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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
GABARITO: CERTO
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Certo
"Decretação de estado de calamidade pública no sistema
único de saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e
serviços municipais. (...) Mandado de segurança, impetrado pelo
Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais
municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao
ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros
serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e
ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005 do
presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos
predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do Município do Rio
de Janeiro, já afetados à prestação de serviços de saúde, não tem amparo
no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação
desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações
impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da
União no Município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da
requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade
institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio.
Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo.
Ressalva do ministro presidente e do Relator quanto à admissibilidade,
em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o
atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos.
Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i)
ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas
pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do
relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento
excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados
relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no Município do
Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e Município sobre o
cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii)
nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por
inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao
ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do
art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em
virtude da impossibilidade de delegação." (MS 25.295, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ de 5-10-2007.)
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GABARITO: CERTO
Requisição administrativa é uma restrição ao direito de propriedade, utilizando-se da propriedade particular compulsória e gratuitamente em caso de iminente perigo público. Só haverá indenização se constatado o dano pela utilização.
Segundo o art. 5º, XXV da CF: “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Em apertada síntese:
a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);
b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);
c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);
d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);
e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito de Propriedade; De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito de Propriedade; No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Complementando...
(CESPE/PRF/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. C
(CESPE/MEC/NÍVEL SUPERIOR/2011) Na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano. C
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Concordo com o Jociel, essa palavra "possibilidade" ficou estranho. Parece que em caso de dano, o lesado tem a possibilidade de ser indenizado, ou seja, pode ser que não seja.
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GABARITO CERTO
CF/88, Art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano;
A banca utilizou outra maneira de dizer exatamente aquilo que está explícito na Lei!
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Só será, neste caso, indenizado o proprietário, caso haja dano na propriedade. Caso não haja nenhum tipo de dano na propriedade, o proprietário não perceberá nenhum tipo de indenização.
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* assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano: A questão falou em estando assegurada ao proprietário A POSSIBILIDADE de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio. Na minha opinião, se houver dano o proprietário é idenizando e não se houver possibilidade, mas tudo bem, errando que se aprende.
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REQUISIÇÃO ADM
- iminente perigo público
- usar a propriedade do particular
- indenização ulterior em caso de dano
GABARITO "CERTO"
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estava resolvendo outras questões, e conheci a palavra eminente,vamos ficar ligados para não confundir
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Certo.
O proprietário do bem será ressarcido, caso tenha seu patrimônio danificado, nas ações do poder público....(governo danificou, terá de pagar)
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Gabarito: Certo
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Lembrando que a indenização é ULTERIOR, ou seja, posterior e somente em caso de dano!
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CERTO
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Principais características da Requisição:
1. É direito pessoal da Administração;
2. Pressuposto é o perigo público iminente;
3. Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;
4. Caracteriza-se pela transitoriedade;
5. Indenização posterior/ ulterior, somente se houver dano.
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Possibilidade de indenização se houver dano??? O artigo diz no inc XXV: ... assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. Cespe...
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No Português que eu saiba usar é bem diferente de requisitar , mas pra CESPE são sinônimos , kkkk
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Gabarito CERTA
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver dano;
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Não marquei como CERTO porque me apeguei a letra da lei. Para a resposta ficar completa faltou perigo PÚBLICO e indenização ULTERIOR, se houver dano.
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Quem se apegar somente à letra da lei para responder questões da banca CESPE achando que ela vai cobrar exatamente igual está @#$%¨&*
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Art.5º.
É garantido o direito de propriedade;
A propriedade atenderá a sua função social;
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública , ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro , ressalvados os casos previstos nesta constituição ;
No caso de iminente perigo público , autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior , se houver dano...
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Certo.
CF, art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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na minha opinião esta questão está extrapolando o texto da C.F, pois o inciso XXV, mostra uma obrigatoriedade, e não uma possibilidade em caso de dano, a CESPE deveria rever essa alternativa pois ficou confusa, Ora! o texto constitucional é claro em tal afirmação, gerará indenização caso acontecer dano, ok, então será obrigado o poder publico em indenizá-lo por tal dano e não uma possibilidade (um traficante lança uma granada para atingir um policial, destroi a casa do particular, e aí, o poder publico vai ter uma mera possibilidade de indenizar??? como assim????)
