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ID
1683316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

Na hipótese de iminente perigo, o poder público competente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio.


Alternativas
Comentários
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    GABARITO: CERTO

  • Certo


    "Decretação de estado de calamidade pública no sistema único de saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. (...) Mandado de segurança, impetrado pelo Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005 do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do Município do Rio de Janeiro, já afetados à prestação de serviços de saúde, não tem amparo no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no Município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do Relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no Município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e Município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidade de delegação." (MS 25.295, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ de 5-10-2007.)

  • GABARITO: CERTO

    Requisição administrativa
    é uma restrição ao direito de propriedade, utilizando-se da propriedade particular compulsória e gratuitamente em caso de iminente perigo público. Só haverá indenização se constatado o dano pela utilização.


    Segundo o art. 5º, XXV da CF: “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


    Em apertada síntese:

    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito de Propriedade; 

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito de Propriedade; 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Complementando...

    (CESPE/PRF/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. C

    (CESPE/MEC/NÍVEL SUPERIOR/2011) Na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano. C

  • Concordo com o Jociel, essa palavra "possibilidade" ficou estranho. Parece que em caso de dano, o lesado tem a possibilidade de ser indenizado, ou seja, pode ser que não seja.

  • GABARITO CERTO 



    CF/88, Art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano;



    A banca utilizou outra maneira de dizer exatamente aquilo que está explícito na Lei! 

  • Só será, neste caso, indenizado o proprietário, caso haja dano na propriedade. Caso não haja nenhum tipo de dano na propriedade, o proprietário não perceberá nenhum tipo de indenização.


  • assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano: A questão falou em estando assegurada ao proprietário A POSSIBILIDADE de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio. Na minha opinião, se houver dano o proprietário é idenizando e não se houver possibilidade, mas tudo bem, errando que se aprende.

  • REQUISIÇÃO ADM 

     

    - iminente perigo público

    - usar a propriedade do particular

    - indenização ulterior em caso de dano

     

     

    GABARITO "CERTO"

     

  • estava resolvendo outras questões, e conheci a palavra eminente,vamos ficar ligados para não confundir

  • Certo.


    O proprietário do bem será ressarcido, caso tenha seu patrimônio danificado, nas ações do poder público....(governo danificou, terá de pagar)

  • Gabarito: Certo

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Lembrando que a indenização é ULTERIOR, ou seja, posterior e somente em caso de dano!

  • CERTO 

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Principais características da Requisição:

    1. É direito pessoal da Administração;

    2. Pressuposto é o perigo público iminente;

    3. Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    4. Caracteriza-se pela transitoriedade;

    5. Indenização posterior/ ulterior, somente se houver dano. 

  • Possibilidade de indenização se houver dano??? O artigo diz no inc XXV: ... assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. Cespe...
  • No Português que eu saiba usar é bem diferente de requisitar , mas pra CESPE são sinônimos , kkkk

  • Gabarito CERTA

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Não marquei como CERTO porque me apeguei a letra da lei. Para a resposta ficar completa faltou perigo PÚBLICO e indenização ULTERIOR, se houver dano.

  • Quem se apegar somente à letra da lei para responder questões da banca CESPE achando que ela vai cobrar exatamente igual está @#$%¨&*

  • Art.5º. 

    É garantido o direito de propriedade; 

    A propriedade atenderá a sua função social;

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação  por necessidade ou utilidade pública , ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro , ressalvados os casos previstos nesta constituição ;

    No caso de iminente perigo público , autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário  indenização ulterior , se houver dano...

  • Certo.

    CF, art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
  • na minha opinião esta questão está extrapolando o texto da C.F, pois o inciso XXV, mostra uma obrigatoriedade, e não uma possibilidade em caso de dano, a CESPE deveria rever essa alternativa pois ficou confusa, Ora! o texto constitucional é claro em tal afirmação, gerará indenização caso acontecer dano, ok, então será obrigado o poder publico em indenizá-lo por tal dano e não uma possibilidade (um traficante lança uma granada para atingir um policial, destroi a casa do particular, e aí, o poder publico vai ter uma mera possibilidade de indenizar??? como assim????)  

