trabalhador. - ERRADA

    Pelo enunciado da questão não dá pra se entender se houve ou não autorização do empregado para uso da imagem, razão pela qual não se pode pressupor que o uso foi devido e nem indevido.

    Dessa forma, acredito ser irrelevante discutir sobre o assunto

    A questão deve ser analisada de forma bem objetiva: Houve ofensa ao direito de imagem? NÃO, pois a campanha falou bem do funcionário

    Não se pode confundir Ofensa a Imagem com Responsabilidade Civil

    É possível que a empresa tenha que indenizar o empregado pelo uso indevido da imagem, mas isso não significa dizer que houve ofensa a imagem

    II – O direito à imagem do trabalhador e a honra subjetiva foram ofendidos quando o chefe o xingou de mau caráter.- ERRADA

    Entendo que não houve ofensa a imagem, mas apenas a honra subjetiva

    III – A liberdade de informação, sob o aspecto do direito de informar, foi objeto de transgressão em virtude do comportamento do chefe do trabalhador. - ERRADA

    É direito da empresa limitar o uso

    IV – O direito à autodeterminação informática do trabalhador foi violado. ERRADA

    Não houve violação, pois é direito da empresa

    MELHOR COMENTÁRIO É O DO Bruno Andrade


ID
3522595
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Capítulo V da Constituição Federal, que trata sobre a Comunicação Social, consta que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na referida Constituição. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observados os regramentos contidos no Art. 5º da Constituição, quais sejam:

I. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
II. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
III. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
IV. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
V. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    [...]

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    [...]

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    [...]

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    [...]

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    [...]

  • Letra E. Todas estão corretas.

  • Atenção:

    I) A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo de dano moral. O elemento característico do dano moral é a dor em sentido mais amplo, abrangendo todos os sofrimentos físicos ou morais, só possível de ser verificada nas pessoas físicas. O ataque injusto ao conceito da pessoa jurídica só é de ser reparado na medida em que ocasiona prejuízo de ordem patrimonial.

    II) STJ:

    Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato

    Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais .Vejamos as alternativas comentadas:

    I. CORRETO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):

    Art. 5º. [...]  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    II. CORRETO. O direito de resposta é assegurado, bem como a indenização por danos materiais, morais ou à imagem (art. 5º, V, CF):

    Art. 5º. [...] V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Ressaltemos, ainda, a Súmula nº 227, do STJ:

    SÚMULA Nº 227 - STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    III. CORRETO. Intimidade, vida privada, honra e imagem são direitos INVIOLÁVEIS, senão vejamos art. 5º, X, CF:

    Art. 5º. [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    IV. CORRETO. Se ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é LIVRE. (art. 5º, XIII, CF):

    Art. 5º. [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    V. CORRETO. A acesso à informação é assegurado a TODOS. Não se pode esquecer, contudo, que é resguardado o SIGILO DA FONTE quando for necessário ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

    Art. 5º. [...] XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    a) ERRADO. Todas alternativas estão corretas.

    b) ERRADO. Todas alternativas estão corretas.

    c) ERRADO. Todas alternativas estão corretas.

    d) ERRADO. Todas alternativas estão corretas.

    e) CORRETO.

    GABARITO: LETRA “E”

  • Gabarito: E

    Todas estão corretas, letra de lei. 

  • É importante atentar-se no que tange a reparação de danos morais em favor da PJ

    Súmula 227 do STJ:

    A pessoa jurídica não sente, não sofre com a ofensa à sua honra subjetiva, à sua imagem, ao seu caráter, atributos do direito de personalidade, inerente somente a pessoa física. Mas, não se pode negar, a possibilidade de ocorrer ofensa ao nome da empresa, a sua reputação, que, nas relações comerciais, alcançam acentuadas proporções em razão da influência que o conceito da empresa exerce.

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça- STJ

  • Vamos analisar as afirmativas à luz do artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

     

    ITEM I (CORRETO)

    Art. 5º. (...)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    ITEM II (CORRETO)

    Art. 5º. (...)

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

    ITEM III (CORRETO)

    Art. 5º. (...)

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    ITEM IV (CORRETO)

    Art. 5º. (...)

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    ITEM V (CORRETO)

    Art. 5º. (...)

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    Assim, considerando que todas as afirmativas estão corretas, o gabarito é “E”.

    Oto Sergio Silva de Araujo Junior

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as assertivas:


    Assertiva I: está correta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


    Assertiva II: está correta. Conforme art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.


    Assertiva III: está correta. Conforme art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


    Assertiva V: está correta. Conforme art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    Portanto, estão corretas I, II, III, IV e V.


    Gabarito do professor: letra e.

  • Art. 5º. (...)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • I, II, III, IV e V

  • I. V É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    R: CF/88 art. 5 IV

    II. V É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    R: CF/88 art. 5 V

    III. V São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    R: CF/88 art. 5 X

    IV. V É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    R: CF/88 art. XIII

    V. V É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    R: CF/88 art. XIV

    GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

    I. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato- CORRETO

    II. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem- CORRETO

    OBS.

    • Dano estético também
    • São cumuláveis, ou seja, em uma mesma ação posso pedir indenização por todos esses danos.

    III. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à

    indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação- CORRETO

    IV. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. CORRETO

    OBS.

    • É uma norma de eficácia contida, ou seja, aplicável imediatamente, entretanto, pode sofrer limitações pelo legislador. Como, por exemplo, pensem na prova da OAB, ela limita o exercício profissional dos bacharéis em Direito.

    V. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. CORRETO

    OBS.

    • Lembrem-se dos jornalistas que podem resguardar o sigilo da fonte
    • Não é permitido censura prévia, ou seja, se um jornalista publica algo em relação a uma pessoa, a atuação do Poder Judiciário é posterior, nos casos em que houver violação de algum direito fundamental e, consequentemente danos. Não posso privar o jornalista de informar, mas ele responde se me causar danos.

    Fonte: vozes da minha cabeça kkkkkkk, brincadeira, meus resumos. Algo errado? por favor, comentem.

  • Vamos conferir cada um dos itens:

    - item I: correto, de acordo com o disposto no art. 5º, IV, CF/88;

    - item II: correto, conforme está no art. 5º, V, CF/88;

    - item III: correto, em harmonia com o art. 5º, X, CF/88;

    - item IV: correto, consoante dispõe o art. 5º, XIII, CF/88;

    - item V: correto, em razão do art. 5º, XIV, CF/88.

    Destarte, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘e’, pois todos os itens estão corretos. 

  • Gabarito letra "E"

    TODOS os itens estão corretos.


ID
3523276
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Guaxupé - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito B

    [CF88]

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; [B]

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; [A]

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; [C]

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;[D]

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (A) Para a garantia do interesse nacional, o indivíduo pode ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. ERRADA

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    (B) É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. CERTA

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    (C) São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. ERRADA

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    (D) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em até 72 (setenta e duas) horas ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicado. ERRADA

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Resolução Nº 268 de 21/11/2018

    Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

  • Para a garantia do interesse nacional, o indivíduo pode ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em até 72 (setenta e duas) horas ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicado.

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    b) CERTO: XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral

    c) ERRADO: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    d) ERRADO: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • A) Ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. (LIV)

    B) Resposta

    C) São inadmissíveis, no processo, provas obtidas por meios ilícitos. (LVI)

    D) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa indicada por ele. (LXII)

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos no artigo 5o da Constituição Federal. 

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis. 

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
    Passemos à análise das assertivas.  

    A alternativa "A" está errada, pois conforme disposto no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal, que dispõe justamente que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.  

     A alternativa "C" está errada, pois de acordo com o artigo 5º, LVI, da Constituição Federal, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. 

    A alternativa "D" está errada, uma vez que o artigo 5º, LXII, da Constituição Federal dispõe que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada 
     

    Gabarito: Letra B. 
  • Gab B

    XLIX- É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral

    LIV- Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    LVI - São inadimissíveis no processo, a provas obtidas por meios ilícitos.

    LXII- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • a Constituição Federal AFIRMA que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada 

  • em regra são inadmissíveis provas ilícita, mas se for a única forma de provar a inocência do réu às provas obtidas por meios ilícitos são admissíveis.


ID
3524059
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é prescritível o crime de racismo após 12 meses da sua ocorrência.

II. O direito de associação, assegurado como fundamental no artigo 5º da Constituição Federal vigente, estabelece a liberdade de associar-se ou de criar associação e garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é prescritível o crime de racismo após 12 meses da sua ocorrência. FALSA (imprescritível)

    II. O direito de associação, assegurado como fundamental no artigo 5º da Constituição Federal vigente, estabelece a liberdade de associar-se ou de criar associação e garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se. VERDADEIRA

  • I. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é prescritível o crime de racismo após 12 meses da sua ocorrência.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe crime de racismo com pena de detenção.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    II. O direito de associação, assegurado como fundamental no artigo 5º da Constituição Federal vigente, estabelece a liberdade de associar-se ou de criar associação e garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se.

    ASSOCIAÇÃO

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  • Como não foi citado, É importante e ajuda a decorar:

    Inafiançáveis: RAGA 3TH

    Racismo

    Grupos armados

    Tortura

    Tráfico ilícito

    Terrorismo

    Hediondos

    Imprescritíveis: RA-GA

    Racismo

    Grupos armados

    Insuscetíveis: 3TH

    Tortura

    Tráfico ilícito

    Terrorismo

    Hediondos

    Bons estudos!

  • a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:

    I. FALSO. O racismo é crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL (art. 5º, XLII, CF):

    Art. 5º. [...] XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [...]

    II. VERDADEIRO. O direito de associar-se é LIVRE e NINGUÉM é OBRIGADO a associar-se OU a PERMANECER ASSOCIADO. (art. 5º, XX, XVII, CF):

    Art. 5º. [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [...] 

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [...]

    a) ERRADO. A afirmativa I é falsa.

    b) ERRADO. A afirmativa I é falsa e a afirmativa II é verdadeira.

    c) CORRETO.

    d) ERRADO. A afirmativa II é verdadeira.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Olá, pessoal!

    A questão pede ao candidato que análise duas assertivas, apontando qual é a verdadeira e qual é a falsa.

    Vejamos:

    I - Falsa. Segundo o art. 5º, inciso XLII o crime de racismo é imprescritível;

    II - Verdadeira. conforme art. 5º incisos XVIII e XX.

    Pode-se concluir então que o GABARITO é a letra C.


ID
3658009
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Jacutinga - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e as garantias fundamentais expressos na Constituição da República de 1998, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) CERTO: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    b) ERRADO: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    c) ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    d) ERRADO: XXII - é garantido o direito de propriedade;

  • Criaram uma nova constituição nessa questão.

  • Constituição de 1998??

  • Tirando o erro na data da Constituição

    GABARITO: A

    a) CERTO: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

  • Aprofundando os itens para provas mais densas...

    A) Já vi em prova de concurso:

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo ou indenização por danos material, moral ou à imagem.

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo ALÉM DA indenização por danos material, moral ou à imagem.

    B) Qual a consequência jurídica de uma recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta e uma prestação alternativa= Suspensão dos direitos políticos.

    C) Requisitos da Reunião:

    I) Pacífica e sem armas

    II) Locais abertos ao público

    III) Não pode frustar uma outra reunião convocada para o mesmo local .

    IV) Licença prévia.

    Bons estudos!

  • Questão que cobra conhecimentos do Artigo 5° da Constituição. Como é de praxe , algumas bancas cobram a literalidade dos incisos que fazem parte do Artigo 5°. Vamos tecer alguns comentários sobre as alternativas.

    (a) A alternativa está correta. O direito de resposta está devidamente orientado pelo critério da proporcionalidade. A resposta deve ser assegurada no mesmo meio de comunicação em que o agravo foi veiculado, ou seja, mesma duração (sonoro ou audiovisual) ou mesmo tamanho (escrito). O direito de resposta não afasta o direito à indenização e está regulamentado pela Lei 13.188/2015, que assegura a qualquer pessoa, FÍSICA OU JURÍDICA, o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    (b) A alternativa está errada. A liberdade de crença religiosa e convicção politica e filosófica está amparada nos incisos VI, VII e VIII do Artigo 5° da nossa Constituição. A escusa de consciência (Inciso VIII) não permite, entretanto, que a pessoa simplesmente deixe de cumprir a obrigação legal a todos imposta e nada mais o faça. Se o Estado estabelece a prestação alternativa e o indivíduo recusa o seu cumprimento, aí sim poderá ser privado de direitos. O inciso VIII veicula uma norma constitucional de eficácia contida. Com efeito, a escusa de consciência é plenamente exercitável, sem qualquer consequência para o indivíduo, enquanto não for editada lei que estabeleça prestação alternativa ao cumprimento de determinada obrigação.

    (c) A alternativa está errada. Sobre a liberdade de reunião algumas regras precisam ser obedecidas:

    1 - Sem armas;

    2 - Em locais abertos ao público;

    3 - prescindem de autorização;

    4 - Não podem frustrar outras reuniões convocadas anteriormente no mesmo horário e no mesmo lugar;

    5 - É exigido aviso prévio a autoridade competente.

    (d) A alternativa está errada. A constituição não estabelece o tamanho da propriedade em seu texto, apenas garante tal direito no Inciso XXII do Artigo 5°. Importante mencionar, que em termos de tamanho, a Constituição estabelece que a pequena propriedade, definida em lei e trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

    Gabarito: Letra A

  • A questão versa sobre dispositivos do artigo 5° da Constituição Federal. O artigo mais cobrado nas provas de Direito Constitucional. Vejamos:

     a) CORRETA. Artigo 5°, V, CF/88: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    b) ERRADA. Artigo 5°, VIII, CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    c) ERRADA. Não se faz necessária a autorização, mas apenas uma comunicação à autoridade competente. Artigo 5°, XVI, CF/88: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    d) ERRADA. Artigo 5°, XXII, CF/88: é garantido o direito de propriedade. O texto constitucional não faz diferenciação da garantia do direito de propriedade entre médias e grandes propriedades.


