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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes prin- cípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos ofciais;
VII - valorização do profssional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práti- cas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Essa questão se transforma em uma pegadinha, já que pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas é um princípio e não uma garantia do Estado. Art.3º do título II
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O ensino será ministrado com base nos princípios de pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Agora, é função do Estado prover isso na educação privada?
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CF:art206 III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas.
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Implicitamente a questão está falando que cabe ao Estado "garantir o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas na educação", na qual a privada carece de guarida velada, evitando assim a ingerência de concepções que atentem contra a qualidade e fins sociais da Educação Pública brasileira.
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Não entendi esa questao, pois a LDb fala que tem que seguir os principios...
dai falar falar que é "função"... sei não... :-(
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LDB - Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos ofciais;
VII - valorização do profssional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práti- cas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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GABARITO: CERTO. A educação é dever da família e do Estado. Ao que cabe ao Estado, é dele o dever/função de garantir o cumprimento dos princípios que nortearão o ensino tanto na educação pública quanto na privada, assegurando assim as finalidades da educação brasileira.
Obs.: todo conteúdo da LDB vale tanto para a educação pública quanto para a privada, EXCETO quando o artigo traz normas específicas para o ensino público. Ex.: “Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática DO ENSINO PÚBLICO na educação básica...” (art. 14, caput).
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CF/88, Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
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pluralismo de ideia e concepcões pedagogicas . Nao cita nada de que é em publicas e privadas , Esse cespe é doido ate umas zoras
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Se é um Princípio, é dever do Estado.
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GABARITO: CERTO. A educação é dever da família e do Estado. Ao que cabe ao Estado, é dele o dever/função de garantir o cumprimento dos princípios que nortearão o ensino tanto na educação pública quanto na privada, assegurando assim as finalidades da educação brasileira.
Obs.: todo conteúdo da LDB vale tanto para a educação pública quanto para a privada, EXCETO quando o artigo traz normas específicas para o ensino público. Ex.: “Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática DO ENSINO PÚBLICO na educação básica...” (art. 14, caput).
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Art. 206.O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexixtência de instituições públicas e privadas de ensino.
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Ao meu ver função é diferente de princípio.
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Não concordo, com o gabarito.
obs: princípio.
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O Art 3 apresenta o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas como terceiro princípio da educação e não específica se será na educação pública ou privada. Os princípios só citam a educação privada em seu quinto tópico ao declarar a coexistencia de instituições públicas e privadas.
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GABARITO: CERTO
Questão que exige interpretação e atenção.
Os princípios da LDB, Art. 3º e da CF/88, Art.206 são garantias para toda à educação. Especificado muito bem o que fica restrito só a educação pública.
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
A questão foi mau formulada. Quem a fez pensou na resposta correta mas não soube redigir a pergunta.
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Creio que a maioria das pessoas se confundiu quando a questão fala sobre a garantia também no ensino privado.
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Mas a prova é de 2006 logo ainda existia o acento em lêem..
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AS ESCOLAS PRIVADAS PODEM ADOTAR A CONCEPÇÃO PEDAGOGICA QUE ACHAREM MELHOR
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Dica!! Quando não houver especificação na LDB, sobre Publico .. valera para os dois (publico e privado)
Um Exemplo é gestao democrática, que vem especificada somente para o ensino público
O ensino religioso, de matrícula facultativa, obrigatório a oferta no ensino fundamental publico
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre os princípios da educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade desta assertiva. Vejamos:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
Como vimos, "o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas" é um princípio da educação e, sendo assim, todas as instituições devem seguir, sejam elas públicas ou privadas. Quando a assertiva fala que é função do Estado garantir este princípio na educação pública e(ou) privada, quer dizer que se uma dessas instituições não a cumprir, deve ter a interferência do Estado nessa instituição. Portanto, esta questão está certa.
Gabarito: CERTO