SóProvas


ID
1685266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal (CF) de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em vigor apresentam os princípios e os fins da educação nacional, assim como o dever do Estado e dos pais em relação à educação. De acordo com essas informações, julgue o item subsequente.

O Estado tem o dever de garantir educação escolar pública, obrigatória e gratuita, em todos os níveis de ensino.


Alternativas
Comentários
  • NA VERDADE É SÓ NA EDUCAÇÃO BÁSICA.  QUANDO A QUESTÃO AFIRMA "EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO", INCLUI A EDUCAÇÃO SUPERIOR, SENDO QUE A OFERTA DESSA NÃO É OBRIGATÓRIA POR PARTE DO ESTADO.

  • complementando o que o Edvar Basílio disse: a educação infantil é a Creche e Pré-escola, e nesse quesito a Creche não é obrigatória.

  • Pra quem não entendeu, veja se a LDB os ajuda:


    CAPÍTULO I

    Da Composição dos NÍVEIS Escolares

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação BÁSICA, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação SUPERIOR.


  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)


    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
  • Gabarito ERRADOCuidado com as palavras (todas, apenas, somente) a CESPE ama confundir os candidatos. Quando ela fala na questão :O Estado tem o dever de garantir educação escolar pública, obrigatória e gratuita, em todos os níveis de ensino, ela também ta incluindo o ensino superior, e bem sabemos que é somente: Pré-escola (ensino infantil) / Ensino Fundamental / Ensino Médio

  • NA EDUCAÇÃO SUPERIOR NÃO!!!

     

    SOMENTE NA EDUCAÇÃO BÁSICA!!!

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

    ERRADO@

  • TODOS... Não! Apenas a Educacão Basica, por enquanto!

  • ERRADO. O dever do Estado é com a educação básica. A educação superior não faz parte.

  • O Estado tem o dever de garantir educação escolar pública, obrigatória e gratuita, em todos os níveis de ensino.

     

    Questão errada, pois o Estado deve garantir educação pública apenas na educação básica. A oferta que é por todos os níveis de ensino.

    Compreendo desta forma.

  • O Estado tem o dever de garantir, obrigatória e gratuitamente, somente o nível de ensino da Educação Básica, que engloba: a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. O nível superior não se enquadra neste dever estatal.. 

     

    LDB, Art. 21. A educação escolar compõe-se de: 
    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; 
    II - educação superior.

  • educação obrigatoria 4 aos 17 anos

  • Art. 208, CRFB/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

  • Art. 208, CF/88. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    obs: VALE RESSALTAR QUE A OBRIGATORIEDADE DO ESTADO NÃO É COM TODA EDUCAÇÃO BÁSICA, VISTO QUE A A CRECHE NÃO É OBRIGATORIA À OFERTA.

    A obrigatoriedade se inicia na pré-escola aos 4 anos.

  • Somente a educação básica e a partir dos 4 anos de idade.

  • Perceba que a questão afirma que é dever do Estado garantir educação escolar pública, obrigatória e gratuita, em todos os níveis de ensino. Isso está errado! A obrigatoriedade da educação escolar pública e gratuita está na educação básica, mais especificamente: da pré-escola (aos 4 anos) ao ensino médio (aos 17 anos). Ou seja, esse não é um dever do Estado em todos os níveis de ensino (o nível superior, por exemplo, não se enquadra nessa obrigatoriedade).

    Essa questão possui dupla fundamentação. Vejamos:

    Nos termos da CF/88:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    Segundo a LDB:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola.

    b) ensino fundamental.

    c) ensino médio.

    GABARITO: questão “errada”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS

    Perceba que a questão afirma que é dever do Estado garantir educação escolar pública, obrigatória e gratuita, em todos os níveis de ensino. Isso está errado! A obrigatoriedade da educação escolar pública e gratuita está na educação básica, mais especificamente: da pré-escola (aos 4 anos) ao ensino médio (aos 17 anos). Ou seja, esse não é um dever do Estado em todos os níveis de ensino (o nível superior, por exemplo, não se enquadra nessa obrigatoriedade).

    Essa questão possui dupla fundamentação. Vejamos:

    Nos termos da CF/88:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    Segundo a LDB:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola.

    b) ensino fundamental.

    c) ensino médio.

    GABARITO: questão “errada”

  • O Estado tem o dever de oferecer a Ed. básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.

  • A creche faz parte da educação escolar e não é obrigatória. GAb. errado