    Resposta: correta A

  • Sobre o DIREITO DE REUNIÃO: Em julgamento no plenário virtual, os ministros do STF definiram, em placar apertado de 6x5, que não é necessário aviso prévio para reunião pública. A maioria dos ministros seguiram o voto divergente do ministro Edson Fachin.

    O ministro Edson Fachin abriu divergência ao afastar a interpretação do TRF-5 que condiciona o aviso prévio à realização de uma manifestação, tendo como base a primazia do direito de expressão.

    Em breve voto, o ministro disse que "a inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação". Assim, deu provimento ao recurso afastando a multa aplicada às entidades.

  • Gab A

    V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • Gab A

    V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • #PPMG

  • a) CORRETA. Artigo 5°, V, CF/88: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    b) ERRADA. Artigo 5°, VIII, CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    c) ERRADA. Não se faz necessária a autorização, mas apenas uma comunicação à autoridade competente. Artigo 5°, XVI, CF/88: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    d) ERRADA. Artigo 5°, XXII, CF/88: é garantido o direito de propriedade. O texto constitucional não faz diferenciação da garantia do direito de propriedade entre médias e grandes propriedades.

    Resposta: correta A

  • CF 1998 PM PB BORAH....


ID
3658777
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nesse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (A)Durante o período noturno, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo por determinação judicial.ERRADO

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    (B)A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada sempre pela lei brasileira.

    ERRADO

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    (C)A lei penal não retroagirá, salvo para condenar o réu em pena mais grave.ERRADO

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    (D)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    (E)A prática do racismo constitui crime imprescritível e afiançável.

    ERRADO

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    GABARITO LETRA=D CF/88 ART.5

  • Analise comigo..

    A) São exceções a inviolabilidade de domicilio:

    I) Flagrante delito

    II) Desastre

    III) Prestação de socorro

    Nesses casos - Qualquer dia e qualquer hora.

    IV) Ordem judicial - Durante o dia.

    ENTENDIMENTOS DO STF:

    I) Casa é o local onde se exerce profissão ou residência.

    II) A busca em veículo é considerada pessoal.

    B) Aqui tenha em mente o seguinte: Será a lei Brasileira sempre que for mais benéfica que a do de cujus .

    não sendo benéfica = lei do de cujus .

    C) A retroatividade da lei penal só acontece em sentido benéfico.

    D) Requisitos para o direito de reunião:

    I) Pacífica

    II) Sem armas

    III) Locais abertos ao público

    IV) Não pode frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    E) São inafiançáveis:

    (RA -GA )/ RACISMO / GRUPOS ARMADOS / (3 TH ) - ( TORTURA/ TRÁFICO /TERRORISMO / HEDIONDOS

    SÃO IMPRESCRITÍVEIS

    Ra-GA

    São insuscetíveis :

    3TH

    Bons estudos!

  • RAÇÃO ------> Não tem fiança e não prescreve

    racismo e ação de grupos armados(imprescritíveis e inafiançáveis)

    HTTTP ---------> não tem graça, indulto nem anistia e também são inafiançáveis

    Hediondo

    Tráfico

    Tortura

    Prática do TERRORISMO.

    PERTENCELEMOS!

  • Racismo é imprescritível e inafiançável.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Durante o período noturno, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo por determinação judicial.

    Errado. A casa é asilo inviolável durante o dia inteiro e não somente durante o período noturno. O que acontece é que durante o dia, por determinação judicial, pode adentrar à casa, nos termos do art. 5º, XI, CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    b) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada sempre pela lei brasileira.

    Errado. Se aplicará a lei brasileira quando for mais benéfica que a do de cujus, não sei a brasileira mais benéfica, se aplica a lei do país do de cujus, nos termos do art. 5º, XXXI, CF: XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    c) A lei penal não retroagirá, salvo para condenar o réu em pena mais grave.

    Errado. Só há retroatividade quando em benefício ao réu e não em prejuízo, nos termos do art. 5º, XL, CF: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XVI, CF: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) A prática do racismo constitui crime imprescritível e afiançável.

    Errado. De fato, a prática do racismo constitui crime imprescritível, mas não afiançável. O racismo é inafiançável. Nos termos do art. 5º, XLII, CF: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Gabarito: D

  • situações em que mesmo sem consentimento pode-se adentrar:

    flagrante delito - namorado sequestrando a amada: polícia negocia e entrar assim que der

    desastre - vovó não quer deixar a mobília espanhola mas o morro tá vindo e defesa civil não quer nem saber, entra geral.

    prestar socorro - pessoa ligou para ambulancia mas desmaiou. SAMU não pensa duas vezes: ENTRA!

    durante o dia: cidadão está guardando furto de crime e policial bate à porta com mandado... dançou.

    lembra que com determinação judicial NÃO PODE DE NOITE, SÓ DE DIA. Se o cara fugiu e se escondeu em casa, e pela denuncia do vizinho a polícia confirmou que o zé tá lá dentro, tem que esperar o dia para entrar, porque a denuncia não configura flagrante...

    de dia - flagrante, desastre, socorro e mandado judicial

    de noite - flagrante, desastre e socorro.

  • É a 3a banca que vejo colocar afiançável ao invés INafiançável. Fiquem atentos, pois quando vc estiver na questão 42 da prova, o seu cérebro não terá tanta atenção.

  • •            Todos os crimes descritos no artigo 5º (Incisos XLII, XLIII e XLIV) são inafiançáveis;

    •            Racismo e Grupo Armados são Imprescritíveis;

    •            Os HTTTP são insuscetíveis de graça ou anistia;

    HTTTP - Hediondos, Terrorismo, Tráfico entorpecentes, Tortura

  • A letra ‘d’ é nossa resposta, consoante prevê o art. 5º, XVI, CF/88: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    Vejamos os erros das demais proposições trazidas pela banca:

    - Letra ‘a’: no inciso XI do art. 5º, nossa Constituição prevê que a entrada de um estranho em local considerado “casa” pode ocorrer com o consentimento do morador, ou sem o seu consentimento em 4 situações: (i) em hipótese de flagrante delito; (ii) em caso de desastre; (iii) para prestar socorro; (iv) ou, durante o dia, por determinação judicial. 

    - Letra ‘b’: no inciso XXXI do art. 5º, nossa Constituição determina que a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    - Letra ‘c’: no inciso XL do art. 5º, nossa Constituição assegura que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    - Letra ‘e’: por fim, nossa Constituição prevê que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (é o que se lê no art. 5º, XLII, CF/88).

  • cuidado: o stf reconheceu q não é preciso aviso prévio

     

    “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”

  • vou logo avisando, falei muito a palavra AVISO

    O direito de reunião deve ser exercido:

    De forma pacífica, sem armas, em locais abertos ao publico, independe de autorização, sendo exigido aviso previo.

    • STF entende que nao precisa de aviso prévio;
    • Deve afastar-se qualquer interpretação desse dispositivo que faça entender que é exigido o aviso prévio;
    • A ausência desse aviso prévio por si só nao acarreta em ilegalidade da reunião;
    • Existe a previsão desse aviso apenas para que a reuniao aconteça de forma pacifica e nao frustre outra reuniao;marcada para o mesmo local;
    • Esse aviso prescinde de formalidade.

    Entao sempre que possivel, deve haver o aviso prévio, porem se nao existir o aviso, nao implica que a reuniao será ilegal.

    "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

    O artigo 15 do pacto de SAN JOSE é bem parecido:

    Artigo 15 - Direito de reunião

    É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança ou ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

    (TJDF 2019 CEBRASPE) A Constituição Federal de 1988 garante, entre outros direitos e garantias fundamentais, que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que seja concedida permissão por autoridade competente. (errado)

  • letra B; principio do PRÉLÈVEMENT

  • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nesse cenário, é correto afirmar que:

    A

    Durante o período noturno, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo por determinação judicial.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    B

    A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada sempre pela lei brasileira.

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    C

    A lei penal não retroagirá, salvo para condenar o réu em pena mais grave.

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    D

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    E

    A prática do racismo constitui crime imprescritível e afiançável.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


ID
3733783
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tupandi - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder a questão, considere a Constituição Federal.

Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivos definidos no Art. 5º, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil, analise as seguintes assertivas, e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Não haverá penas de privação de liberdade.
( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento.
( ) Não haverá penas de trabalhos forçados.
( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito.
( ) Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • gab;=A

    CF/88  Art. 5º

    (falso) Não haverá penas de privação de liberdade.

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    (v ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:      

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito

    ( v) Não haverá penas de trabalhos forçados.

     não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    (v) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito.

    LXXVI

    b) a certidão de óbito

    ...........................................................................................................

    ( v) Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra.

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Analise comigo os itens..

    ( ) Errado! são vedadas no Brasil "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PF

    Cruéis

    Banimento

    Morte *Guerra declarada*

    Perpétua

    Forçados

    ( ) Decore- POBRE TEM DIREITO DE NASCER E MORRER (Brincadeira... já estaria morto, rs)

    Certidão de nascimento / óbito

    ( ) "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PF

    ( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito

    . ( ) POBRE TEM DIREITO DE NASCER E MORRER

  • F - Não haverá penas de privação de liberdade.

    Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    V - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento.

    Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    V - Não haverá penas de trabalhos forçados.

    XLVII - não haverá penas:

    c) de trabalhos forçados;

    V - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito.

    Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:        

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    V- Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra.

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Fonte: CF/88.

    GAB: A

  • Essas questões formuladas que possuem 5 "itens" para análisar e você respondendo corretamente apenas duas delas, já consegue obter o resultado da questão. Se análisar o item "a" e "b", já resolve a questão.

  • Essas questões formuladas que possuem 5 "itens" para análisar e você respondendo corretamente apenas duas delas, já consegue obter o resultado da questão. Se análisar o item "a" e "b", já resolve a questão.

  • Essas bancas de quinta categoria gostam de inventar moda né kkkk

  • Importante lembrar que os direitos ao registro de nascimento e de óbito são gratuitos para todos, não apenas para os reconhecidamente pobres, conforme o texto do artigo 30 da lei nº 6.015.

    "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva." 

  • direito de pobre é nascer e morrer !! = registro de nascimento civil e cert óbito.

  • Letra A

    CF/88

    ( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento. Art. 5º, LXXVI, a)

    ( ) Não haverá penas de trabalhos forçados. Art.5º, XLVII, c)

    ( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito. Art.5º, LXXVI, b)

    ( ) Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra. Art.5º, XLVII, a)

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:

    (F) FALSO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, a, CF:

    Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade; [...]

    (V) VERDADEIRO. Aos reconhecidamente pobres é concedida a gratuidade no registro civil de nascimento. Vejamos o art. 5º, LXXVI, Constituição Federal:

    [...] LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

    a) o registro civil de nascimento; [...]

    (V) VERDADEIRO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, c, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    c) de trabalhos forçados;

    (V) VERDADEIRO. Aos reconhecidamente pobres é concedida a gratuidade na certidão de óbito. Vejamos o art. 5º, LXXVI, b, Constituição Federal:

    [...] LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

    [...] b) a certidão de óbito;

    (V) VERDADEIRO. Apesar de ser vedada como regra a pena de morte, há uma ÚNICA exceção, que é o caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, CF).

    Art. 5º. [...] XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [...]

    Assim: F - V -V - V- V

    a) CORRETO.

    b) ERRADO.

    c) ERRADO.

    d) ERRADO.

    e) ERRADO.

    GABARITO: LETRA “A”

  • PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:     

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • A presente questão versa acerca dos direitos e garantias fundamentais contidos no art. 5º da nossa CF/88.

     

    I.FALSA. A assertiva traz que não existe privação de liberdade, porém um dos tipos de pena que existem no ordenamento jurídico é a privativa de liberdade, assim como a restritiva de direitos, a de multa, dentre outras.

    CF, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

     

    II.VERDADEIRA. O registro civil de nascimento, assim como sua primeira certidão serão gratuitos, não podendo o cartório cobrar emolumentos.

    Lei 6.015/73, Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    CF, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;

     

    III.VERDADEIRA. CF, XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

     

    IV.VERDADEIRA. Fundamento igual ao da alternativa II. O registro civil de óbito, bem como sua primeira certidão serão gratuitos.

    Lei 6.015/73, Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    CF, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: b) a certidão de óbito;

     

    V.VERDADEIRA. Sempre lembrar que em nosso país não é permitida a pena de morte, com exceção dos casos de guerra.

    CF, art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    Gabarito do professor: A

  • Nunca esqueçam

    Pobre tem direirot a duas coisas

    nascer

    morrer

  • Nascer e morrer e de graça.
  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    - item I: falso. “A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade” – art. 5º, XLVI, ‘a’, CF/88;

    - item II: verdadeiro, consoante dispõe o art. 5º, LXXVI, ‘a’, CF/88;

    - item III: verdadeiro, de acordo com o art. 5º, XLVII, ‘c’, CF/88;

    - item IV: verdadeiro, em harmonia com o art. 5º, LXXVI, ‘b’, CF/88;

    - item V: verdadeiro, conforme disposto no art. 5º, XLVII, ‘a’, CF/88.

    Destarte, podemos assinalar a alternativa ‘a’, pois todos, exceto o item I, são verdadeiros. 

  • ASSERTIVA: "É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país."

    Gabarito: CORRETO.

    LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    "Foi exatamente com base no mandamento constitucional que consagra a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania que o Plenário do STF, em reiteradas decisões, entendeu pela proibição de cobrança da certidão de nascimento para todas as pessoas – sejam reconhecidamente pobres ou não. A única diferenciação entre cidadãos reconhecidamente pobres dos demais é o fato de que os aqueles ficam isentos de pagamento de todas as certidões extraídas pelo cartório de registro, e não apenas da primeira"

    Fonte: PDF Gran Cursos Online, Prof. Aragonê.


