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RESPOSTA B - Lei 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente: XV
– celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia
dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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Por que as outras alternativas estão erradas? Todas parecem ser motivos para prejudicar ao erário (o dinheiro público)
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Lucas Andrade:
Todas as outras opções estão no ART 9 da LIA, pois trata-se de Enriquecimento Ilicito. Leia os Incisos X, XI e XII desta lei.
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Sinonimos de enriquecimento ilicito
-Receber -Perceber -Utilizar/ Usar
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Art. 10 da lei 8429
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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GABARITO: LETRA B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XV - celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.