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Gabarito CERTO
De acordo coma CF:
Art. 199.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar
do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito
público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos
bons estudos
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Gosto dos comentários do Renato, são objetivos e claros!
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Gosto dos comentários do Renato, são objetivos e claros!
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O Renato é professor ?! Alguém sabe ou conhece ele ?!
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O serviço público de saúde é serviço público não exclusivo do Estado, permitido à iniciativa privada independentemente de permissão ou concessão, mas por mero contrato ou convênio.
Gabarito: certo.
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ATENÇÃO : Preferência = Prioridade
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Renato é uma lenda no QC..
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CORRETA!
Segue o dispositivo legal da CF que confirma a afirmação:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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A questão não falar expressamente, se é contrato de direito público ou privada, deixa margem para dúvida
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CONTRATO: GÊNERO
CONTRATO PÚBLICO OU PRIVADO: ESPÉCIE.
NÃO GERA DÚVIDA!!!
BONS ESTUDOS!!
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O Renato está na minha seleção de todos os tempos do Qconcursos. Outro nome fácil é Tiago Costa Hehehe
Vida longa à democracia, C.H.
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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
* A lei especifica contratos de direito público, a alternativa não trás e abre uma margem para ficar na dúvida, pois não poderia ser simplesmente qualquer contrato. Porém, vale lembrar que para o CESPE, o incompleto muitas vezes não está errado.
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caráter complementar mediante formalização de contrato ou convênio
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GABARITO: CERTO
Art. 199. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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Que lindo de se ver, hehe
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O item exige o conhecimento do § 1º, do art. 199.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
A questão está correta.
Resposta: CERTO.
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(CESPE/2016/ ANALISTA) A assistência à saúde deve ser exercida pelo poder público por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo admitida a participação da iniciativa privada de forma complementar, desde que esse serviço seja prestado por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. ERRADA
(CESPE/2004/AGENTE DA PF) As instituições privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde mediante contrato de direito público ou convênio. CERTA