ID
3761146
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais em matéria penal, assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas:

     

    A) Em caso de prisão ilegal o Juiz poderá relaxar a prisão ilegal independentemente da oitiva do Ministério Público e da Defensoria Pública. Vejamos o que diz a CF:

    Art. 5. LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

     

    B) CORRETA.

     

    C) O enunciado trocou HD por HC. Vejamos: 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    D)  Nos termos da CF88 não é vedada a assistência familiar ao preso. A CF 88 traz os seguintes incisos relativos aos direitos ds presos:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    E) A CF88 traz diretamente a responsabilidade do Estado em casos de erros judiciais. Vejamos:

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

     

    Para complementar o assunto nos termos do art. 37 §6 a respeito das Teorias da Responsabilização do Estado temos que:

     

    A regra é que o Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.

    Se uma lei que causar danos a terceiros vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, o Estado poderá ser responsabilizado a indenizar os terceiros por esses danos. Trata-se de uma das hipóteses de responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.

    EXCEÇÃO: Atualmente, se aceita a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    * Leis inconstitucionais;

    * Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de

    *inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    * Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    * Omissão do poder de legislar e regulamentar.


    * Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado. (Q106210)

     

    Bons estudos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso LXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. A expressão "apenas após a oitiva do Ministério Público e da Defensoria Pública" torna esta assertiva errada.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. De acordo com o inciso LXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. A letra "b" transcreveu o dispositivo em tela da Constituição Federal. Portanto, esta alternativa é o gabarito.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Nesse sentido, de acordo com o inciso LXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Esta alternativa trocou os conceitos de habeas corpus e habeas data. Logo, esta alternativa está errada.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso LXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. A expressão "vedada" tornou esta assertiva errada.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso LXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. A expressões "não está obrigado" e "nem quem ficar preso" tornam esta assertiva errada.

    GABARITO: LETRA "B"

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    FONTE: CF 1988

  • Assertiva b

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso LXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. A expressão "apenas após a oitiva do Ministério Público e da Defensoria Pública" torna esta assertiva errada.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. De acordo com o inciso LXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. A letra "b" transcreveu o dispositivo em tela da Constituição Federal. Portanto, esta alternativa é o gabarito.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Nesse sentido, de acordo com o inciso LXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Esta alternativa trocou os conceitos de habeas corpus e habeas data. Logo, esta alternativa está errada.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso LXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. A expressão "vedada" tornou esta assertiva errada.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso LXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. A expressões "não está obrigado" e "nem quem ficar preso" tornam esta assertiva errada.

  • Letra B

    a) A prisão ilegal é IMEDIATAMENTE relaxada.

    b) O correto seria o remédio constitucional HABEAS DATA.

    c) É ASSEGURADA a assistência à família.

    d) O Estado DEVE SER RESPONSABILIZADO.

    Erros? Mandem msg!! RESISTA!!

  • Só um aprofundamento para quem estuda esta disciplina e a disciplina de processo penal del 3.689/41

    Quanto à letra A).

    Para a prisão ilegal só há uma saída o relaxamento.

    Precisa de audiência ou oitiva do MP ou Defensoria?

    Não!

    E a mesma lógica da Fiança (321 -CPP)

    Bons estudos!

  • Alternativa C versa sobre o Habbeas Data

  • apenas para ressaltar

    HC preventivo = salvo conduto

    HC repressivo = alvará de soltura

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

    HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    PRINCIPIO DA NÃO-AUTOINCRIMINAÇÃO

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘b’, que simplesmente reproduz o inciso LXVI do art. 5º. Os demais itens trazidos por nossa banca estão errados. Observe o porquê:

    - Letra ‘a’: conforme determina o art. 5º, LXV, CF/88, a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

    - Letra ‘c’: de acordo com o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas data (e não habeas corpus) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Conforme determina o inciso LXVIII, do art. 5º, CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    - Letra ‘d’: de acordo com o inciso LXIII, do art. 5º, CF/88, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    - Letra ‘e’: conforme determina o inciso LXXV, do art. 5º, CF/88, o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

  • LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Acerca das disposições constitucionais em matéria penal, assinale a alternativa correta:

    A

    A prisão ilegal será relaxada pela autoridade judiciária apenas após a oitiva do Ministério Público e da Defensoria Pública.

    de acordo com o inciso LXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. A expressão "apenas após a oitiva do Ministério Público e da Defensoria Pública" torna esta assertiva errada.

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    B

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    C

    Conceder-se-á habeas corpus para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    D

    O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe vedada a assistência da família.

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    E

    O Estado não está obrigado a indenizar o condenado por erro judiciário e nem quem ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


ID
3775690
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme artigo 5° caput da Constituição Federal todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    a) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    b) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    c) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    d) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    e) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Fonte: CF/88.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    b) ERRADO: § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    c) ERRADO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    d) ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    e) CERTO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gabarito: E.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    a) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    b) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    c) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    d) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    e) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Imprescritíveis apenas

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS , CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO;

    RACISMO

    Mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, No AREsp 686.965/DF, decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível.

  • Um breve resumo sobre a diferença entre Ação Popular x Ação Civil Pública cobrada no item D:

    Ação Popularpermite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar. Todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos, têm legitimidade para propor uma ação desse tipo. Há, no entanto, a necessidade de se demonstrar a lesividade ou ameaça ao direito provocada pelo ato da administração pública ou pela omissão desta.

    Ação Civil Pública – Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano. Conforme a lei, a ação civil pública, da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Vamos simplificar!!

    A) Hipóteses de violação de domicílio:

    I) Flagrante delito

    II) Desastre

    III) Prestação de socorro.

    Nesses casos, não tem dia e não tem hora.

    IV) Ordem judicial - Durante o dia.

    Entendimentos Do STF:

    1) Boleia do caminhão não é considerada residência para fins do art.12 da lei 10.826/03

    2) Busca em veículos é equiparada a busca pessoal.

    B) Aplicação imediata

    C) São inafiançáveis : RAGA - 3TH

    São imprescritíveis: RA GA

    Racismo

    Grupos armados

    São insuscetíveis: 3TH

    Tortura

    Tráfico

    Terrorismo

    Hediondos

    D) Ação popular.

    E) Brasileiro nato = Não pode ser extraditado

    Naturalizado = Crime comum - Antes da naturalização

    Ou COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES

    ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre o assunto de Direitos e Garantias Fundamentais, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 5º até o 17.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a)  Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso XI, do artigo 5º, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Conclui-se que a casa pode ser adentrada, sem o consentimento do morador, no caso de flagrante delito, para prestar socorro, e, durante o dia, por determinação judicial. Neste último caso, é importante destacar que é somente durante o dia, não podendo ser à noite.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o § 1º, do artigo 5º, da Constituição Federal, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Além disso, mesmo as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais que dependam de lei regulamentadora possuem aplicação mediata, seguindo o que foi abordado nesta alternativa.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com os incisos XLII, XLIII e XLIV do artigo 5º, da Constituição Federal, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    ESQUEMATIZANDO

    - Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia = 3T (Tortura, Tráfico e Terrorismo) + 1H (Crimes Hediondos).

    - Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis = Racismo + Ação de Grupos Armados

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, de acordo com o inciso LI, do artigo 5º, da Constituição Federal, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Esta assertiva transcreveu literalmente o dispositivo acima. Por isso, a alternativa "e" está certa.

    GABARITO: LETRA "E".

  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • LETRA A - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo nos casos de flagrante delito, desastre e determinação judicial, sendo que nesta última hipótese o ingresso no período noturno dependerá de autorização judicial expressa.

    LETRA B - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais que dependam de lei regulamentadora têm aplicação contida.

    LETRA C - A lei considerará crimes imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes e os executores.

    LETRA D - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e ônus de sucumbência.

    LETRA E - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • A) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    B) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    C)   XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    D) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    E) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gabarito: E.

    Sobre a alternativa C:

    RAção + 3TH (Racismo, Ação de Grupos Armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático + Tortura, Tráfico, Terrorismo, Crimes Hediondos)

    Inafiançáveis: RAção + 3TH (todos os mencionados acima)

    Imprescritíveis: RAção

    Insuscetíveis de graça ou anistia: 3TH

    Fonte: CF/88 (art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV)

  • A nova lei de abuso de autoridade trouxe uma previsão para tal inciso do artigo 5° (Sobre o horário para penetrar na casa do indivíduo.) Com autorização judicial não pode antes das 5h e depois das 21h.
  • gab E

    segue erro da alternativa d

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação popular só em caso de lesão ao PPMM.

    Patrimonio público ou de entidade que o estado participe;

    Patrimonio histórico ou cultural;

    Meio ambiente;

    Moralidade administrativa.

  • PC-PR 2021

  • GABARITO: E

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    CRIME COMUM - Antes <-

    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - Antes <- ou Depois ->


ID
3783823
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos Constitucionais da inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(D)

    A Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral quando tem o seu nome abalado, sua tradição manchada, sua honestidade ferida por algum ato ilícito cometido por outra pessoa jurídica ou física. Veja o que diz a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Pessoa Jurídica – Dano Moral. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Importante destacar que, assim como para a pessoa física, mero aborrecimento não causa dano moral para a Pessoa Jurídica. Para a sua caracterização é necessário que o ato realmente macule de alguma forma a imagem da empresa perante clientes, parceiros, mercado etc.

    Como exemplo de dano moral sofrido pela Pessoa Jurídica, podemos citar também a inclusão indevida de seu nome no cadastro de maus pagadores SPC/Serasa. Este ato pode dificultar indevidamente a realização de negócios ou contatos comerciais, pois a presença do nome da Pessoa Jurídica nos cadastros de maus pagadores pode afastar eventuais parceiros e clientes.

    https://direitodetodos.com.br/pessoa-juridica-pode-sofrer-dano-moral/

    _____________________

    CF/88, ARTIGO 5º:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    __________________

    Veja esta questão para complementar os estudos:

    VUNESP(2019)

    A pessoa jurídica “Capinhas de Celulares Ltda” fez uma compra em um fornecedor chinês de materiais para celulares e fez o pagamento mediante cheque pré-datado. O fornecedor, entretanto, apresentou o cheque antecipadamente. Em razão da insuficiência de fundos, o cheque foi devolvido duas vezes, ocasionando a inscrição da “Capinhas de Celulares Ltda” no cadastro de proteção ao crédito. Em razão disso, o representante da “Capinhas de Celulares Ltda” procurou um advogado, indagando se poderia pleitear danos morais contra o fornecedor.

    Nesse caso, é correto afirmar:

    B. há direito à indenização por danos morais, tendo em vista que caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

  • LETRA D - As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem.

  • A pessoa jurídica pode sofre dano moral. Súmula 227 STJ. 

  • GABARITO: D

    Importante destacar que embora a pessoa jurídica de direito privado possua direito à indenização por danos morais o mesmo não ocorre com a pessoa jurídica de direito público.

    Conforme o STJ, se (...) admite apenas que pessoas jurídicas de direito PRIVADO possam sofrer dano moral, especialmente nos casos em que houver um descrédito da empresa no mercado pela divulgação de informações desabonadoras de sua imagem.

    Para o STJ, contudo, não se pode admitir o reconhecimento de que o Município pleiteie indenização por dano moral contra o particular, considerando que isso seria uma completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Seria o Poder Público se valendo de uma garantia do cidadão contra o próprio cidadão. (...)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/01/e-possivel-que-um-ente-publico-seja.html

    @Edit dia 10/02/2021:

    Atentar que recentemente o STJ relativizou o entendimento sobre a impossibilidade da P.J de d. público sofrer dano moral:

    "Embora haja no STJ diversas decisões em que se reconheceu a impossibilidade da pessoa jurídica de Direito Público ser vítima de dano moral, o exame dos julgados revela que essa orientação não se aplica ao caso dos autos. (…) O que se extrai é que a credibilidade institucional da autarquia previdenciária foi fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais segurados da Previdência e os jurisdicionados em geral é evidente, tudo consubstanciado por uma lesão de ordem extrapatrimonial praticada por agentes do Estado, que não pode ficar sem resposta judicial". (Recurso Especial nº 1.722.423/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/11/2020)

  • Pessoa Jurídica sofre dano moral à sua honra objetiva (como sua reputação é vista perante a sociedade).

  • As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem - ALTERNATIVA INCORRETA

     A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 

  • Letra (d)

    '' Nesse contexto, os direitos da personalidade são “imanentes” à pessoa humana, podendo ser em certas situações extensíveis às pessoas jurídicasmas nunca aqueles direitos cuja própria existência esteja direta e indissociavelmente ligada à personalidade humana.

    Assim o é, na clássica lição de Walter Moraes, na situação da honra, não sendo a pessoa jurídica titular de “honra subjetiva” , mas sendo titular de honra “objetiva” . Trata-se de “honra objetiva” da pessoa jurídica, que é distinta da honra subjetiva dos indivíduos que a compõem (sócios, v.g.).

    Aqueles danos que podem ser causados exclusivamente à honra subjetiva “não” podem ser experimentados pela pessoa jurídica, tais como, angústia, dor, sofrimento, abalos psíquicos, dignidade, humilhação, autoestima, desestabilidade emocional, desconforto etc.

    E, em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral” sempre será “objetivo” e nunca subjetivo, haja vista, como dito, não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.'' - Conjur

  • Atenção para a exceção (especialmente quem presta concursos de Advocacia Pública)

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. STJ. 4ª Turma. REsp 1258389-PB,

  • GAB D

    Súmula 227 STJ- pessoa jurídica pode sofrer dano moral;

    No caso seria dano moral a honra objetiva, uma vez que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome reputação, credibilidade, imagem...

    Pessoa Física: Dano moral a honra objetiva e subjetiva;

    Pessoa Jurídica: Dano moral a honra objetiva.