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Segundo o art. 5º, XXV da CF: “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
A questão trás o termo " possibilidade", o qual contempla o final do inciso anterior, que reza que haverá indenização "Se" houver dano.
Dessa forma, trata-se de uma possibilidade e não de uma constante.
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Ele só vai ser indenizado SE HOUVER dano! Correto =D
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Art. 5º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Logo, gabarito certo.
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Na minha opinião a questão foi mal formulada, não ha menção se o dano foi ulteiror, a propriedade pode conter danos anteriores ao uso, nesse caso não cabe indenização, mas se conter dano apos o uso cabe indenização.
Posso estar errado mas caberia um recurso ai.
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Cespe sempre brincando com as palavras... eu rindo dessa "droga" toda!!!
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esta questão está extrapolando o texto da C.F, pois o inciso XXV, mostra uma obrigatoriedade, e não uma possibilidade em caso de dano. deveria SER ANULADA.
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REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA é direito pessoal da administração pública, incidindo sobre bens móveis, imóveis e serviços.
Questão Cespe - TRE-PI - 2016.
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Assertiva muito mal elaborada, SE ESTÁ ASSEGURADA COMO PODE HAVER POSSIBILIDADE.
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O problema de quem estuda a banca, é estudar mais do que o que deve. Se vocês ficarem se atendo até às vírgulas e muitos pormenores que são irrelevantes, desconfiando de tudo, inclusive das questões certas, vão se dar mal...
fiquem mais easy ai meu povo
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Confundi por falar em REQUISITAR o uso...
Como a letra da lei não menciona requisição acabei errando, mas é bom para aprender hehehhee
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Indenização ULTERIOR ( POSTERIOR), se houver dano.
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Me confundi com a palavra POSSIBILIDADE
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ARRRRGGGHHHHH!
Como adivinhar quando a supressão de uma palavra torna a assertiva errada e quando não?
*
XXV - no caso de iminente perigo PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Pessoal que tão errando as questões da CESPE:
Uma dica valiosissima é
Toda vez que vir em sua mente o SE, desconsidere-o!!!! Em todas, exatamente todas, as questões que já respondi com essa tática deu certo. Geralmente quem estuda muito é que tem esses "Sis" na cabeça.
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Priscila Bonato, dificilmente o CESPE irá considerar como errada uma questão pq não seguiu rogorosamente o texto legal. Sei q bate a dúvida, mas abstraia qnto a este rigor q a chance de falha será menor. A não ser q a banca seja FCC kkkkkkkkkkk
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CERTO
IMINENTE PERIGO PÚBLICO-->INDENIZAÇÃO APENAS SE HOUVER DANO
EX:ESTÁ ACONTECENDO UM INCÊNDIO DO LADO DA SUA CASA E OS BOMBEIROS PRECISAM ENTRAR NA SUA CASA PARA APAGAR O FOGO.CASO HAJA ALGUM DANO,VOCÊ TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO.
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Fiquei um pouco em dúvida, devido a presença da palavra "requisitar"...
Pelo que diz o inciso : "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"; não entendo que seja uma requisição, mas independente de requisição o poder público em uma necessidade utilizará a propriedade particular, assegurada possível idenização..
pois segundo o dicionário requisitar significa: ''Pedir ou solicitar alguma coisa ou alguém, algo que esteja precisando para alguma finalidade.", e pedidos e solicitações podem ser negados..
Enfim..
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Gabarito: Errado
Contituição federal: artigo 5º inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
OBS: NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DE SE ASSEGURAR A INDENIZAÇÃO EM CASO DE DANO E SIM ESTÁ ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO.
(CESPE/PRF/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. C
(CESPE/MEC/NÍVEL SUPERIOR/2011) Na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano. C
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Art. 5º, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Esse inciso trata da requisição administrativa, que ocorre quando o Poder Público, diante de perigo público iminente, utiliza seu poder de império (de coação) para usar bens ou serviços de particulares...
