SóProvas


ID
1683313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.


Alternativas
Comentários
  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    GABARITO: CERTO

  • Certo


    CF.88, Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes." (Súmula 629.)



  • GABARITO: CERTO

    É legítima a representação de associados pela entidade associativa a que pertencem, conforme inteligência do inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal, que, in verbis"as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".


    Contudo, a entidade associativa tem capacidade processual para figurar como representante de seus associados judicial ou extrajudicialmente, desde que esteja autorizada por lei, disposição estatutária ou decisão assemblear. Tal autorização que se pode dar via de lei ou pelo estatuto da entidade associativa, vale dizer, a associação deve ter, no rol de seus fins sociais, o da defesa dos direitos de seus associados ( Cf . Celso Ribeiro Bastos, Comentários à Constituição do Brasil, 2º vol., pág. 114). 

  • SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.                                                                                                                                                 ENTIDADES ASSOCIATIVAS: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO.   

  • Complementando...

    (CESPE/TJ-RJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/2008) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo. E

  • Entidades associativas --- judicial ou extrajudicialmente

    Sindicatos ---judicial ou administrativamente
  • Agora fala que na hora da prova não acontece aquele frio na barriga de marcar o CERTO?? Por mais que você decore a constituição vai haver momentos como esse em que a questão é fácil mas você tentará ver chifre na cabeça de cavalo e vai se perguntar: "Isso só pode ter alguma pegadinha??"



    CF/88, ART. 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;



    GABARITO CERTO 

  • As associações, dependem da autorização de seus associados, para que possa-lhes representar tanto na via Judicial e Extra Judicial

    Já os Sindicatos, não dependem de autorização de seus associados, para que possa-lhes representar tanto na via judicial e Administrativa.

  • Gab: C

     

    Representatividade 

    Representação Processual:

    -A associação pode ajuizar a ação em nome dos associados p/ defender os direitos deles.

    -As associações podem representar judicial e extrajudicialmente  desde que expressamente autorizadas

     Art. 5 - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Substituição processual

    - A associação pode ajuizar a ação em nome próprio p/ defender os associados.

    -Não precisa de autorização expressa

    Art. 5-  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Fonte: Prof. Joao Trindade

  • Certo.



    Associações DEPENDEM de autorização....JÁ os sindicatos NÃO dependem de autorização.

  • Art 5 XXI As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou EXTRAJUDICIAL - Questão incompleta para cespe é certa...

  • Leandro, a questão estaria errada, se a assertiva tivesse as palavras APENAS, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE (na esfera JUDICIAL).

  • Complementando, conforme INF. 746 STF:

    ASSOCIAÇÃO: age como representante processual (em nome alheio), portanto necessita de autorização expressa e específica para cada demanda (não é suficiente autorização estatutária genérica) - art. 5º, XXI da CF

    Exceção: MS Coletivo - age como substituto processual/legitimado extraordinário (em nome próprio) e a autorização decorre de lei (LMS), sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações - art. 5º, LXX da CF e Súmula 629 do STF.

    SINDICATO: age sempre como substituto processual (legitimado extraordinário), portanto independe de autorização e pode propor ações coletivas lato sensu (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos) - art. 8º, III da CF.


  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Quando se trata de "representação processual" (agir como representante, advogado, falar em nome de...) existe a necessidade de uma autorização expressa (procuração). Não confunda com o Mandado de Segurança Coletivo, onde ocorre uma substituição processual e não uma "representação", na substituição processual não há necessidade da autorização expressa, apenas de uma autorização simples (o simples ato de filiação já é considerado como autorização nesse caso). Fonte: Nota11.com.br

  • Artigo 5, XXI.

  • As entidades associativas , quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. 

  • DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 14ª edição, p. 150.
    A respeito do poder de atuação das associações em favor de seus associados, estabelece o inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal que "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".Por sua vez, o inciso LXX do mesmo artigo 5º prescreve que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus associados.Ao regular a legitimação das associações em mandado de segurança coletivo, note-se que a Constituição Federal não repetiu a exigência de autorização expressa dos associados para o ajuizamento da ação, ao contrário do estabelecido no inciso XXI do seu artigo 5º.Em face dessa dualidade de tratamento, no que se refere à legitimação ativa das associações para a defesa dos interesses dos respectivos associados o STF firmou entendimento de que (RMS 23.566-DF, rel. Min. Moreira Alves).a) Na hipótese genérica do inciso XXI do artigo 5.º, temos caso de representação processual, caso em que a autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa e específica seja manifestada por ato individual ou por assembleia geral da entidade.b) Na hipótese específica do inciso LXX do artigo 5.º (mandado de segurança coletivo), temos caso de substituição processual, em que a associação defende em nome próprio interesse alheio, não se exigindo, portanto, a autorização expressa e específica dos associados para a impetração da ação coletiva, bastando para tal, a autorização genérica constante dos atos constitutivos da associação. Me chamou a atenção o fato da autorização expressa, em relação ao inciso XXI, pode ser feita por meio de assembleia geral da entidade ...
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, CABE RESSALTAR A EXCEÇÃO:
    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
    Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (STF Info 746).

  • Entidades associativas - Depende de autorização - representação judicial e extrajudicial

    Sindicado - independe de autorização - representação judicial e administrativa.

  • Para representar, precisa autorizar.

  • COISAS SOBRE ASSOCIAÇÕES QUE OS SENHORES PRECISÃO SABER :



    AMPLITUDE PARA CRIAÇÃO : plena para fins lícitos, e não pode caráter paramilitar.
    PARA CRIAR : independe de autorização do poder público, e este não pode interferir.

    OBRIGATORIEDADE : ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado.

    EXTINÇÃO : 
    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDA : precisa do trânsito em julgado.
    ATIVIDADE SUSPENSAS : não precisa do Trânsito em julgado

    LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR SEUS ASSOCIADOS : tem que ser autorizado.



    Inteligência do Art. 5, XVII - XXI CF

    GABARITO "CERTO"
  • Art 5º- XXI  CF/88 - As entidades Associativas, quando expressamente Autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Art. 8º  CF/88 - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Incompleto, porém não incorreto.

  • ASSOCIAÇÕES: podem representar (representação processual) judicial e extrajudicialmente, NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO. exceção: em mandado de segurança coletivo NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO (lembrando que precisa estar constituída há pelo menos 1ano para entrar com mandado coletivo).

    SINDICATO: podem substituir (substituto processual) judicial e extrajudicialmente, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, inclusive em mandado de segurança coletivo.

  • Certa

    LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
    Art. 5
    XXI-as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • E se o expressamente autorizadas não estivesse na questão?

    Agradeço a quem puder me responder!

    Bons estudos para nós :D

  • Paloma Mendes, como para o CESPE questão incompleta não é questão errada. Acredito que se manteria correta. Mas saliento a necessidade de autorização expressa para representação das associações.

    abs

  • a questão tornaria a assertiva errada simples :)

  • Complementando: e nas extrajudiciais também.

  • Obs: Quando se tratar de MS coletivo ou sindicatos, INDEPENDE de autorização e será SUBSTITUIÇÃO processual e não representação.

  • (CESPE  /  TJ  –  RS  -  2008)  As  entidades  associativas,  quando 

    expressamente  autorizadas,  têm  legitimidade  para  representar  seus 

    filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo.  

    comentario:

    Quando  expressamente  autorizadas,  as  entidades  associativas  têm 

    legitimidade para representar seus associados judicial e extrajudicialmente, ou 

    seja, também no contencioso administrativo.

    garito:errado

  • CORRETO   Art 5º- XXI  CF/88 - As entidades Associativas, quando expressamente Autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Bizu:

    Associação em defesa de seus associados :

    1) Em mandado de segurança coletivo :

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO 

    2) EM representação judicial ou extrajudicial :

    DEPENDE DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO 

  • Lembrando que, geralmente para a cespe, questão incompleta é questão certa. A não ser que tenha aqueles famosos "apenas", "somente"

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Outras, para fixar o assunto:

    Q308100 Ano: 2013 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça  

    Estando o cidadão brasileiro de fato e de direito filiado a alguma entidade associativa, esta terá legitimidade para representá-lo judicial e extrajudicialmente, não havendo, por isso, necessidade de autorização expressa para tanto.

    ERRADA.

     

     

    Q387898 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo  

    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

    ERRADA.

  • COMPLEMENTANDO:

    As associação podem REPRESENTAR Judicialmente ou Extrajudicialmente (desde que autorizadas), nas esferas: CIVIL E ADMINISTRATIVA;

    NÃO PODE REPRESENTAR O ASSOCIADO EM DIREITO PENAL !