  • somente para complementar é válido saber que essa "pessoa jurídica" presente na 227 é necessariamente a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!

    pessoa jurídica de direito público não sofre dano moral. Pode parecer besteira, mas pode induzir alguns ao erro.

    "A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais."

    PERTENCELEMOS!

  • STJ, 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    STJ, 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • SÚMULA 227 DO STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Muito importante a observação do colega:

    Sendo pessoa jurídica de direito privado -

    Fazem jus a honra, mas fique atento caso vc tenha prova de direito penal, porque prevalece o entendimento de que podem ser vítimas de difamação.

    (https://www.migalhas.com.br/depeso/318222/da-legitimidade-ativa-das-pessoas-juridicas-nos-crimes-contra-a-honra)

    Sendo pessoa jurídica de direito público-

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

    Entendimento firmado pelo STJ no  Recurso Especial sob o nº 1.258.389 (REsp. 1.258.389-PB), AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO NÃO SOFREM DANO MORAL.

  • Errei porque não prestei atenção que a questão pedia a INCORRETA! RAIVA!

  • Errada segundo STJ S. 227

  • Tanto a pessoa jurídica, como a pessoa física têm direito à imagem e à privacidade. Por exemplo, não se pode utilizar logotipo ou nome de empresa sem a devida autorização, o mesmo com as pessoas físicas.

    Porém, é bom lembrar, que as pessoas jurídicas sofrem algumas restrições com relação às físicas:

    a) A pessoa jurídica não sofre dano estético, pois este diz respeito ao aspecto físico, mecânico e fisionômico do corpo humano;

    b) Não pode ser violada em sua honra, eis que esta somente pode ser atribuída ao indivíduo. Anoto que, quando se fala em honra de uma instituição, tal conceito aparece em sentido meramente figurativo: estar-se-á referindo tecnicamente à imagem. É, na verdade, reputação, garantida constitucionalmente pela imagem-atributo.

    c) Não sofre, também, propriamente, dano moral, uma vez que sentir dor é uma exclusividade humana. É verdade que parte da doutrina fala em dano moral da pessoa jurídica e muitas decisões judiciais fazem o mesmo. No entanto, cuida-se de uma impropriedade do uso do termo. Sempre que se fala em dano moral da pessoa jurídica ou de indenização pelo dano moral causado à pessoa jurídica, está-se abordando a violação à sua imagem. Não devemos esquecer que há consenso no Brasil de que dano moral implica dor, constrangimento excessivo, angústia, sofrimentos de vários tipos etc., sentimentos que somente a pessoa natural pode experimentar.

    d) A pessoa jurídica não goza das garantias relativas à intimidade, essa esfera mais concêntrica dentro da órbita privada. Apenas para a pessoa humana é que se pode falar em vida íntima e intimidade.

    Fonte: Migalhas

    (Com adaptações)

  • BIZU: Os direitos individuais e coletivos, se aplicam tanto para as pessoa físicas quanto as jurídicas

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais (mais especificamente, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, além do assegurado direito de indenização moral/material em caso de violação de algum desses direitos). Vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. O montante da condenação será arbitrado pelo juiz através de processo judicial e utilizará como parâmetro o grau de reprovabilidade da conduta.

    b) CORRETO. Essa é a definição de direito à honra.

    c) CORRETO. É perfeitamente possível o acúmulo da indenização por danos materiais e indenização por danos morais, senão vejamos a Súmula nº 37, STJ:

    Súmula nº 37 - STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    Art. 5º. [...] V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    d) INCORRETO. HÁ possibilidade de indenização por dano moral para pessoa jurídica, senão vejamos a Súmula nº 227 do STJ:

    SÚMULA Nº 227 - STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    e) CORRETO. Intimidade, vida privada, honra e imagem são direitos INVIOLÁVEIS, sen]ao vejamos art. 5º, X, CF:

    Art. 5º. [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    A questão pede a alternativa INCORRETA.

    GABARITO: LETRA “D”

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Assertiva D

    As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem.

  • Recado a colega Julia Foco!

    vc não precisa postar essa propagando em todos os comentários pq estamos lendo todos!! Postar uma vez é bacana e pela dica!!

    Só que quando vc fica replicando em todos os comentários das questões deixa de ser dica e passa a gerar um "ódio" disso!!!

    Então, se vc puder parar de replicar essa propagando. Ti agradeço.

  • Tem um (não) na questão, quase certo ser a questãO!!

  • PJ tem Honra OBJETIVA, portando, pode sofrer dano moral.

  • Súmula 227, STJ. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    O que se protege é a honra OBJETIVA (bom nome, fama, reputação).

    MAS, NÃO se protege honra SUBJETIVA de pessoa jurídica.

    (MPU/2013 CESPE) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra subjetiva. ERRADO

    "apesar de despida de direitos ligados à personalidade humana (saúde, integridade física e psíquica), a pessoa jurídica é TITULAR de direitos da personalidade, tais como à tutela ao nome, à marca, à imagem, à reputação, à honra (objetiva), à intimidade (como nos segredos industriais), à liberdade de ação etc."

    ** A pessoa jurídica de direito PÚBLICO não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ - Márcio André Lopes Cavalcante

  • c) Correta, pois segundo o STJ são cumulativas as indenizações de dano material, moral e de imagem, quando decorrentes do mesmo dano.

    d) Errada, pois o art.5º.inc V. da CF diz: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    e) Correta, pois no art.5º. Inc.X da CF diz: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    GAB: D

  • LETRA D

  • Eu entendi errado ou a professora explicou errado?

    Pois segundo a constituição, diz isso: A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

  • As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem.

    STJ: SUMULA 227 - PESSOA JURIDICA PODE SOFRER DANO MORAL.

    GAB: C

  • Stj: 227 A pj pode sofrer dano moral 

  • As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem. ERRADO.

    AS PJ'S SÃO SUJEITOS PASSIVOS NOS SEGUINTES CRIMES:

    CALÚNIA: APENAS PARA CRIMES AMBIENTAIS

    DIFAMAÇÃO: QUALQUER QUE AFRONTE SUA REPUTAÇÃO

    INJÚRIA: NÃO POSSÍVEL, POIS UMA PJ NÃO POSSUI PSIQUE (HONRA SUBJETIVA)

  • A questão pede a alternativa incorreta:

    D) As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem.

    A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral; entretanto, é necessário que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome, reputação, credibilidade ou imagem, a ponto de prejudicar sua atividade comercial.

  • Complementando: PJ não pode ser alvo do crime de Injúria por não possuir honra Subjetiva (que afeta a autoestima). As outras modalidades dos crimes contra a honra cambem sim contra PJ.

    A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de injúria, por lhe faltar a honra subjetiva, patrimônio exclusivo da pessoa humana (TJSP, Processo 328708/7, Rel. Rulli Júnior, j. 24/9/98).

  • Pessoa jurídica pode sofre violação na sua honra objetiva violada, ou seja, trata-se da percepção que terceiros terão sobre a imagem da empresa. Diante disso, é totalmente possível que pessoas jurídicas sofram danos morais

    GABARITO - LETRA D

  • pj tem honra subjetiva

  • GABARITO D

    Pessoa Jurídica pode sofrer violação na sua honra objetiva, pois trata-se da percepção que terceiros terão sobre a sua imagem. Diante disso, é totalmente possível que pessoas jurídicas sofram danos morais.

    PJ COMO SUJEITO PASSIVO DE CRIMES CONTRA A HONRA:

    • CALÚNIA: APENAS PARA CRIMES AMBIENTAIS
    • DIFAMAÇÃO: QUALQUER UM QUE AFRONTE SUA REPUTAÇÃO
    • INJÚRIA: NÃO É POSSÍVEL, POIS UMA PJ NÃO POSSUI HONRA SUBJETIVA

    A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de injúria, por lhe faltar a honra subjetiva, patrimônio exclusivo da pessoa humana (TJSP, Processo 328708/7, Rel. Rulli Júnior, j. 24/9/98).

  • A

    A violação desses bens jurídicos ensejará indenização, cujo montante deverá observar o grau de reprovabilidade da conduta. CERTO. A INDENIZAÇÃO É PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO.

    B

    O direito à honra protege, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputação dos indivíduos, o “bom nome” que os diferencia na sociedade. CERTO. A DIREITO À PROTEÇÃO DO NOME É PROTEGIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    C

    As indenizações por dano material e por dano moral são cumuláveis, ou seja, diante de um mesmo fato, é possível que se reconheça o direito a ambas as indenizações. CERTO. NÃO HÁ VEDAÇÃO LEGAL QUE PROÍBA A CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES.

    D

    As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem. ERRADO. AS PESSOAS JURÍDICAS SÃO PROTEGIDAS NO QUE SEJA POSSÍVEL PELOS MENOS DIREITOS REFERENTES À HONRA DAS PESSOAS FÍSICAS.

    E

    A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis. Elas consistem espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. CERTO. ARTIGO 5, X CF.

    ARTIGO 5 CF

    ARTIGOS 16, 17, 19, 20, 52 CC

    Ou você reclama e estuda, ou somente estuda. Qual é a sua escolha?

    Dedicação é a única opção!

  • GABARITO: D

    SÚMULA 227 DO STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    ____________________________

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Gabarito D! Só pelo o motivo de serem pessoas jurídicas tiram deles o direito a processar quem denegrir sua imagem? Lgc que não!

  • Sobre os Direitos Constitucionais da inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas

    D) As pessoas jurídicas não poderão ser indenizadas por dano moral, uma vez que não são titulares dos direitos à honra e à imagem.

    comentário: pessoa jurídica não tem liberdade de locomoção, por isso não pode ser impetrante de HC.

  • Sem muita conversa a questão quer saber se a pessoa jurídica tem honra, a resposta é sim, as pessoas jurídicas possuemm honra objetiva


ID
3861430
Banca
FEPESE
Órgão
IPMM - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os direitos e as garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    Bons estudos!

  • Gabarito(A)

    A) Correta: Art. 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    B) Errada: Art. 5, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    C) Errada: Art. 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    D) Errada: Art. 5, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    E) Errada: Art. 5, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. (Lembrando que, embora continue na constituição ''depositário infiel'', esse tipo de prisão não é mais admitido).

    O Pacto de São José da Costa Rica não permite a prisão por dívidas, exceto a do devedor de obrigação alimentícia, não admitindo a outra exceção estipulada em nossa Constituição Federal, relativa ao depositário infiel.

    Sumula 419 STJ: ''É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito''.

  • Concordo que a E está incorreta pelo que os colegas fundamentaram, entretanto, me recordo do seguinte dispositivo do CPC:

    Artigo 528 (DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS)

    § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

    § 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    OBSERVAÇÃO

    O princípio do devido processo legal deve ser observado em todos os processos,seja eles penais,administrativos,civis etc.

    PRISÃO CIVIL

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

    OBSERVAÇÃO

    A prisão civil do depositário infiel é inconstitucional e não possui aplicabilidade,a única prisão civil por dívida com aplicabilidade no ordenamento jurídico é a prisão civil do devedor de alimentos.

    SÚMULA VINCULANTE 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Acerca dos Direitos e Garantias Fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988:

    Alternativa “a": correta. Conforme art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

    Alternativa “b": incorreta. Conforme o inciso LII, artigo 5º, da Constituição Federal, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Logo, não há a possibilidade de se conceder extradição quando se tratar de crime político ou de opinião e, por isso, esta alternativa está incorreta.

    Alternativa “c": incorreta. Conforme o inciso VIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Logo, será possível a privação de direitos por motivos de crença ou convicção religiosa, no caso de uma pessoa não desejar cumprir uma obrigação legal imposta a todos e também se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, e, por isso, esta alternativa está incorreta.

    Alternativa “d": incorreta. Conforme os incisos LIV e LV, do artigo 5º, da Constituição Federal, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” e, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Como se vê, o devido processo legal é assegurado nos processos judiciais e administrativos.

    Alternativa “e": incorreta. Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Logo, via de regra, não haverá prisão civil por dívida e também não há previsão legal a respeito de o preso por dívida civil ficar separado dos demais presos e, por isso, esta alternativa está incorreta.

    GABARITO: A.

  • Deveria haver previsão legal pra preso por dívida civil . Já pensou vc ficar preso junto com criminosos de alta estirpe.


ID
3938617
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, que trata sobre os direitos e garantias fundamentais, julgue os itens com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correta.


( ) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

( ) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

( ) Não haverá penas de banimento e de caráter perpétuo.

( ) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(D)

    De acordo a CRFB, artigo 5º, todas estão corretas.

    ( V ) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    ( V ) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    ( V ) XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    ( V ) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Conforme os incisos XLII, XLIII e XLIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Logo, este item está certo.

    ESQUEMATIZANDO

    - Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia = 3T (Tortura, Tráfico e Terrorismo) + 1H (Crimes Hediondos).

    - Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis = Racismo Ação de Grupos Armados.

    Item II) Conforme o inciso XXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Logo, este item está certo.

    Item III) Conforme o inciso XLVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, XLVII - não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Logo, este item está certo.

    Item IV) Conforme o inciso XXXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Logo, este item está certo.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Artigo 5º, inciso XXIX da CF==="A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégios TEMPORÁRIOS para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País"

  • XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    SÓ EXISTE 2 CRIMES IMPRESCRITÍVEIS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

    RACISMO

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CIVIS E MILITARES

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos no artigo 5o da Constituição.


    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 


    Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei, estando correta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras "A" e "E", pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "B", "C" e "D", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute".


    Passemos a analisar os itens.


    O primeiro item está correto, pois se coaduna ao artigo 5, XLII, da Constituição Federal, que dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.


    O segundo item está correto, pois se coaduna ao artigo 5, XXIX, da Constituição Federal, que aduz que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.


    O terceiro item está correto, pois se coaduna ao artigo 5o, XLVII, da Constituição Federal, que dispõe que  não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;  b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.


    O quarto item está correto, pois se coaduna ao artigo 5o, XXXIX da Constituição Federal, que dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.