Fatiando-se o artigo, para melhor compreensão, temos que:
a) Em caso de iminente perigo público, o Estado pode requisitar a propriedade particular. Exemplo: no caso de uma enchente que destrua várias casas de uma cidade, a Prefeitura pode requisitar o uso de uma casa que tenha permanecido intacta, para abrigar aqueles que não têm onde ficar. Qual o perigo público iminente que justifica tal ato estatal? No exemplo dado, a possibilidade de a população atingida adoecer ou
morrer por falta de abrigo.
b) A requisição é compulsória para o particular, devido ao poder de império do Estado. Veja que o interesse público (socorro às pessoas
desabrigadas) é maior que o particular (inconveniente de ter a casa cedida ao Poder Público gratuitamente). Por isso, o último cede lugar ao
primeiro.
c) A propriedade continua sendo do particular: é apenas cedida gratuitamente ao Poder Público. O titular do bem somente será indenizado em caso de dano. No exemplo acima, o Estado não teria que pagar aluguel ao proprietário pelo uso do imóvel.
d) O perigo público deve ser iminente, ou seja, deve ser algo que acontecerá em breve. No exemplo dado, o Estado não poderia requisitar
a casa já na estação da seca baseado na possibilidade de uma enchente ocorrer vários meses depois.
Destaca-se que segundo o STF, não é possível, devido ao modelo federativo adotado pelo Brasil, que um ente político requisite administrativamente bens, serviços e pessoal de outro. Tal prática ofenderia o pacto federativo, e, além disso, o art. 5o, XXV da Constituição limita o alcance da requisição administrativa à propriedade privada, não cabendo extrapolação para bens e serviços públicos.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Atenção Sr Silvio e cia favor não colocar o gabarito que não bate com a resposta. Se não sabe não escreve. ah detalhe ainda fica colocando o telefone para as mulheres ridiculo.
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POSSIBILIDADE, uma tamanca, como diria meu pai... Ou é ou não é... A CESPE bota o gabarito que quiser mas a meu ver a resposta tá errada
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Sim pessoal,
tem a possibilidade de ser indenizado ou não..
Antonia Clecia, o que acontece, a requisição administrativa pela autoridade pública não é 100% garantida a indenização ao proprietário, por que não ?
Caso um policial federal pegue o seu veículo para uma perseguição policial, contudo nao o danifique, entregando-o para você em perfeitas condiçoes, não é assegurado indenização ulterior ( posterior ).
Portanto, a indenização depende da ocorrência do dano.
espero que tenha compreendido. O que não acontece na desaproriação por interesse social ou na desapropriaçao por sanção.
Lembrando que a confiscatória, além de incorrer em prejuízo criminal, não gera nenhum tipo de indenização ao proprietário do bem, por se tratar de cultivo de plantas pisicotrônicas.
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Requisição -Fundamento :Em caso de iminente perigo público Indenização : É condicionada (se houver dano ulterior)
Desapropriação- Fundamento :Em caso de utilidade pública ou interesse social . Indenização : Sempre; em regra, prévia, justa e em dinheiro
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Linda! Rsrs
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Corrijam-me se eu estiver errado: a questão fala: "Na hipótese de iminente perigo, o poder público competente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio."
Marquei a questão como ERRADA pois a literalidade da CF diz "No caso de iminente perigo PÚBLICO. Entendo que o Estado só poderá usar de propriedade particular em caso de resguardar interesse público e coletivo, em virtude da supremacia do interesse público.
???
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Certo.
CF/88
Art. 5 º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Art. 5 inciso XXV - O nome que se dá a isso é requisição administrativa:
>No caso de eminete perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. Ou seja, havendo dano, a autoridade deve indenizar a vítima.
pergunta foi posta de forma capciosa...
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A
questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental à propriedade e
suas relativizações previstas constitucionalmente. Conforme art. 5º, XXV – “no
caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de
propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver dano".
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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CERTO
Ocorre a chamada requisição administrativa. (CF 88, Art 5º XXV)
CARACTERÍSTICAS:
- A propriedade não é retirada do particular;
- Ocorre apenas a utilização pelo Poder público;
- É imposta por ato executório;
- Pode ser civil ou militar ( Civil: Para evitar danos à vida, saúde e bens da coletividade. Militar: Para resguardo da segurança interna e soberania nacional);
- Só há indenização se houver dano.
