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Letra (a)
A mais controvertida classificação dos atos administrativos é aquela que os divide quanto à formação em simples, compostos e complexos. A grande incidência em concursos e a falta de rigor dos autores na escolha de exemplos dessas três categorias de atos administrativos exigem especial atenção dos candidatos:
a) atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos).
Exemplos: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquérito.
Sobre os atos simples coletivos, preleciona José dos Santos Carvalho Filho: “As vontades formadoras são interna corporis e se dissolvem no processo de formação, de modo que apenas uma é a vontade que se projeta no mundo jurídico”
Mazza
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ATO SIMPLES - Única e simples manifestação de vontade.
Ex: Para nomeação de um candidato, precisa da manifestação de vontade de um agente público.
GAB: Letra A
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decoreba:
SIMPLES: VONTADE DE UM ORGAO
COMPLEXO: VONTADE DE 2 OU MAIS ORGAOS PARA FORMAR ATO ÚNICO
COMPOSTO: VONTADE DE 2 ORGAOS ONDE UM É ACESSORIO AO OUTRO, OU SEJA, UM PRATICA O ATO E O OUTRO DA ANUENCIA.
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a)gabarito
b)Constitutivos
c)Declaratórios
d)Enunciativos
fonte: Manual do Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho
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MOLEZA!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
A. CERTO. Ato que emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo.
Resultam na manifestação de vontade de um único órgão – unipessoal ou colegiado. Por exemplo: despacho de um chefe de seção.
B. ERRADO. Ato que altera uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.
Ato constitutivo: através do qual a Administração Pública cria, modifica ou extingue direito. Faz nascer uma situação jurídica, a produzindo originariamente, a modificando ou a extinguindo. Por exemplo: autorização para exploração de jazida, demissão de um funcionário.
C. ERRADO. Ato que apenas declara situação preexistente.
Ato declaratório: trata-se de ato no qual a Administração Pública apenas reconhece um direito que já era existente antes do ato. Ou seja, realiza a afirmação da preexistência de uma situação de fato e de direito. Por exemplo: conclusão de vistoria em edificação.
D. ERRADO. Ato que apenas indica juízo de valor.
Trata-se de ato no qual a Administração Pública apenas atesta uma determinada situação de fato ou de direito. Por exemplo: certidão, atestado.
GABARITO: ALTERNATIVA A.