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ID
1684351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

      Em um hospital privado, que adotou uma proposta inovadora em relação ao uso de tecnologias, desburocratização e humanização dos serviços oferecidos, a identificação dos profissionais da saúde é feita de forma unificada pelo crachá institucional. Os prontuários são disponibilizados integralmente a familiares e a demais interessados, com informações acerca dos procedimentos realizados nos pacientes. A equipe de reabilitação é constituída por quatro profissionais: João, Ruth, Luiz e Paulo. João, que trabalha no ambulatório de geriatria, foi designado para ser o responsável técnico pelo ambulatório, mas recusou a indicação. Ele realiza atendimento a pacientes sem cobrança de honorários em seu consultório, que fica ao lado do hospital. Ruth e Luiz trabalham na enfermaria da clínica médica, e Paulo trabalha em um ambulatório de assistência osteomioarticular. Na porta do consultório de Paulo, foi afixada uma placa com duas informações: nome completo e sua especialidade, osteopatia. Esses profissionais, à exceção de Luiz, que tem contrato de docente e apenas supervisiona os estagiários de uma faculdade conveniada ao hospital, estão devidamente registrados no conselho regional de fisioterapia (CRF).

A respeito da situação hipotética descrita, julgue o item que se segue de acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e as disposições do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (COFFITO).

Na situação em questão, o fato de Luiz exercer somente atividades de docência e pesquisa não o obriga a ter o registro atualizado anualmente no CRF.


Alternativas
Comentários
  • Artigo 43 – É vedado ao fisioterapeuta exercer a atividade de docência e pesquisa sem que esteja devidamente

    registrado no Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional de sua circunscrição, sempre que estas

    atividades envolverem assistência ao cliente/paciente/usuário ou prática profissional.

  • Esta questão deveria ser anulada, pois a abreviação CRF não corresponde ao conselho de classe do Fisioterapeuta.

  • CRF = Conselho Regional de Farmácia 

    CREFITO = Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 

    O CESPE não se dá o trabalho nem de verificar se as siglas dos conselhos profissionais estão corretas 

    Eita banca complicada ...

  • Sempre que houver a assistencia prestada ao cliente/paciente/usuário se faz necessario estar registrado no conselho regional.