     

     

  • CERTO

    PARA REPRESENTAR-->EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS

    PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA-->INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

     

  • Só compilando informações de comentários já feitos anteriormente e acrescentando:
    1 - As associações podem representar os seus associados judicialmente ou extrajudicialmente, mediante autorização expressa, na esfera civil e administrativa, não podendo representar na esfera penal por se tratar de direito personalíssimo e intransferível. Nesse caso, a associação está agindo junto com o associado (Litisconsórcio ativo se for autor ou requerente / passivo se for o réu ou requerido).
    2 - Ademais, pode impetrar o remédio constitucional Mandado de Segurança, para proteger direito líquido e certo, as associações com tempo de funcionamento há mais de um ano, sem necessitar de autorização do associado. Nesse caso, a associação irá substituir o associado (Substituição processual).

    Seu limite é você quem determina!

  • CERTO!   

     

    Tem se, na questão, o instituto da representação processual. Trata se de instrumento pelo qual a associação, quando autorizada expressamente,  pode representar seus filiados, atuando em nome destes e na defesa dos direitos deles. O representante processual não age como parte do processo, apenas em nome da parte, a pessoa representada.

  • esfera judicial e também na esfera Extrajudicial

  • Certinho

    Lembrando que isso não se diz respeito ao funcionamento ou á criação. Essas paradas independem de autorização, sendo vedada a interferência em seu funcionamento.

     

     

  •  DICA IMPORTANTE !!!!!!!

     

    SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.                                                                                                                                              

      ENTIDADES ASSOCIATIVAS: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO.   

  • A questão aborda a temática da representação judicial dos associados pela associação na qual são integrantes. Conforme a CF/88, art. 5º, XXI – “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

    A assertiva, portanto, está correta.

    Gabarito: certo.


  • Certo.

     

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º

    [...]

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados

    judicial ou extrajudicialmente;

     

     

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 8º[...]

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões

    judiciais ou administrativas;

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Nas associações, diferentemente do ocorre nos sindicatos e entidades de classes, quando em defesa de interesses de seus associados há a representação judicial,não atuando como parte no processo e somente como representante, exigindo nesse caso autorização.

  • O CESPE É FÓDA, KKKK, ISSO PQ A QUESTÃO É IMCOMPLETA E CONSIDERADA VERDADEIRA "JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL'. 

    TEMOS QUE PRESTAR ATENÇÃO NISSO AMIGOS CONCURSEIROS.

  • o povo nao ve q o cespe pensa assim........................ se ele coloca e nao restringi e correto! se restringir e errado! e simples

  • Complementando com fundamentos legais, jurisprudenciais e exceções:

     

    Associação precisa da autorização dos associados (RE 573.232 e REsp 1.362.224), exceto para MS coletivo (Lei 12.016, art. 21, “caput”, “in fine”, e Súmula 629-STF), MI coletivo (Lei 13.300, art. 12, III) e ação coletiva do CDC (art. 82, IV, “in fine”).

     

    Sindicato tem legitimação extraordinária ampla para ajuizar ações em nome dos integrantes da categoria, sem necessidade de autorização (RE 193.503-SP, OJ 15 SDC/TST).

  • João Paradelas, é o jeito CESPE de cobrar. Muitas questões são assim. 

    "Você tem 2 dedos na mão" - CORRETO
    "Você tem somente 2 dedos na mão" - ERRADO

  • CORRETO

    CF.88, Art 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados  judicial ou extrajudicialmente;

    "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes." (Súmula 629).

  •  

    PODEM REPRESENTAR:

     

    SINDICATO: SEM AUTORIZAÇÃO (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO).

    ENTIDADES  ASSOCIATIVAS: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO. 

     

    Art. 5º

    [...]

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados

    judicial ou extrajudicialmente.

     

    -

     

    Art. 8º[...]

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões

    judiciais ou administrativas;

     

     

    GAB: CERTO

  • Redondinho. C
  • vi esse bizu aqui no qc e achei sensacional:

    substituir - pode ir, pode ir

    representar - calma lá, calma lá.

     

    bons estudos!

  • CORRETO!

    SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.                                                                                                                                                ASSOCIATIVAS: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO.  

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5º: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Certo.

     

    Mas somente se expressamente autorizadas

  •  

    Certo 

  • Questão incompleta, mas está correta.

  • SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO. 

    ASSOCIAÇÃO: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO. 

