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Letra (d)
Assim, para os jusnaturalistas, os direitos do homem são imperativos do direito natural, anteriores e superiores à vontade do Estado. Já para os positivistas, os direitos do homem são faculdades outorgadas pela lei e reguladas por ela. Para os idealistas, os direitos humanos são ideias, princípios abstratos que a realidade vai acolhendo ao longo do tempo, ao passo que, para os realistas, seriam o resultado direto de lutas sociais e políticas.
Créditos a ana sales
Detalhe que a mesma pergunta foi realizada no mesmo certame em ano anterior.
Q422280
Direito Constitucional
Direitos Individuais
Ano: 2014
Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Prova:
Analista Legislativo
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Fiquei indeciso entre as alternativas "A" e "D". Errei, mas esse revisada no comentário do Tiago Costa, veio bem a calhar!
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Revisando:
Direitos do homem --> diz respeito a uma série de
direitos naturais aptos às proteção
global do homem e válido em todos os tempos. Trata-se de direitos que não estão previstos em textos
constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos.
Direitos fundamentais --> se refere aos direitos da
pessoa humana consagrados, em um determinado momento historio, em um certo
Estado.
Direitos humanos --> é a expressão consagrada
para se referir aos direitos positivados em tratados internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do
direito internacional público.
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Gabarito: D
Os direitos do homem para:
Os jusnaturalistas, são imperativos do direito natural, anteriores e superiores à vontade do Estado;
Os positivistas, são faculdades outorgadas pela lei e reguladas por ela;
Os idealistas, são ideias, princípios abstratos que a realidade vai acolhendo ao longo do tempo;
Os realistas, seriam o resultado direto de lutas sociais e políticas.