SóProvas


ID
1685572
Banca
FUNCAB
Órgão
CREA-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A interrupção do registro profissional, nos termos da Resolução nº 1007/2003:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    A Resolução 1007/2003, no seu Art. 30 – “ A interrupção do registro profissional é facultado ao profissional registrado que não pretende exercer sua atividade e que atenda às seguintes condições:II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;

  • RESUMO dos dispositivos normativo

    (http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=547)

     

    Interrupção do registro

    Para profissionais que não farão o uso da carteira profissional. Requisitos:

    I - esteja em dia com as obrigações do CONFEA/CREA

    II - não ocupe cargo ou emprego que necessite do registro

    III - não conste como autuado em processo por infração (cód ética profissional)

     

    Deve ser requisitado pelo profissional por meio de preenchimento de formulário (com declaração de que não exercerá a profissão no período de interrupção, comprovação de baixa ou inexistência de ART)

     

    A estrutura auxiliar do CREA fará a análise do documento e encaminhará o processo à câmara especializada competente.

    (caso profissional não atenda os requisitos, a interrupção pode ser  indeferido).

     

    A interrupção terá validade após anotação no SIC da data de início do período de interrupção.

     

    O prazo de interrupção terá validade indeterminada até que o profissional solicite sua reativação.

     

    É facultado ao profissional requerer a reativação de seu registro (por meio de formulário).

    O período de interrupção encerra-se após anotação no SIC da data de reativação do registro.

     

    Profissional ficará isento de pagamento durante interrupção

     

    É facultado ao profissional, no período de interrupção, solicitação CAT.

     

    Se constatado exercício profissional durante interrupção, o profissional será autuado e o CREA irá suspender a interrupção.

    Parágrafo único. Ao profissional autuado caberá o pagamento de anuidade a partir da data da constatação da infração.