  • Associação: Precisa de autorização

    Sindicato: Não precisa

  • É isso mesmo. As associações, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

    Questão correta.

  • Cuidado!!! Para o Mandado de Segurança coletivo, não precisa de autorização expressa. A Banca pode tentar te confundir.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Complementando o comentário do colega abaixo...

    .

    Q591039

    A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização.

    .

    Gabarito: Certo

    .

    Obs.: Isto se deve por conta da Súmula 629-STF. Fique ligado!

    .

    Bons estudos!

  • Certo

    Conforme a CF/88, art. 5º, XXI – “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

  • E extrajudicial .

    GAB .: C

  • Gab Certa

    Art5°- VII- É plena a liberdade de associações para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    XVII- A criação d associações e, na forma da lei, de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XIX- As associações só podrão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    XXI- As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialemente.

  • As associações tem legitimidade para representar judicialmente, segundo autorização expressa do associado, e substituição processual, onde defende em nome próprio direito, portanto não necessita de autorização para representar. Mas não há o que se falar em representatividade por associação quanto à honra, caráter pessoal e particular. Nesse caso, cabe ao próprio associado entrar com ação privada por danos materiais, morais e de imagem (sim, podem ser cumulativos) contra o ofensor. 

  • Conforme a CF/88, art. 5º, XXI – “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

  • Associação

    Representação (Exige autorização expressa dos associados)

    Substituição (MSC e Mandado de Injunção Coletivo)( NÃO Exige manifestação Expressa)

  • Representação - Precisa de autorização

    Substituição - Não precisa/prescinde de autorização

  • Lembrando que não pode ser genérica.

  • gabarito: certo

    se ligue:

    entiDAde associativa-> Depende de Autorização

    assocIAção sindical-> Independe de Autorização

  • Representação:

    > Depende de autorização expressa [NÃO PODE SER GENÉRICA].

    > Vale para R. judicial/extrajudicial.

    > Somente nas esferas cível/administrativa.

    >> Não precisa de tempo mínimo de constituição/funcionamento para representar.

    As associações não possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados - STF = DIREITO PERSONALÍSSIMO.

    Gabarito correto.

  • Sindicato = Substituto processual = Sem autorização, Sempre;

    Associação = Com Autorização, atuam como REPRESENTANTES.

    Exceção: M.S coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas. (Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.)

  • Associação ? Autorização

    SindicAto? Sem Autorização

  • Cespe 2018

    As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação.

  • Resuminho para ajudar no entendimento da questão e de questões do gênero

    Entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

    CF, art. 5°, XXI – As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • re(PRE)sentação = (PRE)cisa de autorização;

    (S)ubstituição = (S)em autorização

  • Associações: É Necessária a autorização legal dos associados para demandas judiciais.

  • Representatividade 

    Representação Processual:

    -A associação pode ajuizar a ação em nome dos associados p/ defender os direitos deles.

    -As associações podem representar judicial e extrajudicialmente desde que expressamente autorizadas

    Art. 5 - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Substituição processual

    - A associação pode ajuizar a ação em nome próprio p/ defender os associados.

    -Não precisa de autorização expressa

    Art. 5- LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Com relação aos direitos humanos, à luz da CF, é correto afirmar que: As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.

  • CERTO

    Org. Sindical = Substituto processual = Sem autorização Sempre

    Associação = Autorização, atua como representante

  • Cardinalidade N---N.

  • Representação Judicial ou Extrajudicial > Autorização

    Substituição (ex: Mandado de Segurança Coletivo) > Não precisa de Autorização

    Vale ressaltar que as associações não podem fazer interpelação judicial, pois esta é de caráter personalíssimo.

  • O artigo 5º, em seu Inciso XXI, afirma que:

    “XXI – As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm representatividade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente”

  • ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

  • A questão aborda a temática da representação judicial dos associados pela associação na qual são integrantes. Conforme a CF/88, art. 5º, XXI – “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

    A assertiva, portanto, está correta.

    Gabarito: certo.

  • JUDICIAL OU EXTRA

  • SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.                                                                        

    ASSOCIAÇÕES: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO.  

  • para rePREsentar = PREcisa autorizar

  • Att: A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização. (CERTO)

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    • SINDICATO: SEM AUTORIZAÇÃO.                                                                        
    • ASSOCIAÇÕES: COM DE AUTORIZAÇÃO.  
  • SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.                                                                        ENTIDADES ASSOCIATIVAS: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO.