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ID
1685254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal (CF) de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em vigor apresentam os princípios e os fins da educação nacional, assim como o dever do Estado e dos pais em relação à educação. De acordo com essas informações, julgue o item subsequente.

As instituições de educação básica, ou superior, criadas e mantidas pela iniciativa privada devem apresentar capacidade de autofinanciamento e sustentabilidade, por isso são autônomas em relação aos diferentes sistemas de ensino. 


Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguin- tes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofnanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.


    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    § 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

    § 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

    § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • As instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada devem ter capacidade de autofinanciamento, mas é errado afirmar que são autônomas em relação aos diferentes sistemas de ensino, pois elas devem cumprir as normas gerais da educação nacional, ou seja, não podem fazer tudo como bem entendem.

    Gabarito: errado!

  • Resumindo o que os colegas falaram

    Tanto as escolas públicas quanto privadas devem seguir o Sistema de ensino, não existem sistemas diferentes para a escola privada.

  • No Art. 7º da LDB  cita que "o ensino é livre à iniciativa privada, desde que cumpridas algumas  condições. São elas: cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; e a  capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal. As instituições privadas são regulamentadas pelos sistemas de ensino e necessitam de autorização de funcionamento, além de serem avaliadas. Enfim, existe uma relatividade nesta "autonomia", livre a iniciativa, mas atrelada as normas legais da Educação.

  • ERRADO. O item ficou errado por afirmar que “por isso são autônomas em relação aos diferentes sistemas de ensino”. Estas instituições devem continuar cumprindo com as normas gerais da educação nacional. Não podem seguir regras diferenciadas dos outros sistemas de ensino.

  • Art. 7º - O ensino é livre iniciativa privada-CONDIÇÕES:

    * NORMAS GERAIS;

    * AUTORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO (PODER PÚBLICO);

    * AUTOFINANCIAMENTO.

  • Esse termo "sustentabilidade" também torna a questão errada.

  • ERRADO.

    O erro da questão está em dizer que são autônomas em relação aos diferentes sistemas de ensino.

  • Não mesmo! As instituições de educação básica e as de superior estão inseridas nos sistemas de ensino. As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada pertencem ao sistema municipal de ensino (art. 18, II), as de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pelo setor privado inserem-se no sistema estadual de ensino (art. 17, III) e as de educação superior mantidas pela iniciativa privada enquadram-se no sistema federal de ensino (art. 16, II).

    GABARITO: questão “errada”