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ID
1684345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

      Em um hospital privado, que adotou uma proposta inovadora em relação ao uso de tecnologias, desburocratização e humanização dos serviços oferecidos, a identificação dos profissionais da saúde é feita de forma unificada pelo crachá institucional. Os prontuários são disponibilizados integralmente a familiares e a demais interessados, com informações acerca dos procedimentos realizados nos pacientes. A equipe de reabilitação é constituída por quatro profissionais: João, Ruth, Luiz e Paulo. João, que trabalha no ambulatório de geriatria, foi designado para ser o responsável técnico pelo ambulatório, mas recusou a indicação. Ele realiza atendimento a pacientes sem cobrança de honorários em seu consultório, que fica ao lado do hospital. Ruth e Luiz trabalham na enfermaria da clínica médica, e Paulo trabalha em um ambulatório de assistência osteomioarticular. Na porta do consultório de Paulo, foi afixada uma placa com duas informações: nome completo e sua especialidade, osteopatia. Esses profissionais, à exceção de Luiz, que tem contrato de docente e apenas supervisiona os estagiários de uma faculdade conveniada ao hospital, estão devidamente registrados no conselho regional de fisioterapia (CRF).

A respeito da situação hipotética descrita, julgue o item que se segue de acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e as disposições do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (COFFITO).

A placa fixada na porta do consultório de Paulo está de acordo com a recomendação do conselho de classe, uma vez que informa a especialidade do atendimento.


Alternativas
Comentários
  • Artigo 48 - Nos anúncios, placas e impressos, bem como divulgação em meio eletrônico, devem constar o nome do profissional, da profissão e o número de inscrição no Conselho Regional, podendo ainda consignar: 

    I – os títulos de especialidade profissional que possua e que sejam reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional para os quais o fisioterapeuta esteja habilitado;

    II – título de formação acadêmica strictu sensu.

    III - o endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;

    IV - instalações, equipamentos e métodos de tratamento, respeitando legislação vigente e resolução específica;

    V - logomarca, logotipo ou heráldicos determinados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;

    VI – logomarca, logotipo ou símbolos de entidades, empresas, sociedades, associações ou federações às quais o fisioterapeuta esteja legalmente vinculado;

    VII – logomarca ou logotipo próprio condizentes com a dignidade profissional.

  • Errado.

    Deveria constar NOME DO PROFISSIONAL+NOME DA PROFISSÃO+N°REGISTRO CREFITO. Se essas informações estivessem inseridas na placa, seria permitido acrescentar o título de especialidade profissional.