  • Segundo o art. 5º, XXV da CF: “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


    A questão trás o termo " possibilidade", o qual contempla o final do inciso anterior, que reza que haverá indenização "Se" houver dano. 
    Dessa forma, trata-se de uma possibilidade e não de uma constante.
  • Ele só vai ser indenizado SE HOUVER dano!  Correto =D

  • Art. 5º


    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade  particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    Logo, gabarito certo.


  • Na minha opinião a questão foi mal formulada, não ha menção se o dano foi ulteiror, a propriedade pode conter danos anteriores ao uso, nesse caso não cabe indenização, mas se conter dano apos o uso cabe indenização. 

    Posso estar errado mas caberia um recurso ai.

  • Cespe sempre brincando com as palavras... eu rindo dessa "droga" toda!!!

  • esta questão está extrapolando o texto da C.F, pois o inciso XXV, mostra uma obrigatoriedade, e não uma possibilidade em caso de dano. deveria SER ANULADA.

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA é direito pessoal da administração pública, incidindo sobre bens móveis, imóveis e serviços.

    Questão Cespe - TRE-PI - 2016.

  • Assertiva muito mal elaborada, SE ESTÁ ASSEGURADA COMO PODE HAVER POSSIBILIDADE.

  • O problema de quem estuda a banca, é estudar mais do que o que deve. Se vocês ficarem se atendo até às vírgulas e muitos pormenores que são irrelevantes, desconfiando de tudo, inclusive das questões certas, vão se dar mal...

    fiquem mais easy ai meu povo

  • Confundi por falar em REQUISITAR o uso... 

    Como a letra da lei não menciona requisição acabei errando, mas é bom para aprender hehehhee

  • Indenização ULTERIOR ( POSTERIOR), se houver dano.

  • Me confundi com a palavra POSSIBILIDADE

  • ARRRRGGGHHHHH!

    Como adivinhar quando a supressão de uma palavra torna a assertiva errada e quando não?

    *

    XXV - no caso de iminente perigo PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Pessoal que tão errando as questões da CESPE:

    Uma dica valiosissima é

     

    Toda vez que vir em sua mente o SE, desconsidere-o!!!! Em todas, exatamente todas, as questões que já respondi com essa tática deu certo. Geralmente quem estuda muito é que  tem esses "Sis" na cabeça.

  • Priscila Bonato, dificilmente o CESPE irá considerar como errada uma questão pq não seguiu rogorosamente o texto legal. Sei q bate a dúvida, mas abstraia qnto a este rigor q a chance de falha será menor. A não ser q a banca seja FCC kkkkkkkkkkk

  • CERTO

    IMINENTE PERIGO PÚBLICO-->INDENIZAÇÃO APENAS SE HOUVER DANO

     

    EX:ESTÁ ACONTECENDO UM INCÊNDIO DO LADO DA SUA CASA E OS BOMBEIROS PRECISAM ENTRAR NA SUA CASA PARA APAGAR O FOGO.CASO HAJA ALGUM DANO,VOCÊ TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO.

  • Fiquei um pouco em dúvida, devido a presença da palavra "requisitar"...
    Pelo que diz o inciso : "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"; não entendo que seja uma requisição, mas independente de requisição o poder público em uma necessidade utilizará a propriedade particular, assegurada possível idenização..

    pois segundo o dicionário requisitar significa: ''Pedir ou solicitar alguma coisa ou alguém, algo que esteja precisando para alguma finalidade.", e pedidos e solicitações podem ser negados..

    Enfim..

  • Gabarito: Errado

    Contituição federal: artigo 5º inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    OBS: NÃO EXISTE A  POSSIBILIDADE DE SE ASSEGURAR A INDENIZAÇÃO EM CASO DE DANO E SIM ESTÁ ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO.