    Assim, os quatro itens estão corretos.


    Gabarito: Letra "D".

  • GABARITO: D

    De acordo a CRFB, artigo 5º, todas estão corretas.

    ( V ) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    ( V ) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    ( V ) XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    ( V ) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.


ID
3938857
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, que trata sobre os direitos e garantias fundamentais, julgue os itens com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correta.


( ) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

( ) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

( ) Não haverá penas de banimento e de caráter perpétuo.

( ) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(D)

    De acordo com o, artigo 5º, todas estão corretas.

    C-XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    C- XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    C- XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    C- XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Conforme os incisos XLII, XLIII e XLIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Logo, este item está certo.

    ESQUEMATIZANDO

    - Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia = 3T (Tortura, Tráfico e Terrorismo) + 1H (Crimes Hediondos).

    - Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis = Racismo Ação de Grupos Armados.

    Item II) Conforme o inciso XXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Logo, este item está certo.

    Item III) Conforme o inciso XLVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, XLVII - não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Logo, este item está certo.

    Item IV) Conforme o inciso XXXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Logo, este item está certo.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Art 5º CF

    ➥ XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    ➥ XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    ➥ XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.

    ➥ XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • Complemento...

    INAFIANÇÁVEIS

    RAGA / 3TH

    Racismo / Grupos Armados / Tortura Tráfico Terrorismo Hediondos

    IMPRESCRITÍVEIS

    Racismo / Grupos Armados

    INSUSCETÍVEIS

    Tortura Tráfico Terrorismo Hediondos

    NÃO PODE HAVER PENAS :

    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E P F

    Cruéis

    Banimento

    Morte* Salvo Guerra declarada.

    Perpétuas

    Trabalhos Forçados

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    SÓ EXISTE 2 CRIMES IMPRESCRITÍVEIS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

    RACISMO

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CIVIS E MILITARES

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Deus abençoe meu esforço e minha dedicação com tantas coisais adversas eu não desisto ! Amém.

    Caso você seja teimoso e insistente igual eu deixa um amém ai, vai !

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos no artigo 5o da Constituição;


    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 


    Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei, estando correta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras "A" e "E", pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "B", "C" e "D", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute".


    Passemos a analisar os itens.


    O primeiro item está correto, pois se coaduna ao artigo 5, XLII, da Constituição Federal, que dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.


    O segundo item está correto, pois se coaduna ao artigo 5, XXIX, da Constituição Federal, que aduz que a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.


    O terceiro item está correto, pois se coaduna ao artigo 5o, XLVII, da Constituição Federal, que dispõe que  não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;  b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.


    O quarto item está correto, pois se coaduna ao artigo 5o, XXXIX da Constituição Federal, que dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.


    Assim, os quatro itens estão corretos.


    Gabarito: Letra "D".


ID
3941953
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É garantido aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes, igualdade ante a lei, direito à vida, à liberdade, à segurança, entre outros, de acordo com o disposto no art. 5º da Constituição Federal.
Sobre essas garantias fundamentais, assinale a alternativa que não está correta.

Alternativas
Comentários
  • XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

                a)  a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

  • A) Art.5º, XXVIII CF

    B) Art. 5º, VI

    C) Art. 5º XXVI

    D) Art.5º XXX

    E) Art.5º XXXII

    Gabarito letra A

  • É garantido aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes, igualdade ante a lei, direito à vida, à liberdade, à segurança, entre outros, de acordo com o disposto no art. 5º da Constituição Federal. Sobre essas garantias fundamentais, assinale a alternativa que não está correta.

    A) São assegurados, nos termos da lei, dentre outros, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas.

    CORREÇÃO:

    Art.5º, XXVIII, a, CF- são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

    B)Art. 5º, VI- É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    C)Art. 5º XXVI- A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    D)Art.5º XXX- É garantido o direito de herança.

    E)Art.5º XXXII- O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

    NÃO DESISTAM PESSOAL!!!!!!!!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Gabarito da questão.

    Art.5º, XXVIII, CF. São assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

    B. CERTO.

    Art. 5º, CF. São assegurados, nos termos da lei:

    VI- É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    C. CERTO.

    Art. 5º, CF. São assegurados, nos termos da lei:

    XXVI- A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    D. CERTO.

    Art. 5º, CF. São assegurados, nos termos da lei:

    XXX- É garantido o direito de herança.

    E. CERTO.

    Art. 5º, CF. São assegurados, nos termos da lei:

    XXXII- O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

    Gabarito: ALTERNATIVA A. (Lembrar que a alternativa a ser escolhida é a INCORRETA).

  • A)  Art.5º, XXVIII, CF. São assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

    _______________________________________

    B) VI- É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    ___________________________________________________________________

    C) XXVI- A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    -----------------------------------------------------------

    D) XXX- É garantido o direito de herança.-

    ----------------------------------------------------------------

    E) XXXII- O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

  • XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    XXX - é garantido o direito de herança;

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  • Mais uma vez lendo a questão na rapidez e errando. Toma jeito logo homi!!!!

  • FOCO RAPAZIADAAA!!!


ID
4081810
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos dispositivos constitucionais aplicáveis ao processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    A) A Constituição Federal de 1988 (CF) não admite juízo ou tribunal de exceção, razão por que a atual estrutura do Poder Judiciário não prevê justiças especializadas em determinada matéria.

    As Justiças especializantes não devem ser vistas como violação ao princípio do Juiz natural Uma vez que tratam de matérias que não são alcançadas pela Justiça comum.

    Ex: No Brasil A Justiça Especial é um tipo de jurisdição que, por causa das suas especificidades, é disciplinada por leis processuais próprias e julgadas por um ramo do Judiciário específico para tais questões. Portanto, a Justiça Especial é constituída pela Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar (da União e dos Estados).

    ------------------------------------------------------------

    B) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada no prazo máximo de setenta e duas horas contado a partir da prisão.

    Comunicações imediatas na CF : Juiz , Família do preso ou pessoa por ele indicada.

    Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    CUIDADO: NO CPP:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    ---------------------------------------------------------------------

    C) A garantia de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória significa que mesmo quem for preso em flagrante cometendo homicídio será possuidor da presunção de inocência.

    A constituição não apresenta uma exceção à presunção de inocência. Assim, mesmo que o indivíduo tenha cometido o mais bárbaro crime, ainda sim deve se presumir inocente.

    -------------------------------------------

    D) Admitir-se-á ação penal privada, subsidiária da pública, no crime de roubo, quando o membro do Ministério Público (MP) manifestar-se pelo arquivamento do inquérito policial.

    Vc só pode falar em ação penal subsidiária da pública se houver inércia do MP. Ex: Não oferecer a denúncia.

  • Gabarito letra C

    Ainda que o indivíduo for pego em flagrante, há a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença.

  • Para responder esta questão, acho necessário ter conhecimentos em direito processual penal.

    C) A garantia de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória significa que mesmo quem for preso em flagrante cometendo homicídio será possuidor da presunção de inocência.

    Foco, força e fé!

  • 72 horas putzz... 24hs Fii ...três dia é sacanagem!!!

  • CF/88

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    GAB:C

  • Incrível, mas sim

  • Elaboração: Datena.

  • Presunção de inocência - ninguém será considerado culpado até que se prove ao contrário.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue o item correto. Vejamos:

    a) A Constituição Federal de 1988 (CF) não admite juízo ou tribunal de exceção, razão por que a atual estrutura do Poder Judiciário não prevê justiças especializadas em determinada matéria.

    Errado. De fato, no Brasil não há juízo ou tribunal de exceção, nos termos do art. 5º, XXXVIII, todavia, é possível, sim, a criação de varas especializadas, tal como, por exemplo, para dirimir questões agrárias, nos termos do art. 126, CF: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.   

    b) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada no prazo máximo de setenta e duas horas contado a partir da prisão.

    Errado. A comunicação é imediata, nos termos do art. 5º, LXII, CF: Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    c) A garantia de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória significa que mesmo quem for preso em flagrante cometendo homicídio será possuidor da presunção de inocência.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LVII, CF: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    d) Admitir-se-á ação penal privada, subsidiária da pública, no crime de roubo, quando o membro do Ministério Público (MP) manifestar-se pelo arquivamento do inquérito policial.

    Errado. Somente se admite ação subsidiária se o Ministério Público for inerte, por exemplo: ao não oferecer a denúncia, nos termos do art. 29, do Código de Processo Penal: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Gabarito: C

  • Absurdo esse texto! O cara foi pego no ato do crime, mas se for julgado pelas instâncias será considerado inocente! Ou terá essa presunção! Offs!

  • G C

    A garantia de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória significa que mesmo quem for preso em flagrante cometendo homicídio será possuidor da presunção de inocência.

    QUE TODOS OS JURISTAS QUE CONTRIBUÍRAM E AINDA CONTRIBUEM COM ESSAS ATROCIDADES QUEIMEM NO FOGO DO INFERNO.

  • É triste saber isso.
    • LAMENTAVELMENTE!
    • GAB: C
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue o item correto. Vejamos:

    a) A Constituição Federal de 1988 (CF) não admite juízo ou tribunal de exceção, razão por que a atual estrutura do Poder Judiciário não prevê justiças especializadas em determinada matéria.

    Errado. De fato, no Brasil não há juízo ou tribunal de exceção, nos termos do art. 5º, XXXVIII, todavia, é possível, sim, a criação de varas especializadas, tal como, por exemplo, para dirimir questões agrárias, nos termos do art. 126, CF: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.   

    b) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada no prazo máximo de setenta e duas horas contado a partir da prisão.

    Errado. A comunicação é imediata, nos termos do art. 5º, LXII, CF: Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    c) A garantia de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória significa que mesmo quem for preso em flagrante cometendo homicídio será possuidor da presunção de inocência.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LVII, CF: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    d) Admitir-se-á ação penal privada, subsidiária da pública, no crime de roubo, quando o membro do Ministério Público (MP) manifestar-se pelo arquivamento do inquérito policial.

    Errado. Somente se admite ação subsidiária se o Ministério Público for inerte, por exemplo: ao não oferecer a denúncia, nos termos do art. 29, do Código de Processo Penal: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Gabarito: C


ID
4219954
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pariconha - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
II. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, embora seja vedada a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar OU de crime propriamente militar, definidos em lei;

  • GABARITO B

    I. CERTO: art. 5º ,LXI, da CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    II. ERRADO: art. 5º,X, da CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

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  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título referente aos Direitos e Garantias Fundamentais.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso LXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso X, do artigo 5º, da Constituição Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Muito simples essa questão para cargo de Procurador, não?

  • apenas para complementar.

    O artigo 142, 2.º, da Constituição Federal dispõe que: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares, cabível em relação da ilegalidade da punição.

    paramente-se!

  • Para complementar, com o pacote anticrime os termos no Código de processo penal foi alterado, agora com a seguinte redação:

    ''Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)''

  • Vamos analisar as afirmativas, considerando o previsto no art. 5º da CF/88:

    I - verdadeira. A afirmativa reproduz o disposto no inciso LXI do art. 5º: "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

    II - falsa. De acordo com o inciso X do art. 5º da CF/88, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".



    Assim, considerando que a afirmativa I está correta e a II está errada, a resposta da questão é a letra B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


ID
4835278
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobre os direitos e garantias fundamentais, é assegurado o direito à indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo.

II. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é livre a manifestação de pensamento, inclusive se anônima.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"B"

    CF, art. 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • I - Certo

    Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    II - Errado

    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Gabarito: B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de dois itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    II. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Assim:

    B. A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Lendo a lei por dano material, moral ou a imagem, enquanto a questão diz violada a honra e o direito a imagem do indivíduo. Pra mim questão incorreta.

  • Complemento:

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, para a condenação por dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do individuo. No entendimento da Corte Suprema, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa.

  • Art. 5º, inciso X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

  • I - CORRETA

    Artigo 5º, inciso X, CRFB: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (grifamos).

    II - ERRADA

    Artigo 5º, inciso IV, CRFB:"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (grifamos).

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa B.


ID
4888063
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo nº 5 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º IV - É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, sendo vedado o anonimato;  

    LETRA  A - Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    LETRA C - Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    LETRA D - Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88). Passemos a analise das afirmativas:

    Alternativa “a": correta: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, segundo o art. 5º, X, da CF/88. 

    Alternativa “b": incorreta: esse item exige conhecimento acerca do direito fundamental à livre exteriorização do pensamento. De fato, a CF/88 garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato. Isso porque a liberdade de expressão não é direito fundamental absoluto e pode afetar terceiros. A identificação daquele que exterioriza a opinião é crucial para a posterior e eventual reparação de dano. Conforme art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

    Alternativa “c": correta: o art. 5º, VI, da CF/88 dispõe que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

    Alternativa “d": correta: o art. 5º, I, da CF/88, assim determina: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. 

    GABARITO: B.

  • Vedado = proibido

    Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

  • Queremos a incorreta;

    B) A manifestação do pensamento é vedada.

    → Na verdade, o que é vedado é o anonimato e não a manifestação do pensamento.

    art. 5º IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    GABARITO. B

  • ( B )

    ERRADA!

    art. 5º IV é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • EM SE TRATANDO DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA, CONSIDERA-SE CONSTITUCIONAL LEI QUE AUTORIZE O SACRIFÍCIO DE ANIMAIS.

  • X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    IV- É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato

  • art. 5º IV É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • É livre a manifestacao de pensamento e vedado o anonimato. Art. 5 insiso IV

  • A manifestação do pensamento é LIVRE, sendo VEDADO o anonimato!

    Bons Estudos!

  • É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

    Correto. Aplicação do art. 5º, X, CF: Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    b) A manifestação do pensamento é vedada.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Exatamente o oposto: a Constituição Federal assegura a manifestação do pensamento, porém veda o anonimato. Inteligência do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    c) É inviolável a liberdade de consciência e de crença.

