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Correto. Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
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Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
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Sempre é bom lembrar que a adoção não é só pra pessoas que "não tem pais", filhos de pais sem a filiação reconhecida por pai e mae também podem ser adotados pelos conjuges.
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A regra geral é que o consentimento é exigido, somente sendo dispensável quando os pais sejam desonheidos ou ja tenham sido destituídos do poder familiar. Além disso, se o adotando for adolesente, seu consentimento também é necessário.
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É só lembrar que a mãe do Steve Jobs aceitou a adoação dele com a condição de que os adotantes garantissem que ele teria uma boa educação.
No futuro, o Steve Jobs chegou a entrar na faculdade, mas largou no começo. Contudo, se tornou um empreendedor bastante famoso: seja pelo sucesso ou seja pelo gênio indomável.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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GABARITO: CERTO
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 45 – A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando;
§1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar;
§2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Certo
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Marquei errado pelo final da questão.... (Caso ele seja maior de 12 anos)? Então quer dz se ele tiver 10 anos ele é obrigado a ir?
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Emanoel,
Art. 28.§ 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
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Respondendo a pergunta do Emanoel: O menor de 12 anos será previamente ouvido antes de ser adotado e sua opinião será devidamente considerada, a diferença é que o maior de 12 anos deverá expressar o seu consentimento, caso ele negue, acredito que não será possível o suprimento judicial. Já o menor de 12 anos, será analisado o estágio de desenvolvimento e o grau de compreensão sobre as implicações da medida.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
§ 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.
§ 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.