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ID
1684855
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Constituição Federal, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base no seguinte objetivo, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta


    Art. 194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    Parágrafo único Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


    V - equidade na forma de participação no custeio;

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio; - LETRA a

    VI - diversidade da base de financiamento;

  • Art. 194. (*) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. 
    Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
     I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
     III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
     IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
     V - eqüidade na forma de participação no custeio; (letra A)
    VI - diversidade da base de financiamento; 
    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. 
    (*) Emenda Constitucional Nº 20, de 1998 

  • Pessoal, muito cuidado pois a LOSS (Lei 8.212/91) elenca esses mesmos postulados como "princípios e diretrizes", e não como "objetivos", conforme o faz a CF/88.

     

    Art. 1º, Lei 8.212/91. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:  (...)

  • caraca eu acerto mas não consigo decorar com segurança esses objetivos.

  • Art. 194. CB/88

    Objetivos da Seguridade Social

    I Universalidade da cobertura e atendimento

    II Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços ás populações urbanas e rurais

    III Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios

    IV Irredutibilidade dos valor dos benefícios

    V equidade na forma de participação no custeio

    VI  Diversidade da base de financiamento

    VII Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

    quadripartite dos: 1. Empregadores; 2. Aposentados; 3. Governos 4. Órgãos Colegiados;

  •  

    DECOREM UNI  UNI  SE  I  E("é")  DI  CA
    DECOREM UNI  UNI  SE  I  E("é")  DI  CA

    DECOREM UNI  UNI  SE  I  E("é")  DI  CA

    DECOREM UNI  UNI  SE  I  E("é")  DI  CA

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (PODE VIR NAS PROVAS COMO"PRINCÍPIOS" TAMBÉM...)

    I - UNIversalidade da cobertura e do atendimento;

    II - UNIformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - SEletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - Eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - DIversidade da base de financiamento;

    VII - CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.