A questão exigiu conhecimento acerca do art. 21 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 21. “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”
A- Incorreta. Não é necessária a rejeição das contas para aplicar as sanções, nos termos do art. 21, II da lei 8.429/92.
B- Incorreta. Basta a ocorrência de dano ao patrimônio público, não sendo necessário que tal dano seja simultaneamente grave e de difícil reparação, nos termos do art. 21, I da lei 8.429/92.
C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 21, I da lei 8.429/92.
D- Incorreta. O vocábulo ”multa” torna a assertiva incorreta, devendo ser substituído por “ressarcimento”, nos termos do art. 21, I da lei 8.429/92.
GABARITO DA MONITORA: “C”