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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
GABARITO: ERRADO
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Errado
"O habeas data tem finalidade específica:
assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados,
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso,
visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores
de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal
caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-2004." (RMS 24.617, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 17-5-2005, Segunda Turma, DJ de 10-6-2005.)
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GABARITO: ERRADO.
"Habeas data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos de cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade" - Conceito extraído da obra de Hely Lopes Meirelles (Mandado de Segurança. 29ª edição. São Paulo. Editora Malheiros Editores, 2006)
Hábeas data é o meio constitucional posto à disposição de pessoa física ou jurídica para lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais (CF, art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’)" - Conceito extraído da obra de Diomar Ackel Filho (Writs Constitucionais. 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 1991)
"O ‘habeas data’ configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: a) direito de acesso aos registros existentes; b) direito de retificação dos registros errôneos e c)direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem" (STF, HD 75/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 19-10-2006). (Grifos nossos)
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A questão erra ao falar "não se presta", outras ajudam a responder, vejam;
Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais;
O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Complementando...
O habeas data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: a) direito de acesso aos registros relativos à pessoa do impetrante; b) direito de retificação desses registros; e c) direito de complementação dos registros.
MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO
(CESPE/TJ-PA/JUIZ/2012) Na impetração do habeas data, o interesse de agir está presente ainda que não haja, por parte da entidade governamental ou de entidade de caráter público detentora dos dados, resistência ao fornecimento de informações de interesse do impetrante. E
(CESPE/ANP/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2013) O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. C
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Habeas data, conceito: ação constitucional de direito civil.
Objeto: informação pessoal---> tomar conhecimento e/ou retificar.
sujeitos: Impetrante= qualquer pessoa // Impetrado= Entidade governamental ou banco de dados de carácter público.
Custas:$$ nenhuma (0800) // advogado: sim, é necessário.
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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
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ERRADO
CF88
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Erradíssima.
O habeas-data serve é para isto mesmo, desde que seja informação personalíssima, nunca de terceiros. O habeas-data permite apenas retificar ou obter informações, mas não retirar as informações.
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Impetrancia do HD: Bancos de dados públicos da administração direta e indireta; bancos de dados privados de caráter público, exemplo: SPC e SERASA. O impetrante do HD é o próprio titular do dado ( pessoa física ou pessoa jurídica nacional ou estrangeira), cabendo ao mesmo 1 pedido específico. *Dados públicos negados geram mandado de segurança, o qual visa proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD.
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ERRADA
Pois é o que diz o Art. 5º da CF/88
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Foco e Fé!
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HD: obtém, retifica e insere informações.
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Questão fácil, mas se a Banca tivesse trocado uma simples LETRA tinha derrubado muita gente.ORIGINAL:O habeas data não se presta à retificação das informações constantes de bancos de dados de entidades públicas. ERRADA.MODIFICADA: O habeas data não se presta à r(A)tificação das informações constantes de bancos de dados de entidades públicas. CERTA.
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Pegadinha: se não te deixa ter acesso a processo administrativo em que você seja parte, ou seja, relacionado a sua pessoa... Não se usa HD, se usa MS. falow, valeus
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Habeas Data - Retificação, Ratificação.
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O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º,
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ATENÇÃO : DADOS CONSTANTES EM BANCOS DE DADOS PRIVADOS, COMO DE BANCOS, NÃO SÃO ABRANGIDOS PELO HABEAS DATA, MAS OS DADOS CONSTANTES DE BANCOS DE DADOS PRIVADOS DE NATUREZA PÚBLICA, COMO É O CASO DO SPC, SÃO ABRANGIDOS POR ESTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL.
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De acordo com a CF/88 o Habeas Data é o remédio constitucional para:
*Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de entidades governamentais ou de caráter público;
*Retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
De acordo com a Lei 9507/97:
*Anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Retificar significa corrigir algo que foi dito ou feito, voltar atrás e endireitar, tornar reto ou correto.
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1, Conceder-se-á Habeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caratér público.
