SóProvas


ID
1685251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal (CF) de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em vigor apresentam os princípios e os fins da educação nacional, assim como o dever do Estado e dos pais em relação à educação. De acordo com essas informações, julgue o item subsequente.

É dever dos pais, ou dos responsáveis, efetuar a matrícula das crianças na educação básica, a partir dos seis anos de idade.


Alternativas
Comentários
  • Art. 6º

    "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"

  • errada, 4 anos e não 6 como afirma a questão.

  • CF 88

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • Lei 9394/96 Art. 6º  É dever dos pais ou dos responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4(quatro) anos de idade.

  • Gratuita: até os 3 anos e 11 meses (Creche)

    OBRIGATÓRIA e Gratuita: 4 aos 17 anos (Pré-escola à Ens. Médio)
  • Obrigatória

    Pré Escola - 04 - 05 Anos

    Ensino Fundamental de 9 anos -  inciado aos 6 anos de idade.

    Ensino Médio

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência  

  • Gabarito ERRADO: É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade (Art.6º - LDB 9.394/96)

  •  A PARTIR DOS 4 ANOS DE IDADE!! EIS O ERRO!!

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Art. 6º "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"

    Art 4 - I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. 

     

  • CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 


    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

     


    LDB, Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

  • Art. 6º. É deveer dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na ed. básica a partir dos 4 anos de idade. (2013)

     

  • CF/ 88, ART. 208 I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

    LDB, Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • É dever dos pais, ou dos responsáveis, efetuar a matrícula das crianças na educação básica, a partir dos 6 ANOS de idade. (ERRADO)

    É dever dos pais, ou dos responsáveis, efetuar a matrícula das crianças na educação básica, a partir dos 4 ANOS de idade. (CORRETO)

  • Então a criança já entra no EF? Claro que não! 

    Dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula do estudante a partir dos 04 anos de idade.

  • 04 anos de idade

  • Errado. 

     

    é a partir dos 4 anos de idade.

  • Errado! O dever dos pais, ou responsáveis, de efetuar matrícula das crianças na educação básica dar-se-á a partir dos 4 anos (art. 6.º).

    GABARITO: questão “errada”

  • Art 6º É dever dos pais/responsáveis efetuar a matrícula da criança na ed. básica a partir dos 4 anos de idade.