    (CESPE/PRF/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. C
     

    (CESPE/MEC/NÍVEL SUPERIOR/2011) Na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano. C

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  • Art. 5º, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Esse inciso trata da requisição administrativa, que ocorre quando o Poder Público, diante de perigo público iminente, utiliza seu poder de império (de coação) para usar bens ou serviços de particulares...
    Fatiando-se o artigo, para melhor compreensão, temos que:
    a) Em caso de iminente perigo público, o Estado pode requisitar a propriedade particular. Exemplo: no caso de uma enchente que destrua várias casas de uma cidade, a Prefeitura pode requisitar o uso de uma casa que tenha permanecido intacta, para abrigar aqueles que não têm onde ficar. Qual o perigo público iminente que justifica tal ato estatal? No exemplo dado, a possibilidade de a população atingida adoecer ou
    morrer por falta de abrigo.
    b) A requisição é compulsória para o particular, devido ao poder de império do Estado. Veja que o interesse público (socorro às pessoas
    desabrigadas) é maior que o particular (inconveniente de ter a casa cedida ao Poder Público gratuitamente). Por isso, o último cede lugar ao
    primeiro.

    c) A propriedade continua sendo do particular: é apenas cedida gratuitamente ao Poder Público. O titular do bem somente será indenizado em caso de dano. No exemplo acima, o Estado não teria que pagar aluguel ao proprietário pelo uso do imóvel.
    d) O perigo público deve ser iminente, ou seja, deve ser algo que acontecerá em breve. No exemplo dado, o Estado não poderia requisitar
    a casa já na estação da seca baseado na possibilidade de uma enchente ocorrer vários meses depois.

    Destaca-se que segundo o STF, não é possível, devido ao modelo federativo adotado pelo Brasil, que um ente político requisite administrativamente bens, serviços e pessoal de outro. Tal prática ofenderia o pacto federativo, e, além disso, o art. 5o, XXV da Constituição limita o alcance da requisição administrativa à propriedade privada, não cabendo extrapolação para bens e serviços públicos.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Atenção Sr Silvio e cia favor não colocar o gabarito que não bate com a resposta. Se não sabe não escreve. ah detalhe ainda fica colocando o telefone para as mulheres ridiculo.  

  • POSSIBILIDADE, uma tamanca, como diria meu pai... Ou é ou não é... A CESPE bota o gabarito que quiser mas a meu ver a resposta tá errada

  • Sim pessoal,

    tem a possibilidade de ser indenizado ou não..

    Antonia Clecia, o que acontece, a requisição administrativa pela autoridade pública não é 100% garantida a indenização ao proprietário, por que não ?

    Caso um policial federal pegue o seu veículo para uma perseguição policial, contudo nao o danifique, entregando-o para você em perfeitas condiçoes, não é assegurado indenização ulterior ( posterior ).

    Portanto, a indenização depende da ocorrência do dano.

    espero que tenha compreendido. O que não acontece na desaproriação por interesse social ou na desapropriaçao por sanção. 

    Lembrando que a confiscatória, além de incorrer em prejuízo criminal, não gera nenhum tipo de indenização ao proprietário do bem, por se tratar de cultivo de plantas pisicotrônicas.

     

  • Requisição -Fundamento :Em caso de iminente perigo público Indenização : É condicionada (se houver dano ulterior)

    Desapropriação- Fundamento :Em caso de utilidade pública ou interesse social . Indenização : Sempre; em regra, prévia, justa e em dinheiro 

  • Linda! Rsrs

  • Corrijam-me se eu estiver errado: a questão fala: "Na hipótese de iminente perigo, o poder público competente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio." 

    Marquei a questão como ERRADA pois a literalidade da CF diz "No caso de iminente perigo PÚBLICO. Entendo que o Estado só poderá usar de propriedade particular em caso de resguardar interesse público e coletivo, em virtude da supremacia do interesse público.

    ??? 

  • Certo. 

    CF/88

    Art. 5 º 

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Art. 5 inciso XXV - O nome que se dá a isso é requisição administrativa:

    >No caso de eminete perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.  Ou seja, havendo dano, a autoridade deve indenizar a vítima.

    pergunta foi posta de forma capciosa...

     

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental à propriedade e suas relativizações previstas constitucionalmente. Conforme art. 5º, XXV – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • CERTO

     

    Ocorre a chamada requisição administrativa. (CF 88, Art 5º XXV)

     

    CARACTERÍSTICAS:

     

    - A propriedade não é retirada do particular;

     

    - Ocorre apenas a utilização pelo Poder público;

     

    - É imposta por ato executório;

     

    - Pode ser civil ou militar ( Civil: Para evitar danos à vida, saúde e bens da coletividade. Militar: Para resguardo da segurança interna e soberania nacional);

     

    - Só há indenização se houver dano.