    Correto. Aplicação do art. 5º, VI, CF: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    d) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

    Correto. Aplicação do art. 5º, I, CF: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Gabarito: B

  • É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO.

  • ai ai ai... :/ vamos falar sério, banca? engraçado, eu não vejo essas questões debiloides no Tec Concursos.

  • Em relação a letra D : "homens e mulheres são iguais nós direitos e obrigações"

    Não poderia ser essa uma contradição? Visto que uma obrigação do homem é o alistamento 'obrigatório " algo que não é recorrente a mulher!

  • Só é vedado o anônimato


ID
4903228
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos à intimidade e à vida privada possuem conteúdo de direito fundamental, pois são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. No Brasil, o preceito que expressa um dos direitos e deveres individuais e coletivos se encontra na esfera

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Os direitos fundamentais estão previstos no Título II, da Constituição Federal de 1988. O Título II, conhecido como “catálogo dos direitos fundamentais”, vai do art. 5º até o art. 17

    Divide os direitos fundamentais em 5 (cinco) diferentes categorias:

    a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)

    b) Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)

    c) Direitos de Nacionalidade (art. 12 - art. 13)

    d) Direitos Políticos (art. 14 - art. 16)

    e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

  • GABARITO C

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Trata-se de preceito CONSTITUCIONAL Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Não esquecer a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos

    Os direitos humanos são aqueles previstos em tratados internacionais e considerados "indispensáveis para uma existência humana digna, como, por exemplo, a saúde, a liberdade, a igualdade, a moradia, a educação, a intimidade"

    Já os os direitos fundamentais, assim, são os direitos humanos incorporados, positivados, em regra, na ordem constitucional de um Estado.

    Bons estudos!

  • A espera da PC-GO 2021

  • PC-PR 2021


ID
4903438
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos à intimidade e à vida privada possuem conteúdo de direito fundamental, pois são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. No Brasil, o preceito que expressa um dos direitos e deveres individuais e coletivos se encontra na esfera

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Os direitos fundamentais estão previstos no Título II, da Constituição Federal de 1988. O Título II, conhecido como “catálogo dos direitos fundamentais”, vai do art. 5º até o art. 17

    Divide os direitos fundamentais em 5 (cinco) diferentes categorias:

    a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)

    b) Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)

    c) Direitos de Nacionalidade (art. 12 - art. 13)

    d) Direitos Políticos (art. 14 - art. 16)

    e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

  • Assertiva A

    o preceito que expressa um dos direitos e deveres individuais e coletivos se encontra na esfera constitucional.

  • GABARITO A

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Trata-se de preceito CONSTITUCIONAL Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Não esquecer a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos

    Os direitos humanos são aqueles previstos em tratados internacionais e considerados "indispensáveis para uma existência humana digna, como, por exemplo, a saúde, a liberdade, a igualdade, a moradia, a educação, a intimidade"

    Já os os direitos fundamentais, assim, são os direitos humanos incorporados, positivados, em regra, na ordem constitucional de um Estado.

    Bons estudos!

  • essa é piada.

  • Existe um debate doutrinário com relação aos partidos políticos, pois existe uma ação, pendente de julgamento, no STF sobre a possibilidade da candidatura avulsa!

  • essa é pra não zerar a prova


ID
5030632
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CBM-ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art 5º

    V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • #PMGO 2021

  • Pegadinha do malandro glu glu ie ie !!!

  • STF decidiu que o aviso prévio não é mais requisito indispensável para o gozo do direito de reunião!! Não me recordo de cabeça qual o HC
  • GABARITO: LETRA B

    A) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização exclusivamente pelo dano material decorrente de sua violação.

    Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    .

    B) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    .

    C) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, ainda que em caso de flagrante delito.

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    .

    D) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida a prévia autorização da autoridade competente.

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    .

    E) As entidades associativas, ainda quando não expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente.

    Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Segundo art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • PMMG 2021

  • Se você responder questões o dia inteiro, qualquer item pode ser eliminado, basta dedicação.
  • #pmba

  • Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

     


ID
5046418
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, em alguns dos seguintes termos:

I. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
II. Homens e mulheres são desiguais em direitos e obrigações.
III. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mesmo em virtude de lei.
IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA   A

    ITEM I - CERTO: Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    ITEM II - ERRADO: Art. 5º  I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    ITEM III - ERRADO: Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    ITEM IV - ERRADO: Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    FONTE: CF 1988

  • Item II - princípio da isonomia

  • Apenas a I correta, segue as demais corrigidas:

     II. Homens e mulheres são IGUAIS em direitos e obrigações.

    III. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, SENÃO em virtude de lei.

    IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato. (Isso impediria o direito de resposta etc etc.)

    Gabarito: A

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Correto, nos termos do art. 5º, V, CF: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    II. Homens e mulheres são desiguais em direitos e obrigações.

    Errado. Exatamente o oposto: homens e mulheres são iguais, tanto em direitos, quanto em obrigações, nos termos do art. 5º, I, CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    III. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mesmo em virtude de lei.

    Errado. Ao contrário: somente em virtude de lei, a pessoa pode ser obrigada a fazer ou deixar de fazer, nos termos do art. 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

    Errado. A Constituição Federal veda, de forma expressa, o anonimato. Inteligência do art. 5º, IV, CF: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: A   

  • GABARITO - A

    Acréscimos ...

    II. Isonomia formal > Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

    Isonomia Material >  oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes.

    “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.

    Jurisprudência:

    Tese firmada: É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

     (RE) 1058333.

  • FOCO RAFAZIADA!!

  • gab A

     atenção! para não confundir

     Artigo 5º  V - além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    Artigo 5º X - o direito a indenização pelo dano material ou a imagem decorrente de sua violação

    DEUS mandou te falar que tudo vai passar

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, notadamente aqueles aduzidos no artigo 5º da CRFB. 

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis. 


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 


    Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, estando correta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras "B", "C" e "D", pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "A" e "E", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute". 
     

    O primeiro item está correto, pois se coaduna ao artigo 5º, V, da Constituição Federal, que dispõe que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. 

    O segundo item está errado, pois não se coaduna ao artigo 5º, I, da Constituição Federal, que aduz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. 


    O terceiro item está errado, pois não se coaduna ao artigo 5
    o, II, da Constituição Federal, que dispõe que  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 
    O quarto item está errado, pois não se coaduna ao artigo 5o, IV, da Constituição Federal, que dispõe que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. 

    Verifica-se que apenas o item I está correto.  

    Gabarito: letra A. 
  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem


ID
5051416
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5º da Constituição Federal, trata das garantias fundamentais. Com base nessas garantias, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (B)

    O examinador pede a incorreta.

    A)  I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;” (Correto)

    b) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação.

    C) artigo 5º, IV, ao dispor “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”

    d) art. 5º, V, “é assegurado o direito de respostaproporcional ao agravoalém da indenização por dano materialmoral ou à imagem”. 

    e) art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • B) X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Examinador super eficiente na elaboração de questões desafiadoras, gostei!

  • misericórdia

  • Sério isso? #taquipariu

  • Putz!! Aí pegaram pesado kkk

  • Todos os itens estão certos. A Troca da conjugação não torna a letra B errada, porque aqui tanto pode ser idenizado o dano material como o moral ou os dois juntos.

  • cês tão de brincadeira.....

  • ta me zuando

  • Lendo mil vezes em busca do erro achando tudo correto. O erro "ou". Puts! Rsrs. Acordou mais que o café nessa segunda-feira. Bora!!!

  • fiquei uns 5 minutos tentando encontrar o erro, sera que alguem na prova vai conseguir acertar esta questão?
  • Lixo de banca e questão! Não testa conhecimento nenhum é puramente pegadinha.

  • os examinadores deviam ler nossos comentarios né.. pra ver se tomam um pouco de vergonha na cara e uma dose de bom senso!

  • questão de negação logica , neguei acertei kkkkkkkkk

  • que questão massacrante

  • LETRA B

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Parabéns pela questão. Nota 0.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK QUE ISSO

  • Resolvam por eliminação, galera

  • com a conjunção E deve haver as duas indenizações, com o OU pode ser uma,pode ser a outra,ou pode ser as duas. GAB B,sem choro.

  • Parece mais um jogo dos sete erros em que vc tem que observar detalhes, do que uma questão que testa conhecimento. Acho um desrespeito com quem estuda.
  • VSF

  • Questão super maldosa. quem não lê muito, cai fácil em questão desse geito
  • Tá parecendo a Cespe !

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º [...]

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    Ressalte-se que a questão busca a assertiva INCORRETA.

    a. CORRETA. À luz do art. 5º, I, da CF/88, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

    b. INCORRETA. Conforme art. 5º, X, da CF/88, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    c. CORRETA. À luz do art. 5º, IV, da CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    d. CORRETA. Conforme art. 5º, V, da CF/88, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    e. CORRETA. Nos termos do art. 5º, IX, da CF/88, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Resposta: Letra B.

  • MALDADE A GENTE OLHA AQUI

  • Vou mentir não, dei uma olhadinha na minha CF pra encontrar o que havia de errado.

  • O "ou" é inclusivo, uma vez que podem ser alcançadas todas as opções numa mesma ação. É pracabá uma questão dessas. Meia hora procurando o "erro".

  • Não é possível que uma banca tenha cobrado isso.

    Não pode ser verdade.

  • pegadinha do malandro... e¬ = ou

  • nao mede conhecimento.

  • parece até zoeira

  • São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação. (seria OU)

    questão ridícula.

  • tipo de questão que não acrescenta em nada

  • "E" diferente de "OU"

  • b. INCORRETA. Conforme art. 5º, X, da CF/88, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Examinador das trevas

  • Nosliaj, primeiro, as pessoas estão reclamando com razão, acrescentar uma vírugla ou uma conjunção diferente em um texto que possui vários incisos é uma piada, de fato não mede conhecimento.

    Segundo, ficar falando que todos são "mimimis" não te faz mais homem, escrever em caixa alta e com negrito também não.

    Para de ser infantil e aprende a argumentar.

  • Pergunto, essa questão não caberia recurso? Quer dizer que se houver o dano material e também o dano moral, o juiz deverá escolher a qual dando vai conceder a indenização? Deve ser realmente um ou outro, não pode ser os dois?

  • mas uma pessoa pode pedir dano moral E material ao mesmo tempo.

  • A atenção é fundamental para pequenos detalhes.

  • Banca preguiçosa, em vez de elaborar uma questão que agrega conhecimento, prefere substituir uma palavra. Assim é fácil, até eu posso ser examinador..

  • covarde

  • Acertei, entretanto, a questão é extremamente equivocada! É necessário analisar e entender que a troca da conjugação não torna a alternativa B incorreta, pois poderia ser indenizado tanto o dano material como o moral.
  • A primeiro momento não achei erro nenhum na B). Porem as outras alternativas eu tinha certeza ABSOLUTA que estavam corretas, então só sobrou a B)

  • Questão mal feita e que ainda por cima não testa absolutamente nada do conhecimento. Para os cargos públicos devemos ter pessoas que conhecem os conteúdos cobrados, não que apenas tenham a capacidade de decorar literalmente cada palavra da lei.

  • Banca de beira de esquina.

  • GABARITO COMENTADO APONTA A "B" COMO ERRADA NO

    " MATERIAL OU MORAL"

    MAS NA QUESTÃO TEM "MATERIAL E MORAL"

    OU SEJA, ENTENDI FOI NDA

  • de todas as bancas, essa é a pior

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

  • Sinceramente, a troca do conectivo "ou" pelo "e" não mede conhecimento de ninguém.

  • fidirapariga kkkkkkkkkkk fui tapeado kkk

  • É piada???

  • Essa foi pesada! putz
  • PQP! QUE VACILO.

  • e violavel sim kkk
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Procurei como condenada kkkkk

    AFF -.-

  • A troca do conectivo "ou" pelo "e" não mede conhecimento de ninguém acerca da CF e sim da Língua Portuguesa.

  • fui tapeado!

  • O elaborador brasileiro não tem mais o que inventar kkk

  • que fdp

  • TIPICA QUESTAO DECOREBA QUE NAO MEDE CONHECIMENTO CRITICO DE NINGUEM , MAIS UMA VEZ EXAMINADOR PREOCUPADO SO COM A PENEIRA ...

    PRA QUEM NAO VIU O ERRO .........PELO DANO MORAL OU A IMAGEM....

    BONS ESTUDOS !!!!

  • Nada a ver tio

  • Eu acertei essa questão por eliminação , porém achei sacanagem do examinador.

    Jamais desista do seus sonhos! Lute por ele cada segundo.

  • AÍ JÁ É COVARDIA!! PUTS

  • É por essas e outras que, apesar de tudo, a CESPE é a melhor banca de concursos do Brasil.

  • ESSA QUESTÃO É RIDÍCULA , NÃO TEM NADA DE ERRADO NA ALTERNATIVA B.

  • Por está lógica todas estão erradas; elas terminam com ponto e vírgula e não com ponto final. Isto faz "total diferença". examinador fez a prova na noite anterior ao dia da prova, copiou os incisos, mudou uns incisos e colocou pra imprimir; mas também, banca com nome de avenida, só podia dar nisso hahaha

  • Quem Não ler, se lasca.

  • Art 5º. X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material OU moral decorrente de sua violação.

    Errei a questão, achei falta de criatividade por parte do elaborador !

  • Questão ridícula!

  • Apesar de ter acertado a questão ,estou indgnado com essa banca e principalmente com quem elaborou a questão .Seria muito simples responder a questão ,se não fosse a sacanagem de cobrar VIRGULAS E PONTO NESSA QUESTÃO.. RIDÍCULO.... É COMPLETAMENTE DESRESPEITOSO COM O CANDIDATO , E ALÉM DE COLOCAR EM RISCO A NOSSA TÃO SONHADA CARREIRA , 1 PONTO NO FINAL ,FAZ TOTAL DIFERENÇA PARA A APROVAÇÃO ..

  • Questão ridícula!!!

    Acertei a questão por eliminação. Não percebi a troca do "OU" pelo "E".

    AFFFF

  • Quanta falta de imaginação..!!!!

  • mancada! tdd

  • Questão do Capiroto...

  • ESTA BANCA DEVIA TOMAR VERGONHA NA CARA E PROCURAR ELABORAR QUESTÕES INTELIGENTES E NÃO FICAR INVENTANDO CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO.

  • "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

  • Item B

  • Quebrou minhas pernas.
  • que babaquice...

  • GAB: B

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material OOOOOOUUUUUUUUU moral decorrente de sua violação.

  • Misericórdia senhor

  • questão ba ba ca! quer dizer se um individuo só tiver um ovo ele não fará filhos? qual a PO... RRAAAA da importância do OU?

  • O ERRO É SÓ O CONECTIVO OU KK

  • Desisto!

  • Em vez dessa banca se chamar de AV Moreira deveria se chamar AV Maria... porque ou questãozinha sem sentindo...

    eu acertei, mas essa questão é típica de banca de esquina, que não sabe elaborar boas perguntas que testem a aplicabilidade do conhecimento no dia a dia do exercício da função pública.

  • São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material OU moral decorrente de sua violação.

    patético!!!!!!

  • 10 minutos procurando o erro nessas alternativas e está em um conectivo!! Que banca cobra conectivo em Direito Constitucional? A matéria que tem que se preocupar com conetivo, semântica do conectivo é Português. Em Direito Constitucional tem que cobrar a aplicação da norma ou(e) a aplicação dos direitos constitucionais.

  • Questão que analisa seu grau de decoreba


ID
5100199
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, em alguns dos seguintes termos:

I. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
II. Homens e mulheres são desiguais em direitos e obrigações.
III. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mesmo em virtude de lei.
IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Gab. A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 5º, V, CF. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    II. ERRADO.

    Art. 5º, I, CF. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta

    Constituição;

    III. ERRADO.

    Art. 5º, II, CF.  Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    IV. ERRADO.

    Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Assim, está correto:

    A. Somente o item I.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO - A

    Acrescentando para provas mais densas:

    O direito à imagem pode ser divido :

    a imagem-retrato : artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

    Imagem - atributo  - personalidade pode ser definida como a imagem que a pessoa exterioriza nas suas relações sociais.

    Como já caiu em provas:

    Ano: 2015 Banca: FAPEC Órgão: MPE-MS Prova: FAPEC - 2015 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto

    Considere as seguintes afirmações sobre o direito fundamental à imagem:

    II - A imagem atributo pode ser aplicada à pessoa jurídica, quer através da proteção à marca ou do produto.

    ( Correto)

    III - A imagem atributo é o direito relativo a reprodução gráfica da figura humana.

    ( Correto )

  • I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

  • desiguais... kkk

  • Pra n ir p casa chorando...

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

     

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 5º, IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

     

    Portanto, somente o item I está correto.

     

    Gabarito do professor: letra a. 

     

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

  • Erro de cada alternativa:

    II. Homens e mulheres são desiguais em direitos e obrigações. III. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mesmo em virtude de lei. IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.

  • A única igualdade entre homens e mulheres é igualdade formal ;*


ID
5100346
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, analise as afirmações a seguir:


I. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

II. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

III. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

V. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

VI. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

VII. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


Trata-se (dos) ou (da):

Alternativas
Comentários
  • Todos no Art. 5º e estão inclusive em ordem, salvo o último que é o inciso X.

    • I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
    • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 
    • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Assim, trata-se dos:

    A. ERRADO. Dos princípios fundamentais.

    B. CERTO. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

    C. ERRADO. Da Organização do Estado.

    D. ERRADO. Da Organização dos Poderes.

    E. ERRADO. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO - B

    Complementando seu estudo:

    O constituinte indicou claramente que os direitos e garantias fundamentais são gênero, abarcando, nos diversos capítulos, as demais espécies ou categorias de direitos fundamentais, nomeadamente :

    os direitos e deveres individuais e coletivos (Capítulo I)

    os direitos sociais (Capítulo II)

    a nacionalidade (Capítulo III)

    os direitos políticos (Capítulo IV)

    e o regramento dos partidos políticos (Capítulo V). 

    Outra observação boa:

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

      

  • [Gab. B] Os direitos e garantias fundamentais estão dispostos na Constituição Federal de 1988, em seu Título II. Enquanto os direitos fundamentais se referem aos direitos propriamente ditos constantes na Constituição, as garantias fundamentais se referem a medidas previstas e visam a proteção desses direitos. Assim, são exemplos de direitos fundamentais o direito à vida e à liberdade. E são exemplos de garantias fundamentais o Habeas Corpus e o Habeas Data, além de outros remédios jurídicos.

    Os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição, assim, estão dispostos, de modo geral, nos seguintes artigos:

    • Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º, CF);
    • Direitos sociais (art. 6º ao art. 11, CF);
    • Direitos da nacionalidade (art. 12 e art. 13, CF);
    • Direitos políticos (art. 14 ao art. 16, CF).

    Os direitos e garantias fundamentais, como o próprio nome já revela, são direitos garantidos, hoje, a todos os seres humanos, enquanto indivíduos de direito. Tratam-se, assim, de garantias formalizadas ao longo do tempo, inerentes aos indivíduos. E, em razão disso, costumam andar atrelados às concepções de direitos humanos.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta, conforme art. 5º, I, da CF/88.

     

    Assertiva II: está correta, conforme art. 5º, II, da CF/88.

     

    Assertiva III: está correta, conforme art. 5º, III, da CF/88.

     

    Assertiva IV: está correta, conforme art. 5º, IV, da CF/88.

     

    Assertiva V: está correta, conforme art. 5º, V, da CF/88.

     

    Assertiva VI: está correta, conforme art. 5º, VI, da CF/88.

     

    Assertiva VII: está correta, conforme art. 5º, X, da CF/88.

     

    Percebam que todas as assertivas são direitos constitucionais insculpidos no art. 5º da CF/88. Portanto, trata-se da organização constitucional referente aos Direitos e Garantias Fundamentais. 

     

    Gabarito do professor: letra b.

     

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

  • PC-PR 2021

  • Adorei

  • RUMO A #PMCE 2021, GUERREIROS!

  • Ótima questão pra revisar Direito Constitucional.

    Gabarito: B.


ID
5153521
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sobre o art. 5º, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A -Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    LETRA B - Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    LETRA C -Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    LETRA D -Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    FONTE: CF 1988

  • Aprofundando um pouco na questão:

    A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV, ao dispor “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

    No inciso XIV do mesmo artigo, ao prever “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”,

    E, finalmente no art. 220, ao dizer “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”,

    Ressaltando-se a redação de seu parágrafo 2º, segundo o qual “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

    Gabarito: B

    Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

  • gaba B

    A)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    • CORRETO. ART 5, II.

    B)É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

    • INCORRETO.  ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    C)Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    • CORRETO. ART 5, III.

    D)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    • CORRETO. ART 5, IV.

    pertencelemos!

  • Questões assim sempre pegam os apressadinhos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, II, CF. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    C. CERTO.

    Art. 5º, III, CF. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    D. CERTO.

    Art. 5º, V, CF. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Gabarito: Letra B

    "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

    Atenção nos detalhes!

    "Só o sacrifício nos conduz à vitória"!!!

  • Assertiva B

    É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

  • Vedado

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para encontrar a incorreta:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

  • Gabarito Letra B.

    Artigo 5º,X, CF " É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

  • Gabarito: Letra B

    CF88, Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    Avante!


ID
5162059
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais individuais incluem, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    direito à greve na legislação brasileira

    É também um direito garantido pela Constituição Federal, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses. ... Além disso, por ser um direito social,greve só pode ser feita se objetivando um interesse social.

  • Direito de greve não deixa de ser direito fundamental, mas é direito coletivo e não individual.
  • em que parte da CF está hábitos pessoais?? essas bancas...

  • hábitos pessoais onde tá esse direito?

  • Hábitos pessoais???
  • A gente morre e não vê tudo

  • Pensando bem, até faz sentido que hábitos pessoais sejam direitos fundamentais individuais, mas estamos acostumados ir pela literalidade da constituição. A pessoa que elaborou a questão sabia muito bem disso.

  • A questão pergunta qual dos direitos ***não*** está elencado como direitos fundamentais, por isso que a alternativa correta é hábitos pessoais.

  • Meu Deus do céu. Fundatec, 2020, sendo mais poderosa que uma emenda à Constituição rsrs (lágrimas)

  • Caso alguém saiba onde está escrito hábitos pessoais na constituição, posta aqui. "Tem que ter paciência pra certas coisas..."

  • A verdade é que a gente faz essas questões de concurso de prefeitura realizado por essas bancas menores por pura teimosia! Só carga d'água!

  • Hábitos pessoais? oi? nunca vi isso na CF

  • Direito de greve faz parte dos DIREITOS SOCIAIS (ART.9) PEGADINHA CRUEL

  • como todo mero concurseiro mortal, cai na pegadinha de marcar "greve". Êiê... ;S

  • Banca pequena inventa

  • AFF banca sem inteligência kkk

  • Direito à greve e coletivo, não individual.

  • Acho que a banca considerou hábitos pessoais como direito a liberdade! CF/88 VILPS

  •      X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    ( Este Incíso garante os costumes ou hábitos pessoais )

    Com isso, o Direito à greve é um Direito Coletivo.

    GAB. LETRA "D".

  • ÚNICO LUGAR QUE ACHEI ESSA NOMENCLATURA . AFFFF

    No entanto, o direito à vida vai além de simplesmente viver: é preciso uma vida digna, acesso a , ,  e , cabendo ao  garantir acesso de qualidade a esses e a outros bens e serviços que venha a prestar.

    A vida humana também é composta por elementos imateriais muito importantes para a , que constituem os direitos individuais e devem ser respeitados:

    • honra;
    • nome;
    • a reputação e a imagem que integram a personalidade moral dos indivíduos;
    • privacidade que envolve a intimidade de cada um;
    • as relações familiares e afetivas;
    • os hábitos pessoais;
    • seu domicílio que não pode ser penetrado pelos demais sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    • sua correspondência e o respeito ao sigilo desta assim como a todas as formas de comunicação surgidas com o desenvolvimento da telecomunicação;

    Além disso, outro direito individual é o da liberdade, que abarca desde a locomoção livre pelo país à liberdade de pensamento, consciência, expressão e de reunião.

    https://www.politize.com.br/direitos-individuais/

  • kkkkkkkk aquela questãozinha pra dar uma moral q só o filho da "otoridade" vai acertar

  • D - TRATA-SE DE UM DIREITO COLETIVO.

    RUMO PMPA !!

  • Marquei hábitos pessoais hahahahaha

  • É estranho mas errado não tá. Obviamente não se trata de um direito explicitado pela CF, mas integra a vida privada, este sim, um direito explícito.

    "A Constituição Federal de 1988 trouxe a inviolabilidade da intimidade e da vida

    privada (art. 5º, inc. X) no rol de direitos e garantias individuais e como cláusulas constitucionais pétreas (art. 60, § 4º, IV).Sérgio Cavalieri Filho (1995, p. 36) assevera que privacidade é o direito de estar só, de possuir a liberdade para tomar decisões na esfera da intimidade bem como para que determinados aspectos da vida privada não cheguem ao conhecimento de terceiros, tais como confidências, hábitos pessoais, relações familiares, vida amorosa, saúde física ou mental, entre outros."

  • Quando o boi não tem em quem descontar a frustração, ele vai lá e cria uma questão com ''Hábitos pessoais''

  • É cada uma!!! kkkkkk a gente se mata pra decorar e entender coisas difíceis, lei seca, jurisprudência, que acaba errando esse tipo de questão!

  • Direitos sociais do Art. 6° ao Art. 11° da CF/88

    Venham Participar do Nosso Canal no Telegram: https://t.me/Concurseiros_Brazil

  • Nunca vi hábitos pessoais na CF kkkkkk

    Era pra ter continuado lendo as alternativas kkkkkk.

    Direito à greve é um direito coletivo e não individual.

  • Direito a greve é um direito coletivo e está previsto no Art. 37 da CF. no que se refere a Adm. Publica.

  • Direito de greve é um direito coletivo.

    Direito a hábitos pessoas, acredito que seja que cada um poderá ter hábitos pessoas que lhe forem mais convenientes.

  • Gabarito Letra D.

    GREVE - É um direito COLETIVO.

  • direito de hábitos pessoais, rapazzzz, seria a liberdade ?

  • Certas questões afetam nossa crise existencial.

  • Questão mal formulada

  • Os caras fumam e depois vão elaborar questões

  • Gente, como assim? KKKK

  • grave é um direito social (coletivo) e a questão quer os individuais
  • Pessoal , concordo com esse gabarito. Se formos analisar mais afundo , realmente os hábitos pessoais são individuais, uma coisa que é pessoal , individual .

  • Hábitos pessoais... tem gente que tem o hábito de cometer delitos rsrsrsrs

  • Pelo amor de Deus...

  • Faz sentido, a greve requer um coletivo, é um direito social.

    Sendo hábitos pessoais um direito individual...

  • Trata-se de questão sobre direitos fundamentais.

    Os direitos fundamentais individuais incluem, EXCETO:

    Todos os direitos elencados nas alternativas encontram previsão no art. 5º, sendo direitos individuais, menos a letra D. O direito de greve é um direito social, e está previsto no art. 9º da CRFB.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.

  • " hábitos pessoais" pqp.

  • Patacaparau!!!!!!!! é cada uma.....rs

  • kkkkkkkkk miserável... até aqui tem gente com espírito de Sérgio Malandro
  • Direito de greve esta em Direitos Sociais.

