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ID
1685569
Banca
FUNCAB
Órgão
CREA-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Consoante previsto pela Resolução nº 1007/2003, o registro profissional deve ser cancelado pelo CREA em caso de:

Alternativas
Comentários
  • LEI 5194

    Art. 75 - O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.

  •                                                                                   Resolução CONFEA nº 1007/2003

     

    a) CORRETA

    Art. 42. O cancelamento do registro previsto em lei é a cassação do direito ao exercício da profissão que deve ser aplicada pelo Crea ao profissional nos seguintes casos:

    I – por deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante dois anos consecutivos, situação em que o cancelamento será automático;

    II – por má conduta pública e escândalos praticados; ou

    III - por condenação em última instância em virtude de crime considerado infamante.

     

    b) ERRADA  +  c) ERRADA

    Art. 38. A suspensão temporária ou a ampliação do período de suspensão do registro são penalidades previstas em lei que podem ser aplicadas pelo Crea ao profissional que incorrer em nova reincidência das seguintes infrações, respectivamente:

    I – emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação; ou 

     

    II – continuar em atividade após suspenso do exercício profissional.

     

    d) ERRADA   +   e) ERRADA

    Art. 37. Constatado, durante o período de interrupção do registro, o exercício de atividades pelo profissional, este ficará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão e demais cominações legais aplicáveis, cabendo ao Crea suspender a interrupção do registro de imediato, por perda de direito.