  • A questão está certíssima, não obstante, morro de medo da palavra ''possibilidade'' numa questão CESPE. 

    rsrsrs

  • Caros colegas, a palavra 'possibilidade' não estaria limitando a afirmação? Uma vez que, se houver dano, o proprietário será indenizado. Os senhores concordam que a 'possibilidade' apresentada deixa margem para o não pagamento da indenização? Assim interpretei.

  • Literalidade, contudo com outras palavras.
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5º:  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Assegurada e diferente de possibilidade cespe
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    GABARITO: CERTO

  • Ta de sacanagem! A letra diz: " (...) ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO (...) " A questão diz: " (...) A POSSIBILIDADE (...)" Como os colegas já disseram, muda totalmente o sentido. Questao errada, ao meu ver.
  • CF/88 Art: 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Concordo com quem já expôs isso aqui: não é uma possibilidade, a CF/88 diz expressamente que a indenização será paga, porque está "assegurada". A palavra "possibilidade" invalida a questão. Caso para se interpor recurso objetivando anulação.

  •  

    Certo 

  • Gabarito Certo


    ˃ Requisição administrativa


    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Lembrando que a banca não tem acesso as suas respostas aqui no qc , ou seja , comentários do tipo ''não concordo com o gabarito'' ou '' o cespe é cruel'' entre outros , de nada agregará para a aprovação em um concurso publico que é realmente o nosso objetivo. Se adapte a banca pois o contrário não vai acontecer.


    E ressaltando:

    Só haverá indenização se houver dano.

  • Requisição administrativa, certo!

  • vÃO SE LASCAR

  • Polêmica! Possibilidade?
  • Indenização ulterior, se houver dano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Típico da cespe, há um equívoco, pois é em caso de iminente perigo PÚBLICO, em uma outra questão igual a essa, a banca deu o gabarito como ERRADO, vai entender.

  • GAB CERTO

     

    ✦ ART. 5.º - XXV

     

    ↗ O SIMPLES USO NÃO TEM INDENIZAÇÃO.

     

     

    ↗ [EM REGRA] HAVERÁ INDENIZAÇÃO [SOMENTE] SE HOUVER DANO APÓS APURAÇÃO ULTERIOR.

     

                                                                    ULTERIOR = POSTERIOR

     

    ⤵ REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA    → PERIGO IMINENTE / INDENIZAÇÃO ULTERIOR [SE HOUVER DANO].

     

     

    GO!

  • Certo

    Conforme art. 5º, XXV – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

  • Gab Certa

    Art5°- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Na requisição administrativa, o Poder Público poderá usar a propriedade particular, em virtude de iminente perigo público. A indenização será ulterior e apenas se houver dano

  • Estado assegurado a possibilidade?

  • Aquela máxima da filosofia "Cespiana", questão incompleta é questão certa.

    Art. 5º, XXV, “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”

  • "POSSIBILIDADE" ? pow...

  • O melhor mesmo é o Professor Justificando.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Questão, no mínimo, incompleta.

    O perigo deve ser público e iminente.

    Pergunto: Se houver perigo iminente de lesão a bem privado juridicamente tutelado pela norma, haverá requisição administrativa com a consequente indenização ulterior?

    => O conceito ético-jurídico que limita o bem privado é indeterminado, mas está diretamente relacionado à coisa pública.

    Esse foi meu entendimento, mas posso estar equivocado.

  • De onde saiu a "possibilidade"? Errei por isso.

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Obs: Em nenhum momento a lei fala de possibilidade. O que deixaria a duvida, de poder ou não ser indenizado em caso de dano.

  • a maldade da Banca ali Possibilidade

  • Eu entraria fácil com recurso nessa questão, não existe a "possibilidade", é assegurado e pronto.

  • ERREI, NAO EXISTIR ISSO NEGOCIO DE POSSIBILIDADE.

  • Não há possibilidade, mas sim certeza de indenização em caso de dano.

  • É possibilidade referente se houver dano, caso não haja dano, não há indenização.

  • Possibilidade me derrubou

  • REQUISICAO ADMINISTRATIVA

    INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVEEEERRR, DANO.

    Logo, o dano e indenização não são presumidos, tem que haver a sua comprovação e após, compensação.

  • Se houver danos, terá direito a indenização.

    PMAL 2021

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  • Idenização ULTERIOR, se houver dano.