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ID
168439
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Enquanto não proferida sentença de mérito, o autor poderá, a qualquer momento, desistir da ação, independentemente do consentimento do réu.

II - Segundo o entendimento jurisprudencial dominante, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

III - A extinção do processo, em razão de perempção, não obsta a que o autor intente de novo ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários do advogado.

IV - Ao dispor, no art. 294, que "Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas em lei", o Código de Processo Civil consagrou os princípios da estabilidade objetiva da demanda e da perpetuatio legitimationis.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Corretas as alternativas II e IV

    Alternativa II  Enunciado 19 A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

    Alternativa IV  O princípio da estabilidade da demanda ou perpetuatio legitimationis consiste na regra de que, após a citação válida do réu, é vedado ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir sem o seu consentimento (arts.41 e 264 CPC).

    Erradas as alternativas I e III

    Alternativa I  Art. 267, parágrafo 4 CPC

    Alternativa III  Art 267, V CPC   Extingue-se o processo sem resolução do mérito: quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.

    Art 268 CPC  Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

  • Só complementando o ítem II...   Súmula 240 do STJ: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

  • Extinção de processo exige requerimento do réu

    A extinção do processo por abandono da causa depende de requerimento do réu. Esse é o entendimento da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu provimento ao recurso interposto pelo Banco Itaú S.A. e cassou decisão de Primeira Instância que havia extinguido um processo de busca e apreensão transformada em ação de depósito levando em consideração o disposto no artigo 267 , III , do Código de Processo Civil (CPC). Esse artigo estabelece que o processo seja extinto quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (recurso de apelação cível nº. 103116/2007).

  • É DEPENDE DE REQUERIMENTO DO RÉU. ENTRETANTO, NÃO SE PODE GENERALIZAR, POIS SE O RÉU NÃO FOI CITADO, OBVIAMENTE QUE O JUIZ PODERÁ EXTINGUIR O PROCESSO SEM ESSA NECESSIDADE DE REQUERIMENTO.