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RESPOSTA A
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: Determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas pelo poder público.
PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE: Determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados.
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE: Delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. E a LOA coincidirá com o ANO CIVIL.
PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: Obriga a registrar-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
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Está na Lei 4.320/1964:
“Art. 2º A Lei do Orçamento
conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá
todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as
despesas (refinanciamento da dívida pública
municipal) próprias dos órgãos do Governo e da administração
centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o
disposto no art. 2º.”
(Grifo meu)
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Gente, a A não falou todas as receitas e despesas. SMA forçou a barra.
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Gab: A
Isto está na LRF
REFORÇO AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE.
Art 5º, § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
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Concordo que a letra a) não falou todas as despesas e receitas, mas citou exemplo sem usar palavras do tipo 'apenas' ou 'somente', o que, na minha opinião, torna a questão correta.
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macete NÃO posso delegar a CE.NO.RA
Competência Exclusiva
atos NOrmativos
Recursos Administrativos