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ID
1683508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsequente.

A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo tal consentimento dispensado nos casos de criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. Será necessário, também, o consentimento do adotando caso ele possua mais de doze anos de idade.


Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. 
    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
  • Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. 
    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • Sempre é bom lembrar que a adoção não é só pra pessoas que "não tem pais", filhos de pais sem a filiação reconhecida por pai e mae também podem ser adotados pelos conjuges.

  • A regra geral é que o consentimento é exigido, somente sendo dispensável quando os pais sejam desonheidos ou ja tenham sido destituídos do poder familiar. Além disso, se o adotando for adolesente, seu consentimento também é necessário.

  • É só lembrar que a mãe do Steve Jobs aceitou a adoação dele com a condição de que os adotantes garantissem que ele teria uma boa educação.

     

    No futuro, o Steve Jobs chegou a entrar na faculdade, mas largou no começo. Contudo, se tornou um empreendedor bastante famoso: seja pelo sucesso ou seja pelo gênio indomável.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.  

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 45 – A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando;

    §1º  O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar;

    §2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • Marquei errado pelo final da questão.... (Caso ele seja maior de 12 anos)? Então quer dz se ele tiver 10 anos ele é obrigado a ir?

  • Emanoel, Art. 28.§ 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
  • Respondendo a pergunta do Emanoel: O menor de 12 anos será previamente ouvido antes de ser adotado e sua opinião será devidamente considerada, a diferença é que o maior de 12 anos deverá expressar o seu consentimento, caso ele negue, acredito que não será possível o suprimento judicial. Já o menor de 12 anos, será analisado o estágio de desenvolvimento e o grau de compreensão sobre as implicações da medida.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

    § 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.

    § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.