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ID
1684885
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa), é possível afirmar que a aplicação das sanções:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:


    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: C

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 21 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    Art. 21. “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”

    A- Incorreta. Não é necessária a rejeição das contas para aplicar as sanções, nos termos do art. 21, II da lei 8.429/92.

    B- Incorreta. Basta a ocorrência de dano ao patrimônio público, não sendo necessário que tal dano seja simultaneamente grave e de difícil reparação, nos termos do art. 21, I da lei 8.429/92.

    C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 21, I da lei 8.429/92.

    D- Incorreta. O vocábulo ”multa” torna a assertiva incorreta, devendo ser substituído por “ressarcimento”, nos termos do art. 21, I da lei 8.429/92.

    GABARITO DA MONITORA: “C”