- ID
- 1684360
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Fisioterapia
- Assuntos
Em um hospital privado, que adotou uma proposta inovadora em relação ao uso de tecnologias, desburocratização e humanização dos serviços oferecidos, a identificação dos profissionais da saúde é feita de forma unificada pelo crachá institucional. Os prontuários são disponibilizados integralmente a familiares e a demais interessados, com informações acerca dos procedimentos realizados nos pacientes. A equipe de reabilitação é constituída por quatro profissionais: João, Ruth, Luiz e Paulo. João, que trabalha no ambulatório de geriatria, foi designado para ser o responsável técnico pelo ambulatório, mas recusou a indicação. Ele realiza atendimento a pacientes sem cobrança de honorários em seu consultório, que fica ao lado do hospital. Ruth e Luiz trabalham na enfermaria da clínica médica, e Paulo trabalha em um ambulatório de assistência osteomioarticular. Na porta do consultório de Paulo, foi afixada uma placa com duas informações: nome completo e sua especialidade, osteopatia. Esses profissionais, à exceção de Luiz, que tem contrato de docente e apenas supervisiona os estagiários de uma faculdade conveniada ao hospital, estão devidamente registrados no conselho regional de fisioterapia (CRF).
A respeito da situação hipotética descrita, julgue o item que se segue de acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e as disposições do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (COFFITO).
Em conformidade com a política de humanização desse
hospital, os fisioterapeutas devem viabilizar e disponibilizar as
informações dos prontuários dos pacientes aos requerentes e
interessados, sendo essa questão legalmente amparada nas
diretrizes do portal transparência.