Gab. B
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão [ . . .]
Art. 2 - § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
a) ERRADO deverá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
b) CERTO Art 2º § 1º poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
c) ERRADO será obrigatória a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores do pregão.
Art 2º § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias
no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade
de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
d) ERRADO poderá ser realizado o convite por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica
Art 2º § 1º poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
bons estudos!
MAS HÁ DECISÃO DO STF INFORMANDO O PREGÃO COMO MEIO DEVIDO POR SER O MAIS ECONÔMICO E EFICIENTE PARA A LICITAÇÃO DE BENS DESSA NATUREZA.
lembrando que, no âmbito da União, o pregão eletrônico será obrigatório, dec. 5450\05, artigo 4.º. .
O pregão se destina à aquisição de bens e serviços comuns , assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
�Decreto nº 5.450, de 2005 – Pregão Eletrônico.
- Nas licitações pra aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica .
- O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade , a ser justificada pela autoridade competente.
Gabarito, LETRA B
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica .
O Pregão é uma modalidade de licitação que pode ser executada sob duas formas:
--- > Presencial (Regulamentada, em nível federal, pelo Dec. Federal nº 3.555/200; e
--- > Eletrônica: regulamentada, em nível federal, pelo Dec. Federal n 5.450/2005. (...) Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica . § 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica , SALVO nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente .
Obs.1: Entende – se que esta obrigatoriedade, por Decreto Federal, não vincula estados, municípios e o DF, pois sua adoçã o, pela Lei 10.520/2002, é facultativa.
Obs.2: Segundo o TCU, os Conselhos De Fiscalização Profissional , dada sua natureza jurídica autárquica, devem adotar, na aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do Art. 4º, caput e §1º, do Dec 5.450/2005. (TCU. Acórdão 1623/2013 – Plenário, 26.06.2013).
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 10.520/02 (Lei da modalidade de licitação pregão):
A- Incorreta . O vocábulo “deverá” torna a assertiva incorreta, vez que o art. 2º, § 1º da lei 10.520/02 utiliza a palavra “poderá”, expressando possibilidade e não obrigação.
B- Correta . Assertiva em consonância com o art. 2º, § 1º da lei 10.520/02: “Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”
C- Incorreta . De acordo com o art. 2º, § 2º da lei 10.520/02, é facultada e não obrigatória a a participação das supracitadas bolsas de mercadorias: “Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. ”
D- Incorreta . O art. 2º, § 1º da lei 10.520/02 faz referência à modalidade de licitação pregão, e não à modalidade convite.
GABARITO DA MONITORA: “B”