SóProvas


ID
1685260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal (CF) de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em vigor apresentam os princípios e os fins da educação nacional, assim como o dever do Estado e dos pais em relação à educação. De acordo com essas informações, julgue o item subsequente.

As instituições educativas têm o direto de optar por qualquer modelo de gestão da educação.


Alternativas
Comentários
  • CF/88 :

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;


    LDB/96

    Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

    II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.






  • Marcos Oliveira, é justamente este o erro da questão, o fato de não especificar fez com que generaliza-se. Sabendo-se que as instituições públicas devem obedecer à Gestão Democrática, logo nota-se o erro da questão.

  • somente democratica 

  • A gestão democrática é um princípio constitucional do ensino público, regulamentada no DF pela Lei Distrital nº 4.751, de 7/2/2012, a partir da CF/88, art. 206, VI e da LDB, art. 3°, VIII, art. 56. Por este motivo, as instituições educativas têm a obrigação de adotar a gestão democrática da educação. Desta forma, as instituições educativas não podem, por exemplo, optar por um modelo de gestão educacional que exclua a participação dos distintos segmentos da comunidade escolar na definição do projeto político pedagógico. 
     
    CF/88, Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 


    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

     

     

    Fonte: Prof. Rodrigo Bandeira

  • GESTÃO DEMOCRÁTICA!!!!

     

  • Questão pilantra! Porque as instituições educativas podem ser públicas ou privadas (ficou em aberto aí) e estas podem optar por qualquer modelo de gestão. Lembrando ainda que a CF e a LDB tratam da educação em instituições públicas e privadas...

  • Instituições públicas = SOMENTE GESTÃO DEMOCRÁTICA.

    Instituições privadas = PODEM ESCOLHER.

     

    QUESTÃO ERRADA.

  • Eu entraria com recurso. Instituições privadas podem escolher seu modelo de gestão. A questão não especifica qual tipo de instituição.

  • Por essa questão, a banca quer que saibamos sobre o princípio da gestão democrática prevista na CF/88:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

    Vamos estruturar o raciocínio.

    As instituições educativas podem ser: públicas ou privadas. As privadas podem ser: com fins lucrativos ou sem fins lucrativos. As instituições privadas com fins lucrativos, em virtude do seu interesse lucrativo, certamente não seguem o princípio da gestão democrática, pois ele seria incompatível com os objetivos dessas instituições. Já as instituições privadas sem fins lucrativos têm o direito de adotar o modelo de gestão da educação que melhor lhes aprouver. Por fim, as instituições educativas públicas, por força do dispositivo constitucional citado, não têm o direto de optar por qualquer modelo de gestão da educação, pois estas obrigatoriamente deverão adotar o modelo de gestão democrática.

    GABARITO: questão “errada”

  • optar NÃO, mas sim seguir o que é proposto pelo seu respectivo sistema de ensino (União, Estados - DF- e Municípios).

    LDB/96

    Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

    II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

  • As instituições públicas devem adotar a Gestão democrática, já as instituições privadas podem escolher seu modelo de gestão.