SóProvas


ID
1684864
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o entendimento doutrinário, o ato administrativo simples é conceituado como:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A mais controvertida classificação dos atos administrativos é aquela que os divide quanto à formação em simples, compostos e complexos. A grande incidência em concursos e a falta de rigor dos autores na escolha de exemplos dessas três categorias de atos administrativos exigem especial atenção dos candidatos:


    a) atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos).


    Exemplos: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquérito.

    Sobre os atos simples coletivos, preleciona José dos Santos Carvalho Filho: “As vontades formadoras são interna corporis e se dissolvem no processo de formação, de modo que apenas uma é a vontade que se projeta no mundo jurídico”


    Mazza

  • ATO SIMPLES - Única e simples manifestação de vontade.


    Ex: Para nomeação de um candidato, precisa da manifestação de vontade de um agente público.


    GAB: Letra  A 

  • decoreba: 

    SIMPLES: VONTADE DE UM ORGAO

    COMPLEXO: VONTADE DE 2 OU MAIS ORGAOS PARA FORMAR ATO ÚNICO

    COMPOSTO: VONTADE DE 2 ORGAOS ONDE UM É ACESSORIO AO OUTRO, OU SEJA, UM PRATICA O ATO E O OUTRO DA ANUENCIA.

  • a)gabarito

    b)Constitutivos

    c)Declaratórios

    d)Enunciativos

    fonte: Manual do Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho

  • MOLEZA!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. CERTO. Ato que emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo.

    Resultam na manifestação de vontade de um único órgão – unipessoal ou colegiado. Por exemplo: despacho de um chefe de seção.

    B. ERRADO. Ato que altera uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.

    Ato constitutivo: através do qual a Administração Pública cria, modifica ou extingue direito. Faz nascer uma situação jurídica, a produzindo originariamente, a modificando ou a extinguindo. Por exemplo: autorização para exploração de jazida, demissão de um funcionário.

    C. ERRADO. Ato que apenas declara situação preexistente.

    Ato declaratório: trata-se de ato no qual a Administração Pública apenas reconhece um direito que já era existente antes do ato. Ou seja, realiza a afirmação da preexistência de uma situação de fato e de direito. Por exemplo: conclusão de vistoria em edificação.

    D. ERRADO. Ato que apenas indica juízo de valor.

    Trata-se de ato no qual a Administração Pública apenas atesta uma determinada situação de fato ou de direito. Por exemplo: certidão, atestado.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.