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Art. 6º
"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"
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errada, 4 anos e não 6 como afirma a questão.
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CF 88
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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Lei 9394/96 Art. 6º É dever dos pais ou dos responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4(quatro) anos de idade.
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Gratuita: até os 3 anos e 11 meses (Creche)
OBRIGATÓRIA e Gratuita: 4 aos 17 anos (Pré-escola à Ens. Médio)
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Obrigatória
Pré Escola - 04 - 05 Anos
Ensino Fundamental de 9 anos - inciado aos 6 anos de idade.
Ensino Médio
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia
de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na
idade própria; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Inciso com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de
idade; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio
de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência
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Gabarito ERRADO: É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade (Art.6º - LDB 9.394/96)
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A PARTIR DOS 4 ANOS DE IDADE!! EIS O ERRO!!
FOCOFORÇAFÉ#@
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Art. 6º "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"
Art 4 - I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
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CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
LDB, Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
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Art. 6º. É deveer dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na ed. básica a partir dos 4 anos de idade. (2013)
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CF/ 88, ART. 208 I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
LDB, Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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É dever dos pais, ou dos responsáveis, efetuar a matrícula das crianças na educação básica, a partir dos 6 ANOS de idade. (ERRADO)
É dever dos pais, ou dos responsáveis, efetuar a matrícula das crianças na educação básica, a partir dos 4 ANOS de idade. (CORRETO)
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Então a criança já entra no EF? Claro que não!
Dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula do estudante a partir dos 04 anos de idade.
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04 anos de idade
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Errado.
é a partir dos 4 anos de idade.
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Errado! O dever dos pais, ou responsáveis, de efetuar matrícula das crianças na educação básica dar-se-á a partir dos 4 anos (art. 6.º).
GABARITO: questão “errada”
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Art 6º É dever dos pais/responsáveis efetuar a matrícula da criança na ed. básica a partir dos 4 anos de idade.