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A questão está certíssima, não obstante, morro de medo da palavra ''possibilidade'' numa questão CESPE.
rsrsrs
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Caros colegas, a palavra 'possibilidade' não estaria limitando a afirmação? Uma vez que, se houver dano, o proprietário será indenizado. Os senhores concordam que a 'possibilidade' apresentada deixa margem para o não pagamento da indenização? Assim interpretei.
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Literalidade, contudo com outras palavras.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Assegurada e diferente de possibilidade cespe
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
GABARITO: CERTO
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Ta de sacanagem! A letra diz: " (...) ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO (...) "
A questão diz: " (...) A POSSIBILIDADE (...)"
Como os colegas já disseram, muda totalmente o sentido. Questao errada, ao meu ver.
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CF/88 Art: 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Concordo com quem já expôs isso aqui: não é uma possibilidade, a CF/88 diz expressamente que a indenização será paga, porque está "assegurada". A palavra "possibilidade" invalida a questão. Caso para se interpor recurso objetivando anulação.
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Certo
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Gabarito Certo
˃ Requisição administrativa
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Lembrando que a banca não tem acesso as suas respostas aqui no qc , ou seja , comentários do tipo ''não concordo com o gabarito'' ou '' o cespe é cruel'' entre outros , de nada agregará para a aprovação em um concurso publico que é realmente o nosso objetivo. Se adapte a banca pois o contrário não vai acontecer.
E ressaltando:
Só haverá indenização se houver dano.
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Requisição administrativa, certo!
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vÃO SE LASCAR
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Polêmica! Possibilidade?
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Indenização ulterior, se houver dano.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Típico da cespe, há um equívoco, pois é em caso de iminente perigo PÚBLICO, em uma outra questão igual a essa, a banca deu o gabarito como ERRADO, vai entender.
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GAB CERTO
✦ ART. 5.º - XXV
↗ O SIMPLES USO NÃO TEM INDENIZAÇÃO.
↗ [EM REGRA] HAVERÁ INDENIZAÇÃO [SOMENTE] SE HOUVER DANO APÓS APURAÇÃO ULTERIOR.
ULTERIOR = POSTERIOR
⤵ REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA → PERIGO IMINENTE / INDENIZAÇÃO ULTERIOR [SE HOUVER DANO].
GO!
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Certo
Conforme art. 5º, XXV – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
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Gab Certa
Art5°- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Na requisição administrativa, o Poder Público poderá usar a propriedade particular, em virtude de iminente perigo público. A indenização será ulterior e apenas se houver dano
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Estado assegurado a possibilidade?
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Aquela máxima da filosofia "Cespiana", questão incompleta é questão certa.
Art. 5º, XXV, “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”
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"POSSIBILIDADE" ? pow...
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O melhor mesmo é o Professor Justificando.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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Questão, no mínimo, incompleta.
O perigo deve ser público e iminente.
Pergunto: Se houver perigo iminente de lesão a bem privado juridicamente tutelado pela norma, haverá requisição administrativa com a consequente indenização ulterior?
=> O conceito ético-jurídico que limita o bem privado é indeterminado, mas está diretamente relacionado à coisa pública.
Esse foi meu entendimento, mas posso estar equivocado.
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De onde saiu a "possibilidade"? Errei por isso.
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Obs: Em nenhum momento a lei fala de possibilidade. O que deixaria a duvida, de poder ou não ser indenizado em caso de dano.
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a maldade da Banca ali Possibilidade
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Eu entraria fácil com recurso nessa questão, não existe a "possibilidade", é assegurado e pronto.
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ERREI, NAO EXISTIR ISSO NEGOCIO DE POSSIBILIDADE.
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Não há possibilidade, mas sim certeza de indenização em caso de dano.
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É possibilidade referente se houver dano, caso não haja dano, não há indenização.
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Possibilidade me derrubou
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REQUISICAO ADMINISTRATIVA
INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVEEEERRR, DANO.
Logo, o dano e indenização não são presumidos, tem que haver a sua comprovação e após, compensação.
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Se houver danos, terá direito a indenização.
PMAL 2021
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Idenização ULTERIOR, se houver dano.