2. Para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. PEDRO LENZA.
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GAB. C
Com base na concorrência assustadora que será o INSS, acho meio dificil vir algo assim na prova de const.
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Por meio da HD, pode-se ter conhecimento e retificar informações do impetrante.
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Errado.
Art.5º, LXXII, "b" - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo;
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ERRADO.
HD - PARA QUE SERVE?
Tomar conhecimento e retificar informações de si mesmo.
RETIFICAR = corrigir.
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o NÃO deixa a questão errada
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Errado..
RETIFICAR = CONSERTAR
Sim, serve !
Em caso de entidade de direito público Privado, não caberá.
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A
questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do habeas data. Conforme art. 5º, LXXII,
CF/88 – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não
se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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O habeas data não se presta à retificação das informações constantes de bancos de dados de entidades públicas.
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conhecimento e retificação - CF
anotação de dado verdadeiro - lei 4307
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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GABARITO ERRADO
Justamente o contrário.
ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
bons estudos.
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a) Para assegurar o conhecimento de informações
b) Para a retificação de dados
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Errada. O HD serve para: a) acessar registro; b) retificar registro; c) complementar registro. Lembrando que é hipótese de jurisdição condicionada, ou seja, para que a ação seja admitida é necessário comprovar o interesse de agir ( requerimento administrativo + recusa ou ausência de decisão ).
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Errado
Conforme art. 5º, LXXII, CF/88 – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:
- Para reconhecer a informação;
- Para retificar a informação;
-Para anotação (inserir informação)
Natureza da ação: O HD é uma ação de natureza civil de rito sumário.
Sujeitos da ação:
IMPETRANTE: qualquer pessoa física ou juídica, nacional ou estrangeira. Informação, apenas, do próprio impetrante.
IMPETRADO: Entidade pública ou privada. Banco de dados devem ser de caráter público.
HD NÃO É INSTRUMENTO DE FOFOCA.
HD E PROCESSO ADM NÃO COMBINA.
@niltonaraujoficial
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HD CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:
- Para reconhecer a informação;
- Para retificar a informação;
-Para anotação (inserir informação)
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Conforme Lei 9.507/97 o Habeas Data também serve para retificação, ou seja, correção de dados concernentes à pessoa do impetrante. Essas informações devem constar em banco de dados de natureza pública ou em entidades governamentais.
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Gab: ERRADO
Para acrescentar...
RAtificar: é confirmar, reafirmar ou validar alguma coisa ou informação.
REtificar: é corrigir ou emendar algo ou alguma coisa.
Erros, mandem mensagem :)
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Conforme art. 5º, LXXII, CF/88 – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
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habeas data:
DIREITO A INFORMAÇÃO RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE;
RETIFICAÇÃO DE DADOS;
ANOTAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS DO INTERRESADO.
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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HD CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:
- Para reconhecer a informação;
- Para retificar a informação;
-Para anotação (inserir informação)
Impetrante= qualquer pessoa // Impetrado= Entidade governamental ou banco de dados de carácter público.
Custas:$$ nenhuma (0800) // advogado: sim, é necessário.
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GABARITO ERRADO
O remédio constitucional do habeas data tem basicamente 02 funções:
Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e ainda a retificação de dados.
Art. 5º (...) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
A questão erra ao afirmar que o habeas data não tem a capacidade de retificação de informações.
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RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.
- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados ou informações.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
→ Para reconhecer a informação;
→ Para anotação (inserir informação)
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HABEAS DATA
DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO
CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO
GRATUITO
Impetrado por PESSOA FÍSICA (INCLUSIVE ESTRANGEIRO) e PESSOA JURÍDICA
NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA
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Art. 5, inc. LXXII: conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante, constantes em registros ou bancos de dados e entidades governamentais ou de caráter público;
b)para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Observação: Súmula 2 STJ - Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
"A persistência é o caminho do êxito". Chaplin
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A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do habeas data. Conforme art. 5º, LXXII, CF/88 – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
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GAB; E
HD: Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e retificar os dados!
Obs: Registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (Logo, pode ser entidade privada, desde que seja de caráter público).
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Retificar- corrigir
Ratificar- confirmar