SóProvas


ID
1683490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições do capítulo da seguridade social da Constituição Federal de 1988 (CF), bem como na regulamentação de suas políticas, julgue o item a seguir.

A iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar mediante formalização de contrato ou convênio, de modo que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm prioridade.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo coma CF:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos


    bons estudos
  • Gosto dos comentários do Renato, são objetivos e claros!

  • Gosto dos comentários do Renato, são objetivos e claros!

  • O Renato é professor ?! Alguém sabe ou conhece ele ?! 

  • O serviço público de saúde é serviço público não exclusivo do Estado, permitido à iniciativa privada independentemente de permissão ou concessão, mas por mero contrato ou convênio.

    Gabarito: certo.

  • ATENÇÃO : Preferência  =  Prioridade 

  • Renato é uma lenda no QC.. 

     

  • CORRETA!

    Segue o dispositivo legal da CF que confirma a afirmação:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • A questão não falar expressamente, se é contrato de direito público ou privada, deixa margem para dúvida

  • CONTRATO: GÊNERO

    CONTRATO PÚBLICO OU PRIVADO: ESPÉCIE.

    NÃO GERA DÚVIDA!!!

    BONS ESTUDOS!!

  • O Renato está na minha seleção de todos os tempos do Qconcursos. Outro nome fácil é Tiago Costa Hehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    * A lei especifica contratos de direito público, a alternativa não trás e abre uma margem para ficar na dúvida, pois não poderia ser simplesmente qualquer contrato. Porém, vale lembrar que para o CESPE, o incompleto muitas vezes não está errado.

  • caráter complementar mediante formalização de contrato ou convênio




  • GABARITO: CERTO

    Art. 199. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Que lindo de se ver, hehe

  • O item exige o conhecimento do § 1º, do art. 199.

     § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    A questão está correta.

    Resposta: CERTO.

  • (CESPE/2016/ ANALISTA) A assistência à saúde deve ser exercida pelo poder público por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo admitida a participação da iniciativa privada de forma complementar, desde que esse serviço seja prestado por entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. ERRADA

    (CESPE/2004/AGENTE DA PF) As instituições privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde mediante contrato de direito público ou convênio. CERTA