  • A questão foi mal elaborada, visto que não tem tal texto "hábitos pessoas" elencados na CF,.. mesmo sendo um rol exemplificavo nunca vi em nenhum outro dispositivo legal tal texto,...o que leva a questão para o lado subjetivo , hábitos tem os mais diversos tanto lícitos como ilícitos... sendo ilícitos é um direito fundamental ?

  • olha, vivendo e aprendendo

  • quando li hábitos pessoais, já marquei.

  • Eu tenho o MAU hábito de errar questões idiotas kkkkkk

  • Eu tenho hábito pessoal de matar pessoas, me deixem exercer o tal direito fundamental!!!!!

  • Você errou!

    Em 13/07/21 às 15:20, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 10/06/21 às 16:47, você respondeu a opção C.

  • Vou começar a ter o hábito de pular essa questão aqui kkkkkkkkk

  • ainda bem que errei com outras milhares de pessoas..

  • segunda etapa, prova oral da magistratura, candidato defina hábitos pessoais a luz da CF; " Excelência...

  • O QC deveria filtrar as questões que coloca aqui. Essas bancas de fundo de quintal...

  • Me ajuda aí.

  • o cara que elaborou essa questão deve ter tomado um chifre
  • a greve nao se caracteriza um direito individual e sim um direito coletivo , nao existe greve de uma pessoa só kkk

  • Gabarito D

    Em suma:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada [...] = hábitos pessoais.

    Sinceramente nunca vi usarem esse nome como sinônimo, mas né.

  • hábitos pessoais? kk. por favor.

  • Qual parte da CF fala de hábitos pessoais? cada uma!
  • Hábitos pessoais ?

    kkkkkk

  • hábitos pessoais é o que?

    direito de acordar, escovar os dentes e tomar café da manhã?

  • Essa questão me dibrou bonito

  • Quais são seus hábitos pessoais?

  • Minha vó já me dizia: ¨Meu filho, você vai ver coisa¨.

  • meu deus do ceu

  • até nos tempo de hoje existe questão como essa

  • kkkk marquei em segundos e me decepcionei em milésimos

  • Hábitos pessoais. Tá serto!

  • Direito de greve é direito social. A questão pergunta o que não é direito individual.

  • TÁ SEM SAL PPTG?

  • Que direito é esse aos hábitos pessoais? Qual o fundamento constitucional

  • eu tambem kkkkkkkkkk

  • direito a greve é direito coletivo e não individual.

  • direito a greve é direito coletivo e não individual.

  • hábitos pessoais... que palhaçada. Questão deveria ter sido anulada.

  • O Direito de greve é um direito fundamental, porém não é individual. Vejamos:

    Os direitos fundamentais estão previstos no Título II, da Constituição Federal de 1988. O Título II, conhecido como “catálogo dos direitos fundamentais”, vai do art. 5º até o art. 17 e divide os direitos fundamentais em 5 (cinco) diferentes categorias:

    a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)

    b) Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)

    c) Direitos de Nacionalidade (art. 12 – art. 13)

    d) Direitos Políticos (art. 14 – art. 16)

    e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

    É importante ter atenção para não cair em uma “pegadinha” na hora da prova. Os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos e os direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos são espécies do gênero “direitos fundamentais”.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • greve >>> COLETIVO

  • Kkkkk hábitos pessoas ? Tá de sacanagens
  • Lixo de questão.

  • Minha mãe dizia. “Meu filho,meu filho, você vai vai cada coisa” kkkk
  • Acertei só pq greve é direito coletivo, mas hábitos pessoais foi o cúmulo.

  • Acertei, porem a questão não mede nem a PIRO....CAAAA..... de quem a fez!

    Gabarito: D

    PMPI, vai que cole!

  • Onde está o DIREITO à hábitos pessoais na CF?

  • Nas palavras do professor Homero Batista:

    "a melhor forma de se enxergar a greve é defini-la como um DIREITO INDIVIDUAL, mas que apenas se EXERCE COLETIVAMENTE."

  • Hábitos pessoais? Forçaram a barra com Intimidade né kk

  • Acredito que a banca colocou "hábitos pessoais" como sinônimo de direito à intimidade e à privacidade, embora não esteja nessa literalidade no texto constitucional.

    Ainda, o direito à greve é um direito social - coletivo -, pois se refere a um direito dos trabalhadores. Com essa lógica, daria para matar a questão.

    De qualquer modo, a redação "hábitos pessoais" ficou muito estranha, visto que é difícil saber se a banca utilizou como um sinônimo à privacidade e à intimidade ou se deseja a literalidade do texto constitucional.

  • Tem que rir pra não chorar!

  • Assassinos: "- Matar pessoas é um hábito pessoal meu, garantido na constituição."

    A subjetividade desse texto é triste...Tem que ri pra não chorar.


ID
5168791
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Tupi Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


I. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

II. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a família fixar.

III. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a(s) alternativa(s) incorreta(s) é(são):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;    

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a LEI fixar;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos - com previsão no art. 5º da Constituição Federal (CF) - e pede julgue os itens que seguem e assinale o(s) item(ns) incorreto(s). Vejamos:

    I. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Correto, nos termos do art. 5º, XIV, CF: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    II. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a família fixar.

    Errado. Não é a família quem fixa, mas, sim, a lei. Inteligência do art. 5º, XXVII, CF: Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    III. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Correto, nos termos do art. 5º, X, CF: Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    Portanto, apenas o item II está incorreto.

    Gabarito: B

  • Cara, eu li a questão 3 vezes e não vi essa '' família'' kkkk

  • gab B

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    acredite na promessa que DEUS tem para você. amém!

  • Se ler rápido, perde!

    Jurisprudência sobre o tema:

    O STF afastou a exigência de autorização prévia para a realização de publicações de biografias.

    BRASIL, Supremo Tribunal Federal.  STF afasta exigência prévia para publicação de biografias.  Disponível em http: //www.stf.jus.br /portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?id Conteudo=293336. Acesso em 21 de outubro de 2015.

  • Nossa, essa ''família'' me pegou viu kkkkkk

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

  • Gabarito letra B.

    Artigo 5º, XXVII, CF/88

    "Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a LEI fixar".

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    A questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos no artigo 5º, CF/88, o qual traz os direitos e deveres individuais e coletivos. Vejamos:

    I – CORRETO – Nos termos do artigo 5º, XIV, CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    II – ERRADO - O artigo 5º, XXVII, CF/88 estabelece que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    III – CORRETO – Segundo o artigo 5º, X, CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Logo, apenas a assertiva II está incorreta.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

  • I. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Correto. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    II. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a família fixar.

    Incorreto. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    III. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Correto. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Não observei o INCORRETO! rsrsr


ID
5188702
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais, estabelecidos pela Constituição Federal de 88, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - B

    Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

  • Assertiva B

    ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em tempo de guerra declarada.

  • LEMBRE-SE DE QUE AINDA QUE SEJA TEMPO DE GUERRA, APENAS A PENA DE MORTE É ABRANGIDA PELA EXCEÇÃO DO ROL DE PROIBIÇÕES DO ART. 5 DA CF.

    -

    FÉ E DISCIPLINA!

  • Já respondi essa questão umas 4 vezes, muitas repetidas...

  • GAB; B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • Vamos analisar as alternativas, considerando que é preciso encontrar a alternativa INCORRETA.

    - alternativa A: correta. Este é o art. 5º, I da CF/88: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

    - alternativa B: incorreta. Observe que não há exceções à proibição da tortura. Como estabelece o art. 5º, III da CF/88, "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

    - alternativa C: correta. Este direito é estabelecido pelo art. 5º, V da CF/88: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem";

    - alternativa D: correta. Esta é a previsão do art. 5º, XIV da CF/88: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".



    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

ID
5204434
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais, estabelecidos pela Constituição Federal de 88, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    LETRA B - Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    LETRA C - Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    LETRA D - Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    FONTE: CF 1988

  • ALTERNATIVA INCORRETA

    GAB=B

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Já respondi essa mesma questão umas 15 vezes hoje... rs

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    Princípio da humanidade das penas

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento

    e) cruéis

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

    Correto. Aplicação do art. 5º, I, CF:  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    b) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em tempo de guerra declarada.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ainda que em temo de guerra declarada, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Inteligência do art. 5º, III, CF: Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    c) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º, V, CF: Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    d) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º, XIV, CF: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    Gabarito: B


ID
5204860
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais, estabelecidos pela Constituição Federal de 88, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    LETRA B - Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    LETRA C - Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    LETRA D - Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO - B

    A) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

    ISONOMIA FORMAL é a ideia de que o Direito não diferencia ninguém. 

    ISONOMIA MATERIAL  tem como objetivo apresentar mecanismos práticos que tem como objetivo minimizar as diferenças entre os indivíduos de uma sociedade, possibilitando uma aplicação mais justa das leis e diversificando as possibilidades de todos.

    IMPORTANTE:

    O princípio da isonomia no seu aspecto material estabelece uma relação com a política de cotas raciais. Pois, a política das cotas visa corrigir a desigualdade existente entre negros e brancos no que tange à igualdade de condições ao acesso ao ensino universitário.

    ----------------------------------------------

    C) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    PARA PROVAS MAIS DENSAS:

    A imagem se subdivide em três aspectos: imagem retrato, imagem atributo e imagem voz. 

    imagem-atributo -  imagem que a pessoa exterioriza nas suas relações sociais

    Imagem - retrato - representação física da pessoa, como um todo ou em separada

    ----------------------------------------------------

    D) Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

  • CF/88, ART. 5; XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    (PFCBM)

    -

    FÉ E DISCIPLINA.

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • A) CORRETA - Art. 5º, I.

    B) INCORRETA - NÃO HÁ RESSALVAS - Art. 5º,

    C) CORRETA - Art. 5º, V

    D) CORRETA - Art. 5º, XIV.

    senado federal - pertencelemos!


ID
5207437
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais, estabelecidos pela Constituição Federal de 88, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5°: “Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), transcrito acima, trata de grande atrocidade contra o direito da pessoa humana, como a tortura.

  • A) art.5º,I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"

    B) art.5º,III: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

    Em tempos de guerra é permitida a pena de morte,mas não a tortura, consoante art.5º,XLVII - "não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;"

    C) art.5º,V: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"

    D) art.5º,XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"

  • GABARITO - B

    Art.5º,III: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"

    Jurisprudência sobre o assunto:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    [Súmula Vinculante 11.]

    -------------------------------------------------------------------

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos à segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

    [Rcl 9.468 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-3-2011, P, DJE de 11-4-2011.]

    = Rcl 10.479 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-5-2013, P, DJE de 1º-8-2013

    -----------------------------------------------------------------

    (...) o policial militar que, a pretexto de exercer atividade de repressão criminal em nome do Estado, inflige, mediante desempenho funcional abusivo, danos físicos a menor momentaneamente sujeito ao seu poder de coerção, valendo-se desse meio executivo para intimidá-lo e coagi-lo à confissão de determinado delito, pratica, inequivocamente, o crime de tortura (...).

    [HC 70.389, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 23-6-1994, P, DJ de 10-8-2001.]

      

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

    Correto. Inteligência do art. 5º, I, CF: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    b) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em tempo de guerra declarada.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, a Constituição Federal assegura que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", nos termos do art. 5º, III, CF. O que torna a sentença errada é o final dela quando afirma "salvo em tempo de guerra declarada", uma vez que, ainda que em tempo de guerra declarada a única pena possível é a de morte, nos termos do art. 5º, XLVII, "a", CF: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    c) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º, V, CF: Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    d) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 5º, XIV, CF: Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    Gabarito: B

  • Gabarito letra "B"

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Bons estudos.

  • Observe que, de todas as condutas previstas, as únicas que são consideradas insuscetíveis de graça ou anistia pela CF/88 são as previstas no inciso XLIII.

    Para facilitar a memorização dessa informação, decore a seguinte frase mnemônica:

    "3T + hediondos não têm graça". 3T = a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo hediondos = os definidos como hediondos; não tem graça =

    ..................................................................................................................................................................................................

    a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Pre = prestação social alternativa. Às vezes, só de saber que três das condutas começam com a letra "t", mesmo sem lembrar exatamente de tudo, pode ser muito útil para responder uma questão ;)

    para memorizar quais são as condutas que constituem crimes inafiançáveis: Observe que, de todas as condutas previstas, apenas a mais "genérica", que é a prevista no inciso XLI, não constitui crime inafiançável pela CF/88, qual seja, "qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • Assertiva B

    ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em tempo de guerra declarada.

  • Letra B está incorreta.

    Artigo 5º, III da Constituição Federal.

  • Não existe ressalva para TORTURA!!!

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    A questão versa especialmente sobre a literalidade do artigo 5º da Constituição Federal, o qual trata dos direitos individuais e coletivos, e deve ser assinalada a assertiva INCORRETA.

    a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 5º, I, CF/88, o qual estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

    b) ERRADO – O artigo 5º, III, CF/88 estabelece, sem exceções, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Segundo a doutrina majoritária, especialmente Bobbio, o direito à não ser torturado é absoluto.

    c) CORRETO – Conforme artigo 5º, V, CF/88, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    d) CORRETO – Segundo o artigo 5º, XIV, CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Tortura é um método ineficaz .

  • o direito de não ser torturado é tido pela doutrina como absoluto, e portanto, não comporta exceções.

  • DICA QUE PEGUEI AQUI NO QC: Não seja afoito! Sempre que a questão pedir a INCORRETA comece pela letra E. Pois a tendência de você ter lido CORRETA e marcar de cara a letra A é muito grande!
  • A questão aqui é só diferenciar oque é direito fundamentos de garantias ! .

  • GABARITO: LETRA B

    a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 5º, I, CF/88, o qual estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

    b) ERRADO – O artigo 5º, III, CF/88 estabelece, sem exceções, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Segundo a doutrina majoritária, especialmente Bobbio, o direito à não ser torturado é absoluto.

    c) CORRETO – Conforme artigo 5º, V, CF/88, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    d) CORRETO – Segundo o artigo 5º, XIV, CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.