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NA VERDADE É SÓ NA EDUCAÇÃO BÁSICA. QUANDO A QUESTÃO AFIRMA "EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO", INCLUI A EDUCAÇÃO SUPERIOR, SENDO QUE A OFERTA DESSA NÃO É OBRIGATÓRIA POR PARTE DO ESTADO.
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complementando o que o Edvar Basílio disse: a educação infantil é a Creche e Pré-escola, e nesse quesito a Creche não é obrigatória.
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Pra quem não entendeu, veja se a LDB os ajuda:
CAPÍTULO I
Da Composição dos NÍVEIS Escolares
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação BÁSICA, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação SUPERIOR.
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Gabarito ERRADO: Cuidado com as palavras (todas, apenas, somente) a CESPE ama confundir os candidatos. Quando ela fala na questão :O Estado tem o dever de garantir educação escolar pública, obrigatória e gratuita, em todos os níveis de ensino, ela também ta incluindo o ensino superior, e bem sabemos que é somente: Pré-escola (ensino infantil) / Ensino Fundamental / Ensino Médio
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NA EDUCAÇÃO SUPERIOR NÃO!!!
SOMENTE NA EDUCAÇÃO BÁSICA!!!
FOCOFORÇAFÉ#@
ERRADO@
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TODOS... Não! Apenas a Educacão Basica, por enquanto!
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ERRADO. O dever do Estado é com a educação básica. A educação superior não faz parte.
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O Estado tem o dever de garantir educação escolar pública, obrigatória e gratuita, em todos os níveis de ensino.
Questão errada, pois o Estado deve garantir educação pública apenas na educação básica. A oferta que é por todos os níveis de ensino.
Compreendo desta forma.
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O Estado tem o dever de garantir, obrigatória e gratuitamente, somente o nível de ensino da Educação Básica, que engloba: a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. O nível superior não se enquadra neste dever estatal..
LDB, Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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educação obrigatoria 4 aos 17 anos
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Art. 208, CRFB/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
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Art. 208, CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
obs: VALE RESSALTAR QUE A OBRIGATORIEDADE DO ESTADO NÃO É COM TODA EDUCAÇÃO BÁSICA, VISTO QUE A A CRECHE NÃO É OBRIGATORIA À OFERTA.
A obrigatoriedade se inicia na pré-escola aos 4 anos.
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Somente a educação básica e a partir dos 4 anos de idade.
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Perceba que a questão afirma que é dever do Estado garantir educação escolar pública, obrigatória e gratuita, em todos os níveis de ensino. Isso está errado! A obrigatoriedade da educação escolar pública e gratuita está na educação básica, mais especificamente: da pré-escola (aos 4 anos) ao ensino médio (aos 17 anos). Ou seja, esse não é um dever do Estado em todos os níveis de ensino (o nível superior, por exemplo, não se enquadra nessa obrigatoriedade).
Essa questão possui dupla fundamentação. Vejamos:
Nos termos da CF/88:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Segundo a LDB:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola.
b) ensino fundamental.
c) ensino médio.
GABARITO: questão “errada”
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Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS
Perceba que a questão afirma que é dever do Estado garantir educação escolar pública, obrigatória e gratuita, em todos os níveis de ensino. Isso está errado! A obrigatoriedade da educação escolar pública e gratuita está na educação básica, mais especificamente: da pré-escola (aos 4 anos) ao ensino médio (aos 17 anos). Ou seja, esse não é um dever do Estado em todos os níveis de ensino (o nível superior, por exemplo, não se enquadra nessa obrigatoriedade).
Essa questão possui dupla fundamentação. Vejamos:
Nos termos da CF/88:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Segundo a LDB:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola.
b) ensino fundamental.
c) ensino médio.
GABARITO: questão “errada”
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O Estado tem o dever de oferecer a Ed. básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.
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A creche faz parte da educação escolar e não é obrigatória. GAb. errado