Lei 5194/66 Capítulo II Da responsabilidade e autoria
Art.18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
§ único Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificções deles poderão ser feitas por outro profisisonal habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.
CAPÍTULO II Lei 5194/66
Da Responsabilidade e Autoria
Art. 17 - Os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.
Parágrafo único - Cabem ao profissional que os tenha elaborado os prêmios ou distinções honoríficas concedidas a projetos, planos, obras ou serviços técnicos.
Art. 18 - As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
Parágrafo único - Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.